Direito Tributário | Kultivi - Fontes do Direito Tributário | CURSO GRATUITO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
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[Música] Olá turma muito bom ter vocês aqui conosco para mais uma aula do modo direito tributário para quem ainda não me conhece eu sou a professora Fabiana caricate nós vamos tratar hoje das fontes do direito tributário tá Não percam os detalhes dessa aula as pegadinhas dessa aula tá justamente por falarmos em Fontes a gente vai fazer muita remissão ao direito constitucional então É bem interessante que vocês eh tratem esse assunto em conjunto que com o Que Nós aprendemos lá em direito constitucional para complementar essa matéria tá E vocês entenderem de forma Ampla o conteúdo antes
de começar a gente vai precisar de duas coisinhas primeiro o CTN tem um CTN aí bem atualizadinha para que a gente consiga acompanhar as alterações legislativas tá bom e também tem a Constituição Federal nas mãos porque a gente vai trabalhar muitos conceitos hoje de Direito Constitucional Tá bom então vamos começar todo mundo preparado vamos lá bom vamos começar para entendendo a importância de se estudar as fontes do direito tributário tá nós temos que a expressão fonte do direito ela retrata o ponto de origem da Norma Jurídica Então quando vocês tiverem com um caso em concreto
vocês vão precisar fazer a interpretação daquele caso para poder encontrar a normativa aplicável para que você consiga fazer essa interpretação você precisa ter ideia da sua origem tá Da onde que surgiu aquela imposição tributária e nisso a gente precisa saber o que é a fonte do direito ok nós temos Então as fontes reais tá ou materiais são suportes fáticos das imposições tributárias por exemplo o patrimônio a renda os serviços ou seja são os fatos reais tá que geram uma uma uma imposição tributária por outro lado nós temos as fontes formais então elas elas constituem o
direito tributário positivo ou seja aquela Gama de disposições legislativas que vão tratar do direito tributário então nós temos inicialmente as fontes reais ok então vamos imaginar que isso daqui são fatos e nós temos as fontes formais que é a norma positivada Ok tenham isso em mente nesse começo vamos falar especif tipicamente das fontes formais Ok então as fontes formais é um conjunto de Norma do direito tributário né que é a legislação tributária e vai tá lá no Artigo 96 do CTN o que que diz o Artigo 96 a expressão legislação tributária compreende as leis veja
bem o que tá aí em Itálico entre parênteses isso é disposição minha que fiz para que você consiga entender e interpretar o dispositivo legislativo tá bom vocês vão ver que isso não consta do da Norma crua do texto Expresso de lei Então vamos lá a expressão legislação tributária compreende as leis veja aqui ó leis em sentido amplo tá envolve todas as leis decretos lei delegada lei complementar Ok os tratados não estamos falando aqui de tratar de Direitos Humanos estamos falando de tratados que versam sobre matéria tributária Ok então tratados de matéria tributária As convenções internacionais
e os decretos legislativos e as normas complementares do artigo 100 que versam no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes bom quando a gente falar de decreto do Artigo 96 nós vamos estar fazendo remissão aos decretos legislativos Ok e as normas complementares todas as normas complementares são aquelas dispostas no artigo 100 então vejam que o Artigo 96 do CTN Olha a quantidade de itens e de outros artigos correlatos ao Artigo 96 para que você consiga entender o que que é a legislação tributária quando o pessoal vê isso aqui fala nossa
mas então é por isso que o direito tributário é muito difícil não isso acontece em todos os ramos do direito tá não é só em relação ao direito tribut não então por isso que é importante a gente estudar cada um desses itens para que vocês entendam da onde parte a legislação tributária Ok então vamos lá a primeira diferença que vocês precisam entender é a diferença entre a legislação tributária que tá lá no Artigo 96 e a Lei tributária que tá lá no artigo 97 quando a gente fala do Artigo 96 nós estamos falando de legislação
tributária a expressão lei que fala lá no Artigo 96 é aquela em sentido lato considerando todo o ordenamento jurídico tributário então daí o que que envolve a lei do Artigo 96 envolve lei em sentido formal e as normas infralegais que daí nós temos os atos legislativos como a lei complementar a lei ordinária Med Medida Provisória os decretos regulamentares portarias né etc e as emendas constitucionais Ok então a expressão lei que determina a o Artigo 96 é o sentido lato então lei em sentido amplo Ok já a lei que fala lá no artigo 97 ela vai
efetivamente tratar da lei em sentido estrito e o que é essa lei em sentido estrito é aquela lei ordinária para o efeito de legislação tributária Claro Que atributos que a gente sabe que é criada por lei complementar mas em regra o artigo 97 quando fala de lei fala de lei ordinária Ok então o que que diz lá somente a lei pode estabelecer um a instituição de tributos ou a sua extinção Ok quando a gente fala aqui em instituição já tem a versão contrária extinção no inciso dois quando a gente fala de majoração de tributos a
gente já vai falar também de sua redução a definição do fato gerador a a relação com o sujeito passivo então eu tenho que fazer a identificação concreta do fato gerador e o sujeito passivo a fixação de alíquota e base de cálculo a combinação de penalidade para infrações as hipóteses de exclusão suspensão extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades Então veja bem o artigo 97 quando trata da lei o que que isso daqui significa o que que esses seis incisos significa consegue imaginar quando vocês falam instituição majoração definição de Fat gerador sujeito
passivo o quanto um tributário né que é alíquota O que que vocês imaginam nós temos que o artigo 97 ele vai tratar de todas as características para que uma lei tributária seja válida ela tem que efetivamente completar e definir a relação jurídica tá então aquele lá são os elementos para que a gente consiga ter uma lei válida por outro lado como a gente estava falando a lei em sentido estrito ela envolve os atos normativos aprovados pelo poder legislativo através de um quórum qualificado no caso para a lei complementar e se for por maioria simples é
lei ordinária Ok então quando a gente fala lei em sentido estrito Nós temos dois tipos daqui nós temos a lei ordinária e a lei complementar a lei ordinária que é a regra geral para instituição de de tributos né a gente vai falar daquela que precisam de maioria simples tá e a lei complementar aquela que vai precisar de um quórum qualificado ok uma coisa que é importante aqui vocês lembrarem lá do Direito Constitucional o que que seria a maioria simples e o que seria o o quórum qualificado vocês lembram disso nós vamos falar para que vocês
memorizem tá esses essas diferenças esses requisitos para que vocês não caiam em pegadinha nas provas tá então continuando já a lei do artigo 97 é um comando normativo que registra os elementos estruturais para a definição da Lei tributária então lembra que nós falamos então a lei do artigo 97 é aquela que determina todos os requisitos da relação jurídica né elementos estruturais Olha bem para definição da Lei tributária quais são eles alíquota base de cálculo sujeito passivo multa fato gerador tá e qual que é a importância do artigo 97 a proteção ao contribuinte quando a gente
fala em proteção em contribuinte a gente vai lembrar de um princípio de direito tributário qual que é Esse princípio que tá abarcado no artigo 97 vocês lembram cai bastante em concurso Então vamos lembrar que quando a gente fala da necessidade de uma lei de um comando normativo para fazer a estruturação da definição da Lei tributária nós estamos falando de princípio da legalidade Ok não vamos esquecer disso Seguindo aqui vamos ver hoje vocês vão me desculpar porque a garganta não está ajudando Então vamos lá em relação às fontes formais nós temos um conjunto de normas de
direito tributário né que tá lá no Artigo 96 que envolve legislação tributária as fontes formais por sua vez elas são divididas em dois tipos as fontes primárias e as secundárias as fontes formais primárias veja até aqui nós estamos falando de fonte formal ok lá no Artigo 96 do CTN as primárias é a lei em sentido amplo Tá o que que envolve a lei em sentido amplo todos os outros atos normativos tá tratados e Convenções internacionais vocês vão ver que eh para o Direito Tributário não faz muita diferença o que é tratado e o que é
convenção internacional aqui a gente trata como se fosse a mesma coisa apesar de ter uma linha doutrinária que faça uma a diferenciação entre eles tá E os decretos legislativos Então eu quero que vocês observem que nós temos dois tipos de decreto o legislativo e o regulamentar a fonte primária formal primária nós estamos falando dos decretos legislativos Ok por outro lado nós temos as fontes formais secundárias que são todos aqueles Outros Atos normativos que estão lá no artigo 100 do CTN que daí eu vou precisar que você dá um pause aí e veja o que tá
lá no artigo 100 do CTN tá nós vamos discriminar e explicar cada um deles aqui para vocês mas é importante que vocês tenham o código em mãos porque quando a gente faça a remissão de um artigo vocês leem Leiam o artigo na íntegra para vocês entenderem aquilo que nós estamos falando Tá bom então vamos lá Resumindo as Fes formais primárias lei em sentido amplo nós temos aí emenda a Constituição Federal a emenda constitucional a lei ordinária a lei complementar que que é esse LD aqui lei delegada medida provisória o decreto regulamentar você vê o decreto
regulamentar é diferente do Decreto legislativo que trata aqui ó Ok e as resoluções que no caso do do direito tributária a gente vai falar mais de resolução do Senado Tá bom então vamos lá tratar cada um desses itens todos aqui das fontes formais primárias Constituição Federal normas constitucionais estão no topo da pirâmide jurídica Ok então vamos lá pensar na pirâmide de Hans kels né positivista Hans kels lá no topo tem a Constituição Federal então eles são considerados o fundamento de validade de todo o resto do ordenamento jurídico se todo o resto e alguma dela contraria
a constituição é inconstitucional não tem validade então nós precisamos entender que no topo da cadeia tá a Constituição Federal e todas as normativas que derivam dela precisam estar consoantes ou seja precisam estar acoplada seus preceitos Qual é a outra importância em relação à fonte formal primária determinada pela Constituição Federal ela estabelece as limitações do Poder de tributar vocês vão ver que nós temos outras aulas que tratam sobre a limitação do Poder de tributar nós temos daí nesse sentido os princípios constitucionais em matéria de direito tributário cada um dos princípios tem a função de limitar a
invasão dos entes tributantes no patrimônio do contribuinte e temos também as imunidades tributárias todas as imunidades elas são uma forma de limitação do Poder de tributar OK outra característica importante da Constituição Federal delimita a repartição das receitas tributárias e outorga competência tributária Então veja bem quando a gente fala da Constituição Federal nós vamos partir o ordenamento jurídico parte dela ok então quando a gente falar de competência tributária né e eh a gente vai tá dizendo especificamente o poder legiferante né então lá a constituição vai determinar quem é que pode fazer aquilo quem é que pode
criar aquilo quem é que tem a competência tributária daí nós temos a divisão de tributos Os Federais aqueles de competência da União os est estaduais aqueles de competência dos estados e os municipais aqueles de competência dos Municípios para a sua instituição OK agora tem aqui uma situação importante a Constituição Federal ela é a norma que que vigora em todo o território nacional entretanto nós temos as constituições estaduais cada estado tem a sua constituição E daí como é que funciona isso aonde é que estão os limites das constituições estaduais elas podem dispor diverso do que está
disposto na Constituição Federal não pode pessoal as constituições estaduais elas encontram os seus limites na Constituição Federal ok Senão seria uma Norma inconstitucional daí a gente pode discutir isso e determinar na sua invalidade vamos falar um pouquinho agora das emendas constitucionais tá lá no artigo 60 da constituição para um pouquinho dá uma lidinha no artigo 60 que ele é longo e daí vocês vão entender o que é a emenda constitucional em tese vamos lá prevê o procedimento legislativo de reforma do texto constitucional tá então a possibilidade de uma alteração do texto constitucional ele é previsto
por meio de uma Emenda Constitucional por isso que existem vários requisitos e vários trâmites para que isso aconteça porque senão qualquer Norma emenda complementar poderia est mudando o texto constitucional de forma a desconfigurar o pacto federativo estado democrático de direito então vocês vão ver que ela tem um tem eh un requisitos para para proc requisitos procedimentais mesmo né bem complicados e essa emenda constitucional uma vez uma vez aprovada ela incorpora-se à Constituição Federal com igual hierarquia então aprovada uma Emenda Constitucional ela integra o texto constitucional e ela vai ter validade como se Constituição Federal fosse
ela vai para pro topo da da pirâmide Legislativa tá tem aqui uma característica importante a Constituição Federal ela determina ela especifica algumas cláusulas pétreas o que que é cláusula Petra vamos lembrar lá matérias que não podem sofrer alterações nem por emenda constitucional Ok então não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a tá lá no artigo 160 parágrafo 4to a forma Federativa de estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais Então veja esses quatro incisos eles são determinados como cláusula pétreas e nem uma
Emenda Constitucional pode fazer alteração deles Ok Isso aqui é importante cai bastante no cursinho tá na nos concursos vamos falar um pouquinho agora da lei ordinária daí eu vou explicar para você a diferença dos do requisitos de lei ordinária e lei complementar bom a lei ordinária é a lei comum né aquela de formulação das casas legislativas né exige para o seu processo de votação A maioria simples ou seja é o primeiro número inteiro a acima da metade dos presentes na sessão então número inteiro acima da metade dos presentes na sessão lembrem disso daqui para daí
a gente comparar com a lei complementar tá a lei ordinária em matéria de tributária é aquela Regra geral é a lei apta a criar tributos então o princípio da legalidade o artigo 97 do CTN Ok então isso daqui é importante a exceção é o artigo que vai tratar das leis complementares que nós vamos falar agora a lei complementar Visa complementar o texto constitucional exigindo-se no processo de votação A maioria absoluta ou seja metade do total dos membros das duas casas né legislativas que é o Congresso Nacional e o Senado federal mais um ou seja não
importa o número do presente os o número dos Presentes importa a metade mais um da do total das duas casas Então eu preciso de todos os membros que estão registrados dentro daquela casa ok A exceção em relação à exigência da lei ordinária e eh a da eh para a lei complementar é o poder que a lei complementar tem para criar alguns tributos quais sejam o imposto sobre grandes fortunas o empréstimo compulsório o eh e os impostos e contribuições sociais residuais então vocês vão verificar que todos os outros tributos são criados por lei ordinária Ok mas
houve uma exceção de se utilizar a lei complementar que é um processo mais rígido para a criação no caso do Imposto sobre grandes fortunas o empréstimo compulsório e os impostos e contribuições sociais residuais Ok olha lá o artigo 146 cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre definição de tributos e suas espécies fatos geradores base de cálculo e contribuintes tá obrigação lançamento crédito prescrição e decadência adequado tratamento tributário ao ato cooperativo definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as empresas paraas microempresas e empresas de pequeno porte então o artigo 4 146 também traz os dispositivos legais relativos especificamente à lei complementar Ok vamos falar um pouquinho da lei delegada tá a lei delegada diferente das demais que era ato do Poder Legislativo a lei delegada é um ato normativo de confecção do Poder Executivo que recebe para tanto uma delegação do Legislativo tá tá lá no artigo 68 da Constituição Federal Então as leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da república que deverá solicitar a delegação ao congresso nacional então observem a diferença
em relação à demais leis a delegada é um ato normativo do Poder Executivo Ok e serão elaboradas pelo presidente da república que vai receber uma delegação do congresso nacional ok em relação às medidas Provisórias tá antigamente a gente não tinha a a a versão de uma Medida Provisória antigamente a gente tinha a figura do Decreto Lei tá disposto na Constituição interior daí o que que aconteceu com a a Constituição de 88 surgiu essa teoria da recepção O que que significa a teoria da recepção todos os decretos leis vigentes até então passam a ser incorporados à
legislação tributária tá E daqui para frente nós vamos falar de medida provisória e não mais decreto lei Ok o as medidas Provisórias elas estão dispostas lá no artigo 62 tá da Constituição Federal e vai determinar o seguinte em caso de relevância e urgência vejam os requisitos uma medida provisória já logo no começo a gente já fica sabendo Quais são os seus requisitos o Presidente da República poderá adotar medidas Provisórias com força de lei devendo submetê-las de imediato ao congresso nacional Ok então o requisito para uma Medida Provisória é a relevância e urgência Isso aqui sempre
acontece não na prática existem inúmeras medidas Provisórias que estão aí vigorando por conta do ato do Presidente da República que achou que tinha né O Poder legiferante foi lá instituiu e a maior parte delas infelizmente não estão acobertadas pelos requisitos da relevância e da urgência né por isso que se vê no judiciário inúmeras discussões de constitucionalidade a respeito de medidas Provisórias Ok outro ponto importante que a gente vai aprender aqui é em relação ao decreto regulamentar veja o decreto regulamentar é um ato normativo emanado da autoridade máxima do Poder Executivo e Visa regulamentar o conteúdo
das leis tá então por Óbvio ele é chamado de decreto regulamentar por quê Porque ele regulamenta o conteúdo da Lei seu conteúdo e alcance restringe-se aos das leis em função das sejam expedidos ou seja Então a partir do momento veja bem artigo 99 do CTN a partir do momento que eu tenho um decreto regulamentando uma lei por Óbvio é que o seu alcance o seu limite vai se restringir aquela lei específica que ele está regulamentando Tá então não tenho como tratar de um decreto regulamentar que valha para uma outra lei que não aquela que ele
tá fazendo disposição ok é o que determina o artigo 99 outro ato é as resoluções nós vamos tratar um pouquinho aqui das resoluções Considerando o ato legislativo emanado do congresso nacional ou de uma de suas casas tá em matéria tributária como eu falei a importância fica adstrita às resoluções do Senado Federal que tem força de lei então vocês vão verificar em matéria de direito tributário várias resoluções do Senado que tem força de lei e fazem estipulação em matéria tributária Ok outras coisas que nós precisamos tratar aqui como fontes formais primárias são os tratados e As
convenções internacionais vamos lá no artigo 84 o inciso 8 da Constituição Federal competência privativa do Presidente da República tá então os tratados e Convenções internacionais são de competência privativa do Presidente da República eles representam acordo entre Estados soberanos ou seja o Brasil resolve firmar um acordo firmar um tratado com outros países soberanos Ok Quais são os objetivos desses acordos estabelecer normas comuns de direito internacional e Visa coibir a bitributação internacional Então qual que é o objetivo desses tratados e Convenções internacionais favorecer o livre comércio né amparado pelo Instituto da globalização então ele vai ter um
reflexo especificamente no Imposto de importação no Imposto de exportação e na renda né os impostos que são que tributam a renda por quê Porque eles vão ter uma disposição entre Estados soberanos evitando a sub a bitributação Ok Este é o objetivo principal dos tratados e Convenções internacionais a serem aplicadas em território nacional Ok outro outra fonte formal primária né são os decretos legislativos agora nós temos aqui aqui os decretos legislativos como ato emanado do congresso nacional não estando sujeito a sanção do presidente Ok esses atos legislativos Qual que é a importância dele para o Direito
Tributário vamos lá é o meio idôneo à aprovação dos tratados internacionais veja para que um tratado internacional uma convenção internacional ela tenha validade no território brasileiro ela precisa prisa ser ela precisa ser objeto de um decreto legislativo que demarque a sua aceitação e integração no ordenamento jurídico interno Então qual é a importância do Decreto legislativo Então são atos emanados do congresso nacional não estando sujeitos à sanção do presidente até porque quem que assinou out tratado quem que assinou o acordo foi o próprio Presidente né então Óbvio desnecessária a sua Sanção e é o meio aprovação
dos tratados internacionais demarcando sua aceitação e integração na ordem jurídica interna e serve também para disciplinar os efeitos das medidas Provisórias não convertidas em lei Então a partir do momento que eu tenho uma medida provisória e ela é um pouquinho suspeita vamos dizer assim vem um decreto legislativo para determinar os seus efeitos quando ela não for convertida em lei Ok então Estes são alguns exemplos dos decretos legislativos que nós temos em direito tributário Tá bom até agora nós vimos todas as fontes de direito formal principal Ok as primárias ou principal então principais não tem essas
duas denominações agora agora nós vamos tratar das fontes formais secundárias ou seja as fontes formais secundárias pertencem ao rol de instrumentos integrantes da legislação tributária então é também uma fonte formal e elas complementam o direito tributário complementam os tratados e Convenções internacionais os decretos e as leis em sentido amplo tá são normas de menor são normas menores de instrumental e operacional Então as fontes formais secundárias elas vão ter o objetivo principal de complementar as normas formais primárias Ok Quais são as normas as fontes formais primárias tratados convenções decretos e as leis decreto legislativo né e
as leis em sentido amplo que são todas aquas todos aqueles atos normativos que nós tratamos até então ok então aonde é que estão as normas complementares que seriam as formais secundárias que vão complementar as formais primárias estão lá no artigo 100 do CTN quais são elas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas né as decisões administrativas com eficácia normativa né as práticas reiteradas das autoridades administrativas e os convênios que entre si celebrem os entes tributantes Ok então esses quatro incisos tratam das normas formais secundárias e o que seria esse inciso um que fala de ato
normativo expedido pelas autoridades administrativas vamos lá comandos Ok do Poder Executivo nós não estamos falando de poder do Poder legiferante tá nós estamos falando de Poder Executivo são comandos dos órgãos do Poder Executivo diferentes autoridades e diferentes níveis de cargo então esses comandos Eles são emanados de diferentes autoridades e em diferente nível de cargo ok pode ser feito desde um secretário até um fiscal tá e qual que é o objetivo propiciar a correta aplicação da lei do tratado ou do Decreto conferindo orientações Gerais esclarecendo dúvidas instruindo os servidores públicos de como proceder frente àquela normativa
tá atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas Esse é o inciso um Quais são os exemplos portaria circular instrução normativa as resoluções do Ministro da Fazenda inclusive os manuais de preenchimento dos Impostos de Renda tá tudo isso são esses essa esses atos que visam orientar visam instruir seja o contribuinte seja os agentes fiscalizadores tá uma coisa importante é que o ato normativo expedido tá ele vincula o agente público e o contribuinte Tá mas não vincula O Poder Judiciário então isso pode ser levado ao judiciário Esse ato normativo também possui força normativa uma vez sendo ele vinculante
tem força normativa logo no caso de descumprimento dessa determinação poderá ser aplicada uma sanção respectiva Ok em relação ao inciso dois decisões com eficácias eficácia normativa aqui a gente está tratando de decisões dos órgãos por exemplo conselho de contribuintes tá são decisões prolatadas em processos administrativos tributários respeitando o contraditório Então precisamos considerar que o poder executivo ele detém estruturas julgadoras semelhantes ao poder judiciário né então nós temos instâncias de julgamento a partir do momento que é Lavrado um alro de infração por exemplo surge o direito do contribuinte em apresentar a sua defesa exercer o contraditório
então a instauração de um processo administrativo que tem toda a sua fase toda a sua regulamentação e dentre elas Existem os órgãos julgadores esses órgãos julgadores eles ao prolatar em decisões essas decisões têm eficácia normativa e vinculam tanto o contribuinte quanto os servidores públicos tá nós temos eh em relação a esses órgãos julgadores Aqueles singulares né que são as sões de julgamento e aqueles órgãos colegiados que são as câmaras e os conselhos de contribuintes tá a última decisão administrativa na última instância é tida como irrecorrível no âmbito administrativo então o que que isso significa dizer
faz coisa julgada em relação ao processo administrativo mas não faz a coisa julgada material por quê Porque você ainda assim Pode discutir isso no poder judiciário Ok o contribuinte não está obrigado a recorrer na Via administrativa Então essa via administrativa ela é opção do contribuinte Ele simplesmente pode falar Não não quero discutir isso em âmbito administrativo vou levar isso direto pro Judiciário porque realmente houve um abuso do poder o fiscal errou na hora da apuração e eu vou direto pro Judiciário é possível também ok uma outra situação importante as decisões administrativas elas podem ser revistas
pelo Poder Judiciário como nós falamos lá né que não faz coisa julgada material salvo Quando forem favoráveis aos contribuintes Então veja bem se uma decisão administrativa tá determina a extinção do crédito tributário isso significa dizer que o órgão tributante administrativo ele não vai entrar no judiciário para tentar reverter aquela decisão que extingui o crédito tributário Então esse acesso ao poder eh judiciário ele está vinculado ao direito do contribuinte Ah eu tive uma decisão administrativa desfavorável perfeito vou levar essa questão pro Judiciário decidir Ok essa decisão individualizada Em virtude de sua eficácia normativa ela possui efeito
erga omnis então aquilo que nós estamos falando existe a jurisprudência administrativa e essa jurisprudência administrativa ela é vinculante OK ela envolve eh possui efeito arga omnis então naquele caso em que há semelhança de fatos e de aplicação do direito eu posso me utilizar daquela decisão para um outro processo administrativo que eu estou discutindo Ok isso nós chamamos no âmbito do processo administrativo fiscal sistema de decisões vinculantes por quê Porque elas possuem efeito erga omnis ok em relação ao ao inciso três práticas reiteradas das autoridades administrativas Então vamos lá esse inciso ele vai tratar mais ou
menos do que nós entendemos como usos e costumes tá só que veja bem esses usos e costumes US aqui utilizados para o Direito Administrativo ele não pode mudar as conceituações eles não podem mudar as interpretações né ou melhor eles podem ser utilizados para a concreta interpretação do fato mas não pode mudar o sentido o conceito então esses usos e costumes eles são meramente interpretativos tá adoção de procedimentos de forma reiterada pela administração se eu tenho uma conduta reiteradamente praticada pela administração eu tendo a compreender que aquele é o procedimento certo adotar Então essas práticas vão
estar vão estar vinculando o contribuinte o contribuinte adotou aquela medida por quê Porque é de pra que a administração adote essa forma de agir ok e por último nós temos aí convênios celebrados pelas entidades impositor tá então os entes tributantes eles podem Celebrar convênios de cooperação e quais são os objetivos destes convênios nós temos o aprimoramento da arrecadação e o aprimoramento da fiscalização Então como nós estamos num país muito grande né de ampla eh de amplo porte territorial os estados fazem convênios entre si para ajudar na arrecadação de determinado eh tributo ou para cooperar em
relação à fiscalização da ocorrência daqueles fatos geradores Ok os entes tributantes quando eles fazem a celebração desses convênios de cooperação eles podem tanto determinar a prática né a ação ou a omissão de determinados atos para aprimoramento da arrecadação e fiscalização então esses convênios eles podem dizer o que fazer e o que não fazer Ok esses convênios fiscais que buscam essa assistência mútua né essa atuação integrada facilita a permuta de informações entre os entes fiscalizadores e a uniformidade da prática e do cumprimento das obrigações acessórias tá então vocês vão ver que em âmbito de direito tributário
existirão muitos convênios que a gente vai tratar tá veja bem isso daqui que nós estamos falando tá lá no artigo 199 do CTN expressamente que diz o quê A Fazenda Pública da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios prestar-se ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos a permuta de informações na forma estabelecida em caráter geral ou específico por lei ou convênio tá Então tá lá no artigo 199 do CTN este princípio de cooperação entre os entes tributantes Ok e para finalizar esse artigo o artigo 100 tem um parágrafo único né que determina
a observância das normas referidos Nesse artigo exclui a imposição de penalidades a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo tá Então veja bem em relação especificamente aquele ato reiterado da administração pública Então se o contribuinte está observando que a fazenda tá sempre agindo daquela forma ele vai presumidamente entender que aquilo lá é a forma correta de interpretação daquela situação então ele vai cumprir como está agindo o fisco se amanhã o fisco fala não mas tá errado isso daqui então eu vou lá e vou autuar o
contribuinte que agiu daquela forma por conta da administração agir daquela forma é justo haver a cobrança de juros e atualização deste valor do tributo não é por quê Porque ele está simplesmente seguindo uma prática reiterada da administração então nesses casos visando a preservação da segurança jurídica e da boa fé o fisco ele somente pode exigir do contribuinte o valor do tributo não pode exigir os seus consectários Ok então é o que determina o parágrafo único do artigo 100 então o contribuinte não pode ser penalizado por ter seguido as instruções do fisco ainda que posterior mente
passe a repudiá-la tá revogação de Norma complementar exige-se o tributo excluindo-se as penalidades juros de mora e a correção monetária então no caso de o fisco agir de uma forma e de repente passar a repudiar aquela conduta aquela normativa né haverá então a revogação daquela Norma complementar e nesteo caso só será exigido do contribuinte o valor do tributo excluindo penalidades juros e correção monetária Ok eu trouxe aqui para vocês algumas referências para que vocês possam pegar a o texto né a doutrina e estudar detalhadamente cada uma das fontes do direito nós temos lá o professor
Eduardo sabag tá num livro aqui que ele lançou agora um manual de de 2018 tá bem recente bem completo tá e nós temos o jurista arada também né que trata do direito financeiro e tributário lá pela Editora Atlas do ano de 2017 então vejam a questão das fontes de direito tributário estão estão intrinsecamente ligadas ao direito constitucional tá Apesar destes tributaristas tratarem do da matéria seria interessante né vocês memorizarem a aula de direito constitucional que trata das fontes para que vocês vejam os processos inclusive os processos legislativos que estão lá na Constituição né os procedimentos
que estão lá na Constituição Ok então que mais que nós temos que dizer tá aqui o nosso e-mail tá aqui o site vocês estão lá sempre agitando as nossas redes sociais continuem assim qualquer dúvida que vocês tenham por favor mandem e-mail a gente vai estar respondendo vocês naquilo que vocês precisarem tá ajudando para que vocês consigam absorver o conteúdo direito tributário e cheguem lá na prova e Deton Ok então estejam sempre nas redes sociais também curtindo a ctive tá vejam lá todas as aulas todos os posts né movimentem isso E ajudem a gente a divulgar
esse esse Instituto tomar que isso vá para todo o Brasil porque realmente é importante a gente precisa ter Educação de qualidade bom um beijo para vocês Bons estudos e até a próxima aula tá até mais
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