Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre pena restritiva de direitos antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula na aula anterior Vimos que Como o próprio nome sugere a pena restritiva de direitos é espécie de pena que restringe ou limita algum direito do apenado também estudamos que a pena restritiva de direito possui caráter substitutivo pois
em regra será empregada para substituir uma pena privativa de liberdade se presentes os requisitos necessários para tanto destaca--se que a conversão é direito subjetivo do condenado e não mera discricionariedade do magistrado beleza as penas restritivas de Direito São autônomas e substituem as privativas de liberdade quando no caso de crimes dolosos a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça pessoa ou no caso de crimes culposos independentemente da Pena aplicada ainda o réu não pode ser Reincidente em crime doloso no entanto se
O Condenado for Reincidente o juiz poderá aplicar a substituição desde que em facee de Condenação anterior a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime por fim desde que a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição é suficiente perceba que os requisitos são cumulativos estando ausente um deles não há substituição de acordo com a lei a substituição entre as penas se dará da seguinte maneira quando a condenação for igual ou inferior
a um ano a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos porém se a condenação for superior a 1 ano a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos em regra a pena restritiva de direito possui a mesma duração que a pena privativa de liberdade beleza pois bem e será possível que após convertida a pena restritiva em Direito haja a reconversão para a pena privativa de liberdade a resposta é sim a pena restritiva de direitos converte-se em privativa
de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta ou se sobrevier nova condenação a pena privativa de liberdade por outro crime no primeiro caso o apenado cumprirá a pena privativa de liberdade de modo que será deduzido o tempo cumprido na Pena restritiva de direitos respeitando um saldo mínimo de 30 dias de Detenção ou reclusão no segundo caso caberá ao juiz da execução penal Decidir sobre a conversão aqui a autoridade poderá deixar de aplicar a reconversão Caso haja compatibilidade entre as penas Isto é se ambas puderem ser cumpridas simultaneamente porém haverá A reconversão da pena
restritiva de direito se a nova condenação não lhe for compatível logo se por exemplo o agente for condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado e está cumprindo pena restritiva de direito consistente em prestar serviço à comunidade a reconversão será obrigatória pois ambas as penas não podem ser cumpridas simultaneamente neste sentido o STJ pacificou o seguinte entendimento sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos as penas serão objeto de unificação com reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados
em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos sobre teoria da pena se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo