Aula 05 - Poder constituinte - Parte I

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas a sua professor rafael de lazari vamos aqui dar continuidade aos nossos estudos a respeito do direito concional seguindo a temática nossa aula nós temos que pelo cronograma obviamente nós temos estudado ou treinos o poder constituinte só que antes de começar a doutrina do poder concedente eu queria trabalha com vocês duas classificações de constituição que ficaram para trás em relação a nossa aula passada eu insisto classificação de construção cai com muita frequência o nível é médio fácil fácil médio então é bom você acertar o exame sobre o
que eu vou pegar no seu pé mesmo nas questões de nomenclatura sabe aquelas nomenclatura sinônimos para ver se o aluno sabe mesmo mas na verdade ocorre muita perfumaria a gente usa a expressão sabe o examinador não quer feio conhecimento ele quer seria sua capacidade de decorar a gente não trabalha com decorando a gente trabalha com entendimento você seja nossa luz você certamente vai ganhar vários pontos na sua questão no seu concurso público qualquer pessoal gente sempre parte da premissa que a gente tem que entender direito com geral entendendo direito com você não você tá com
a vida feita tá com a vida ganha ok é mais uma classificação de construção e a classificação que eu quero ver agora repita em terminando a nosso capítulo nosso tópico sobre classificação de construções é a classificação quanto à extensão nos amigos classificação quanto à extensão e enquanto a extensão fiquem comigo na lousa quanto à extensão a constituição pode ser sintética resumida concisa ou reduzida sintética tomar sintética e resumida e concisa é reduzida constituição contenção pode ser sintética resumida concisa ou reduzida o a constituição pode ser ainda analítica ou prolixa e é tão quanto à extensão
do texto condicional a constituição pode ser sintética resumida concisa ou reduzida ou pode ser ainda analítica ou prolixa pessoal vamos lá o que que é a constituição conta a extensão nada mais nada menos eu quero saber qual é o tamanho do texto condicional ela custou um grande ou só encorpada ouçam gorda ela com sou magrinha raquítica trás pouca coisa para ver pouca coisa olha os próprios conceitos que que estão aqui na lousa deixam claro que se quer na hora de você marcar do seu concurso público na hora de você escorrer no seu concurso público mas
vamos para um conceito para que você mantém o padrão no seu caderno seu notebook não vai me bater o nosso padrão de estudos ok a constituição sintética ou resumida ou concisa ou reduzida que são expressões sinônimas ela ocorre quando o texto constitucional regula apenas questões básicas de organização estatal repetir a constituição a ética é quando o texto condicional regula apenas questões básicas de organização estatal grande exemplo que eu dou para vocês é o caso da constituição dos estados unidos da américa em 1787 deus conservava-se americano que é o mesmo até hoje desde 1787 ela custam
sintética reduzido ela traz pouca coisa ela traz basicamente o essencial não não tirei o trivial da traz o essencial geralmente as funções as matérias tipicamente funcionais atribuição de direitos e deveres organização do estado e organização dos poderes a função sintética lé enxuta tudo bem por sua vez nós temos a constituição analítica ou prolixa a constituição analítica ou prolixo vão usar o conceito já falso explicação a constituição analítica ou prolixa se dá quando a constituição regula minuciosamente a com só na lista se dá quando a constituição regula minuciosamente várias é pertinentes à sociedade como vamos lá
a administração pública finanças públicas tributação orçamento direitos e garantias fundamentais etc vão repetir o conceito a constituição analítica ou prolixa se dá quando a constituição regula minuciosamente questões pertinentes à sociedade como administração pública finanças públicas tributação orçamento direitos e garantias fundamentais etc meus caros eu nem preciso dizer para vocês eu nem preciso dizer para vocês que a condição brasileira é analítica ou por isso que eu já vem falando isso para vocês ao longo das nossas últimas aulas a concessão federal de 88 atual constituição ela é analítica ou prolixo porque que ela é prolixa porque ela
trata muito de muita coisa ela tem uma parte só para tratar de um ambiente tem uma parte só para tratar de tributação tem uma parte só sobre finanças públicas uma parte só sobre orçamento ordem econômico-financeira ordem e o princípio fundamentais organização do estado organização dos poderes direitos e garantias fundamentais ou seja você tem um mundaréu de coisas você quer uma resposta para sua vida no direito essa resposta provavelmente ou possivelmente estará lá dentro do texto constitucional ok a função analítica o portão forma com som mais robusta e vamos chegar nossa última classificação que importa aqui
insisto que não são apenas essas classificações eu apenas trouxe para vocês as classificações de maior incidência em concursos públicos e exames da oab é a classificação quanto à ideologia meus amigos a classificação quanto à ideologia vamos comigo na lousa classificação quanto à ideologia e quanto a ideologia a constituição pode ser ortodoxa ou homogênea a constituição pode ser ortodoxa ou homogênea bom vamos lá construção pode ser ortodoxa ou homogênea e a construção pode ser também eclética heterodoxa pluralista ou heterogênea a constituição pode ser é eclética e heterodoxa a e aí e pluralista e heterogêneas expressões sinônimas
que podem aparecer com no seu exato tá bom vamos lá vamos conceitos o que é classificação da constituição ortodoxa ou homogênea segundo a ideologia a constituição ortodoxa ou homogênea resulta da consagração de uma só ideologia nas constituições ortodoxas vamos lá a constituição ortodoxa resulta da consagração de uma só ideologia nas constituições ortodoxas não há espaço para pluralismo ou ainda que haja esta construção pluralista é meramente desprovida de eficácia e conteúdo substancial o repetir o conselho para vocês com conceito um pouquinho mais longo né posição ortodoxa ou homogênea resulta da consagração de uma só ideologia nas
construções ortodoxas não há espaço para o pluralismo ou ainda que a eu faço essa construção é meramente desprovida de eficácia e conteúdo substancial pessoal o quê que é a constituição ortodoxa ou homogêneo você só tem um grupo dominante de poder esse grupo dominante de poder impõem a sua ideologia de você que siga as ideologia ainda que você seja divergente em relação à essa ideologia só tem uma ideologia preciso nem dizer como é o caso da concessão brasileira condição brasileira ela é heterodoxa é eclética vamos para o conceito de construção eclética ou heterodoxa ou pluralista ou
heterogênea ou lá a construção nesses casos é aquela que almeja juntar almeja juntar diversas ideologias diversas ideologias uma vão conseguir uma expressão costuma aparecer em concurso público o acordo por um texto nesse sentido o acordo por um texto nesse sentido pode resultar de compromissos entre diversas forças daí ser também chamada meus amigos anotem isso de constituição a compromissária pessoal constituição compromissária uma expressão costuma aparecer também a constituição eclética ou a condição heterodoxa pluralista heterogênea ela pode resultado o acordo de diversas forças daí ela ser chamada também de construção compromissário porque as pessoas elaboram fez condicional
e fazem um compromisso de respeitar as diversas ideologias existentes num dado momento histórico num dado espaço político jurídico social e econômico filosófico e ter a condição brasileiros nos 78 ela é entendida como sendo uma constituição heterodoxa uma construção eclética quando você se você analisar a nossa assembleia nacional constituinte lá de 1987 você 78 existem textos muito legais sobre assembleia nacional constituinte que aumenta nossa história muito interessante para quem gosta de história funcional eu recomendo fortemente recomendo vivamente o estudo dos anais da nossa assembleia nacional constituinte quando você tinha lá todos os tipos de elogios você
a extrema-esquerda salte a gente cara de esquerda e centro-esquerda de centro de centro-direita de direita de extrema-direita você tinha todos os posicionamentos e esse grupo todos esses grupos brigando para tentar hora fazer valer o seu funcionamento hora tentar fazer o posicionamento valeu por cima de outro e no final das contas nós tivemos uma constituição que respeitou ora mais ora menos os interesses de todos esses grupos que existiam à época da nossa assembleia nacional constituinte portanto a concessão brasileiros 88 é um grande exemplo de uma constituição eclética ao menos quando a sua ideologia ok pessoal com
isso nós encerramos a nossa classificação de constituições e podemos pular efetivamente para o tópico por objeto de estudo a nossa aula desse tópico aqui que é a doutrina do poder constituinte vamos passar aqui um slide para gente entrar no slide da doutrina do poder constituinte pessoal vamos lá vamos para a nossa explicação o poder constituinte você deve falar que raio é esse eu nunca vi isso isso aqui não tá na constituição não está em lugar nenhum exatamente sabe porque não tá na constituição pessoal é verdade ele até tá a gente vai ver o procedimento de
emenda condicional o procedimento relativo às constituições dos estados ou do crime do poder concedente tá previsto sim agora poder constituinte originário nada mas ele que a capacidade de elaborar um texto condicional portanto a doutrina do poder constituinte vai tratar o quê de um processo criativo você vai criar um texto com você vai criar uma nova constituição oração ou ainda você vai alterar uma construção já existente seja por emenda com os canal seja por revisão condicional ou ainda os estados os estados da federação também elaboraram as suas próprias construções portanto em o quê que o poder
consciente ele ele se preocupa e qual que é o objetivo de estudo poder constituinte objetivo número um elaborar uma nova constituição objetivo como reformar uma construção já existente através de emenda constitucional ou reforma o revisão condicional número três que os estados da federação elaborem as suas próprias constituições estaduais ok pessoal o que eu tô falando eu tô falando nada mais nada menos agora vou colocar na lousa do que a classificação do poder constituinte tão o poder constituinte ele pode ser vou usar esse tempo para para para para criar os flashes vão comigo na lousa o
poder constituinte pessoal ele pode ser de duas espécies ele pode ser o poder constituinte originário o ok poder que você a gente pode ser originário eu poder constituinte ele pode ser derivado pessoal poder constituinte pode ser originário ou pode ser derivado o poder constituinte derivado por sua vez se subdivide em poder constituinte derivado reformador poder constituinte derivado reformador a nossa em isso tá bom eles também pode ser o poder constituinte derivado decorrente poder constituinte derivado decorrente e ele pode ser também o poder constituinte derivado revisor olha só eu estou apenas dando nomes a explicação que
eu já fiz agora a pouco vou recapitular poder constituinte pode ser originário e pode ser derivado o poder conseguir derivado por sua vez pode ser reformador pode ser decorrente e pode ser revisor vamos lá o que que é o poder constituinte originário rafael poder constituinte originário olha o próprio nome já indica implica origem de alguma implica criar algo esse criar a criar uma nova constituição quando a nossa condição federal foi elaborada lá na assembleia nacional constituinte 1987/1988 esse processo de feitura da nossa constituição nada mais é do que o poder constituinte originário porque nós estamos
criando uma nova construção não vem poder constituinte originário é isso agora poder constituinte derivado por que que ele é derivado é derivado porque ele ter iva e lhe advém ele é decorrência do poder constituinte originário quer dizer para que você tem o poder derivado você precisa ter um poder que o antecede esse poder que antecede o poder originário ok então poder derivado só existe porque a gente poder originário ok o poder derivado ele pode ser reformador e você vai fazer o que você vai reformar a constituição através de um procedimento de emenda com os canal
eu você pega a nossa coleção federal de 1988 ok vai falar assim nós vamos emendar o texto condicional seja para inserir o novo dispositivo seja para modificar uma uma redação seja a extrair um determinado dispositivo isso é o poder constituinte derivado reformador poder de emendar a constituição nos temos também o poder constituinte derivado decorrente que que é é o poder que ocorre nos estados da federação a festa querendo dizer o que que os estados da federação estado de são paulo só de minas gerais estado do rio de janeiro espírito santo acre amapá esses estados também
tem as suas construções sinta sol e citados também tem as suas construções a concessão federal inclusive e manda que os estados da federação tenham as suas próprias constituições o poder constituinte derivado decorrente portanto ele é uma decorrência de uma obrigação que a concessão federal faz e qual é a sua obrigação ficou concessão federal faz é obrigação de que os estados tenham as suas próprias construções tudo bem e por fim nós temos o poder constituinte derivado revisor que é o poder de revisão constitucional a gente vai ver televisão com sinal já aconteceu ela deveria ocorrer cinco
anos após a construção é o igor ela acabou infelizmente sem maiores modificações na história maneira nenhuma 193 nos seus 94 nós tivemos um procedimento para rever o texto com algumas coisas poderão ser revistas alguma algumas coisas não poderiam ser vistos mas a ideia era você é ver o que já dado certo nossa constituição nos cinco primeiros anos do nosso texto condicional que deu certo mantém o que não deu certo corrigir se puder corrigir o que como é que vai corrigir qual é o procedimento que ela procedimento de revisão constitucional ok pessoal como aqui para nosso
próximo slide que eu quero trabalhar com vocês alguns aspectos do poder constituinte originário eu falei para vocês que o poder constituinte originário é o poder de criar uma constituição então não tem aí um com certinho e as características do poder constituinte originário o poder constituinte originário é um poder primeiro político-jurídico primeira coisa que eu quero que você coloca vamos lá apenas o poder constituinte originário ok ele é político-jurídico ele não é apenas político ele não é apenas jurídico ele é político jurídico a patrística ele é supremo pessoal outra característica ele é incondicionado e significa o
seguinte pressupõe-se que quando você vai criar uma nova constituição essa construção está absolutamente livre não é bem assim gente vai ver já mas pressupõe-se que ele está absolutamente livre de quaisquer antecedentes é dizer vamos supor nós estamos aqui em 2017 ok em 2017 a gente resolve criar uma nova coleção federal coleção de 38 não dá mais certo não tô mais gostando da condição de 38 o brasil não está mais funcionando com essa condição que a gente vai criar uma nova constituição a ideia é que se eu fizesse uma nova função hoje em 2017 eu não
estaria obrigado a observar as normas o regime aquilo que a gente já conquistou a égide da condição de vocês 88 porque o poder constituinte originário ele é autônomo ele é soberano ele é e incondicionado não sabia que não é bem assim mas em prova objetiva pessoal prova objetiva não tenha medo e prova objetiva fale que eu poder constituinte originário mulher e incondicionado ele é supremo em o que a gente vai ver algumas limitações ok segundo emmanuel ciel o autor da doutrina do poder confiante na sua obra o que é o terceiro status né o poder
constituinte originário seria em condicionado por não estar submetido ao direito positivo mas apenas os princípios do direito natural ele também seria permanente ok pois não se esgota com seu exercício ele permanece existentes e ele seria inalienável pois o povo como o seu titular nunca pode perder o direito de mudar a sua vontade através da elaboração de uma nova constituição explicar isso aqui com o livro a vocês qualquer ideia tu vai falar sim rafael a gente fez a condição de 88 certo foi feito nós tivemos uma doutrina uma assembleia nacional constituinte que laborou a condição de
88 tão poder constituinte originário tranquilo fez a construção promulgou a constituição de uma comissão para nós o brasileiro nação brasileira é sua constituição esgotou-se o poder constituinte originário não pessoal não ele é per é porque o povo ele vai fiscalizar ele vai observar permanentemente aquilo que foi feito é dizer a construção foi feita lá num determinado momento histórico você 78 mas lá na posição dia após dia instante após instante a tua pozzato o titular do poder consciente que é o povo segundo a doutrina do cs na sua obra que é o terceiro estado o titular
da doutrina poder por gente continua observando aquele conjunto de preceitos que ele lutou para criar porque só tem que continuar observando para manter vaso para manter aplicável inclusive para saber se em determinado momento não tiver mais funcionando talvez sem vencer o caso e você criar uma nova constituição um novo uma nova manifestação de poder constituinte originário ok agora que eu queria trazer para vocês aqui são é desrespeito a espécies de limites a doutrina do poder constituinte originário isso aqui é matéria de prova discursiva pessoal esse aqui é matéria de prova discursiva se o seu concurso
tiver uma prova disso oi eu gostaria que você prestasse muita atenção nisso que eu vou falar pra vocês dica fundamental eu acabei de falar para vocês seguinte ó poder constituinte originário ele é inicial ele é ilimitado ele é permanente ele é incondicionado ele autônomo porque não se vincula nada pra deus é pra vocês vamos pegar o caso da condição de 2017 um criar uma nova função 2017 então essa construção muito obrigado a observar as os preceitos contidos na coleção de 988 por conta dessa inicialidade sem querer uma prova objetiva de teste de múltipla escolha e
verdadeiro ou falso você pode falar de fato poder construir diário ele é inicial ele é ilimitado ele encontra lado ele autonico agora por influência da doutrina notadamente um português chamado jorge miranda um grande com sua lista tudo bem então vou colocar aqui na loja por influência do doutrinador jorge miranda de um pensador direito condicional lá em portugal tudo bem na verdade a obra dele influencia todo mundo o poder constituinte originário teria alguns limites e quais eu vou colocar na lousa fiquem comigo na lousa quais seriam seus limites e os limites transcendentes você prova discursiva ok
pessoal limite transcendente primeiro limites e os limites estão sem dentes o segundo limites ser o segundo limites seriam os limites imanentes os limites imanentes e nós teremos também os limites se eu colocar aqui os limites heterônomos pessoal ó e aí e portanto os limites seriam de três ordens limites transcendentes e limites imanentes e limites heterônimos um lá vão dar o conceito para vocês um limites materiais ao poder constituinte originário vamos comigo o que seriam os limites transcendentes vamos lá os limites transcendentes as limitações ao poder constituinte vendo direito natural dos valores éticos e da consciência
jurídica coletiva repetir as limitações ao poder constituinte originário vem do direito natural dos valores éticos e da consciência jurídica coletiva que eu tô querendo dizer para vocês o limite que transcende e algo que escapa própria vontade do direito vendo direito natural os valores éticos veja só que ter um limite na semente um grande exemplo vão pegar o caso que eu tô dando para vocês a concessão de 2017 vamos criar uma canção nova 2017 matando a coleção de 88 olha a construída 38 tem como um dos preceitos basilares fundamentadores a dignidade humana separam para ver o
que é uma nova constituição e falou assim que nós vamos garantir a dignidade humana cada um se vire negativo pessoal porque a dignidade humana é algo que transcende a própria existência do direito você ter um encontro ser humano tem um direito deverá ser digno a viver dignamente a tratar os ligamentos portanto seria um limite que transcende a própria manifestação jurídica quanto à manifestação do direito esses portanto seriam os limites transcendentes vamos ver os próximos vídeos os limites imanentes os amigos os limites imanentes vamos lá para um conceito são limitações ligadas a própria configuração do estado
a própria identidade do estado vou repetir os limites imanentes são limitações ligadas a própria configuração do estado a própria identidade do estado vou explicar para vocês que seriam seus limites imanentes por essa ótica por esse prisma de pensamento a vida é determinadas conquistas no estado brasileiro que vou bom dia abre mão por exemplo a organização político-administrativa consagra a descentralização e consagra a autonomia de todos os dentes federativos nossa soberania soberania tem a união representando a república federativa do brasil a autonomia dos entes federativos por exemplo a união e autônoma os estados são autônomos os municípios
são autônomos o distrito federal são o distrito federal é alto você não poderia abrir mão dessa autonomia se eu não poderia vir vindo uma nova construção de 2017 por exemplo que nós estamos aqui hipoteticamente elaborando e falou o seguinte a partir de agora apenas a união tem autonomia os estados os municípios eo distrito federal estão absolutamente vinculado a união isso poderia ser feito de acordo com a doutrina dos limites imanentes isso não poderia ser feito porque a autonomia dos entes federativos é algo inerente à própria configuração do estado brasileiro a gente lutou tanto para conferir
uma autonomia aos entes federativos agora a gente não pode simplesmente abrir mão disso seria uma limitação de ordem um ok por sua vez nós temos os limites heterônomos meus amigos os limites heterônomos vamos colocar um conceito do que seriam os limites heterônimos são aqueles que advende outros ordenamentos jurídicos ou parece que a coisa já mudou de figura vamos atentar para que já vou dar uma dica que é sensacional para vocês os limites heterônimos são aqueles que advém de outros ordenamentos jurídicos atenção em principalmente do direito internacional principalmente do direito internacional hoje vamos lá com continuar
o conceito algumas regras de direito internacional são fortes limitações a soberania interna de um estátua o repetir o conceito tá limites heterônimos são aqueles que advém de outros ordenamentos jurídicos principalmente direito nacional grife isso aí tá no seu caderno o seu notebook hoje portanto algumas regras direito nacional são fortes limitações a soberania interna do estado olha aqui para e eu quero dar pra vocês só que costuma aparecer então nós o braço direito condicional quanto na sua prova direito internacional lembra do fenômeno da constitucionalização do direito lembra das chamadas filtragem funcional lembra da importância você se
dá direito com salário inclusive para outras disciplinas mas só que custam aparecer direito nacional o que seriam perdão esse exame de ordem heterônomo serão limitações que não serão dados pelo direito interno serão dados pelo direito internacional são influências que o direito internacional o brasil se submete às normas direito nacional a grande maury como país democrático que é serão influência o direito internacional produz no nosso ordenamento interno e essas influências ingessar iam nosso ordenamento interno conta uma série de ordem conta uma série de limitações grande exemplo para vocês pessoal a questão da prisão civil do depositário
fiel a nossa função se você pegar a nossa com sala permite a prisão civil de depositário infiel agora eu começo internacionais proíbem a prisão civil depositário infiel o que que o brasil fez o que proíbe a prisão civil do depositário infiel teve que saber qual a ao direito nacional mais especificamente ao direito nacional de direitos humanos é dizer se nós fossemos hipoteticamente criar uma nova construção em 2017 essa console 2017 não poderia permitir a prisão civil do depositário infiel porque porque uma norma de direito internacional a qual o brasil está vinculado ver a prisão civil
do depositário infiel prisão civil hoje somente por dívida de alimentos de uni-las esse movimento para acabar até mesmo com a prisão civil por dívida de alimentos mas por que que você não pode prender possivelmente o depositário infiel simples porque existe uma limitação de ordem heterónimo eventualmente uma nova constituição é claro tudo bem esses são os limites ao poder constituinte originário para você utilizar numa prova discursiva objetiva não perca seu tempo com perdão da expressão você vai direto e já coloca que ele é inicial ele é ilimitado ele é incondicionado e ele é autônomo e ele
também é permanente ok não se esqueça isso é muito como você errar ele é permanente não é o fato a nova condição que eu poder consciente deixa-te existe tudo bem vamos aqui prosseguir a nossa análise a respeito do poder constituinte eu queria trabalhar com vocês agora a respeito do poder constituinte reformador pessoal poder constituinte derivado reformador nós vamos entrar aqui em procedimento de emenda à constituição propriamente de dentro do poder legislativo nós temos uma aula apenas sobre processo legislativo eu quero bater bem cima da tecla da emenda construção porque é o que cai predominantemente um
rosto cursor aí dois assuntos caí - a construção em medidas provisórias eu quero trabalhar bastante ementa constam para você mas oportunamente o poder constituinte derivado reformador e nada mais é do que o poder de alterar a constituição via emenda constitucional ou seja por quê que é derivado ele depende do poder constituinte originário para você alterar uma construção pressupões que você tem uma construção você vai pegar esse texto condicional vai reduzir um dispositivo vai acrescentar um dispositivo para mudar a redação do dispositivo vai fazer uma de vida a vida e portanto o poder constituinte derivado reformador
ele é um poder de reforma da constituição quais são as características do poder reformador as características do poder reformador são ele é derivado obviamente porque ele depende de um poder conte originário ele depende da existência de um poder constituinte originário de uma constituição característica é derivado segunda característica ele é limitado pessoal a gente não viu que eu poder constituinte originário é aumento para prova objetiva ele é ilimitado não pessoal poder constituinte derivado reformador ele é limitado só porque porque ele precisa observar o procedimento de emenda à constituição e não pode sair desse procedimento qualquer coisa
que fugir desse procedimento você vai tornar essa emenda condicional formalmente ou materialmente incondicional existe uma ordem de limitações índigo mais existem determinadas temáticas você não pode alterar nem por emenda condicional eu já falei para vocês ou em outra oportunidade a chamada as causas e elas não podem ser reduzidas nem suprimidas elas podem ser ampliadas elas podem ser regulamentados mas jamais oprimidos ou reduzidas por isso que ele é limitado a uma ordem de imitações e ele é portanto como consequência da característica da limitabilidade ele é condicionado tudo bem ele é condicionado a certas limitações as limitações
ao poder constituinte derivado reformador para poder de alterar a constituição a gente vê a partir da nossa próxima aula muito obrigado por sua atenção um grande abraço e até a próxima tchau
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