a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] l p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] C [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Boa tarde Boa tarde a todos sejam bem-vindos na nossa aula de direito previdenciário e vamos falar hoje sobre o regime próprio de previdên do município de Macaé então para quem vai enfrentar o concurso né da de Macaé vai então ter que saber quais são as regras do Servidor Público como se aposenta Qual
é a pensão que ele pode deixar para os seus dependentes Então vamos para estudar ah seja bem-vinda Natália né de Macaé vai estar aqui conosco já desej a você e a todos os nossos alunos uma boa prova né Bons estudos e uma boa prova então vamos lá então Olha só vamos iniciar trazendo as características do regime próprio de previdência desse município bem como os seus beneficiários veja só aqui eu tenho contar para vocês né que a Constituição Federal Ela traz no artigo 40 disposições acerca do regime próprio dos regimes próprios de Previdência Social e pela
Emenda Constitucional 103 de 2019 nós tivemos alterações Sara boa tarde nós tivemos alterações que impactaram né hã na legislação e nas regras de regimes próprios de da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios bem algumas regras são aplicáveis a todos os entes federativos que mantém regime próprio outras apenas para a união deixando a emenda constitucional deixou que os estados o DF e os municípios fizessem a sua própria reforma né na respectiva Constituição e lei orgânica então há regras que vão ser aplicadas e outras que se o município ou o estado não fizer toda
a Re forma ficam valendo as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à reforma de 2019 então nós temos aqui hoje no ordenamento jurídico a respeito de regimes próprios ah entes federativos que fizeram parte da reforma outros fizeram toda aquele eles que fizeram parte e a outra mantiveram com as regras anteriores à reforma de 2019 então quando a gente estuda um regime próprio de previdência a gente tem que tomar um um cuidado né para saber como que foi a evolução Legislativa da Previdência daquele ente federativo porque nem sempre hoje eu não posso mais vir a público e
dizer assim Olha o servidor público se aposenta na idade x não por quê Porque a idade agora escolhida com exceção da União que já está na Constituição Federal depende da Constituição do Estado depende da lei orgânica de o município né Depende da legislação deles porque eles podem fazer isso antes não antes a era para todos então se fosse um servidor do estado do Rio de Janeiro ou da União eu dizia vamos nos aposentar aos 60 anos homem 55 anos mulher já não posso mais dizer isso né eu tenho que primeiro olhar qual é o regime
próprio de que eu estou falando bem Vamos então trazer para Macaé o município de Macaé o município de Macaé ele já havia instituído regime próprio de previdência para os seus servidores então quando veio a reforma Nós já tínhamos em Macaé o regime próprio e Esse regime ele vai ser gerido né a administração a gestão do regime próprio do município de Macaé é feita por uma uma entidade autárquica chamada Instituto ah de previdência dos servidores de Macaé que é o Macae preve E aí eu chamo mais uma vez a sua atenção quando você for estudar o
texto das leis né que está inclusive abaixo dos seus pdfs aqueles artigos importantes a gente coloca você vai verificar que tem lá maca Mac prev e outra Macae prev professor Qual é que vale Macaé prev é o nome atual da unidade gestora né que administra os recursos e concede os benefícios do regime próprio de previdência deste município bem agora para estudar a as regras nós vamos ter que conjugar o conhecimento da emenda constitucional 103 né das leis complementares do município a 11 de 98 a 138 de 2009 e as suas atualizações e na 138 de
2009 eu tenho uma atualização que não foi feita por lei complementar foi feita por uma lei ordinária que é a questão do dependente poderia sim porque dependente não é matéria de lei complementar então poderia ter sido feita então às vezes quando você vai estudar e pega a lei original né Você pode ser traído por quê Porque essa lei 138 de 2009 ela sofreu aor ó atualizações ao longo do tempo tá certo aplicamos também a lei complementar fedal 152 porque ela vai tratar da aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos certo mas isso estudo está no seu PDF
então se você estiver assistindo agora coloque o pdf Ao lado né vai marcando Vai vendo as pegadinhas porque aí o seu estudo fica mais dinâmico e também né mais eficiente vamos lá todo todos os regimes próprios de previdência social tem caráter contributivo e solidário é o que reza a constituição e é o que reza né as Leis Municipais Então qual quais são as contribuições que nós temos para o financiamento do regime próprio de Previdência do município de Macaé a contribuição do próprio município né como ente patrocinador do regime a contribuição dos Servidores ativos dos aposentados
e dos pensionistas então Aqui nós temos as contribuições bem quais são as características do regime próprio professora pode ser que me peça dessa maneira sim mas também eu quero que você entenda como isso é aplicado por que isso porque a tendência agora das provas né é às vezes o examinador numa questão ou outra ele quer saber se o se o candidato ele sabe interpretar aquilo então não adianta eu decorar caráter contributivo e solidário equilíbrio atuarial e financeiro aí vem lá uma questão né ah em razão do princípio da Solidariedade é perfeitamente Constitucional a contribuição de
servidores que não estejam mais em atividade para ah financiar o regime próprio E aí que que você faz correto né Por qu olha caráter contributivo a a contribuição compulsória impositiva para o município no caso o seu servidor em atividade né o se não vou colocar nem em atividade o seu servidor ativo o aposentado e o pensionista desse servidor caráter solidário Sim nós temos a solidariedade né como base como princípio no regime próprio aquelas pessoas todas V contribuir para o regime até mesmo sem a possibilidade de terem direito a benefício exemplo o município outro exemplo aposentados
pensionistas porque a gente só lembra de Ah eu vou contribuir porque eu quero me aposentar o aposentado o pensionista no regime próprio contribui né Essa imposição ela veio com a emenda 41 em 2003 aposentados e pensionistas contribuindo para o regime próprio então eles contribuem em razão do princípio da Solidariedade todos vão ali contribuir para aquele regime bem respeito em normas gerais de contabilidade eu acho melhor respeito a normas de Gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime sim gente toda vez que aqui no Brasil nós nós falarmos
de Previdência Social vamos lembrar equilíbrio financeiro e atuarial n equilíbrio financeiro fácil cont o que tem e o que tem hoje e o que eu pago né equilíbrio atuarial o equilíbrio atuarial é sempre lembrar que eu tenho que imaginar projetar as receitas né E estimar as despesas que ao longo do tempo elas terão que ser equivaler Então se equilibrar muitas vezes não há né Nós temos a inúmeros ã regimes próprios que estão em déficit atuarial e que Portanto o ente federativo passa a ter que contribuir adicionalmente para fazer esse equacionamento tá então sempre tem que
haver o quê um respeito nas normas de atuária lembrar de fazer todo esse estudo atuarial para perseguir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime universalidade de participação nos planos previdenciários sim né quem são os beneficiários desse desse regime próprio eles estão ali todos podendo participar do plano de de benefício né a todos os servidores vão ser ah assegurados benefícios aposentadoria por incapacidade aposentadoria eh voluntária Então nesse caso universalização bem irredutibilidade do valor dos benefícios sim é assegurado aos benefícios de aposentadoria e pensão terem um ajustamento anual Conforme a lei ou na forma da lei de
modo a qu de modo a preservar-lhes o seu poder aquisitivo né de modo eles não serem corro ou terem os seus valores corrí pela inflação Equidade Equidade na forma de participação no custeio olha Equidade de participação na forma do c veio é o quê Quem tem mais contribui com mais quem tem menos contribui com menos não é isso E aí a gente vê que nas normas gerais sobre regimes próprios a contribuição do ente federativo lembra não pode ser inferior à contribuição do Servidor ativo e nem superior ao dobro Mas normalmente ela como que acontece a
contribuição daquele ente federativo é maior do que a cobrada pelo eh que é cobrada para o do servidor por qu porque entende-se que quem tem maior capacidade contributiva é quem é o ente federativo e não o servidor bem característica ampara servidores públicos que ocupam cargo público efetivo tá efetivo bem como Servidores Municipais aposentados e pensionistas dos poderes executiv e legislativo né do município suas autarquias e Fundações públicas então estão fora do Amparo do regime próprio de Macaé aquele servidor que ocupa exclusivamente Cargo em comissão aquele servidor que ocupa exclusivamente cargo temporário o empregado público né
também aquele que exerce de forma exclusiva mandato eletivo ah professora mas o servidor foi eleito a um cargo eletivo aí é diferente ele já é servidor então ele vai se manter vinculado ao regime próprio ao regime de Previdência de origem eu estou falando aquele agente público né que vai ocupar um mandato que vai exercer um mandato eletivo e não tem vínculo com regime próprio ele vai ser o quê regime geral ele está Obrigatoriamente vinculado ao regime geral então um vereador do município de Macaé que não tem vínculo efetivo com nenhum Ah ente federativo com nenhum
regime próprio ele é o é um agente público né está exercendo mandato eletivo municipal mas ele vai ser amparado pelo regime próprio aqui do município não ele é segurado obrigatório do regime Geral agora eu vou te dar outro exemplo José é servidor efetivo do município de Macaé foi eleito Vereador e vai assumir uma e ele está preocupado por quê Como será a sua contribuição para que regime olha ele é um servidor que ocupa cargo público efetivo então ele está vinculado ao regime de origem se ele se afastar do cargo para só exercer o mandato ele
vai ficar vinculada ao regime próprio de Macaé e ponto se ele não se afastar do cargo porque no caso de vereador é possível havendo a compatibilidade de horário o servidor efetivo continuar ocupando né continuar em exercício no cargo e também exercer concomitantemente né E também concomitantemente pleonasmo puro a o o mandato eletivo se ele estiver nos dois em relação ao cargo ele continua vinculado ao regime de origem em relação ao mandato eletivo como Vereador ele vai ser segurado obrigatório do regime geral tá então no caso do vereador a gente tem essa possibilidade dele não ter
que se afastar do cargo mas o prefeito vai ter que se afastar do cargo e ele vai ficar em qual regime de previdência se ele for servidor efetivo continua vinculado ao regime próprio de Previdência Social Tá bom então cuidado aí porque como nós estamos né próximos à mudança de legislatura Pode ser que venha uma questão nesse sentido tá bom filiação obrigatória sempre regime próprio não tem segurado facultativo o regime próprio Ele só tem filiação obrigatória e é de quem daquele servidor que ocupa cargo efetivo a partir do momento que ele ingressa né Entra em exercício
no cargo ele vai o quê automaticamente ser filiado obrigatório do regime próprio do município de Macaé bem prévia fonte de custeio prévia fonte de custeio Total bem segunda legislação Municipal é vedada a criação majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio Total sim né Não pode haver a concessão de um benefício sem saber de onde virão a os valores que vão sustentar que vão pagar né esse Ou aquele benefício caráter democrático e descentralizado da administração do regime próprio sim né Nós vamos ver que temos órgãos colegiados na administração do regime próprio
que vão ter composição com representante de servidores né ativos Aposentados e também o outro que é o próprio município princípios eu coloquei lá como características mas aqui a lei fala que o Instituto de Previdência Social do município de Macaé deve obedecer aos seguintes princípios um universalidade de participação nos planos tá mediante caráter contributivo e solidário então você pode participar mas tem que e contribuir irredutibilidade do valor dos benefícios há sempre uma dúvida entre irredutibilidade nominal e irredutibilidade real aqui no caso nós temos assegurados os dois princípios a irredutibilidade nominal o que que é o valor
nominal de um benefício Imagine que João esteja recebendo aposentadoria sobre de 3.500 o seu benefício não pode ser reduzido para r 3.200 a não ser né gente que houve uma apuração que tinha sido concedido de forma errado o cálculo mas linhas Gerais tudo perfeito né temperatura e são perfeitas aí nesse caso não posso vir com uma lei mandando reduzir os benefícios não agora o que que é valor real do benefício ou né pra gente levar para o para análise o a irredutibilidade do seu valor real o que que é um valor dentro respondendo ao seu
poder aquisitivo imagine o seguinte Olha eu tenho uma aposentadoria de 3500 então eu sei que no ano x esses R 3500 valem R 3500 mas dada a inflação né vamos supor que nós cheguemos a uma inflação de 10% no ao ano e aí no ano que vem Poxa eu perdi o poder de compra do da minha aposentadoria diminuiu né o que eu comprava no ano anterior eu compro 10% a menos no próximo ano que teve aí a inflação então o valor real é na verdade né o quanto ele vale o seu poder de compra por
isso que é assegurado reajusto do benefício de forma anual para garantir-lhes o quê a manutenção do poder aquisitivo então não pode haver redução no valor real do benefício ou seja não pode o benefício nem número não o benefício perder poder aquisitivo só que coloca que será reajustado nos termos da Lei e aí é a lei que vai escolher qual é o melhor índice de reajustamento que será para não ter essa perda do poder aquisitivo a Quando a constituição federal diz serão reajustados de forma a manteres a preservar-lhes o poder aquisitivo na forma da lei a
lei escolhe qual será o índice né então por isso que nós temos a anuais dos benefícios para cobrir a inflação Ah mas o IGPM foi maior do que o Inc Ah porque foi menor do que o outro tem que escolher um índice um critério e isso é dado por lei tá isso é dado por lei vamos lá Artur vamos lá caráter democrático e descentralizado com a participação de servidores ativos e nativos dos poderes legislativo e executivo do município então em órgãos colegiados né Nós vamos ter essa essa participação como forma de aplicação ah do princípio
do caráter democrático e descentralizado da administração prévia fonte de costeio nós tínhamos falado nas características e aqui a gente volta né custeio da Previdência Social mediante recursos provenientes dentre outros do repasse do orçamento dos órgãos ã municipais dos poderes executivo e legislativo da contribuição compulsória dos Servidores ativos e inativos e dos pensionistas certo valor mensal Olha só valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo pago pelo poder executivo Municipal então não pode ter valor inferior ao salário mínimo Ok bem desde a emenda constitucional 103 nós Vimos que os regimes próprios todos eles
ficaram com rol de benefícios limitado a dois tipos aposentadorias e pensão Comte não há mais como o regime próprio arcar com pagamento de benefício que não sej aposentadorias e pensão por aí quando você verifica né na própria eh legislação do município de Macaé você você verifica lá na evolução que há revogação de determinados benefícios na lei por quê Porque deixaram de ser do regime próprio então a servidora Silvia ela adotou uma criança de 2 anos e vai ficar afastada recebendo Ahã por 180 dias licença maternidade esse benefício do salário maternidade que lhe será devido vai
ser pago pelo próprio município ou pelo regime de previdência pelo Macae previo pelo Município tá maca é pré lembrar aposentadorias e pensão por morte só PT saudações Ah o servidor Ahã a Artur servidor ele efetivo ele então é afastado porque ele ele tá com problema de saúde teve que se afastar porque está incapacitado temporariamente quem arca com a sua remuneração seu afastamento o município e não o regime próprio só se Artur ficasse incapacitado permanentemente para o trabalho aí sim ele teria direito a uma aposentadoria que será custeada paga pelo Macaé prévio pelo regime próprio Tá
certo então aí a gente tem que fazer essas essas comparações bem o que eu acabei de dizer para você né que O Rol de benefício está limitado apenas a aposentadorias e pensão por morte está aqui no Artigo 9 parágrafo e Tero da emenda constitucional 103 se tem um artigo da emenda constitucional 103 que eu sempre aconselho estudar é o artigo 9 tá é o artigo 9 porque ele serve para todo mundo vamos lá gestão Eu já havia dito que o regime próprio de previdência social ele é regido Pelo mac PRF né o Instituto de Previdência
social do município de Macaé é uma entidade autárquica então uma Autarquia Municipal né vinculada a administração pública indireta do município de Macaé Mas que como uma entidade autárquica ela tem Márcia autonomia patrimonial Administrativa Financeira Econômica porque se trata de uma autarquia bem o Macaé prévio então é a única unidade gestora do regime próprio do município com a finalidade de quê De gerir os recursos previdenciários e de proporcionar ao seus beneficiários segurados e dependentes o Amparo da Previdência é essa entidade né por meio do regime próprio que vai conceder as aposentadorias e pensão por morte né
aposentadorias e pensão por morte Lembrando aqui que todos todos os entes federativos Ah quando instituem só podem ter um regime próprio E aí eu vou separar em poderes né tanto no poder executivo legislativo judiciário mas um único regime próprio e uma única unidade gestora desse regime PR tá Então vamos lá só rodar a vinhetinha aqui e eu já [Música] volto bem regime próprio de Previdência do município de Macaé Vamos então conhecer os beneficiários e os seus benefícios né quem são quem está nessa relação jurídico previdenciária com a Macae de um lado nós temos o próprio
município representado aqui pelo Instituto né de previdência maca PR do outro os chamados beneficiários que estão em duas categorias segurados e dependentes né quem são os segurados do regime próprio de Previdência de Macaé vamos lá Márcia conta para mim os servidores mas os servidores que ocupam cargo efetivo no município seja no Poder Executivo seja no Poder Legislativo autarquias Fundações públicas municipais então o servidor ativo que ocupa ainda o cargo público efetivo além dos aposentados né que eh eram anteriormente esses servidores então aposentados dos cargos né dos cargos efetivos bem isso como segurados né obrigatórios a
inscrição desse segurado ela vem compulsória ela vem obrigatória né ao órgão que o servidor ah estiver colado então tem lá um um formulário próprio que deve apresentar deve vir né com a documentação para admissão do Servidor se por acaso professora eh tem tiver uma pessoa que fez dois concursos e ocupam dois cargos públicos efetivos no município é possível sim desde que esses cargos possam né acumular Ok E aí podendo cada cargo né para cada cargo um vínculo com o regime próprio então o que que eu quero dizer na hipótese de acumulação de cargos o servidor
segurado é segurado em relação a cada uma delas né a cada um dos cargos ocupados mas professora Pode ocupar qualquer cargo mais de um cargo e qualquer cargo não aí você volta lá na Constituição Federal o que que diz é vedada tá é vedada acumulação remuner de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários né vai poder ser o quê Dois de professor um de cargo de professor com outro técnico ou científico a de dois cargos ou empregos ah privativos de profissionais da Saúde então não são só de médicos tá são profissionais da saúde tá
aí devidamente essas profissões devidamente regulamentadas então aqui eu trago a possibilidade sim de ter acúmulo né ah de cargo mas dentro dos critérios que a constituição exige bem servidor ocupante exclusivamente em comissão regime geral servidor que vai exercer exclusivamente cargo temporário regime geral né então eu já comentei com você e cuidado empregado público já me lembra CLT se me lembra CLT não vai ser do regime próprio de Previdência Social tá vamos lá ah professora mas servidor que ocupa carga em comissão é do regime geral tem uma palavrinha mais servidor que ocupa exclusivamente Cargo em comissão
porque se você é um servidor do município Ocupa um cargo público efetivo te convidam para exercer uma função de confiança um cargo em comissão você deixa de ser do regime próprio do município não n não aí nesse caso vocêa lado ao regime exercendo a função de confiança tá qu dizer por exemplo assim e eu falo que eu eu sou exemplo para mu muitos casos né na Previdência eu sou servidora vinculada ao regime próprio Federal né mas exerço função de confiança Sim hoje exerço a função de assessor né espe assessor especializado na consultoria de benefícios da
procuradoria geral e do INSS Então olha só nesse caso eu apesar de estar exercendo uma função de confiança eu como estou vinculada ao regime né Não estou exercendo exclusivamente eu tenho vínculo efetivo eu continuo vinculada ao regime próprio tá eu continuo vinculada ao regime próprio ao passo que por exemplo tá se se se se o nosso Agu o nosso Advogado Geral da União fosse uma pessoa um membro não fosse membro da carreira né que hoje hoje é membro da nossa carreira mas que não fosse e fosse convidado a assumir a Advocacia Geral da União né
a ele se não tivesse vínculo ele estaria exercendo um cargo exclusivamente em comissão e portanto vinculada ao regime geral como alguns ministros né como alguns secretários Aí sim vai ser do regime geral certíssimo bem vamos lá há situações em que o servidor ele vai ser cedido para outro órgão de outro ente federativo né da administração ou de economia mista ou ele vai eh ficar afastado Com ou Sem Licença desculpa com ou sem remuneração ele vai ficar licenciado ou ele vai também se afastar para exercer mandato eletivo nessas situações eles vão o quê permanecer filiado ao
regime de origem veja permanece filiado ao regime próprio de Previdência do município de Macaé o servidor ativo que estiver Olha só cedido com ou sem ônus para o cessionário para outro órgão ou entidade da administração direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios e quando fala aqui administração direta você vai ter que lembrar né o que que pode estar aqui autarquias Fundações sociedades de economia mista e empresas públicas então o servidor do município de Macaé ele vai ser cedido Olha só ele vai ser cedido para para a Petrobras uma desculpa
uma sociedade de economia né bem ele vai estar vinculado ao regime geral ou ao regime próprio de Macaé ainda fica vinculado ao regime próprio de Macaé né Com ou sem ônus n quem é que vai continuar lhe pagando a remuneração se vai continuar vai ser o próprio município Então não vai ser com ônus para o cessionário se for com ônus para o cessionário que quem paga a remuneração a contribuição é o próprio cessionário aquele que está recebendo o servidor então se for cedido tanto com ou sem remuneração ele permanece filiado ao regime próprio se ele
for afastado ou licenciado temporariamente do cargo veja sem recebimento de subsídio vencimento ou remuneração aí também ele vai ficar filiado mas professor se ele não tiver remuneração que que acontece olha para ele computar esse tempo sem remuneração ele vai ter que contribuir com a sua contribuição e a que seria do município né para ele ter o quê ele ter aquele tempo contado como tempo de contribuição também permanece filiado o servidor afastado para cumprimento de Mandato eletivo né se afastou não tem problema ele vai continuar vinculado ao regime próprio de origem agora pode ser que ocorra
uma dessas situações abaixo que faz com que ele rompa o vínculo que ele perca a qualidade de seu segurado com o falecimento sim né ele deixa de ser beneficiário com a exoneração resolveu pediu exoneração tá indo embora passou num concurso lá da capital ou da União tô indo pediu exoneração então ele se desvincula né da condição de segurado do regime próprio de Macaé ou então na condição de demissão a demissão faz com que ele perca o vínculo e a demissão nós temos que lembrar que é o quê é a aplicação de uma penalidade né então
na demissão cuidado A pessoa perde o v ela perde a qualidade de segurado do regime PR mas e todo aquele tempo de contribuição que ele teve ele perde não ele pode vir a contar esse tempo onde no regime geral né então ele vai poder sim utilizar desse desse tempo para quê para poder vou falar para poder ter ali os benefícios do reg Geral de Previdência Social então cuidado porque as pessoas às vezes falam e demitiu foi demitido e perdeu tudo não perdeu o vínculo né não vai poder exercer cargo públic etc vai ter todas as
implicações Doo de demissão bem mas o tempo de contribuição que ele teve ele pode utilizar no regime geral para efeitos de aposentadoria tá então cuidado porque se Porque isso é uma posição já inclusive julgada né pelos tribunais superiores e que o examinador pode querer te pegar Ah foi demitido perdeu o vínculo Ok mas esse tempo pode ser averbado no regime geral pode né isso são coisas distintas vamos lá cancelamento da inscrição do segurado né importa o que na perda dos seus direitos na perda dos seus direitos salvo né se ele já havia preenchido todos os
requisitos para um benefício aí ele pode ele tem ele tem o direito né de de obter benefício porque quando ainda era ele havia preencho as condições para o benefício tá bom bem do outro lado eu tenho os dependentes sim Quem são os dependentes desse servidor se você vai e olha na lei complementar 138 de 2009 né são tantos números né gente você chega até um nadoo dependente mas essa lei teve uma alteração que quase me pegou em 2010 trazendo para os dependentes o ascendente Olha só então são dependentes do Servidor o cônjuge o companheiro ou
companheira né com união agora cuidado estável reconhecida judicialmente ou desde que comprovado o vínculo pelo período de 2 anos antes do óbito do segurado mediante justificação administrativa Olha só justificação administrativa e aqui fizeram questão né de alterar a lei 138 então aqui tem que comprovar 2 anos no mínimo até a data do óbito para a união estável mediante justificação administrativa o que seria isso né mediante a prova cole de prova ã testemunhal corroborada com prova material tá tem a prova material não é suficiente E aí entra a prova testemunhal para ratificar aqu aquela situação então
ó companheiro ou companheira com união estável reconhecida judicialmente ou desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de 2 anos antes do óbito mediante justificação administrativa aqui eu tenho ou tá eu tenho um ou e não um e filho filho não emancipado legítimo ou legitimado aqui filho de qualquer condição né Tecnicamente seria melhor menor de 18 anos de idade diferente do regime geral Hein gente menor de 18 anos de idade ou então filho solteiro até 24 anos de idade mas que esteja cursando ensino superior sem atividade remunerada então tem duas situações aqui aliás três a
idade até 24 o curso superior o ensino superior e sem Atividade remunerar Aí sim ele vai encaixar como dependente filho incapaz ou inválido e aqui que foi trazido por uma lei 4300 e 18 de 2010 Coloco os ascendentes Né desde que olha só comprovada dependência Econômica em relação com relação ao segurado aí ele entra no rol de dependentes veja então se for ver a versão original da Lei você não vai encontrar isso tá você não vai encontrar isso vamos lá bem como que vai comprovar a união estável do Companheiro ou da companheira eu não preciso
comprovar dependência Econômica mas eu preciso comprovar a união está então a legislação do município Ela diz que essa prova da união estável vai exigir início de prova material contemporânea aos fatos ou seja prova da época né em que era companheiro ou companheira em período não superior a 24 meses anteriores à data do órbito isso aqui veio né com o regime geral então trouxeram aqui paraa lei do município de Macaé olha para eu comprovar que eu era companheira do Charles servidor efetivo de Macaé eu preciso comprovar aqui nos últimos 24 meses anteriores ao óbito dele eu
estava ali na condição de companheiro né mas tem que ter prova documental só prova testemunhal não é possível a não ser que haja comprovadamente que tem ocorrido motivo de força maior Ou seja um desmoronamento um in uma coisa que eu não tivesse condições de apresentar a documentação Então olha só não é admitida a prova exclusivamente testemunhal exceto na ocorrência de motivo maior ou caso fortuito como incêndio inundação desmoronamento né E esse esse E esses E essa situação tem atingido as provas existentes aquele início de prova ah material né aquele início de prova material tá bom
bem para comprovação da união estável Tem que apresentar no mínimo dois documentos como e lembrar que sempre dentro dos do período de 24 meses anteriores à data do óo certidão de nascimento de filho a vida em comum certidão de casamento religioso declaração do imposto de renda do seg em que conste o interessado como seu dependente disposições testamentárias declaração especial feita perante Tabelião né aquela declaração de união estável prova de mesmo domicílio prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nas atas da nos atos da vida civil procuração fiança reciprocamente outorgada conta bancária
conjunta registro em Associação de qualquer natureza onde con o interessado como dependente né do segurado por exemplo Ah nós fazemos parte da associação recreativa do município está lá né ele ou ela como titular e o seu ou sua companheira como dependente a pólice de seguro da qual o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada né como dependente como beneficiária conta conjunta ficha de tratamento instituição de assistência médica do qual consto segurado como responsável muitas vezes apresentam né a o comprovante do plano saúde escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome
de dependente quaisquer outros que possam comprovar a existência da união estável Desde que não restem dúvidas quanto a tal convicção pelo Macaé pré Porque se houver dúvidas ele vai querer que apresente documentos né bem direito à pensão se por acaso o companheiro companheiro ah tiverem casado no religioso essa certidão de casamento religioso serve para reconhecer Para comprovar a condição tá agora questão de coabitação simultânea não será computado o tempo de coabitação simultânea mesmo em tetos distintos entre o segurado e mais de uma pessoa Como assim Professor Pedro é casado com Márcia tá aqui casadinho com
a Marta ao mesmo tempo Pedro e Jusara mantém uma união aparentemente estável familiar né Mas aqui tem coabitação simultânea Pedro Mora ao mesmo tempo com Márcia e com a Jussara mas ele é casado com quem com a má o casamento é anterior ao com a Jara Então na verdade gente o Supremo Tribunal Federal entende que Jusara não é companheira de Pedro e portanto não terá direito a benefício Previdenciário Jara é concubina de PED ah professora mas sim se houvesse havido a separação aí não se houve a não tem né mais aquela aquela aquele casamento ainda
que a separação seja de fato mas se há ao mesmo tempo simultaneamente né a o casamento e uma outra União essa outra União ela é considerada como concubinato tá Então veja só eu tenho dois dois temas julgados pelo supremo Trial Federal para garantir que o estado realmente não ampara o concubinato veja é incompatível segundo o Supremo com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários pensão por morte a pessoa que Manteve durante longo período e com aparência familiar união com outra casada porquanto o concubinato não se equipara para fins de proteção estatal as uniões afetivas
resultantes do casamento e da união estável não aí vem o 549 e diz o seguinte a preexistência de casamento ou União estável de um dos conviventes então ele tá casado ressalvada essa situação aqui do Código Civil que não pode ter caso A preexistência então impede o reconhecimento reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período referente ao mesmo período inclusive para fins previdenciários em virtude da Consagração do dever de fidelidade de monogamia pelo ordenamento jurídico com constitucional brasileiro Então veja só né se existe é o mesmo caso que eu coloquei aqui ó existe um casamento e
ao mesmo tempo uma união a uma união Ah estável né uma união estável o que que acontece olha ao mesmo tempo eu vou lá no 529 fala impede o reconheci de outro vínculo Então quem vai ter o direito à pensão se for o caso a esposa o esposo né não aela outra pessoa que aparentemente estaria em união estável mas não está Tá certo não está tá vamos lá inscrição dos dependentes ela pode ser feita né ela cabe ao servidor sim mas mas pode ser feita depois que o servidor falecer tá então ele já pode deixar
a a inscrição feita Mas vamos supor que ele nem esquentou com isso pode depois que ele faleceu o beneficiário vir e pedir a sua inscrição sim tá sim pode nesse caso vamos lá dependente terá sua inscrição cancelada ou seja Quando é que o dependente todos aqueles que Nós aprendemos ele perde a sua condição vamos lembrar do cônjuge Olha quando o cônjuge se separa se divorcia sem a prestação alimentícia né ele não é mais ah dependente daquele servidor quando há anulação do casamento então se há anulação do casamento é porque não há cônjuge não hav vendo
também não tem qualidade de dependência a qualidade dependente né melhor dizendo Olha só companheiro ou companheiro quando dissolve a união estável sem direita prestação alimentícia ou pelo óbito também né filho lembra filho menor de 18 anos então ao completar a maioridade civil completar 18 anos ele perde essa condição de dependente salvo se inválido salvo se estiver cursando em ensino superior sem exercer atividade remunerada ele pode ficar até aos 24 anos né filho que ser emancipa ainda que inválido a legislação aqui entende que rompe o Ví dependentes em geral quando é que eles perdem a condição
de dependente veja no caso de dependente inválido nós vamos colocar o quê perde a condição quando cessar a invalidez vai ser submetido avaliações periódicas né E se cessou invalidez está no recebimento ah como inválido na condição de pensionista inválido se não há mais invalidez não há mais benefício pelo falecimento pela cessação da tutela né então o menor tutelado também vai ser equiparado a filho pela cessação da dependência econômica e Financeira ou então pela perda da qualidade de segurado daquele regime Olha o segurado perdeu o vínculo ou seja por hã Ele perdeu o vínculo seja por
exoneração seja por demissão né se ele perdeu o vínculo como segurado os seus dependentes estão arrastados paraa mesma situação tá paraa mesma situação bem então aqui eu vi um Panorama geral segurados servidores né seja aposentados ou efetivos ainda e os dependentes bem Vamos trabalhar com os benefícios mas só que para trabalhar com os benefícios eu preciso de novo te marcar sendo que O Rol de regime próprio tá O Rol de lim de benefícios de de regime próprio está limitado a quê a aposentadoria e pensão por morte apenas tá apenas outros vai ficar a custa do
próprio município bem já que professora tá falando aposentadorias e pensão por morte Quais são os benefícios que o Instituto de Previdência do município de Macaé concede então em relação aos segurados nós vamos ter as aposentadorias né por invalidez compulsória puridade e tempo de contribuição e por idade professora e as aposentadorias especiais olha no que tange a aposentadoria dos agentes prejudiciais à saúde nós temos a súmula vinculante 33 do supremo que Manda aplicar as regras do do regime geral tá naquela aposentadoria especial com etiva exposição agentes prejudiciais à saúde quanto ao servidor com deficiência Ah então
olha o servidor com deficiência também a jurisprudência entende não tem súmula vinul mas a jurisprudência tá nesse sentido que vão ser aplicadas as regras do regime geral tá bem Aqui nós temos as aposentadorias que são benefícios destinado a quem ao servidor né efetivo e temos hã benefício de pensão por morte para os dependentes E por que que só tem aqui professora pensão por morte e aposentadoria exatamente né Por aposentadorias paraos segurados pensão por morte para o seus dependentes ponto só tem essas duas possibilidades certo e aí eu coloco para você né em relação ao regime
próprio do município de Macaé veja só Natália olha aposentadoria por invalidez a compulsória aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição então aqui ó idade e tempo de contribuição e aposentadoria por vendo assim esse quadro eu já te falo que o município de Macaé ele não alterou as regras da aposentadoria que eu digo voluntária né ele mantém as regras anteriores a reforma de 2019 bem quantas aposentadorias é possível uma mesma pessoa receber benefícios né ah mais de uma aposentadoria sim mas aqui tá ressalvada será vedada a participação de mais uma aposentadoria por conta da Previdência
Municipal mais de uma só se for de cargos acumuláveis tá só se for de cargos acumuláveis Aí sim bem aposentadoria por invalidez por idade tempo de contribuição aposentadoria por idade aposentadoria ã compulsório até emenda 103 a forma de cálculo também desses benefícios era igual para todos os entes federativos e agora com a emenda agora não né com a emenda constitucional em 2019 o que que ocorre a redação do artigo 40 muda e diz o seguinte Olha o valor as regras para cálculo de aposentadoria vão ser disciplinadas por quem por lei do respectivo ente federativo ponto
tá do respectivo ente federativo então ele que vai decidir qual é a forma de cálculo então eu não tenho mais uma forma única para Tod como eu tinha antes da emenda 103 então cada um disciplina a forma como vai calcular a sua aposentadoria ou aposentadoria dos seus servidores e aqui em Macaé nós temos também que prestar uma certa atenção Qual é olha Macaé continuou com a regra antiga a base de cálculo da da procuradoria a base de cálculo da aposentadoria né Desse Servidor será feita pela média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios né que
foram se viram de base de cálculo para o regime de previdência olha correspondente a 8% de todo o período contributivo e esse período contributivo ele vem a partir de da competência julho de 94 Então olha média das maiores remunerações que serviram de base ali ã paraa contribuição ao regime agora aqui correspondente a 80% do período contributivo É isso que eu tô preocupada por no regime geral hoje já não é mais assim né nem em vários outros que reformaram tudo mas aqui não aqui fica valendo bem essa essa essa média que vai ser apurada né sobre
a média aritmética simples das maiores remunerações o que que eu preciso saber dessas remunerações veja terão seus valores atualizados se eu for fazer por exemplo cálculo até 2026 o que que tem que fazer todos os valores a partir ah da competência de 94 que é o que vai ser utilizado vão sofrer uma atualização né um determinado período todos para poder verificar depois a como que vai ser essa média porque não dá para eu somar simplesmente dividir um valor que ocorreu em 95 com um de 2025 né então tem aí a atualização desses valores né e
eh é feita pelo pelo cálculo lá do do regime geral tá veja agora eu vou para as aposentadorias Então até aqui eu falei olha aposentadorias são garantidas pelo regime próprio segundo a reforma que foi feita no artigo 40 a forma de cálculo dessas aposentadorias é matéria de lei de cada ente federativo né Então veja aí eu parto para as aposentadorias primeiro aposentadoria por invalidez Pode ser que você contra assim aposentadoria por incapacidade permanente né Ela é devida quant quando servidor que ocupa cargo público efetivo né for considerado pela junta médica incapaz para o exercício do
seu Car e insuscetível de reabilitação Então tem que ter as duas coisas né considerado incapaz Ah para o exercício do do atual cargo né E também não consegue ser re eh readaptado então aposentadoria servidor afastou temporariamente regime próprio não tem nada com isso o que que faz vai pra conta do Tesouro Municipal não é isso bem mas a situação dele se agravou a ponto de interferir né no Exercício da sua ã atividade Então nesse caso olha palavrinhas mágicas devido ao servidor que for considerado incapaz de readaptação para o exercício das funções públicas após afastamento por
incapacidade temporária para o trabalho mediante auxílio do doença ou acidente de trabalho então ele aqui tem a aposentadoria por invalidez concedida quando considerá-lo né incapaz de readaptação para outra Ah outra função certo olha o que vem a lei aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for incapaz de readaptação para o exercício de suas funções públicas de de funções públicas após afastamento por incapacidade temporária de trabalho cujo pagamento será devido a partir da data do laudo médico pericial para que concluir ali a aposentadoria por invalidez Então tem que lembrar a aposentadoria por invalidez insuscetível de
reabilitação tá ele não tem como ser readaptado para outro carro aposentadoria ela vem sempre precedida de um tratamento de saúde por um igual período ah por um período no mínimo de 24 meses Então você ficou 24 meses de licença direto já sabe que vai ser aposentado por incapacidade permanente agora fala aqui será precedida de um tratamento né por um período mínimo de 24 meses exceto se antes desse prazo laudo emitido por junta médica concluir pela incapacidade definitiva para o retorno ao serviço então normalmente né 24 meses já vai no automático agora menos tem que por
quê Por uma junta né médica para concluir não é impossível não normal tá vamos lá o laudo médico né da junta médica deverá ser encaminhado ao Instituto de Previdência uma C pré no prazo de 5 dias fez o teste fez a análise e manda lembrar que a lei do município igual regime geral a doença ou lesão invocada né a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se não lhe conferirá direito a aposentadoria por invalidez permanente Então olha se ele já era portador não tem como aposentar porque ele já sabia e nem
foi no período em que ele exerceu a sua atividade remunerada tá Então olha salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão Então tem um salto sempre que já tinha doença ingressou no cargo não vai ter direito se acontecer de uma invalidez né Maior não os o o o normal né era que se era portador quando ingressou na Previdência E trabalhou não não impede né não impede agora se havia doença anterior por exemplo uma cardiopatia antes mesmo de ingressar no regime próprio uma cardiopatia ingressou a cardiopatia vem com toda
a força né vem com toda a força e demonstra que aquele servidor está incapacitado de exercer o cargo insuscetível de reabilitação mas que essa situação de progresso né na incapacidade leva o o o servidor a ter o benefício mesmo que a doença seja anterior à sua filiação então quando a doença a lesão ela é anterior à inscrição do Servidor ela Regra geral essa situação não permite a concessão da aposentadoria por incapacidade né mas mas salvo né salvo se a existia doença mas com o passar do tempo ela progrediu né ela progrediu aí não precisa eh
alegar que ah a doença é preexistente não ela é preexistente mas a própria lei diz salvo progressão ou agravamento dessa doença ou lesão tá aí eh a gente vê bem então vimos o que faz conceder aposentadoria né quem tem o direito todos os servidores que encontrarem naquela situação e agora eu vou falar o seguinte Quais são os valores da aposentadoria depende tá podem ser valores proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais ao tempo de contribuição como que eu fico sabendo quem é um quem é outro proventos integrais sem capacidade for decorrente de acidente em serviço
moléstia profissional doença contagiosa ou grave né ou incurável especificada em lei então doenças graves contagiosas e incuráveis na forma da Lei na forma da Lei então aqui são proventos integrais chama atenção proventos integrais professora é a mesma coisa que falar integralidade não pode até pode até Sara pode até nessa situação né o Integral respeitar a integralidade mas proventos integrais não significa que o ser equivalente ao da remuneração na ativa não proventos integrais significa que vai ser 100% da base de cálculo da aposentadoria que atualmente é o qu Qual é a base de cálculo para para
concessão ol 100% da base de cálcul 100% da base de cálculo se for ah média né Se for um servidor que ingressou e que não tem direito à integralidade e a paridade é 100% de que D média apurada lá das remunerações ah respondente 80% do período contributivo isso também é integral né não é integralidade mas é são proventos integrais imagina o seguinte Ah João entra como como assistente administrativo do município cargo efetivo Toma Posse já está afiliado ao regime próprio né ã 15 dias depois esse servidor é acometido de um acidente tá um acidente de
trabalho 15 dias após a sua filiação ao regime próprio esse acidente esse acidente ele causou ao servidor uma incapacidade permanente bem apurada média das remunerações né das maiores remunerações Ah que se viram de base para a contribuição correspondente ao 80% do período contributivo Ah isso deu apurou a média deu cinco olha vai receber a de aposentadoria por invalidez na na questão do do integral vai ser 100% daquela média tá então e eu não posso dizer que integralidade seja proventos integrais Mas eu posso dizer que proventos integrais corresponde a 100% da base de cálculo utilizada para
os benefícios para o benefício da aposentadoria Tá certo então cuidado aí tá então proventos integrais nesse caso nos demais casos proventos proporcionais ao tempo de contribuição então integrais acidente em serviço ou acidente de trabalho moléstia profissional e aquelas doenças consideradas graves contagiosas ou incuráveis na forma da lei o que o município utiliza é a mesma lista do regime geral Então quais seriam as doenças tuberculose ativa hanseníase transtorno mental grave desde que esteja cursando alienação mental neoplasia maligna Ira paralisia Irreversível incapacitante cardiopatia grave doença de paron espondilite anquilosante nefropatia grave osteíte deformante aides contaminação por radiação
hepatopatia grave esclerose múltipla acidente vascular encefálico né que a gente até a gente chama de AVC abdômen agudo cirúrgico Então essas doenças também vão levar a uma aposentadoria por invalidez comentos integrais tá comovent integrais como no caso de Macaé que não fez alteração na legislação em relação a essas aposentadorias como que seria 100% da remuneração atual ou 100% da Média aquele servidor que ingressou antes ã antes da antes 2004 para o caso de ma preve vai ser 100% da remuneração Nativa tá proventos integrais e ele tem direito à integralidade que veio essa explicação né ã
trazida na emenda 47 não desculpa na emenda 70 Agora se ele é posterior A 2003 aí os proventos integrais vão ser correspondente a 100% daquela média das maiores remunerações correspondente 80% do período contributivo tá então aí vai depender do ingresso desse servidor no cargo efetivo Ok bem então acidente em serviço moléstia profissional e aquelas doenças acidente em serviço cuidado não são somente aquele acidente que ocorreu ali no Exercício do carro né Não pode ser acidente que a gente fala que se equipara acidente de trabalho quais são Olha que a nos diz acidente ligado ao serviço
que embora não tenha sido a causa única haja contribuído diretamente para redução ou perda da capacidade laborativa do Servidor ou produzido lesão que exige atenção médica para sua recuperação né então ele se não é não sei não causaria sozinho mas com uma outra causa por exemplo uma hemofilia né ou ele sofreu um acidente no trabalho mas isso o levou para o hospital e lá ele teve uma seps Ah uma condição de infecção tão grave que o levou à incapacidade permanente isso é acidente equiparado a acidente do trabalho nós temos bem o acidente que vai ocorrer
dentro e no horário do local dentro do trabalho e no horário de trabalho mas não é pelo exercício é em função de quê Olha só ato de agressão por companheiro de serviço ou terceiro né no Exercício do cargo ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou serviço ofensa física intencional inclusive de terceiro por motivo de disputa relacionada ao serviço ato de imprudência imperícia negligência de terceiro ou do companheiro de serviço ato de pessoa privada do uso da razão então pode ser também um acidente relação a desabamento você tá lá na estão trabalhando de repente
zaba o teto na sua cabeça né lhe lhe causa um problema na coluna ã cervical e aí você fica inválido acidente em serviço também doença ah proveniente de contaminação acidental no Exercício do cargo acidente sofrido ainda que fora do horá do local do trabalho quais por exemplo o servidor vai sai para fazer um trabalho para próprio município né pro próprio serviço E aí nesse caso ele sofre um acidente é equiparado o acidente do trabalho quando ele ainda tá mesmo fora do do do horário de trabalho mas ele passa e olha o prédio da prefeitura pegando
fogo sem ninguém lhe pedir ele entra para tentar salvar né as coisas que estavam lá dentro e se queima a tal ponto que traz uma incapacidade permanente insuscetível de readaptação acidente em serviço tá agora foi fazer uma viagem ah teve um encontro que ele foi representar o município ou ele foi fazer uma viagem ah de estudos né patrocinada pelo município e sofre acidente acidente em serviço acidente de trajeto tá acidente de trajeto saiu de casa foi pro trabalho ou do trabalho e veio para casa sofreu acidente se ele tiver cargos acumulados ele saiu de um
trabalho para o outro também o acidente ali vai ser é considerado acidente em serviço Então essas situações sim vão gerar proventos integrais né por outro lado aquelas que não vão se encaixar na no acidente em serviço não vão se encaixar em aquelas doenças graves incuráveis ou contagiosas na forma da Lei não vão ter aí no caso o que em moléstia profissional não vão ter no caso proventos integrais mas sim proventos proporcionais ao tempo de contribuição certíssimo bem servidor aposentado por invalidez permanente independentemente Olha o caso de Macaé independentemente da sua idade tá deverá ser submetido
a a exame médico e e esse exame médico anual tá anual sob pena de suspensão do benefício a Constituição Federal com a emenda constitucional 103 trouxe para todos os servidores que ah são abrangidos por regime próprio né vinculados a regime próprio que devem ser submetidos ah a exames médicos periódicos no caso de aposentadoria por incapacidade permanente mas nos termos de acordo com a lei do próprio município em Macaé falou olha independentemente da idade exame médico pericial anualmente não comparecendo suspensão do benefício tá e se por acaso esse servidor já aposentado por incapacidade por invalidez ele
voltar a exercer qualquer atividade Olha só qualquer atividade laboral tá qualquer atividade ele terá a sua aposentadoria cessada tá cessada a partir de quando a partir do momento que ele volta a exercer a atividade remunerada né E nesse caso tendo recebido parcel da aposentadoria ele é obrigado a restituí-las por qu porque ele não estava na condição que sustentava né a a manutenção do benefício certo então cuidado né Vamos lá tem coisas aqui na situação de Maca preve que são muito diferentes do regime geral tá a questão da base de cálculo né A estão dos proventos
integrais porque Macaé ainda mantém sendo proventos integrais no caso de doenças ah contagiosas incuráveis ou graves na forma da Lei então Cuidado para você não trazer né o conhecimento do regime geral para o regime próprio que tem regras específicas certíssimo Tá eu vou dar um intervalinho de 10 minutos para até buscar minha água e fazer um um descanso na voz e aí a gente volta tá certo só um minuto [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música]
[Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] oh [Música] e [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] e [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] l [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] l [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] só um [Música] minutinho Tá mesmo e aí eu vou responder uma dúvida aqui de um aluno por
quê Porque quando a gente estuda regime próprio a gente tem que tomar muito cuidado né o que que aconteceu Olha a pergunta que eu tive aqui vamos lá um professor em que há níveis mas ainda não atingiu o nível máximo de salário e descobre uma doença incapacitante em lei sua aposentadoria se baseia na remuneração do nível máximo ou integral de sua remuneração atual então Eh André olha só eh vou trazer pro município de Macaé por conta da legislação deles tá aqui é o seguinte como Macaé não fez olha só não alterou a a forma de
cálculo da sua das suas aposentadorias como fez a união né como fez o regime geral e tantos outros entes federativos ela continua para Macaé continua valendo a emenda 41 tá embora Se você olhar na emenda 103 fala assim revoga-se emenda é 41 mas revoga para quem fez toda a reforma para quem não fez ela ainda vale então o que que acontece eu tenho que separar aqui esse professor esse servidor não importa ele ingressou até final de 2003 no serviço público se foi Olha só se foi a aposentadoria dele Ela será integral tá com base na
remuneração da daquele momento em que ele ficou inválido por quê Porque ele tem direito à integralidade e a Interpretação que se dá para a esses servidores é essa pela Emenda 70 tá agora se ele ingressa depois de 2003 também será proventos integrais mas com base tá com base ah na média então será 100% da média dos aritmética das maiores remunerações correspondente 80% ã do do período contributivo que é a partir de julho de 94 Tá certo porque aí ele não tem aquele direito de ser com base na remuneração bem aí é no nível máximo ou
não não ele não tá estava no momento no nível máximo Então não será Tá certo então cuidado em relação aí alguém vira para mim e fala assim ah mas e o servidor Federal é diferente por quê Porque na União não tem mais isso tá até mesmo quem ingressou antes de 2004 a aposentadoria ah por incapacidade Ela será 100% da Média das remunerações correspondente a 100% do período contributivo ou então né se não for na situação de acidente em serviço vai ser de 60 mais 2% o cálculo que a gente aprende então cuidado porque no caso
de Macaé preve Sim nós vamos aplicar a base ou da remuneração do cargo né ou a média depende o qu da do ingresso desse no serviço público efetivo Tá bom então agora eu vou rodar a vinheta só pra gente ter uma sequência na hora de editar a sua a sua aula e também falando para quem aqui ó que me perguntou Natália as palavras chave são excelentes exatamente a Sara veio perguntar se essa aula ficará na plataforma da matéria na matéria sim por eu sou a professora do PDF e do vídeo então nesses cursos e nós
vamos anexar né apesar de você ser assinante ter todos os bônus mas você vai ter lá o vídeo fixado correspondente à aula do PDF Tá certo então tranquilo você vai poder o pdf e assistir ao vídeo certíssimo então a gente continua agora [Música] aposentadoria compulsória acho que é aposentadoria mais fácil que nós temos ela tem só duas pegadinhas que pode te levar ao ir qual primeiro a Constituição Federal no artigo 40 parágrafo primeo inciso 2 diz que o servidor público abrangido por regime próprio Olha a pegadinha aqui o servidor público abrangido por regime próprio será
compulsoriamente aposentado comentos proporcionais ao tempo de contribuição não é de serviço ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou aos 75 anos na forma da lei complementar essa regra da Constituição é para todos os servidores que são amparados por regime próprio inclusive o nosso servidor efetivo do município de Macaé como nós já temos a lei complementar dos 75 anos de idade como idade máxima né para permanecer no cargo público efetivo o que que eu tenho que o servidor que ocupa cargo efetivo no município de Macaé seja no Poder Executivo no legislativo nas autarquias
ou Fundações municipais ele será compulsoriamente aposentado quando em no momentoem que el completar 7 anos e comentos proporcionais ao tempo de contem nessaa aqui quando eu digo lá Serv públic ampar porim próprio se não tiime próprio de previdência tá não está aqui nessa regra de 75 anos imagine o seguinte um servidor que ocupa o cargo exclusivamente em comissão no município um secretário da Secretaria de Saúde completa 75 anos não tem vínculo efetivo ele tem que ser compulsoriamente aposentado não porque essa regra não é para ele essa regra é para quem para quem está vinculado ao
regime próprio de Previdência Social cuidado já vi questão da sua banca nesse sentido tá outra pegadinha na aposentadoria compulsória o que a gente tem é a idade máxima mas não há exigência de tempo mínimo de contribuição não importa quanto tempo aquele servidor tem de contribuição completou 75 anos ele é expulso a gente fala de expulsó né a por conta da compulsoriedade então cuidado exige tempo mínimo não exige apenas idade máxima e nessa aposentadoria o servidor não pode ficar em atividade aguardando a publicação da portaria da sua aposentadoria não ele tem que no dia seguinte não
mais voltar ao serviço público Então nesse caso né ela é automática a partir do momento do dia em que ele completa 75 anos independente Olha só independente da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado Tá certo bem ela será seus proventos serão de serão proporcionais ao tempo de contribuição mas se o cálculo tá se o cálculo der um valor inferior ao salário mínimo lembra do início garantia da aposentadoria no salário mínimo um salário mínimo Então nesse caso né mesmo que dê um um valor menor garante-se o salário mínimo Tá certo professora mas
o Fulano é servidor público efetivo ah completa 75 anos mas ele já havia completado as condições da sua ah da sua aposentadoria voluntária que o valor é mais benéfico aplica-se a regra mais benéfica né Nós estamos falando de a o como que eu falo eh do proporcional aquele que não atingiu que não completou os requisitos de uma aposentadoria mais tá E ele tem sair aos 75 anos certo bem agora vamos às aposentadorias voluntárias Macaé não alterou as regras das aposentadorias voluntárias após a emenda constitucional 103 e a própria emenda constitucional 103 diz que aqueles estados
municípios OU DF que não fizerem a reforma na sua respectiva constituição ou Lei Orgânica a idade as regras para a aposentadoria vão ser aquelas regras constitucionais e infraconstitucionais vigentes na data da reforma e é o caso de Macaé Macaé permaneceu com as regras anteriores então a título de aposentadoria voluntária o servidor ele tem duas possibilidades se aposentar voluntariamente com proventos integrais ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Então olha ou integralmente ou proporcionalmente por quê depende da do cumprimento das regras para que ele se aposente com proventos integrais E aí eu volto a dizer
proventos integrais corresponde a 100% da base de cálculo se ele ingressou antes de 2004 e não vai optar por previdência complementar ele tem proventos integrais correspondente a 100% da remuneração do cargo em que houver a aposentadoria em que será concedida a aposentadoria se ele ingressa depois ele terá 100% da Média das maiores remunerações que se viram de base para sua contribuição correspondente a 80% do período contributivo né então cuidado tá para ter proventos integrais o que que ele precisa esse servidor cumprir idade tempo mínimo de contribuição tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e
no cargo bem então aqui eu vou trazer já o quadro para você homem 60 anos de idade 35 anos de contribuição mulher 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para os dois Além disso 10 anos de exercício efetivo no serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria bem diferente da União a Constituição Federal diz paraa União o quê União 62 anos mulher 65 anos homem porque essa regra aqui que está na lei complementar Municipal é a regra Que nós tínhamos na Constituição antes tá antes da ah da emenda 103
que para esse município continua valendo tá bom então aqui proventos integrais bem agora no caso do professor da Educação Básica ele vai ter direito aposentadoria voluntária com proventos integrais mas com uma redução na idade e no tempo de 5 anos que tempo naquele tempo de exercício exclusivamente no magistério da Educação Básica educação infantil Ensino Fundamental ensino médio então exclusivamente tempo de exercício das funções de Magistério e quando a gente fala das funções de Magistério estão incluídas além da docência em sala de aula as funções de direção escolar dessa unidade básica assessoramento e coordenação pedagógica Tá
então não só Ah ele ficou ali 3 anos na coordenação da escola conta como exercício do magisto tá ele foi diretor de escola durante 10 anos conta para completar o tempo efetivo do magistério certo bem então nós vamos ter uma redução de 5 anos na idade e 5 anos no tempo Olha a regra comum aqui na tabela agora eu vou te dar a tabela do professor veja Professor homem 55 anos de idade 30 anos de contribuição diminuir C só que esse tempo é o tempo do magistério Ah pode incluir nesses 30 anos aqui para para
completar tempo de Magistério no ensino superior não tempo comum como agente administrativo não aqui é só o tempo do magistério professora esses 30 anos do exercício no magistério tem que ser todo ele no cargo de professor do Município de Macaé não são 30 anos de Magistério da Educação Básica tá então homem Professor 55 anos de idade 30 anos do magistério professora 50 anos de idade 25 anos no magistério da Educação Básica e tanto um quanto outro vão ter que ter tempo mínimo de 10 anos de exercício efetivo no serviço público tá e cinco no cargo
em que se dará a aposentadoria Aí eu pergunto a você Joana professora concursada ocupando cargo efetivo na rede municipal de Macaé completa 50 anos de idade ela está no município como professora da rede Municipal há 10 há 12 anos tá 50 anos de idade 12 anos no município como professora da Educação Básica só que antes dela ingressar ela tamb ela dava aula na rede particular de ensino no ensino fundamental ela pode trazer esse tempo do magistério para a verbar no Macae prev para completar os seus 30 anos de Magistério da Educação Básica pode aí ela
completa 30 anos tem a idade de 50 tem 10 anos de exercício efetivo no serviço público Sim ela já tem até 12 cinco no cargo OK ela vai se aposentar aqui na Macae prev como professora do ensino da Educação Básica tá certo Então veja né comovent integrais aí a gente tem que ver 100% da Média né das maiores remunerações que se viram de base para suas contribuições correspondente 80% do período contributivo a partir de julho de 94 por que que eu já sei que é pela média porque ela só tem 12 anos de serviço público
efetivo portanto ela ingressou depois de 2003 né Então veja aqui essa situação tá vamos lá a outra possibilidade da aposentadoria voluntária é com proventos proporcionais ao tempo de contribuição veja se é proporcional ao tempo de contribuição não vamos exigir do Servidor um tempo mínimo de contribuição é proporcional né mas vamos exigir idade mínima por isso essa aposentadoria voluntária ela é chamada de aposentadoria por idade que vai exigir do Servidor idade mínima tempo mínimo de exercício no serviço público e no cargo em que se dará a aposentadoria bem nós temos aqui idade mínima para o homem
65 sobe C idade mínima para a mulher 60 tempo mínimo 10 anos né de serviço público e cinco no carro essa aposentadoria voluntária por idade ela não faz diferença entre professor da Educação Básica e os demais todos estão na mesma regra tá todos estão na mesma regra e a proporcionalidade vai considerar 35 anos para o homem 30 para a mulher Então vamos lá se Maria servidora do município de Macaé não tem não não tem vai demorar muito ela não quer né Eh ela não quer que ela não quer esperar completar os seus 30 anos de
contribuição só que ela completa hoje 60 anos de idade Então veja só se ela tem 60 anos de idade 10 anos de exercício no serviço público e cinco no carro eu posso garan a ela que ela tem direito à aposentadoria por idade mas quantos anos ela tem de contribuição 20 então ela vai ter proventos proporcionais ao tempo de contribuição na regra de eh proventos integrais Quantos anos ela tinha que ter 30 então nós vamos aqui ó ela vai receber 23 né da base de cálculo da sua aposentadoria 2/3 ah mas ela era professora eu não
vou colocar 20 por 25 eu vou colocar 20 por 30 tá então nessa regra aqui o coeficiente Vamos colocar lá o denominador fica mais fácil né o denominador é 35 para homem e 30 para mulher se você quer aposentar como professora da Educação Básica né Aí você cumpre lá aquela regra do provento integral se for pela aposentadoria por unidade você entra na vala como qualquer outro servidor e vai ser tratado assim tá certo tá bem e aí a gente segue né falamos das aposentadorias aqui você vai perceber que eu não tratei de aposentadorias especiais por
qu porque até a emenda constitucional 103 presta atenção até a emenda constitucional 103 nós tínhamos que a lei complementar Federal deveria de dispor sobre os requisitos diferenciados nos casos exclusivamente de servidor com deficiência cujas atividades fossem exercidas sob efetiva exposição a agentes ah prejudiciais à saúde ou a integridade física na época ou exercesse atividade de risco não veio a lei complementar que tratava da do servidor com deficiência e nem ah do da exposição agentes nocivos não veio naquele período tá até chegar a emenda 103 nós tínhamos o Amparo das decisões do supremo uma decisão vinculante
uma súmula vinculante que é a súmula vinculante 33 que determina no caso em que a aposentadoria de Agentes noivos teria seria aplicado as seriam aplicadas as regras do regime geral e decisões reiteradas também no Supremo que em relação ao servidor com deficiência aplicaram-se a a que eu falo as regras do regime geral então até a emenda 103 o que que acontece seguiria o que nós tínhamos para todo mundo veio a emenda constitucional 103 E diz agora nos casos exclusivamente de servidor com deficiência servidor cujas atividades sejam exercidas em exposição efetiva agentes químicos físicos e biológicos
prejudiciais à saúde apenas tá e policiais civis penais agentes sócio educativo e agente penitenciário que não é o caso aqui do município porque policial nesses casos a eh competência do Estado teria o próprio ente federativo que trazer por lei complementar os critérios diferenciados o município de Macaé não tem uma lei complementar que trata da aposentadoria do servidor com exposição efetiva agentes prejudiciais da saúde e do servidor com deficiência o que que eu tenho vou aplicar as normas do regime geral tá professora Mas se me pedir acontece que o seu edital pede a própria lei não
pede essa eh mais do que isso então o que ele pode pedir é o que eu estou acabando de falar né não tendo a jurisprudência entende que se aplicam as regras do regime geral ponto que cabe ao município por meio de lei complementar AD dotar dade tempo de contribuição diferenciados exclusivamente para Os Casos do município servidor com deficiência e ah exposição agentes prejudiciais da Saúde Tá certo então não precisem ficar apavorados bem fechamos as aposentadorias e Finalmente nós vamos falar porque está dentro né do tema de aposentadoria o que a gente chama de abono de
permanência O que é o abono de permanência o abono de permanência ele foi instituído por meio da emenda 31 de 2003 a época O legislador entendeu que ah poderia dar um estímulo àquele servidor que havia completado os requisitos para se aposentar voluntariamente comentos integrais tá então naquela aposentadoria lá por idade e tempo de contribuição que ele ficasse em atividade mas para para isso ele teria um estímulo que seria o quê o valor da contribuição que ele pagaria ao regime próprio Isso se chama abono de permanência né Para quê Qual era a lógica do legisladora a
época fazer com que aqueles servidores se aposentasse o mais tarde possível para não ter que colocá-lo né na aposentadoria E com isso um gasto da Previdência E ainda ter que contratar um novo exercício para ocupar o cargo vago Então essa foi a lógica da instituição do abono de permanência bem a época até a chegada da emenda constitucional eh 103 a constituição dizia para juus deixa colocar aqui ó para juus a uma aqui ó far jus a um abono de permanência tá equivalente à contribuição veio a emenda constitucional 103 e diz poderá fazer juns a um
abono de permanência no máximo equivalente ao valor da contribuição Então o que eu tenho antes é ter direito e será equivalente ao valor da contribuição vem a emenda 103 poderá ter e será no máximo o valor da contribuição e agora depende da lei de cada ente federativo ele vai decidir se vai conceder ou não o abono se ele não quiser por lei conceder tirar pode tá essa é a nova regra com ao seu concurso traz o entendimento também conhecimento da emenda 103 eu reforço isso para você mas como Macaé não reformou o que que ele
faz ele continua dizendo olha servidor você que completou as condições para a aposentadoria voluntária e que continua exercendo atividade terá direito ao abono de permanência que equivale a sua contribuição ao valor da sua contribuição previdenci até chegar a sua vez né de da aposentadoria compulsória ou se não sair antes tá bom Como que se dá esse pagamento quem é que paga o abono de permanência não é o regime próprio de Previdência Social o pagamento do abono é é do próprio ente federativo então cabe ao município né pagar o abono de permanência ao servidor e ele
será devido a partir do momento em que ele cumpre as condições e mediante olha opção expressa pela permanência em atividade então ele vai completou faz a declaração lá né no do formulário próprio olha quero continuar Então você terá direito ao abono de permanência equivalente ao valor da contribuição Tá certo cuidado abono de permanência não é pago pelo regime próprio é pago pelo próprio ente então o município no caso do Servidor Municipal né o estado no caso do Estadual a união no caso do Federal Então não é do regime próprio regime próprio só paga dois tipos
de benefício aposentadoria e pensão por morte certíssimo vou rodar [Música] aqui antes de eu entrar na pensão por morte olha só a Sara me pergunta Existe alguma redução para professor de nível superior calma para professor de ensino superior não não tem redução tá uma coisa é o professor ser do ensino superior outra coisa ele ser de nível superior certíssimo Então eu não sei o que que você tá me perguntando aqui se você tá me perguntando se o professor exerce a função de Magistério no ensino superior ele não tem redução no tempo e nem na idade
se ele é um professor da Educação Básica mas de nível superior aí pelo exercício do magistério na Educação Básica ele tem a redução do tempo e da idade mínima Tá certo tá pra gente eh tirar isso aí vamos agora falar sobre pensão por morte no regime próprio de previdência social do estado do município de Macaé lembrando mais uma vez regime próprio de Previdência Social concede aposentadorias a eh aposentadorias ao servidor né e pensão por morte aos seus dependentes Qual é o fato gerador da pensão por morte a morte do segurado né seja ela a morte
por meio de um óbito ou a morte presumida então eu tenho a situação em que realmente há um óbito e a outra situação em que vai haver o qu uma declaração né judicial de morte presumida certíssimo bem então essa esse benefício é devido ao conjunto de dependentes do Servidor falecido bem lembrando quem seriam os dependentes nós vamos ter cônjuge companheiro ou companheiro filhos até 18 anos né ou inválido ou também filhos até 24 que esteja que estejam cursando ensino superior sem exercer atividade remunerada tem essas duas situa as duas exigências ensino cursando ensino superior sem
atividade remunerada tá filho incapaz ou inválido E ascendentes desde que comprovada a dependência econômica dos segurados cônjuge companheiro companheiro divorciado separado mantém a condição de dependente se recebiam pensão alimentícia tá bom se recebiam pensão alimentícia vamos lá eu disse que a morte do segurado pelo óbito né ou então pela morte presumida bem quando se tratar de morte presumida a pensão será concedida em caráter provisório por quê Porque eu não tenho a certeza presume-se que a pessoa que aquele servidor faleceu Então olha só pode haver a concessão em razão de uma sentença declaratória de ausência né
pelo o desaparecimento em acidente desastre ou catástrofe Então já vai conceder provisoriamente a pensão por morte Ah mas se ele parecer não tem problema né o benefício cessa porque aí eu já não tenho a morte do segurado né servidor morto mas salvo comprovada ma fé salvo comprovada ma fé tá os o aqueles valores recebidos pelos dependentes não serão devolvidos porque realmente houve uma presunção da sua morte certíssimo P cuidado não será devida pensão por morte quando o dependente obtia fraudulentamente quando as provas né que ele apresentar são fraudulentas ou quando ele for condenado pela prática
de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o então a lei fala crime doloso deixa eu colocar aqui tem crime doloso e homicídio Consumado né ah ou tentado contra vida do segurado nesse caso até mesmo a tentativa de homicídio faz perder o direito à pensão certo bem Vamos a partir de quando é devida pensão estão lá os dependentes habilitados e a pensão será devida a partir da data do óbito né se requererem em até 30 dias da data do a partir da data do requerimento quando requerida após esses 30 dias da decisão judicial quando no
caso da morte presumida tá agora o o direito o direito à pensão não decai e nem prescreve se em 2023 a companheira do servidor de Macaé descobriu que ela seria sua beneficiária na pensão por morte num óbito ocorrido em 2018 tá ela perdeu o direito à pensão por morte não ela não perdeu o direito a pensão por Mor se ela ingressar agora né ela vai receber a partir da data do requerimento se ela estava arguindo is judicialmente né ela poderá receber as parcelas decorrentes dos últimos 5 anos da data em que ela requereu o benefício
tá então assim eh prescrição do direito decadência do direito a pensão por morte não existe o que vai existir é a prescrição de parcelas devidas há mais de 5 anos tá há mais de 5 anos certo bem vamos seguindo qual é o valor da pensão por morte devida pelo servidor né em razão da morte do servidor de macar aqui a legislação também não teve alteração após a reforma de 2019 Então continua valendo as regras infraconstitucionais e constitucionais anteriores à reforma Como que eu faço veja eu tenho duas situações do Servidor a morrer uma ele era
aposentado outra ele não era aposentado se ele é aposentado a base de cálculo vai ser a sua aposentadoria se ele não era aposentado se ele estava em atividade a base de cálculo será a sua remuneração muito diferente né do regime próprio da União ou do regime como que vai então ele é aposentado bem se ele é aposentado nós vamos pegar o valor da sua aposentadoria limitar até o teto do regime geral essa parcela integral a parcela que exceder o teto do INSS aplica-se 70% esse é para o servidor que já estava aposentado aquele que estava
em atividade não estava aposentado vamos pegar a remuneração do cargo né ah na data anterior ao óbito No dia anterior pagar a parcela até o teto do NSS essa vai integral O que é CD 70% eu vou colocar aqui em número para você poder entender melhor então eu tenho duas situações aqui um servidor aposentado e um servidor ativo um servidor ativo tá ambos falecem na mesma data quem Qual é a base de ccul para o aposentado é a aposentadoria que no ento era de vou colocar bastante 15.000 tá já o servidor ativo que também faleceu
no mesmo dia a remuneração do seu cargo era de 20.000 como que nós vamos calcular isso primeiro eu tenho que saber qual é o teto do regime geral eu vou colocar hipoteticamente tá só pra gente fazer teto do regime geral vamos fazer rápido 10.000 bem aposentadoria 15.000 então tem valor aqui acima do teto do regime geral né então o que que vai acontecer vamos pegar dos 15.000 até o teto 100% integral o que supera o teto só 70% o que que superou o teto aqui 5.000 70% de 5000 35 3500 então aqui 10.000 mais 3500
então aposentador a pensão vai ser de 13.500 dividido em partes iguais para os dependentes habilitados bem o outro estava ativo a remuneração dele era de 20.000 ultrapassa o teto do regime geral Então até o teto integral 10.000 O que que tá superando o teto 10.000 também vamos pagar apenas 70% Então 7.000 qual é o valor da pensão R 17.000 certo agora você já ouviu dizer alguém falar assim ah na aposentadoria tem uma redução de 30% já ouviu o examinador já e ele pode te falar isso o valor da pensão morte terá redução de 30% no
valor da aposentadoria [Música] eh ah devida na data anterior ao óbito errado eu não tenho redução de 30% sabe por quê eu tenho até uma redução de 30% mas sobre a parcela que excede o regime o teto do regime geral porque se eu tivesse simples uma pensão reduzida em 30 esses 20.000 tá seriam quanto 14 de pensão e nós achamos 17 Tá certo então se você vir na prova né com vir a questão e estiver lá a pensão por morte terá será o valor equivalente ao valor da aposentadoria com redução de 30% errado tá é
o valor até o teto o limite do regime geral e sobre o que exceder esse limite aí eu ponho redução de 30 ou paga-se aplica-se 70% que é a mesma coisa Tá certo então cuidado com as palavras que vão estar lá para você não errar porque eu ouço alguém dizer ah na pensão tem redução de 30% tem nada tá tá errado E aí faz a pessoa errar na hora da prova certíssimo bem pensão rateada Entre todos saiu um dependente o que que acontece refaz o cal mas reverte olha como que Macaé tá bom ainda né
em relação à União Olha só se você for servidora do INSS a regra é do Servidor Federal que é diferente dela se você for servidor do Instituto Macaé ou servidor do município de Macaé Olha só se você morre como dependente tá recebendo a pensão e ficaram lá mais dois é aquele valor total agora passa dividir por dois vamos lá olha o Rogério servidor do município ele falece deixando a esposa mais dois filhos que não são Inválidos tá e tem um 19 desculpa 19 já não tem mais direito um tem 17 e o outro 16 calculou-se
lá a pensão e achou R 9.000 dividido para 3 3000 para cada um só que esse filho de 17 anos completa os 18 e não vai estar cursando ensino superior então ele perde a qualidade de dependente quando ele completa os 18 anos não é inválido não vai estar cursando ensino superior sem exercer atividade remunerada ele pede né então quantos ficam dois aí a pensão passa a ser de dividida por do a cota nesse caso é revertida E aí cada um vai passar né a esposa e o filho que já vai est com 17 anos passa
a receber cada um 4500 e não mais 3.000 porque nesse caso a cota reverte Tá certo bem extinção da pensão quando é primeiro morte do pensionista segundo perda da condição de dependente quando é que perde a qualidade dependente o filho quando completa 18 anos salvo se inválido ou né ah tiver eh tiver ali cursando ensino superior até os 24 sem exercer a atividade remunerada tá perde também pela emancipação ainda que inválido perde com a cessação da invalidez e aqui novo casamento Nova União estável aqui faz perder a pensão então se eu meu marido morreu eu
estou recebendo a pensão aí eu caso no regime próprio de Macaé eu perco a pensão Ah então eu não vou casar eu vou fazer o seguinte eu vou manter união estável a mesma coisa perde a pensão tá com fim da dependência Econômica Imagine que a pensão ficou pros pais daquele servidor e eles só vão ter direito se comprovar a dependência Econômica em relação ao segurado só que está recebendo mas milagrosamente ganham na Mega Cena E aí passam não tem necessidade Infelizmente aqui ó com o fim da dependência Econômica não é da dependência Econômica nesse caso
na data do óbito só mas da dependência da econômica do benefício E aí pede Tá bom vamos lá novo casamento olha só do cônjuge divorciado com direito à pensão alimentícia não extingue a pensão que lhe tenha sido concedida olha que engraçado se eu tenho um marido servidor de Macaé morre eu tenho direito à pensão sim se eu me caso eu perco o benefício agora me separei do Servidor ele ficou me pagando pensão alimentícia ele morre eu fico com direito a pção eu me caso nov mente antes ou depois da morte dele eu não perco a
pensão por quê Porque no momento do óbito eu já não era a sua viúva tá então a lei vem com isso é muito interessante a viúva viúva não vai poder mais casar a que era divorciada vai poder casar sem perder a pensão tá esse é detalhe do do detalhe eu não sei se o examinador chega esse ponto tá bom bem pensionista inválido está Obrigado independentemente da sua idade mesma coisa lá no aposentado por invalidez a submeter-se a exame médico sempre que convocado O aposentado é anualmente esse aqui é sempre que convocado tá vai ter que
passar pela perícia médica não indo suspende o benefício bem tanto a aposentadoria o ato de concessão da aposentadoria e o ato de concessão da pensão por morte são o que a gente chama ato administrativo complexo ao ato da concessão mas eu preciso ainda do ato do registro perante o Tribunal de Contas do Estado então a partir do momento que é concedida pão o registro deve ser encaminhado né o processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para o quê para haver a homologação o registro e homologação do Tribunal de
Contas certíssimo tá lembrar disso então todo toda a concessão o ato de concessão da aposentadoria da pensão por morte passa pelo Tribunal de Contas do Estado bom bem pode o regime próprio do município de Macaé pagar quantas pensões por morte do mesmo servidor no máximo duas do mesmo servidor tá exceto exceto exceto nas de companheiros e companheiras por exemplo eu posso na condição de filho de 16 anos receber pensão por morte do meu pai servidor e da minha mãe servidora posso duas pensões eu posso receber do meu marido servidor e do meu filho servidor pode
eu posso receber do meu do meu marido servidor do de Macaé E caso de novo do outro marido não até porque vai vai cessar mesmo né mas não pode pagar de cônjuges companheiros diferentes tá do mesmo regime do mesmo regime aí não pode haver a acumulação entendeu Pode pagar no máximo duas pensões no mesmo regime Ok mas não pode pagar do duas se forem cônjuge ou companheiro desse regime desse regime a professora mas esse servidor ele era servidor do município e contador no regime geral ele ela pode ou ele companheiro companheira pode receber pensão do
regime geral e do regime próprio de Macaé aí pode porque são regimes próprios distintos Tá OK são regimes próprios distintos aí não há problema nenhum tá então lembrar assim ó pai e mãe Eh de pai e mãe pode de marido e filho pode de filho pode pai e mãe pode de marido um só no no mesmo regime pronto marido companheiro companheiro tá lembrar essa situação bem Ah se houver a acumulação ilícita das pensões o benefício será suspenso Qual o de menor valor tá aí abre-se o prazo né porque tem que ter o contraditório abre-se o
prazo de 15 dias e aí facultado o direito de opção do benefício a ser recebido a pessoa vai decidir tá vai vai decidir E aí Ah não recebeu realmente indevidamente se recebeu indevidamente cabe o que a devolução tá cabe a devolução bem Ah lembrar que o valor das pensões decorrente de legítima acumulação não pode ultrapassar os limites constitucionais sim eh nós temos decisões do supremo Federal no seguinte sentido se o servidor ele ocupa cargo público cargos públicos acumuláveis a observância do teto constitucional é separada em relação a cada cargo tá em cada cargo então eu
recebo num X no outro Y eu não vou somá-lo para chegar ao teto constitucional eu vou separá-los Isso já é posição firmada pelo Supremo agora se eu tenho duas pensões somam para o teto constitucional se eu tenho uma aposentadoria e uma pensão somam para o teto constitucional tá Então olha só quando tem duas aposentadorias e são de cargos acumuláveis a observância do teto constitucional ela é separada para cada cargo quando por pensões somam aposentadoria e pensão somam só vai fazer separado se forem aposentadorias de cargos acumuláveis bem agora a emenda 103 ela trouxe uma regra
para todos os regimes próprios incluindo o regime de Macaé Então você não vai ver na lei de Macaé Mas está na emenda constitucional 103 que está no seu edital E aí eu vou trazer essa situação aqui bem você pode qualquer pessoa pode receber junto uma aposentadoria e pensão por morte pode são benefícios acumuláveis não há problema né a jurisprudência já é Clara nisso tem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos Ok eu estou me aposentando pelo regime próprio de Macaé infelizmente ou Felizmente eu acabo de ficar viúva de um servidor desse município eu posso receber AP
entoria e pensão por morte deixada pelo cônjuge sim eu posso receber a minha aposentadoria pelo pelo regime próprio e a pensão pelo regime geral também não o marido era militar pensão militar com a minha aposentadoria posso isso não tem Viação só que a emenda constitucional 103 faz o seguinte Olha tem TR situações de poder acumular nessas três que nós vamos mostrar vai poder acumular só que o benefício mais vantajoso ele tem assegurado seu valor integral vai ser pago no valor integral os menos vantajosos ou os vão ter redução tá vão ter redução nas parcelas que
superem um salário mínimo vou trocar em Miúdos essa situação aqui vamos lá Quais são as situações que eu vou fazer isso pode mas vai ter redução ó um se houver pensão por morte de cônjuge companheiro de um regime você pode escolher regime geral com um regime próprio regime Geral com militar regime próprio com militar Não tem problema se houver essa acumulação pensão deixada por cônjuges de companheiro essa situação a outra situação pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria seja ela do regime Geral do regime próprio ou mesmo da inatividade ã militar pode
pode duas situações terceira situação pensão decorrente de atividade militar então tô recebendo a pensão por conta do né que eu sou beneficiária lá no regime militar bem Posso acumular com aposentadoria do regime geral sim com aposentadoria do regime próprio sim Então são três situações Essa é a terceira volto segunda volto primeira nessas três possibilidades que são possíveis né de ocorrer a acumulação vai acontecer o seguinte o benefício melhor de maior valor paga no valor integral e os demais os menos vantajosos paga dessa maneira a parcela que for ah correspondente até um salário mínimo não sofre
redução nenhuma O valor é de 100% a parcela que vai de acima de um até 2% dois salários mínimos desculpa aplica 60% acima de 2 até 3 aplica-se 40 acima de três até quatro salários mínimos 20 e a parcela acima de quatro salários mínimos 10% Você viu o que eu falei a parcela eu não falei o benefício acima de quatro salários mnimos por quê Porque nós vamos fazer de forma progressiva igual se faz quando eu aplico as alíquotas do Imposto de Renda tá Então veja só deixa eu colocar aqui ah um um um colocar aqui
o um slide isso um slide que a gente possa fazer o que eu quero dizer é o seguinte Imagine que a seja pensionista no regime próprio de Macaé marido morreu ou esposa morreu né Tem uma pensão de R 7.000 bem vai se aposentar pelo regime geral tá então aposentadoria de R 5000 pode a lá a pensão deixada pelo CNJ no regime próprio de Macaé foi o que eu escolhi pode escolher qualquer outro né e aposentadoria pode vai receber 7,5 não não vai por quê 7.000 já está garantido que é o valor do maior benefício só
que o outro benefício eu vi que ele é acima de um salário mínimo quando ele é acima é de um salário mínimo eu vou ter que aplicar a redução então eu vou descascar esses 5.000 Tá eu vou descascar o 5.000 em parcelas uma até um salário então vamos colocar aqui vou colocar tudo se fosse eh eh Vamos colocar o salário de 15.00 pra gente não ter de ficar fazendo cálculo salário mínimo hipotético de 15.00 então 5.000 a aquela parcela que vai até 15.00 não tem desconto então 15.500 a parcela que vai acima de um até
dois salários mínimos no nosso caso 3.000 né então aqui ó a segunda parcela eu vou pagar 60% de 1.00 né então entre um e do 60% de 1500 vamos fazer aqui porque eu não não decoro nada Eh vamos lá 900 Então já tem 3.000 do 5000 aí a parcela que vai acima de do até 3 então mais 1500 nós pagamos acima de 2 até 3 40% então 40% de 1500 600 a parcela que vai acima de 3 até 4 paga 20% bem eu já tenho aqui 4500 Qual queer qual é o valor do benefício 5
então só tem 500 aqui né 500 eu vou pagar só 200% 20% de 500 100 vamos somar 10000 com 900 ui 2400 com 600 3 com 100 3 e 100 vê se tá certinho 2 não tá certinho não pera aí 2400 3 6 é Tá certo 2500 3 Então olha só vai receber o 7000 e de pensão vai receber de aposentadoria desculpa 3 e 100 tá por qu pode acumular mas vai sofrer redução professora na minha prova Como pode vir eu já vi questão você nunca vai fazer conta tá eu vi uma questão que colocou
exatamente o que traz a emenda constitucional da parcela que vai de um salá até um salário mínimo 100% da parcela que vai acima de um até 2 60% da parcela que vai acima de 2 até 3 40% acima de 3 até 4 20% acima de quatro salários mínimos 10% isso eu já vi tá recentemente tá não foi a sua banca mas foi outra e não não não pode falar que a sua banca não vai trazer né Então nesse caso aqui tem s tá então fechando a questão da pensão morte e aí eu para fechar também
eu vou falar para você do abono anual Olha o abono anual ele não é um benefício especificamente não tá ele é a gratificação natalina é o que a gente chama de 13º dos aposentados né o abono anual é devido a quem ao pensionista e ao aposentado que durante o ano receberam aposentadoria e pensão Esse é o abono anual e ele vai ser devido ele vai ser calculado Como se calcula 13º né proporcionalmente Aos meses que você que aqu que aquele beneficiário recebeu aposentadoria ou a pensão para a legislação de Macaé a fração superior ou igual
a 15 dias conta como mês então se ele começou ele foi aposentado a dia 15 de julho eu conto o mês de Julho inteiro julho agosto setembro outubro novembro dezembro então ele vai receber metade do valor da sua aposentadoria como abono anual tá E aí vai ser concedido até 20 de dezembro de cada ano como está hoje não sei eu vou fui pela lei porque o edital me pede a lei tá então até 20 de dezembro esse abono anual tem que ser pago certo bem Ah já comentei para você que tanto a pensão quanto a
aposentadoria ela a partir do momento em que é concedida né Deve ser encaminhado o ato para o apreciação do Tribunal de Contas ah do Estado do Rio de Janeiro né a data aposentadoria ela vai se iniciar a partir da data da publicação tá da concessão ã da entrada em vigor da portaria com exceção da aposentadoria compulsória porque o servidor não pode aguardar a publicação da portaria no dia seguinte aos 75 anos ele não mais estará no serviço público certo e aqui é uma chamada para vocês mas isso está lá na lei 9717 né que vedada
a celebração de convênio consórcio outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários com a união com o estado com o Distrito Federal ou com outro município a lei complementar do município Traz essa vedação mas que é uma vedação lá da lei 9717 que deve ser obedecida por todos os regimes próprios certíssimo bem os benefícios de aposentadoria e pensão por morte salvo salvo aqueles que foram concedidos com direito à integralidade e à paridade eles têm assegurado o reajustamento anual com no índice utilizado pelo regime geral então na mesma data e com mesmo índice do
reajustamento dos benefícios do INSS por isso que eu falei salvo aquele que tem direito à integralidade e a paridade porque aí ele o reajuste dele vai ser de acordo com o reajuste do Servidor da remuneração do servidor ativo bem nenhum benefício poder ao salário mínimo eu já comentei isso né com você é uma garantia pagamento de benefícios e previdenciários em atrasos vão ser calculados com correção calculada pelo NPC acrescido de juros de 0% ao mês esses benefícios podem ter desconto podem sofrer desconto sim em que caso quando a o o beneficiário receber um um valor
indevido né E aí ele tem que restituir tá pode descontar eh valor devido pelo beneficiário ao município valor recebido indevidamente Imposto de Renda pensão alimentícia contribuições a associações representações né ah de de beneficiários do regime mas desde que legalmente autorizados bem prescreve em 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas toda ação para o quê para reaver as prestações devidas então 5 anos a contar da data em que deveriam ser pagas ou que passam a ser devidas certo Então fecha também essa observação e finalmente título de benefícios eu preciso falar para
você não é benefício mas ah está dentro né da matéria e que vai impactar na concessão de benefícios que é a contagem recíproca de tempo de contribuição Veja a Constituição Federal nos artigos 40 e 201 permite que haja a contagem recíproca de tempo de contribuição do regime geral para o regime próprio entre eles do próprio para o geral do geral para o próprio entre os regimes próprios entre si e entre entre si né entre os regimes entre si entre os regimes próprios e também contagem do tempo da atividade militar no regime próprio no regime geral
ou vice-versa então por isso que se chama Contagem recíproca há uma reciprocidade na contagem do tempo de contribuição exemplo Ah você acaba de assumir um um cargo efetivo no município ah de Macaé e mas contribuiu para o regime geral a até então durante 10 anos você estava segurado como segurado o regime geral Mas como você quer continuar no serviço público quer se aposentar né pelas regras do regime próprio como servidor você pensa em trazer aquele tempo do regime geral para a verbar aqui no regime próprio Pode sim né vai ser emitida uma certidão de tempo
de contribuição no caso pelo NSS que é regime geral para verbar esse tempo no regime próprio Então você vai ter esse tempo computado aqui no regime que a gente fala instituidor que vai ser o regime que vai instituir o seu benefício né o regime de origem é o regime onde estavam as suas contribuições e ela esse tempo veio a ser contado no regime instituidor então aqui ó contar in recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de comunicabilidade Olha só de comunicabilidade entre o tempo de contribuição do regime geral né ah e dos regimes próprios
entre os regimes próprios entre a atividade militar e o regime geral entre atividade militar e o regime o regimes próprios Então veja que tem essa reciprocidade quando há essa Contagem nós temos por determinação constitucional que os regimes de previdência se compensarão financeiramente né Tem uma lei própria da compensação financeira e uma portaria específica como que se dá essa compensação porque um recebeu e o outro que vai conceder o benefício Então tem que haver a compensação ah financeira como tem essa Contagem entre os regimes está bem claro na constituição que é verdada a utilização de tempo
de contribuição fictício Porque não houve contribuição né então veda-se a contagem de tempo fictício veja aqui o que o artigo 201 da Constituição Federal menciona para fins de aposentadoria será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social e destes entre si observada a compensação financeira de acordo com o os critérios estabelecidos em Lei e o nono parágrafo 9 a diz o tempo de serviço militar exercido nas atividades de que trata os artigos 42 142 e 143 da Constituição e o tempo de
regime Geral de previdência social ou a a regime de próprio de Previdência Social terão Contagem recíproca para fim de que inativação militar então levou para lá ou aposentadoria traz para o geral para o próprio e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referente aos militares e as receitas de contribuição referente aos demais regimes então também haverá compensação financeira bem até aí tá legal só que pode qualquer tempo eu trazer de um regime para outro não essa Contagem recíproca ela tem regras tá ela tem regras Então veja só aqui na hipótese de acúmulo
legal de cargos o tempo de contribuição referente a cada cargo será computado isoladamente ok né porque você vai aposentar em relação a cada cargo tá agora é vedada a acumulação Essa é o que mais cai gente é vedada a acumulação de tempo de contribuição no serviço público com atividade privada Quando forem concomitantes se você como servidor efetivo de regime próprio está também exercendo uma atividade na iniciativa privada se é do regime geral você não pode trazer esse tempo que é do mesmo período para computar aqui nem o de lá para cá por porque foram exercidos
de forma concomitante não dá lembrar de novo de mim eu estou há 30 anos no serviço público fic no regime próprio 30 anos tá E é Nossa 30 anos no regime próprio e no regime geral no regime geral eu estou há 24 eu tenho mais tempo mas eu estou H 24 anos no regime geral mas de forma concomitante com regime próprio Então nesse período esses 24 anos eu posso somar no regime próprio para ter 54 anos de contribuição não porque são exercidos de forma concomitante né Então quando for exercido assim não há possibilidade da Contagem
recíproca não será computado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime ou por outro órgão previdencial sim eu vou me aposentar no regime próprio num determinado ano e mais à frente Vou me aposentar no regime geral eu não posso pegar o tempo que eu utilizei aqui para verbar no regime geral por quê Porque eu já vou ter utilizado para me aposentar pelo regime próprio né não será admitida a contagem de tempo em dobro ou em outras condições especiais não previstas em lei Então vou computar a em dobro
licença prêmio etc não tem mais isso acabou tá não vai poder computar agora o tempo de serviço anterior ou posterior a obrigatoriedade da filiação com ou sem contribuição social pode ser computado vai ter que ser comput AD por meio de uma certidão específica né a certidão emitida pelo INSS aí quando vai emitir a certidão a CTC só sai só vem emitida se houver a comprovação do recolhimento das contribuições tá Então olha só no caso nós vamos ter que recolher a contribuição referente ao período Então tem que vir nesse caso a comprovado E aí gente só
não vai exigir essa comprovação o NSS para emitir a CTC se for empregado trabalhador avulso ou empregado doméstico porque eles não tinham obrigação de recolher eles mesmos e o contribuinte individual quando presta serviço a empresa e ela tem o dever de recolher tá a que também vou chamar atenção ó ó qualquer tipo de prova de tempo de serviço ou de contribuição na iniciativa privada apresentada pelo servidor só terá validade mediante a sua confirmação pela competente certidão de contribuição do NSS não adianta não tem como averbar no regime próprio tempo do regime geral se eu não
tenho a emissão da CTC pelo NSS tá a mesma coisa não tem como a a verbar no INSS no regime geral sem a CTC emitida pelo regime próprio e mais quando for certidão emitida por regime próprio ele só Pode emitir para ex servidor eu não posso pedir hoje a de União que emita uma certidão de 2 anos de tempo de contribuição que eu tenho aqui para verbal lá no regime geral não porque eu ainda sou servidora não posso porque esse tempo é do regime próprio e vai ser utilizada para o meu benefício agora se por
acaso eu peço exoneração E aí eu quero contar esse tempo no regime geral no regime militar Aí sim o regime próprio Pode emitir a CTC então lemb lar o seguinte CTC emitida por regime próprio só para ex servidor tá enquanto for servidor você não tem como levar tempo do regime próprio para outro regime de Previdência Social certíssimo tá então aqui ó eh nós colocamos também a questão do regime próprio o tempo de contribuição para outros órgãos previdenciários somente POD á ser comprovado mediante certidão do respectivo órgão Previdenciário ou de pessoal das administrações públicas municipais estaduais
ou da União suas autarquias e Fundações então aqui né é o tempo do regime próprio de previdência social do regime geral quem emite a CTC é o INSS no regime próprio é o a unidade gestora né a o órgão Previdenciário ali do regime Tá certo então ah prestar atenção nesse sentido Então veja aqui colocar para vocês e aí gente eu termino a nossa aula de hoje nós ainda vamos voltar para falar sobre previdência complementar e custeio né Desse regime próprio de previdência até mais [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música]