o trabalho realizado em condição análoga a de escravo ainda é um dos principais problemas que assolam as relações de trabalho do nosso país na medida em que a sociedade tem transformações também são alteradas as formas como as pessoas são tratadas como escravas bem como também a mudanças nas estratégias usadas pelos patrões para mascarar essas práticas e se as práticas ilícitas evoluem também é necessário que o poder público evolua No que diz respeito às abordagens e condutas para garantir os direitos dos trabalhadores e também a punição dos responsáveis eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de
hoje é sobre as formas de escravidão moderna e o trabalho em condições análogas as de escravo e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana aqui trazendo conteúdos importantes existem diversos nomes que podem ser dados para a exploração ilícita e precária do trabalho tais como trabalho forçado trabalho escravo exploração do trabalho semi escravidão trabalho degradante entre outros que são utilizados para tratar de uma mesma realidade jurídica e que significam a mesma coisa a existência de um trabalho que não reúne as mínimas condições para garantir os direitos do trabalhador qualquer trabalho que cercei
a sua liberdade tire a sua dignidade ou sujeite a condições degradantes deve ser considerado um trabalho em condição análoga a de escravo chama-se de condição análoga porque a escravidão já foi formalmente carbolida em 13 de Maio de 1888 E desde então considera-se ilegal que um ser humano Se considere dono proprietário de outro ser humano Hoje nós não temos escravos porque juridicamente falando uma pessoa não pode ser considerada propriedade de outra mas infelizmente ainda existem práticas de degradação do trabalhador e é por isso que dizemos que há uma condição análoga a de escravo essa degradação vai
desde constrangimento físico ou moral aqui é submetido o trabalhador até as péssimas condições de trabalho e de remuneração quando se pensa em formas de escravidão geralmente surge a mente uma imagem de um escravo sala açoitado ameaçado mas o trabalho em condição análoga a de escravo pode se dar de muitas outras formas vou mencionar alguns exemplos para você compreender é possível que ele aconteça no momento da contratação deturpando a forma como esse contrato é realizado ou enganando o trabalhador para que ele dê consentimento de uma coisa que na verdade depois vai ser outra ou mesmo impossibilitando
que o vínculo contratual seja extinto outra situações que também podem ser consideradas como análogas a de escravo é quando os alojamentos não tem condição de habitação ou faltam instalações sanitárias ou água potável ou falta um equipamento de proteção individual ou o ambiente de trabalho não tem higiene segurança ou a jornada são vivas ou em péssimas condições ou a remuneração é irregular ou seja não é estabelecido préviamente de forma clara como as condições da remuneração vão se dar ou também é possível que os trabalhadores sejam inseridos em um sistema em que ele se endividam eles ficam
endividados ficam cheios de dívidas ao próprio patrão E aí precisam trabalhar para quitar uma dívida perceba que o trabalho em condição análoga a de escravo não se caracteriza apenas pela restrição da liberdade de ir e vir ou pelo trabalho forçado ela também pode vir de formas muito mais sofisticadas que até usam uma máscara de legalidade elas parecem que são legais mas no fundo são Ilegais no código penal nós encontramos no artigo 149 que o trabalho em condição análoga escravo possui quatro condutas específicas sujeição da vítima a trabalhos forçados sujeição da vítima a jornada exaustiva sujeição
da vítima a condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio da locomoção da vítima em razão de dívida contraída com o empregador ou o preposto vou falar resumidamente desses itens um a um começando pela sujeição da vítima a trabalhos forçados a convenção número 29 da oit no item 1 do artigo segundo define trabalho forçado ou obrigatório como todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade se o trabalhador não pode decidir sobre a sua aceitação do trabalho ou sobre a
sua permanência nele dizemos que há trabalho forçado em muitas situações acontece também de o trabalho seria inicialmente com sentido mais depois torna-se forçado porque o trabalhador não quer mais essa situação mas não pode deixar o trabalho o que infelizmente ocorre muitas vezes é que a situação de miséria faz o trabalhador aceitar as condições de trabalho e aí depois ele não consegue se demitir porque ele contrai dívidas com o patrão E aí ele é coagido a continuar trabalhando para saudar essas dívidas eu já vou retomar para falar mais sobre essa situação e aí você vai entender
melhor a segunda forma de trabalho em condição análoga a de escravo é quando a sujeição da vítima nada exaustiva a jornada exaustiva não se refere apenas a duração da jornada mas também a submissão do Trabalhador a um esforço excessivo ou a uma sobrecarga de trabalho ainda que esteja dentro da jornada de trabalho legal mas que o leve é um limite da sua capacidade é negar o direito de trabalhar em tempo e modo razoáveis de forma a proteger a sua saúde física ou mental aqui o problema é que o ritmo de trabalho imposto ao trabalhador é
muito intenso por exemplo existe a exigência de uma produtividade ou a uma indução ao esgotamento físico como forma de conseguir uma melhora na remuneração os excessos de Jornadas são bastante frequentes em atividades que são remuneradas por produção como é o caso por exemplo do corte bacana de açúcar para derrubada de árvores e das oficinas de costura para melhorar a remuneração os trabalhadores laboram ininterruptamente e de forma esgotante por longas horas às vezes sem ter um dia de repouso aumentando os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e chegando em casos mais extremos até mesmo
a morte por exaustão a terceira forma de trabalho em condição análoga a de escravo é quando a sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho que atualmente É a conduta típica mais comum é o que mais acontece é quando o trabalhador é tratado como se fosse uma coisa ou um objeto usado para gerar lucro e aí são subtraídos os direitos a segurança e a saúde no trabalho aqui seria principalmente a prestação de serviços em ambientes inadequados como a falta instalações sanitárias a precariedade de abrigos falta de água potável privação de alimentação péssimas condições de higiene
por aí vai perceba que aqui não se trata de ser ciamento de liberdade e sim a um comprometimento da dignidade do Trabalhador por fim a quarta forma de trabalho em condição análoga a de escravo é quando a restrição da locomoção da vítima em razão de dívida contraída como empregador ou preposto aqui o trabalhador é induzido a contrair dívidas com o patrão E aí depois ele é impedido de deixar o trabalho devido a esse débito imagine o seguinte um trabalhador pobre recebe uma proposta para trabalhar em uma fazenda aí o patrão envia dinheiro para custear as
despesas da viagem mas isso é um adiantamento do salário chegando na fazenda o trabalhador começa as suas funções e aí tudo que ele precisa para sobreviver e trabalhar como despesas do alojamento comida roupas até instrumentos de trabalho tudo é anotado como dívida e em valorizar autos mais altos do que o valor de mercado e superiores ao que ele consegue pagar com o seu salário E aí se o trabalhador disse que ele quer voltar para sua cidade de origem ele é coagido e ameaçado porque dizem que ele precisa trabalhar para quitar essas dívidas Observe que esse
tipo de manipulação é extremamente efetivo porque o trabalhador não quer sentir que ele está sendo desonesto ou desonrado por não pagar seus débitos é feita uma manipulação psicológica para que a probidade do Trabalhador seja colocada em cheque e se o trabalhador decide se revoltar aí já sabe né ele sofre até mesmo agressões físicas para não se demitir além dessas quatro formas de trabalho em condições análogas a de escravo o artigo 148 do Código Penal traz também duas formas equiparadas que recebem as mesmas penas A primeira é cercear o uso de meio de transporte por parte
do Trabalhador para deixá-lo retido preso no local de trabalho e a segunda é manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do Trabalhador para reter o trabalhador no local de trabalho de uma forma resumida já deu para ter uma noção do que seria um trabalho em condição análoga a de escravo que você conhece uma situação assim o que fazer como denunciar as denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas pela internet todo o processo é sigiloso você pode fazer a denúncia acessando o
sistema IP no site ip.cite.trabalho.gov.br é importante que no registro você insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema e fazer as verificações no local indicado se você preferir fazer a denúncia Por telefone você também pode ligar para o disque direitos humanos por meio de ligação ao número 100 diz que sem denunciar é importante a pessoa que é a favor de uma sociedade gostar o que eu acho que é o seu caso porque senão você nem estaria aqui nesse vídeo quem é a favor de uma sociedade justa
não pode apoiar a exploração de pessoas que trabalham em condições de escravidão e você também não pode se calar quando tem notícias de situações desse tipo porque quando você se cala você permite que continue acontecendo calar É permitir se você chegou até aqui inscreva nos comentários quem procura trabalho não pode encontrar escravidão faço também aqui o convite para que você assista mais vídeos aqui do canal retornando aqui ao canal todos os dias e assistindo um pouco por dia Pouco a Pouco vídeo você vai montando esse enorme quebra-cabeça chamado direito Aproveite todo acervo de vídeos aqui
do canal faça maratona cinthias e expanda sua mente o direito abre a sua cabeça e ele te deixa um cidadão mais consciente questões da sociedade vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e continuar seus estudos até