Qual a diferença de cláusula compromissória e compromisso arbitral?
7.54k views397 WordsCopy TextShare
Papo de Contratualista
No vídeo do Dia 2 da nossa maratona falamos sobre Câmara de Arbitragem, mas como as partes chegam at...
Video Transcript:
eu falei com vocês no vídeo passado sobre o que é câmara de arbitragem lá mencionei que as partes vão até a câmara de arbitragem por meio da cláusula compromissória ou compromisso arbitral mas aí surge um porém o que que é cláusula compromissória e compromisso arbitral resumidamente são convenções de arbitragem a cláusula compromissória e a convenção da qual as partes estipulam previamente que levaram os litígios que surgirem decorrentes do contrato para serem solucionados na câmara de arbitragem e essa convenção deve ser sempre por escrito ou no próprio contrato ou em documento anexo a este contrato podem
as partes prever desde já as regras e procedimentos de arbitragem a forma como ela será instituída e processada ou tão somente prever a sua obrigatoriedade quando surgirem et jesus veja que apesar do contrato ser declarado nulo a cláusula compromissória ela não será necessariamente nula isso porque ela é um tona mal contrato então caberá ao árbitro decidir sobre a sua existência validade e eficácia bom e fala onde a eficácia temos um porém na cláusula compromissória será que ela ela é eficaz ela produzem efeitos nos contratos de adesão à lei de arbitragem prevê que ela somente produzirá
efeitos nos contratos de adesão se o aderente instituir a arbitragem ou se for apresentado um documento que demonstre a concordância expressa desse aderente como isso vai ser possível se existir cláusula aí no contrato ou documento anexo a este contrato com a cláusula compromissória e que conste a assinatura ou visto específico nessa cláusula e tchau compromisso arbitral é a convenção da qual as partes estipulam que levaram litígios existentes do contrato para serem solucionados na câmara de arbitragem esse compromisso ele pode ser tanto extrajudicial quanto judicial o judicial ele vai ser um termo que vai ser lavado
no próprio curso dos autos perante o juízo ou tribunal já o extrajudicial ele poderá ser tanto por documento particular com assinaturas de duas testemunhas ou por instrumento público a lei de arbitragem prevê aqui obrigatoriamente esse compromisso arbitral deve constar a qualificação das partes a qualificação dos árbitros o local onde será proferida sentença arbitral e a matéria que será levada para julgamento na arbitragem e e pode ainda as partes prever quais serão as regras e procedimentos da arbitragem a fixação e responsabilidade dos árbitros do honorários dos árbitros e o que mais entenderem necessário