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bom dia a todos estamos ao vivo direto dos estúdios do estraté Bom dia Andreia Adriele Emanuel Enzo Márcia Roberval Alexandre enfim a todos vocês que estão nessa transmissão vamos chegando turma agora sim tá tudo certinho configuração ajustada aqui para os nossos trabalhos nessa manhã tá Tô animado espero que vocês também estejam pra nossa revisão de véspera aqui no estratégia UAB aqueles que ainda não me conhece meu nome é Diego Cerqueira e é sempre um prazer muito grande estar aqui no estratégia eh ministrando entregando conteúdo para vocês tá prova de amanhã o que é que a
gente pode esperar vamos ter muita humildade eu penso que a gente deve ter uma prova de bom nível técnico tá Não espere uma prova fácil nem espere uma prova absurda teremos uma prova de bom nível técnico a gente deve ter uma peça prático profissional trabalhando com três a quatro fundamentos devemos ter aí quatro questões discursivas uma mais difícil uma mais fácil e duas no nível médio e dentro desse contexto aí eu preparei para vocês alguns conteúdos importantes tá Estou desde quarta-feira aí me recuperando de uma gripe A voz ainda não tá 100% mas dentro do
possível eu acho que dá pra gente fazer uma grande jornada nesse encontro tá bom Siqueira jailane Márcia jaquean Renata como é que vocês estão tudo certinho eh Prof o que é que a gente vai ter aqui em termos de de revisão de véspera eu fiz uma revisão de modo que a gente tenha uma segurança muito grande na peça do dia de amanhã então a gente vai revisar praticamente todas as peças aqui são aspectos centrais tá e vamos revisar ainda também temas do direito material vai ser uma revisão bem legal descontraída eu gostaria que vocês participassem
tá é importante que vocês hoje é o dia que eu Libero para vocês aí participarem à vontade do chat pra gente e obviamente interagir mas se concentrar bastante coloca o vadme ao lado a gente vai marcar muitos dispositivos tá muitos dispositivos Então quem não tá com vad mecon vai agora pega o v rendo pra gente poder fazer essa transmissão acompanhando o vad porque Professor eventualmente Se tiver faltando algum tema tá o momento é agora da gente sinalizar e fazer essa marcação Tá bom vou fazer um pedido especial aqui para vocês estamos praticamente com 100 guerreiros
constitucionalistas chama seu amigo Chama sua amiga seu vizinho mãe tio todo mundo que vai fazer essa prova no dia de amanhã Coloca aí o compartilhar espalha essa transmissão aí para a turma de constitucionalistas aproveita para deixar seu like nessa transmissão e para aqueles que gostam um pouquinho mais de rede social Vou deixar um convite Extra aí vai lá no Instagram agora @prof Diego Cerqueira se você ainda não me segue pode me seguir lá no Instagram faz uma postagem lá nos Stories tira um print aí dessa manhã como é que tá seu ambiente de estudo pra
gente canalizar energias aí vou juntar a turma de consti profissionalista a gente vai conversando no intervalo e após essa transmissão me marca lá nos Stories tem que me marcar senão não não consigo saber eh e não consigo mandar mensagem de retorno e vai acompanhando que ao longo do dia eu vou disparar mais algumas dicas extras teremos a nossa correção de prova no dia de amanhã então vou trazer as primeiras impressões também em relação a essa prova e aí a gente vai conversando nos próximos dias quem sabe eu posso te ajudar a tirar essa ansiedade pós
prova também tá bom Kenia Roberval Dailton na nossa Live sempre presente aqui nas nossas transmissões Sequeira Bom dia meu amigo vamos junto tá ruma aprovação ó energia positiva se você tá nervoso nervosa tá ansiosa ansiosa levanta essa cabeça aí vamos S embora pra gente começar os nossos trabalhos no dia de hoje tá Vou Me hidratar porque essa garganta vai embora aqui já está Quem dirá o final eu vou fazer um compromisso aqui com vocês tá nós temos 230 slides que isso Professor tudo isso 230 slides óbvio que eu não vou ficar lendo esse material isso
aqui é um guia pra gente direcionar o que é que eu vou precisar falar mas eu me comprometo que a gente vai passar por todo esse conteúdo tá então independentemente da hora que a gente começa ou da hora que a gente vai terminar vamos até o final beleza galera vamos sbora vou rodar uma vinhetinha aqui pra gente gravar o nosso trabalho mais uma vez pegue sua água seu lanche seu v mecon ao lado pra gente começar aqui os trabalhos vamos nessa turma começar aqui a nossa jornada e eu gostaria de iniciar os trabalhos hoje com
vocês tá falando rapidamente de uma de um remédio constitucional honestamente não penso que esse remédio vai cair Como peça mas pode aparecer como uma questão eh discursiva eu estou falando do abes Corpus quando a gente pensa no abes Corpus uma garantia para a proteção da liberdade de rivia a liberdade de locomoção tá Artigo 5º inciso 15 eventualmente se esse assunto cair em prova vocês podem citar esse dispositivo o grande detalhe é o que paciente do abes Corpus é que tem o seu direito fundamental sendo violado necessariamente pessoa física tá pessoa jurídica não pode ser paciente
do abesc Corpus agora a pessoa jurídica ela pode impetrar um abesc Corpus ah Professor mas isso vai cair em prova não necessariamente O que vai cair em prova é esse assunto aqui ó então na tela rapidinho pra gente passar o rolo compressor aqui em relação à estrutura do abes Corpus tá é uma ação Rida pelo benefício da gratuidade de Justiça não há condenação em honorários advocatícios nem custas processuais não tem os de sucumbência e o grande detalhe diz respeito às prisões militares decorrentes de falta disciplinar ou das faltas disciplinares que isso Professor a nossa Constituição
lá no artigo 142 parágrafo 2º estabeleceu que não caberá o abes Corpus em relação às punições disciplinares militares então Vamos admitir que você é um militar e eventualmente você tenha cometido um crime de eh um crime militar ou uma transgressão militar é possível que a sua autoridade superior hierárquica determine a chamada prisão militar né disciplinar que é na Seara administrativa não é aquela determinada pelo Poder Judiciário Poxa Professor eu posso discutir essa prisão o camarada tá preso lá no quartel tá a famosa prisão em quartel ele tá preso lá eu posso discutir isso Via besc
Corpus o mérito não agora se se for aspecto de legalidade a jurisprudência dos nossos tribunais superiores entendem né os tribunais que é possível discutir tá aspecto de legalidade já que nós temos o princípio da inafastabilidade de jurisdição Artigo 5º inciso 35 sobre o mérito não cabe abes corpos sobre o aspecto disciplinar né aspecto da legalidade autoridade que determinou a prisão ela incompetente tá aí dentro desse contexto um vício de legalidade é possível discussão muito Possivelmente se caiu algo de obes Corpus vai ser nesse sentido ou uma questão relacionada ao tema das comissões parlamentares de inquérito
vamos retirar na letra A Um fundamento a partir do Artigo 5º inciso 58 né a as cpis famosas cpis investigação parlamentar inquérito legislativo fato determinado prazo certo Mas é possível que tenha sido expedida uma ordem pelo presidente de uma comissão parlamentar de inquérito uma ordem fundada né e determinando a prisão de um camarada né um falso testemunho numa situação flagrante e isso seja ilegal então é possível um abes Corpus em sede de CPI ainda que ofenda indiretamente o direito de locomoção à liberdade dirir do indivíduo tanto que e o ano passado tivemos algumas comissões interessantes
tá no início desse ano ainda eh com o desdobramento né CPI das criptomoedas das pirâmides financeiras vários artistas né foram eh investigados no processo seja na condição de investigado até mesmo em uma condição de testemunha enfim não acho que a FGV vai aprofundar mas ela pode montar um casinho prático alguma coisa de abes Corpos com relação à CPI fique ligado para olhar esse tema lá no artigo 58 parágrafo Tero e não necessariamente 100% dos casos mas olha cuidado olha a situação o enunciado tem que deixar muito claro essa liberdade de rivi a liberdade de locomoção
lembrando sempre que não há se não há possibilidade do abes Corpus nem do abes data a gente pensa pela natureza residual no mandado de segurança o enunciado da questão vai nos dizer professor ele vai deixar claro se o indivíduo foi preso ou não se há uma ofensa à liberdade de rivi ou não se há uma perspectiva Uma expectativa né dessa violação do direito deivi por quê Porque se a banca não disser isso vai gerar um subentendido tá acho que é basicamente esse cenário Inicial que a gente precisa aqui em termos de abes Corpus eu passo
a página tá bom e na sequência a gente vai para o tema do abes datata e quando a gente pensa em abdata é a liberdade de tá Liberdade não a obtenção da informação tá o direito à informação que é um valor fundamental um direito constitucional e não só a obtenção dessa informação a obtenção de uma informação que seja própria pessoal do impetrante e uma informação que esteja constando em um banco de dados do governo de entidades governamentais ou banco de dados de caráter público de uma instituição privada mas que detenha caráter público como é o
caso do Cerasa do SPC que são instituições né de proteção ao crédito né e enfim dentro desse conceito exercem né digamos assim esse caráter público embora sejam instituições privadas Poxa Professor só temos essa hipótese de cabimento não a gente pode pensar numa abdata também para a retificação desses dados quando eu tenho um dado mas esse dado é ele é um dado incorreto e o indivíduo deseja retificar esses dados que estão constantes em um banco de dados do governo ou entidades que detém o caráter público o grande detalhe é que a gente tem uma terceira hipótese
de cabimento e essa sim prevista apenas na lei do abes datata que é a lei 9507 tá de 97 beleza 9507 de 97 deixa-me corrigir isso aqui ó ó 97 então nós temos três hipóteses de cabimento estamos aqui ó turma garantir acesso às informações relativas à pessoa do impetrante retificar dados constantes em um banco de dados de caráter público e podemos pensar na terceira hipótese de cabimento que é o registro ou anotação nos assentamentos do interessado de uma contestação explicação de um dado que é verdadeiro mas que ainda está pendente de uma decisão judicial administrativa
beleza Poxa Professor quem pode eh impetrar uma abdata é o próprio indivíduo que deseja obter o dado retificar o dado complementar esse dado e o legitimado passivo as entidades né governamentais pessoas jurídicas eh no âmbito da administração direta até mesmo administração indireta e aquelas entidades também que detenham caráter público tá bom O grande detalhe pessoal no abes datata que vocês vão precisar ter uma informação e um destaque Extra diz respeito a um requisito que é indispensável que é a comprovação da negativa da autoridade o abes datata ele é por uma condição importante Alguns vão chamar
até de jurisdição condicionada é uma exceção o princípio da inafastabilidade de jurisdição primeiro preciso ir a vira administrativa para só depois uma vez negada essa informação ou transcorrido o prazo que está previsto na lei 9507 no Artigo 8 buscar o poder judiciário Então eu preciso no tema do abes datata se esse assunto cair Como peça prático profissional eu preciso abrir um capítulo próprio e vocês podem Colocar assim ó D recusa para prestar informações vão citar o artigo oavo e informar que houve recusa ou decurso do prazo Se for para obter a informação 10 dias se
for para recusar perdão se for para retificação ou para anotação decurso do prazo de 15 dias não precisa aí muito explicar demais basta abrir um Capitulo Zinho informar que o abes datart demanda a recusa né dessas informações ou decurso do prazo razoável e portanto faz seu atendimento desse artigo oavo Tá bom pode citar a súmula dois pode citar a súmula 2 do STJ também em complemento beleza Olha só grande Rafael na área advogado Obrigado pela mensagem tá meu amigo aí ó que CVA de motivação para vocês Rafael estudou conosco aqui aqui no estratégia eh participou
aí das nossas transmissões tá aqui para deixar uma mensagem positiva pra gente grande abraço tá meu amigo vamos S embora turma isso aqui é importante vai estar no espelho sim fiquem ligados em relação as regras de competência o que que eu comentei com vocês ao longo da nossa jornada o abes datata é o quê ó irmão irmão do mandado de segurança então tudo que a gente estuda para o mandado de segurança a gente precisa aplicar para o abdata vamos lembrar da escadinha da regra da escadinha tá e dentro desse contexto aqui pensar em um ato
coator praticado pelo presidente da república é passível uma abdata em o mandado de segurança lá no STF vamos impetrar no Supremo Tribunal Federal ato quator praticado por Ministro do TCU pela mesa das casas legislativas ah professor se não for o TF analisa o 105 da Constituição nós temos hipótese de cabimento do STJ Ministro de estado das autoridades de autoc comando comandante da Marinha exército da Aeronáutica demandam né a impetração de uma mdata e também do mandado de segurança no STJ TRF ato com ator praticado pelo próprio tribunal ou tá por um juiz federal demanda artigo
108 da nossa Constituição a impetração do mandado de segurança ou a abdata no TRF e as demais autoridades federais ficam no âmbito da Justiça Federal se não for esse cenário a gente vai para o aspecto da justiça estadual né e lembrar sempre das autoridades de autocom tá quem são essas autoridades em âmbito Estadual Governador de estado Prefeito não é qualquer prefeito ou prefeito de Capital se a banca não falou nada não é prefeito de Capital Regra geral mesa da Assembleia Legislativa e atos do próprio TJ se isso acontecer endereçamos a matéria ao Tribunal de Justiça
fora isso primeira instância do Poder Judiciário primeiro grau de jurisdição Juiz de Direito no âmbito da justiça estadual como a FGV não tem o hábito o histórico É nesse sentido né não tem o hábito de definir a organização judiciária local ela vai aceitar juízo Cível ou juízo de fazenda pública beleza fiquem ligados tudo bem até aqui pessoal coloque aí no chat como estamos muito rápido a nossa transmissão sim ou não posso seguir Nesse Ritmo superamos aqui regra de competência cabe tutela provisória Professor sim muito embora a lei do abes datata não traga previsão a gente
pode citar de maneira eh digamos assim suplementar né de forma subsidiária o artigo 300 do o CPC demonstra os requisitos probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo demonstra que o fato é relevante tá E que se não for concedida essa tutela haverá uma ineficácia da medida e a partir disso a gente monta o nosso Capítulo específico tá bom estruturação aí na tela para vocês um checklist alguns passos importantes caiu na prova abdata professor e agora eu sei que é uma abdata Cheguei ao abdata Você vai lá na lei 9797
se eu abri a legislação e marquei alguns artigos importantes não há menor possibilidade de você não colocar na prova Você não marcou antes no seu estudo é porque aquilo tem que ir pra prova tudo que estiver marcado no código de vocês em relação às legislações coloque na hora da prova citar a mais não perde sear a menos sim você não terá adequação A espil então você vai fazer uma leitura breve dos dispositivos fazer a qualificação das partes né lembrar do que trabalhamos em aula denominação da peça colocar abdata de maneira extensa linha separada caixa alta
de forma bem visível descrever os fatos de maneira objetiva resumida né não precisa inventar o nosso Capítulo importante a recusa administrativa lembrar de citar o artigo oavo pode citar a súmula 2 do STJ no bloco da fundamentação jurídica o que é que eu vou citar Professor além do cabimento da abdata Artigo 5º inciso 72 vocês podem citar também o artigo 5º inciso 33 direito à informação tá pode citar o acesso também informação o artigo 5º inciso 14 de maneira ali eh complementar por segurança e citem a lei de acesso à informação 12527 2011 tá é
importante citar a lei de acesso à informação vou até colocar aqui para vocês também ó citar aai 12.000 527 de 2011 abram o vadme de vocês aí por favor vejam se vocês já marcaram a l que a lei de acesso à informação sen não incluam aí por favor na programação de vocês tá lei de acesso à informação tá joia na sequência falar dos pedidos e lembrar nos pedidos pedido principal é o qu a procedência do abes data para se designar data e horário buscando que a autoridade coatora retifique por exemplo os D ou que realize
a anotação nos assentamentos do Interessado ou que se dê permissão para que a autoridade autoridade não impetrante possa acessar aquela informação você vai buscar hipótese de cabimento o objetivo é acessar os dados Olha eu quero acessar os dados o objetivo é a retificação para que a autoridade coatora possa retificar aquela informação para Que ela possa registrar a anotação dos assentamentos que ela promova dessa forma lembrar de realizar o pedido de notificação da autoridade coatora Artigo 9 da lei do abdata e a manifestação do Ministério Público tá nos termos do artigo 12 além disso a juntada
dos documentos a prova é pré-constituída não há dilação probatória artigo abram aí o vad de vocês por favor firme a marcação do artigo 1333 vamos lá Artigo 13 artigo 9º artigo 12 e artigo 8avo na lei do abes datata se vocês ainda não marcaram esses dispositivos marquem aí por favor por quê Porque na hora da prova é importante a composição desses artigos no bloco dos pedidos tá bom Poxa Professor oito passos aqui pra gente poder acertar o nosso obes data mais uma vez da forma como eu venho alertando para vocês muito Possivelmente todos esses pedidos
não apareçam lá no espelho de correção eu não sei como é que a FGV vai se comportar e quais pedidos ela vai colocar ou não pedido principal ela vai colocar com certeza os demais pode ou não pode por segurança que vai de meco na hora da prova lembrou coloque agora o pedido principal não dá para sair da prova sem fazer fez aquela peça Impecável no final tem que ter o pedido principal tá bom não coloquei aqui mas poderia também reforçar a tutela provisória certinho turma dentro desse contexto aqui a gente fecha o nosso abes datata
e vamos para o cenário do mandado de segurança isso aqui é muito importante porque é a peça mais cobrada aí na prova de segunda fase do OAB Poxa Diego mas caiu o mandado de segurança recentemente a FGV não vai cobrar não vá nessa daí não vá nessa calça curta não existe nada no edital que vede a FGV trazer uma peça que foi cobrada recentemente e não existe nada que ela não possa também repetir a mesma peça do último exame e ela já fez isso várias vezes em Direito Constitucional pelo menos umas três oportunidades dobrando né
fazendo a dobra de mandar de segurança fazendo a dobra de Adi então não custa nada a gente dominar o ms ms é ação de natureza residual só vou pensar no mandado de segurança se não houver a possibilidade do abes Corpus e do abes data primeiro eu penso no abes Corpus depois no abes datata excluir essas duas ações eu posso pensar no mandado de segurança E aí a banca tem que indicar para vocês algumas palavrinhas algumas características que vão gerar a possibilidade de Identificação do MS é proteção de direito líquido e certo sim de direito fundamental
então muito Possivelmente vai permear pelo artigo 5º da constituição mas não necessariamente Artigo 5 a gente pode ter um direito fundamental também que está espalhado no texto constitucional no tema da Ordem Social saúde educação tá e demais temas relacionados à ordem social o grande detalhe do mandado de segurança é que eu preciso ter o chamado direito líquido e certo a banca talvez nem coloque isso aqui tá o histórico recente ela não vai dizer que o direito é líquido e certo mas vai dizer que não há possibilidade da dilação probatória o que se busca é uma
ação de rito mais célere se é é uma ação de rito mais célere uma ação Rida por norma especial lei 12016 de 2009 a prova deve ser pré-constituída Ela pode indicar Em algum momento o atendimento desse prazo dentro de 120 dias que é o prazo decadencial e ela vai trazer Além da prova pré-constituída ela vai trazer uma situação em que H um ato praticado por uma autoridade um secretário do município um governador um prefeito que proferiu um ato diante de um requerimento do impetrante a obtenção de um direito e muito Possivelmente esse ato ele vai
ser expedido por uma autoridade negando este direito mais uma negativa en fundada é isso que ela vai fazer combinado buscou-se a obtenção de informação ah Professor mas a informação é abdata não necessariamente enção de informação própria pessoal do impetrante abdata agora informação de interesse Ger coletivo informações públicas sobre os gastos públicos sobre obra e serviço sobre processo licitatório tudo isso é de interesse público controle social cabe mandar de segurança se esver no campo aí de uma prova pré-constituída sem dilação probatória cabe cabe MS tudo bem aspecto importante tem medida liminar sempre a gente vai indicar
esse artigo séo por favor marque aí no vadme de vocês se ainda não marcaram nós vamos indicar esse artigo séo tá inciso TR com o cabimento da medida liminar o que é que você quer com a medida liminar a suspensão daquele ato coator por quê porque aquele ato está violando o direito fundamental eu não posso pedir na eliminar a invalidade do ato ainda euo eu peço apenas Olha a suspensão do ato e descreve os dois motivos Os Clássicos fumaça do bom direito e o perigo de dano né fumos bone e uris e o periculo mora
nas provas mais recentes a FGV tem descartado né digamos assim a utilização dessas eh expressões em latim ela tem utilizado o que a própria lei do MS TR probabilidade do direito que o fundamento é relevante você pode colocar assim olha o fundamento é relevante entre parênteses e probabilidade do direito e o ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida que é o perigo de dano o perigo da demora tudo bem então pode fazer nesse cenário Além disso regra de competência expliquei para vocês em relação à bes datata Vale aqui Exatamente no mesmo cenário para o
mandado de segurança Olha o 102 competência do STF 105 do STJ 108 inciso 1 ainha C TRF 109 competência de juiz federal e lembrar das autoridades de aut comando secretários de estado prefeito de Capital Governador mesa da Assembleia Legislativa e atos do próprio TJ SE isso acontecer levamos o ms no tribunal de justiça tá não é qualquer prefeitura é prefeito de Capital a banca diz Prefeito puro é é de Capital não se ela quiser prefeito de Capital ela vai dizer ó prefeito da capital como ela já fez recentemente colocou o prefeito não disse que era
prefeito de Capital endereçando a matéria a juízo eh Cível de fazenda pública na primeira instância tá agora se ela coloca ato de governador de estado secretário de estado mesa da Assembleia atos do próprio TJ vamos levar a matéria ao Tribunal de Justiça fora isso justiça estadual primeira instância juízo Cívil juízo de fazenda pública certinho lembrar sempre que essa regra de competência para o ms e para o abes datata é em função de um ato da autoridade coatora Então você vai procurar lá na hora da prova quem praticou esse ato a banca vai ter que dizer
Governador Prefeito isso tem que ficar claro para vocês não tem a menor dúvida e lembrar do artigo 2º se a banca quiser aprofundar da chamada autoridade coatora por equiparação legal que é quando eu tenho uma autoridade que pratica um ato que não é autoridade Federal por exemplo mas que ela provoca efeitos patrimoniais na ordem da União o clássico exemplo que eu trouxe em aula de um uma autoridade Estadual né um auditor fiscal cobrando o tributo de uma empresa pública federal a autoridade é Federal Não por Essência não tá é um agente do Estado mas tá
desferindo né provocando efeitos na ordem patrimonial da União aí a gente leva a matéria para competência de Juiz Federal tá bom isso aqui é só uma segurança lembrar que existe autoridade coatora por equiparação legal então marquem aí o artigo segundo da lei do MS na hora da prova A Banca tem que dizer isso olha eu ten uma autoridade Estadual mas que está Ela tem que dizer isso expressamente está provocando efeitos na ordem patrimonial da União a união está sendo diretamente impactada com aquilo tudo bem E sem desespero tá galera Poxa rea pamento ninguém quer errar
mas é 010 só não é isso que vai fazer você perder na hora da prova então nada de ficar batendo cabeça desesperadamente lá atrás na época que o professor fazia a prova muito tempo era um pontinho aí a gente tinha uma uma preocupação maior mas hoje 010 Tá no contexto da prova toda é uma margem aceitável eventualmente se errar a gente não pode errar fundamentação jurídica e o restante da estrutura da peça relação à estrutura do MS vamos sempre caiu na prova mandar de segurança você sabe que MS vai olhar a lei 2016 de 2009
abriu a lei do MS vai folar vai ter uma noção Geral do TR minutinhos olhou tá tudo marcadinho esses artigos vão pra prova não tem a menor dúvida tem que ir paraa prova vou ficar batendo isso o tempo inteiro com vocês por que Professor porque a segurança que você vai ter que a gente vai ter uma aproximação com espelho de correção eu não sei como é que é o espelho como ele virar né Quais são os artigos indicados Então eu preciso trazer a citação de todos os dispositivos por mais que do ponto de vista prático
correto né no aspecto processual na vida real a vida como ela é você não vai ficar fazendo isso eh para digamos assim entre aspas engrossar peça você tem que ser bem objetivo na prática mas aqui para fim de prova no B eu vou fazer a minha composição trazendo a relação e a referência dos artigos é o máximo que eu puder tá bom eh Rodrigo perguntando profe não entendi o fundamento do 125 Rodrigo é o seguinte se volta aqui comigo se na análise do MS a gente não tem hipótese de cabimento do STF do STJ do
TRF e da Justiça Federal ou seja o cenário todo né a nível eh Federal né a gente precisa pensar agora numa competência no âmbito da justiça estadual E aí basicamente eu tenho o primeira instância o Tribunal de Justiça só a matéria só irá ao TJ SE estivermos diante dessas figuras indicadas de amarelo aqui que porventura vierem a praticar o ato coautor que é o secretário de estado prefeito de Capital Governador mesa da Assembleia e atos do TJ muito Possivelmente os três primeiros se aparecer na sua prova os três primeiros o Governador secretário e o prefeito
de capital e se não for nenhuma dessas figuras você sabe que não é a nível Federal Não é STF não é STJ não é TRF não é justiça federal não é competência de juiz federal nem a indicação dessas figuras aqui você vai paraa primeira instância Juiz de Direito juízo de primeiro grau e aí vai indicar tá eh juízo Cívil ou juízo de fazenda pública beleza entendido agora o volta comigo aqui na estrutura da peça qualificação do nosso MS designar mandado de segurança com pedido liminar sempre teremos medida liminar pode fazer essa indicação descrever os fatos
fazer a indicação da autoridade coatora indicando o artigo 6to da lei do MS abre um capítulo para trazer o cabimento indica lá o artigo 5º inciso 69 ou Artigo 5º inciso 70 MS de natureza coletiva eu posso ter um MS coletivo posso posso Artigo 5º inciso 70 e artigo 21 da lei do mandado de segurança Quem são os legitimados do MS coletivo partido político com representação no Congresso sindicatos entidade de classe e associação no caso da associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano desde que pertinente aí a suas finalidades institucionais tá
bom lembrar de citar o artigo 23 tá a indicação do atendimento do prazo abrir o capítulo próprio para demonstrar o direito líquido e certo como é que eu vou demonstrar o direito líquido e certo é fundamentação jurídica aqui é indicar violação do direito de associação direito de reunião direito de petição direito de obtenção de certidões obtenção de certidões cab MS tá acesso né o direito à informação já citei aqui Artigo 5º inciso 33 eventualmente um valor da Ordem Social educação saúde e indicar que não há necessidade de dilação probatória tá a prova ela é pré-constituída
tem pedido liminar artigo 7 inciso 3 e os sete pedidos aqui do mandado de segurança para vocês Quais são os sete pedidos Professor notificação da autoridade coautora abra um vad aí na lei 2016 bora fazer a revisão se tá tudo marcado notificação da autoridade coatora ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interess ada artigo 7 inciso 2º intimação do Ministério Público artigo 12 da Lei 2016 condenação em custas processuais artigo 25 não tem honorários advocatícios juntada dos documentos porque a prova ela é pré-constituída reafirmação do pedido liminar e o mérito pedido principal Qual
é o pedido principal do mandado de segurança se e na liminar eu peço a suspensão do ato impugnado agora eu vou pedir a decretação de invalidade daquele ato coator revertendo os efeitos que foram concretizados decretação da invalidade do ato coator tudo bem Ah Diego eu não sei fazer esses pedidos marca no vad Meco na hora da prova você pode copiar sem dizer que tá copiando tá requer notificação da autoridade coatora nos termos do artigo s inciso primeiro requer ciência e aí vai pegar a expressão toda que tá lá no inciso do ciência do órgão de
representação tudo isso aqui ó tá no inciso do requer intimação do MP o mais importante é trazer fundamento e fazer a citação relacionada fundamento e citação do dispositivo por 010 no dispositivo e mais uma pontuação complementar pode ser que não apareça esses pedidos aqui por completo Possivelmente até não aparecerá tá Ah Diego Mas aí você tá me pedindo para escrever a mais tô tô pedindo por quê Porque você não sabe quais são os pedidos que irão aparecer o pedido principal Com certeza pode ser que venha um pedido de reforço da liminar Pode ser que venha
um pedido de intimação do Ministério Público um de notificação da autoridade coatora isso aqui seria o correto Tá mas a FGV ela tem essa possibilidade do ponto de vista aí de cobrança né para fins metodológicos né de realizar um corte então pode ser que ela não cobre todos esses pedidos e se eu colocar mais não tem problema algum problema é não colocar que aí não vai dar para salvar esse pontinho tá bom falei do mandado de segurança coletivo com vocês os nossos legitimados indicados aqui tá ó partido político com representação no Congresso organização sindical entidade
de classe e Associação legalmente constituía e em funcionamento há mais de um ano no interesse de seus membros ou Associados e vamos lembrar das duas súmulas do MS coletivo estamos diante de uma hipótese de substituição processual esses legitimados aqui vão impetrar o Model de segurança em nome próprio para defender o interesse dos sindicalizados dos associados que é a súmula abram aí lá no caderno de súmula de vocês por favor quem está com o nosso vadme tá do estratégia no caderno de súmulas tá a depender da versão de vocês aí tá é a a 629 a
630 vai est mais ou menos lá no finalzinho por volta da página 1575 76 tá bom 629 6630 a 629 ela vai nos dizer que é possível a impetração do mandado de segurança independentemente da autorização nominal e expressa sindicato a associação ao impetrar o MS não precisa sair colhendo a assinatura de cada um dos sindicalizados ou Associados por quê Porque ela vai atuar em nome próprio mas para defender o interesse da categoria ou do grupo Tá e outro aspecto é possível impetrar esse mandado de segurança buscando proteger o interesse de todo grupo ou categoria ou
de parte que é o dizer da súmula 630 entidade de classe tem legitimação para mandado de segurança ainda que a veiculada diss respeito apenas a parte da categoria Tudo bem então vadme sempre na mão aí de vocês galera que chegou agora importante para ir marcando esses dispositivos dito isso turma vamos em frente porque a gente avança aqui no estudo sobre mandado de injunção agora falando um pouquinho sobre mandado de injunção vamos lembrar que é um remédio constitucional vamos lembrar que no contexto dos Remédios eu posso estar diante de uma Norma prevista na constituição que é
de eficácia limitada e que portanto Depende de uma complementação Legislativa ou até mesmo administrativa e a falta desta norma regulamentadora que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais inherentes à nacionalidade soberania e cidadania eu tenho o cabimento do mandado de in junção então aqui ó na tela para vocês o mandado de injunção tá ele Visa proteger processo subjetivo Eu tenho um caso concreto Diego José João Maria que pela falta de norma regulamentadora não consegue exercer o seu direito constitucional tá bom Essa é a essência o mandado de injunção ele nos termos do Artigo
5º inciso 71 Esse é o fundamento que a gente vai utilizar na nossa prova eu tenho ó a falta de norma regulamentadora como caiu recentemente em prova e a banca tem que deixar Olha eu tenho Fernando que quer exercer o seu direito fundamental e não consegue um direito fundamental H um direito social por exemplo que em grande parte precisa de regulamentação né não consegue exercer o seu direito eu posso ter um mandado de junção coletivo pode quem são os legitimados os mesmos do MS mais Ministério Público Defensoria Pública artigo 12 da Lei 13300 de 201
o grande detalhe que gera Confusão Para vocês é a diferença do mi para o Ado a ação direta da inconstitucionalidade por omissão também guarda algumas características omissão eu não tenho essa norma regulamentadora é possível que a gente tenha legitimados iguais um partido político pode impetrar uma junção pode partido político com representação no Congresso também pode ajuizar um ado a associação se for uma entidade de classe de âmbito nacional também pode ajuizar uma AD isso pode gerar uma certa confusão então não olhem apenas pelo legitimado óbvio que o legitimado ou os legitim da do nos termos
do artigo 103 estão indicados lá por reserva legitimação extraordinária mas a tutela diferencia as duas ações e o enuncio da questão ele tem que trazer essas informações para vocês eles eles não a FGV não vai dizer olha a tutela é subjetiva ela pode até dizer assim olha Elabore medida subjetiva Elabore uma ação constitucional um remédio constitucional em mandado de injunção Elabore uma ação de controle concentrado para combater a omissão ado Elabore uma medida objetiva ado a tutela meus amigos ela diferencia as duas ações tá bom em relação à estrutura do mandado de junção vamos observar
que temos regras de competência a gente pode ter essa matéria no STF ou no ST J basicamente o endereçamento vai caminhar nessa nessa linha aqui tá se for ó artigo 102 inciso primeiro Aline aqui se for atribuição do congresso regulamentar uma Norma da Constituição Federal competência do STF se for de iniciativa reservada do presidente STF se for órgão autoridade ou entidade Federal aí vai pro STJ professor e se a falta de norma regulamentadora for da Constituição do Estado cabe o mandado de junção a nível Estadual se a competência for da Assembleia e muito Possivelmente vai
ser tá ou de iniciativa do governador mandar de junção no tribunal de justiça Beleza passo dois aqui a denominação da peça mandado de injunção lembrar de citar o artigo 5º inciso 71 lembrar de citar o artigo primeiro e seguintes da da Lei 13300 de 2016 cabe mandar de junção no mandar junção liminar não o STF entende que não pode conceder liminarmente a elaboração dessa norma Tá então não posso pensar em medida liminar inclusive foi histórico da FGV no espelho de correção recente eu vou abrir um capítulo para demonstrar a violação né dessa não regulamentação nesse
caso aqui demonstrar a omissão inconstitucional essa palavrinha tem que aparecer na prova de vocês ó omissão inconstitucional e no bloco dos pedidos um detalhe A Lei do mandade de junção ela trouxe muitos aspectos da própria lei do MS Porque já era de aplicação analógica pelos tribunais pela doutrina da própria lei do MS para o mii Então você vai ter notificação da autoridade coatora ciência do ajuizamento da ação pelo órgão de representação judicial l no artigo a inciso inciso intimação do Ministério Público artigo e o pedido procedente determinando que seja realizada a regulamentação do tema ou
viabilizando o exercício do direito do impetrante que o mand de junção seja procedente sempre que você tiver em dúvida de um pedido e de uma nomenclatura expressa você já começa acertando se você fizer assim olha que o presente mandado de injunção seja procedente que o ms seja procedente que a ação popular seja julgada procedente para fins dia aí você vai complementar informação porque quando você diz olha que a ação seja julgada procedente com base em tudo que você escreveu que seja concedido aquele direito legal juntada dos documentos não cabe dilação probatória e temos apenas custas
processuais aplicação analógica do artigo 255 da lei do MS não tem honorários advocatícios falei para vocês do mandado de junção coletivo lembrar desse artigo 12 tá são os mesmos do MS adicionando o MP e defensoria pública na hora da prova vai cair uma associação o partido político com representação no Congresso beleza vamos ação popular turma ação popular na tela para vocês vamos lembrar aqui que estamos diante de uma ação que guarda a participação do Povo no controle dos atos do poder público soberania Popular tá o legitimado é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos
Então na hora da prova nós vamos procurar esse legitimado ativo tem que ser o cidadão tá lembrar de citar não só o artigo 5º inciso 73 mas também o artigo primeiro parágrafo terceiro da lei da ação popular vai abrir inclusive um Capitulo Zinho próprio para isso eu tenho que demonstrar que o João José Maria ele é cidadão as provas mais antigas ficavam assim ó João Cidadão em gozo dos direitos políticos hoje a FGV já elevou o nível ela sabe que vocês também já amadureceram então ela vai colocar aqui assim ó João deputado federal José Senador
da República Pedro que concorre às eleições para Governador então o deputado federal exerce a capacidade de votar e ser votado está em gozo dos direitos políticos Senador também e o Pedro que está concorrendo as eleições ele também está com seus direitos políticos em dia lembrar turma que ação popular é ação de procedimento comum então eu terei dilação probatória se a banca disser que o objetivo é uma ação de rito mais célere que não cabe dilação probatória esquece ação popular esquece ação civil pública também que a gente vai ver na sequência porque são ações de procedimento
comum que vão demandar a dilação no curso do processo A dilação probatória tá a produção de provas no curso do processo Quais são as hipóteses de cabimento de uma ação popular patrimônio público moralidade administrativa meio ambiente e o patrimônio histórico Cultural São essas quatro hipóteses de cabimento qu para que nação Popular eu tenho custas processuais tá e honorários advocatícios agora cuidado o artigo 5º inciso 73 diz assim ó salvo comprovada mafé o autor é isento de custas e honorários Mas você vai requerer para a parte contrária né a parte ré a condenação tem custas e
também honorários são coisas diferentes tudo bem poxa Diego beleza mas na hora da prova eu preciso ter uma atenção especial como é que eu vou fundamentar essa ação popular situações que Possivelmente aparecerão na sua prova um casinho prático dizendo em que uma determinada empresa está sendo eh ou está acordando com o prefeito com o governador com o secretário um contrato que será realizado e neste contrato fica evidenciado que há um superfaturamento seja na compra de bens eh ou serviços questões que vão indicar por exemplo uma situação irregular no procedimento licitatório ou viciado por quê porque
aqui a violação o patrimônio público o erário público está sendo impactado gastos indevidos com programas ações do governo compra de merenda material escolar sem licitação ou com procedimento licitação superfaturado impactos ambientais violação ao meio ambiente desastres problemas construções irregulares em áreas protegidas por lei de preservação permanente lembrar que qualquer alteração supressão ou desafetação de uma área de preservação ambiental eu preciso né que se respeite o artigo 225 então uma questão que fala de eh aspectos relacionados ao nepotismo né nomeação de parente súmula vinculante número 13 viola a moralidade administrativa viola a impessoalidade uma questão que
fala sobre meio ambiente eu vou procurar lá no 225 Não fiquem presos só no Artigo 5º inciso 73 porque isso não vai ser suficiente no espelho de correção se a violação a meio ambiente vai aparecer o 225 aí turbina vai colocando Cap do 225 vai colocar por exemplo o parágrafo primeiro inciso 3 pode colocar o Inciso 4 uma questão que fala sobre moralidade administrativa tem que se t o 37 se é nomeação indevida súmula vinculante número 13 então percebam violação do patrimônio público tá a situação que eu trouxe aqui né de eh procedimento licitatório irregular
vai citar o artigo 37 gastos indevidos com ações de saúde educação vai procurar o tema lá na saúde a partir do 196 na na educação também do do 206 e 205 então eu vou conectar esses temas do direito material tá com a nossa questão uma questão que fala de patrimônio cultural Patrimônio Histórico aspecto por exemplo do patrimônio material brasileiro da cultura 215 contexto religioso por exemplo então esses artigos eles estarão conectados na prova de vocês tudo bem estrutura da nossa ação popular lembrar que via de regra nós não temos né prerrogativa de foro a matéria
vai para juízo de primeiro grau será a competência de juiz federal se a união estiver envolvida houver um impacto a um bem jurídico que é um bem jurídico da União né ou uma entidade por ela controlada caso isso não ocorra primeira instância do Poder Judiciário Juiz de Direito justiça estadual tá bom lembrar que as sociedades de economia mista sejam elas Federal ou Estadual a gente leva a matéria para âmbito da justiça estadual Por que Professor porque a sociedade de economia mista não tá lá no artigo 109 que trata da competência de juiz federal no artigo
109 você tem autarquias Fundações públicas e empresas públicas não tem sociedade economia mista e aí o entendimento é que sociedade economia mista seja ela federal estadual a matéria fica em âmbito da justiça estadual nós temos nação Popular tá a indicação dos réus lembrado do artigo sexto polo passivo todos que de alguma forma praticaram contribuíram deram oportunidade à lesão se beneficiaram foram omissas famoso tudão tá então abra um capítulo próprio para demonstrar o legitimado passivo de uma ação popular tudo bem Vai abrir um capítulo para demonstrar a hipótese de cabimento que é ato lesivo ao patrimônio
público ato lesivo à moralidade administrativa ato lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural abre um capítulo próprio para trazer a legitimidade ativa também né indicação do cidadão no gozo dos direitos políticos lembrar de citar esse arzinho aqui ó artigo primeiro parágrafo Tero Poxa Professor tem medida liminar e uma ação popular tem sempre vocês vão colocar E aí nesse caso a gente abre um capítulo para descrever a a medida liminar e vocês podem citar aqui o artigo 5º parágrafo quto tá da Lei 4717 de 65 e vai descrever os dois fundamentos probabilidade do
direito e o perigo de dano ou perigo da demora na fundamentação jurídica fazendo aquela adequação que a gente viu agora trazer hipótese de cabimento do Artigo 5 73 mais o direito material relacionado patrimônio público moralidade meio ambiente Patrimônio Histórico cultural e no bloco dos pedidos a gente reafirma a medida liminar pede a procedência da ação popular para a decretação de invalidade desse ato artigo 11 marque aí o artigo 11 da le dação Popular por favor citação de todos os Réus turma todos tá condenação dos réus a ressarcir a autor as despesas que teve com ajuizamento
da ação isso está previsto no artigo 12 produção de todos os meios de prova admitidos em direito a intimação do Ministério Público nos termos do artigo 6to parágrafo 4to e por fim a juntada dos documentos para comprovar aí a cidadania beleza tudo em ordem se cair uma ação popular a gente agradece né uma ótima ação tá no radar da FGV entre as ações mais cobradas quem sabe o examinador não privilegia vocês com a cobrança de uma ação popular tá bom Talita Bom dia tudo bem Galera eu disponibilizei este material de revisão de véspera lá no
meu canal do WhatsApp tá então vocês podem lá no meu Instagram e lá na bio você vai ter um link do meu canal e vai ter acesso a esse material Mas peço pra equipe colocar aqui também na descrição desse vídeo sem problema algum tá bom É o material de revisão que vai ficar à disposição de vocês tem o link lá no grupo de estudo também tá ali então vai lá no no Instagram e e acessa esse material Bel beleza é uma das apostas Professor eu acho que é uma ótima peça para cair tá o que
eu quero que vocês não fiquem é com essa ideia na cabeça Poxa o Diego tá dizendo que vai cair ação popular esqueçam isso aí isso aí só vai travar vocês amanhã para identificar a prova por qu Porque tem uma ação que é muito parecida com essa daqui embora não seja igual Quando eu digo parecida é para gerar confusão para vocês que ação é essa Professor ação civil pública tá a hipótese de cabimento ela pode ser até a mesma violação patrimônio público violação Patrimônio Histórico cultural ao meio ambiente muito embora na ação civil pública tenha outras
hipóteses de cabimento digamos assim não nos limitamos a essas quatro da ação popular ordem econômica dignidade de grupos raciais étnicos religiosos direito dos consumidores direitos difusos e nós temos um bizu aqui para acertar na hora da prova o legitimado é exclusivo nação Popular que é o cidadão Diferentemente do legitimado na ação civil pública que pode ser o Ministério Público entes da administração direta e as associações Então na hora da prova se cair uma ação civil pública Possivelmente cairá Associação legalmente constitu em funcionamento há mais de 1 ano tá Então essa é a ideia que diferencia
ação popular da ação civil pública na ação civil pública o objeto é maior já que eu tenho outros aspectos aqui envolvidos como caiu na prova da OAB violação patrimônio social direito fundamental à saúde Ah eu achava que direito à saúde era mandade de segurança a gente não pode fazer essa relação com direito só tá eu preciso olhar se ação demanda deação probatória quem é o legitimado qual é a proteção do valor fundamental se eu tiver uma violação do do direito à saúde do direito à educação uma ação ajuizada por uma associação que vai demandar dilação
probatória buscando a proteção do patrimônio né seja público ou social posso ter uma ação civil pública ainda que eu tenha aí envolvido um direito à saúde o direito à educação Como eu posso ter uma dade de segurança Num caso específico caso concreto demonstrado direito líquido e certo demonstrada A Urgência na prestação jurisdicional a questão ela vai trazer esses elementos vai professor vai o enunciado vai trazer essas informações e eu comentei com vocês aqui no início né se tem dilação probatória eu posso ter ação popular são civil pública se não tem dilação probatória se a prova
é pré-constituída eu esqueço essas duas ações eu vou pensar eventualmente num mandar de segurança Tá sim Kenan eu disponibilizei lá no grupo Entra lá na no link do Instagram na bio você vai ter o grupo de estudo você clica no grupo tem um linkzinho você vai lá pro WhatsApp e você tem acesso ao material beleza quem não acessou o material Calma a gente já vai pro intervalinho eu vou pedir pra equipe colocar na descrição deste vídeo liberar para vocês e vou colocar lá no grupo também de estudo nosso tá bom Fiquem tranquilos sem desespero aula
vai ficar salva vai tá mas vai depois vai renderizar demora um pouquinho então tenta assistir aqui o máximo ao vivo legitimados ativos comentei com vocês aqui da lei da ação civil pública ó cuidado da associação lembrar que a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano tá bom legitimado passivo a gente aplica aquela regra da ação popular todos que de alguma forma contribuíram praticaram ratificaram deram oportunidade a lesão se beneficiaram do ato e a estrutura da peça Professor a gente poderia caminhar nesse sentido Aqui tá um capítulo para demonstrar cabimento um para
demonstrar competência a mesma ideia da ação popular primeira instância juízo de primeiro grau Se tiver interesse a união ou um bem jurídico afetar né o patrimônio da União competência de juiz federal senão justiça estadual Juiz de Direito legitimados fatos tutela de urgência cabe cabe pode citar o artigo 12 da lei da ação civil pública tá bom tá aqui ó abram aí a le da ação civil pública marque esse artigo 12 tá na hora da prova se cair vai cair o artigo 12 muito embora até Vocês poderiam trazer o artigo 300 para complementar mas o correto
mesmo aqui a gente tem Norma especial pedido eliminar com o artigo 12 o artigo 300 eu coloco para vocês lembrarem de incluir os requisitos que é a probabilidade do direito e é o risco né ao resultado útil do processo não deixem de citar o artigo artigo 12 procedência da ação civil pública para fins de decretar a invalidade do ato impugnado isso está no artigo 11 citação de todos os Réus e condenação pagamento de Perdas e Danos que os Réus sejam condenados a ressaco ao autor as despesas que teve com o ajuizamento da ação e a
juntada dos documentos Tá além da produção de todos os meios de prova artigo sétimo marquem aí por favor e a intimação do Ministério Público Artigo 5º parágrafo primeiro joinha juntada dos documentos ao final pra gente poder fechar a nossa ação civil pública beleza turma tudo bem até aqui como é que vocês estão em relação a energia aí cansados ou dá para seguir aqui para a gente trabalhar mais algumas ações coloquem aí no chat querem intervalo agora querem segurar mais um pouquinho pra gente ver as ações de controle Diz aí para mim no chat por favor
tudo certo Vitor dá para seguir mais um pouquinho toca o barco né então vou seguindo tá beleza pode fazer indicação genérica atribui-se o valor da causa cifrão três pontinhos local e dalta três pontinhos advogado OAB Então bora Adi Professor o que é que eu preciso saber ação direta da inconstitucionalidade caiu na última prova não quer dizer que ela não possa retornar tudo bem vamos ter uma atenção Extra Qual é o objeto de um di lei ou ato normativo Federal ou estadual mas desde que editados posteriormente ao parâmetro que é o texto da Constituição referência um
dispositivo da Constituição normas municipais não cabem Adi no plano Federal e as normas distritais muito embora não tenha cobrança pela FGV se tiver no Exercício da competência Estadual cabe di se estiver no Exercício da competência Municipal não cabe a di e a di eh e as normas municipais Diego cabe o quê a gente pode vir a ter uma adpf então fiquem ligados porque a gente não tem o cabimento da Ad sob normas municipais mas poderemos vir a ter uma ó adpf tudo bem professor na hora da prova A FGV vai colocar alguns os instrumentos ela
vai botar lei normalmente ela coloca a lei mas ela pode ser maldosa e não colocar a lei ela pode botar sim emenda a constituição E aí uma Emenda pode ser objeto de controle viadi pode a emenda pode ser objeto de controle um decreto autônomo pode uma resolução das casas legislativas pode agora súmulas vinculantes não podem ser objeto de de Adi e nem de uma medida de controle porque não é ato normativo no sentido estrito os atos normativos secundários instruções portarias tá isso não cabe a dii a gente pode vir a ter uma dpf pelo princípio
da subsidiariedade e o direito ordinário pré-constitucional que é o que eu comentei com vocês olha vamos ver se vocês estão ligados eu tenho uma lei que ela foi ditada depois do seu parâmetro lei de 2024 sendo contestada em face do Artigo 5º inciso 33 da Constituição direito à informação cabe ai cabe é uma lei se for federal estadual editada depois do seu parâmetro se fosse Norma Municipal não cabe a di cabe a dpf professor e se a lei for de 79 82 85 86 contestada em face de um dispositivo da Constituição hoje mas que foi
ditado com a promulgação em 88 cabe Adi por quê Porque o direito ordinário que está baixo da Constituição pré-constitucional seja editado antes da constituição vigente que a Constituição de 88 direito ordinário pré-constitucional a gente não pode falar em Adi o juiz o que se faz é de incompatibilidade material Tecnicamente então não cabe Adi a gente pode vir a ter uma adpf tudo bem lembrar do endereçamento da Adi isso vale para todas as ações de controle se o parâmetro for a Constituição Federal nós teremos competência do Supremo Tribunal Federal Quem são os legitimados professor nós temos
os legitimados ais e os especiais universais os indicados no lado esquerdo ó e os especiais no lado direito o destaque aqui ó dos legitimados universais vai para o partido político com representação no Congresso e o partido político Basta apenas um único parlamentar eu não preciso ter um representante na Câmara e um no senado basta um único parlamentar e um detalhe que a FGV tem trazido mais recentemente a mesa da casa Legislativa mesa do Senado e mesa da Câmara dos Deputados combinado para os legitimados especiais vale a gente observar o lado direito aqui governador de estado
mesa da Assembleia Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional esses aqui indicados no lado direito na tela de vocês eu preciso demonstrar a pertinência temática eu preciso demonstrar essa relação entre aquilo que vai ser discutido e vai ser impugnado que aquela lei ou ato normativo interessa o grupo ou categoria governador de estado ele demonstra a pertinência quando ele diz olha essa lei é do meu estado ou embora não seja uma lei do meu estado afeta interesses do meu estado legal e lembrar galera para uma questão eventualmente discursiva tá isso aqui não vai cair
na peça porque senão não vai dar legitimidade mas numa questão discursiva diretório regional do partido político não tem legitimidade para propor a di o diretório deve ser Nacional tá partido deve estar representado pelo seu diretório Nacional ainda que o ato impugnado tem uma amplitude limitada estado ou município mas é o diretório nacional que irá propor aquela ação de controle tá mais uma vez se for legitimado especial demonstrar a turma a pertinência temática Poxa Professor cabe alguma tutela cabe medida cautelar tá e a gente vai citar o artigo 102 da Constituição Abra o Vadim aí artigo
102 inciso primeiro e marque a linha P tá p de pato tá bom e marque também artigo 10 a 12 da Lei 9868 de 99 tudo bem E na hora da prova a gente abre um capítulo específico para demonstrar essa medida cautelar vamos requerer a suspensão né sustar aquele ato norm ativo suspensão da Lei ou ato normativo citar os dispositivos Leais relacionados Helen esses legitimados especiais valem para todas as ações de controle tudo bem todos Fala um pouquinho aqui de algo que pode cair uma questão discursiva decisão de mérito em sede de controle galera via
de regra aplico o teoria da nulidade se a norma foi declarada inconstitucional ela deve ser inconstitucional desde a sua origem efeitos ex tunk para trás a brincadeira que a gente não sei se já fizeram isso aí na graduação no estúdio de vocês ó tapa pá para trás ex tunk efeitos retroativos a norma é considerada inválida desde a sua origem inclusive com eventual possibilidade de efeito repristinatório Norma a foi revogada pela Norma B essa Norma B aqui ela foi declarada inconstitucional tá a possibilidade dessa norma a voltar ao ordenamento jurídico por meio da repristinação já que
ela foi revogada por uma Norma que foi declarada inconstitucional beleza e a eficácia da decisão Professor vale para todos erga omnes com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e toda administração pública e aí o que a FGV tem cobrado bastante de vocês caindo inclusive nas provas de primeira fase não custa nada a gente observar aqui é o seguinte percebam que aí na tela para vocês fala assim ó demais órgãos do Poder Judiciário demais órgãos do Poder Judiciário vinculo o próprio STF porque Supremo ele eventualmente pode dizer no primeiro momento que aquela
Norma tá ao analisar uma di e julgar a di improcedente dizendo olha em princípio a norma é constitucional E no momento posterior uma outra di discutindo aquela mesma Norma entender o fundamento relevante dizer agora eu vejo uma inconstitucionalidade declaro inconstitucional e aquela norma é retirada do mundo jurídico então não vincula o próprio STF vinculo Legislativo na sua atividade típica não que é atividade legislar atipicamente até vincula numa atividade executiva num atividade judicante de julgamento de processos administrativos mas na atividade típica do Legislativo de legislar não e não vinculo o legislativo ou perdão o Executivo ó
não vincula o Executivo na sua atividade atípica que é quando o Presidente da República é dito uma Medida Provisória tudo bem Então guarde esse essa informação tira um print as decisões de mérito em sede de controle não vinculam o próprio STF o Legislativo na atividade típica e o exec atipicamente lembrar desse artigo Coringa aqui tá que a modulação temporal dos efeitos é possível que ao se declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo tendo em vista razões de segurança jurídica excepcional interesse social o STF vem aí olha o nome module modular module os efeitos
daquela decisão precisa respeitar um corum de 2/3 então marque aí lá na Lei 9868 artigo 27 por favor e ele module essas decisões dizendo o seguinte Olha a regra não é a teoria da nulidade efeitos retroativos mas nesse caso aqui em razão de segurança jurídica vai valer daqui pra frente normalmente é isso que o Supremo fala vai valer do trânsito em julgado para frente por que Professor porque pode ser que aquela decisão traga Impacto de repercussão Nacional econômico político tributário ET tá bom não Gabriel você não tem que pedir isso aqui é para uma questão
discursiva tá se o examinador perguntar Olha é possível que essa decisão possa ser modulada ou ela possa valer a partir de um determinado momento uma questão discursiva você vai dizer existe a possibil é uma técnica utilizada pelo STF artigo 27 então vamos lá de novo aqui para vocês não errarem isso aqui é para uma questão discursiva tá um adendo tudo bem A regra é o qu teoria da nulidade ex tun uma decisão que declara inconstitucionalidade Vale desde origem a norma ela é declarada inconstitucional desde o momento do seu nascimento então presta atenção aqui Siqueira Tá
mas é possível que o Supremo tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social ele possa no momento em que ele preferir a decisão em sede de controle ele Diga olha essa decisão aqui ela não vai ter feito ext tunk não ela vai valer daqui pra frente ou ela vai valer a partir do seu trânsito em julgado então na prática ele está moldando modulando a decisão os efeitos daquela decisão que em regra seriam é vai passar a valer Daqui pra frente vai passar a valer a determinado momento que vai ser fixado pelo
Supremo isso aqui é se cair uma questão discursiva perguntando se há possibilidade já que a regra é efeitos exun beleza e aí complementando na estrutura da Di o nosso modelo já voltando aqui pra ideia da peça vamos fazer endereçamento ao STF qualificação da peça denominação evitem colocar Adi ou AD escrevam ação direta de inconstitucionalidade e pelo amor de Deus não não machuquem o coração aqui do professor porque vai e volta quando cai a di tem um aluno desavisado que bota assim ó ação declaratória de inconstitucional tá errado o instrumento para se requerer a declaração de
inconstitucionalidade através de uma ação direta Adi ação direta de inconstitucionalidade muito embora o pedido seja pela declaração da inconstitucionalidade eu digo isso para você não misturar A nomenclatura de Adi com ADC e gerar confusão porque na hora da prova o examinador vai bater o olho ele pode não considerar sua peça então ação é o qu ação direta de inconstitucionalidade tudo bem Vai descrever o objeto abre um capítulo para descrever o objeto da Lei indicar Olha a lei federal lei estadual ato normativo Federal ato normativo Estadual um capítulo para demonstrar legitimidade ativa e passiva citando no
caso da legitimidade ativa o artigo 103 um capítulo para demonstração da fundamentação jurídica demonstração do direito e aqui galera é o seguinte muito cuidado porque vamos lá a banca vai montar um casinho prático e vai dizer que a lei do Estado tratou sobre um certo assunto existem normas a gente vai ver um pouquinho mais à frente que estão na nossa Constituição de repartição de competência a união tem competência nos termos do artigo 22 para tratar sobre diversos assuntos isso é clássico na FGV ela vai montar um casinho prático e vai dizer que a União ou
o estado perdão está legislando sobre direito civil direito do trabalho sobre recursos minerais sobre telecomunicações que são temas da União pode não pode então essa lei do Estado ao ser editada ela desrespeitou o texto da Constituição Federal lei estadual editado depois do seu parâmetro cabe Adi no fundamento jurídico você vai dizer olha eu tenho uma inconstitucionalidade formal Eu tenho um vício formal eu eu tenho através dessa lei do Estado violação o artigo 22 da Constituição então vocês podem aqui ó Possivelmente indicar o artigo 22 como fundamento desde que fique claro lógico Não é não é
simplesmente colocar lá mas olhar o enunciado vê que o a lei estadual está editando um tema de competência da união e aí trazer o artigo 22 como fundamento se se violou regra de repartição de competência deixem claro que há uma inconstitucionalidade formal a gente pode ter uma inconstitucionalidade material também pode pode ser que essa lei tenha trazido um aspecto por exemplo que viole o artigo 5 da Constituição que viol o tema dos direitos sociais que viole o tema dos direitos de nacionalidade que viole o tema dos direitos políticos no aspecto material também teria uma inconstitucionalidade
Como já caiu na prova do obab vocês vão colocar inconstitucionalidade formal e dizer que violou o 22 e uma inconstitucionalidade inconstitucionalidade perdão material quando viola conteúdo Essência né temas dos direitos fundamentais valores da Ordem Social certinho passo S trazer o cabimento da tutela citando o artigo 102 da Constituição inciso primeo alí p e artigo 10 a 12 da Lei 9868 de 99 e os pedidos professor reafirmação da medida cautelar artigo 10 a 12 e o 102 que eu citei Qual é o pedido principal da Di aí é fácil né é a declaração da inconstitucionalidade que
a ação seja julgada procedente para fim de declarar a inconstitucionalidade daquela lei ou ato normativo e vai citar o 102 inciso primeo alí a que pode indicar esse artigo também lá no cabimento no início da peça vocês abram o capítulo para descrever o cabimento da Di lembrem de citar o artigo terceiro oitiva do pgr artigo 103 parágrafo 1º citação do Agu que tá no parágrafo terceiro do artigo 103 Olha aí se vocês marcaram o artigo 8º da Lei 9868 de 99 e o requerimento de informação dos responsáveis pela elaboração daquela lei ou ato normativo que
está previsto no artigo C da Lei 9868 de 99 tudo bem E pra gente fechar aqui antes do intervalo uma ação de controle a nível Estadual que é a representação direta da inconstitucionalidade o que isso Professor Alguns vão chamar essa ação de Adi no plano estadual Mas eu particularmente acho que você pode na hora da prova colocar representação direta de inconstitucional ade E aí se quiser entre parênteses você coloca a dii no plano estadual né mas coloque a expressão representação direta Qual é a ideia aqui o controle a nível Estadual então o cabimento de uma
representação direta é para lei estadual ou ato normativo né estadual e lei municipal ou ato normativo Estadual em Face da Constituição do Estado o parâmetro é a constituição estadual tudo bem quem vai examinar essa matéria Tribunal de Justiça a estrutura da peça Professor basicamente a mesma da Di o que você citaria lá na di você traz para cá você só não vai citar o pgr porque o controle é estadual e você cita O pgj Procurador Geral de Justiça não precisa requerer a gu né que é no plano Federal aqui é plano estadual mas a estrutura
é a mesma tá bom e lembrar de citar o artigo 125 parágrafo sego da Constituição tá bom caiu recentemente na primeira fase né questão de prova então quando eu tenho lei ou ato normativo Estadual Municipal em Face da Constituição do Estado parâmetro aqui e a relação é controle a nível Estadual cabe uma representação direta agora na questão de alto nível examinador copiando a questão de primeira fase e montando a questão de segunda fase essa decisão aqui no âmbito da representação via de regra ela é irrecorrível salvo a oposição de embargos declaratórios agora se tá esta
a lei ou ato normativo ela desrespeita um texto da constituição estadual que é de reprodução obrigatória essa Norma prevista na constituição estadual ela é de observância obrigatória pelos Estados pelo princípio da simetria esse tema também está previsto na Constituição Federal e desceu a nível da constituição estadual porque é de reprodução obrigatória então a doutrina a jurisprudência entende a partir do momento que essa lei ela viola o texto da Constituição do Estado como é uma Norma de reprodução obrigatória ela também viola a constituição então entende-se que dessa decisão aqui seria possível um recurso além dos embargos
declaratórios qual seria o recurso o recurso extraordinário por violar o texto da Constituição Federal Artigo 102 inciso 3 da Constituição Tudo bem então muito cuidado com o caso aqui de alto nível com a possibilidade de um recurso em razão dessa representação a banca pode montar um casinho prático na letra A qual é o instrumento cabível vai ser a representação direta na letra B dada a existência de uma Norma de reprodução obrigatória dada a existência de uma decisão que viola a constituição do estado que é de reprodução obrigatória superado os embargos declaratórios caberia medida peculiar e
excepcional recurso extraordinário seria uma questão difícil na prova de vocês mas eu preciso trazer isso aqui pra gente não esquecer tudo bem Rodrigo não artigo 21 e 22 São Regras de repartição de competência quando eu violo regra de repartição de competência eu tenho inconstitucionalidade formal quando eu violo direitos fundamentais eu tenho inconstitucionalidade material na Essência haverá uma inconstitucionalidade formal quando violar o artigo 5º o artigo 6º o artigo 12 o artigo 14 artigo 16 da Constituição artigo 96 direito à saúde direito à educação 205 206 temas na Essência tipicamente constitucional o conteúdo né certinho turma
me permitam só falar aqui rapidamente da ADC ado que eu já falei bastante adpf o minutinhos pra gente fechar aqui e eu faço intervalo porque aí na volta do intervalo a gente vai para as peças de recursos pode ser ação declaratória Professor Qual é a ideia na ação declaratória eu tenho uma ação de conho declaratório o objetivo aqui é confirmar a lei ou ato normativo grande detalhe pessoal é que eu tenho aqui decisões que estão sendo proferidas no âmbito do Poder Judiciário e essas decisões elas são controversas por isso que se diz que há uma
controvérsia judicial relevante Ora eu tenho um órgão do Poder Judiciário dizendo Olha é constitucional Ora eu tenho um órgão do Poder Judiciário dizendo não é inconstitucional essa celeuma essa controvérsia esse descenso jurisprudencial são palavrinhas que podem aparecer na prova de vocês isso gera um estado de insegurança por isso que um legitimado do artigo 103 vai ao judiciário e diz olha Supremo vamos resolver essa parada aqui tá aqui ação declaratório eu preciso que você avalie e confirme a constitucionalidade dessa lei ou ato normativo o objeto de uma ação declaratória é mais restrito ó lei ou ato
normativo Federal apenas E desde que editados depois do seu parâmetro porque vamos lembrar se foi editado antes do seu parâmetro é direito ordinário pré-constitucional não cabe ADC eu posso ter uma dpf tá bom não cabe ação declaratória sob normas secundárias está fora do âmbito da ação declaratória os legitimados professor os mesmos da Adi e eu preciso abrir um capítulo para demonstrar essa controvérsia judicial tudo bem passo a passo aqui da ADC vamos endereçar ao STF Vamos abrir um capítulo para demonstrar o objeto da ação que vai ser lei o ato normativo Federal Capítulo para demonstrar
os legitimados um capítulo para controvérsia judicial relevante abram aí o vadme de vocês por favor Artigo 14 inciso 3 tá turma verifique se vocês marcaram esse Artigo 14 inciso 3 um capítulo para demonstrar o direito tutela provisória cabe vocês vão citar o artigo 21 da Lei 9868 de 99 e o bloco dos pedidos reafirmando a medida cautelar o pedido principal da da ação declaratória Qual é confirmar a constitucionalidade daquela lei ou ato normativo não é verdade confirmação da constitucionalidade juntada dos documentos Artigo 14 e participação do pgr não tem Agu porque o objetivo é apenas
confirmar com constitucionalidade e não tem os demais responsáveis poderia citar o artigo 103 parágrafo primeo combinando com o artigo 19 da Lei 9868 de 99 tudo bem E a ação direta da inconstitucionalidade por omissão Professor galera a ado ela Tecnicamente é uma ação direta é uma di mas com uma característica própria que é combater a omissão inconstitucional tá eu tenho aquela ideia de que olha não foi regulamentado o tema da Constituição muito parecido com mandado de junção lembrar de que a tutela é que vai definir se eu quiser uma ação de controle concentrado se eu
quiser uma medida ob eu busco aqui a do se eu quiser medida subjetiva caso prático é mandar de junção e eu estou diante das omissões Federais e estaduais porque se for uma omissão Municipal não cabe a do cabe o quê a dpf sempre na ideia da subsidiariedade os legitimados professor os mesmos da Adi nas ações de controle então abr vad de vocês aí lá na Lei 9868 de 99 confirmem se vocês marcaram o artigo 12 a e 12h se não marcaram marquem aí por favor porque caindo um ado a gente vai levar esses dois dispositivos
paraa Nossa prova tudo bem e já na Constituição a gente olha o 103 parágrafo 2 tá turma estrutura da do endereçamento ao STF descrever o nome ação direta de inconstitucionalidade por omissão um capítulo para descrever a omissão in ional isso é importante vai citar o 12b na Lei 9868 e o 103 parágrafo 2º um capítulo para legitimidade há possibilidade de medida cautelar na do SIM Diferentemente do mandar de junção que não tem o cabimento da liminar no caso da do Sim a gente pode ter a medida cautelar e Vamos citar o 12f tá bom e
os pedidos Professor reafirmamos a cautelar procedência da ado para fins de se declarar a inconstitucionalidade por omissão podemos citar inclusive o dispositivo da Di já que a Doo é uma Adi mas com a característica de ser uma Adi por omissão e Vamos citar o 12h também como eu referencie Ai para vocês 12b indicação dos documentos para comprovar a omissão é a ideia Olha tá aqui ó a lei tá tramitando no Congresso até hoje ou não existe essa Norma regulamentando o direito social por exemplo cência é o poder competente para que adote providências artigo 6 e
12e marquem também e a intimação do congresso para apresentar aí esclarecimentos certinho e por fim meus amigos considerando as ações de controle Rapaz o intervalo já tá na hora porque a garganta tá indo tá indo embora junto mas dá tempo para fins de controle ainda nós temos um adpf que na minha humilde opinião é uma ótima peça para cair na prova de vocês já tem um tempinho que não cai vale uma atenção especial lembrar de tudo que vimos aqui sobre controle cabe AD não cabe ADC não cabe AD do não é uma ação de controle
concentrado sim cabe representação direta controle Estadual também não então pelo princípio da subsidiariedade eu penso na dpf não pensem na dpf logo no primeiro momento vamos fazer a exclusão das demais ações de controle ah Professor Mas a questão diz Norma Municipal Mas se a norma Municipal estiver sendo contestada em Face da Constituição do Estado eu tenho representação direta controle estadual Agora se a norma Municipal estiver sendo contestada em Face da Constituição Federal aí tudo bem Eu tenho a dpf e o chamado direito ordinário pré-constitucional que é aquela lei ou ato normativo que foi aditada antes
do seu parâmetro honestamente a FGV vai ficar aqui mas eu posso ter ainda dpf diante de interpretações judiciais que violem os preceitos fundamentais de um direito já revogado de Atos normativos secundários e eu posso ter uma dpf diante de controvérsia judicial relevante controvérsia judicial relevante é ADC Professor eu posso ter a dpf sobre uma controvérsia judicial relevante controvérsia judicial relevante sob normas municipais sob normas estaduais inclusive sob normas federais desde que essa Norma Federal seja ditada antes do seu parâmetro lei federal de 1985 existe controvérsia judicial Federal relevante sobre esta lei que nasceu em 85
que está sendo avaliada a sua compatibilidade em Face uma constituição futura eu tenho uma lei federal eu tenho controvérsia judicial relevante mas isso aqui é direito ordinário pré-constitucional meu parâmetro só veio depois essa Norma veio ditada antes não cabe ação declaratória cabe uma adpf uma arguição ó incidental quando for relevante o fundamento de controvérsia constitucional sob lei ou ato normativo seja federal estadual Municipal incluídos os anteriores à Constituição caiu a dpf além de citar o artigo 102 da nossa Constituição parágrafo primeiro vocês vão citar o artigo primeiro tá parágrafo único inciso primeiro da dpf ou
inciso do né vai depender mas citem a lei da dpf porque recentemente no espelho de correção da FGV a FGV só colocou a lei 9882 o artigo primeiro parágrafo único inciso primeiro então na dúvida Vamos citar tá e pode citar de maneira complementar esse artigo 4to também parágrafo primeiro que é o princípio da subsidiariedade tudo bem lembrar que os legitimados são os mesmos vai citar o 103 e mais o artigo 2º inciso primeiro da lei 9882 e se tiver pertinência temática vamos fazer o destaque paraa pertinência temática cabe tutela de urgência Tecnicamente seria uma cautelar
mas a doutrina entende que doutrina nesse caso aqui o histórico da FGV aplicando a lei 9882 Nós Vamos citar aqui o artigo 5 tá E vamos fazer o pedido liminar nesse caso e Vamos citar o artigo 5º parágrafo terceiro da nossa Constituição da Lei 98 9882 perdão constituição não Artigo 5º parágrafo Tero qu Rapaz então mais uma vez aí para não errar tá para não confundir a cabeça de vocês vamos abrir um capítulo próprio para o pedido liminar e vamos descrever o artigo 5 parágrafo terceiro requerendo a suspensão do andamento dos processos e os efeitos
das decisões estrutura aqui da dpf levar matéria ao Supremo a indicação do nome da ação arguição de descumprimento de preceito fundamental vamos descrever o ato lesivo ao poder público indicar o preceito fundamental violado Qual foi o dispositivo da constituição que foi violado um tópico para os legitimados lembrado 103 e do artigo 2 vai aparecer no espelhos do da subsidiariedade artigo 4 parágrafo Prim abrir um capítulo específico e dizer que não há o cabimento das outras ações de controle pelo princípio da subsidiariedade cabe dpf fundamentação jurídica indicação do pedido liminar Artigo 5 parágrafo Tero e no
bloco dos pedidos a gente reforça esse pedido liminar ipal Com base no artigo 102 parágrafo 2º e o artigo primeiro da lei da dpf se for Norma Municipal que a norma Municipal seja declarada inconstitucional se for um direito ordinário pré-constitucional ou seja ela veio antes do meu parâmetro eu peço que essa Norma seja declarada incompatível materialmente né que seja ou que haja declaração de incompatibilidade material o juízo que se faz aqui é de incompatibil material para o direito ordinário pré-constitucional tudo bem juntada dos documentos artigo ter oitiva do pgr artigo e requerimento de informação dos
responsáveis pela lei ou ato normativo Artigo 5 parágrafo combinado com artigo se joinha então 11 passos meus amigos aqui da nossa dpf tá a gente fecha o bloco dos Remédios e o bloco das ações de controle professor se cair alguma coisa na hora da prova de remédios e controle a gente acerta amanhã terminamos aqui ainda não eu quero ver dois recursos com vocês e mais a reclamação constitucional rock re e reclamação e mais alguns pontos do direito material mas eu acho que agora vale a pena a gente fazer uma um intervalinho pelo menos uns 15
minutos que minha voz já tá começando a ficar rouca aqui eu comentei no início da transmissão eu tô vindo de uma me curando aqui de uma gripe né quem tem filho pequeno em casa sabe meu pequeno Luca tá naquela fase que a cada do TR Dias traz viros para casa e aí eu vou junto mas vamos fazer o intervalinho tá Rodrigo perguntando pode usar dpf para verificar a constitucionalidade de Norma municipal de Norma Municipal cabe dpf agora Norma estadual Rodrigo editada depois do seu parâmetro cabe Adi o objeto de um adi é lei ou ato
normativo Federal ou Estadual editado depois do seu parâmetro artigo 102 inciso Prim al a Abra aí SEAD lá na Constituição bom então turma vamos combinar o seguinte Vamos fazer um descanso intervalinho agora pra gente poder descansar um pouquinho hora da merenda como eu costumo brincar aqui no estratégia e vou ficar lá nas redes sociais quem tá chegando agora nessa transmissão se quiser me seguir lá no Instagram Me procura @ Prof Diego Cerqueira coloca lá no instagram a gente vai conversando se quiser ainda tirar a última dúvida antes da prova me manda uma mensagem no Direct
me segue que vou deixar algumas dicas lá nos Stories Depois dessa transmissão o material dessa aula tá disponível lá no meu Instagram você vai entrar tem assim no link na Bi grupo de estudo você entra no grupo de estudo você vai lá para o grupo do Instagram e aí você pode ir pro grupo do WhatsApp eu vou reforçar a disponibilização desse material para vocês mas vou pedir pra equipe também colocar aqui esse conteúdo para os nossos alunos Tá então vamos ao intervalo Na volta eu vou falar sobre Rock re e daqui uns 15 a 20
minutinhos eu volto beleza turma vou ficar lá no Instagram quem quiser conversar comigo a gente vai se falando valeu [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k ah [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k e [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] k k [Música] [Música] s [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] l [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] C
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aluno nosso e deixa só confirmar aqui a mensagem porque uma pergunta interessante eu acho que foi o Rodrigo e na hora que eu li a pergunta eu entendi pela inconstitucionalidade mas a pergunta dele é interessante ó confirmar a constitucionalidade de Norma Municipal ou Estadual não cabe descer correto não cabe cabe uma outra ação de controle a Di não cabe a do não cabe eventualmente a gente pode vir a ter uma dpf porque quando eu li Rodrigo eu pensei inconstitucionalidade por isso que eu ressal para você olha cuidado porque declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual
eu tenho Adi Se Foi ditada posteriormente ao seu parâmetro mas nesse a pergunta do Rodrigo aqui é para confirmar para verificar a constitucionalidade lembrando sempre que quando a gente fala em ADC o objeto É restrito tá bom vamos nessa dar uma passada rápida aqui de rock re Pode ser sem mais delongas aí meus amigos recurso ordinário constitucional galera na hora da prova vocês vão olhar o enuncio da questão olhou pro enuncio da questão o objetivo é petição inicial tem dois caminhos Claros processo subjetivo remédios constitucionais processo objetivo ações de controle tudo bem trabalhamos isso aqui
no primeiro bloco Professor A questão não diz isso a questão diz que eu já tenho uma ação judicial não é mais petição inicial eu tenho uma ação judicial e o objetivo agora é impugnar impugnar uma decisão judicial se objetivo a impugnar uma decisão judicial você estará Possivelmente no mundo dos recursos E aí quando a gente pensa em recursos para fins de prova no B em Direito Constitucional eu tenho que pensar sempre na ideia o seguinte Olha eu estou diante de um recurso de natureza ordinária ou excepcional eu não posso querer tirar a agulha do palheiro
e achar o recurso extraordinário do nada linguagem Popular eu só vou pensar no recurso extraordinário no recurso especial depois de eu esgotar dois recursos de natureza ordinária que é apelação diante de uma sentença e um recurso ordinário constitucional que tem natureza ordinária que também inclusive pode ser decorrente de uma sentença crimes políticos por exemplo a gente vai ver na sequência recurso de natureza ordinária é aquele que demanda a Ampla discussão das matérias de fato e de direito diferente de um recurso excepcional como é o caso do re e do resp que eu não tenho a
possibilidade de Inovar aqui na tese jurídica eu tenho que ter o pré questionamento da matéria aqui não eu não preciso ter esse pré-questionamento da matéria então numa prova da OAB de segunda fase não queiram misturar re com rock você só vai pensar no recurso extraordinário se você tiver seguro que não cabe o recurso ordinário o rock tudo bem Ah Diego e quais são as hipóteses do rock cinco situações se não se enquadrar em uma dessas cinco não vai ser um rock aí eu posso vir a pensar num re Quais são as hipóteses de um rock
na tela para vocês eu tenho duas situações ao STF e tenho três situações ao STJ então basicamente eu tenho situações sendo duas situações tá duas situações ao STF e três situações ao STJ certinho Poxa Professor beleza e quais são essas situações que vão gerar por exemplo um rock ao STF ou ao STJ então V comigo na tela aqui STF parte de cima tá turma a primeira situação eu vou ter um remédio constitucional sendo impetrado com competência de Tribunal Superior no STJ TST T TSE na hora da sua prova vai ser STJ muito Possivelmente é um
mandado de segurança é o mandado de injunção é um abes datata é um abes Corpus e diante desses quatro remédios HC HD MS mii que é de competência de Tribunal Superior se eu tiver uma decisão denegatória cabe Roque pro STF por que que eu digo que é rock em face de acordo porque a decisão que será proferida nesse médio vai ser por um órgão colegiado é tribunal diante desse acordam cabe Roque ao STF e se a decisão for concessiva Professor Roque não será tudo bem então a condição é quatro remédios constitucionais HC hdms mii competência
originária de Tribunal Superior e decisão denegatória E qual é a outra situação de roque aqui eu já tenho um Roque em face de sentença porque a ação ela vai nascer no âmbito da Justiça Federal é competência de juiz federal tratar sobre crimes políticos e a FGV tem que dizer isso expressamente no enunciado no enunciado da questão tem que ser informado para você que o tema tratado é crimes políticos competência de juiz federal dessa decisão cabe Roque e a matéria vai sair da Justiça Federal e vai subir direto pro STF rock em face de sentença percebam
que vai pular o TRF e o STJ essa hipótese aqui pode acontecer mas a FGV ela não vai montar um casinho prático sobre crimes políticos Porque iria muito específico é muito mais fácil ela ó trabalhar uma questão desse lado aqui porque eu já vou ter um mandado de segurança eu vou ter uma besd que são ações tipicamente constitucionais ela consegue moldar o enunciado da questão mais pro nosso cenário aqui tudo bem beleza professor e se não for rock é o STF rock é o STJ volta aqui comigo na tela eu tenho três situações duas serão
diante de remédios constitucionais que é o abes Corpus e o mandar de segurança e são decisões de proferidas por tribunal TRF ou TJ então a questão ela vai ser montada com um casinho prático dizendo que foi impetrado um corpos um mand de segurança e o tribunal denegou a segurança Diego você acha que ela vai montar um casinho prático com HC não porque a fundamentação jurídica entraria no direito penal ela não vai querer entrar nessa medida com vocês ela vai fazer um casinho prático como foi a última peça comandar de segurança fundamentação típica de Direito Constitucional
casinho Tranquilo então esse cenário dois aqui é o mais factível e a terceira hipótese conflito internacional de um lado eu tenho estado estrangeiro organismo Internacional e de um outro lado eu tenho pessoa residente ou domiciliada no país dessa aqui cab Roque a competência de juiz federal vai subir a matéria direto pro STJ beleza vimos cinco situações aqui de tudo que pode cair na prova de vocês pode cair as cinco Tá mas na minha humilde opinião eu acho que tem duas situações que merecem uma atenção especial A primeira é Roque pro STF deante desses quatro remédios
constitucionais Lar que de Tribunal Superior o clássico exemplo ato coator praticado por Ministro de estado competência desse mandado de segurança STJ se denegar a segurança no MS cabe rock éo STF e a outra situação que foi a que caiu em prova é um Roque diante de mandade de segurança a competência de tribunal TRF ou TJ e dessa decisão cab Roque é o STJ exemplo mandar de Segurança contra ato do tribunal quem julga é o próprio tribunal se o tribunal denegar a segurança cabe Roque ao STJ artigo 105 inciso 2 a linha B tudo bem um
detalhe importante pra gente temperar digamos assim a nossa peça tá Lembrar de fazer o pedido de atribuição de efeito suspensivo Com base no 995 parágrafo único do CPC e vai descrever os dois requisitos que é a probabilidade do recurso ou do provimento recursal e o risco de dano grave de difícil em certa reparação tá bom como é que seria essa estrutura Professor o rock eu costumo brincar Olha é uma peça de dupla face né eu tenho duas estruturas a folha de rosto ou peça de interposição em que faremos a indicação ou o endereçamento ao juiz
o acó juiz ou tribunal que eh irá examinar né digamos assim fazer um exame inicial de admissibilidade daquele rock e a peça das razões recais com exame meritório na folha de rosto eu vou fazer indicação ao juiz oó que foi o tribunal que proferiu aquela decisão ou juízo vou fazer a denominação do Roque recurso ordinário constitucional e vou fazer basicamente dois pedidos recebimento do recurso intimação do recorrido para apresentação das contrarrazões abram o CPC de vocês aí por favor e vamos marcar esse 1028 parágrafo 2º tá turma e o encaminhamento do recurso com de efeito
devolutivo e suspensivo parágrafo único do 995 combinado com 1028 parágrafo Tero certinho já na folha das razões recursais a gente vai fazer endereçamento ao juizo a dequem será o STF ou STJ colocar processo três pontinhos recorrente recorrido descrever Quem são os dados da questão eh o enunciado apresentará isso né escrever o nome da peça né descrição dos fatos Abra o capítulo para trazer o cabimento desse rock cítio 1027 do CPC abram aí o 1027 do CPC por favor marquem aí o 1027 e façam a marcação também do 102 inciso 2 e do 105 inciso 5
por segurança a gente vai citar tanto a constituição quanto o Código Processo Civil nesse caso tudo bem na sequência os requisitos de admissibilidade eu gosto de destacar a tempestividade o preparo Mas você pode abrir um capítulo só dos vai descrever os sete cabimento tempestividade cabimento legitimidade tá inexistência de fato impeditivo Ou instintivo do direito de recorrer tempestividade preparo regularidade formal tudo bem são os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade fundamentação jurídica vai trabalhar a base do direito material atribuição de efeito suspensivo ou da antecipação da tutela né 995 parágrafo único e vai descrever a probabilidade
do recurso o risco né da demora ou do resultado útil do processo e no bloco dos pedidos a gente pede a renovação da admissibilidade e no mérito que o recurso seja provido para que se tenha uma decisão substituindo a decisão anterior tá uma cordo substitutivo da decisão anterior e a inversão do ônus da sucumbência combinado fechamos aqui o rock fiquem ligados nessas duas hipóteses aqui de cabimento o Roque pro STF vindo de um remédio constitucional na tela de novo e um rock para o STJ vindo de mandade de segurança ok Poxa professor na hora da
prova eu me certifiquei que é recurso não cabe apelação e não cabe rock é recurso de natureza excepcional cabe um recurso extraordinário e agora no re nós temos quatro hipóteses né de cabimento do recurso extraordinário que a gente precisa ter uma atenção especial cabe re quando eu tenho uma decisão que contraria dispositivo da constituição quando eu tenho uma decisão que declar inconstitucional tratado ou lei federal quando eu tenho uma decisão que julga válida lei ou ato de governo local em Face da Constituição e quando eu tenho uma decisão que julga válida lei local em face
de lei federal e aí merece aqui um cuidado pra gente entender as quatro hipóteses e a primeira é quando eu tenho uma decisão que essa decisão proferida ela violou um dispositivo da Constituição o parâmetro tem que ser claro Olha a decisão violou o artigo 37 violou o artigo 5º da constituição na hora da prova vocês vão precisar indicar que é o artigo 102 inciso 3 ainha A ou eu posso ter na tela por favor uma decisão proferida e essa decisão declarou a inconstitucionalidade no caso concreto controle difuso de um tratado ou lei federal declaração incidental
o enuncio da questão vai dizer olha houve uma decisão e essa decisão declarou inconstitucional a lei federal Alfa ou tratado então a banca precisa dizer isso expressamente para vocês tudo bem a terceira condição é quando eu tenho uma lei uma lei não eu tenho uma decisão judicial que julgou válida Agora sim na tela de novo que julgou válida lei ou ato de governo local em Face da Constituição meus amigos percebam a Constituição está sendo impactada está se a questão disser que aquela decisão desrespeitou o texto da constituição que aquela lei e nesse caso aqui é
hipótese três né que aquela lei o juiz julgou válida em Face da Constituição o STF precisa examinar Porque a Constituição em algum momento ela pode estar sendo colocada em cheque Olha eu ten um juiz que tá julgando válido uma local ou até mesmo ato de governo o Supremo vai confirmar deixe-me entender se de fato essa lei ou ato de governo ela é válida realmente em Face da Constituição lembrar que as leis locais são leis dos Estados DF município e já o ato de governo local seriam aqueles atos administrativos né expedidos pelo poder público e a
quarta condição Professor a quarta condição é quando eu tenho uma decisão que julga válida lei local em face de lei federal eu vou ter uma decisão o enunciado da questão vai dizer olha existe uma decisão que tá julgando válida uma lei local uma lei do estado uma lei do município em face de uma lei federal antes isso aqui era objeto de mas desde 2004 com a reforma da constitui emenda passou a ser cabimento de um re agora muito cuidado porque se eu tiver agl ato de governo local em face de lei federal O que é
um ato de governo é um ato normativo não é lei se eu tiver um ato de governo em face de lei federal eu vou ter um respe aqui tudo bem ato de governo local em face de lei federal Ten o cabimento de um resp agora se eu tiver lei local em face de lei federal eu tenho cabimento de re no caso do recurso extraordinário isso vale pro resp também eu preciso demonstrar préquestionamento da matéria e das vias recursais Ordinárias esses dois requisitos precisam ir lá para peça preciso explicar o que é o préquestionamento abre o
Capítulo e diz olha ter Vista os dados apresentados e o cabimento do recurso extraordinário fica evidente o préquestionamento da matéria e O esgotamento das vinhas recursais ordinárias podem marcar no vme de vocês aí por favor três súmulas do STF tá turma súmula 279 súmula 281 e a súmula 282 tá marquem aí por favor essas três súmulas e o requisito que é importantíssimo que vai estar no espelho de correção tema da repercussão geral se tem recurso extraordinário eu preciso demonstrar que aquela matéria aquele tema ali ele tem uma uma importância do ponto de vista econômico político
social e aí eu vou fazer a citação do artigo 102 parágrafo Tero juntamente com o artigo 1030 do CPC 135 perdão tá 135 do CPC certinho então 102 parágrafo terceiro e o 1035 o destaque vai para o parágrafo primeiro aqui ó vamos ver como é que seria a estrutura do re na tela para vocês rapidinho também uma estrutura né de de duas peças folha de rosto endereçamento ao juizo acó coloca a expressão recurso extraordinário eu coloquei resp aqui porque a estrutura é razoavelmente a mesma tá óbvio que que eu vou na minha na no meu
exame do mérito no caso do recurso extraordinário levar o STF e do respe levar o STJ mas aqui ó na folha de rosto faço o endereçamento ao juízo oó descrevo o nome da peça e os dois pedidos recebimento do recurso intimação do recorrido para apresentação das contrarrazões 130 do CPC e encaminhamento da matéria com atribuição de efeito suspensivo pode citar o 995 parágrafo único e marquem esse dispositivo que é mais específico aqui ó abram aí o vadm de vocês 1029 parágrafo 5º inciso 3 do CPC beleza nas razões vai fazer indicação STF se for recurso
extraordinário STJ se for recurso especial descrição dos fatos abra um capítulo para trazer o cabimento no caso do re repercussão geral Capítulo específico um capítulo para trazer esgotamento das vias ordinárias e o pré-questionamento da matéria um outro Capítulo para os demais requisitos de admissibilidade aí vai falar da tempestividade regularidade formal preparo inexistência de fato impeditivo agentivo do direito de recorrer etc um capítulo para fundamentação jurídica O tópico s para atribuição de efeito suspensivo 995 parágrafo único e o 1029 parágrafo 5º e o bloco dos pedidos renova admissibilidade no caso do re reiteração da repercussão geral
condenação do recorrido n a inversão do ônus de sucumbência né e no mérito procedência e o provimento do o recurso e a intimação do procurador-geral da República para que possa se manifestar artigo 103 parágrafo primeo Rober Val já tem um bom tempo que não cai re tá antigamente era pouco mais pontuado eu acredito que se vier o examinador deve dar 020 30 no máximo não sei se ele vai abrir um capítulo para dar um ponto para repercussão geral acho muito né mas enfim enfim vale uma atenção especial Beleza não é para se desesperar Não tô
dizendo para vocês que vai cair re amanhã Não tô dizendo que vai cair rock mas não custa nada a gente revisar aqui em 20 minutinhos rock re pelo menos para ter o norte refrescar a memória combinado galera [Música] e ainda assim vale também revisar essa daqui ó reclamação Constitucional a reclamação ela vem para preservar a competência de tribunal garantir a autoridade das decisões do tribunal no contexto de cobrança de prova Existem duas hipóteses de cabimento factíveis a primeira clássica descumprimento de súmula vinculante cabe o Instituto da reclamação e garantir as decisões em sede de controle
concentrado a questão pode ser montada dizendo que olha eu tenho uma decisão de mérito em sede de adi que está sendo desrespeitada pela administração pública ou por um tribunal Qual é a ação cabível para que o entendimento do STF seja respeitado reclamação constitucional o tema está previsto abram aí o vadme de vocês no 103 parágrafo terceiro da Constituição tá no caso da súmula vinculante aqui ó e se for desrespeito administrativo anular o ato administrativo se for desrespeito por um juiz ou tribunal cassar a decisão judicial reclamada Lembrando que no caso do descumprimento de súmula vinculante
pela administração pública eu só posso pensar na reclamação tá após né O esgotamento das vias administrativas o artigo s reforça a ideia da súmula diante de ato administrativo ou decisão judicial que está sendo desrespeitada Então se cair uma questão comúm cante vocês vão citar o 103 A parágrafo terceiro e vão citar também o artigo 7 da 11417 e contra a omissão a ato da administração pública o uso da reclamação só será admitido após O esgotamento das vias administrativas tudo bem lembrar ainda como complemento de citação 988 do CPC Por que Professor porque nós temos o
cabimento tanto na Constituição quanto no Código Processo E aí vocês vão utilizar o no 988 né do CPC para complementar a resposta que são as hipóteses que eu citei aqui para vocês então marquem aí por favor o 988 do CPC cabe uma tutela provisória cabe vocês vão poder indicar o artigo 300 e os seus requisitos tá joia legitimado ativo as partes no processo ou aquele indivíduo que eventualmente tem o seu direito violado por conta do descumprimento da súmula pela administração pública né e a reclamação professor se for diante do descumprimento de súmula vinculante ou de
uma decisão que está sendo desrespeitada uma decisão de mérito em sede de controle é reclamação no STF honestamente se vier eu acho que vem aqui mas a não ser que a FGV faça um casinho prático de uma decisão que está sendo desrespeitada ou uma competência que está sendo desrespeitada do STJ o o STJ tem competência originária para examinar o Mandato de Segurança contra ato de Ministro de estado Vamos admitir que esse MS não venha nascer lá no STJ venha nascer na justiça federal poxa se eu tiver uma decisão aqui na justiça federal por um juiz
que não tá observando a competência originária do STJ eu posso ter uma reclamação ao STJ para dizer olha STJ sua competência originária está sendo desrespeitada Mas honestamente vai ficar aqui no STF Fiquem tranquilos e muito Possivelmente com a ideia da do descumprimento da súmula vinculante ou de um desrespeito uma decisão em sede de controle concentrado estrutura dessa reclamação indicação da peça denominação né reclamação constitucional vai descrever a decisão um capítulo para descrever o objeto da reclamação pode abrir um capítulo para tutela de urgência artigo 300 do CPC e os seus requisitos fundamentação jurídica citando o
que eu trouxe aqui para vocês dá para abrir um capítulo também demonstrando o cabimento da reclamação né e os pedidos reafirmação da tutela né citação do beneficiário abram aí o CPC por favor lá no 989 tá turma do CPC a partir do 989 marque aí o 989 inciso 2 e 3 e um também que é oitiva da autoridade reclamada então 989 todo a gente vai levar pra prova inciso 1 2 e 3 intimação do Ministério Público 991 e oitiva do pgr com a juntada dos documentos tá bom fechamos aqui as peças professor vimos as peças
dos Remédios as de controle rock re e reclamação vai tá aqui se a FGV cobrar fora isso aí vai cobrar o que a gente já estudou uma peça recursal que acho muito difícil ela colocar essa jogada Possivelmente vai est aqui Fiquem tranquilos beleza eu gostaria a gente deve ter uns 45 minutos ainda gostaria de fazer uma passagem com vocês aqui de direito material tá quero trazer alguns pontos de Artigo 5 repartição de competências processo e Ordem Social só me permita um segundo para poder fazer um ajuste aqui tá que meu microfone tá pegando aqui certinho
vou colocar na tela um segundo só pra gente começar direito material Tá eu vou tirar o áudio aqui pra gente ajustar e na sequência a gente volta com direitos individuais e coletivos segura aí turma um segundo opa opa agora sim vamos lá acho que agora vai dar certo beleza vamos a direitos individuais e coletivos Professor o que que eu preciso saber sobre o artigo 5º ele vai entrar na prova de vocês ou ele vai estar na peça ou ele vai estar na resposta das questões não deixem de olhar o artigo 5to na prova de amanhã
tá então procurem com carinho alguns dispositivos lembrar alguns detalhes para vocês direitos fundamentais tá não só daqueles que detém nacionalidade mas também os estrangeiros são titulares de direitos fundamentais lembrar daquela ideia do direito à saúde que é direito de todos estrangeiro também é titular de direitos fundamentais vocês vão poder citar a resposta no caso da Saúde 196 e também citar o capt do Artigo 5º o artigo 5º capt o enunciado que a gente chama de cabeça né Ele é fundamental galera tá pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais pensar nisso um detalhe Importante que
pode também ser levado paraa prova de vocês uma questão aqui é muito mais do que a gente ficar estudando o os incisos do Artigo 5º é lembrá-los olha uma questão que está falando de tratamento que é desrazoável né é um tratamento que viola direitos que viola igualdade vocês vão citar o princípio da Igualdade artigo 5to escreve o princípio da Igualdade princípio da isonomia e vai citar o inciso primeiro nessa questão uma questão que fala de um ato que está sendo expedido um ato administrativo né um ato normativo secundário um decreto uma portaria expedida pelo secretário
municipal se a questão trata de um ato que é expedido né um ato secundário e se exige lei para tal digamos assim conduta né não poderia ser expedido aquele ato normativo secundário então viola o princípio da legalidade toda vez que vocês estiverem diante de uma Norma que diz assim ó nos termos de lei Ou seja eu preciso de lei e aquilo não foi observado citem também em complemento o Artigo 5 Inciso 2 princípio da legalidade tudo bem lembrar de uma questão que trata da manifesta do pensamento eventual e situação na prova que viole a liberdade
de manifestação a liberdade de pensamento vocês podem citar o Artigo 5 Inciso 4 que é o que Possivelmente o examinador vai trazer para vocês lá sabendo que não existe direito fundamental absoluto né não posso usar a liberdade de expressão de manifestação para praticar atividades ilícitas assim já decidiu o STF uma questão por exemplo que trata da do desrespeito né à liberdade de de apresentar uma uma resposta em relação a algum fato direito de resposta que deve ser proporcional ao agravo inclusive possibilidade de danos né de indenização moral material ou imagem então vocês vão poder citar
o artigo 5º inciso 5 lembrar que tem súmula do STJ 37 é possível acumulação das indenizações tema da liberdade religiosa se cai uma questão na sua prova Artigo 5º inciso sexto liberdade de crença de consciência de convicção né inclusive proteção aos locais e cultos onde são são realizadas liturgias cai um casinho prático lá de enunciado dizendo Olha uma associação que que deseja realizar as suas atividades religiosas está impedida de exercer os seus cultos porque o município o secretário está determinando a expedição de uma licença para o funcionamento eu vou ter liberdade ó religiosa sendo violada
aqui e também né em outro aspecto a liberdade né de associação um detalhezinho jurisprudencial lembrar que o Supremo já disse que é inconstitucional a questão do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana se a FGV avançar um pouquinho no entendimento lembrar da assistência religiosa que é um valor Fundamental e que deve ser prestado nas entidades civis e militares de internação coletiva não viola o princípio da laicidade são realizadas por entidades de direito privado e lembrar meus amigos ó da excusa de consciência Artigo 5º inciso oo que ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximisse de uma obrigação que está sendo imposta a todos e ainda assim recusasse a cumprir uma prestação alternativa fixada em lei se isso acontecer o requisito deve ser cumulativo se o indivíduo se exime de cumprir uma obrigação que está sendo imposta a todos e ainda assim diz não vou cumprir a prestação alternativa aí eu tenho a privação de direito sendo possível através do que a doutrina chama de perda dos direitos políticos então marquem aí o artigo 15 inciso qu da nossa
Constituição por favor Tá bom eu acho que vale uma atenção especial ainda ao Artigo 5 Inciso 9 uma questão que vem a falar de atividade artística intelectual cultural né uma atividade científica eventualmente Se estiverem impedindo o desempenho dessa atividade você vai poder mencionar o artigo 5º inciso 9 a liberdade de expressão da atividade intelectual artística científica o direito à intimidade eventualmente uma questão que fale da violação à Vida Privada da intimidade da Honra e da imagem inclusive é possível a indenização material e moral então vocês vão poder citar Artigo 5 Inciso 10 não precisa Decor
isso é ter em mente que esses artigos estão à disposição de vocês para vocês utilizarem como fundamento é lembrar o que o Diego tá falando olha eu tenho que ir lá no artigo 5to vamos dar uma bisurada vai lá no artigo 5to foler o artigo 5to traz ah Professor só cabe um se puder olha para ver se não cabe mais algum outro dispositivo citem os dispositivos na hora da prova não fiquem com medo tudo bem o livre exercício trabalho uma questão eventualmente que está sendo montada que está impedindo o desempenho da atividade tá de um
trabalho vocês vão poder citar o artigo 5º inciso 13 lembrar que uma Norma de eficácia contida aqui né clássico exemplo de Norma de eficácia contida e uma questão Como já caiu na prova da que aponte a violação Ao livre exercício do trab trabalho viola livre iniciativa também artigo primeiro que é o fundamento da República viola o Artigo 170 da nossa Constituição que é um princípio da ordem econômica livre concorrência né livre iniciativa temos o artigo 5to também de acesso à informação de assegurar o acesso à informação né óbvio que se houver abuso aquele que utiliza-se
da informação será responsável o direito de reunião que já caiu em prova Como peça vamos lembrar e aí vai combinar direito de reunião liberdade religiosa direito de associação direito de reunião direito de associação direito à liberdade artística intelectual esses dispositivos vão estar correlacionados a ideia de que a reunião deve ser pacífica sem armas em locais abertos ao público não pode frustrar uma outra reunião anteriormente convocada não precisa de autorização ó Basta apenas prévio aviso autoridade competente lembrar da jurisprudência do STF conceito de prévio aviso basta a ideia de que olha o poder público tem o
dever de zelar para que o exercício ocorra de pacífica e não venha frustrar outra reunião anteriormente convocada o direito de associação meus amigos que é pleno para fins lícitos não podemos ter as associações de caráter paramilitar também independentemente od de a autorização e é verdada interferência do estado no funcionamento das entidades associativas Vale lembrar que ninguém será compelido a associar-se ou até mesmo permanecer associado você não pode ser obrigado a permanecer em uma associação tudo bem o tema da requisição administrativa em caso de iminente perigo público a autoridade competente pode realizar a requisição né da
propriedade particular e haverá indenização apenas se houver dano lembrar que não é possível a requisição de bens públicos né o tema do direito à informação isso aqui é importante uma questão de prova informação pessoal própria do impetrante obas datata informação pública de interesse geral coletivo mandar de segurança a ideia do quê da Transparência publicidade e aí uma questão como essa citem o artigo 5 33 mas cit tem a lei de acesso à informação tudo bem fundamental citar a lei de acesso informação olha Artigo 5 aqui inciso 33 para vocês tá no caso da lei de
acesso à informação quero destacar aqui um detalhe é dever dos órgãos e entidades promover a divulgação das informações inclusive essas informações que são de natureza pública de natureza geral a FGV vai montar um casinho prá vai dizer registro de despesas transferência de recursos financeiros que é o que está previsto no parágrafo primeiro do artigo o são exemplos de informações de natureza públ repasses que são realizados recursos financeiros registro das despesas públicas informações sobre procedimentos licitatórios contratos que são celebrados programas obras projetos essas informações elas devem ser fornecidas pelo poder público poder público simplesmente não pode
dizer não isso aqui é sigiloso não tá errado essas informações elas devem ser fornecidas artigo 7 8 10 e 11 da lei de acesso a informação Coloca aí no seu bizu caderninho outro tema interessante para cair amanhã direito de petição Artigo 5º inciso 34 tá lembrar de citar direito de petição independentemente do pagamento de taxas e o direito de obtenção de certidões Toda vez que você tiver diante de uma questão e essa questão ela informa embaraço ou situações que inviabilizem você requerer e buscar perante a administração pública o exercício do seu direito está violando o
valor Fundamental e o direito de petição também lembrar da súmula vinculante que caiu recentemente em prova súmula vinculante número 1 21 1q 21 é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo a administração ela não pode criar condicionantes para dizer olha só vou aceitar o seu recurso e você depositar o valor não pode questão prontinha na prova de vocês letra A vai ser súmula vinculante 21 vai montar um casinho prático e vai dizer que a administração tributária ou administração pública em sentido geral está com condicionando receber
o seu recurso para Que você deposite o valor envolvido pode não pode desrespeitou súmula vinculante número 21 e diante do descumprimento de súmula vinculante cabe o quê reclamação constitucional Lembrando que se a reclamação for diante né do descumprimento pela administração pública esgotar a via administrativa da Lei 114 7 artigo 7 parágrafo primeo Beleza ainda no artigo 5º vale um destaque para o direito adquirido ato jurídico perfeito e coisa julgada situações narradas na questão que prejudiquem por exemplo o direito adquirido viola artigo 536 questões que tratem da violação do Direito Processual né devido processo legal contradito
ampla defesa Artigo 5 nesse caso 55 e por fim meus amigos a proteção dos dados pessoais que foi incluido com emenda 115 de 2022 violação dos dados pessoais inclusive nos meios digitais a gente vai ter aqui ó o cabimento do Artigo 5 Inciso 79 tá bom mergulhamos aqui no Artigo 5 e no tema da repartição de competência Professor artigo 22 que é competência privativa da União para legislar sobre certos assuntos é uma competência que pode ser delegada mas precisa de lei complementar e a delegação será aos Estados para que elaborem as suas constituições em âmbito
estadual e quando a gente pensa em artigo 22 a gente tem que mergulhar aqui turma no inciso primeiro a FGV vai montar um casinho prático trazendo uma violação de Direito Civil de Direito Penal processual eleitoral direito do trabalho por exemplo Então sempre que você estiver diante de uma questão e essa questão diz que o estado legislou sobre um assunto olho gordo ou o município né é importante que vocês consultem o artigo 22 para confirmar se o tema que está no enunciado não é um tema de competência privativa da União como é a competência privativa da
União legislar sobre normas acerca de responsabilidade e normas processuais súmula vinculante número 46 a definição de crim de responsabilidade impacta nas normas sob processo a competência privativa da União como é competência privativa da União legislar sobre águas energia telecomunicações radiodifusão a gente tem a competência da União para legislar sobre política de crédito câmbio sistema monetário como caiu recentemente diretrizes da política nacional de transporte Comércio Exterior Comércio Exterior né E interad legislar sobre Regime de portos navegação fluvial marítim marítima aérea aeroespacial legislar sobre Trânsito e Transporte legislar sobre recursos minerais já caiu também em prova legislar
sobre nacionalidade cidadania legislar sobre populações indígenas legislar sobre processo migratório emigração imigração entrada extradição extradição ou expulsão de estrangeiros legislar sobre sistema de consórcio de bingos tem até súmula sobre esse tema é súmula número dois legislar sobre Seguridade Social diretrizes e bases da Educação Nacional que é aspecto amplo né Nós temos até LDB sobre isso legisla sobre defesa territorial né propaganda comercial não pode o estado legislar sobre isso e a proteção e o tratamento dos dados pessoais Tá bom vou já aqui aqui para mais 15 20 minutos ela paga viu ah Professor Beleza você falou
que a competência é delegável sim mas eu preciso que a questão diga que a competência privativa da União para legislar sobre esse assunto vai ser delegada por meio de autorização aos Estados com uma lei complementar eu preciso ter lei complementar para permitir que o estado possa legislar sobre questões específicas se a questão não disser nada da União porque a competência é dela e se o Estado está legislando sobre um assunto que é de competência da união não pode eu tenho um vício formal eu tenho uma violação às regras de repartição de competência eu tenho aqui
uma inconstitucionalidade formal por violação artigo 22 da nossa Constituição então escrevam isso na hora da prova Olha o estado legislou sobre um assunto que é de competência da União há um vício formal há uma inconstitucionalidade formal ou como Alguns chamam de nomodinâmica mas na prova vai aparecer inconstitucionalidade formal beleza um detalhezinho porque a gente pode ter uma questão sobre municípios ao invés dos estados e os municípios detém competências materiais e administrativas né E também as competências legislativas por exemplo o município tem competência para legislar sobre assunto de interesse local como é o caso do transporte
intramunicipal dentro do município tem competência para suplementar a legislação federal estadual naquilo que cber inclusive o STF já caiu na prova doab entende que o município pode também tratar de uma competência concorrente Desde que não V invadir a competência dos demais entes Federados né instituir arrecadar os tributos de sua como é o caso do IPTU do ISS do ITBI esse ponto é interessante já caiu em prova ó promover adequado ordenamento territorial planejamento controle do uso e ocupação do solo urbano e a proteção do patrimônio histórico cultural observada a legislação federal estadual fiscalizadora uma questão que
vem a tratar de Trânsito e Transporte me deu um Insight aqui tá Cuidado para vocês não baterem o olho Trânsito e Transporte é competência da União legislar sobre Trânsito e Transporte aspecto macro é competência da União nós não temos o CTB código de trânsito agora legislar uma questão específica sobre o tráfico Urbano local que vai impactar né no até no ordenamento territorial ali aspecto específico Olha o município de Salvador na época do Carnaval vai fechar aquela venida ali tá ou aquela Avenida que vai ser que era Mão Dupla vai ser só mão única naquele período
é questão local tráfego Urbano Olha o limite de velocidade aqui vai ser específico vai ser só 40 km/h Imagine se a gente tivesse ter uma legislação nacional para contemplar Todo Esse aspecto específico e local o que o artigo 22 dizas diretrizes gerais sobre Trânsito e Transporte limite de velocidade nas rodovias que aí cada município não vai poder ficar legislando sobre isso uso de farol aceso cinto de segurança para todo território nacional então um pouquinho de ponderação a olhar a questão tá joia e pensa sempre o seguinte pelo princípio da predominância de interesses fazo que cada
um dos Municípios legisle sobre aquele ponto específico é assunto de interesse local tudo bem Ah não isso aqui é a união que tem que legislar senão vai ter briga entre os íes Federados princípio da predominância de interesses dá uma boa ponderação pra gente avaliar eu trouxe o exemplo do Trânsito e Transporte Mas falar sobre educação também legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional competência privativa da União agora um aspecto específico olha Professor o número de alunos na sala de aula da rede pública Estadual cada estado vai poder dizer olha o estado da Bahia 25
alunos Brasília 35 é um aspecto específico legislar sobre educação competência concorrente União estados IDF desde que observa o artigo 24 tá bom e duas súmulas em relação à competência Municipal a súmula vinculante número 38 o município é competente para fixar horário e funcionamento de estabelecimento comercial lembrar que horário de funcionamento das agências bancárias já fica com a união Impacto o sistema financeiro Nacional na tela para você e a súmula vinculante número 49 viola o princípio da livre concorrência se eu tiver uma Norma Municipal que está impedindo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em
uma determinada área tudo bem turma Como assim professor FGV vai montar um casinho prático vai dizer nesse casinho que já existe um determinado estabelecimento e que o município agora está impedindo a abertura de um novo negócio sobre a ótica de que olha já existe aquele uma farmácia um mercadinho não precisa tem outro viola a livre iniciativa artigo primeiro da Constituição e a livre concorrência Artigo 170 vocês vão citar esses dois artigos junto com a súmula vou até colocar aqui para vocês hein imagine uma questão dessa caindo em prova artigo primeiro da Constituição combinado com o
Artigo 170 tudo bem e aí vai citar a súmula vinculante número 49 questão que trata sobre eh aspectos da administração pública Vamos pensar nos princípios tá artigo 37 é importante pensar nos princípios da administração pública Os Clássicos legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência principalmente dá nem para dizer principalmente os cinco né Poxa a questão tá dizendo que a atuação do administrador público é desrazão de parênteses violação do princípio da moralidade foi editado um ato normativo mas precisava de lei violou o princípio da legalidade questão que você identifique violação do princípio da legalidade você vaier esse tal
37 se for um caso da administração pública né uma atuação de um de um agente do Estado mas por segurança cita o artigo 5º também tá muito embora a doutrina indique que o artigo 5º é mais voltada à legalidade no âmbito das relações particulares enquanto direito fundamental e o 37 Para administração pública na dúvida Vamos citar os dois Artigo 5º inciso 2 e artigo 37 combinado tá terminando tá turma mais 10 minutinhos aqui eu prometo 10 a 15 a gente fecha processo legislativo o que que eu posso mostrar aqui para vocês cuidado com questão sobre
emendas e medidas Provisórias emenda ol o artigo 60 medidas Provisórias ol o artigo 62 diferença de lei complementar lembrado 47 né abram aí o vadme 67 né Falei 47 foi 47 mesmo tô certo 47 lei ordinária e a 69 né que são as leis complementares então questão que eventualmente trata de processo legislativo se a demanda exige lei complementar ou lei ordinária já caiu isso em prova e pode cair uma questão como caiu recentemente da iniciativa privativa ou reservada do presidente Presidente tem iniciativa para tratar sobre certos assuntos fixação modificação do efetivo das Forças Armadas criação
de cargos empregos e funções no âmbito da administra aumento de remuneração do Servidor Público Federal ó tratar sobre o tema dos territórios organização administrativa judiciária matéria tributária tudo dos territórios tratar sobre servidores públicos da União regime jurídico aposentadoria estabilidade tratar sobre organização do MP Defensoria Pública criação de extinção criação e extinção de Ministérios e órgãos a iniciativa é do presidente e tratar dos militares das Forças Armadas olha só tá galera eu disse aqui que a iniciativa é reservada não quer dizer que o presidente vai aprovar o projeto o presidente ele vai apresentar o projeto Então
é ele que detém iniciativa para apresentar o projeto no legislativo o que a doutrina chama de deflagrar o processo legislativo coloca debaixo do braço vai lá e leva ao congresso pode um senador Deputado apresentar um projeto sobre esse tema não pode e se ele assim o fizer Professor aí eu terei um vício tá eu terei um vício neste eh na iniciativa deste processo legislativo que é um vício formal diante da inobservância né das regras do processo legislativo vício na iniciativa há uma inconstitucionalidade formal e não é convalidada pelo presidente se eventualmente o projeto for aprovado
pelo legislativo e o presidente sancionar não convalida é vício na origem vício na iniciativa tudo bem então fiquem ligados tá eu tenho aqui uma inconstitucionalidade formal lembrar que a FGV ela gosta de jogar um temperinho uma folha de louro uma salsinha aos meus conterrâneos ela coloca um cozinho é o que professor que isso esse tempero ela coloca uma dificuldade na questão você tem que pensar que este tema aqui é de do presidente Mas é em razão do princípio da simetria de observância obrigatória pelos Estados então ela vai montar um casinho prático dizendo que o governador
Ou melhor o deputado estadual no âmbito da Assembleia Apresentou um projeto sobre esses temas aqui pode tá não pode porque a iniciativa é do Governador então fiquem ligados a iniciativa é do governador em razão do princípio da da simetria então a FGV vai montar um casinho prático em vez de colocar o caso no cenário Federal ela vai colocar no cenário estadual e vai dizer que um deputado estadual Apresentou um projeto sobre esse tema do artigo 61 parágrafo primeiro eu cito esse 61 Professor cita Mas além disso você diz olha é uma Norma de reprodução obrigatória
Quem deveria apresentar o projeto era o governador princípio da assimetria faz essa conexão tudo bem beleza turma mar as vinculantes elas estão no final do vad mecon tá e elas estão também em notas remissivas vinculadas a cada um dos artigos da Constituição a Jéssica aí que usa bastante o v até botou obrigado pelo feedback tá Jéssica então é um cruzamento literal assim que eu faço cruzamento de dados eu vou trazendo no texto nota remissiva lá no índice remissivo E vocês o tempo inteiro na prova utilizando o índice remissivo também tá bom que são as palavrinhas
chave ordem social Professor O que que a gente tem saúde direito de todos independentemente de contribuição tá inclusive os estrangeiros são titulares do direito à saúde preservação do princípio da universalidade não é mesmo princípio da universalidade princípio da igualdade de acesso e assistência social Professor como caiu em prova recentemente é direito de todos não a quem dela necessitar E aí vocês vão citar ó 203 da Constituição lembrar que a assistência social é para aqueles que precisam amparar as crianças os adolescentes integrar as pessoas ao mercado de trabalho reabilitar os portadores de deficiência garantir salário mínimo
a quem salário mínimo né no benefício mensal de prestação ao portador de deficiência e ao idoso que não tem condições de prover a sua manutenção manutenção da sua família tá esse inciso cino inciso quinto perdão cai bastante e lembrar do tema que foi incluído com a emenda constitucional 114 parágrafo primeiro redução da vulnerabilidade socioeconômica daquelas famílias que estão em situação de pobreza ou de extrema pobreza Tá bom então fiquem ligados aqui ó no tema da assistência caiu mas pode voltar a ser cobrado certinho turma e no contexto da ciência Vale da assistência né Vale inclusive
citar o artigo sexto também tá todo brasileira em situação de vulnerabilidade social terá direito a renda básica familiar que é o programa permanente de transferência de renda clássico Bolsa Família e a educação Professor direito de todos mas a sociedade tem que colaborar Nós também somos responsáveis pela educação dos nossos filhos o ensino o ensino é um instrumento para termos a educação exercício da Cidadania importante e dentro desse contexto caiu uma questão sobre educação vocês vão citar o 205 tá E vão citar também o 206 Lembrar que no tema da educação princípio da igual de acesso
e de condições princípio da liberdade de aprender ensinar pesquisar divulgar o pensamento a arte e o Saber inciso dois como caiu em prova o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas valor fundamental na educação isso aqui ó gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais FGV vai montar um casinho prático dizendo que determinada instituição pública quer cobrar matrícula dos seus alunos pode viola a constituição a cobrança de taxa de matrícula no âmbito das Universidades Mas isso também se aplica à rede pública então súmula vinculante número 12 lembrem de realizar a citação junto com 2064 da ição tem um
detalhe aqui nesse entendimento um pouquinho mais aprofundado só por segurança isso aqui Vale tá no âmbito das Universidades públicas mas em relação àquela pós--graduação em sentido amplo aquela de 360 horas lato Censo o Supremo entendeu que não impede né e o 206 Inciso 4 não impede a cobrança dessas taxas de mensalidade né no os cursos de especialização que seriam uma pós--graduação em sentido lato Censo e mestrado e doutorado Professor aí já não pode porque é magistério é tipicamente ensino violaria 2064 Além disso destaco para vocês como o princípio basilar do ensino valorização dos profissionais da
educação gestão democrática do ensino E a faculdade de se admitir ó professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da Lei eu preciso ter uma lei pode o secretário de educação dá uma canetada dizendo olha admito 50 estrangeiros não pode viola o princípio da legalidade viola o 207 parágrafo primeo E aí nesse caso você pode citar o artigo 5º artigo 37 certinho Além disso destaco aqui para vocês o tema da cultura lembrar que se cair uma questão de violação patrimônio cultural Patrimônio Histórico cultural lembrar de citar o 215 o estado vai proteger as manifestações culturais 215
tem que aparecer na na prova de vocês falou em cultura patrimônio cultural 215 tem que entrar e vai olhar os detalhes falou em meio ambiente Professor tem que entrar o 225 bem de uso comum meio ambiente ecologicamente equilibrado lembrar que o poder público tem a incumbência de preservar restaurar os processos ecológicos preservar diversidade precisa definir em todas as unidades da Federação Quais são os espaços territoriais e quais são os componentes que devem ser protegidos as áreas protegidas E isso tem que ser através de lei não pode ter um decreto buscando proteger o meu ambiente poder
público tem que exigir Caso haja instalação de obra ou alguma atividade que venha a Gerar dano ao meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental Olha a questão nascendo aqui ó FGV dizendo Olha uma indústria vai se instalar l isso vai causar danos ambientais não ten menor dúvida precisa de lei precisa de lei na forma da Lei e precisa também de estudo prévio de impacto ambiental que deve ser dado publicidade não pode ser sigiloso por qu para que a sociedade civil possa realizar o controle social as entidades também de proteção do meio ambiente aspecto ainda do
225 proteção da fauna e da flora aquele que explora recursos minerais ele fica obrigado a recuperar o meio ambiente lembrar que condutas e atividades lesivas gera responsabilização dos infratores sejam pessoas físicas ou jurídicas pode responsabilização penal professor pode de pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal aqui tudo bem então é admissível a condenação de pessoa jurídica tá certinho turma em relação à prática desportiva Professor com animais lembrado do julgado lá do STF que declarou inconstitucional o sistema de vaquejadas mas aí veio o nosso congresso nacional e trouxe né o parágrafo 7 do 225 que essas
práticas desportivas elas não vão ser consideradas cruéis se se enquadrarem no conceito de manifestação cultural bem de natureza imaterial patrimônio cultural brasileiro e precisam ser regulamentadas por lei específica então eu vou ter uma lei que vai regulamentar e dizer que aquela prática desportiva é manifestação cultural fazendo parte do patrimônio cultural brasileiro e assegurando o bem-estar dos animais e por fim meus amigos ó tema dos índios o que é que a gente precisa saber Professor são reconhecidos aos índios a organização social costumes línguas crenças e tradições os direitos originários sob terras tradicionalmente que ocupam a competência
é da União para legislar sobre populações indígenas os eles têm usufruto das riquezas do solo mas não possuem usufruto das riquezas do subsolo do solo aquilo que é extraído do solo eles podem ter usufruto dessas riquezas agora tem um recurso mineral lá no subsolo Não tudo bem pegadinha de prova e a regra é o princípio da irremovibilidade dos índios e de suas terras 2 3 1 a regra é o princípio da irremovibilidade dos índios Mas excepcionalmente pode ser que haja necessidade de remoção Isso vai acontecer sem a participação imediata do congresso ou após uma deliberação
do congresso então acompanhe comigo na tela será a de referendo do congresso ou seja não dá tempo de ouvir o congresso eu tenho uma catástrofe aqui eu tenho uma grande epidemia remove-se os índios e depois vai ouvir previamente o congresso se isso não acontecer eu vou precisar de uma deliberação do congresso quando H interesse da soberania do país eu posso ter uma área de conflito ali uma eminente situação de guerra alguma coisa né há necessidade de remover aquela área por por soberania do país para proteção então remove-se depois da deliberação do congresso e se não
houver tempo né para a manifestação do congresso como é o caso de uma catástrofe né de uma epidemia né risco iminente à Vida aí faz a remoção h de referendo tudo bem estado de sítio estado de defesa rapidinho a diferença entre os os institutos nós estaremos diante de medidas de instabilidade institucional a necessidade de uma medida de exceção ela é importante o estado de defesa se cair na sua prova quando é que eu tenho estado de defesa Professor grave iminente instabilidade institucional e a ideia é preservar a ordem pública e a paz social ou calamidades
de grandes proporções da natureza ô Mari eu sei eh da questão da nomenclatura tá quando eu coloquei aqui índios é por conta do capítulo da constituição que a nossa Constituição trata dessa forma mas fique tranquila independentemente das discussões terminológicas das Comunidades dos grupos indígenas a compreensão do artigo 231 Vale aqui pra nossa prova tá bom Fique tranquila que a nossa Constituição no artigo 231 traz lá no capítulo oavo tá Mari assim denominado dos índios Mas enfim no caso do Estado de defesa ordem pública paz social quando é que isso vai ocorrer situações de instabilidade institucional
e grandes proporções da natureza Poxa professor e no estado de defesa como é que acontece vamos lá quem decreta é o presidente que é chefe do Poder Executivo mas antes do Decreto o presidente vai ouvir ele vai buscar a participação do Conselho da república e o conselho de defesa Nacional essa participação obrigatória é é anterior ao decreto sim vincula o presidente não Presidente ainda assim Pode expedir um decreto estabelecendo estado de defesa Tudo bem então guardem essas informações aqui a manifestação do Conselho é obrigatória é anterior expedição do Decreto e não vincula o presidente o
decreto pode ser uma cláusula aberta não tem que indicar tempo de duração decreto do Estado de defesa não pode ser superior a 30 dias Pode prorrogar sim uma vez por igual período instituir estado de defesa por 28 dias uma vez por igual período não posso ter segunda prorrogação é verdada prorrogações sucessivas eu posso ter medidas coei Professor posso posso ter restrição de direitos fundamentais direito de reunião sigilo de correspondência das Comunicações restrição a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos no estado de defesa o presidente decreta e leva a matéria ao congresso o
controle que é feito pelo congresso é um controle político Tá mas é feito a posterior após a edição do Decreto do presidente primeiro o presidente decreta depois o controle é realizado pelo congresso e o congresso uma vez tendo sido pedido o decreto de estado e defesa ele vai apreciar esse decreto em até 10 dias enquanto vigorar o estado de defesa congresso tem que funcionar se não tiver funcionando se estiver em recesso convocação extraordinária então pra gente revisar aqui no estado de defesa a manifestação é depois do cong é ato de aprovação o controle político é
posterior tá poxa professor e se o Congresso Nacional rejeitar o decreto a ordem deve ser cessada de imediato cai o decreto galera também não precisa fazer eh muito caso não tá eu entendo a Mari tá correta é só para eu trazer uma ponderação porque que eu escrevi assim dos índios tá porque na Constituição tá dessa forma muito embora a gente saiba que a nomenclatura mais correta entendimento ente não vamos do a ao Z tá tudo certo e a gente se concentra aqui tá bom Mari também não fique chateada não não é uma crítica específica não
só para trazer uma justificativa muito embora até eu posso ter não utilizado A nomenclatura mais correta tudo bem E o estado de sítio professor já no estado de sítio a gente vai utilizar uma medida mais gravosa a gente vai utilizar Quando houve ineficácia da medida do Estado de defesa ou quando há uma situação de comoção grave de repercussão Nacional não deu certo no estado de sítio é uma situação de repercussão Nacional ó ineficácia da medida durante o estado de sítio não do Estado de defesa é uma situação de repercussão nacional ou na minha humilde opinião
se cair mais claro mais Evidente declaração de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira falou em guerra estado de sítio por dieg bizinho aqui jogo rápido estado de sítio como é que ocorre Olha só questão de prova aparecendo para vocês no estado de defesa o presidente decreta e há um controle político posterior no estado de sítio o presidente solicita autorização ao congresso o presidente não pode canetar e decretar o estado de sítio não tá presidente solicita autorização para a decretação do st de sítio e se o congresso não autorizar ele não pode decretar
mas beleza congresso autorizou Presidente ele vai poder decretar mas ele vai ouvir o conselho da República conselho de defesa Nacional mesma regra lá do estado e defesa a participação desses órgãos obrigatória obrigatórias né anteriores decreta mas não viculo o presidente pode como Como dizia minha avó né abobrinha entrou aqui saiu aqui não adianta nada mas é importante oitiva é conselho da República também é um órgão consultivo importantíssimo vai ter a participação Líder né da maioria e da minoria no âmbito das casas legislativas o vice-presidente da República seis cidadãos brasileiros natos então a oitiva do Conselho
da República do conselho de defesa nacional é importante é é consultivo vai o presidente vai se consultar mas é ato de natureza discricionária não vincula o Presidente da República Tudo bem então uma manifestação do congresso aqui é anterior no estado de sítio é a anterior e outro detalhe no caso do estado de sítio não pode ser superior a 30 dias mas eu posso ter prorrogações sucessivas desde que essas prorrogações também não sejam superiores a 30 dias então no caso do Estado de Sítio São admitidas prorrogações sucessivas Poxa Diego eu posso ter restrição de direitos fundamentais
eu posso ter medidas eh coercitivas Tá mas antes um detalhe no estado de sítio o decreto também não pode ser uma cláusula aberta eu tenho que indicar o tempo de duração as normas necessárias como é o caso do Estado de Sítio qualificado que é em situação de guerra Quais são as garantias que vão ficar suspensas é medida de exceção galera não pode ser uma cláusula aberta tem que estar muito bem delimitado Posso ter medidas coercitivas posso permanência em certas localidades restrições relativas direitos fundamentais inviolabilidade e correspondência sigilo Liberdade à imprensa suspensão da liberdade de reunião
busca e apreensão de domicílio então vocês vão olhar o 139 caiu Estado Defesa o estado de sítio tem que olhar partir do 136 certinho Lembrar que no caso de guerra não vai constar lá no 139 as medidas coercitivas muito embora a doutrina entenda que é possível termos garantias suspensas desde que se observem proporcionalidade necessidade temporariedade tem autorização do congresso e o decreto vem estabelecendo Quais são as medidas a serem suspensas um detalhe interessante durante o estado de sítio via de regra as imunidades dos parlamentares elas vão subsistir Então permanece agora podem ser suspensas podem não
é a regra Mas é possível mediante um quórum qualificado 2 ter dos membros da respectiva casa Câmara ou Senado e nos casos e nos atos praticados fora do recinto do congresso Desde que sejam incompatíveis com com a execução da medida certinho e pra gente fechar aqui a nossa revisão Agora sim mais dois minutinhos lembrar da ordem econômica Artigo 170 é fundada né na ideia da livre iniciativa da livre concorrência mas a gente observa valores de uma justiça social de uma existência digna princípio da dignidade da pessoa humana caiu uma questão nesse sentido vocês vão citar
170 ó detalhe especial livre concorrência a súmula 49 que a gente estudou Defesa do Consumidor defesa do meio ambiente cuidado com a questão de Meio Ambiente pode puxar com Artigo 170 galera que a regra é que o exercício da atividade econômica não pode sofrer interferência com um eventual autorização do poder público o parágrafo único diz assim ó é assegurado a todos o livre exercício da atividade independentemente de autorização dos órgãos públicos Então os órgãos públicos Como regra não vão poder condicionar o exercicio de uma atividade econômica mediante uma autorização por quê Porque viola livre iniciativa
viola livre concorrência a regra Mas excepcionalmente isso pode acontecer Vamos pensar o seguinte você hoje Se tiver um dinheirinho Olha vou montar um posto de gasolina pode não é assim que a banda toca por combustíveis inflamáveis tem toda uma regulamentação Ah eu quero vender fogos de artifício agora a gente sabe que na prática a linguagem informal ali mas eu quero montar uma empresa registrada preciso observar os ditames da Lei então certas autorizações elas são necessárias quando for para garantir né interesses né nacionais e nesse caso a lei vai prever eventual necessidade de uma autorização dos
órgãos públicos mas a regra é o respeito da livre iniciativa e livre concorrência E aí a questão vai ser montada com um casinho prático dizendo olha Prefeito município tá exigindo autorização de uma atividade que no enun da questão não vai dizer que uma atividade atípica uma atividade que precisa dessa autorização atividade comum geral vai violar o Artigo 170 parágrafo único então fiquem ligados tá bom professor Ufa cansei eu quero almoçar pelo amor de Deus e aí meus amigos agora Sim chegamos ao fim eu quero agradecer imensamente a todos vocês estamos aqui aqui praticamente com 4
horas de transmissão 150 guerreiros já passamos de 4 horas tá desejar uma ótima prova a todos vocês eh Professor Qual é a sua aposta tudo que tá aqui pode cair na prova pode cair outros assuntos pode não fiquem com essa ideia na cabeça de uma peça só vocês sabem Quais são as minhas apostas sem eu precisar dizer isso eu só não quero que vocês fiquem na cabeça que é uma dpf que é uma di que é uma abdata que é uma dade de junção para que vocês não estejam viciados no dia de amanhã cabeça limpa
tranquilidade para olhar pro enunciado da questão e ter a e serenidade de poder raciocinar os 5 minutos iniciais são tensos são nervosos bata o olho na questão não sabe a peça dá uma olhadinha nas questões dá uma relaxada para poder conseguir se equilibrar e fazer uma boa prova tá bom um beijo enorme no coração de vocês saú josinete Kelly Rosilda Daniela enfim minha voz tá aqui no limite Mas eu precisava fazer isso até o final com vocês compromisso é compromisso e assim espero que vocês possam fazer uma ótima prova no dia de amanhã tá esse
material está à disposição dos nossos alunos e pedir para equipe liberar aqui se você tiver interesse de acessar esse material Você pode me procurar lá no Instagram @prof dioc Serqueira vai lá eh me segue na B eu tem um link para que você possa participar do nosso grupo de estudo você vai poder acessar participa lá do grupo e você depois pode pegar esse material se assim for do seu interesse tá acho que vale a pena agora dá uma descansada almoçar se quiser fazer uma revisão Zinha à tarde tudo bem mas não fiquem mergulhando a noite
toda em relação a um estudo mais denso mais aprofundado é hora já de desacelerar um pouquinho Obrigado Emanuel achei a todos vocês tá beijo enorme no coração tranquilidade que os os os nossos Santos baianos possam literalmente emanar energias positivas aí para vocês os nossos orixás tá e dentro desse contexto aí faça uma boa prova agora é o momento de olhar para a FGV e mostrar para o que veio nada de ficar com sentimento de nervosismo de Ah tô com medo da prova não eu não brinco com vocês ou pegar essa prova e comer com farinha
literalmente pegar essa prova e a gente partir pr pra aprovação pode ter certeza que vocês irão me ouvir durante a prova lembrar de muit das coisas que nós estudamos não só na aula de hoje é a preparação de do meses tá e estarei na torcida de cada um de vocês amanhã estaremos ao vivo aqui tem tem sim correção Vitor amanhã estaremos ao vivo a partir das 18:30 mais ou menos Então já fico compromisso o primeiro que sair da prova já me manda o caderno de correção para poder analisar e já trazer as impressões aqui para
para vocês tá bom estarei ainda à tarde aqui no eh no meu Instagram vou deixar algumas dicas para vocês eh a gente vai conversando aí e no dia de amanhã também trazendo as primeiras impressões sobre a prova beleza turma me despeço aqui uma satisfação muito grande de poder ajudá-los E contribuí aí nessa jornada ruma aprovação beleza pessoal grande abraço a gente se encontra aí lá no meu Instagram nas redes sociais do estratégia Boa tarde a todos Valeu turma [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música]