SUPER REVISÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL EPP E ME E RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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Professora Vanessa Nunes
SUPER REVISÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL EPP E ME E RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL #direitoempresarial #recu...
Video Transcript:
é uma pessoal tudo bom com vocês na aula de hoje nós vamos falar sobre a recuperação judicial da microempresa e da empresa de pequeno porte é alguns aspectos aí para apontar as diferenças do pai recuperação judicial de uma empresa de grande porte vamos lá vou compartilhar com vocês na minha tela Então vamos lá é o como podemos classificar aí uma empresa de pequeno porte e uma microempresa EA empresa de pequeno porte ela tem faturamento anual de até 4800000 já a microempresa até 360 mil anos Essa é a constituição ela determina a concessão de um tratamento
simplificado né uma proteção a empresas de pequeno porte e microempresa EA Lei de Falência ela criou como uma faculdade para essas a possibilidade de apresentar um plano simplificado de recuperação judicial com vantagem o plano atrás fixado em lei e não depende de aprovação dos credores diferente da empresa né as empresas em geral que na aula anterior atende também para vocês sobre a aprovação dos credores contou plano de recuperação tem como desvantagem é exatamente para ser fixado em lei e não dá margem para criação de novos mecanismos de recuperação tá o plano simplificado ele deve prever
o pagamento de todos os créditos é e certo né Nós temos o parágrafo 3º e 4º do Artigo 49 da Lei de Falência que fala sobre as restituições de dinheiro os créditos fiscais e decorrentes de repasses de recursos oficiais e os demais em no máximo 36 parcelas mensais e sucessivas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa de Felipe sendo que a primeira parcela será paga no máximo de 180 dias contados da distribuição do pedido então recém aí seis meses na começar a executar o plano e Isso facilita muito quando a gente está lidando
com empresas menores esportes igual a e b n é traz ainda a gente arruma as outras peculiaridades por exemplo o devedor dependerá da autorização do juiz ouvindo o administrador judicial e comitê para aumentar as suas despesas ou contratar empregados ele precisa passar por esse por essa autorização ele não a acarreta a suspensão das ações e da prescrição relativa aos créditos não abrangidos pelo plano apesar da aprovação do plano a internação inglês geral dos credores é possível que esses voluntariamente se reúnam e mediante manifestação de mais da metade de qualquer classe de credores e quem lá
o juiz a improcedência do pedido tá E vamos lembrar o seguinte os créditos trabalhistas e os que se enquadram como microempresa e empresa de pequeno porte voltam por cabeça enquanto os demais voltam proporcionalmente ao seu crédito a Mas eles podem requerer a improcedência do pedido Mesmo não tendo essa dependência desse plano se aprovado pelos credores nós temos uma proteção constitucional para as empresas que tem um porte menor até porque a gente tem uma estatística aí falando que as empresas se inscrevam gente infelizmente com até 5 anos na empresas de menor porte e a ideia é
que as empresas sejam registradas em rolo e contribuo para a sociedade e como seus negócios então A ideia é incentivar mesmo que a empresa permaneça não é por isso que o plano de recuperação judicial ele já tá é orientado pela lei não depende da aprovação dos credores embora eles possam se reunir e queriam procedência é então a a uma facilidade maior né para que ele se recupere antes da primeira ela começar a executar depois de seis meses ele tem uma facilidade ali para que ele tenha fôlego para conseguir permanecer e enfrentar essa crise econômica e
voltar a comercializar no mercado de forma mais forte tá então por isso é um incentivo para empresas de pequeno porte e microempresa o que nós vamos passar agora é a recuperação extrajudicial a e não primeiro vídeo eu passei para vocês como funcionava de forma breve a recuperação judicial nesse segundo falei sobre a empresa de pequeno porte e n e e agora nós vamos falar sobre a recuperação essa judicial e além de falência ela criou o Instituto de recuperação extrajudicial com o intuito do que a elaboração de um plano de recuperação da empresa pelo navegador que
está em crise mas ele negocia diretamente com os credores sem interferência Direta do Poder Judiciário por isso que é extra judicial é fora do Judiciário vai caberá ao juiz unicamente a homologação do plano já assinado pelo empresário pelos seus credores conferindo maior segurança jurídica EA natureza do título executivo judicial a soma que joga negociou ele já conversou com os criadores já viu a forma de parcelamento os credores de alto aprovaram vai ser levado para o poder judiciário somente para homologação e para que tem o que força de título executivo judicial tá isso Quais são os
requisitos para e já uma oração em algum lugar são do plano Ela depende dos mesmos requisitos exigidos para o pedido de recuperação judicial ou seja minha lembra que ele não pode sair pedindo cinco anos né lá no judicial aqui a gente tem uma diferença aqui olha só gente será vedado se estiver pendente de pedido de recuperação judicial ou seja tiver um plano de recuperação judicial ou extrajudicial homologado há menos de dois anos tá então lembre que tá pedindo uma recuperação judicial a gente tem lá os cinco anos aqui a gente tem essa pequena diferença aqui
que em vez de cinco anos são inferior a dois anos tá até porque a gente tá é o plano de recuperação ele vai ser negociado fora do ambiente judiciário e vai ser levado para ou locação né então e o prazo pode ser inferior tá essa eu uma diferença se o devedor que preencher os requisitos do artigo 48 da Lei de Falência que eu sugiro leitura poderá propor e negociar com os credores é o plano de recuperação extrajudicial estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido e certo e aquilo pedi para
muita atenção os créditos de natureza tributária nós temos créditos previstos no parágrafo terceiro do Artigo 49 e no inciso 2º do caput do artigo 86 da Lei de Falência que vocês precisam ler e também o seguinte quando for créditos de natureza trabalhista e decorrente de acidente de trabalho vai ser necessário a negociação coletiva com o sindicato da categoria lá Não Até porque esse precisa estar representados pelo sindicato e a gente está falando de uma recuperação extrajudicial então assim e precisaram de assistência sindical tá o plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento
desfavorável aos credores que não estarão sujeitos a recuperação extrajudicial porque gente o devedor ele pode negociar somente com alguns credores esse plano de recuperação extrajudicial ele não precisa fazer com todos Tá mas o que a gente tem que prestar atenção é nisso ele não o outro não pode trazer tratamento desse favorável a credores que não estão sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial rapidez em vermelho o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos ações ou execuções nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência Perseguidores não sujeitos ao plano
de recuperação extrajudicial comentei podem ter credores que não Ah e não há uma obrigação de haja de todos estarem no plano de recuperação extrajudicial tá após a distribuição do pedido de homologação os credores não poderão desistir da adesão ao plano salvo como esse Expresso dos demais signatários dos demais credores que estão lindos a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial é e é um detalhe muito importante porque muitas vezes em prova cobra lá é uma recuperação extrajudicial você tem seco título executivo extra-judicial que não gente ajuda esse alto que ele
foi levado ao mologação tá bom se o devedor poderá requerer em juízo do plano de recuperação extrajudicial juntando suas justificativas e o documento que contém os termos e condições com as assinaturas dos credores que aderiram ou poderá também requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos desde que assinados por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie é vendido no plano de recuperação extrajudicial o plano poderá agir a totalidade de uma ou mais espécies de créditos que aquilo que eu já comentei tá é
o grupo de credores da mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento uma vez homologado obriga obriga a todos os credores nas espécies por ele abrangidas exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação e que e esse plano além dos documentos que são exigidos no artigo 162 da lei de falências o devedor também vai ter que juntar algum dos documentos que são a exposição da situação patrimonial do devedor as demonstrações contábeis relativa ao último exercício social e as levantadas especialmente para assumir o pedido é os documentos que comprovariam os
poderes os subscritores para louvar transigir em relação a melhor completa dos credores com a indicação do endereço de cada um a natureza e classificação do valor atualizado do crédito discriminando sua origem o regime dos respectivos vencimentos EA indicação dos registros contábeis de cada transação pendente tá o pedido poderá ser apresentado por a comprovação da anuência dos credores que representaram pelo menos um terço de todos os créditos de cada espécie por eles da bandidos e qual o compromisso de e no Brasil improrrogável de 90 dias contados da data do pedido atingido o quórum previsto no caput
do artigo que eu sugiro leitura credores que representem mais da metade dos creches de cada espécie apreendida no plano de recuperação extrajudicial por meio de adesão expressa faculdade a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor Então pode acontecer dessa conversão de extra judicial para a recuperação judicial é tipo assim recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial o juiz ordenará a publicação digital eletrônico ou vistas a convocar os credores do devedor para apresentação suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial observando o disposto no parágrafo 3º do artigo da lei que
alterou aí em 2020 o Artigo 165 ele fala que o plano de recuperação extrajudicial pelos efeitos após a sua homologação judicial e é lícito que o plano estabelece a produção de efeitos anteriores ao mologação desde que exclusivamente em relação a modificação do valor outra forma de pagamento dos credores signatários em casa plano posteriormente rejeitada pelo juiz devolve-se aos credores signatários o direito de exigir os seus créditos Nas condições originais que pode acontecer do juiz rejeitar o plano E aí que vai acontecer com os créditos devolve o os credores a possibilidade deles exigirem esses créditos por
um outro tipo de ação e lógico gente se já foi feito algum pagamento vai deduzir é volta ao crédito a integralidade somente assim não foi pago tá a recuperação extrajudicial não implica na impossibilidade da realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores tá são algumas observações sobre a possibilidade de um plano de recuperação extrajudicial Lembrando que ele pode fazer com somente alguns credores Ah tá ele faz isso fora do ambiente do Poder Judiciário mas leva para o indiciado que aquele que usou blog esse plano de recuperação Essas são as diferenças
do texto que foram utilizadas agradeço por acompanharem até aqui e tchau tchau gente
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