[Música] amigos editor atualizar de volta com o ministério público na Constituição de volta para falarmos do parágrafo 5to do artigo 128 falarmos de garantias e vedações que são impostas aos membros do Ministério Público quem já estudou poder judiciário vai perceber que existe muita coisa semelhante Idêntica ao que existe para os magistrados Tá mas é importante nós fazermos uma leitura atenta aqui e fazermos alguns comparativos para evitar qualquer tipo de surpresa em qualquer concurso público tá então atenção ao texto da Constituição artigo 128 parágrafo 5to Vejam Só leis complementares griffen leis complementares da união e dos
Estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores Gerais estabelecerão a organização as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público observadas relativamente a seus membros então a questão natural que a gente tem que observar aqui ó o que que vai organizar o ministério público em cada estado uma lei complementar então se eu falo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina Ministério Público do Estado do Pará Ministério Público do Estado de Minas Gerais eu tenho uma lei complementar no âmbito de cada um desses estados organizando o respectivo ministério públic quando eu falo do Ministério Público
da união não existe a lei complementar número 75/93 Inclusive a gente vai estudar a organização do Ministério Público da União na lei complementar número 75 mais à frente tá então percebam eu tenho leis complementares que organizam o ministério público no Brasil em termos práticos o MPU lei complementar número 75/93 os Ministérios públicos dos Estados a respectiva lei complementar no âmbito de cada estado tá a iniciativa do encaminhamento do respectivo projeto de lei seja né propondo uma nova lei alterando questões existentes na respectiva lei a iniciativa de quem a iniciativa uma iniciativa facultada aos chefes da
das instituições ao procurador-geral da República no caso do MPU e ao procurador-geral de Justiça no caso do Ministério Público dos Estados Tá mas o mais importante sobre o parágrafo 5º não tá aqui não banca adora para concurso em regra gosta de perguntar garantias ou vedações mais vedações até do que garantias Vejam Só as garantias inicialmente né então ó observadas relativamente a seus membros inciso Primeiro as seguintes garantias vitaliciedade inamovibilidade e redutibilidade de subsídios são as mesmas garantias da magistratura tá vitaliciedade inamovibilidade irret dubila de subsídios o que temos aqui em termos práticos o que pode
gerar uma questão comparativa né com relação aos magistrados Vejam Só inciso Primeiro as seguintes garantias então alinear vitaliciedade o conceito em si é o mesmo né A partir do momento que um magistrado ali um juiz substituto se torna vitalício a partir do momento que o membro do Ministério Público se torna vitalício só vai perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado então ó vitaliciedade após 2 anos de exercício não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado tá então eu tenho esse período aí de 2 anos para adquirir a
vitaliciedade enquanto membro do Ministério Público vou ingressar na carreira vou pra escola do respectivo Ministério Público fazer os cursos de Formação aperfeiçoamento inclusive é importante lembrar que assim como acontece na magistratura a participação do membro do Ministério Público nos cursos da respectiva escola do MP constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento tá enfim durante os do anos cumpri todas as etapas necessárias tá fui vitalici só vou perder o cargo por uma sentença judicial transitada em julgado não se esqueçam disso aí tá uma questão que pode surgir é Rara tá mas uma questão que pode surgir
é a seguinte ó na magistratura existe mais de uma forma de ingresso na carreira Então nem todo magistrado precisa passar pelo estágio probatório de 2 anos então um exemplo ó fiz concurso para Juiz de Direito substituto ingressei como juiz substituto tenho que fazer o estágio probatório de 2 anos para aí sim adquirir a vitaliciedade tá agora e se eu for indicado pelo quinto constitucional E se eu for um advogado por exemplo com mais de 10 anos de exercício da advocacia notório saber jurídico reputação ilibada e fui ali indicado por um respectivo Tribunal de Justiça pelo
quinto constitucional Tá pera aí se eu fui indicado pelo quinto constitucional eu preciso passar pelo período de 2 anos de estágio probatório Claro que não a vitaliciedade ela é imediata ela é a partir da Posse então percebam o seguinte ó eu não posso afirmar que todos os magistrados adquirem a vitaliciedade da mesma maneira tem magistrado queem ingressa por concurso quem ingressa como juiz substituto precisa passar pelo estágio probatório de 2 anos fazer os cursos na respectiva escola judicial E aí sim ser vitalici quem ingressa de outra forma sendo indicado pelo quinto constitucional sendo escolhido pelo
presidente da república para ser Ministro do Supremo por exemplo a vitaliciedade ela já é imediata ela é a partir da Posse Tá então não se esqueçam desse detalhe diferente do ministério público no Ministério Público Só existe uma única forma de ingresso na carreira concurso público então no Ministério Público eu posso sim falar que existe uma única forma de aquisição da vitaliciedade todos os membros do Ministério Público adquirem a vitaliciedade da mesma maneira após 2 anos de estágio probatório seguindo aí a regra do inciso primeo alinha a do parágrafo 5º do artigo 128 tá então é
só um comparativo aí entre ministério público e magistratura na magistratura existe mais de uma forma de ingresso na carreira a vitaliciedade após 2 anos é só para o juiz substituto no Ministério Público existe uma única forma de ingresso na carreira então Naturalmente todos os membros do Ministério Público irão adquirir a vitaliciedade da mesma maneira após os do anos de estágio probatório eh para adquirir a vitaliciedade ok não se esqueçam disso aí já tivemos uma questão é rara a questão mas quando ela cai de derruba muita gente a linha b inamovibilidade o mesmo a mesma garantia
que nós temos pra magistratura também então vejam só inamovibilidade salvo por motivo de interesse público mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público pelo voto da maioria absoluta de seus membros assegurada ampla defesa aqui mais do que nunca a gente precisa tomar cuidado e traçar um comparativo com a magistratura para não ser traído pelo texto da Constituição porque mais à frente quando a constituição fala do Conselho Nacional do Ministério Público o Conselho Nacional do Ministério Público também pode remover compulsoriamente Então vamos lá ó seguinte remoção compulsória tá então uma remoção contra vontade ou do
magistrado ou do membro do Ministério Público Então vamos colocar aqui ó magistrados tá Relembrando aí também né o que que acontece com relação aos magistrados e membros do Ministério Público ah onde que eu vou encontrar a questão da remoção compulsória com relação aos magistrados sobretudo no artigo 93 inciso o tanto é que o artigo 95 inciso 2º remete ao 93 inciso o e com relação aos membros do ministério público no artigo 128 parágrafo 5 Inciso primeiro a linha B que é justamente a garantia da inamovibilidade E aí eu tenho que lembrar o seguinte ó é
tanto Num caso quanto outro a remoção compulsória tem que dar por decisão de qual maioria tem que se dar né por decisão de qual maioria ora em ambas as situações maioria absoluta os órgãos colegiados competentes tá eles precisam decidir por maioria absoluta tanto para os magistrados quanto para os membros do Ministério Público E aí é importante a gente perceber o seguinte no âmbito da magistratura não só o respectivo tribunal pode decidir pela remoção compulsória mas também o Conselho Nacional de Justiça lembram lá do artigo 93 inciso oo Então eu preciso ter remoção por maioria absoluta
ou do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça ou um outro e o mesmo gente vai acontecer no âmbito do Ministério Público o artigo 128 parágrafo 5º inciso primeo alinha B só fala da primeira hipótese só fala da remoção compulsória por maioria absoluta através do órgão colegiado do MP Só que mais à frente quando a gente foi estudar o artigo 130 a lá nas competências do Conselho Nacional do Ministério Público a gente vai ver que o Conselho Nacional do Ministério Público também pode remover compulsoriamente um membro do Ministério Público então é o mesmo padrão tá
tá só que aqui vai ser o seguinte ó o órgão colegiado né colegiado competente descrito na respectivo né na desculpe né descrito na na respectiva lei complementar o órgão colegiado competente tá ou então o Conselho Nacional do Ministério Público cnmp Conselho Nacional do Ministério Público tem gente que gosta falar conamp né Conselho Nacional do ministério público Tá mas eu falo cnmp porque é a sigla oficial do Conselho Nacional do Ministério Público quem tiver curiosidade basta acessar o site aí do Conselho Nacional do Ministério Público tá então percebam ó remoção compulsória uma exceção a garantia da
inamovibilidade a inamovibilidade ela não é absoluta por interesse público um magistrado um membro do ministério público pode ser removido sim desde que seja por decisão da maioria absoluta no caso dos magistrados maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça no caso dos membros do Ministério Público maioria absoluta do órgão colegiado competente no âmbito de cada lei complementar que vai organizar aquele Ministério Público ou do Conselho Nacional do Ministério Público não se esqueçam disso tá uma questão importante aí uma questão que pode ser utilizada pelo examinador como um comparativo entre garantia da inamovibilidade no
âmbito da magistratura e garantia da inamovibilidade no âmbito do Ministério Público Ok bem além disso a linha C ir retabilidade de subsídios fixado na forma do Artigo 39 Parágrafo 4 e ressalvado disposto no artigo 37 10 e 11 150 inciso 2º 1533 153 parágrafo 2º inciso primeiro é a mesma coisa do que vimos na nas garantias concedidas aos magistrados tá o importante aqui é saber que a irret dubila de subsídios existe mas ela também não é Absoluta eu tenho todas essas ressalvas descritas na Constituição só que a gente estuda toda cada uma dessas ressalvas em
momento oportuno no tópico né de cada uma delas na Constituição tá então ó basta lembrar o seguinte existe a irret dubila de subsídios sim tanto paraa magistratura quanto para o Ministério Público Tá mas raramente nós temos cobrança sobre a irret bilil didade O importante mesmo é vitaliciedade inamovibilidade e o importante é fazer os respectivos comparativos que eu fiz aqui no vídeo com vocês tá nós vamos terminar por aqui no nosso próximo encontro na nossa próxima aula eu retomo a partir do inciso segundo falando das vedações que são impostas aos membros do ministério público e sempre
né quando a banca examinadora As bancas examinadoras melhor dizendo né exigirem fazendo aí o respectivo comparativo Ok até o nosso próximo encontro então falando do artigo 128 parágrafo 5º inciso 2º as vedações impostas ao Ministério Público obrigado e até [Música] mais