Organização do Estado (Art. 18 ao 36) - Pt. 01

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PROF. JOSEVALDO MELO
Video Transcript:
p sua beleza boa noite é na última aula nós terminamos direitos políticos e partidos políticos fizemos aí umas questões em alguns exercícios iniciamos um assunto que não cai muito bem no estômago da galera que é a organização do estado beleza organização do estado eu costumo dizer que o assunto que separa o joio do trigo se você vai pra aqueles sites de concurso de questões de concurso que tem a os assuntos né que você vai ajudar quando você pega por exemplo artigo 5º que vai fazê-la uma bateria de exercícios em que ele dá a estatística do
número de acerto e erro no artigo 5º você tem tipo 89 90 e 95 por cento de acerto na questão e só 5 10 15 e 20 por cento só de erro quando você chega aqui o bicho pega das 60 70 por cento de erros porque porque artigo 5º é uma mãe né como cair de é mamão com açúcar e mel por cima né aquilo ali todo mundo adora agora não chega aqui o bicho pega que a organização do estado e eu digo pra vocês que faz toda a diferença quando é cobrado em forma de
concurso público na prova agora de 2017 da cesp para a polícia militar aqui eles cobraram a organização do estado dependendo do edital pode ver organização estado ou organização político administrativa que a mesma coisa que vai dos 18 aos 36 está onde vai terminá la com a intervenção federal que é um assunto bem atual que está acontecendo agora no rio de janeiro primeira vez que houve intervenção federal desde a promulgação da constituição federal de 88 beleza e então esse assunto é um assunto chato porque ele tem ele requer ele vai requerer de vocês muita leitura mas
muita leitura porque a gente tem lá as competências por exemplo competências exclusivas da união que a gente vai ver lá no artigo 21 as competências privativas nós temos as competências concorrentes competências comuns é que a gente vai ver também né então competências legislativas e administrativas isso é chato mas tem que estudar para a prova beleza nós iniciamos a aula passado e fala um pouquinho sobre é a federação e falei para vocês que a forma federativa do estado é uma cláusula pétrea expulso no artigo 60 parágrafo 4º do texto constitucional beleza e é que a gente
vai ver algumas características da federação como nós já vimos na anterior tá então quanto à origem né quanto à origem o brasil é um estado federado sim ou não assim a república federativa do brasil está no próprio novo então quanto à origem o brasil ele foi formado a partir da desagregação informação a partir de desde a grega esse é o exemplo do brasil por desagregação que é o contrário dos estados unidos que é pouco a agregação dos estados unidos as 13 colônias dos estados eles foram se unindo e formando os estados unidos da américa o
brasil não foi por desagregação beleza essa desagregação aqui quanto à origem essa formação por desagregação ela também recebe o nome de informação entre a formação centrífuga quanto à origem centrífuga e só que o estudo da física é para quem já estudou física isso lá na época do do colégio é um movimento assim ele começa no meio para fora é uma força que joga para fora quando você faz uma curva por exemplo com o carro a tendência a força centrífuga de jogar para fora ou seja a formação do território nacional foi de dentro para fora e
não de fora para dentro beleza tranquilo vamos à cadê meu ataque só que a gente também tem a concentração do poder na federação né aqui no brasil quanto à concentração do poder a concentração de poder aqui no brasil ela tem uma característica principal ela é sem tripé da isso no brasil ela vai ser sem tripé da ou seja ela se concentra no meio beleza é sempre pedal centrípeta vai ser a mesma coisa beleza e então quando a concentração de poder no brasil o exemplo que nós temos é a concentração de poder no meio já quanto
à origem à formação ela é centrífuga cuidado porque as bancas vão trocar e sabe quanto à origem certo e errado o brasil foi ele nasceu a partir da desagregação certo e errado certo com formação centrífuga a mesma coisa beleza tem avançado outra característica das federações como é o caso do brasil como é o caso do brasil é o equacionamento das desigualdades o equacionamento das desigualdades onde desigualdades né a beleza valeu desigualdades como sempre faço isso de propósito e professor nunca erra na travessa são ligados então o equacionamento das desigualdades o brasil adota o sistema de
equacionamento de desigualdade assimétrico esse é o nome o equacionamento desigualdades é isso mesmo isso ele é assimétrico assim métrico quanto ao equacionamento das desigualdades o brasil ele é assimétrico eu sou não entende nenhuma significa isso o que é o equacionamento das desigualdades assimétrico no brasil o que significa isso é o reconhecimento de que a diferença entre as regiões brasileiras assimétrico é o reconhecimento de que a desigualdade entre as regiões e entre os entes né eu coloquei ao reconhecimento das desigualdades socioeconômicas a entre as regiões entre as regiões e essa desigualdade aqui ela desigualdade sócio econômica
a desigualdade entre as regiões e essa desigualdade ela é sócio econômica daí o equacionamento das desigualdades o brasil adotou a teoria assimétrica de que o brasil reconhece a desigualdade entre as regiões e que essas desigualdades elas devem ser equacionadas vou traduzir elas devem ser diminuídos do máximo possível vocês lembram a gente estava estudando os objetivos da república federativa do brasil um deles lá um dos verbos que nós vimos lá no parágrafo terceiro do texto constitucional é reduzir as desigualdades regionais beleza erradicar a pobreza ea marginalização e reduzir as desigualdades regionais vamos à repartição de competência
nós temos dois tipos de repartição de competência nós temos a repartição do al e nós temos a repartição cooperativa nós temos a reposição do all ou a reparação competição vem daí o objetivo também é ruim né ó do all ou cooperativa o brasil adota como regra a reparação de competência cooperativa está o neo clássica isso que coloquei aqui ou neo clássica eu vou colocar aqui em cima tá brasil adota a cooperativa ou a neo clássica é essa daqui é adotada no brasil e essa do ao significado que significa reparação de competência rígida e não é
o caso por exemplo mas vimos aqui no brasil que nós temos é a de centralização política de centralização política beleza então pessoal continuam de centralização política há uma característica também dessa cooperação que a gente tem aqui no brasil tá essa descentralização política nós vimos por exemplo que os entes eles têm autonomia minha autonomia essa autonomia política e quando eu falo de de centralização política eu tô falando dos entes políticos em quais são ausentes são quatro e nem o mais união estados df e municípios é o que há é o medo e se a memória com
medo né então quem são os entes 200 são união estados df e municípios todos eles possuem autonomia política e essa autonomia eles possuam autonomia por exemplo de auto-organização eles possuem autonomia de auto governo junto ou separado o governo separado separado né bogaz idênticas é isso aí bom acho errado se você entender é o tac autorização autogoverno auto-administração e auto legislação e 6/4 em pequim ele se autogovernam ele se auto organizam se auto administrou se auto legislador brasileiro deixou o governo beleza então a recessão e auto legislação galera então isso tem claramente que se cobrarem prova
está lembrando que essas quatro pessoas aqui comprou são quatro pessoas são pessoas jurídicas que tipo de pessoa jurídica seleção beleza de direito pessoal direito público ou escrever o nome direito que tenho preguiça direito público direito público que uma uma pergunta direito público que eu falei isso na última hora não decepcione direito público interno beleza ó pessoal pergunta é um dos quatro em quem possui a maior hierarquia não existe não há hierarquia entre esses caras aí dos quatro entes quem possui soberania à união eu não cheguei na república federativa do brasil ainda a gente chega já
nesses quatro vocês me disseram que não têm hierarquia cada uma no seu quadrado beleza mas deles quem é que tem soberania a união é errado nenhum deles tem soberania e cuidado que isso vai na sua prova só quem tem soberania é a república federativa do brasil que é uma pessoa jurídica de direito público interno e externo porque ela que representa o brasil na organização internacional né em organismos internacionais beleza mas a pergunta é desses quatro quem é que representa a república federativa do brasil à união beleza a união é ela é quem representa a república
federativa do brasil na figura do presidente da república no entanto a república federativa do brasil tem soberania possui soberania mas a união não possui soberania cuidado com isso a própria beleza da moça agora a dúvida a pergunta agora a gente vai falar pra vamos falar da organização político-administrativa propriamente dita tá lá foi tirar foto galera vamos seguir aqui vamos falar agora da organização político-administrativa a bom saque então a gente vai falar aqui de três espécies de entes federativos então nós temos três espécies de entes federativos só pagar isso aqui nós temos 3 sps de entes
federativos nós temos três espécies de entes federativos só então agora vou falar sobre o federalismo de terceiro grau então quais são as três espécies 500 federativos nós temos como já vimos antes a união os estados e os municípios eu devia ter feito tudo abreviar né faltou para o organismo mas deixa pra lá então espécie de entes federativos então nós temos a união o estado e os municípios tá e cada um vai ter competências então vou falar sobre as competências de cada um deles com p competências agora pra vocês é sobre as competências dó então olha
só e além disso nós temos também o distrito federal é híbrido ou anômalo isso isso distrito federal que vai ter característica híbrida ou anômalas esquisito pode ser cobrado na sua prova a são competências vamos lá união estados e municípios municípios e distrito federal vou sim vou explicar cada um desse jeito é união estados municípios e df quais são as competências para cada um deles a agir a pra cá um para cada um deles a administrar ou legislar a gente vai ver tudo isso aqui por exemplo a união ela tem competência geral da união vai ter
competências gerais que a gente vai falar sobre isso ó os estados vão apresentar competência região não os municípios a competência local o df eu vou deixar por último para explicar daqui a pouquinho à união competência geral os estados competência regional e os municípios de competência local para administrar e legisla sobre essas competências em geral regional e local tá então olha só o distrito federal a pergunta é o df ele é um município com ele é um estado o homem disse que ela está do outro me disse que há municípios que mistura a beleza mas a
constituição federal não falou em nenhum desses casos aí vamos lá o distrito federal o distrito federal ele tem um governador ou prefeito que é o chefe do executivo dos estados governador então logo tem cara de que está beleza só que o df não tem assembléia legislativa o df tem câmara legislativa só que o df também tem senadores ou seja o distrito federal ora ele age como município ora ele age como um estado logo qual é a resposta mais adequada para o distrito federal vamos lá primeiro o distrito federal é a capital do brasil sim ou
não dom isso você vai encontrar parágrafo 1º uma pessoal no parágrafo primeiro colocar o artigo que o parágrafo para ficar mais claro no artigo 18 parágrafo 1º isso daqui é um trecho da constituição de difícil leitura e muito difícil de decorar ele fala assim artigo 18 parágrafo 1º brasília é a capital federal ponto só isso então o artigo 18 disse que a capital federal é bra sília na sua prova vi é que o distrito federal é a capital federal está errado com a capital federal brasília porque que está disposto no artigo 18 parágrafo 1º beleza
então a primeira coisa a justiça federal não é a capital federal ele é um ente que foi criado pra marcar a capital federal tanto é que o ente que ele se locomove pelo território nacional você já viu alagoas passeando por aí não mas o instinto federal ele pode se locomover dentro do território nacional beleza vamos lá é então se estes federal ele não é estado e não é um município mas ora ele age como estado e hora ele age como município então ele vai ser o que a resposta top de prova federal é o instituto
federal verdade parece piada brincadeira mas é verdade oxi federal é o federal e como o ponto é isso que o professor porque colocou lá híbrida o dia federal ele tem competência híbrida porque competência híbrida porque ora ele age como município e hora ele age como um estado por isso que ele é e brigo ele é uma mistura e só isso mas o que é o distrito federal é o tchan federal ponto tranqüila até pessoal beleza olha só outra característica que você tem que lembrar quando a gente está falando quando estamos falando duzentos e principalmente do
x federal do distrito federal ele é vedado vedado a divisão em municípios é vedada a divisão do município o perdão do xi federal e municípios não existem municípios e um distrito federal logo não existem prefeitos o professor mas já ouvi falar nas cidades satélites é um município não as cidades satélites dentro de brasília são regiões administrativas e o administrador da cidade satélite ele não é eleito ele é nomeado por aquele carro ali beleza até tranquilo vou falar agora pra vocês das vedações federativas do artigo 19 vedações administrativas bom o artigo 19 da constituição da constituição
federal ele fala sobre as vedações relações federativas e perder assim como qualquer outro dispositivo na constituição na não há direito absoluto o artigo 18 em diante nós somo nós não vamos ter uma característica de direito absoluto dentro dele tá ele pode ser relativizado existem algumas vedações federativas quais são essas vedações como a as vedações federativas é vedado à federação a república federativa do brasil estabelecer estabelecer cultos religiosos ou igrejas eu coloquei igrejas igrejas ou subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento é o que diz o texto né eu não lembro de tudo mas acertar a questão na verdade
eu não consigo lembrar de tudo no inciso preciso parar o parágrafo mas acham por isso que a leitura do texto fundamental tem que ler essa aí um monte de vezes há um monte principalmente organização do estado está como estava conversando com alan fora ela me perguntava diferença relata a certidão mandado de segurança habeas data que ela não estava conseguindo entender se for assim você não tem que entender você só tem que saber que nesse caso é mandado de segurança e para isso é a data acabou ponto porque é saber se a prova está o artigo
19 ele fala sobre as vedações federativas então é vedado ao estado estabelecer cultos e igrejas ou embaraçar-lhes o funcionamento totó é nesse inciso do texto constitucional é nessa parte do trecho funcional que reside a laicidade do estado laís cidade do estado é aqui pessoal o que se fala tanto que o brasil é um estado laico com a religião oficial do brasil nenhuma nós não temos tanto é que uma discussão algum tempo sobre aqueles crucifixos nec é tipicamente do cristianismo e é tipicamente do catolicismo que é jesus cristo na cruz em órgãos públicos inclusive até na
câmara dos deputados e aí se discutiu se isso não seria laicidade do estado e foi decidido que não case até que tinham dinheiro né levou discussões de deus seja louvado que tinha na no na cédula o próprio texto constitucional ele começa assim lá no preâmbulo ele diz sob as bênçãos de deus promulgamos essa constituição ou seja o legislador era cristão e se ele fosse por exemplo é muçulmano sob as bênçãos de alah promulgamos esta constituição ele está ferindo aí a laicidade do estado não porque a religião ela tá ligado diretamente ao pluralismo político ou seja
a professar sua fé em outras culturas então não fere a laicidade do estado beleza pergunto isso aqui é um direito absoluto eu não pergunto de novo não porque não existe direito absoluto todo direito é relativizado tanto é que o próprio texto constitucional deixa claro que o estado ele pode manter relações com a igreja quando de bem com um para o bem social eu não sei nem se é isso que está escrito lá mas por exemplo enchente com colaboração de interesse público isso tem xente a igreja católica ou a igreja sal de macedo não importa resolve
ajudar em doação e tal só que ela diz assim estado eu preciso que você me arrume os carros para levar as doações em que monte tendas lá pra que a gente possa distribuir então aí é uma parceria entre estado e igreja mas essa parceria para atender o que o bem comum o bem da sociedade beleza tranquila tem outra característica do artigo 19 uma vedação federativa é recusar recusar fel documentos públicos fez coloquei isso recusar fé cuidado com esse fim é aqui viu aos documentos públicos aos documentos públicos recusar fé aos documentos públicos é vedado à
república federativa do brasil e aos órgãos recusar céus documentos públicos inclusive a instituições privadas vou dar um exemplo simples você vai pega sei lá um nada consta de um tribunal federal para apresentar em um determinado órgão a fim de concurso público e chega lá tem a assinatura do diretor do responsável do setor que te deu essa certidão e você leva para o outro homem chegou lá essa pessoa que vai te atender diz assim não não aceito ela não pode fazer isso porque porque ela no caso está recusando fé ou seja acreditar que aquilo é válido
e verdadeira essa fé não tem nada a ver com religião eu tem nada a ver com religião nem misturar as coisas aí se misturou não fala que vai passar vergonha ó vamos lá essa fé recusar fiel documento público é não reconhecer a autenticidade do documento tem um brasão gigante lá comigo tá dizendo que aquilo ali pertence à república federativa do brasil e aquilo ali é válido reconhecer a autenticidade o começo beleza tranquilo aí eu vou dar um exemplo que antes de passar o próximo é uma vez eu estava discutindo com não sei quem fui eu
acho que eu estava comentando de alguém que foi fazer um concurso e ele disse que parece que disseram pra ele o tinha o edital não sei se é verdade eu acho que não que tinha no edital que não podia carteira de habilitação só podia a identidade apresentar a fazer hora para fazer a prova isso é recusar a fé a documentos públicos ser válido em todo território nacional pode ser da entidade pode ser carteira de trabalho beleza todas as já visto no edital né não pode você não pode estabelecer esse tipo de diferença beleza aí ó
eo próximo não pode ter o quê distinção é foi foi só correr distinção é criar criar distinções criar distinções entre brasileiros e suas preferências a isso aqui são as vedações federativas não se pode criar por exemplo distinções entre brasileiros tá isso aqui é absoluto obviamente que não porque nós temos as instituições por exemplo entre brasileiro nato e naturalizado beleza tem continuado vamos lá vamos agora falar sobre criação de novos estados e territórios é como é que se cria estados e territórios e depois vamos falar da criação de municípios ó alma que criação de estados a
criação de estados e territórios bom então vamos aqui eu vou falar sobre a criação dos estados e territórios para falar depois da criação de municípios primeiro a criação de estados e territórios ela vá ocorrer através de lei a que lei é essa através de lei complementar lei complementar é possível criar um novo estado no brasil sim é possível dividir o estado ao meio no brasil sim sem problema nenhum é possível criar um novo estado fazendo a fusão de dois estados por exemplo alagoas e pernambuco juntos 2 informa o estado só isso é possível sim é
possível fusão em incorporação ou subdivisão são as formas de criação de estados no brasil a gente só não pode criar um outro país que vou chegar daqui a pouco tá pessoal isso aqui vai estar ligado diretamente ao que nós vimos antes ao princípio o princípio do vínculo o pacto federativo a mesma coisa tá vínculo federa motivo o princípio do pacto do vínculo federativo estou me referindo a um dissolubilidade um de lidade os estados eles são indissolúveis é vedado à sessão ou seja a separação eu não falei separação de estados é você subir dividir os estados
uma coisa mas separado do restante do brasil é outra então é ó como eu falei isso aqui você vai encontrar claramente lá no artigo 60 parágrafo 4º que fala sobre o que fala sobre as cláusulas pétreas o voto direto secreto e periódico universal a forma federativa do estado à separação dos poderes e os direitos individuais e coletivos beleza então a forma federativa do estado ela é indissolúvel com base no princípio do vínculo federativo do pacto federativo não pode separar então se o estado quisesse separar do brasil vai caber o que aí intervenção federal como está
disposto no artigo 36 se não me engano depois a gente olhar 34 pra frente tá mas eu posso criar um estado do território posso eu posso subdividir um estado posso eu posso fundir um estado junto a um estado com outro criar um novo posso também o que não pode é a sessão a separação do estado beleza pessoal pra quem é um pouco mais velho da década de 80 para trás quando meu caso eu lembro claramente quando o rio grande do sul lá no início dos anos 90 que se separar do brasil quem separa do brasil
o que é uma baita de uma imensa tolice eu tenho amigos no rio grande do sul inclusive são pessoas maravilhosas e tal mais os gaúchos são conhecidos por serem muito arriscadas e amarem demais a sua terra e dentro desse amor nasceu uma idéia de separação do rio grande do sul do restante do brasil é possível isso não porque é vedada a separação tanto é que o rio grande do sul ele propusesse essa idéia de separar caberia intervenção federal beleza mas como falei é possível a criação de estados e territórios através de lei complementar só basta
lei pronto feito estado não é preciso que o play e vice o plebiscito é uma consulta o que prévia lembrou que é uma forma de vocês ea democracia de maneira direta tão lembrado disso o prédio sito é como falei pra vocês o plebiscito ele é uma consulta prévia à população interessada ele vai ser uma consulta prévia então a população vai decidir por exemplo como aconteceu no estado do pará houve a tentativa de dividir o estado do pará pessoal lembrem se de que muitos estados brasileiros são do tamanho de países europeus inteiros minas gerais por exemplo
é tão grande que é do tamanho da alemanha gigantesca então normalmente surgem algumas idéias dividir esses estados para administrar de maneira mais fácil né e aí surgiu a idéia de dividir o estado do pará houve um plebiscito houve um plebiscito a população decidiu que não seria subdividido em mais dois estados beleza agora vamos imaginar que o seguinte se esse plebiscito ele pode acontecer de duas formas se ele autoriza ou se ele não autoriza a criação de um novo estado se ele autoriza ou se ele não autoriza se ele autorizar se ele autorizar nesse caso aqui
eu coloquei não autoriza isso sim o plebiscito não autoriza a criação de um estado de um novo estado como aconteceu no pará ele vai vincular o congresso nacional ele vincula o congresso nacional se ele não autoriza ou seja a população diz assim não queremos dividir então o congresso nacional ele é obrigado a seguir à decisão popular porque é soberania popular é vinculado sejam lembrados de vinculado discricionário tão vinculado você não tem opção você só tem aquela opção discricionário você tem margem de escolha dentro da lei vai fazer o que você quer não então se a
população não autoriza ele vincula o congresso nacional o congresso nacional ele tem que seguir a decisão popular agora se a população se não a gente quer dividir então ele não vincula o congresso não vincula é discricionário do congresso através de lei complementar dividir ou não àquele estado beleza tem o processo é difícil é fabuloso nada que lhe 237 vezes não resolva o anotar e saiu várias vezes escrever na parede um milhão de vezes beleza tranqüila e pessoal então lembre-se a soberania popular ela tem que prevalecer então se a população não autoriza a divisão de um
estado como ocorreu na divisão do pará ela vincula o congresso nacional o congresso nacional tem que seguir o que a população decidiu nas urnas mas a população disse não a gente quer dividir aí isso torna discricionária decisão do congresso nacional através de lei complementar beleza da moça
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