[Música] [Aplausos] [Música] Fala galera tudo bem sou João Gabriel professor de sociologia aqui do Canal Brasil Escola tema da nossa aula de hoje é falar um pouquinho sobre soberania traçaremos algumas características fundamentais da noção de soberania desde o Estado Moderno até pegar um pouquinho da constituição federal brasileira né vamos entender um pouquinho sobre essa noção de Poder Supremo né como que se condiciona um poder soberano mas antes de começar a minha aula aquele grande convite sempre a você se inscreva no nosso canal e deixa o Sininho ativado para receber nossas notificações E se tiver alguma
dúvida durante a aula pode mandar para nós aqui no bate-papo vamos [Música] lá bom galera primeira coisa fundamental é tentar fazer uma definição etimológica e nós vamos ver que na verdade essas definições etimológicas são muito ampliadas né o a a palavra soberania ela deriva do latim de duas expressões caminham junos juntas né que estaria na noção de supremas né E ao mesmo tempo potestas que juntas né daria a ideia de soberania ou melhor de Poder Supremo essa tá a grande ideia aqui Poder Supremo significa fundamentalmente que soberania quando um exercício de poder ele é exercido
sem nenhum outro acima dele ou seja uma relação sempre de hierarquia de poder uma hierarquia de forças hierarquia de relações então nós podemos dizer por exemplo que determinada terminado país é soberano dentro das suas seus limites territoriais do ponto de vista teórico né do ponto de ponto de vista constitucional podemos dizer que um país é soberano do ponto de vista inclusive militar né quando esse exercício de poder bélico é exercido sobre outros e ele não tem competição quando há uma relação de competição direta que estabelece uma noção de equilíbrio não há necessariamente soberania então toda
vez que esse conceito for utilizado ele tá designando um poder que é Supremo em relação a outros mas de que esse Poder Supremo não pode estar por exemplo em noção de Equilíbrio ou seja ele tá acima de qualquer outro poder partindo disso dá pra gente fazer uma linhagem rápida aqui histórica em relação desde a modernidade até o tempo contemporâneo sobre como que o estado exerce o poder soberano por exemplo nós podemos pegar nos Estados absolutistas onde o poder soberano estava concentrado na mão de um só governante mas nós podemos pegar até mesmo os regimes Democráticos
como no século XX 21 onde o poder soberano Ele está na mão do Povo veja que o poder de soberania é o próprio povo veja que então a palavra soberania não significa simplesmente poder físico né um poder necessariamente militar físico algo desse nível está associado também H uma relação bastante teórica a questões amplas como por exemplo presença Econômica presença política relação de pertencimento tudo isso gera soberania então a priori né nesse Primeiro Plano soberania tá ligado né no latim como nós ouvimos a palavra né a expressão aqui eh do latim tipicamente supremas e ao mesmo
tempo potestas que juntas formam o conceito de soberania então soberania é uma relação de Poder Supremo o que nós podemos tentar ver agora é as origens da soberania na modernidade que nos cabe fundamentalmente aqui pro nosso tempo por quê Porque nós estamos dentro de instituições que pelo menos a nível teórico né Há uma relação de soberania vou até colocar um pouco em cheque essa no nós podemos elencar alguns pontos fundamentais para entender a soberania no tempo contemporâneo primeiro tentando entender a noção do Estado né Primeiro é preciso dizer que o estado não é um tipo
de instituição incontestável existem inúmeros autores teorias Campos de né de pesquisa que contesta a existência do Estado até fundamenta a possibilidade de uma vida sem o estado no entanto o que nós tentamos mostrar aqui agora é como que o estado da modernidade é um tipo de poder soberano exerce um tipo de poder assim em primeiro lugar que se define o estado é ele ter sempre um limite geográfico ou seja uma fronteira definida que coloca limites ao seu pertencimento e em segundo lugar tentar entender o estado enquanto instituições são livres e que exercem uma relação de
dominação onde o estado e se se compromete fisicamente ou seja onde há uma definição territorial existem instituições livres e ao mesmo tempo dominantes partindo desses dois pontos vamos analisar esses dois primeir depois nós vamos em dois últimos esses dois pontos é fundamental entender que o limite territorial coloca limite ao poder do estado ou seja no mundo inteiro não existe um só estado que politicamente exerce soberania no mundo não existe mas existe um tipo de soberania indireta um tipo de soberania Econômica Vamos dar um exemplo os Estados Unidos é soberano no mundo existe uma concorrência de
outros países sim mas a soberania é óbvia ela é clara ela é direta mas o poder físico dos Estados Unidos se limita fundamentalmente ao seu território bom é o que diz a teoria né mas nós sabemos muito bem que o poder de influência desses governos desses estados que são soberanos no mundo transparecem ou às vezes até vão além né dos seus limites territoriais físicos então de fato claro que uma base militar norte-americana não pode ser criada aqui no Brasil sem uma autorização do Estado porque aí o estado quema temm o tipo de poder mas ao
mesmo tempo nos deixa algo Claro né existe de fato uma influência existe uma uma relação de inclusive de aculturação né de imposição de Cultura nesses ambientes tornando o Estado então soberano não só fisicamente como também eh externamente em influência em zona de influência agora vamos os dois últimos pontos do que é o estado soberano na modernidade os dois últimos pontos é a noção de que sempre que um estado exerce soberania ele tem forças militares de proteção que significa então o armamento do Estado né o o chamado braço armado do estado que são essas forças militares
que devem garantir antes de mais nada um sinal de proteção através das leis que são nacionais e internacionais vamos analisar então esses dois pontos Quando pensamos o estado enquanto instituição que detém o poder de armamento nós vamos buscar um diálogo lá no sociólogo clássico Weber que diz mais ou menos que o estado busca o monopólio legítimo da força da violência Ou seja somente as instituições do estado tem aor para agir com força eis A grande questão só se somente o Estado tem essa autorização não significa que outras instituições também não exerçam vamos fazer um exemplo
rápido do Poder do tráfico o tráfico de drogas de armas e que constitui o que a gente chama de crime organizado né funciona como estados estados que não são necessariamente Paralelos mas também atua em conjunto A esse determinado estado legítimo e ele ao mesmo tempo cria um Camp de disputa Será que em todo lugar que o Estado por exemplo está ele é soberano vamos pensar em certas comunidades onde a polícia tem até dificuldade vamos dizer assim de entrada em determinadas localidades é claro que essa noção de dificuldade pode também ser permeada pela polêmica da permissão
mas ao mesmo tempo coloca-se que o estado não exerce esse poder soberano Simplesmente por ter força militar em todos os ambientes Mas é claro né que majoritariamente somente o Estado tem esta autorização de exercício de poder agora quando se fala de leis tanto nacionais quanto internacionais significa que todos os estados no mundo são protegidos por legislações tanto internas quanto externas a título de exemplo o Brasil tem as suas leis que figuram aqui dentro que figuram inclusive para todo cidadão né no Brasil mas ao mesmo tempo tem uma relação diplomática internacional Por isso que essas quatro
eh ideias né que compõe o Estado Moderno tá ligada dois tipos de soberania que é a soberania interna e a soberania externa a soberania interna é quando instituições através das suas forças através das suas organizações instituem um tipo de poder interno vamos título de exemplo nós passamos estamos passando por uma época longa de pandemia ora numa pandemia decretos por exemplo decretos eles são exercícios de soberania interna vamos a título de exemplo em cidades em estados e no campo Federal Você pode ter decretos claro que nós não tivemos nenhum decreto ainda a nível Federal né que
colocasse por exemplo obrigatoriedade de todo mundo seguir determinados protocolos né em nível Nacional Mas deixou isso a cargo de municípios e estados que que significa na prática que cada estado tem soberania para o exercício de seus poderes e transmite assim para prefeitos e assim para determinadas áreas ora são soberanias internas mas quando se pensa do ponto de vista diplomático internacional essas soberanias quando são quebradas elas geram guerra então quando se fala de soberania internacional tá se falando de relações entre países Ok internamente entre Estados entre instituições locais entre países a nível internacional portanto a soberania
é um exercício de relação de poder de exercício de competição de força Veja se o Brasil através do seu das suas forças armadas vamos supor que o exército travesse a fronteira sem permissão de um país como a Bolívia sei lá é uma declaração de guerra isso significa na prática declaração de guerra ou seja não há soberania da do do estado brasileiro em agir fora dos seus limites territoriais portanto quebra de soberania internacional isso pode gerar uma guerra e aí Claro as consequências são sem precedentes certo pra gente fechar então agora nós vamos fazer uma reflexão
final algumas conclusões a respeito de como que a soberania do ponto de vista prático ela é exercido né e como que a gente pode aplicar ela para nós fazermos uma reflexão final aqui eu trouxe um trecho da Constituição Federal que trata da questão da soberania é logo no artigo primeiro da Constituição de 88 diz assim ó a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constituem estado democrático de direito e tem como fundamentos primeiro a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho
da livre inici e o pluralismo político veja que é um valor fundamental né constitui-se como elemento básico da República Federativa do Brasil a noção de soberania O que significa que qualquer forma qualquer tipo de exercício que tenta quebrar a soberania tanto do Estado quanto da suas instituições E de tudo que se organiza é uma declaração de conflito ou seja cabe ao estado brasileiro cabe a legalmente né Teoricamente nessa legitimidade exercer esse tipo de poder para conter essas tipos de de de de condutas né que são contrárias à soberania então ou seja o exercício da força
da prisão do processo tudo isso é fundamento legítimo paraa garantia de soberania notem que só para gente nós concluirmos é que a soberania é uma relação de poder Isso é uma relação de poder é uma relação de conflito de atrito Ou seja é o exercício de um certa autoridade na noção de hierarquia então acreditar que democracia significa simplesmente né uma relação de tudo é igual não é bem assim nas relações democráticas há também relações de poder e há relações de força que o que fica muito claro que dentro da Democracia o estado busca sua soberania
e institui a democracia como um valor bom pessoal Essa foi a nossa aula sobre soberania se você gostou deixa um like para mim aquele comentário Generoso não se esqueça de acompanhar nossas redes sociais Facebook inst Instagram e Twitter e não se esqueça também de acompanhar nossos podcasts vai lá no Disney no Spotify no Google podcast aproveita temos conteúdo gratuito para você muito obrigado e até nosso próximo [Música] inform