Aula 28 - Servidores Públicos - Parte 3 - DADM

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GETUSSP
Video Transcript:
Olá pessoal a aula de hoje será sobre servidores públicos e a gente vai falar sobre a remuneração desses servidores pessoal a remuneração dos Servidores está lá prevista no artigo 37 inciso 10 da Constituição Federal e diz o queê esse esse inciso ele fala que a remuneração Ela será através de subsídios que serão pagos em parcela única e também a constituição proíbe que sejam agregados a esse subsídio eh prêmios abonos gratificações vocês devem lembrar que dentro eh do ramo do Direito do Trabalho a gente estuda que se um empregado começa a receber de forma contínua gratificações
elas são inseridas dentro do salário aqui gente isso não acontece por disposição constitucional Tá certo e a alteração dessa remuneração pessoal ela só pode ser feita através de lei somente a lei pode alterar esta remuneração e a iniciativa desta lei pessoal que altera a remuneração ela vai depender de cada cargo para um cargo executivo Federal a iniciativa será do presidente da república para um cargo na Câmara eh dos deputados a iniciativa será da câmara para um cargo no senado logicamente a iniciativa será do Senado mas prestem atenção Gente eu estou falando de cargo públicos não
de cargos eletivos tá bom para cargos eletivos como por exemplo Presidente da República os deputados e os senadores estes terão a sua remuneração estipuladas pelo congresso nacional através de decreto Tá certo são diferentes aqui a gente fala de cargos públicos então cargos dentro da câmara Feder por exemplo mas não os cargos eletivos muito bem pessoal existem limites para esta remuneração a Constituição Federal ela prevê três limites também chamados de teto existe o teto geral subteto e o teto específico eu vou tentar explicar aqui de uma forma bem clara para vocês a Constituição Federal diz eh
a Constituição Federal gente ela fala o seguinte nenhuma remuneração será acima da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal Então ninguém poderá ganhar mais do que ganham os ministros do STF Este é o teto geral tá certo nenhuma remuneração ultrapassará O que ganha os meninos ponto agora gente existe um subteto diz a constituição o seguinte que os estados e o Distrito Federal eles podem eles têm a faculdade de fazer o quê estabelecer que o teto dos Servidores do Judiciário dos Procuradores dos Defensores dos membros do MP sejam limit aquilo que os desembargadores recebem então prestem
atenção aqui estados e Distrito Federal poderão limitar a remuneração dos membros do MP dos Procuradores dos Defensores e dos Servidores do Poder Judiciário aquilo que os desembargadores ganham no entanto pessoal no entanto ela deve chegar ao máximo de 90,25 daquilo que os ministros do STF ganham calma aí não precisa se desesperar vamos entender esse direito Imaginem vocês que o desembargador ganhe exatamente o mesmo salário dos ministros do STF que é o teto geral pessoal o o pessoal isso significa o quê caso os desembargadores ganhem a mesma coisa a o salário a remuneração dessas pessoas que
eu citei dos Servidores do do MP dos Procuradores dos Defensores elas somente poderão alcançar 90,25 deste máximo esse é o subteto 90,25 por do salário do ministro do STF entenderam essa limitação gente ela não se aplica aos juízes tá bom não existe limitação eh esse subteto não se aplica aos juízes estaduais somente aos servidores membros do MP Procuradores e defensores Tá certo eu sei que pode parecer absurdo a gente guardar um número desse mas eu já vi cí muito em prova inclusive na minha prova caiu isso então por favor guardem essa informação e por fim
a Constituição Federal também prevê um teto específico ela diz o seguinte que nos municípios o teto da remuneração será o salário do prefeito será a remuneração do prito Então vamos voltar teto geral é o a remuneração dos ministros do STF subteto 90,25 do do do salário da remuneração dos ministros do STF e por fim o teto específico é a remuneração do prefeito nos municípios Tá certo pessoal existem regras específicas para aqueles cargos que são eletivos e eu vou falar aqui para vocês no caso de um servidor efetivo ou seja de um servidor concursado eh de
repente ele é eleito para prefeito nesse caso ele será afastado do seu cargo efetivo para exercer o cargo de prefeito correto mas aqui Gente esse servidor que foi eleito ele pode escolher qual remuneração ganhar ele pode escolher ganhar a remuneração de prefeito que é a nova atribuição que terá ou ele pode escolher continuar recebendo a remuneração do seu cargo efetivo do qual ele será afastado no caso de vereador se esse servidor estee mesmo servidor for eleito Vereador nesse caso gente Caso haja compatibilidade de horário este servidor poderá acumular os cargos ele poderá continuar exercendo as
suas atribuições do cargo efetivo e também exercer as atribuições como Vereador E aí as remunerações serão acumuladas também Esses são essas são as regras específicas para os cargos eletivos muito bem eu falei para vocês já que é proibida eh o é proibido o acréscimo de gratificações de prêmios de bônus dentro desta remuneração e falo também para vocês que é proibido gente é vedada a equiparação salarial lembram-se vocês lá no direito do trabalho quando a gente estuda aqui quando um empregado exerce a mesma função do que o outro com a mesma qualidade no mesmo local e
durante certo tempo ele tem direito a ser equiparado a este outro que ganha mais aqui gente isso não acontece tá bom ainda que ele Exerça a mesma função ele não será equiparado no entanto no entanto ele terá direito de receber a diferença da remuneração pelo tempo que ele prestou um serviço que não era seu Calma Vamos explicar Imagine você que uma pessoa preste um concurso para assessor do ministério público no entanto no Exercício das suas atribuições ele acaba exercendo atribuições do Procurador então o assessor acaba exercendo atribuições do Procurador pessoal durante este período que ele
exerceu as atribuições do Procurador de modo indevido ele terá direito de receber a diferença salarial mas isso não significa que ele será equiparado a esse procurador ou seja não significa que pelo resto da vida ele receberá eh o o mesmo salário do Procurador ele só receberá a diferença salarial pelo período em que ele exerceu de forma indevida estas outras atribuições que não lhe eram próprias beleza entenderam aqui é bem tranquilo e agora a gente vai falar um pouco sobre a acumulação de cargos gente Regra geral não se pode acumular cargos Tá certo Regra geral não
se acumula cargos mas existem sim algumas exceções uma delas a gente já viu que é no caso eh de cargos efetivos e eleição para vereador Mas vamos aqui comigo na tela para eu mostrar para vocês Quais são as outras exceções que é possível a acumulação remunerada de cargos Então vamos lá acumulação remunerada de cargos primeira hipótese dois cargos de professor a segunda hipótese aqui cargo de professor mais um cargo técnico a terceira hipótese é um cargo de professor mais um cargo científico temos uma outra hipótese aqui dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde
e por fim como a gente já viu o vereador que pode acumular um cargo um emprego ou uma função mas aqui pessoal é um detalhe é preciso que haja compatibilidade de horários tá bom é necessário que os horários sejam compat para que possa ocorrer a acumulação de cargos bom gente agora a gente vai falar um pouquinho sobre a estabilidade dos Servidores que ocupam cargo efetivo tá bom o lembram-se vocês vocês devem se lembrar como eu disse antes que os aquelas pessoas que ocupam cargo cargos em comissão Elas serão livremente exoneradas Isso significa que jamais Elas
irão adquirir estabilidade somente tem estabilidade as pessoas que ocupam cargos efetivos ou seja as pessoas que são concursadas pessoal a estabilidade ela é adquirida depois de 3 anos de efetivo exercício estabilidade é adquirida depois de 3 anos de efetivo exercício Dev Dev ter um exercício os períodos em que o servidor ficou afastado do seu cargo Não Contam para o prazo de aquisição da estabilidade Tá certo lembrem bem dessa terminologia efetivo exercício e para que existe essa estabilidade gente a estabilidade existe para que o servidor ele não seja influenciado de forma política de forma Econômica ou
seja para que ele não se corrompa ou não se sinta pressionado no Exercício das suas atribuições por ter estabilidade o servidor Ele tem muito mais liberdade de agir conforme a sua consciência do que nos casos de não ter estabilidade se ele não tivesse ele estaria muito mais suscetível a ser corrompido certo ele estaria muito mais suscetível a influências políticas a influências econômicas Tá certo e esse servidor que é estvel Ele só poderá se desligar dos quadros da administração pública através de sentença transitada em julgado através de decisão em processo administrativo ou através de insuficiência de
desempenho Tá certo esta última hipótese é a mais moderna então para prestem atenção sentença transitada em julgado decisão definitiva em processo administrativo ou insuficiência de desempenho tá bom pessoal último detalhe aqui para vocês essa estabilidade ela é adquirida no serviço público como um todo tá certo a estabilidade não se adquire em um cargo mas sim a partir do momento que você é estável você é estável no serviço público mas isso a gente vai entender melhor na aula que vem hoje a gente fica por aqui e eu espero vocês na próxima aula até mais
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