Diferença entre Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo | Dica de Direito Constitucional

20.64k views1040 WordsCopy TextShare
Marcílio Ferreira | MentorPro
Você sabe quais são as diferenças entre Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo? Nesta dica espec...
Video Transcript:
e você sabe a diferença entre constitucionalismo e neoconstitucionalismo é sobre esse tema que nós vamos tratar no vídeo de hoje trazendo mais uma dica de direito constitucional para você que me acompanha no canal do telegram e também aqui no youtube e hoje eu escolhi um tema bem genérico tem teórico mas imprescindível a compreensão da disciplina direito constitucional cuidado esse tema vem sendo cobrado nos concursos tanto em prova objetiva toma também em prova discursiva e até em prova oral então vamos lá diferenciar o que é o constitucionalismo eo ief o neoconstitucionalismo constitucionalismo é um fenômeno de
identificação das normas básicas que regem a vida em sociedade e o esse fenômeno ele é dividido em três momentos históricos nós temos o constitucionalismo antigo moderno e contemporâneo eu vou comentar um pouquinho de cada um deles hoje a funcionalismo antigo ele é um constitucionalismo mais primitivo identificado em alguma a sociedade como por exemplo na sociedade romana e também não povo hebreu em que havia uma mínima limitação ao poder político do estado foi tanto nesse constitucionalismo antigo a constituição ainda não era escrita em sua maior parte ela era apenas convencionada pactuada e por isso não corresponda
a essa ideia que nós temos hoje de constituição escrita constituição cidadã e tudo mais mas o tempo passou e nós entramos então em uma segunda fase conhecida como constitucionalismo moderno esse constitucionalismo passou a existir a partir da era das revoluções a tivemos algumas revoluções com o objetivo de limitar o poder do estado em especial duas revoluções a revolução francesa ea revolução americana essas duas revoluções deram nascimento a constituições escritas garantido diversos direitos aos cidadãos mas com foco prioritário na a liberdade e na limitação do poder do estado esse primeiro momento o foco era naquilo que
a gente chama de direitos de primeira geração liberdade propriedade limitação ao poder do estado sabe como passar do tempo esse constitucionalismo moderno também se mostrou insuficiente apesar das constituições ser escritas e de alguns direitos serem assegurados percebemos que o estado precisava ter um papel mais protegido principalmente no momento do pós-guerra quando se viu aí a necessidade de que o estado do prestasse alguns serviços como educação saúde etc então mas entramos em uma terceira fase chamada de constitucionalismo contemporâneo esse constitucionalismo é um fenômeno de ampliação das constituições com diversas garantias de direito em especial direitos sociais
na constituição brasileira por exemplo foi afetada por esse fenômeno e o artigo 6º consta com diversos direitos e obrigações e direitos que nós chamamos de direitos prestativos o estado só que a constituição cresceu demais sempre ou demais e aí passou-se a discutir sobre a força normativa que essa constituição teria bem não adianta de nada você tem uma carta constitucional um texto e esse texto não tem aplicação prática aplicação da vida real foi então que surgiu o fenômeno do neoconstitucionalismo ou novo constitucionalismo esse fenômeno traz a constituição para o centro de tudo com força normativa suficiente
para reger a vida em todas as suas formas traz força normativa tanto para as regras que constam da constituição como também para os seus princípios princípio da dignidade da pessoa humana princípio da impessoalidade na administração pública direito à vida entre outros ea constituição então faça a ser protagonista decidido casos da vida real é por isso que você verifica hoje em dia um forte o mesmo do supremo tribunal federal que passa desse diversos casos paradigmáticos o supremo tribunal federal hoje é muito conhecido eu gosto de dizer que as pessoas conhecem muito mais os 11 ministros do
supremo do que os 11 jogadores da seleção brasileira se você parar um pouquinho para pensar você vai lembrar de um outro ministro do supremo como por exemplo o gilmar mendes o mesmo o barroso muito famoso veja que neste cenário o poder judiciário ele ganha um protagonismo porque ele faça a colocar a constituição no centro normativo decidindo casos importantes como foi o protagonismo do supremo nos últimos anos supremo decidiu hard cases casos dificílimos como por exemplo o aborto de feto anencéfalo como por exemplo união de pessoas do mesmo sexo garantias de direitos igualitários entre pessoas casadas
e pessoas em união estável entre diversos outros assuntos que foram submetidos ao supremo veja a constituição em muitos desses casos não pô é uma solução clara mas mesmo assim o supremo garante uma força normativa da constituição julgou esses casos dando uma solução esse protagonismo do supremo convergem então com a ideia de neoconstitucionalista além de uma carta que garante direitos e que é amplo e ativa que é grande que é analítica que é garantista também precisa ser assegurada força normativa essa neoconstitucionalista na doutrina é identificada através de três marcos o marco histórico um marco teórico e
o marco filosófico o marco histórico do neoconstitucionalismo é um momento pós-guerra em que o estado de direito faça então a ser chamado a garantir alguns direitos fundamentais em especial direitos sociais momento pós-guerra marco histórico o segundo marco que nós temos é o marco teórico a virada na compreensão sobre a hermenêutica e interpretação constitucional com a ideia de supremacia da constituição é uma ideia então de força normativa de princípios constitucionais uma virada teórica no direito constitucional e por fim nós temos também um marco filosófico correspondente ao pós-positivismo essa nova visão filosófica sobre direito chamada de pós-positivismo
da força normativa aos princípios e aos prefeitos trazendo aproximação entre direito e também a moral com a garantia de direitos fundamentais inclusive com a base da dignidade da pessoa humana vez em quando cai em prova esses três marcos marcos históricos marco teórico e marco filosófico tá bom veja esse é um assunto bem teórico mas que vem sendo muito exigido em prova inclusive você encontra algumas boas questões para poder realizar e treinar porque como eu sempre digo treino duro o jogo fácil quanto mais você treina melhor você fique mais perto da sua aprovação espero que você
tenha entendido conte comigo para o que precisar e eu te convido a participar do meu canal do telegram e se inscrever também o youtube para receber os nossos próximos vídeos o forte abraço e até a próxima obrigado pessoal
Related Videos
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo - Entenda as fases evolutivas do constitucionalismo
10:35
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo...
Jurisplay
18,867 views
Poderes Administrativos | Resolução de Questões | Prof. Marcílio Ferreira
18:18
Poderes Administrativos | Resolução de Que...
Marcílio Ferreira | MentorPro
92 views
Princípios Fundamentais (revisão completa) - Direito   Constitucional
13:39
Princípios Fundamentais (revisão completa)...
zero duvidis
58,051 views
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo - Prof. Bernardo Gonçalves
38:16
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo...
Supremo
38,458 views
O QUE É NEOCONSTITUCIONALISMO
30:45
O QUE É NEOCONSTITUCIONALISMO
Aprovação PGE
79,518 views
Teoria Geral do Direito Constitucional
28:27
Teoria Geral do Direito Constitucional
Amanda Almozara
381,670 views
CONSTITUCIONALISMO | Prof. Gustavo Americano
24:48
CONSTITUCIONALISMO | Prof. Gustavo Americano
Supremo
8,572 views
PGM Aracaju: EDITAL PUBLICADO! Comentários com o Prof. Marcílio Ferreira
31:45
PGM Aracaju: EDITAL PUBLICADO! Comentários...
Marcílio Ferreira | MentorPro
200 views
Direito Constitucional - Aplicabilidade das Normas Constitucionais
58:25
Direito Constitucional - Aplicabilidade da...
Adriane Fauth
63,478 views
Poderes Administrativos | Aula de Direito Administrativo | Bloco 1 | Prof. Marcílio Ferreira
30:16
Poderes Administrativos | Aula de Direito ...
Marcílio Ferreira | MentorPro
72 views
Poderes Administrativos | Bloco 2 | Aula de Direito Administrativo | Prof. Marcílio Ferreira
30:36
Poderes Administrativos | Bloco 2 | Aula d...
Marcílio Ferreira | MentorPro
94 views
Descomplicando o constitucionalismo
10:26
Descomplicando o constitucionalismo
Antonio Kozikoski
44,213 views
Constitucionalismo
14:10
Constitucionalismo
Aprenda Direito Constitucional
100,959 views
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:04:49
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Const...
Adriane Fauth
208,772 views
CONSTITUCIONALISMO - LINHA DO TEMPO COMPLETA - ANTIGUIDADE SOCIAL LIBERAL NEO CONSTITUCIONALISMO
49:14
CONSTITUCIONALISMO - LINHA DO TEMPO COMPLE...
Alvarenga Costa
4,925 views
Temas quentes de Direito Constitucional - Remédios Constitucionais | Adriane Fauth
36:31
Temas quentes de Direito Constitucional - ...
Adriane Fauth
8,802 views
O que é constitucionalismo?
5:18
O que é constitucionalismo?
Leonardo Felipe
27,901 views
Eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais | Dica de Direito Constitucional
3:50
Eficácia horizontal e vertical dos direito...
Marcílio Ferreira | MentorPro
16,916 views
Casadinha | Direito Administrativo e Direito Constitucional
47:50
Casadinha | Direito Administrativo e Direi...
Gran Cursos Online
3,124 views
Descomplicando os sentidos das Constituições
9:45
Descomplicando os sentidos das Constituições
Antonio Kozikoski
27,836 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com