[Música] Todo mundo precisa treinar artigo 5to tá porque uma questãozinha com certeza vai est na tua prova e geralmente a banca gosta de explorar um pouquinho aqui da jurisprudência ou contextualizar os dispositivos da Constituição no caso concreto já sabe como é que a FGV trabalha né ela gosta FGV é palestrinha ela gosta de contar aquela historinha é a banca que faz a prova da OAB Então ela tem esse caráter mais jurídico aqui na hora de elaborar as questões vamos lá João foi condenado em sentença que ainda não transitou em julgado pela prática de crime no
qual utilizou a internet para alterar dados de interesse público daí decorrendo grande dano para a coletividade Em momento posterior foi editada a lei federal número X que alterou diversos aspectos da Norma penal que foram aplicada João em algum casos para exaspera em outros para atenuá-lo exasperar é para piorla né em outros para atenuá-lo preocupado com a possível aplicação da lei federal número X ao seu caso João consulta um advogado sendo-lhe corretamente informado que o referido diploma normativo e a gente quer saber se vai se aplicar ou não aqui para o caso do João então pra
gente entender aqui vamos desenhar para não ter dúvida O João comete um crime e na data que Ele comete o crime eu tenho aplicação da Lei x certo tempos depois e aqui o processo já foi instaurado contra o João o processo ainda está correndo durante o curso do processo vem uma nova lei Que número que é essa nova lei olhei aqui ah não a lei X é a nova né Tá então vamos colocar aqui ó quando o João cometeu o crime tava valendo a lei que nós vamos chamar de lei a durante o curso do
processo entrou em a lei x essa lei x piorou algumas coisas da situação da Lei anterior e melhorou algumas coisas em relação à lei da situação anterior aí a pergunta que a gente tem que responder é o seguinte essa lei x ela vai se aplicar aos casos aqui ó ao crime cometido pelo Joan anteriormente e ela só vai poder retroagir se for para melhorar a situação dele para melhorar aqui para beneficiar o réu veja que a decisão ela não precisa estar transitado e julgado para que se opere a retroatividade dela aqui ok então se for
para piorar não pode retroagir se for para melhorar a condição do João aí ela pode sim retroagir ok então vamos lá vamos ver aqui a questão letra A somente incidirá sobre o seu caso se contiver cláusula Expressa de retroação não precisa disso não precisa porque a própria constituição já diz que a lei penal retroage se for para beneficiar o ré Então não precisa de disposição legal até porque a Constituição já estabelece Isso poderá incidir sobre o seu caso se João assim optar ao ser estado a se manifestar pelo Juiz de Direito ah Pronto né imagine
o juiz chegar lá e falar assim João tem uma novidade para te contar mudou a lei do teu processo e agora você pode escolher você quer a lei nova você quer a lei velha E aí João que que você vai querer aplicar não é assim que funciona né não tem nada disso somente incidirá sobre o seu caso nos aspectos que se mostrem mais benéficos em relação à lei anterior Exatamente isso é isso tá incidirá integralmente sobre o seu caso considerando que a sentença proferida ainda não transitou em julgado nada disso ela não vai ah como
o processo ainda tá correndo veio a lei nova então ela vai poder ser aplicada não o que leva-se em consideração aqui é o momento do crime então no dia que ele cometeu o crime qual er a lei vigente é ela que deve ser aplicada então ela não se aplica integral apenas aquilo que for mais benéfico não incidirá em nenhum aspecto sobre o seu caso considerando a prolação da sentença ainda que não tenha transitado em julgado se aplica sim aliás ainda que ele já estivesse condenado se a decisão ela for mais benéfica se a lei ela
for mais benéfica ela pode retroagir sim então vamos imaginar que o caso do João aqui eu tivesse uma sentença transitada em jul ou seja ele já estava condenado veio uma lei nova essa lei nova ela pode retroagir se a pessoa for réu ou ainda se ele já for condenado tá então aqui errada nosso gabarito letra C Joana residente no município Alfa decidiu atuar em uma profissão em relação à qual não havia regulamentação legal após do anos de atuação sobreveio a lei federal número X que regulamentou a referida profissão e passou a exigir algumas qualificações profissionais
para o seu exercício qualificações essas que não eram atendidas por Joana à luz dessa narrativa é correto afirmar que Joana e aí como é que funciona esse negócio da liberdade de ofício prevista na Constituição lembra que a conste nos diz assim ó é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão aí tem uma vírgula atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer aliás isso aqui é um grande exemplo daquela Norma constitucional de eficácia contida lembra da classificação das normas constitucionais e o que que ela significa ela significa que é livre o exercício das profissões
paraas pessoas a constitução tá dizendo assim ó Segue Seu sonho Segue Seu Coração faz o que você quiser só que você deve cumprir dispositivos em lei caso essa lei exista que vai regulamentar a sua atividade então Então se no momento que você está realizando atividade não há qualquer regulamentação tudo bem mas quando vier a regulamentação você precisa se adequar a lei Ok o grande exemplo seria a atividade de Coaching que eu sempre falo do coaching né atividade de Coaching hoje é uma profissão não regulamentada por isso meu amor que qualquer pessoa neste universo pode dizer
que é Coach Uhum E aliás a gente sabe que qualquer pessoa hoje em dia fala que é Coach é tem coach de ser feliz coach sair concurso Coach para emagrecer Coach para engordar coach de ficar milionário tem Coach para tudo não é verdade Pois é pode isso pode qualquer um pode dizer que é Coach qualquer um pode dizer que é Coach só que vamos imaginar a seguinte situação por marinar que a Joana era coaching que ela lançou o curso de Coaching dela aqui ó Joana até o momento não há nenhuma regulamentação da atividade de coach
aí vamos imaginar que vem então a lei x que diz assim ó para você você Coach você tem que fazer curso do Coach atividade do Coach isso aqui é do Coach se ela diz que você tem que fazer isso a partir desse momento ou ela cumpra os dispositivos da Lei ou ela não pode mais exercer a atividade Ok é assim que funciona exemplo de Norma de eficácia contida vamos achar a alternativa correta aqui ó letra A exerceu regularmente a profissão Em momento anterior à edição da lei federal número X considerando ausência de disciplina legal certo
podendo continuar a exercê-la Considerando o direito adquirido ao regime jurídico anterior que é direito adquirido meu amor tem direito adquirido que não porque a conção é bem clara que se trata de uma Norma de eficácia contida Ou seja você vai exercendo enquanto não vi a lei a hora que vi a lei você vai ter que cumprir a lei aqui só não se esquece da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que entende que a regulamentação de uma determinada atividade ela só se justifica se a aquela atividade puder produzir um potencial lesivo lembra que de acordo com o
STF a regra é a liberdade das profissões logo a regulamentação só é possível só se justifica se a atividade em si que está sendo regulamentada apresentar um potencial lesivo tá Não esquece dessa jures aí não poderia exercer a profissão Em momento anterior à edição da Lei errado que poderia sim né Em momento anterior a edição da lei Federal número X exerceu a profissão de maneira lícita considerando a ausência de disciplina legal não podendo continuar a exercê-la após a superveniência desse diploma normativo por não preencher os requisitos exigidos é isso aqui letra c não poder aí
exercer a profissão Em momento anterior errado exerceu regularmente a profissão Em momento anterior a edição da lei número X considerando a ausência de disciplina legal podendo continuar exercê-la daí aqui não né Ele diz lá considerando a inconstitucionalidade do referido diploma normativo pois a lei não pode restringir o trabalho pode não só pode como a constituição prevê isso né Guilherme tem recebido ligações de companhias telefônicas que lhe oferecem pacotes de internet nova linha de telefone entre outros serviços Associados indignado por não ter fornecido o número de seu celular para nenhum uma delas tão pouco ter consentido
com o contato telefônico ajuiza uma ação no poder judiciário para garantir a proteção dos seus dados pessoais considerando narrado de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 88 vamos lá quem nunca foi Guilherme na vida né todo mundo aqui acho que já passou por uma situação do Guilherme aquele compania telefônica ficar ligando para ele enchando SAC as coisa toda er é para isso que existe uma lei hoje em dia que é tal da LG pd que Visa justamente proteger os nossos dados para eles não ficarem aí soltos qualquer hora enchendo o nosso saco
né esses dias meso me matriculei num academia do nada Recebo mensagem de loja de roupa de academia eh comidas Fitness eu falei mas que que é isso né alguém descobriu que eu me matriculei na academia pois é né Tá caso o Guilherme não tenha condições financeiras de pagar um advogado o estado lhe prestará assistência jurídica integral e gratuita ainda que não comprove a sua insuficiência de recursos aí aqui é errado né Depende aqui sim da comprovação de insuficiência de recursos então lembra que a assistência jurídica integral e gratuita é para aqueles que comprovem a insuficiência
de recursos letra b não há previsão como direito fundamental do cidadão do dever do Estado de promover a defesa do consumidor Pelo amor de Deus né Há essa previsão expressa Aliás a constituição diz assim ó o est promoverá na forma da lei a defesa do consumidor essa Norma inclusive é um grande exemplo de Norma de eficácia limitada e lembra dos bonzinhos que a tia sempre dá nome de eficácia limitada aquela que se apresenta no futuro muito bem errada aqui a todos no âmbito judicial são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação exceto Nito administrativo exceto não lembra que a razoável duração do processo se aplica tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo inclusive no inquérito policial tá lembra que no inquérito policial cuidado não se aplica contraditório pla defesa mas se aplica o princípio da razoável duração do processo a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário a depender do caso concreto lesão ou ameaça a direito errado a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário letra e o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais é direito fundamental
assegurado ao cidadão nos termos da lei é isso aqui lembra que é o último direito fundamental ter sido inserido na Constituição no Artigo 5º inciso 79 tá lembra que Inclusive a competência já vou aprofundando aqui já vão já vão fazendo um bem bolado aqui né lembra que a competência para legislar sobre isso é uma competência privativa da União então a competência para zelar pelos dados da proteção dos dados É exclusiva da união e a competência para legislar sobre isso Ela é privativa da União lembrou tá segue lá Péricles preso em flagrante por estar depredando patrimônio
público durante uma manifestação foi vítima de tortura praticada pelos agentes públicos que em razão do sofrimento imprimido a ele obtiveram a sua confissão além de outras provas contra os demais manifestantes que atuaram à margem da legalidade de acordo com a constitução da República letra a ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante salvo para se obter provas de fatos relevantes e de interesse público na forma da Lei não tem salvo aqui não tem salvo lembra ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante ponto final a p final não tem
salvo nem mesmo na hipótese de guerra declarada lembra que as das penas proibidas lá a única hipótese de pena possível numa situação de guerra é a pena de morte mas tortura tratamento desumano degradante as outras penas proibidas também não podem não não tem esse ressalvo b o preso não será informado dos seus direitos entre os quais o de permanecer calado na medida em que a ninguém cabe alegar o desconhecimento da lei errada né a gente sabe que o preso vai ser se informar dos seus direitos dentre eles o de permanecer calado que é o direito
a não autoincriminação a Lei considerará Crimes inafiançáveis insuscetíveis e graça Anistia a prática da Tortura o tráfico de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes ediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitá-los se omitirem e aqui chegamos a nosso gabarito né E lembra dos mandados de criminalização isso aqui sempre cai e a gente não pode errar a questãozinha dessa então vamos lá para você que ainda não conhece ou ainda se confunde com essa parte dos mandados de criminalização te apresento a tabela da alegria que nunca mais
você vai errar isso aqui então o que que são os mandados de criminalização é a constituição mandando criminalizar determinados comportamentos lembra que a constituição a ela não tem competência para criar crimes não é ela que vai instituir um determinado crime mas ela manda que a lei penal o criminalize e na hora que ela manda a lei penal criminalizar ela diz inclusive qual vai ser a natureza desses crimes Então ela fala assim olha a lei penal quando você for criminalizar lá o racismo você vai considerar ele como crime inafiançável e imprescritível ah quando você for criminalizar
a tortura o tráfico você vai considerar ele como crime in fensel insuscetível de graça ou estia então a constituição manda criminalizar e ela mesma estabelece como vai ser o tratamento em relação a esses crimes Qual que é o problema disso aqui o problema é que a banca faz um fuso e ela mistura crime sucetível de graça Anistia com crime prescritível isso vira uma salada na sua cabeça para isso a já tem a tabelinha da Alegria você não esquecer nunca mais então você vai fazer assim ó três Coluninha pela Constituição Federal Então eu tenho lá o
crime de racismo ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional estado democrático eu tenho o tráfico eu tenho a tortura eu tenho o terrorismo eu tenho os crimes ediondos todos são inafiançáveis parte dos inafiançáveis são imprescritíveis Então você vai gravar assim ó inafiançável e imprescritível é ração e na Fibe prescritível ração que que é ração não é aquilo que você deixa lá pro seu cachorro hum é o racismo e ação de grupos os dois primeiros o que sobra é insuscetível de graça ou Anistia você vai gravar assim ó 3th não tem graça
3 th não tem graça você que não pegou ali ó T do tráfico T da Tortura T do terrorismo e o h dos crimes ediondos veja que com essa tabela você consegue enxergar que não tem um crime nas três colunas então não tem crime inafiançável imprescritível e insuscetível de graça Anistia hum todos são inafiançáveis inafiançável imprescritível ração inafiançável insuscetível de graça Anistia 3th vamos profundar um pouquinho vamos lá lembra que a conste vai dizer que o crime de racismo é sujeito a pena de reclusão na sua prova pode dizer Detenção daí tá errado né aqui
é o crime de reclusão então R de racismo RD reclusão tá para você não esquecer aqui vamos um pouquinho mais agora na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de acordo com o STF o crime de injúria racial se comporta como um desdobramento do crime de racismo Então dentro do crime de racismo nós podemos considerar aqui ó a a chamada injúria racial a injúria racial não é o mesmo tipo penal Tá mas o STF entendeu que é um desdobramento do crime de racismo portanto deve seguir as mesmas características de inaf E imprescritibilidade então a injúria racial é
inaf insv e imprescritível ok que mais que a gente tem de jurisprudência aqui ó o Supremo Tribunal Federal entendeu também que a como transfobia deve ser considerada também como um desdobramento do crime de racismo lembra dessa decisão importante para nossa prova nós não temos hoje um tipo penal que criminaliza a homotransfobia você não tem um tipo penal lá no código penal dizendo expressamente sobre isso o Supremo Tribunal Federal entendeu que há uma lacuna normativa e eles Supra Então essa lacuna normativa que foi feita inclusive em sede de mandado de injunção entendeu então que a criminalização
é necessária e que ela vai ser tratada como um desdobramento do crime de racismo até que ven a lei regulamentando e criminalizando esse comportamento Ok essas duas jurisprudências aqui importantes também pra nossa prova outra coisa importante aqui ó veja que a conste diz que 3th é insuscetível de graça ou Anistia Aí eu te pergunto sem suscetível de graça ou Anistia seria possível conceder indulto a esses crimes Hum será que o Presidente da República poderia conceder indulto por exemplo para o crime de tortura terrorismo tráfico Será que seria possível e a resposta é não apesar de
não estar aqui você pode colocar então onde a gente lê lá insuscetível de graça você pode colocar insuscetível de graça insuscetível de indulto e também Anistia Só não vai confundir aqui ó lembra quem concede graça e quem concede Anistia quem concede Anistia é o poder legislativo seja uma atribuição do congresso nacional que faz isso através de lei indulto e graça são concedidos são Perdões concedidos pelo presidente da república através de decreto decreto aliás Qual a diferença entre graça e indulto a graça assim como indulto é uma forma de perdoar o crime e aqui eu vou
perdoar apenas os efeitos primários da pena seja a pessoa Apenas não vai cumprir pena agora os efeitos secundários reincidência etc permanecem mas os efeitos primários ficam afastados a pessoa não cumpre pena a diferença entre graça e indulto aqui é que a graça é um perdão individual enquanto que o indulto tem natureza coletiva ok aqui muito bem aproveitamos Então essa questãozinha mais simplesinha para revisar aqui jurisprudência importante tá letra D ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente policial não né incluindo os casos de transgressão
militar o crime propriamente militar definidos em lei E lembra que não se inclui aqui ressalvados né Então quais são as hipóteses de prisão Quando que a gente pode ser preso são são de flagrante delito ou quando um juiz mandar prender por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar isso porque lá no mundo dos militares é possível prisões de natureza administrativa tá são admissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos e não né são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos você quiser
dar um printz na nossa tabela rabiscada seguimos a Constituição da República de 88 foi um Marco na nossa história por ter trazido uma extensa lista de direitos fundamentais do cidadão Com base no artigo 5º da constitução de 88 a seguinte opção não corresponde corretamente aos direitos e garantias fundamentais do cidadão para marcar aqui aquela que não corresponde a é um direito aquela que tá incorreta homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição essa aqui literalidade né certíssima lembra que estaria errada se ela dissesse assim ó homens e mulheres são absolutamente
iguais em direitos e obrigações aí não absolutamente não né lembra que a gente está falando aqui de uma igualdade de natureza formal então quando a conção fala homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações ele está se referindo a uma igualdade formal sentido que todos são humanos todos são seres humanos dignos de respeito e devem ter os mesmos direitos e as obrigações ou seja não se permite aqui discriminações arbitrárias entre homens e mulheres entretanto na prática nós sabemos que há diferença entre homens e mulheres e essas diferenças quando provocam desníveis desequilíbrios sociais devem ser
combatidos através daquilo que nós chamamos de ações afirmativas logo quando o estado ele trata pessoas diferentes de forma diferente ele não vai promover a desigualdade sim a igualdade que nós chamamos de igualdade material então quando a conção fala homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações eles está promovendo a igualdade formal mas no texto da Constituição Ela traz vários dispositivos que estabelece igualdade material entre homens e mulheres tá muito bem B são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação isso aqui também tá literalidade da conche né então é violava intimidade vida privada honra e imagem são a mesma coisa sim ou não honra e imagem são a mesma coisa e nós sabemos que não se fosse a mesma coisa constitução não ia falar de novo né a constituição ela não é repetitiva ela fala honra imagem você tá se referindo à mesma coisa não tá não vamos relembrar isso aqui ó lembra que quando a constituição ela se refere a honra Opa Cadê aqui minha caneta isso honra nós podemos dividir o direito a
honra em dois grupos a chamada honra subjetiva e a honra objetiva a honra subjetiva é aquilo que você pensa em relação a você mesmo vamos colocar aqui ó é um conceito de si mesmo é aquilo que você pensa sobre você então alguém pode violar a sua honra subjetiva quando ela ofende aquilo que você tem como a sua essência né aquilo que te representa aquilo que você tem como um conceito daquilo que você é já a honra objetiva se refere à sua reputação aquilo que você projeta de você mesmo mas para a sociedade aqui eu tô
falando do bom nome aquilo que você demonstra para a sociedade então por exemplo eu né Considero que viola a minha honra tanto subjetiva quanto objetiva se alguém sair falando por exemplo que eu sou caloteira então a coisa que me dá nos nervos é isso aí is é a coisa que eu prezo na vida é pagar minhas contas em dia né Não gosto de tá devendo para ninguém então não gosto que ninguém falasse tá devendo Ô louco eu fico nervoso com isso isso é aquilo que eu tenho de mim mesma mas também aquilo que eu projeto
pra sociedade então as pessoas em geral me considero uma pessoa que paga suas contas eu tenho um bom nome na sociedade se o indivíduo vai lá e começa a falar Andri caloteira AD sei qu ó lá aquela lá tá lá ó passeando não sei o que mas não pagou as contas dela essa pessoa vai estar violando a minha honra tanto a subjetiva porque aquilo que eu penso em relação a mim mesma tanto também como minha honra objetiva que é a minha reputação na sociedade tá isso é honra diferente da imagem a imagem por sua vez
aqui deve ser considerada nesse dispositivo da Constituição como imagem retrato a sua figura entendeu enquanto pessoa e é por isso que se alguém utiliza a sua sua reprodução mesmo para fins econômicos sem a sua autorização você pode entrar com pedido de indenização eu tive um caso uma vez que aconteceu comigo um indivíduo pegou uns vídeos meus de aula pegou na internet pegou umas aulas minhas na internet e ele fazia uma propaganda que ele tava vendendo acho que era o uns mapas umas coisas assim tava vendendo uns map mental uns negócios assim ele pegou a minha
imagem e daí colocava os mapas mentais dele associando o trabalho dele à minha aula aí lá ele explicava que o mapa mental era baseado na minha aula mas ele estava vendendo um produto dele usando a minha imagem veja que nesse caso não houve qualquer violação da minha honra porque eu até fiquei lisongeada na verdade né o cara tá fazendo um trabalho um material baseado nas minhas aulas bacana e tudo mais mas eu autorizei ele vincular o material dele à minha à minha aula a minha imagem não autorizei nesse caso eu poderia ingressar com pedido de
indenização etc e tal claro que eu nem fiz isso porque a gente tem mais o que fazer mas seria possível pedir uma indenização não pelo dano à minha honra e sim pelo dano à minha imagem por ter reproduzido ela sem qualquer autorização aqui para fins econômicos Ok então muito bem então não esquece a diferença aqui entre honra e imagem lembro inclusive que o STF já reconheceu o direito a indenização aqui tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica só estamos revisando aqui né ten certeza que você já tá aí já sabe de tudo isso que
eu tô falando é plena liberdade de associação para fins lícitos inus de Carter paramilitar e daí Pelo amor de Deus né vedada associações com Carter paramilitar na sua prova o que pode é trazendo uma hisa contextualizando associação para você identificar se aquela Associação tem ou não características de ser uma associação paramilitar O que que é uma associação com caráter paramilitar quer ver Vamos pensar nas palavras Aqui ó para de paralelo Militar de militarizado quem detém o monopólio do material bélico da estrutura armada é o estado qualquer tipo de organização que se vale aqui de estrutura
militarizada hierarquizada com uso de armas não não sendo o estado é uma organização paramilitar então não importa se é bem intencionada se não é bem intencionada se utiliza de estrutura militarizada com armas hierarquia e disciplina rígida Isso é paramilitar isso é vedado pela constituição tá não haverá pena de morte Salv em caso de guerra declarada isso aqui tá certíssimo essa que tá errada essa que você marca né a casa exila Inviolável do indivíduo ninguém dela podendo penetrar sem consentimento do morador Salv em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar o socorro ou durante
o dia por determinação judicial esse aqui meu amor sem dúvida nenhuma é uma das que mais cai na sua prova que é inviolabilidade domiciliar e ela pode aparecer assim de forma bem objetiva a literalidade ou ela pode aprofundar um pouquinho trazendo uma história um casinho então lembra que a casa da pessoa vou ter que apagar aqui ó para eu fazer uma breve revisão a casa onde o indivíduo exerce a sua a cidade é um ambiente Inviolável Vamos colocar aqui ó a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém pode entrar na casa de uma pessoa sem
consentimento do morador Como assim é lógico as pessoas vão entrando na tua casa ah de qualquer jeito vai abrindo as portas vai entrando não né então para você entrar na casa de alguém O que que você faz Bate na Porta toa toca campainha bate palma para quê para ser educado e também cumprir a constituição então por isso para você ingressar na casa de alguém você precisa ter o consentimento do morador então com consentimento do morador não é do proprietário é do morador tá ainda a cção vai dizer que em situações excepcionais é possível a entrada
na casa de uma pessoa mesmo que o morador não consinta mesmo que o morador diga não pode entrar lembra qual então é possível entrada sem consentimento do morador nas hipóteses de flagrante delito então flagrante de um crime desastre para prestar Socorro ou ainda se houver uma ordem judicial E lembra que no caso de ordem judicial a entrada só pode ser feita durante o dia logo nos outros casos a entrada pode ser feita qualquer hora do dia ou da noite e aqui é qualquer hora do dia da semana ou da noite certo é lógico né então
se o teu amigo chega na tua casa 3 horas da manhã batendo na tua porta você pode permitir que ele entre na sua casa flagrando des prestar socorro da mesma forma só por ordem judicial que entrada se dá durante o dia aqui pra FGV você fica tranquila porque ela usa expressões dia e noite para se referir aqui aos períodos de ingresso o que que é bem importante você lembrar que o conceito de casa é um conceito amplo que que é um conceito amplo é um conceito aqui ó que engloba qualquer ambiente então qualquer compartimento Vamos
colocar aqui compartimento privado Opa caneta [Música] Privado não aberto ao público não aberto ao público onde a pessoa exerce suas atividades pessoais ou profissionais com habitualidade aqui eu posso considerar Então como casa o quê onde a pessoa mora onde ela reside mas também a casa da praia é a casa da fazenda aquela pessoa bem rica que tem a casa em cada lugar você pode também considerar como casa aqui para fins em violabilidade um consultório médico odontológico Porque existe ali um vínculo de de particularidade um ambiente de privacidade ok muito bem então L ebra volta para
cá essa também tá certa então o gabarito ficou a letra C em relação à situação de flagrante delito a gente não pode esquecer da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ele entende que e essa jures sempre cai caiu na Receita Federal cai todo ano que a entrada forçada em domicílio em uma situação de flagrante só se justifica se houver fundadas razões que que são fundadas razões é assim ó Imagine que o eu tenho os policiais ali que estão investigando um determinado crime e daí eles observam que um grupo sei lá
de traficantes se utiliza de uma determinada casa e pelas provas que eles estão colhendo pelo tempo que eles estão observando Com certeza dentro daquela casa a droga tá lá mas não é um negócio assim hum o meu Faro policial não me engana entendeu não é uma intuição não é um achismo são fundadas razões que dentro daquela casa pode entrar que você vai encontrar a droga lá Existe sim uma situação de flagrante Tá então não é intuição não é achismo não é se parece que lá dentro daquela casa tem uma situação de flagrante tá você v
inclusive comigo mais para frente que tem uma questão que trata exatamente dessa jures do STF seguimos a associação de moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra at do secretário municipal de ordem pública que a notificou informando que com base na lei municipal número Y de 2023 as associações que não tivessem deferida a licença de criação pela autoridade Municipal teriam que paralisar suas atividades após o decurso de 60 dias situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida a luz D temática constitucional é com afirmar em relação à causa de pedid do
mandado de segurança que E aí pode esse mandado de segurança não pode como é que é hum Claro que vai ganhar esse mandado de segurança é ou não é por quê Porque nesse caso a lei ela não está compatível com a constituição é possível que uma lei exija licença para a criação de uma associação lembra que a criação de associações na forma da Leia de cooperativas não dependem de autorização a licença aqui funcionaria como uma espécie de autorização então não depende de licença logo essa disposição ela é sim inconstitucional letra a a licença de criação
somente pode ser negada caso objeto social da associação seja ilícito lembra que não há que se falar em licença de criação caso a associação tivesse aqui uma finalidade lista ela seria então criada e posteriormente eu poderia ia ter a dissolução ou suspensão das suas atividades Mas dependendo de quê de ordem judicial Tá então não depende dessa licença o deferimento indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado não tem deferimento inde deferimento a lei municipal número Y de 2023 e a notificação D dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional é isso aqui ou seja não
pode n esteja inconstitucional as atividades das associações quer em relação à sua criação quer em relação à sua dissolução são insuscetíveis de intervenção estatal errado né então vamos lá para a criação de uma associação não há que se falar em controle do Estado tanto que a constitução fala que é livre a criação e não depende de autorização Mas uma vez criada a associação é possível sim o controle do Estado através vés de ordem judicial quando um juiz por exemplo pode suspender as atividades da associação ou dissolvê-la caso se configure como uma associação ilícita tá então
em relação à dissolução errada o deferimento ou indeferimento da licença é ato discricionário meu Deus do céu não há que se falar em licença gabarito letra C segue lá na região mais pobre do município Alfa um caminhão desgovernado adentrou a residência de Ana causando um grande desabamento no local ao constatar o ocorrido Maria vizinha de Ana questionou sua filha a respeito da possibilidade de entrarem na casa para verificar se havia alguma pessoa ferida no local sendo-lhe corretamente informado que ingresso na residência Claro que pode né acabamos de ver que é possível sim que a Ana
não consinta a letra A está condicionada a presença de duas testemunhas meu Deus do céu a pessoa lá pedindo socorro e você pera aí que eu preciso de duas testemunha para poder entrar né Não Faz Sentido somente seria possível com o consentimento de Ana Não essa é daquelas que não depende de consentimento poderia ocorrer ainda que não houvesse o consentimento de Ana a aqui sim dispensar o consentimento de Ana mas apenas se houvesse ordem judicial a ordem judicial devão cumprida durante o dia não se aplica aqui no caso de desastre né Poderia dispensar o consentimento
de Ana mas apenas se fosse feito por policiais civis ou militares errado aqui pode ser feito por qualquer pessoa gabarito letra C Marina insatisfeita com os últimos decretos do prefeito do município Alfa resolveu convocar nas suas redes sociais uma manifestação pacífica nas ruas do centro da cidade no dia marcado várias pessoas comparecem ao logradouro público e começam a se manifestar com palavras de ordem sob sua liderança considerando esses Fatos e de acordo com a constitução da República a manifestação então aqui vamos lá nós estamos falando de uma questão recentíssimo de reunião vamos lá a Marina
indignada com as decisões aqui do prefeito convoca nas suas redes sociais uma manifestação pacífica nas ruas ela pode fazer isso claro que sim lembra que não depende de autorização vamos ver o que que as alternativas nos falam pode acontecer desde que os manifestantes tenham obtido autorização prévia da prefeitura errada porque não depende de autorização não pode acontecer porque que a Constituição da República não garante o direito de se reunir pacificamente errado porque ela garante Esse é o direito de reunião pode acontecer de acordo com a Constituição da República independentemente de aviso prévio à autoridade competente
e aí aí você vai falar assim professora tem aquela decisão do supremo tribunal federal né que diz que não depende aviso prévio mas não é bem assim a decisão E é isso que o vou te explicar Então você tá lá você ficou meio meio na dúvida em relação a essa não pode acontecer porque realizada em local Aberto ao público visto que prejudica o direito de locomoção dos demais cidadãos errado aqui né porque a gente sabe que existe o direito de se manifestar inclusive local Aberto ao público pode acontecer independentemente de autorização Desde que não frustre
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que seja pacífica sem armas em local Aberto ao público e seja comunicada previamente à autoridade competente e aí qual você marcaria você marcaria a letra C ou a letra e deixa eu contextualizar você Aí caso você não se recorde da decisão do supremo tribunal federal a letra e ela trata da literalidade da constitução federal pacífica sem armas e local Aberto ao público não depende de autorização tem que ser pacífica e depende do prévio aviso à autoridade competente esse dispositivo da Constituição chegou até o Supremo Tribunal Federal
que analisou aqui a extensão desse aviso prévio o que que o STF analisou o STF analisou o seguinte que se uma determinada manifestação ocorrer de forma pacífica sem abes local Aberto ao público e que de alguma forma os manifestantes tenham dado ciência à administração pública de que aquela reunião iria acontecer não é necessário que se faça um aviso prévio formal um ofício né escrito n n especificamente aqui para a autoridade competente o STF entendeu que a manifestação ela não se torna ilícita de imediato simplesmente porque não houve esse aviso formal o que importa aqui de
acordo com a STF é que os manifestantes tenham dado de alguma forma ciência à administração pública ciência à autoridade competente que aquela reunião EA acontecer Por que que é importante se dar conhecimento aqui para que a autoridade competente possa garantir que a manifestação ocorra de forma adequada para que não se frustre outra reunião eventualmente que já foi convocada para aquela mesma hora e para aquele mesmo local para que por exemplo a administração possa reorganizar a questão do trânsito então que nem o caso aqui ó a Marina ela quer se manifestar nas ruas no centro da
cidade Com certeza aqui a o o município vai ter que se organizar aqui para desviar né para desviar o trânsito para garantir a segurança dos manifestantes então é aqui que se justifica a necessidade aqui desse aviso que o STF entendeu é que não precisa ser um aviso formal um ofício protocolado rolo função se de alguma forma Houve essa convocação essa essa publicidade de que essa reunião vai ser realizada Pronto já é suficiente veja que no enunciado ela fala que ela convocou aqui os manifestantes nas suas redes sociais e pro STF isso aqui Supre então a
necessidade do aviso tá então por isso que você não vai marcar a letra C porque a manifestação ela pode acontecer mas ela depende aqui sim desse aviso não um aviso formal uma mera comunicação que ainda que seja pelas redes sociais já é suficiente tá Então como que poderia aparecer isso aqui na sua prova poderia aparecer assim outro exemplo dizendo assim ó que é ilegal ou é ilícita a manifestação o exercício do direito de reunião desde os pelo simples fato por exemplo dos manifestantes não terem realizado o prévio aviso à autoridade competente aí tá errada então
você tem que pensar assim ó só vai pensar nessa decisão do supremo se a questão falar que a manifestação ela é ilícita ela é errada ela viola constituição apenas pela ausência de comunicação só que por que que não se enquadraria nessa questão porque a questão fala que ela fez a comunicação entendeu então ela fala que foi convocado nas redes sociais Então ela fez a comunicação por isso que você tem que marcar quem você tem que marcar letra e tá gabarito então letra e que o pessoal tá fiado aí muito bem Eneas abá o escritor almejava
elaborar a biografia de um renomado jogador de futebol famoso não só pela habilidade que apresentava no esporte sendo inclusive frequentemente convocado para a Seleção Brasileira como por sua conturbada vida pessoal ao solicitar ao jogador o acesso ao seu arquivo pessoal Eneias recebeu não só a negativa de colaboração como também uma vedação peremptória à futura publicação da obra cuja elaboração a pouco se iniciara ao procurar um advogado foi corretamente informado Eneas que na Perspectiva constitucional aqui você deveria saber da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que entende que não é necessária a autorização da pessoa para a
reprodução de obras biográficas então o indivíduo aqui ele pode reproduzir a história da vida de alguém sem necessariamente ter a autorização dessa pessoa ou do caso de pessoa falecida dos herdeiros dela tá então ela pode sim divulgar a obra e tudo mais aí você fala assim mas professora do céu e se o cara que o Eneas né o Eneas quer escrever sobre a vida desse jogador tá que é famoso e tal mas tem uma vida social conturbado que ninguém quer saber muito do futebol o pessoal quer saber mesmo é das fofoca né imagina o eness
ela quer escrever sobre o Neymar vai gente que vai querer ler saber as fofoca da vida do Neymar aí chega pro jogador e fala assim ó quero escrever sobre a sua vida ele fala não vai mesmo estou te proibindo de escrever sobre a minha vida a Steve falou assim Hum isso por não precisa dessa autorização em virtude da liberdade de pensamento da liberdade de expressão e se dependesse de uma autorização da pessoa aqui nós estaríamos diante de uma espécie de censura prévia tá então por isso que não depende dessa autorização vamos para as alternativas isso
aí a publicação da obra enquanto projeção do direito a intimidade está condicionada à autorização do jogador errado a gente viu que não está condicionada essa autorização a publicação da obra somente não carece de autorização do julgador enquanto ele estiverem atividade o que decorre do interesse público na informação então quando ele tiver jogando bola não precisa de autorização quando ele parar de jogar aí precisa autorização faz nem sentido né não tem nada a ver apesar de a publicação da obra não carecer de autorização do jogador é necessário que aprove o seu conteúdo de modo a evitar
a potencial causação de danos morais precisa provar o conteúdo Claro que não se tivesse que aprovar o conteúdo aqui a gente estaria diante de um clássico exemplo de censura prévia e não depende dessa aprovação de conteúdo aí você vai se perguntar mas professora e se o cara escreve lá a obra e inventa um monte de mentira hum coloca umas histórias falsa US não sei o qu não sei o qu e daí bom aí depois que a obra estiver publicada é possível tanto o direito de resposta no sentido de replicar ou pedir a retificação além de
pedidos de indenização pelo dano moral pelo dano material tá o que não pode a censura feita de forma prévia uhum não é necessária a autorização da pessoa grafada o que decorre da prevalência das liberdades de pensamento e de expressão incompatíveis com a censura prévia muito bem gabarito letra d a publicação da obra somente carecerá de autorização Não carece não carece nosso impacto no direito social do trabalho aqui senhor da glória mais uma aqui paraa gente encerrar esse nosso bloco Pablo cidadão espanhol viveu durante anos do território brasileiro ocasião em que desenvolveu diversas atividades econômicas e
adquiriu inúmeras obras de arte em determinado momento por sugestão de sua família decidiu retornar para sua Pátria muito cioso de seus deveres Pablo consultou seu advogado a respeito dos requisitos a serem observados consoante a conção da República para que pudesse sair do território nacional sendo-lhe corretamente informado que então vamos entender aqui a historinha o Pablo que é estrangeiro cidadão espanhol mora no Brasil há muito tempo tem aqui inúmeras obras de arte ou seja integ aqui o seu patm e El quer voltar para Espanha quer retornar para Espanha e ele muitoos que que éos aqui no
sentido de Zeloso atencioso né preocupado com seus deveres ele vai atrás um advogado para saber se ele pode pegar essas obras de arte dele e levar embora E aí ele pode é claro que ele pode e a liberdade de locomoção né lembra que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com ou sem os seus bens Então se é dele ele pega os bens dele e leva embora sem problema nenhum letra A pode sair do território nacional com seus bens
observados os balizamentos estabelecidos pela lei é isso aqui Boza hein pode sair livremente do território nacional mas deve apresentar justificativa para que possa levar os seus bens não n você tem que levar judicativa se você quiser levar uma mala a viagem não né porque que ele vai ter que apresentar essa justificativa Depende de autorização da autoridade competente para que possa sair do território nacional e ainda levar os seus bens não depende de autorização é livre como é estrangeiro não sendo alcançado pelos direitos fundamentais cabe cabe apenas a lei dispor sobre a possibilidade ou não de
sair com seus bens do território nacional estrangeiro não tem direito fundamental Claro que tem direito fundamental o estrangeiro El não vai exercer os chamados direitos políticos que é um grupo específico dos direitos fundamentais mas os direitos fundamentais de uma forma genérica ele tem sim com certeza tem liberdade de locomoção né por expressa determinação constitucional pode sair livremente do território nacional com seus bens aqui OK não sendo possível que a lei Estabeleça qualquer condicionante aí aqui errado então eventualmente a lei pode exigir algum tipo de declaração de origem tudo bem mas desde que a lei Estabeleça
exigência Sem Lei não pode se restringir então por isso gabarito letra a vamos fazer isso aqui ó falei que ia terminar aqui mas vamos seguir um grupo de policiais alcançou a inferência lógica de que estariam sendo praticados crimes no interior de certa residência familiar esses policiais formaram seu raciocínio a partir da constatação de que de tempos em tempos ali ingressavam pessoas que pela sua aparência física e pela roupas que utilizavam Muito provavelmente estariam envolvidas na prática de crimes por tal razão decidiram ingressar no local contra a vontade dos moradores e ali encontraram centenas de quilos
de substâncias entorpecentes de uso proibido considerando aa temática constitucional é correto afirmar que o ingresso na residência foi o quê essa eu quero ouvir de vocês aqui ó vamos lá um grupo de policiais atou aqui por inferência lógica de que dentro da casa tinha tava rolando um crime só que como que eles constataram isso eles constataram isso analisando a aparência física e as roupas dos Caram olharam vi que tinha uma carne pobre né olharam que é preto aí falou Ah deve ser bandido essa a inferência que foi feita aqui é e daí resolveram entrar na
casa pode fazer isso de acordo com o STF Lógico que não lembra que a gente teria que ter o que aqui fundadas razões Então as razões teriam que partir de indícios de crime então a polícia constatou o que a droga transita ali Sei lá o qu Isso é coisa da polícia não é mas não por conta da roupa deles da aparência física deles né por isso a entrada foi tá considerando a inexistência de ordem judicial em razão da ausência de qualquer indício prévio de flagrante delito no local pois é Ana pergunta lá aparência inferência lógica
Exatamente isso não é n por isso a polícia ingressa aqui de forma ilícita Viu como se aplica aquela decisão que a gente viu aqui questãozinha da prova da Receita Federal Listo não é Listo e Listo considerando que os policiais em nenhuma hipótese podem ingressar na residência alheia sem ordem judicial e contra a vontade dos moradores aí errado né errado então logicamente que eles podem ingressar na residência sem ordem judicial em determinadas hipóteses então errado em nenhuma hipótese lícito não lícito não é algo ilícito provinha do Senado agora Eduardo lá Vozes da cabeça falaram que tinha
crime ali é tipo isso né o o Faro policial né Tem a minha intuição sinto o cheiro do crime tem cheiro de crime aqui não rapaz Ana praticante fervorosa da religião XX se inscreveu no concurso público de provas e títulos para apr provimento do cargo yy após ter sido aprovada em duas fases do certame constatou pela publicação no diário oficial que a prova correspondente à terceira fase do certame foi marcada justamente para uma data em que a sua religião professava a necessidade de uma profunda reflexão espiritual com a realização de jejum e a proibição de
contato com outras pessoas por tal razão Ana pretendia realizar a prova em outra data considerando os balizamentos a serem observados para a proteção da liberdade religiosa e as características do estado brasileiro é correto afirmar que e aí é possível a remarcação dessa etapa do concurso aqui em decorrência da liberdade religiosa o que que o STF entendeu antes Dea falar um grande sim aí vamos relembrar exatamente como que se deu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse caso aqui ó vamos esquematizar rapidinho então de acordo com a STF é possível é possível remarcar aqui ó Então
vou colocar remarcação tá remarcar data e horário de etapa de concurso de etapa de concurso Mas calma lá isso aqui é possível situações bem específicas por exemplo se tratando de candidata gestante isso é possível a remarcação agora falando especificamente da da questão ali que está falando da liberdade de consciência de acordo com o STF é possível caso o candidato invoque a chamada escusa de consciência que que é escusa de consciência Teteia hum hum que que é escusa de consciência é quando você se recusa a cumprir uma determinada coisa obrigatória a todos em decorrência das suas
convicções sejam elas religiosas políticas ou filosóficas Então veja que nesse caso aqui eu esqueci o nome da da da jovem ali a Ana ela não pode realizar a etapa do concurso em decorrência das suas convicções religiosas Então ela alga escusa de consciência em decorrência da sua crença religiosa de acordo com a STF isso só é possível ser presente isso aqui tem que estar gravado presente a razoabilidade da alteração preservação da Igualdade igualdade entre os candidatos e ainda Desde que não acarrete ô proporcional desproporcional a administração pública que inclusive deve decidir de forma fundamentada Então vamos
lá se acontece uma situação como essa e chega alguém aqui no meu escritório sabe ti advogado então acontece de marcar uma data chega alguém aqui no meu escritório fala assim olha eu não vou conseguir fazer essa etapa do concurso porque cai lá no meu dia religioso e eu não posso realizar mesmo e aí eu tenho o direito de remarcar a gente não pode afirmar que exista um direito subjetivo a remarcação no sentido de que fica tranquila Vamos ingressar aqui comandar de segurança e você consegue fazer essa prova não é bem assim o que a gente
vai ter que analisar é se a remarcação é razoável seja se para a administração a remarcação dessa etapa não vai criar um ônus desproporcional isso porque se a administração demonstrar que há um ônus desproporcional ela pode se recusar a realizar essa remarcação e não comete qualquer ilegalidade Você tá entendendo então para se remarcar tem que ser algo razoável tem que garantir uma igualdade aqui entre os candidatos Então vai realizar outra etapa mas isso vai desequilibrar o concurso não pode não pode gerar um ônus despr ional e os aqui a gente tá falando os de natureza
Econômica logística e a administração vai dizer pode ou não pode de forma fundamentada claro que a administração não pode por exemplo se negar porque não ah não quero que faça porque Ah vai me incomodar um pouco não aí não n aí a pessoa pode discutir judicialmente mas é possível que não ocorra remarcação se não houver razoabilidade igualdade ou se eventualmente gerar ônus desproporcional OK tá importante essas palavrinhas Chaves aqui ó para você se lembrar na hora da prova vamos ver aqui ó Ana tem direito subjetivo público subjetivo de realizar a prova em outra data não
tem lembra que ela só vai poder realizar ser proporcional se razoável se não gerar ônus aqui a administração muito bem Ana somente poderá fazer a prova em outra data Caso haja anuência Expressa de todos os outros candidatos como fazer isto a FGV Às vezes tem umas ideias né como porque você tá respondendo lá na hora da prova você não pode marcar a letra b n tte imagine pegar de todo mundo todo mundo tem que concordar aqui que a Ana Aí a prova lá 1 milhão de inscritos a administração pública tem o dever de adiar as
provas de todos os candidatos de modo a não afrontar a isonomia considerando a situação de Claro que não aqui afrontaria diretamente a isonomia se fizesse isso o caráter Laico do estado brasileiro impede que qualquer aspecto de ordem religiosa seja suscitado nas relações que vem a manter com Ana aí também não também não então não é estado é Laico que a gente vai sair violando liberdade religiosa né não é bem assim alteração da data da prova de Ana deve ser decidida de forma motivada isso mesmo tá pela administração pública considerando a razoabilidade igualdade entre os candidatos
e ausência de ônus desproporcional para esta última ou seja para a administração pública Hum você entendeu gravou Essa jures é assim que ela pode aparecer lá para você a editora xx em evento muito divulgado pelos meios de comunicação social lançou detalhada biografia de yy famoso compositor Nacional do país Alfa mas que residia há alguns anos no território brasileiro para a surpresa de todos yy compareceu ao evento e aos gritos disse que iria processar a editora e o autor da biografia pois ele não tinha autorizado a sua publicação considerando os temos essa narrativa é correto afirmar
que você viu que a banca gosta dessa jurisprudência a banca ela pega uma hora uma jurisprudência ela fica macetando até macetando macetando até cansar essa daqui da ausência de autorização é uma das que ela mais maceta atualmente consideramos temos essa narrativa é correto afirmar que como y y é nacional de outro país não se lhe aplicam hã as normas constitucionais de proteção aos direitos fundamentais a mesma história que a gente viu na questão anterior só que agora falando de outro camarada lembra o jogador de futebol agora não é é um compositor a editora XX e
o autor da biografia praticar um ato ilícito pois texto dessa natureza penetra intimidade à Leia o que torna indispensável a prévia autorização não depende de autorização a editora XX e o autor da biografia não praticaram qualquer ilícito caso a existência do texto tenha sido previamente inform a yy permitindo-lhe fazer o contraponto argumentativo censura prévia né não tem a publicação da biografia de y e y Não dependia de sua prévia autorização devendo prevalecer as liberdades de pensamento sim ai que alegria espirrar Ai desculpe e depressão que não se coadunam com a censura prévia mesma coisa inclusive
o mesmo gabarito né a mesma mesma ideia a licitude ou não da publicação da biografia sem a prévia autorização de y y só pode ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto conforme prepondere nas informações apresentadas ao leitor o interesse público ou a privacidade aí aqui não né meu amor então lembra que não tem autorização então não tem essa Ah vai depender da autorização de acordo com o juízo de valor ali que pode ser feito Num caso concreto por um juiz não tem isso tá então a regra é não depende autorização gabarito letra D
seguimos lá mais uma questãozinha do Senado em razão da de calamidade de da natureza de grandes e duradouras proporções foi aprovada lei federal número XX que determinou a generalidade das pessoas maiores e capazes que prestassem determinadas atividades de interesse da coletividade em caráter gratuito por algumas horas durante a semana de modo a suprir as deficiências das estruturas estatais de poder no atendimento aos interesses da coletividade Ok João que adotava uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado não queria participar da iniciativa por por ser ela prontamente contrária de valores que alicerçava e direcionava o seu pensar
e o seu agir o que o levou a se consultar com o advogado sobre a possibilidade de descumprir a referida determinação bem como sobre as consequências desse comportamento vamos entender aqui ó que essa é uma questão envolvendo a chamada escusa de consciência Vamos pensar isso aqui ó contextualizado na época da pandemia Então vamos imaginar ali ó uma situação de grandes dadoras proporções vou trocar por pandemia aqui vamos imaginar que vem uma lei dizendo assim ó as pessoas maiores capazes que preenchesse determinados requisitos deverão prestar gratuitamente determinada atividade assim assim assim assim por determinadas horas em
decorrência dessa situação para atender o interesse da coletividade isso aqui Teté é o que nós chamamos de requisição administrativa tá aliás muito se cogitou isso durante a época da pandemia tá então tava aquela falta né de pessoal da área da saúde houve inclusive uma uma movimentação na época do ministro da saúde para convocar veterinários para ajudar nesse período ali da pandemia você você diz que minha irmã é veterinária eles receberam lá um convocado de que Possivelmente uma uma mobilização de que Possivelmente os veterinários seriam convocados para ajudar ele na época da pandemia porque são profissionais
da área da saúde né estava sendo requisitada a participação desses profissionais seria possível isso seria possível desde que exista a existência de exista a existência ótimo que haja a previsão em lei então aqui foi feito tudo certinho então tem uma lei que faz essa requisição só que o João O João é meio egoist O João é individualista o João não tá nem aí pra coletividade O João quer é que se lasque todo mundo e ele não quer participar disso porque isso vai contra a sua Filosofia de vida o João pode se recusar nesse caso pode
o João vai se recusar invocando o quê a excusa de consciência só que lembra que caso João Então descumpra essa né Essa determinação aqui invocando a sua crença filosófica eventualmente ele pode ser privado dos seus direitos Aqui estamos falando dos direitos políticos caso ele descumpra a prestação alternativa Então vamos imaginar que o João fala assim não vou não quero perante né a o órgão aqui responsável o que que ele vai fazer ele vai dar a João uma prestação alternativa caso João não cumpra nem a obrigação aqui nem a prestação alternativa ele pode ter restrição dos
seus direitos políticos tá vamos achar aqui alternativa caso descumpra a determinação em razão de sua crença filosófica poderá ser Vado dos seus direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa fixada em lei Exatamente isso aqui lembra que a privação de direitos só é possível se não houver se houver o descumprimento da obrigação ou seja ele não cumprir aquilo que está determinado em lei e também não cumprir a prestação alternativa lembra também que a prestação alternativa ela não tem uma natureza sancionatória para o estado se você cumprir a obrigação ou a ação tá tudo certo
só vai ter uma consequência de restrição de direitos se não cumpre a obrigação e também não cumpre a prestação alternativa tá está obrigado a cumprir a determinação que tem caráter legal e é imposta a todos independentemente de sua convicção filosófica sob pena de ser privado dos seus direitos previstos em lei não ele ele de fato ele é obrigado mas ele pode se recusar em decorrência de sua convicção filosófica não está obrigado a cumprir a determinação prevista em lei ainda que imposta a todos já parei por aqui está obrigado então a regra é essa ele está
Obrigado mas ele tem o direito de se recusar a cumprir alguma coisa mesmo sendo obrigado a essa coisa é aí que reside a chamada escusa de consciência é o direito de você se recusar a cumprir uma obrigação que você é obrigado a fazer tá em decorrência das suas convicções religiosas políticas ou filosóficas somente estaria desobrigado de cumprir a obrigação imposta a todos caso isso decorresse sua crença religiosa não filosófica o que lhe obrigaria a cumprir a prestação alternativa fixada em lei aqui você pode se recusar a cumprir a obrigação em decorrência de suas convicções filosóficas
religiosas mas também políticas não é só pol não é só religiosa né não está Obrigada a cumprir a determinação ou eventual prestação alternativa caso ambas colidam com sua convicção filosófica não podendo ser imposta qualquer restrição em sua esfera jurídica decorrente da objeção de consciência e errado né como eu falei ou ele cumpre obrigação ou ele cumpre a prestação alternativa caso contrário ele vai sim sofrer restrição na sua esfera jurídica aqui que são os direitos políticos tá por nosso gabarito ficou a letra A meu Deus do céu vamos fazer mais essa Hum vamos lá João sempre
o João né João e a Ana bombando pessoa muito popular em certos círculos sociais decidiu promover uma profunda mudança de rumo em seus ideais e aspirações passou a adotar em sua vida pessoal e profissional postura diametralmente oposto aquele aquela que caracterizava sua conduta no passado que não raro se mostrava francamente contrária à base de valores do ambiente social não raro caracterizando a prática de infrações penais em palavras bonitas da FGV o João era um bandidinho era um sem vergonha costumava fazer um monte de coisa errada inclusive cometendo crime cometendo Cris mas ele resolveu mudar de
vida ele resolveu passar uma régua no seu passado e mudar de rumo ser uma pessoa melhor muito bom para o João isso é importante recomendo que faça isso mas é a situação ele era um né louquinho da motoca e agora resolveu virar um uma pessoa melhor tá apesar do decurso de algumas décadas desde a ocorrência dos fatos João constatou que ainda era possível identificar a veiculação na internet de notícias da época o que lhe causava grande constrangimento por tal razão procurou um advogado e questionou a respeito desse conflito de interesses que opunha a sua esfera
jurídica a dos provedores à luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela ordem jurídica é correto afirmar que o que que o João quer O João quer É que na verdade se ingresse com uma ação aqui contra né os os operadores aqui da internet para que se retire essas informações da internet o que o João quer é o tal do direito ao esquecimento e o Supremo Tribunal Federal entendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com a nossa ordem constitucional então você não pode simplesmente né e excluir aí do seu passado fatos de que logicamente
verídicos né obtidos de forma legal etc então aconteceu no passado aconteceu tá o que está se falando é mentira não não é mentira foi obtida de forma lícita foi a informação não é uma fake News não é mentirosa então você num primeiro momento não pode aqui exigir que se retire essas informações da internet tá o direito a esquecimento é o direito que nasce na Alemanha e é muito inclusive utilizado em vários países europeus que t recepcionado a ideia de direito ao esquecimento chega aqui no Brasil essa teoria essa tese mas não foi aceita pelo Supremo
Tribunal Federal tá isso mesmo que gerou essa decisão pessoal falando ali né É o caso aí da Curi Exatamente isso né da Xuxa Coitada da Xuxa Xuxa lá com 70 anos sei lá quantos anos tem a Xuxa né E o pessoal falando lá do do filme dela lá de 1900 1900 bolinha né mas é isso aí uhum os direitos individuais de João por serem a forma de exteriorização de sua personalidade sempre deverão preponderar em caráter abstrato negativo né nem sempre você tem aqui o direito individual de uma pessoa ainda que um direito relacionado aos direitos
da personalidade como a sua intimidade a sua vida privada se sobrepondo ao direito à informação em casos específicos aqui como né como esse que a gente tem tratado aqui é possível que se sobrepõe o direito aqui acesso à informação que é isso que o STF entendeu então sempre errada os aspectos jurídicos e circunstanciais afetos ao caso evidenciam que a esfera jurídica de João con cbid abstrato está sendo aviltada de maneira ilícita você está dizendo que o que os operadores das redes ali né Essa divulgação internet tá cometendo ato ilícito e não como eu disse a
informação é verdadeira e foi obtida de forma lícita nesse caso aqui a informação vai permanecer na internet no conflito entre direitos transindividuais e os direitos individuais do João os primeiros sempre deverão preponderar não não não não esse sempre aqui que tá tudo errado os aspectos circun afetos ao caso concreto apontam para a veracidade da informação isso e da licitude de su obtenção pelo que disse o enunciado Foi isso mesmo o que forma uma posição definitiva favorável aos provedores seja o pessoal da internet aqui ainda Que prima Fate o interesse de João seja desatendido é isso
aqui é isso aqui então pelo enunciado as informações são verdadeiras porque reconhece ali que deveria cometido esses crimes foram obtidas essas informações de forma lía não houve qualquer violação aqui então em regra se o João ingressa com uma ação aqui ele vai perder e os provedores vão ganhar Tá justo ou não justo é isso que o sctf decidiu os direitos envolvidos apresentam contornos prima Face ou seja Leandro de cara superficialmente mas só seria possível delinear o seu exato alcance a partir das peculiaridades do caso concreto quando assumirão contornos definitivos com preponderância da esfera individual e
aqui como eu disse errado né porque não é essa interpretação do Supremo Tribunal Federal inclusive decisão essa já confirmada pelo STJ em inúmeras decisões muito bem muito bem TTS gabarito letra d Será que seguimos Vamos fazer um breve intervalo Vamos fazer um breve intervalinho eu vou rodar uma vinheta aqui já fazemos um breve intervalo então e já voltamos na sequência com as demais questões corrigidas aqui te espero já já [Música] [Música] Olá coisa querida professora Adriane F Seguindo aqui o nosso Hora da Verdade desse seu concurso pra Assembleia Legislativa do Estado do Paraná meu estado
em casa aqui e nós continuamos com as questões a respeito do artigo 5 da Constituição Federal da banca FGV vamos lá vem comigo então pros slides em razão do iminente risco de uma enchente no município alfa o prefeito determinou que os pacientes internados no hospital municipal fossem levados para um imóvel particular que estava desocupado situado em local mais elevado o que se deu sem prévia autorização do proprietário à luz da temática Constitucional a ação do Prefeito Municipal foi ele podia fazer isso aqui hum tá rolando uma enchente no município bicho tá pegando e tal tem
pacientes que estão em determinado hospital o prefeito falou assim pega todo mundo que tá lá e leva pro imóvel que tem lá em cima daquele morro lá que é do fulano é um imóvel particular que estava desocupado e falou é para usar aquilo ali pode fazer isso Hum hum hum Claro que pode é a tal da requisição administrativa aparecendo aqui de novo de uma outra forma veja que nesse caso aqui a autoridade competente está requisitando o uso de uma propriedade particular na eminência de um perigo público então ele tá ali na ó as palavrinhas ajudando
aqui ó tá iminente Opa TR aí iminente o risco de Enchente ou seja está para acontecer esse perigo público há um interesse coletivo aqui a ser protegido e há então esse empréstimo de uma propriedade particular Lembrando que a sessão de uso da propriedade no caso da requisição administrativa ele é gratuito então não tem que falar assim ah eu eu só empresso se me pagar tanto não existe isso a sessão de uso ela é gratuita claro que o proprietário vai ter direito a uma indenização depois da realização do uso caso em decorrência dele haja algum dano
tá lembrou disso vem comigo então para as alternativas a ação do Prefeito Municipal foi correta pois a função social da propriedade permite o seu uso pelas autoridades constituídas sempre que entenderem ser útil para o interesse público não é assim tipo assim ah o prefeito achou Hum acho que agora é importante pra gente usar essa tua propriedade não é assim é apenas na iminência de um perigo público então quando iminente o perigo público é que pode ser feito este empréstimo aqui para administração pública Então não é sempre que acharem útil né correta considerando a existência de
iminente perigo público ser assegurado ao proprietário o direito a posterior indenização se houver danando isso aqui errada pois a propriedade privada ressalvada a hipótese desapropriação não pode ser utilizada sem prévia autorização do proprietário Claro que pode a requisição não depende de autorização do proprietário é tá Para acontecer o perigo a autoridade fala assim Ei me empresta isso aqui ah me empresta agora pega a propriedade mesmo que o mesmo que inclusive o proprietário aqui o dono do bem aqui não conceda tá é possível próxima errada pois o direito à propriedade é absoluto já parei por aqui
não quero nem continuar direito fundamental absoluto logo a propriedade não né errada pois o uso de imóvel privado exige prévia justificativa declinada em processo administrativo sendo assegurado ao proprietário direito a indenização em valor idêntico com aluguel de imóvel Misericórdia Meu amor está para acontecer o perigo público não dá para esperar as pessoas estão morrendo lá Se deixar elas lá vai todo mundo morrer alagado tem que tirar naquela hora não depende de procedimento administrativo nem muito menos autorização aqui a gente precisa lembrar as diferenças entre a requisição administrativa e a tal da desapropriação Você lembra olha
lá olha aqui ó pra gente não confundir a requisição é mais ou menos assim é a administração pública falando assim me empresta então requisição é a administração me empresta enquanto que a desapropriação é Me vende me empresta Me vende a requisição então eu vou ter o uso da propriedade logo a gente pode dizer que é algo temporário uma forma de intervenção do estado na propriedade particular Então pega emprestado sem emprestado logicamente é temporário quando você empresta o negócio para aquela sua amiga ela tem que devolver não tem deveria é senhora ela nunca me devolve mas
deveria Porque você só emprestou você não deu para ela é só emprestou então tempo horário é auto executável é uma auto execução administrativa o que que isso significa que não depende de procedimento não depende aqui de autorização não depende de ação judicial não depende de pedido administr itivo O perigo está para acontecer não dá tempo de ter todo um processo um trâmite necessário ele também é compulsório não tem essa de não querer emprestar diferente de você e sua amiga lá você pode falar assim não te empresto hum não te presta claro que a amizade vai
ficar comprometida não é verdade aqui não tem essa aqui a supremacia do interesse público sobre interesse privado vai ter indenização depende pode tem indenização posterior mas só se tiver dano Então se em decorrência do uso não houver dano não há que se falarem indenização diferente da desapropriação na desapropriação o estado adqu a propriedade então o Estado te falou assim Me vende Então quando você vende né a sua propriedade para o estado através da desapropriação ele passa a ser o proprietário daquele imóvel por isso que ele é o quê permanente aqui como você está cedendo a
propriedade Depende de procedimento prévio então aqui não é auto executável mas nos dois casos são compulsórios então Imagine que o estado quer desapropriar uma propriedade sua já tive uma propriedade me desapropriada inclusive uma propriedade rural nesse procedimento de desapropriação Você Não Pode alegar que você não quer desapropriar ah eu não quero que desapropria porque não tem essa você pode discutir é o valor da indenização porque diferente da requisição a que a indenização Como regra ela se dá de forma prévia Justa e em dinheiro então no procedimento você pode discutir o valor da indenização mas não
dizendo Ah eu não quero vai ter que desapropriar sim supremacia do interesse público de novo sobre o interesse privado lembra que Como regra desapropriação gera indenização prévia justa em dinheiro mas a gente pode ter a chamada desapropriação sanção que é quando a propriedade não está cumprindo a sua função social que naquele caso a indenização vai ser feita em títulos que podem ser títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária títulos da dívida pública se mve Urbano títulos da dívida agrária se MOV rurala disso e eu tenho a chamada expropriação ou chamada por alguns é
desapropriação Confisco que é quando a propriedade está sendo utilizada para por exemplo trabalho escravo ou plantil de plantas psicotrópicas nesse caso a união vai lá e toma a propriedade ela expropria a propriedade e nesse caso não há indenização então três modalidades de desapropriação aqui a desapropriação normal que é essa que a gente tá vendo aqui indenização prévia ajuste em dinheiro eu tenho a desapropriação sanção que é quando a propriedade não cumpre a sua função social indenização prévia justa pagamento em títulos e eu tenho a expropriação ou desapropriação com fisco plantil de plantes psic trópicas lembra
tá mexendo com os tsos lá ou uso de trabalho escravo e daí ocorrerá a expropriação ou seja não haverá indenização lembrou lembrou lembrou lembrou João Pessoa com deficiência compareceu à Secretaria de Assistência Social do município alfa e solicitou o acesso ao seu cadastro ato contínuo constatou que seus dados estavam incorretos hum principalmente em relação à sua deficiência o que me impedia de participar dos programas assistenciais existentes ao solicitar a retificação dos seus dados foi surpreendido com a negativa do diretor sobre o argumento escrito de que não estavam sendo apreciados requerimentos de pessoas não filiadas Oh
que absurdo não filiadas ao mesmo partido político do prefeito mun principal parece absurdo mas isso aqui às vezes acontece a decisão foi mantida pelo próprio Prefeito após a interposição do recurso hierárquico cabível por entender que a decisão era manifestamente ilegal havendo prova pré-constituída de sua existência João consultou um advogado a respeito da ação constitucional passível de ser ajuizada e qual é a ação cabível neste caso Teteia a cabível éo chamado abias datata veja que aqui o João deve ser João né é João O João ele quer retificar os seus dados lembra que obas data é
um remédio que serve para quê para você conhecer mas também para você retificar os seus dados que estejam em registros ou bancos de dados de caráter público ou governamental nesse caso aqui os dados do João estão lá na Secretaria de Assistência social então Claro ele tem o direito não só de conhecer mas como ele conheceu ali de retificar uma vez que eles estão incorretos aliás Tete ninguém melhor do que você mesmo para saber se seus dados que estão nesses registros estão corretos então por isso que você tem o direito de conhecer e se tiver algum
erro de pedir a retificação caso isso lhe seja negado você pode realizar um AB exato Então esse é o remédio cabível aqui aí vem lá mandado de segurança ou abias data negativo não tem essa livre escolha lembra que o mandado de segurança ele possui um caráter residual Por que que não é mandado de segurança aqui porque quando cabe abias datata ou quando é hipó de Abas corpos não é hipó de mandado de segurança lembra que o mandado de segurança protege aquele direito líquido e certo não amparado por Abas copos ou Abas datata ou seja só
vai ser mandado de segurança quando não for violação de direito líquido certo a liberdade de locomoção ou de direito líquido e certo ou conhecimento ou retificação dos dados caso contrário a gente tem o abcos e Abas datata para suprir isso ah não é direito líquido e certo não é caso de Abas cobas ou Abas data Aí sim se cogita a hipótese do mandado de segurança tá mandado de segurança não direito de petição Será que seria possível direito de petição veja que ele quer a ação constitucional cabível aqui a ação constitucional é ação judicial não pedido
administrativo o direito de petição é um é um direito é um remédio constitucional mas um remédio de natureza administrativa você pode sim usar ele para defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder mas não é considerado uma ação judicial na medida em que não se trata de um pedido de natureza judicial se trata de um período de natureza administrativa Então se a gente tivesse essa mesma questão mas ao final o comando dissesse assim ó por entender que a decisão era manifestamente ilegal vamos imaginar que não falasse do recurso hierárquico seria possível algum pedido administrativo
que ele poderia fazer nesse caso aí a gente poderia pensar no direito de petição Tá mas como ele está falando da ação constitucional não é aqui esse remédio tá E ainda logicamente nos sobra aqui o abas datata aí vem a possibilidade da reclamação lembra que a reclamação constitucional ela não serve para isso aqui né ela serve quando eu tenho um órgão da administração que desrespeita uma decisão de um Tribunal Superior e daí você pode ir lá e dedar né tipo STF ó o tipo aqui da administração pública STJ então a reclamação é uma ação constitucional
que serve para fazer valer as decisões dos tribunais superiores que produzem efeito vinculante é para isso a reclamação então não é o remédio cabível aqui então gabarito letra D eu tenho aqui uma tabelinha que eu deixo para vocês só para ajudá-los aí na revisão tá então eu não vou revisá-la por inteiro mas eu quero destacar alguns pontos aqui dessa nossa tabela que trata dos remédios constitucionais primeira coisa em relação à legitimidade ativa veja que em regra quem pode ser autor de remédios constitucionais é tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas aliás eu tenho um único remédio
que só pode ser impetrado por pessoa física que é quem a ação popular você falou Abas corpos você não falou Abas corpos né é ação popular isso porque a ação popular só pode ser feita por aquele indivíduo que é cidadão o cidadão necessariamente é a pessoa física que está no exercício de direitos políticos já o abeas Corpus lembra ele pode ser feito pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica o que a pessoa jurídica não vai ser é paciente de Abas Corpus que não tem como prender a empresa né prendam aquela pessoa jurídica não tem
como mas a pessoa jurídica ela pode sim ser impetrante de Abas corpos tá então por isso ela tem legitimidade ativa sim outra coisa que eu queria destacar aqui é que dessas ações só são gratuitas aquelas que começam com á que é obas ces e obas data as demais ações não são gratuitas lembra que a ação popular ela vai ser gratuita para o autor da ação então o autor que faz ação não vai pagar nada mas desde que ele esteja de boa fé Isso se ele tiver de uma fé esver na malandragem na sacanagem ele vai
ser sim condenado a pagar as custas do processo e ônus de sucumbência tá e a única que não precisa de advogado é o Abas Corpus muita gente acha que o Abas datata também não precisa de advogado e Precisa sim tá então a única que não depende de advogado para ser feita é o habas Corpus uhum muito bem Joana vereadora do município alfa e ferrenha defensora do meio ambiente tomou ciência de que no dia anterior uma indústria iniciara suas atividades no território Municipal o que ocorrera sem a prévia obtenção de licença das autoridades competentes e sem
adoção de quaisquer medidas destinadas à prevenção de danos ambientais em razão do potencial poluidor dessa atividade que já começava a causar danos ambientais Joana decidiu ajuizar a ação constitucional cabível para pleitear a interrupção da atividade e a reparação dos danos causados a ação a ser ajuizada por Joana é qual isso aqui tá muito fácil tá muito fácil a ação cabível é a qual aqui nós estamos falando logicamente da chamada ação popular lembra para que que serve ação popular colocar aqui ó ação popular ação popular é aquela ação que Visa [Música] anular anular um ato lesivo
a bens jurídicos de interesse coletivo Ou seja a bens jurídicos que não sejam de interesse individual meu e seu e sim da coletividade Quais são esses bens jurídicos o patrimônio público então colocar aqui ó ao patrimônio público ainda Opa Deixa eu fazer diferente ficar certinho ao patrimônio público mas também contra o patrimônio histórico e cultural ainda ato lesivo a moralidade administrativa ou ainda contra o meio ambiente veja que esses bens jurídicos protegidos pela ação popular são bens de interesse da coletividade interesses coletivos por isso que a ação popular Não serve proteger o interesse individual sim
interesses de natureza coletiva quero destacar alguns pontos importantes aqui ó Quando a constituição fala em ato lesivo ela está falando inclusive de um contrato então ato ou contrato lesivo a esses bens jurídicos tá então por exemplo ali ó veja que tem uma indústria que começou a Construir ali sem autorização Mas vamos imaginar que houvesse um contrato aqui eventualmente com a administração para a realização de uma determinada atividade mesmo assim essa seja uma atividade poluidora ainda que haja um contrato Esse contrato também pode ser lesivo ao meio ambiente e pode ser objeto de ação popular aqui
OK tá quando a gente fala em lesivo estou falando daquele ato também ilegal inconstitucional Eu posso também fazer ação popular de forma preventiva ou repressiva preventivo ou repressivo mas imaginar que fosse uma ação mais bem elaborada aqui pela pela FGV e ela te falasse assim ó por exemplo nas alternativas que não seria cabível por exemplo a ação popular uma vez que os danos já foram realizados não tem problema ação Popular Ela É cabível tanto antes da realização do dano de forma prévia o que se o que se prioriza também inclusive né melhor antes do que
depois que o dano já está causado mas também é possível ação popular após a realização do dano tá ó que já começou a causar danos ambientais podia ser feito inclusive antes ou depois então de forma preventiva ou repressiva outra coisa importante é que a ação Popular ela não precisa demonstrar prejuízo ao erário para ser ajuizada precisa demonstrar prejuízo no caso aqui vamos imaginar que não tivesse começado a produzir os danos tipo a indústria começou a ser construída ela ainda não está operando ela ainda não tá gerando danos mesmo sim poderia ser feita a ação popular
Ah mas qual é o dano potencial o dano pode ser causado justamente por não ter sido tomadas medidas cabíveis para se evitar o dano nesse caso aqui certamente teria que ter o quê estudo de impacto ambiental que não foi realizado tá muito bem Lembra que o autor é qualquer cidadão cidadão é aquele que tem capacidade eleitoral Ativa é aquele que pelo menos vota tá muito bem marquei aqui a Alternativa certa não marquei né a ação popular muito bem ah professora por que que não seria cabível né a a ação civil pública primeiramente a gente pode
até questionar a constitucionalidade da ação civil pública né porque ações constitucionais a gente tá falando aqui dos remédios constitucionais Tá mas o problema é que a Joana ela não tem legitimidade para propor ação civil pública tá então quem teria legitimidade que seria Ministério Público defensoria ausentes Federados n dentre outros legitimados aqui então a pessoa de forma individual aqui enquanto cidadã uma vez que ela é vereadora ela tem seus direitos políticos ativos n senão ela não poderia ser vereadora nesse caso aqui tem ninguém que ser a ação popular Bade de segurança não reclamação constitucional ação de
reparação de danos também não é o caso justamente pelo cabimento da ação popular tá muito bem Maria tomou conhecimento de que figurava como devedora de determinado imposto Estadual como jamais desenvolver a qualquer atividade em que figurasse como contribuinte desse imposto compareceu à repartição competente e solicitou o acesso a íntegra das informações concernentes a sua pessoa incluindo os impostos de que era devedora para sua surpresa o requerimento foi indeferido inclusive em sede de recurso hierárquico Com base no argumento de que as informações tributárias eram sigilosas nesse caso ação constitucional será Juizado por Maria para ter acesso
às referidas informações novamente aqui é o abias datata tá vira Ano sai ano e é desse jeitinho que a FGV vai cobrar remédios constitucionais aqui na sua prova tá o município Alfa instituiu um programa assistencial para Famílias hipossuficientes com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que não contassem com casa própria Inês embora resida sozinha com seus quatro filhos todos com idade inferior a 10 anos receba exatamente aquele valor e mora em casa alugada teve o seu requerimento de inscrição no programa negado sobre o argumento de que no cadastro mantido pela prefeitura
era proprietária de imóveis não preenchendo nos requisitos exigidos para inscrição no referido programa então o município criou um programa assistencial que beneficia aquelas famílias carentes com renda inferior a dois salários mínimos e que não podem ter casa própria a inê aqui preenche esses requisitos mas ao solicitar aqui esse benefício se deparou com a informação de que lá no cadastro da prefeitura ela tem imóvel mas ela mas eu não tenho não tenho esse imóvel como que é isso aí aí olha só o que a in faz a Inês faz ao requerer uma certidão dessa informação ela
teve o requerimento expressamente negado em todas as instâncias administrativas de maneira ilegal sobre argumento de que eram informações de natureza interna tá olha só essa questão com uma banca com isso inê esteve violado seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações mantidas pelo Município as quais estariam obstando a sua inscrição no programa assistencial para a retificação das informações Inês deve ajuizar e daí eu estou falando de qual remédio o abias data professora do céu mas essa certidão ali Hum isso aqui ó meu amor isso aqui tá como um um negócio do inimigo do capeta
aqui para te distrair veja que ela fala que requereu uma certidão teve requerimento negado não sei o que tal tal tal mas a pergunta que ela faz é para a retificação das informações e o remédio para a retificação das informações é obas data se ele tivesse te perguntado assim ó Qual é o remédio cabível em Face da negativa da se certidão aí o remédio seria o mandado de segurança então de novo como o que se pergunta é a retificação das informações Qual é a ação para retificar as informações que estão equivocadas lá no registro no
banco de dados remedo obas data se dissesse assim ó para acesso à certidão para que se tenha conhecimento para que se tenha para que se consiga a certidão em Face da negativa do direito de certidão aí mandar de segurança então lembra que o mandar de segurança Ele É cabível quando tiver a negativa de dois grandes direitos o direito de petição e o direito de certidão tá como não é nenhum deles é para retificar remedo aqui ó beas dat você caiu nessa pegadinha do mandado de segurança não né Uhum segue lá Alfa Associação de defesa das
pessoas com deficiência em atuação na Esfera territorial do Estado Beta e que há uma década defende os interesses das pessoas com deficiência constatou que determinado direito social consagrado na Constituição não for objeto de regulamentação pela legislação infraconstitucional esse estado de coisas impedia a sua fruição pelos destinatários em potencial incluindo os seus associados por tal razão decidiu impetrar mandado de injunção coletivo para que a omissão fosse suprida de acordo com essa narrativa é correto afirmar que Alfa Então vamos lá a gente está falando aqui do chamado mandado de in junção coletivo aí você deve se perguntar
assim professora mandado injunção coletivo tem previsão na Constituição resposta é não o mandado de injunção individual sim mas o mandado de injunção coletivo não não tem previsão na Constituição tanto é que era a doutrina e a jurisprudência que entendia pelo seu cabimento fazendo uma analogia com o mandado de segurança coletivo até então que nós tivemos em 2016 a regulamentação do mandado injunção que serve para regulamentar nós tivemos a regulamentação em 2016 que trouxe a possibilidade então do mandado de injunção coletivo então sim existe agora positivado não previsto na Constituição mas na legislação infraconstitucional o cabimento
do mado de injunção coletivo e a gente precisa saber aqui quem tem legitimidade para isso quem pode propor o mandado de injunção coletivo lembra lá então vamos colocar aqui ó quem tem legitimidade idade para o mandado de injunção coletivo os mesmos legitimados do mado de segurança coletivo e ainda aqui ministério público e defensoria lembra quem que pode propor mandado de segurança coletivo vou te ajudar partido político com representação no Congresso Nacional lembra que para ter representação no Congresso Nacional basta o partido ter elegido um representante na Câmara ou um no senado não precisa ter representante
na Câmara e no Senado e também não é representante na Assembleia Legislativa hum é representante na Câmara ou no senado tá quem mais sindicatos entidades de classe e as associações desde que constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano Então vamos lá voltando ali paraa Nossa questão quem fez essa ação a associação de defesa das pessoas com deficiência e ela atua há mais de uma década então tem legitimidade para empar aqui o mandado de in junção coletivo sim lembra que são os mesos legitimados do mandado de segurança incluindo aqui as associações mas ministério público
e defensoria tá então legitimidade tem vamos para as alternativas de acordo com essa narrativa é correto afirmar que Alfa não tem legitimidade para impetrar o mandado in junção coletivo pois sua atuação não é nacional Não vai confundir com as ações constitucionais lá tem nada a ver com as ações de controle de constitucionalidade aqui para fazer mandar de segurança e mandado de injunção coletivo não precisa ter representação Nacional precisa ter atuação Nacional basta ter aquele prazo de um ano não tem legitimidade para impetrar o mandado em junção coletivo já que o direito social a ser regulamentado
abrange outros destinatários e aqui também não tem nada a ver né primeiro porque a gente sabe que tem legitimidade segundo que mesmo que ela abrange aqui outras pessoas que não apenas os seus associados não há qualquer impedimento nisso T errado tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo embora o direito social também pertença a outros destinatários e não tenha autorização especial que que é isso aqui hein vamos lembrar Olha lá com a tia aqui ó tanto mandado de segurança coletivo quanto mandado de injunção coletivo eles possuem legitimados esses legitimados para representar aqui então as
suas partes Eles não precisam de autorização isso porque quando eles realizam mandado de segurança coletivo mandado de junção coletivo eles atuam Em substituição processual não em representação Então você deve lembrar lá da nossa aula de associações lembra que eu disse para você o seguinte ó fazer um esqueminha aqui das associações as associações para representar seus filiados para representar seus filados tanto na Esfera judicial quanto extrajudicial elas dependem de autorização então de autorização e lembra que não é uma autorização genérica tem que ser uma autorização específica uma autorização especial Então não é assim ah ingressei na
associação já estou autorizando ela a me representar judicialmente ou extrajudicialmente não ela vai ter que ter uma autorização específica aqui dos filados Para realizar isso Tá agora quando a associação ag Em substituição processual e ela faz isso por exemplo no mandado de segurança coletivo e no mandado de injunção coletivo ela não precisa dessa autorização especial não precisa dessa autorização isso aqui é jurisprudência obviamente o Supremo Tribunal Federal Então se falar lá representar precisa de autorização falou em substituir ou falou mandar de segurança coletiva mandar in junção aí não precisa de autorização Ok volta lá tem
legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo embora o direito social também pertença a outros destinatários e não tem autorização especial isso aqui não tem legitimidade tem tem legitimidade para para impetrar mandado de injunção coletivo apesar do direito social alcançar outros destinatários sendo ainda exigida uma autorização especial não precisa nesse caso sim querida de prova hein Muito bem finalizo aqui Teté as nossas questões então de direitos individuais Espero que você tenha gostado até a próxima na sequência ainda tem mais te espero lá [Música] [Música] Olá coisa querida professora Adriane F Seguindo aqui nesse nosso Hora da
Verdade pro seu concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e agora nós vamos revisar o tópico da nacionalidade vamos lá vem comigo então pro pros slides Maria de nacionalidade espanhola residia no território brasileiro há mais de 15 anos ininterruptos com uma reputação ilibada jamais tendo sofrido qualquer espécie de sanção do estado brasileiro por se identificar com a realidade brasileira decidiu iniciar uma carreira política hum a luz da temática constitucional Maria letra A não terá direitos políticos que são privativos doos brasileiros na mesmo que se naturalize brasileira vamos lá a Maria é espanhola tá mora
no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos tem reputação ilibada e em tese a que né não teve qualquer sanção do estado brasileiro então ela não teve condenação criminal não é isso tá aí ela se identificou com a realidade brasileira não sei o qu não sei o quê T tal tal e pensa em iniciar a carreira política Aí eu pergunto ela não vai ter direitos políticos enquanto ela for estrangeira não que vamos falar aqui enquanto ela não requerer a nacionalidade brasileira ela continua estrangeira sim ou não Claro não é porque a pessoa mora aqui a
15 anos ininterruptos não tem condenação penal que plim ela é brasileira naturalizada não ela tem que requerer a nacionalidade brasileira e o enunciado não tá me dizendo que ela requereu a nacionalidade brasileira então em tese a Maria ela é o quê ela é estrangeira OK Tá mas caso ela se naturalize Aí sim logicamente ela teria direitos políticos que os direitos políticos são assegurados a brasileiros tanto natos quanto naturalizados o que a Maria não poderia caso ela se naturalize era exercer cargos privativos de brasileiro nato como por exemplo ela não poderia na carreira política se candidatar
ao cargo de presidente e vice-presidente da República mas votar poder candidatar desde que não seja Presidente vice isso Ela poderia tranquilamente tá é considerada brasileira naturalizada desde que o requeira isso E terá capacidade eleitoral ativa Idêntica dos brasileiros natos isso que que é capacidade eleitoral ativa o direito de votar é igualzinho de brasileiro nato Só não vai ser igual a capacidade eleitoral passiva porque ela não vai poder se candidatar aos mesmos cargos que os brasileiros natos Aliás ela só não pode candidatar dois né O resto ela pode é isso aqui somente irá adquirir direitos políticos
5 anos após aquisição da nacionalidade brasileira caso viia se naturalizar 5 anos porque assim tem nada disso virou brasileira naturalizada já pode exercer direitos políticos ainda não pode se naturalizar brasileira Considerando o período em que reside no território nacional o que a impede de ter direitos políticos ela pode sim pelo tempo será considerada a brasileira naturalizada caso seu requerimento seja deferido E terá capacidade eleitoral ativa e passiva Idêntica dos brasileiros natos Qual que é o erro aqui ó a capacidade eleitoral passiva Idêntica aí errada gabarito letra B Johan Holandês se encontrava trab na filial de
uma empresa americana de cosméticos Quando iniciou um relacionamento com Maria de nacionalidade espanhola no território brasileiro tá Então olha que loucura o Holandês trabalha numa filial americana no Brasil e o Holandês se relacionou com Maria que é espanhola no Brasil tá desse relacionamento nasceu lúria que foi levada pelos pais um ano após o nascimento do Brasil para a Áustria novo local de trabalho do seu pai tá considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional é correto afirmar que lúria O que que você tem que pensar primeira coisa tem pensar onde que a pessoa nasceu nesse caso
aqui ela nasceu no Brasil Então quem nasce no Brasil é o quê brasileiro nato a exceção aqui ó é se os pais estivessem a serviço do seu país de origem é isso que tá acontecendo não ela nasceu no Brasil e os pais estão a serviço de empresas privadas etc Então nesse caso vale a regra lúria é brasileira nata pelo critério dos jus soles por ter nascido em território nacional tá lúria é brasileira ou nata is aqui é estrangeira não naturalizada meu Deus não pode optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos de idade que vem
a residir no território brasileiro essa nacionalidade potestativa aqui Teté ela é válida para aqueles indivíduos que nascem no estrangeiro e são filhos de brasileiros é quem tem sanguinosa da lúria aqui que ela na verdade não tem nenhum parentesco com brasileiro mas ela nasceu no Brasil é brasileira nata desde que seus pais TM optado por lhe atribuir essa nacionalidade Anes de lúa completar 18 anos de idade que não tem que eles optarem aqui o critério é da territorialidade nasc no Brasil é brasileiro nato Vamos só fazer um esqueminha para você não errar nunca mais isso aqui
hum você vai ver que eu vou fazer um esquema aqui para você vai qualquer questão de nacionalidade você vai jogar nesse esquema e não tem erro quer ver olha lá como que faz para ser brasileiro nato no Brasil resumão são brasileiros natos os n nacidos no Brasil pera aí tem que virar de lá senão minha letra fica muito feio são brasileiros natos os nascidos no Brasil que critério que é esse jos soles Então são brasileiros natos nascidos no Brasil Ainda que de país estrangeiros como é o caso da lúria tá tem exceção tem uma exceção
Qual que é a exceção quando os pais estiverem a serviço serviço do seu país de origem e lembra que é importante estar a serviço do seu país Então se o cara é Holandês tem que est a serviço da Holanda se o cara é espanhol tá servizo da Espanha tá senão não vale essa exceção e eu posso complementar aqui a constituição que para incidir essa exceção os pais os dois devem ser estrangeiros nesse caso se isso acontece a criança mesmo nascido no Brasil ela vai ser o quê estrangeira e quem é meu aluno já tá aí
é seu tanaca essa é história do seu tanaca Dona tanaca tanquinho que eu tenho certeza já assistiu a aula né Tá são brasileiros natos também e esse aqui então é o caso da lúria joles puro e simples mas também são brasileiros natos aqueles que nascem no estrangeiro nascidos no estrangeiro Desde que sejam filhos Então tem que ser filho de pai ou mãe brasileiro Esse é o tal do critério do Ju sanguines Então veja que é possível ser brasileiro nato nascendo na gringa Desde que seja filho de pai ou de mãe brasileiro vamos um pouquinho mais
esse pai ou essa mãe brasileira não precisam ser brasileiros natos tá então pode ser brasileiro nato ou naturalizado professora do céu Então você tá me dizendo que eu posso ter um indivíduo que é brasileiro nato filho de Brasileiro naturalizado sim então são brasileiros natos Quem nasce no estrangeiro ser no filho de pai ou mãe brasileiro esse pai ou essa mãe brasileiros podem ser tanto brasileiros natos quanto naturalizados tá desde que não basta Isso não basta nasc na gringa e ter sanguin BR brasileiros precisa de algo mais primeira situação aqui qualquer dos Pais devem estar a
serviço da República Federativa do Brasil quando eu falo qualquer dos Pais significa pode ser o pai ou a mãe não precisa ser os dois tá quando eu falo em República Federativa do Brasil estou falando da administração pública direta ou indireta em qualquer uma das esferas da Federação da União estrito Federal municípios então por exemplo vamos imaginar que eu tenho uma criança que nasce na Alemanha sendo filha de mãe brasileira que está na Alemanha a serviço do Banco do Brasil essa criança é brasileira nata ou não tempo por qu porque está a serviço da República Federativa
do Brasil aqui me referindo administração pública Direto você entende muito bem isso ou ainda caso nenhum dos Pais esteja a serviço do Brasil que que dá para ser feito o registro registro em repartição brasileira competente T comendo uma perna do meu m hoje competente e ainda se nasceu no estrangeiro ninguém tava serviço do Brasil ninguém registrou essa ninguém tava nem aí para essa criança ainda assim ela pode ser brasileira nata através da nacionalidade potestativa e aqui sim entra aquele negócio tem mais de 18 anos não sei o qu não sei qu lembra que a nacionalidade
potestativa ela só pode ser adquirida se o indivíduo que nasceu no estrangeiro e é filho de brasileiro vier a residir no Brasil Residência no Brasil Além disso ele vai ter que optar fazer uma opção da nacionalidade essa opção só pode ser feita a partir da maioridade então é a qualquer tempo mas desde que já tenha 18 anos maioridade Então tem que ter pelo menos aqui 18 anos Lembrando que essa opção se dá através de uma ação judicial de competência da Justiça Federal e ao final quando o juiz reconhece que de fato é brasileiro nato essa
sentença judicial opera efeitos retroativos como que a gente fala no juridique retroativos exun efeitos retroativos exun lembrou uhum só lembra que essas três possibilidades elas estão alternativas então ou os pais estão a serviço do Brasil qualquer um deles ou é feito o registro ou a nacionalidade potestativa Então não precisa tá serviço e registrar Então se tá serviço não precisa registrar se registrou não precisa da nacionalidade potestativa e por aí vai tá quiser dar umzinho aqui resolve toda questão em qualquer uma de nacionalidade dessa resolve aqui ó Ana nasceu em território turco sendo filha de pai
alemão e mãe francesa Então ela nasceu no estrangeiro e ela é filha de alemão com francês tem nada a ver com brasileira aqui tá os quais trabalhavam na embaixada brasileira localizada na Turquia após creser estudando a cultura brasileira pois receb influência Direta do emprego dos seus pais e completar anos Ana decidiu que seguiria a carreira política no Brasil hum ao decidir realizar esse sonho consultou um advogado a respeito da sua nacionalidade sendo-lhe corretamente informada que a luz da ordem constitucional brasileira ela é o quê Ela é estrangeira Ué ela nasce no estrangeiro e é filha
de pais estrangeiros Tem essa possibilidade aqui não tem não tem nesse caso a única forma dela virar brasileira é se naturalizando daí mas nacionalidade originária como brasileira nata ela não pode não nata não nata não veja ó desde que tenha sido registrada na embaixada brasileira na Turquia não pode só poderia registrar ela se ela fosse filha de brasileiros estrangeira Mas pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha residir no Brasil não pode ela só poderia se fosse filha de pais brasileiros letra D estrangeira Mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei
ordinária muito bem que lei ordinária que ele tá falando aqui ele tá falando a respeito da chamada lei de migração Então se o estrangeiro chega para você e fala assim ó quero me naturalizar brasileiro a primeira coisa vai falar assim ó você tem que preencher os requisitos previstos em lei lembra que daí se a pessoa for originária de país de língua portuguesa aí ela tem aquele descontinho da nacionalidade residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral tá então isso aqui tá certo porque ela pode se naturalizar nas hipóteses previstas em lei ordinária aí a letra
e estrangeira Mas pode se naturalizar brasileira o que pressupõe o requisito indispensável de que resida 15 anos ininterruptos no Brasil e não tenha condenação penal que que tá errado nessa aqui hein na letra e por que que ela tá errada porque eu já te falei que gabarito é letra D Por que que a letra letra e tá errada ela tá errada porque esse não é um requisito indispensável não é o único requisito para naturalização você lembra da nossa aula de naturalização eu digo para você assim ó deixa eu colar aqui a naturalização só pra gente
lembrar disso aqui eu ten duas hipóteses de naturalização lra eu tenho a naturalização ordin e eu tenho a naturalização extraordinária a naturalização ordinária ela se dá na forma da Lei então eu ten uma lei que é essa lei ordinária que é a lei de imigração que traz hipótese de naturalização tem que lá comprovar que lei escreve língua portuguesa tem um tempo de residência tem um monte de requisitos previstos na lei aí eu tenho o descontinho lá para os originários de países de língua portuguesa que é residência por um ano ininterrupto interrupto e não ter e
ter deidade moralidade moral e eu tenho a naturalização extraordinária que é para aqueles indivíduos de qualquer nacionalidade desde que demonstre aqui a residência por 15 anos ininterruptos e ainda sem condenação penal não é isso Tá beleza então eu tenho aqui três possibilidades de naturalização na forma da lei aos originários de PIS de língua portuguesa e a extraordinária no caso da como é que é da Ana ela não é originária de um país de língua portuguesa Então essa hipótese naturalização aqui a gente já arrisca não tem possibilidade Agora eu te pergunto igual tá dizendo lá ela
pode se naturalizar o que pressupõe o requisito indispensável de que ela resida 15 anos e não tenha condenação penal ou seja ela só pode se naturalizar através da naturalização extraordinária e a resposta é não porque ela pode se naturalizar também na forma da Lei então aqui o o o erro da letra e aqui não é dizer que de fato para se naturalizar precisa de 15 anos ininterruptos e não ter condenação penal Porque de fato é uma hipótese de naturalização o erro tá em dizer que só teria essa hipótese de naturalização então pressupõe requisito indispensável ou
ela ela ela consegue provar aqui que tem 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal ou ela não consegue se naturalizar quando não é verdade porque eu tenho a naturalização na forma da Lei tá então o erro aqui ó seria esse indispensável tá indispensável porque como eu disse eu tenho as hipóteses na forma da Lei você entendeu isso tá então o prazo de residência aqui não ter condenação penal tá certinho tá o erro tá em dizer que ela só poderia se naturalizar nessa hipótese quando eu tenho essa aqui também beleza beleza segue lá João é
diplomata brasileiro estando a serviço da República Federativa do Brasil no continente europeu Mais especificamente na Itália João após anos residindo em Roma Itália acabou por conhecer Joana italiana com ela se casando e tendo um filho chamado nesse cenário considerando as normas constitucionais que versam sobre a nacionalidade é correto afirmar que Joaquim Então vamos lá João é brasileiro e está a serviço da República Federativa do Brasil está realizando isso na Itália lá ele teve um filho com a Joana que é italiana e nasceu o Joaquim então nasceu o Joaquim onde jo naquinho nasceu na Itália certo
então eu tenho aqui uma situação de um indivíduo que nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro que preenche um dos requisitos que você sabe que precisa que é o quê estar a serviço da República Federativa do Brasil logo o Joaquim decara e sem qualquer outro requisito é brasileiro nato Uhum Então qual o critério aqui para ele ser brasileiro nato critério do Ju sanguines uma vez que é filho de pai brasileiro com a questão funcional porque ele está a serviço do Brasil aí letra A será considerado brasileiro naturalizado naturalizado não será considerado brasileiro nato
desde que registrado em repartição brasileira competente já api aqui se o pai está a serviço do Brasil não precisa de registro se está a serviço do Brasil não precisa vir a residir e optar pela nacionalidade lembra do meu esqueminha são requisitos alternativos uma coisa ou a outra não é considerado brasileiro nato É sim não é naturalizado é brasileiro nato gabarito letra e Maria cidadã mexicana reside há um ano no território brasileiro como sua permanência no Brasil se estendia no tempo decidiu consultar um advogado a respeito da possibilidade ou não de invocar os direitos fundamentais consagrados
na Constituição de 88 o advogado respondeu corretamente que os referidos direitos então vamos lá eu tenho no Brasil uma indivídua uma pessoa que reside no Brasil e ela é estrangeira e a pergunta é ela pode usufruir de direitos fundamentais É lógico que sim Claro que ela é sim titular de direitos fundamentais mesmo na condição de estrangeira vamos para as alternativas tá letra A S somente serão reconhecidos aos brasileiros natos e nos limites estabelecidos pelo ato de naturalização aos brasileiros naturalizados não a estrangeiros como Maria errado porque eles têm sim direitos fundamentais podem ser podem ser
fruídos por Maria observadas as distinções estabelecidas pela ordem constitucional em relação aos brasileiros não é isso aqui uhum vamos lembrar lá da titularidade dos direitos fundamentais isso aqui parece um negócio bem simplesinho mas é important não quem são os titulares e destinatários deixa eu achar aqui O slide dos direitos fundamentais ajuda aqui a tia Vamos colocar aqui titulares de direitos fundamentais artigo 5to no capt já vai me dizer né todos são iguais perante a lei sem instituição de qualquer natureza garantindo-se a brasileiros estrangeiros residentes no país a inviolabilidade direito à Vida igualdade Liberdade propriedade e
segurança Ou seja a gente já pode dizer que são titulares aqui os brasileiros e aqui tanto Nato quanto naturalizado os estrangeiros residentes mas aí você lembra que o o Tribunal Federal ele ampliou essa titularidade pela universalidade que existe dos direitos fundamentais Então eu tenho também aqui ó os estrangeiros de passagem ué Claro o turista se eu te perguntar assim vem um turista um gringo que tá aqui no Brasil a gente pode roubar ele pode matar ele não pode né não pode por quê Porque ele é titular de direito à vida ele tem direito de propriedade
se ele for preso ilegalmente ele pode fazer uma Abas Corpus Claro que ele pode fazer o Abas Corpus então mesmo que ele não seja um estrangeiro residente ele vai poder sim ser titular de direito fundamental tá tem o quem ainda os apátridas Quem são os apátridas aqueles indivíduos que não TM nacionalidade não estão vinculados a nenhum estado são seres humanos são pessoas tem direitos fundamentais e ainda o Supremo amplia isso aqui às chamadas pessoas jurídicas pessoas jurídicas aqui tanto de direito público quanto de direito privado só que daí você sabe que tem alguns detalhes tá
nem todos os direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros sejam eles residentes sejam eles de passar Como por exemplo o exercício de direitos políticos o exercício de direitos políticos É restrito à aqueles indivíduos chamados de cidadãos cidadãos são aqueles brasileiros que votam então o estrangeiro não tem a totalidade dos direitos fundamentais que alguns sim são restritos apenas aos brasileiros tá então vou colocar aqui ó tem mas nem todos pessoa jurídica também não tem todos é não é as pessoas jurídicas só vão ser titulares de direitos fundamentais daqueles que sejam compatíveis com a sua natureza então por
exemplo a liberdade locomoção dá pra gente falar que a pessoa jurídica Tem liberdade de locomoção como você já viu uma pessoa jurídica andando aí não tem como entendeu então a pessoa jurídica é titular de direitos fundamentais mas não todos apenas aqueles compatíveis com a sua natureza de pessoa jurídica tá agora volte lá podem ser fluídos por Maria que é estrangeira observadas distinções estabelecidas pela ordem constitucional em relação aos brasileiros é isso aqui são plenamente reconhecidos a Maria sem qualquer distinção em relação aos brasileiros na naturalizados aí não não força né porque tem alguns direitos que
não vão se estender aqui a Maria somente são reconhecidos aos brasileiros natos ou naturalizados não estrangeiros errado que se aplica estrangeiro podem ser fruídos por Maria caso a legislação infraconstitucional venha reconhecê-los não a própria constituição reconhece aqui também esses exercício desses direitos aos estrangeiros e a Interpretação logicamente do Supremo Tribunal Federal Não precisa de lei nesse sentido fácil fácil gabarito letra B Ana brasileira Nata e Joana brasileira naturalizada travaram intenso debate a respeito dos direitos que possuem considerando as características da nacionalidade de cada uma delas então uma é Nata e a outra naturalizada ao final
concluíram que a luz da temática estabelecida na Constituição letra A ambas terão os direitos fundamentais que a lei venha estabelecer de novo não é a lei que vai estender esses direitos aqui é a própria constituição é a conção que estende os direitos fundamentais ela que estabelece eles Joana possui os mesmos direitos Civil de an mas não tem direitos políticos não tem direitos políticos Claro que tem a Joana assim como a Ana tem direitos políticos As duas têm direitos civis e as duas TM direitos políticos porque as duas são brasileiras uma Nata e outra naturalizada diversamente
Diana Joana somente terá os direitos fundamentais que lhe sejam atribuídos no ato da naturalização Claro que não brasileira Nata e brasileira naturalizada tem os mesmos direitos fundamentais o que nós vamos ter É algumas diferenças em relação ao exercício de direitos políticos e a ocupação de cargos privativos de brasileiro nato então ela não vai poder se candid datar ao cargo de presidente vice-presidente da república não vai poder ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal não vai poder ocupar o cargo na carreira diplomática oficial das Forças Armadas ser ministra da Defesa ou seja não vai
poder ocupar determinados cargos privativos de brasileiro nato Mas é isso ambas possuem os mesmos direitos sendo vedado estabelecimento de qualquer distinção nos planos constitucional ou legal Calma lá Teteia B bom eu disse para você que existe sim diferença entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado no que diz respeito ass sim alguns direitos fundamentais como eu falei para você ocupação de cargos públicos eu tenho a diferença em relação à regra de extradição lembra brasileiro nato não pode ser extraditado o naturalizado pode alguns cargos por exemplo a propriedade de empresa jornalística de radiodifusão Eu tenho algumas diferenças sim
entre brasileiros natos E naturalizados essas diferenças só são possíveis no texto constitucional não é possível que a legislação infraconstitucional amplie ou crie novas distinções entre brasileiros natos E naturalizados então errado ali né porque elas não têm exatamente os mesmos direitos e é vedado o estabelecimento de qualquer distinção no plano legal no plano constitucional é possível tanto que tem né não é possível que a lei Estabeleça qualquer distinção em relação aos direitos de ambas ressalvados os casos previstos na ordem constitucional e Exatamente isso aqui então lembra que a constituição nos diz que a lei não poderá
estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados mas a conste Pode não só pode como faz gabarito letra e Maria que nasceu em país do continente africano na Qual a língua oficial é a portuguesa almejava se candidatar a um cargo eletivo no Brasil por tal razão procurou seu advogado e buscou se informar a respeito de sua situação jurídica à luz da ordem constitucional brasileira o advogado respondeu corretamente que Maria bom nesse caso a gente tem aqui que Maria é estrangeira seu território estrangeiro Mas nasceu em um país que é originário de Língua Portuguesa nesse caso Maria
pode ser naturalizar com descontinho pode se naturalizar a brasileira desde que demonstre o quê residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral brasileira nata não né hum pode se naturalizar brasileira na forma da Lei desde que resida no território do Brasil por um ano ininterrupto e tem idoneidade moral é isso aqui pode se naturalizar brasileira na forma da lei que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Ministério das relações exteriores não na forma da Lei preenchido os requisitos constitucionais pode se naturalizar brasileira na forma da Lei desde que resida no território do Brasil que estranho falar território
do Brasil né por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal isso aqui para aqueles indivíduos de qualquer nacionalidade se originário de país de língua portuguesa tem essa vantagem aqui ó gabarito letra C João brasileiro nato e Pedro brasileiro naturalizado foram acusados da prática de crime no país Alfa havendo provas substanciais do seu comprovado envolvimento embora tenham sido presos empreenderam fuga e lograram retornar ao território brasileiro hum considerando que o país Alfa pediu a extradição de ambos é correto afirmar que a extradição pretendida preenchidos os requisitos eventualmente exigidos na lei E aí lembra que
uma das Diferenças de tratamento em relação ao brasileiro nato e naturalizado é a extradição então lembra que o brasileiro nato não pode ser extraditado veja o caso do Robinho aí né lá Robinho o Robinho brasileiro nato comete crimes na Itália consegue fugir pro Brasil chega aqui a Itália Fala Ei me entrega o Robin O que que a gente faz não entrega o Robinho ainda que agora né ele vai poder cumprir pena aqui no Brasil mas a gente não pode extraditar ele por ser brasileiro nato então brasileiro nato não pode ser extraditado independentemente da natureza do
crime cometido e o naturalizado naturalizado Depende naturalizado Ele Pode sim ser extraditado se ele tiver cometido um crime comum infração de natureza penal desde que esse crime temha ocorrido antes dele ser brasileiro antes da naturalização ou Se ele demonstrar envolvimento com o tráfico Il lío entorpecente drogas afins que nós chamamos de tóxicos se mexer com os tóxicos e daí pouco importa se esse crime foi cometido antes ou depois da naturalização lembrou tá então o João não pode ser extraditado de jeito nenhum o Pedro depende letra A pode ser deferido em relação a Ambos não não
pode ser deferido em relação a nenhum deles pode em relação ao Pedro pode ser deferida em relação a não de ser deferida apenas em relação a Pedro caso se trate de crime comum ou do tráfico li em substâncias entorpecentes desde que praticados antes da naturalização a exigência de ter sido praticado antes a naturalização só vale pro crime comum e não pro tso que pro tso antes ou depois ão errado aqui pode ser deferida apenasem a Pedro caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico li de substâncias entorpecentes e drogas afins
aí aqui sim letra e Johan nasceu no território brasileiro quando seus pais Mateus de nacionalidade alemã e mar de nacionalidade francesa aqui se encontrava a serviço da embaix ada do Egito meses após seu nascimento Johan se mudou imediatamente mudou juntamente com a família para a Espanha ao completar 18 anos de idade decidiu morar no Brasil mas tinha dúvidas em relação ao tratamento jurídico que lhe seria dispensado ao consultar um advogado foi corretamente informado a Johan que ele é o quê é brasileiro nato brasileiro naturalizado é brasileiro nato por qual critério veja que eu tenho aqui
ó Johan nasceu onde nasceu no Brasil Então quem nasce no Brasil é brasileiro nato Qual a exceção quando os pais se os seus pais estiverem a serviço do seu país de origem a pergunta é o Mateus e a Mari estão a serviço do seu país de origem hum hum hum veja que eles estão a serviço de quem do Egito se eles estivessem a serviço da França ou a serviço da Alemanha aí o Johan seria mas como eles estão a serviço de outro país que não o seu de origem vale a regra é brasileiro nato então
Johan é Johan é brasileiro nato pelo critério do jus soles ah Professor então se ele vi pro Brasil já é brasileiro nato não tem que residir aqui optar pela nacionalidade lembra que para residir aqui e optar pela nacionalidade é quando a pessoa nasce no est estrangeiro sendo filha de brasileiros tá letra A estrangeiro não é estrangeiro brasileiro nato independentemente do cumprimento de qualquer outra condição exato brasileiro nato caso venha residir no território brasileiro e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira não precisa de opção aqui brasileiro nato caso comprove E que seus pais residiram no
território brasileiro por mais de 15 anos ininterruptos e não tiveram condenação penal cada vez isso é coisa de naturalização né estrangeiro não gabarito letra b a questãozinha da prova do Senado Helena gosto que o nome é da minha filha inclusive Gostei da questão Helena nasceu no território do país Alfa no qual a língua portuguesa não é ada quando seus pais brasileiros naturalizados ali se encontravam a trabalho na Embaixada do país Beta Então vamos entender aqui Helena nasce no estrangeiro tá tem nada a ver aqui só que o seus pais são brasileiros naturalizados Então a gente
tem que Helena nasce no estrangeiro sendo filha de pais brasileiros essa informação ah a língua portuguesa não é adotado tem nada a ver ela nasceu no estrangeiro e a filha de brasileiros logo Helena pode ser brasileira nata primeiro se os pais tiverem a serviço do Brasil eles estão a servizo do Brasil não eles estão ali a trabalho na Embaixada do país Beta tá trabalho país Beta pode ser qualquer coisa né se fizerem o registro ou pela nacionalidade potestativa vamos ver lá tá tã na Embaixada do país Beta tá Helena apesar de jamais ter ingressado no
território nacional tinha o sonho de seguir a carreira diplomática representando o Brasil perante outros sujeitos de direito internacional tá então ela queria ser brasileira ao completar 18 anos de idade Helena consultou um advogado a respeito da compatibilidade do seu sonho com a ordem constitucional brasileira sendo-lhe corretamente informado que ela ela é o quê Hum ela pode pode hã veja que nemum momento então tem lá três possibilidades para ser brasileira nata nascer no estrangeiro sendo filha de pai ou mãe brasileiro estar a serviço do Brasil não tá dizendo que eles estão a serviço do Brasil você
não tá dizendo que eles trabalhavam na Embaixada do país Beta mas tá dizendo que trabalhavam na Embaixada do país Beta a serviço do Brasil não Beta pode ser qualquer país né que não o Brasil então Então a primeira hipótese foi falou que registraram não falou que registraram pode ser que nas alternativas Ten e eu tenho a da nacionalidade potestativa ela pode vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade etc e tal tá vamos ver é brasileira nata logo Pode ocupar um cargo da carreira diplomática ela ainda não é brasileira nata ela só vai ser
C registro C vi naturalizada também não é brasileira nata mas não Pode ocupar um cargo da carreira diplomática pois não não ncu no território brasileiro amor se ela fosse brasileira nata mesmo é claro que ela poderia ocupar cargo da carreira diplomática para ser brasileira o Nata não precisa nascer no Brasil e não é uma um requisito para qualquer outra coisa embora seja estrangeira pode vir a se naturalizar brasileira não é o caso de naturalização será considerada brasileira nata caso venha residir no território brasileiro e a optar por essa nacionalidade Ok o que lhe permitirá ocupar
um cargo na carreira diplomática Aí sim porque ela vem fixa a residência no Brasil opta pela nacionalidade brasileira é brasileira Nata e Pode ocupar um cargo na carreira diplomática da gabarito letra e que que a questão aqui queria te confundir a FGV faz isso lindamente né ela mandou o negócio da língua portuguesa não é adotada tipo você pensar lá os originários de paí de língua portuguesa que tem a ver com naturalização nada a ver com a questão porque a questão tá falando de nacionalidade originária falou que eles trabalhavam na embaixada aí você já pensa assim
Opa tá na embaixada deve est a serviço do Brasil não trabalha na Embaixada do país Beta um outro país não tem nada a ver com o Brasil então já eliminou aquela possibilidade também não fala nada de registro daí você tem que pensar nele e na nacionalidade potestativa tá questãozinha querida né querida e para finalizar aqui como nós não tivemos uma questão recente das atualizações que nós tivemos na Constituição Federal da parte de nacionalidade Eu quero fechar aqui então a nossa aula falando um pouquinho daquilo que mudou a respeito das hipóteses de perda da nacionalidade lembra
que nós tínhamos duas formas de perder a nacionalidade brasileira eu tinha chamada a perda mudança e a perda punição a perda mudança era aplicável aqueles brasileiros natos naturalizados que adquirissem outra nacionalidade Bras outra nacionalidade então era aquela regra que eu falava né que perdia a nacionalidade brasileira se quisesse ir com a outra n então o brasileiro a a nossa Constituição ela era uma constituição monogâmica então era assim Ah quer ser da outra fica com a outra n então era brasileiro adquirir outra nacionalidade perdia a nossa tinha exceções tinha mas a regra era essa adquirir outra
nacionalidade perdia a brasileira Essa era perda mudança essa hipótese aqui ó não existe mais o Brasil meu amor aderiu ao poliamor agora você pode adquirir outra nacionalidade pode ser não vai perder a nacionalidade brasileira tá e eu tinha ainda a hipótes de perda punição que era para aquele indivíduo que tivesse realizado uma atividade nociva a interesse nacional isso era aplicável apenas ao brasileiro naturalizado que era através do cancelamento da naturalização essa hipótese continua existindo mas com mais detalhes né com aprimoramento aqui nesse negócio Quer ver ó olha como está agora no texto constitucional Então vamos
pensar aqui na primeira possibilidade que é a perda punição será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial tudo igual que tinha antes mas olha só o motivo em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático então o que que eu tenho aqui o brasileiro isso continua valendo só para o naturalizado ele pode perder a sua nacionalidade se ficar demonstrado Que Houve alguma fraude no processo de naturalização então por exemplo o cara quer se naturalizar brasileiro e ele
vai fazendo o pedido lá de naturalização daquela hipótese de ter mais de 15 anos em interruptos e sem condenação penal tá e o bonito junto mais certidões negativas de que não foi condenado criminalmente e tudo mais e essas certidões são falsas então ele disse pro Brasil que não tinha condenação criminal mas tinha entendeu juntou uns documentos falsos uns documento errado ou seja teve uma fraude no processo de naturalização nesse caso ele pode perder a nacionalidade brasileira mas claro também Depende de sentença judicial não pode ser por processo administrativo ou se realizar aqui um atentado contra
a ordem inconstitucional estado democrático um crime aqui contra a segurança nacional OK tá então ele só veio incrementando um pouquinho mais aquilo que a gente já sabia tá E agora eu tenho a chamada perda renúncia não tem ainda ninguém deu esse nome mas eu eu acho que vai virar perda renúncia isso aqui n Já estou doutrinando aqui vou chamar de perda renúncia eu gostei perda renúncia que que acontece aqui ó o brasileiro isso aqui vale para o Nato e para o naturalizado perdem a sua nacionalidade se fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira perante
a autoridade brasileira competente ressalvadas situações que acarretem a patd consigo ver a questão da FGV sendo construída aqui olha lá só vai perder a nacionalidade então o naturalizado quando fizesse aquelas coisas ali que a gente viu Mas também O Nato naturalizado que não quiser mais ser brasileiro então ele vai ter que chegar perante uma autoridade brasileira e falar assim cansei de ser brasileiro não quero mais quero largão dessa vida quero ficar só com a minha nacionalidade de gringo não quero mais ser brasileiro e ele vai renunciar expressamente a essa nacionalidade se ele quiser e fizer
essa renúncia ele perde a nacionalidade brasileira só que ele não vai poder fazer essa renúncia ainda que ele queira se ao renunciar à nacionalidade brasileira ele fic sem nenhuma ou seja ele ficar na condição de apátrida nesse caso ainda que ele fala assim eu quero renunciar o Brasil vai falar assim meu amigo você vai renunciar vai virar o quê vai virar a pátria você não pode então se em decorrência da renúncia ocorrer uma situação de apatridia a pessoa ficar sem nacionalidade ela não pode realizar a renúncia então Imagine você que é só brasileiro não tem
nada de italiano não sei o qu é só brasileiro Você só tem essa nacionalidade você fala assim quero renunciar não pode tá só pode renunciar então se tiver outra nacionalidade nacionalidade de um outro país ativa e você fizer esse pedido Expresso de renúncia isso vale pro Nato e para o naturalizado também olha esse parágrafo 5to novo aqui a renúncia da nacionalidade nos termos enciso segundo parágrafo quto não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária nos termos da Lei isso aqui gera uma construção da jurisprudência etc que agora tá no texto constitucional Então se
o cara renunciou a nacionalidade brasileira ou seja ele perdeu a nacionalidade e se arrependeu Hum ai não quero mais você quero viver minha vida como é que é eh não é você se o problema sou eu Sabe aquela conversa Ah quer quer voar Então vai Ah quer ser dos outros e tal não quero mais ser brasileiro tudo bem Ninguém é obrigado tô amarrando você aqui não tô amarrando você aqui então que aí vá mas se se arrepender pode voltar a gente é muito bonzinho a gente é muito bonzinho a gente perdoa a gente pode voltar
quando quiser ser brasileiro de novo é só dizer que quer vai poder readquirir inclusive como tinha nacionalidade antes então se era brasileiro nato volta com brasileiro nato hum não precisa de novo o processo de naturalização aquela história toda a como é que vai ser a reaquisição para quem que tem que pedir não tem que pedir não sei porque isso vai depender de lei e ainda não temos Ok Então essas são as hipóteses de Essas são as mudanças aqui nas hipótes de perda da nacionalidade que eu tenho certeza que isso vai então aí na sua prova
muito bem Fico por aqui então nessa nossa aula Espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau [Música]