| INSTITUTO IBDO | Lei Orgânica do Município de Tanguá/RJ - Parte 6

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Profa. Michelle Carvalho
Aula 6 sobre a Lei Orgânica do Município de Tanguá/RJ (LEGISLAÇÃO e ATUALIDADES) A aula contém resol...
Video Transcript:
Olá pessoal sou a professora Michele Carvalho estudaremos através dessa playlist a le Orgânica do Município de Tanguá estudaremos em parte por se tratar de um conteúdo extenso e faremos exercícios de concurso para ajudar na fixação do conteúdo bom em breve também estarei disponibilizando simulados contendo questões autorais com gabarito comentado sobre essa temática e também como os promocionais contendo outras temáticas como regime jurídico dos Servidores né de Itanguá e também sobre conhecimento gerais né história e geografia do município de Tanguá quando estiverem prontos colocarei os links na descrição desse vídeo também irei disponibilizar cursos contendo vídeoaulas
sobre os conteúdos presentes no edital desse concurso tá vídeos organizados né em módulos na plataforma da hotmart quem desejar adquirir também deixarei os links na descrição desse vídeo beleza bom então para você ficar por dentro de todos os lançamentos tanto de vídeo aqui no canal quanto de material é fund ental que você se inscreva no canal e Ative o Sininho bom é isso bora começar vamos seguir com nosso estudo sobre al Orgânica do Município de Tanguá bom vamos falar agora sobre o processo legislativo continuar né o nosso estudo sobre processo legislativo eu citei para vocês
na aula passada no finalzinho da aula passada Quais são os atos administrativos que compõem o processo legislativo eu citei que são a emenda lei orgânica as leis complementares as leis ordinárias as leis delegadas as resolu e os decretos legislativos e agora vamos falar brevemente de cada uma delas começando pela Emenda lei orgânica bom a lei orgânica ela pode ser emendada ou ou seja ela pode incorporar informações anexar informações até porque a lei orgânica é um documento antigo né então ela precisa ser atualizada e para que isso aconteça tem que ter a proposta de 2 ter
no mínimo dos membros da Câmara de Vereadores proposta do prefeito e proposta Popular firmada por pelo menos 5% do leitorado do município então existem três vias que podem solicitar podem propor uma Emenda lei orgânica percebo estamos aqui falando da proposta emenda não significa que ela será aceita quem pode propor a emenda lei orgânica a própria Câmara de Vereadores o prefeito que é o chefe do Poder Executivo e a população aqui na lei orgânica de Tanguá coloca que a população Pode sim solicitar a emenda el orgânica por proposta Popular por firmada por no mínimo 5% do
eleitorado do Município bom então essas três dias podem propor uma Emenda ali orgânica essa proposta Ela será analisada Ela será votada em dois turnos com o intervalo de 10 dias entre eles e ela será aprovada com 2/3 de votos dos membros da câmara em cada turno cada turno de votação Então ela só será aprovada se obtiver 2/33 dos votos dos membros da câmara em cada um dos turnos e tem que ser votado em dois turnos com intervalo mínimo de 10 dias entre eles a le orgânica não poderá ser emendada na vigência do Estado de sit
ou de intervenção do município que são situações de excepcionalidade Então são situações em que não cabe ficar discutindo emenda ali orgânica existem outras prioridades bom e não será objeto de votação a proposta de emenda tendente a arrebatar o município qualquer porção do seu território de abolir a autonomia do município e de alterar ou substituir os símbolos ou a denominação do município então se a emenda le orgânica tiver como objetivo tiver algum viés para tentar tirar uma parte do território daquele município tirar a autonomia do município ou eliminar ou substituir símbolos que sejam que falem da
história e cultura do município se for nesse viés não será aceito não será objeto de votação vai dizer também que a matéria constante na proposta da emenda lei orgânica rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão Legislativa então se a matéria que consta ali na emenda lei orgânica ela foi rejeitada ela não pode ser discutida novamente na mesma sessão Legislativa ou se ela é considerada como sendo prejudicada o que que é isso né uma uma proposta de uma Emenda lei orgânica muito parecida muito semelhante àquela que já
foi que já foi rejeitada e nesse caso também não pode ser discutida na mesma sessão Legislativa a iniciativa das leis complementares e Ordinárias cabe a qualquer vereador com missão permanente da câmara ao prefeito e aos munícipes que exercerão sobre a forma de Moção articulada subscritas por no mínimo 5% do total do número de eleitores do município então lei complementar a lei complementar ela vai o quê Ela vai conferir informações adicionais vai complementar informações em relação a uma lei ordinária bom então essa lei complementar tanto a iniciativa da lei complementar quanto a própria lei ordinária que
vai tratar de assuntos gerais a iniciativa de leis complementares e de leis ordinárias caberá a quem a qualquer Vereador também a comissão permanente da câmara ao prefeito que é o chefe do executivo e aos próprios munícipes ou seja né Aos eleitores a população de Tanguá no caso dos munícipes eles exercerão sob Moção articulada de forma organizada subscrita por no mínimo 5% do total de eleitores do município percebam que a questão da iniciativa de leis complementares e Ordinárias também ser por Iniciativa popular é é de no mínimo 5% da mesma forma que a emenda al orgânica
também pode ser por Iniciativa popular de no mínimo 5% também tá então é bom porque vai ajudar na memorização de vocês tá tanto a emenda lei orgânica quanto a iniciativa de leis complementares e leis ordinárias pode acontecer por Iniciativa popular e nos dois casos tem que ter no mínimo 5% né de organização ali dos eleitores no caso das leis complementares elas somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara de Vereadores tá observando os demais termos de votação das leis ordinárias então no caso das leis complementares como eu falei para vocês
elas vão conferir informações adicionais em relação a lei ordinária ela só será aprovada se tiver maioria absoluta dos votos dos membros da câmara maioria absoluta metade mais um considerando como sendo Total os vereadores pres presentes e os vereadores ausentes tá então o total será tantos os presentes quanto os Ausentes bom então as leis complementares somente serão aprovadas mediante a maioria absoluta dos votos dos membros da câmara e quais serão os assuntos que serão tratados como na forma de lei complementar o Código Tributário do município esse código né é um documento que vai traçar que vai
definir os tributos né que o município ele tem que arrecadar ele tem que recolher o destino dessas taxas desses impostos então em relação à questão do Código Tributário percebam é algo que tem que que carece de mais detal de mais informações por isso que é objeto de lei complementar também o código de obras e edificações esse código de obras também será o objeto de lei complementar que também vai instituir ali as normas para poder elaborar construir eh edificações garantir ali a a a questão paisagística a questão da paisagem do município das suas edificações das suas
obras vai estabelecer com isso normas e regras né em relação ao planejamento a questão das licenças então então o código de obras e edificações também será objeto de leis complementares também o código de posturas licenciamento e fiscalização esse código de posturas ele vai tratar sobre temas referentes a questão do ordenamento público organização de eventos higiene pública saneamento meio ambiente né vai tratar sobre a questão dos estabelecimentos comerciais os horários de funcionamento outro tema referente a lei complementar é o estatuto dos servidores públicos do município né que vai tratar sobre direitos e deveres dos dos Servidores
do município de Tanguá a questão das punições né das penas disciplinares as questões envolvendo os benefícios né A questão das remunerações vencimentos Enfim uma série de questões ali envolvendo os servidores que nós inclusive Estamos estudando né Estamos estudando o estatuto dos Servidores Públicos de Tanguá então o estatuto dos servidores públicos do município também é objeto de lei complementar também instituir o plano diretor do município que é um plano que trata de ordenar ali o solo urbano de organizar o solo urbano também objeto de lei complementar também a lei orgânica da guarda municipal instituir a guarda
organização da Guarda também é objeto de lei complementar também institui o regime jurídico único dos servidores públicos do município que tá atrelado ali o estatuto dos Servidores tá que é o regime jurídico único também a lei das da criação de cargos funções ou empregos públicos tá então leis que que criem cargos públicos que criem empregos públicos né então também será objeto de leis complementares também o código de administração financeira e contabilidade pública vocês percebam né questões que envolvam assim assuntos mais específicos serão objetos de lei complementar a lei de zoneamento que também é conhecida como
parcelamento uso e ocupação do solo vai definir regras relativas à questão do solo que também tá muito atrelado ao plano diretor né também será objeto né de lei complementar e a lei de organização administrativa do município né A questão da gestão administrativa do município também objeto de lei complementar e vamos fazer uma questão lembrando já estão disponíveis para vendos simulados contendo questões autoris com gabarito comentados sobre essa temática temos também os combos promocionais contendo outras temáticas como o estatuto dos Servidores Públicos de Itanguá e também a história geografia do município de Itanguá vale muito a
pena é uma ótima forma de você exercitar aqui do que você tá estudando aqui na teoria os links estão presentes na descrição desse vídeo temos também os cursos contendo vídeoaulas que estão hospedados na plataforma da hotm para você ter um estudo organizado também os links estão presentes na descrição desse vídeo e vocês podem também fazer contato através do Instagram do canal que @ ensina emação Beleza então vamos à questão de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itanguá serão leis complementares exceto letra A plano diretor letra B lei instituidora do regime jurídico único dos
Servidores Municipais letra C lei instituidora da guarda municipal letra D lei instituidora da designação dos membros da comissão de licitação a acabamos de ver né O que que será o objeto de lei complementar segundo né a lei orgânica Tanguá Vimos que o plano diretor É sim um objeto de lei complementar que a lei que institui o regime jurídico dos Servidores também que a lei que institui a guarda também e essa questão da lei que institui a designação dos membros da comissão de licitação não consta nesse rol que nós acabamos de estudar Beleza então tá errado
é exceção e é resposta bom são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre o quê sobre a criação transformação ou extinção de cargos funções ou empregos públicos na administração direta nas autarquias e nas Fundações públicas ou aumento de sua remuneração então tratar sobre leis que vão eh falar sobre o aumento da remuneração criação transformação e extinção de cargos que sejam da administração direta isso é de iniciativa exclusiva do prefeito também sobre servidores da administração direta das autarquias e Fundações públicas seu regime jurídico ento de seus cargos horário de trabalho estabilidade e aposentadoria
também dispor sobre essas questões dispor sobre esses servidores de administração direta sobre a questão do de prover esses cargos o horário do seus do seu funcionamento enfim isso também é uma iniciativa exclusiva do prefeito também a criação estruturação e atribuição das secretarias departamentos e diretorias ou órgãos equivalentes da administração pública então criar uma secretaria Secretaria do Meio Ambiente secretaria da Pesca secretaria que vai tratar ali sobre a questão das Finanças Secretaria da Fazenda Pública então criar secretarias é uma atribuição do prefeito exclusivamente também a matéria orçamentária e financeira e que autorize abertura de créditos conceda
auxílios de subvenções ou de qualquer forma aumente a despesa pública então tratar sobre questões envolvendo ali abertura de créditos para você também conceder auxílios coner algum tipo de subvenção algum tipo de auxílio para uma instituição sem fins lucrativos por exemplo eh que vai aumentar a despesa pública então tratar sobre isso é de iniciativa exclusiva do prefeito agora vamos falar as iniciativas que são exclusivas da mesa diretora da câmara as leis que disponham sobre o quê sobre organização para abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação Total ou parcial das consignações orçamentárias da câmara Então
se são se você precisa abrir créditos para suprir uma necessidade ou especial para uma demanda específica que seja da câmara Isso é o quê autorizar sobre isso é uma iniciativa exclusiva da mesa diretora que é da câmara também a organização dos serviços administrativos da câmara criação transformação ou extinção de cargos funções e empregos e fixação da respectiva remuneração então organizar os serviços que sejam da câmara é de iniciativa exclusiva da mesa diretora que é da câmara assim assim como criar cargos extinguir cargos que não são mais necessários definir as remunerações desses cargos bom e o
prefeito ele pode solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa vimos né que projetos são esses vimos no artigo 72 então sabemos que ele também pode solicitar urgência para que tenha apreciação mais rápida dos projetos que sejam da sua iniciativa solicitada A Urgência a câmara deverá se manifestar em até 15 dias sobre a proposição contaros da data em que for feita a solicitação então uma vez solicitada A Urgência pelo prefeito a câmara tem até 15 dias para poder se manifestar em relação a essa proposição esgotado o prazo esses 15 dias sem deliberação pela câmara
será a proposição incluída na ordem do dia sobrestando-se as demais proposições para que se ultime a votação tá então esgotado do prazo e a Câmara não se manifestou não deliberou será a proposição incluída na ordem do dia sobrestando seas demais proposições passando na frente para que você consiga de fato ultimar a votação para que a a votação aconteça no caso dos projetos de lei complementar a câmara deverá se manifestar no prazo de 45 dias quando solicitado o regime de urgência tá então se tratando de lei complementar que a gente já sabe que aquela lei que
vai conferir uma informação adicional em relação a uma lei ordinária tem a câmara tem um prazo para poder se manifestar que são 45 dias quando solicitar o regime de urgência a Iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do município de seus bairros ou ou localidades dependerá da manifestação de pelo menos CCO % do eleitorado do Município então projeto de lei que sejam de assuntos específicos do município específicos de um bairro específico de uma localidade que seja de Iniciativa popular ou seja né que seja de iniciativa do povo do eleitorado tem que ter pelo
menos 5% né de aceite do eleitorado do Município aprovado o projeto de lei será este enviado ao prefeito no prazo de 10 dias úteis que aqui sendo o sancionará então uma vez aprovado o projeto de lei ele será enviado ao prefeito e o prefeito Ele tem 10 dias úteis 10 dias úteis para poder analisar e sancionar isso tá aprovar ou não isso o prefeito Considerando o projeto no todo ou imparte inconstitucional contrário ao interesse público poderá vetá-lo Total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis contaros da data do seu recebimento mediante justificação fundamentada e
comunicará o presidente da Câmara de Vereadores dentro de 48 horas os motivos do veto então o prefeito ele pode concor dar com o projeto de lei aí ele sanciona no prazo de 10 dias como nós acabamos de ver ou ele pode considerar que o projeto de lei tem inconsistências ele tá ali inconstitucional ele tá indo contra a constituição no todo em parte ah ele tá totalmente inconstitucional Ah não ele tem alguns trechos algumas redações que estão inconstitucionais aí o que que ele faz ele veta Total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis E aí
ele fundamenta isso e comunica o presidente da Câmara dentro de 48 horas os motivos do feto agora se o prefeito recebeu o projeto teve 15 dias úteis para poder analisar vetal ou não ele não fez nada ficou em silêncio o silêncio dele importa em sanção a gente entende que quem cala consente certo então Exatamente isso se ele ficou em silêncio isso vai importar em sanção rejeitado o veto será o projeto enviado ao prefeito para promulgação acontece que o prefeito ele pode vetar pode mas não significa que o veto do prefeito será aprovado o veto do
prefeito a será analisado pela câmara E aí uma vez rejeitado o veto o prefeito vai ter que promulgar mesmo que ele discorde e vai dizer né que esse veto ele será apreciado né Será apreciado pela câmara como eu acabei de falar né não significa que se o o prefeito ele vetou que tá automaticamente vetado né Será apreciado pela câmara dentro de 30 dias a contar do recebimento e uma única discussão e votação considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores então para você rejeitar o veto do prefeito tem que ser uma uma votação por
maioria absoluta então maioria absoluta há 1/3 do dos vereadores querem rejeitar o veto do prefeito não é suficiente tem que ser maioria absoluta e antes a gente ir pr pra parte de fiscalização contábil financeira e orçamentária do município vamos fechar aqui a parte do processo legislativo vou falar aqui eu já falei da emenda lei orgânica certo falei das leis complementares que vão ali tratar de informações específicas né que vai implementar informações das leis ordinárias falei das leis ordinárias são as leis que tratam de assuntos gerais e agora vou falar aqui rapidamente das leis delegadas que
serão elaboradas pelo prefeito que deverá solicitar delegação à Câmara dos Vereadores então é uma lei delegada porque quem elabora o prefeito e normalmente não Prefeito não é o prefeito que elabora a lei quem normalmente elabora a lei são os vereadores certo mas por que que ela delegada porque delega essa função ao prefeito que é o poder que faz parte do Poder Executivo que solicita essa delegação à Câmara dos Vereadores tem também as resoluções que vão tratar ali de assuntos internos da câmara e tem também o decreto legislativo né a delegação ao prefeito ela tem que
ser feita sobre a forma de decreto legislativo que especificará o conteúdo e o termo do seu exercício tá o decreto legislativo decreto normalmente quem elabora é o chefe do Poder Executivo Então nesse caso será determinada a apreciação de um projeto pela câmara via decreto legislativo né a câmara poderá fazer isso por isso que é legislativo Vamos falar agora da fiscalização contábil financeira e orçamentário a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial do município será exercida pela câmara de vereadores mediante controle externo a cargo da Câmara de Vereadores e pelo sistema de controle interno do executivo
e do Legislativo então nós temos duas vias de controle em relação a fiscalização né do município em termos financeiros patrimoniais orçamentários operacionais contábeis quem que exerce essa fiscalização a própria câmara que vai exercer via controle externo e temos também um controle interno que é executado pelo poder executivo e também pelo poder legislativo o controle externo da câmara será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão Estadual a que for atribuída essa incumbência e compreenderá a apreciação das contas do prefeito da mesa diretora da câmara o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias bem
como o julgamento das Contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos Então esse controle externo da câmara que é exercido né pela própria Câmara ele vai ter vai contar com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de um órgão Estadual que tem essa incumbência né que tem essa competência e compreenderá a apreciação das contas do prefeito ou seja vai controlar o poder executivo e também apreciação das contas da mesa diretora da câmara vai acompanhar as contas fiscalizar vê se tá batendo com aquilo que foi que foi estabelecido pelo planejamento orçamentário Então
vai julgar as contas dos administradores as contas do prefeito e da mesa diretora da câmara prestadas anualmente serão julgados pela câmara dentro de 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado considerando-se julgados nos termos das conclusões desse parecer se não houver deliberação dentro desse esse prazo Então as contas do prefeito e também da mesa diretora que compõe a câmara deverão ser prestadas todo ano e deverão ser julgadas pela câmara por um prazo no prazo de 60 dias após o recebimento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado que
auxilia nesse controle externo somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado tá então para que você eh não considere as informações presentes no parecer do Tribunal de Contas do Estado tem que ter ali uma decisão de 2/3 dos membros da câmara o plebiscito é a manifestação do eleitorado sobre fatos municipais relevantes e de interesse público considerando-se válida e definitiva a decisão que obtém a maioria absoluta dos votos havendo votado pelo menos a metade mais um dos eleitores do município o plebiscito
é uma forma de você consultar a população para saber a opinião da população do eleitorado se o eleitorado de Tanguá concorda ou discorda sobre determinada matéria a diferença de plebiscito para referenda é o seguinte o plebiscito a população vai emitir sua opinião sobre uma matéria que ainda será elaborada né pela câmara E no caso do referendo vai emitir uma opinião sobre uma matéria que já foi finalizada ou seja nesse caso do referendo você vai concordar você vai acatar ou você vai rejeitar então o plebiscito será convocado pela câmara de vereadores mediante decreto legislativo tá então
para acontecer o plebiscito vai acontecer via decreto legislativo convocação via decreto legislativo aprovado por maioria de 2 ter dos vereadores Então para que se tenha um plebiscito tem que ter ali a o aceite de 2/3 dos vereadores provocado por proposição fundamentada de iniciativa do prefeito de qualquer vereador de 5% do eleitorado municipal mediante requerimento dirigido à presidência da Câmara de Vereadores então o povo pode solicitar um plebiscito pode pode requerer um plebiscito pode desde que tenha 5% do eleitorado Ali aceitando isso na forma de forma articulada o prefeito pode solicitar um plebiscito pode qualquer Vereador
pode solicitar um plebiscito pode não significa que o plebiscito vai acontecer ele não será analisado ele será analisado e será votado E aí se 2/3 dos vereadores por maioria de 2/33 aceitarem que aconteça pleito vai acontecer o plebiscito e vai acontecer mediante decreto legislativo aprovado por essa maioria de dois ter Então tem que ter essa proposição fundamentada tá então essa proposição fundamentada ela tem essas essas três vias de iniciativa pelo prefeito qualquer Vereador e 5% do eleitorado E aí pelo plebiscito você vai analisar uma situação um fato né um que seja que contrarie os objetivos
fundamentais da lei orgânica que prejudique o interesse público o bem-estar da população que ameace a proteção e A Conservação da do patrimônio histórico cultural do município de Tanguá que seja um fato relevante que que possa colocar em risco o equilíbrio do meio ambiente do município de Tanguá Então tudo isso será objeto né de plebiscito de consulta Popular E aí a câmara tem que dentro de três meses aprovar a proposta e realizar e organizar o plebiscito então tem três meses para poder aprovar essa proposta e começar a a agilizar de fato a organização do plebiscito vamos
fazer mais uma questão pra gente estar fechando esse vídeo que diz o seguinte segundo a Lei Orgânica do Município de Itanguá a consulta Popular poderá ser realizada por maioria de 233 dos membros da câmara ou do eleitorado do Município marca alternativa que preenche corretamente a lacuna a cima acabamos de estudar né que a consulta Popular para realização do plebiscito pode acontecer mediante a proposta de 2/3 dos membros da câmara ou 5% do eleitorado do Município certo Então pelo menos 5% então a letra D é a resposta fala Pessoal espero que esse vídeo tenha contribuído paraos
seus estudos se você gostou não deixe deixar um like também um comentário e aproveita que tá por aqui explora outros conteúdos do canal que podem estar reforçando nos seus estudos aqui no canal tem playlist de simulados de português de diferentes bancas organizadoras também de fundamento de educação conhecimentos pedagógicos tem playlist também né de noções de administração pública de legislação ambiental entre tantas outras então explore bastante para o seu concurso Bons estudos e eu vejo vocês nos próximos vídeos
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