o Olá pessoal Engenheiro rolha na área e nesse vídeo a gente vai falar sobre o novo texto da NR 5 da comissão interna de prevenção de acidentes foi publicado no dia oito de outubro de dois mil e 21 e a partir do dia três de janeiro de 2022 deve-se seguir esse novo texto sei que Para muitos é uma é um trauma muito grande ter participado da cima porque muitas vezes aquela Cipa naquele estabelecimento ela não foi levado a série era somente uma CIPA de fachada de papel ou muitas vezes o empregador não levou a comissão
a sério e acabou desmotivando esse pênis então assim é algo muito importante assim para dentro de uma empresa para evitar acidentes para evitar doenças porque os trabalhadores conhece melhor do que ninguém aquele ambiente de trabalho Infelizmente essa é uma realidade muitas empresas não levam as tipo a sério e acabam desmotivando os próprios cipeiros que muitas vezes não consegue colaboradores para se candidatar para participar da CIPA O que é mas onde assim para levado muito a sério ela consegue realizar um trabalho muito bacana e evitar Vários acidentes e várias doenças no ambiente de trabalho e esse
novo texto duas várias mudanças aí nessa comissão interna de prevenção de acidente e nesse vídeo eu quero trazer as principais mudanças que a gente teve no novo texto da NR 5 então acompanhe comigo nesse vídeo [Música] E aí [Música] Olá pessoal vamo dança muito significativa aqui nós tivemos uma referente ao treinamento então o novo texto da NR 5 ele menciona que se você realizou o treinamento com esse novo texto com esse novo conteúdo programático seguindo a carga horária ele pode ser validade de dois anos segundo a nr-1 que é o plano pedagógico com todo o
conteúdo programático carga horária seguindo corretamente então ele vai ter validade de dois anos você não vai precisar repetir a esse ano foi membro da CIPA no que venha me candidatei e reler Gir Então eu tenho que fazer o treinamento novamente não é necessário então treinamento ele vai ter validade de dois anos você não vai passar fazer todo ano e cuidado né porque os membros eleitos a nr-5 ela menciona assim que eu me candidato do Sul eleito participa da gestão da CIPA eu posso ter uma reeleição participar novamente da gestão e no próximo ano eu posso
me reger não eu tenho que ficar fora um ano daí no boa no seguinte eu posso Oi tá novamente agora se eu for para o empregador empregador pode me indicar todo ano não tem um critério pela parte do empregador e o treinamento se eu fiz um ano no ano no próximo ano eu não necessito fazer o treinamento nem no próximo ano eu tenho que refazer o treinamento só que naquele ano você vai ter que ficar fora se você for eleito certo então foi assim foi uma alteração que teve referente ao conteúdo programático e teve uma
alteração que saiu a parte de AIDS a prevenção da aids lá ele saiu do texto do conteúdo do treinamento agora o novo texto ele menciona que nós devemos abordar assuntos relacionados a pessoas portadoras de deficiências físicas ou pessoas que estão retornando de um afastamento tão fazendo uma reintegração dentro da empresa por mente de um afastamento pela doença e pelo acidente de trabalho e essa pessoa tá vindo com algumas restrições que o ambiente de trabalho então esses assuntos eles têm que ser abordados novo conteúdo da nr-5 uma mudança também que teve referente às empresas de grau
de é um e dois é referente a as reuniões da CIPA eu posso realizar essas reuniões A cada dois meses eu não preciso fazer a reunião todo mesmo mas isso somente com a empresa de grau de risco 1 e 2 empresa de grau de risco 3 e 4 tem que realizar a reunião mensalmente conforme o calendário anual de reuniões uma mudança também que nós tivemos uma referente aos membros do sesmt o técnico de segurança o engenheiro de segurança eles estão dispensados de participar do treinamento da CIPA anteriormente quando um técnico segurança sou engenheiro e leve
indicado pelo empregador para participar da sipat é mesmo ele se candidatar vá lá para representar os funcionários ele tinha que passar por treinamento também por mais que o dia todo conhecimento e muitas vezes era ele que me escravos em andamento da empresa né agora com o novo texto ele está dispensado de participar do curso é uma outra mudança que nós tivemos também foi referente às os as empresas microempresas o microempreendedor o visual antes ele tinha que ir lá em indicar um designado né o representante da comissão interna de prevenção de acidentes ele está dispensado também
nesse novo texto ele não precisa designar o representante lá da comissão interna um designado de CIPA ele não precisa mais com esse novo texto ele não é obrigado a indicar ninguém ele não precisa ter um representante da comissão interna de prevenção de acidentes uma mudança que nós tivemos também foi referente a carga horária né então empresa de grau de risco um dois e três e quatro eles têm cargas horárias diferentes no treinamento por exemplo a empresa de grau de risco o treinamento da CIPA vai ser um treinamento de 8 horas permitindo ser sem por cento
e a de 100 porcento em a de o outro treinamento também do grau de risco 2 12 horas empresas do grau de risco 3 16 horas empresa do grau de risco quatro 20 horas então treinamento de 20 horas ficou somente o grau de risco quatro essas empresas tanto de grau de risco 3 quantos degraus disco quarto elas podem optar por treinamento em Adi Mas ela tem que ser uma carga horária mínima presencial de 8 horas e a empresa de grau de risco 2 ela tem que ter uma carga mínima presencial de quatro horas o restante
da carga horária pode ser no formato EAD né ensino à distância Então essas mudanças que nós tivemos referente a nova NR 5 uma outra mudança também muito importante que você tem que tomar um certo cuidado na sua ata de instalação e posse é que atualmente nada de instalação e posse nós já já deixamos é designado quem será o secretário da CIPA nesse novo texto você não vai deixar mencionado quem será o secretário da CIPA e o seu substituto esse novo texto fala que qualquer membro da CIPA poderá ser o responsável o coração da Harpa em
comum acordo ali no momento eles vão discutir a vai ser o Roni que vai ser responsável fazer elaboração da ata desse mês eu vou lá eu vou fazer no coração da Ou posso ser eu Todo mês também isso vai muito da comissão interna ali que tá responsável por fazer elaboração de toda essa aqui no caso está sob a responsabilidade do presidente da CIPA mas em cada reunião você vai colocar uma pessoa responsável por fazer elaboração dessa ata é uma outra possibilidade Também quem R5 ela trouxe aí foi referente a parte do das atas que eu
já havia comentado e a reunião remotamente Então as reuniões não precisam ser todas presenciais claro que é de preferência que seja feitas reuniões presencialmente mas as reuniões poderão ocorrer remotamente também então muitas vezes eu não tô na empresa ou não tem como eu participar da reunião presencial eu posso participar remotamente o novo texto trouxe né Essa opção aí a todos os membros aí da comissão interna de prevenção de acidentes em poder participar da reunião remotamente Então essas são algumas alterações e bem significância e que veio nesse novo texto uma outra alteração bem significante foi referente
ao processo eleitoral da CIPA antes você tinha que conseguir cinquenta por cento dos votos mais1 Se você não conseguir se você não conseguir se Aquela quantidade você tinha que cancelar a votação tinha que prorrogar mais tantos dias realizar mais nova votação e nesse novo texto não a votação da CIPA vai ser realizada no máximo em 3 dias você abriu o edital lá de descrição não foi realizar a votação chegou no primeiro dia da votação você não conseguiu cinquenta por cento você não vai realizar apuração dos votos você vai guardar a urna vai no outro dia
você vai continuar o processo eleitoral e se você não conseguir pelo menos um terço é de votantes no segundo dia vai para o terceiro e no terceiro dia independente a quantidade de votantes que tiver a votação vai ser válida então muitas vezes você nem vai atingir os cinquenta por cento dos funcionários passou os 3 dias a sua votação e vale eu não vou ficar colocando o texto de Norma nada aqui eu vou deixar na descrição desse vídeo pessoal uma mudança que a gente teve também foi referente ao dimensionamento da CIPA né a anteriormente nós temos
que pegar lá o kenai predominante da empresa lá e lá verificar qual que é o grupo econômico que se enquadrar para você ir lá e verificar qualquer um grupo lá no quadro 1 para fazer dimensionamento agora ficou muito mais simples agora Você faz simplesmente pelo grau de risco da empresa a minha empresa do grau de risco 1 2 3 ou 4 eu vou lá no quadro eu faço dimensionamento conforme a quantidade de funcionários que eu tenho eu tava dando uma analisada nesses quadros e o que eu reparei foi o seguinte que a gente teve uma
redução na composição da CIPA dos membros assim não teve uma a solução mas pelo contrário o que que aconteceu poder fazer crise de grau de risco 1 a partir de 81 funcionários ela tem que montar uma comissão interna de prevenção de acidentes e no texto atual que não entrou em vigor ainda no momento que eu tô gravando esse vídeo Tem empresas que tem 300 funcionários e não tem comissão interna de prevenção de acidentes que não atingir a quantidade mínima de funcionários e agora nesse novo texto a partir de 81 funcionário qualquer empresa vai ter uma
comissão interna de prevenção de acidentes e começa pelo grau de risco 1 então é muito fácil agora você fazer o dimensionamento simplesmente verificar Qual o grau de risco 1 e lá e fazer o dimensionamento e através desse dimensionamento você vai fazer o treinamento que a carga horária conforme a gente comentou é por grau de risco também então a gente teve essa alteração aí referente ao dimensionamento da CIPA tá bom pessoal Essa era algumas mudanças que eu queria ter e para vocês referente ao novo texto da nova NR 5 da comissão interna de prevenção de acidentes
como eu falei no começo do vídeo né muitas empresas aí é não levo muito a sério essa comissão mas é algo muito importante dentro de uma empresa assim para ela foi criada antes do técnico de segurança do trabalho primeiro foi criado acima fazer pois seu técnico de segurança eu queria sempre comento que a gente sempre fala o funcionário de conhece melhor do que ninguém o ambiente de trabalho dele então ele tem que estar participando em conjunto da segurança para tornar o ambiente mais seguro mais sadio evitar que funcionários adoeçam no ambiente de trabalho se você
gostou desse vídeo deixe seu like ativo Sininho de notificações assim que eu postar um vídeo aqui você vai ser notificado e toda semana do trazer um vídeo novo voltado à segurança e medicina do trabalho eu vou trazer mais alguns vídeos aí referente a comissão interna de prevenção de acidentes um forte abraço e até o próximo vídeo é E aí