Aula 20 - Organização do Estado - Administração Pública

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Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos dar continuidade aos nossos estudos do direito constitucional estamos trabalhando as nuanças pertinentes a organização do estado vimos aí organização político-administrativa trabalhamos competências dos entes federativos e gostaria de introduzir agora algumas nuances alguns aspectos a respeito da administração pública ele que eu estou que eu tenho para falar para vocês antes mesmo desenvolver o conteúdo é o seguinte pessoal é nesse curso que a gente está montando aqui nessa estrutura que a gente está procurando nesse jogo que a gente está propondo você também terá aulas de direito administrativo
e nas aulas direito administrativo é onde você analisa de uma maneira mais adequada eu diria as nossas pequenas administração pública você vai ver administração pública direta você vai ver administração pública indireta você vai ver quais os conceitos quais as concepções de administração pública e atividade administrativa você vai ver regime jurídico-administrativo você vai ver estabilidade servidores públicos e licitações contratos administrativos e improbidade administrativa e bens públicos é uma matéria toda elaborada para você ter aí um talvez um exaurimento do seu digital de direito administrativo agora por que que eu tô trazendo administração pública também na disciplina
de direito com cerol simples pessoal o edital cobra é uma resposta básica falou para vocês se você pegar eu diria oito entre dez e de tarde concurso público seja de nível médio nível superior não jurídico nesse pro jurídica ou mesmo se você está estudando para ordem dos advogados do brasil você vai ver a estruturação do edital direito condicional e é impressionante quando cai organização do estado eles reserva um tópico específico para administração pública ou seja você tem que estudar administração pública seja no direito condicional seja no direito administrativo a grande vantagem é que quando você
estuda lá no direito administrativo você consegue pegar emprestado alguns conceitos de lá para aplicar na sua prova direito condicional direi o transmissor ativo são inclusive a gente poderia dizer matérias gêmeas né ah se você pegar umas pessoas até mais radicais elas diriam que não existe para prometi uma diferença entre o direito concional e o direito administrativo ver eu mesmo meramente uma relação de derivação penso que seja exatamente assim mas o fato é que direito funcionar direito administrativo andam juntos se você estuda bem direito funcional se você estuda bem direito administrativo meus amigos meu amigo minha
amiga eu posso dizer para você você tá com oitenta por cento do caminho andado direito com sinal de direito administrativo você tá manjando mesmo você entendeu a espírita coisa você entendeu que tem um regime jurídico-administrativo você entendeu o que é um sistema de representação política administrativa você tá com oitenta por cento do seu caminhão da estou eu faço questão de trabalhar um pouquinho de administração pública aqui com vocês para que a gente consiga aí é até instrumentalizar o seu estudo quando você for lá assistir as suas aulas do direito administrativo só para a gente começar
a nossa logo um pequeno lembrete a espelho da nossa aula anterior estavam trabalhando competência eu trouxe vários critérios para vocês trouxe critério das vedações ausente federativos trouxe critérios de repartição de competências falei de competências administrativas que são apenas da união falei de princípio da simetria constitucional falei de competências comuns a todos os entes federativos eu insistir na tese de que você deve analisar o artigo 23 e só conferir aqui que você deve analisar o artigo 23 parágrafo único da constituição quando se trata de competência comum e falei também a respeito de competência concorrente falei que
competência da união para normas gerais a competência dos estados e dos municípios é para suplementações agora se a união legislar sobre normas gerais surge a competência plena para os estados de valeu lembrar que sobrevindo a legislação federal suspense a eficácia da legislação estadual naquilo que for contrário à lei e é na suspensão eficácia da lei estadual no que lhe for contrário à lei federal e por fim eu terminei falando olha agora você estuda o quê não tá dentro desses critérios vai ser ou competência privativa da união ou vai ser competência dos estados a competência dos
estados é residual ou vai ser competência dos municípios ou vai ser competência do distrito federal que hora tem competência de estados hora tem competência de municípios ok só faltou falar uma coisa pessoal eu gostaria de voltar até com vocês na aula passada dentro da competência privativa da união o pessoal dentro da competência privativa da união que você faz apenas um ganchinho lá na sua aula passada vai lá no artigo 22 quando nós trabalhamos a competência privativa da união tem um dispositivo que eu acabei não mencionando pela correria pela falta do tempo é dentro da competência
privativa da união portanto que eu gostaria que você soubesse você precisa gravar sem também hoje está fazendo um estudo em continuidade eu me permito fazer esse pequena tomar a licença poética de uns assim voltar um pouquinho só para você ler o artigo 22 artigo 22 que trata da competência privativa da união mais especificamente o parágrafo único olha que diz o artigo 22 parágrafo único incisos bem nós já estamos fora desses critérios para a gente delimitar a competência é o que sobrou sobrou competência privativa da união competência residual dos estados competência dos municípios e competência dos
trial que a regra o que não se encaixa em nenhum dos princípios anteriores nenhuma dos critérios anteriores entra nessa competência de cada ente federativo agora dentro da competência privativa da união eu quero que você leia o artigo 22 parágrafo único a tia 22 cabides compete privativamente à união legislar sobre direito civil direito comercial direito penal direito processual desapropriação requisições águas energia informática serviço postal vi sistema monetário é de medidas excesso você vai falar bom você competência privativa da união é apenas da união aí pessoal tem um pequeno lembretinho que é o único dos positivos olha
o que diz o parágrafo único do artigo 22 da lei complementar lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo muita gente desconhece esses possui fala você que a competência privativa da união você não pode passar para ninguém então você tem que atentar para esse parágrafo único do artigo 22 ele vai dizer vou repetir lei complemetar portanto é qualquer lei é matéria reservada os homens adoram falar o seguinte ó lei não não é lei é lei complementar quando os laminador quer que seja matéria reservada e fala lei complementar
tá lei complementar poderá autorizar o estado os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo o outro macete de concurso público para vocês não é legislar sobre todas as questões são questões específicas das matérias tratadas e esse artigo só para que você entenda então a lei complementar vai autorizar o estado indistintamente pessoal não pessoal vai autorizar o estado apenas a questões nevrálgicas a questões pontuais a questões específicas esse é o macete que eu quero trazer para vocês o artigo vou dar um exemplo para vocês ok olha o cantinho 22 fala compete privativamente
à união legislar sobre desapropriação artigo 22 se você gostou dá um exemplo aí uma lei complementar não pode vir e autorizar os estados a legislar totalmente sobre desapropriação ver uma lei complementar lei complementar nº 1/2017 faz o seguinte olha agora é a competência eu por essa lei complementar nós estamos autorizando os estados a legislar sobre desapropriação isso não pode pessoal o que a lei comentar pode fazer o seguinte olha para determinados temas dentro da desapropriação para determinadas questões para determinadas nuances apenas para pontos é pincelados da temática maior desapropriação você pode conceder e são via
lei complementar aos estados ok pessoal toma muito cuidado com isso iluminador quando pergunta esses possível perguntas tua maneira duas maneiras primeiro errando aliás errando não induzindo você é o erro entre ser uma lei e uma lei complementar ea matéria reservar tem que ser lei complementar e segundo falando que essa competência pode ser dada integralmente não a competência pode ser dada apenas para questões específicas uma lei complementar repito que venha inteiramente conceder competência aos estados para legislar sobre desapropriação é uma linha manifes tamente encontrar porque desapropriação conforma artigo 22 inciso segundo é competência privativa da união
agora no anças pequenas peculiaridades referentes a desapropriação isso sim pode ser concedido via lei complementar ok pessoal curso eu fico absolutamente tranquilo nós exploramos aí muitas nuanças respeito das competências e eu posso começar a trabalhar com vocês apenas trazer algumas noções introdutórias e sinto que você vai ver isso na sua o direito administrativo a respeito da administração pública ok pessoal dica fundamental quando nós estudamos a respeito do tamanho das construções a gente diz que a nossa condição é conhecida por ser analítica ou prolixa porque é diferente da condição sintética ou reduzida como são sintético reduzida
ela trata só pouca coisa agora a constituição analítica ou para o link se ela trata muito sobre muita coisa e dentre essas coisas que a nossa condição trata está o sistema funcional administrativo a partir do artigo 37 da constituição no artigo 37 da constituição a partir do artigo 37 é o capítulo 71 nossa constituição dentro ainda da estrutura de organização do estado nós temos aqui primeiro se começa a falando sobre disposições gerais ok depois se fala sobre servidores públicos lá a partir do artigo 39 da constituição e por fim se termina falando sobre militares dos
estados do distrito federal os militares não é se termina não tem mais você são militares dos estados do distrito federal e dos territórios e por fim se termina falando das regiões como vocês tudo direito administrativo você começa pela parte disposições gerais é você vai estar os princípios alça mais administrativos depois vai estudar os servidores públicos você vai ver as espécies servidores públicos que tudo isso você vai ver especificamente agora que eu quero trazer para vocês aqui eu quero trazer algumas nuanças que caem desses dispositivos especialmente na prova de direito com sinal logo mais ale no
artigo 37 caput da constituição um lá nosso estudo pressupõe que você esteja com a condição aberta ao lado da sua tela portanto artigo 37 caput da constituição olha que dispositivos a administração pública direta e indireta a gente sabe que a administração porque ela pode envolver entre diretos como entes indiretos se vai ver direito administrativo agentes indiretos em pó autarquias fundações empresas públicas sociedades de economia mista só para pagar umas é introduzida a matéria com vocês uma administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá
aos princípios da legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e eficiência pessoal eficiência e também ao seguinte você tem todo uma ordem de serviço que que essa tal de legalidade bom só para que você entenda se você não tem muito contato com o direito você já tem a você apenas preste atenção para reforçar o seu conhecimento a legalidade é o seguinte enquanto no direito privado legalidade e implica poder fazer tudo aquilo que não está proibido por lei isso nada mais é do que uma manifestação da autonomia privada você estuda direito civil certo é gosta direito civil eu
aprendi lado direito civil seguinte eu posso fazer tudo que a lei não me proíbe de falar se você pode desde que não contrarie altamente costumes amor aos princípios direito ao afecto que você pode fazer tudo que a gente tipo aí porque existe uma ideia de alta a série um produto você pode fazer quando nós estamos no âmbito da administração pública coisa muda um pouquinho porque senão direito privado você só pode fazer aquilo que não está proibido por lei no âmbito da administração pública você só pode fazer aquilo que está autorizado por lei portanto o pessoal
não é errado falar muito pelo contrário é opções que você deve seguir na sua prova de direito com sinal também na prova direito administrativo e administração pública é toda balizada em normativa seja essas normativas expressas ou implícitas é dizer você tem que seguir o texto ou funcional você tem que seguir determinar as leis como a lei de processo administrativo você tem que seguir a lei de serviços públicos você tem que seguir a lei de responsabilidade fiscal a lei de licitações e contratos tudo isso compreende digamos assim uma espécie de vão pegar um termo emprestado ou
não temos a consolidação das leis do trabalho é como se nós tivéssemos uma consolida e administrativas e essas leis administrativas consolidadas fossem exatamente aquilo que guiasse autoridade pública na concepção do regime jurídico-administrativo na perseguição do bem público da finalidade pública ok então esse foi o princípio da legalidade administrador público somente pode fazer aquilo que está previsto ou autorizado por lei a professora mas eu aprendo lá na lei de introdução às normas do direito brasileiro que na ausência de lei o juiz poderá decidir com base na analogia os costumes e os princípios gerais de direito eu
estudo também direito condicional que o chefe do executivo totalmente o presidente da república ele pode se recusar a cumprir uma lei que entenda manifestamente em com só now desde que eu faça justificadamente sob pena de incorrer em crime de responsabilidade essa lógica também pode se aplicar o direito administrativo se você seguir em uma prova discursiva isso geralmente vai aparecer uma prova discursiva prova de 2ª fase e você pode desenvolver muito bem ideia no sentido de que sim é perfeitamente possível isso o administrador público ele também poderia se e pela analogia dos costumes pelos princípios gerais
do direito diante da lacuna normativa ou mesmo se recusando a cumprir uma lei que entenda manifestamente em condicional a gente vê isso a gente vai ver aliás dentro das aulas sobre controle do console da dica na hipótese de controle de conformidade realizada pelo chefe do poder executivo para o objetivo é pessoal vai cair sol conceito tradicional de princípio da legalidade tá bom os meu deus não é louco e perguntar uma questão dessa uma prova objetivo é pedir para ter anulação é pedir para ter confusão agora a prova discursiva é perfeitamente possível cá isso porque a
compreensão contemporânea do direito administrativo direito com só não ok pessoal vamos lá qual é o próximo princípio vimos a legalidade da temos a respeito da impessoalidade o que que a impessoalidade em pessoalidade significa que o administrador público não pode se utilizar da coisa pública seja para beneficiar se a si mesmo seja para beneficiar terceiros seja para pré a ficar terceiros o repetir impessoalidade significa que o administrador público não pode utilizar-se da coisa pública para seu próprio bem para seu próprio benefício ou mesmo para o benefício ou prejuízo de um terceiro estável público deve tratar a
coisa pública com mulher alguma coisa pública a ideia de impessoalidade a essência pessoal desse princípio o seguinte o administrador público ele não é administrador público ele está administrador público pressupõe-se uma regra democrática hora ele está com supor que ele foi eleito ou não não vão tratar um caso que ele possa ter sido nomeado ele foi eleito olha ele foi eleito ele está temporariamente hora que acabou o mangá dele vai vir alguém que vai substituir tudo bem vamos pegar um exemplo aqui nós temos aqui o caso do prefeito de são paulo o joão dória por exemplo
prefeito de são paulo joão dória o joão dória ele é uma autoridade midiático ele já tinha essa esse viés midiático antes de assumir o cargo público é como se a partir do momento que ele assumisse o cargo público ele deixasse de ser o joão dória e se tornasse apenas o prefeito de são paulo é como se ele respondesse pela coisa pública não como joão dória mas como prefeito de são paulo a ideia é essa fique bem claro que eu não tô adotando qualquer posicionamento político poder poder utilizar como exemplo a dilma rousseff poderá utilizar como
exemplo o bolsonaro utilizo quem você quiser tá bom eu dei um exemplo dentre tantos possíveis é lógico que a ideia de impessoalidade tem as suas exceções ok nós estudamos endereço administrativo algumas situações de dispensa ou inexigibilidade licitação você vai obviamente priorizar um supor moletom a gente que tem uma certa a tecnologia e só ele pode fornecer essa tecnologia casos de funções de confiança caso de cargos em comissão são exceções ao princípio da impessoalidade bom tempo também o princípio da moralidade ea moralidade deve ser compreendida aqui no artigo 37 da constituição como a moralidade administrativa pessoal
ea moralidade administrativa é mais importante do que a moralidade comum que quem fala é o professor hely lopes meirelles um repetir moralidade administrativa deve ser compreendida como algo mais importante do que a moralidade comum que a moralidade comum são questões de foro íntimo você tem os seus próprios princípios morais você sabe o que você acha certo ou errado para você agora na moralidade administrativa pessoal você tem um senso coletivo você tem que necessariamente tentar agradar ou se for desagradar desagradar um mínimo possível as pessoas porque a moralidade administrativa implica o senso de coletividade também pessoal
rafael morango da extensão eu posso agir de maneira imoral é algo que não é bom pessoal legalidade sensação tem nos vimos pelo menos contemporaneamente que tem impessoalidade tem exceção já viu e tem o ar moralidade não tem exceção a eu vou agir de forma imoral pois esquece não existe isso tudo bem administrativamente você tem sempre que a gente forma oral esqueçam aí o que pode acontecer em termos práticos lá professor você tá falando da teoria que na prática outra pessoa eu não sou eu não posso explicar como é que as coisas funcionam na prática seria
antiético da minha parte mas na teoria assim que deve funcionar ok vamos a legalidade vimos a impessoalidade vemos a moralidade vemos a publicidade a publicidade pessoal é uma regra de cristalização ou então uma regra de cristalinidade sabe porque sabe quem é o titular é como as coisas se misturam quando a gente estuda o direito condicional entendendo e não decorando quando a gente estuda lá no direito na teoria na doutrina do poder constituinte nós vemos o poder constituinte originário o poder constituinte derivado reformador poder constituinte derivado decorrente poder constituinte revisor a gente fala o titular do
poder constituinte é sempre o povo o povo ah ah é o povo que legitime legítima a pessoa que está no poder tudo bem é o povo que tem acesso tem deve ter acesso às informações que lhe digam respeito como se está gastando como se está deixando de gastar quais são as dívidas a ideia é que o povo promovesse controle tudo bem é lógico que a publicidade também pode ter as suas exceções e aí o direito acaba tendo o reforçando aquele viés de interdisciplinaridade alguns exemplos de exceções a ideia de publicidade vamos supor por exemplo que
existe uma matéria de relevante segurança nacional questão de segurança nacional pode saber supor eu quero saber como é que é onde estão as bases militares do brasil eu quero saber qual é o efetivo bélico do brasil a tem coisa não pode saber porque a última questão de segurança nacional o outro exemplo olha como as coisas se misturam quando você estuda lá em processo penal e você estuda o inquérito policial e que prevalece o entendimento eu quero policial é um procedimento administrativo investigatório que quem quer por si algumas características em quero essa sigilosidade em relação aos
atos que ainda não estão documentados vale a ideia de sigilosidade notadamente para o advogado daquele está sendo investigado pelo indiciado por investigando etc porque a sigilosidade é uma exceção à regra da publicidade que vídeo pronto da administração pública ok deus legalidade vemos impessoalidade vimos moralidade vemos publicidade trato por fim da eficiência ea eficiência um dispositivo interessante porque ele não estava originariamente previsto nossa condição federal de 88 a eficiência foi inserida pela emenda constitucional nº 19/98 emenda constitucional nº 19/98 também conhecida por emenda da mini reforma administrativa promoveu várias alterações no texto condicional no tá a
respeito à estabilidade servidores públicos uma coisa que a gente vai ver aqui só um pouquinho em seguida ok pessoal eficiência que significa eficiência traduza maxi mas a maximização de esforços com o mínimo possível de gasto ok ideia de razoabilidade proporcionalidade já foi o eficiência tem sessão é óbvio que não é pessoal o administrador público não pode se permitir ser ineficiente o que ele pode o seguinte ele querer ser eficiente tudo bem e a coisa não produziu o resultado esperado essa é óbvio você não pode vamos supor o administrador público ele está construindo a sei lá
tá construindo uma estação de tratamento de água e ele com ele conta com a conclusão dessa estação de tratamento de água e esgoto até o final de 2017 acontece que vem uma tempestade e estraga tudo olha ele quis ser eficiente eles estavam construindo mas você não conta com essa tempestade que vem que destruiu tudo vai atrasar as obras e teto pode ele não pode jamais abrir mão dessa busca por uma eficiência ok pessoal e já para a gente se encaminhando aí para a conclusão dessa aula eu gostaria de pular do artigo 37 da constituição para
o outro dispositivo olha o que diz veja o que diz o artigo 41 artigo 41 se eu colocar aqui pessoal artigo 41 que trata da estabilidade do servidor público só que eles têm que concurso público também porque tem muita influência na emenda com sono 19/98 que a emenda da mini reforma administrativa que trouxe o princípio da eficiência lá partido 37 caput da constituição percebam portanto nós estamos fazendo uma espécie de gancho vamos ver o artigo 41 vamos apenas trazer alguns desdobramentos desse dispositivo olha só o que se diz isso e são estáveis após três anos
de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso públicos uma lógica que existe no nosso sistema constitucional administrativo é a lógica do concurso público você inclusive pode ouvir expressão princípio do concurso público vejo primeiro e um primeiro momento o supremo tribunal federal eo superior tribunal de justiça adotando essa expressão princípio do concurso público e mais recentemente no tratamento de uns três anos para cá o examinador seguindo essas expressões do stf do stj também falando em princípio do concurso público qual que é a ideia a identificar os pontos a ideia
regra tá a ideia que os campos sejam preenchidos por concurso público de títulos é de provas ou de provas e títulos a ideia é essa a qualquer olha quem vai emprestar o serviço com que a pessoa que têm mais aptidão técnica para tanto tudo bem e muita gente fala o seguinte todo mundo quer prestar concurso público você tá prestando o concurso público eu estou um ano sobre essa matéria por conta da sua obstinação digamos assim você pode estar prestando concurso público pode tá prestando oab mas não aqui para supor que você tá almejando aí concurso
público você vem e fala assim olha eu quero prestar concurso público porque eu quero estabilidade eu não quero poder ser mandado embora nunca mais porque eu tô no serviço privado e no serviço privado eu não tenho tanta instabilidade assim eu nem sei o que é que vai acontecer no dia de amanhã às vezes eu fiz uma despesa comprei um carro no dia de meu patrão vem me manda embora então vou para o serviço público que no serviço público eu tenho estabilidade pessoal estou um pouco de cuidado com isso tá bom não é bem assim que
funciona mesmo porque eu acho 41k ele já começa a gente desse ação ele traz o estágio probatório olha que esses dispositivos são estáveis após três anos de efetivo exercício então você não entra estável por isso eu passei no concurso agora no posto preciso fazer mais nada da vida né passei no concurso vou sentar numa repartição pública e vou lá ficar jogando paciência o dia inteiro eu só não é assim você tem três anos de excitabilidade o ator principal você vai ficar sendo lá averiguar se você é um bom servidor público se você nasceu do serviço
público que essa é uma outra questão é uma outra dica que eu dou para vocês até fugindo um pouco da nossa matéria mas uma questão mais de psicologia digamos assim pega essa concurso público eu acho ótimo eu torço para que você preste serviço público mas veja se você tem o perfil para o serviço público você precisa ter perfil para coisas ok pessoal 41 são estáveis após três anos de efetivo exercício a gente começa aqui com uma exceção certo ou servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público olha o parágrafo primeiro traz
mais hipóteses de perda de cargo pelo servidor olha só o servidor público estável somente perderá o cargo número um em virtude de sentença judicial transitada em julgado em virtude de sentença judicial transitada em julgado e óptica essa sentença vai exigir o direito ao contraditório e à ampla defesa número dois mediante procedimento administrativo em que lhe seja assegurada ampla o número 3 mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar assegurada ampla defesa engraçado isso aqui né esse positivo aqui que é uma redação incluída pela emenda nº 19/98 ele seja uma lei esse
caso é uma lei complementar que trata sobre a sua avaliação periódica de desempenho pelas maldades nós estamos gravando é só não existe a lei complementar ainda tá sopre fica essa dica aqui para vocês agora sempre o juiz esse é o macete que eu gostaria de trazer para vocês você trazer mais uma 7 final de uma outra situação de perda do cargo pessoal uma outra situação de perda do cargo constante lá do artigo 169 parágrafo 4º da constituição vemos artigo 41 vemos o estágio atividade probatória do caput vimos as três sessões nos incisos primeiro segundo e
terceiro e só para a gente fechar nossa aula eu quero que vocês fossem lá artigo 169 parágrafo 4º também com influência da emenda nº 19/98 é bem com influência da chamada lei de responsabilidade fiscal lrf lei complementar nº 101/2000 já colocar aqui olha só o que diz o dispositivo e o arquivo 169 vai falar o seguinte ó primeiro o artigo 169 fala da necessidade de vinculação do sistema público do regime administrativo a lei de a lei de responsabilidade fiscal olha o que diz o parágrafo 4º ó se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior
que são as medidas de redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis essas medidas do parágrafo terceiro não restarem frutíferas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo o servidor estável poderá perder o cargo desde que ato normativo de cada um dos poderes especifique a atividade funcional o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal ou seja você vai perder o cargo por quê porque continue o cargo uma coisa uma ideia que
foi traseira que nos positivos olha o parágrafo 5º só para complementação só que cai em concurso público é pessoal caem direito funcionar e a gente não conhece a hipótese de perda do cargo acha que que tudo se restringia o artigo 41 da construção e se esquece desses artigos 169 para o quarto e os palavras subsequentes ao parágrafo quinto o servidor que perderam o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração ou um mês de remuneração por ano de serviço parágrafo sexto ou cargo objeto da redução prevista nos
parágrafos anteriores será considerado extinto vedado a criação de cargo emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos ok pessoal toma muito cuidado com essa hipótese também e perda do cargo do constante lado ativo 169 parágrafo 4º da nossa constituição pois nós encerramos aqui a organização do estado podemos tranquilamente passar em outro momento em outra aula começar a discorrer sobre a organização dos poderes mas isso a gente vai fazer agora não muito obrigado por enquanto por sua atenção obrigado por permitir com ele na sua casa um grande abraço e até breve
e e aí
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