MIT - Módulo de Inclusão de Tributos - Nova DCTFWeb - Fim DCTF PGD- IN RFB 2237 Prof Eduardo Tanaka
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Prof. Eduardo Tanaka
MIT - Módulo de Inclusão de Tributos da Receita Federal | Como Emitir DARF, Preencher e Enviar o MIT...
Video Transcript:
módulo de inclusão dos tributos dctf web vamos falar sobre esse novo Meet né que está dentro da dctf web vamos falar sobre o passo a passo mas eu quero falar com vocês dar um apanhado geral né Para que você tenha uma noção e muitas dúvidas você vai conseguir tirar aqui neste vídeo Bom primeiro nós temos o esocial temos a efd rmf contribuição previdenciária efd rmf retenções E Agora Nós temos o me que vai abastecer também com informações o quê a dctf web o que tava no e social continua no e social que é folha de pagamento o que está na efd rinf que são as retenções previdenciárias e tributárias e fazendárias continuam na na fdr inf né o que vai fazer o módulo inclusão de tributos ele vem aqui a substituir a dctf mensal A dctf pgd então ela não vai substituir nenhum tributo que você já declara em e social em fdf apenas a dcf mensal pgd Ou seja a as pessoas perguntar eu tenho que declarar a o me Ola você declara a dctf mensal a dctf pgt se a resposta for sim sim você vai ter que declarar um me né se a resposta for não não né não há que se declarar um me lembrando a maioria das empresas do Simple Nacional né tem o qu é é só e social tem lá o empregado né quando tem e esse social ele abastece a dcf web só isso né e no máximo ele tem ali faz alguma alguma outra retenção que abastece também a dctf web mas ele não vai declarar o me Por que não vai declarar o me porque ele declara os tributos lá no pgdas ele paga através do das então não há que se falar a princípio não há que se falar declaração do do de empresas do Simples Nacional dentro do me outra pergunta que nos fazem é sobre os órgãos públicos órgãos públicos não declara a cpss não declara na dctf web mensal pgd sim então eles vão declarar também o Meet No que diz respeito a este tributo vamos falar sobre o Meet dctf web sem movimento que é uma dúvida que as pessoas T bom vou primeiro passar como você vai declarar que é bem facinho quando você entra na dctf web você tem aqui esse botão aqui módulo de inclusão de tributos aí quando você aperta esse botão aqui né módulo de inclusão de tributos você vai cair numa tela parecida com essa é tá um pouco pouquinho diferente tá mas vamos lá aí você vem aqui você tem esses dois botões aqui importar apuração e nova apuração Então vamos por aqui ó você colocar mais nova apuração tá E aí clicando naquele botão você vem aqui e coloca qual que é o mês queal o período de apuração né mês e o ano nosso exemplo aqui Janeiro 2025 e vem aqui clica em confirmar clicou em confirmar você vai cair numa tela assim nessa tela genérica dos dados dados iniciais e bem aqui em cima apuração sem movimento eu vou aumentar aqui a tela essa esse botão só para vocês verem melhor tá tá aqui ó apuração sem movimento aí você vai pegar aqui o mouse vai clicar ele pra direita ele vai ficar azulzinho assim tá vendo beleza Quando Você clicou ele ficou azulzinho você vai confirmar e você vai cair aqui no encerramento tá vendo que ele já desabilita os débitos e Suspensões né você vem em Encerramento e clique em encerrar apuração e acabou Você já mandou o me lá pro dctf web Ah mas eu quero já transmitir já quero fazer desse teste web sem movimento Beleza já tem um botão aqui né chamado transmissão imediata Na verdade ele fica aqui do ladinho direito tá eu só aumentei para você ver né como que eles aparecem você pode clicar primeiro então encerrar apurações aqui e depois em transmissão imediata você já transmitiu a dctf web sem movimento bom E aí você tem que saber né quem são os obrigados a apresentar dctf web Lógico não vou ler tudo que está aqui tá lá no Artigo terceiro porque se eles estiverem inativo eles vão ser obrigado a apresentar o sem movimento né E aqui no artigo 4to Ele fala também quem não é obrigada apresentar dctf sem movimento entre eles aqui o contribuinte individual né ah o segurada especial o facultativo tá E aqui no no artigo 6to quando houver interrupção temporária da corrência dos fatos geradores ele fal que as pessoas físicas estão dispensadas da obrigação de apresentar dctf mensal a apresentar dctf mensal a partir do primeiro mês sem movimento então eles não tem que fazer nada e os demais contribuintes as empresas em geral eh devem apresentar dctf web mensal relativo ao primeiro mês sem movimento e ficarão dispensados a obrigação nos mes subsequente até a ocorrência de novos fatos geradores então na dctf F web você não precisa estar renovando todo o Janeiro apresentou sem movimento ele vai continuar pode passar um 2 3 anos ali não não precisa renovar o todo Janeiro como você fazia anteriormente Ah mas eu quero renovar que que vai acontecer se eu renovar e não precisar não tem problema nenhum né mas é você vai ter só apenas tendo um trabalho a mais certo muito bem agora olha aqui o que nós temos no pergunta resposta né da desse TF sem movimento que é uma dúvida de muita gente né se é obrigatório o envio do me sem movimento né então a resposta é categórica não é obrigatória Ah então por que que existe um me sem movimento se eu não sou obrigado a mandar o me sem movimento bom primeiro a gente acabou de demonstrar que através do Meet sem movimento que a gente transmite a dctf sem movimento então você pode fazer a transmissão essa desse tef web se Movimento Sem necessariamente passar por outros por outros sistemas como a fdr inf e também quando você faz um me com o movimento aí você fala Ih eu me enganei essa essa empresa não teve movimento no meet coloquei dados de outra empresa sei lá outros dados de outro mês que que você faz você vai mandar o Meet sem movimento que ele exclui ele vai excluir todas aquelas informações que você mandou erroneamente empresas nativas com D CF web sem movimento válida Não há necessidade de enviar outra dctf sem movimento que que quer dizer isso Tanaka Então vamos lá imagina que a minha empresa ela está sem movimento em junho de 2023 desde junho de 2023 eu mandei sem movimento né e continua sem movimento até hoje até o período de apuração Janeiro de 2025 eu tenho que enviar um sem movimento agora né que começou o me e tudo mais tem que enviar não precisa enviar nada aqui não tem que enviar nada tá pronto deixa lá porque você já enviou a informação se movimento Ah mas eu quero mandar por segurança tudo bem se quiser mandar é um trabalho a mais que você vai ter mas não a necessidade mandar nada né que mais empresas inativas né sem dctf sem movimento válida deverá apresentar a dctf sem movimento no período de apuração equivalente w início da obrigatoriedade da dctf web caso tenha ocorrido Antes desse início por exemplo e o início do do terceiro grupo por exemplo da dctf web começou em outubro outubro 2021 Então imagina você então aqui aqui foi o início da obrigatoriedade da dctf web outubro 2021 Imagina você que os que você ficou sem movimento Desde janeiro de 2021 e aqui né tá sem movimento Continua sem movimento Você não fez nada que que você tem que fazer agora se você não fez nada você tem que vir retroagir aqui e e mandar o seu movimento referente a este período de apuração outubro de 2021 que foi início da adcf web né imagina que tudo aqui ficou sem movimento daqui até aqui até agora né você vem em retroagem Só isso tá outra coisa imagina que o mes que passou a não ter movimento imagina então que houve inista obrigatoriedade em outubro de 2021 né E aí agora ano passado né em setembro 2024 ficou sem movimento e aqui nós estamos em 2025 que que você vai ter que fazer imagina que não foi mandado nenhuma informação vai ter que vi e mandar a partir de setembro de 2024 Ah eu já mandei em setembro de 2024 você se mandou tudo bem né é como se fosse essa situação aqui da de cima se você não mandou você vai vir a partir do momento do período da apuração em que não houve movimento e aqui não precisa fazer nada aqui também não precisa fazer nada né ah mas se quiser mandar tudo bem quiser mandar manda tá outra situação início da atividade caso esse seja posterior ao início da obrigatoriedade da dctf web imagina que você teve o início da obrigatoriedade foi foi outubro de 2021 né e a a empresa não existia ela só nasceu aqui em junho de 2024 e não teve movimento né início da atividade e não teve movimento nenhum e tá sem movimento até hoje você vai fazer vai mandar nesse período da apuração junho de 2024 Beleza então essas são as situações em que você tem que mandar se movimento não precisa repetir todo ano todo Janeiro de todo ano como era antigamente tá CTF sem movimento pode ser feita sem certificado digital né que você pode o que que o responsável da empresa pode usar se não tiver o o certificado digital da empresa usa assinatura goov. br aqui eu vou fazer um passo a passo de novo estou aqui na página da dctf Web página principal que você já conhecem né e aqui tem esse botão clico nesse botão do Meet modo inclusão de tributos venho aqui nesse caso eu vou em Nova apuração Ah mas eu tenho um arquivo que eu posso importar Beleza você colocaria aqui se tivesse o arquivo Mas se a gente for fazer manualmente você vem aqui né nova apuração e aí mesma coisa que se movimento vai colocar o mês vai colocar o ano período de apuração vim aqui no botão confirmar e aí você vai colocar as informações iniciais vai ter que colocar pelo menos CPF do responsável pelo período né do de apuração ali pelo preenchimento eu vou apenas aumentar aqui essa tela Lembrando que essas telas Aqui foram disponibilizadas na verdade disponibilizadas pela Receita Federal Então olha aqui ela aumentada nesse caso nós estamos fazendo um exemplo né de lucro presumido né pessoa jurídica em geral qualificação da pessoa jurídica critério de reconhecimento de variações monetárias regime de caixa e regime de apuração do pisp fins cumulativo tá então você já deixa preench para que o sistema possa retornar a vocês né Quais são os códigos de tributos corretos para cada caso nesse caso aqui em janeiro geralmente né as empresas de lucro presumido tem o qu pí fins né então Vamos lá nós estamos aqui passamos pelo campo pelos dados iniciais agora nós vamos declarar os débitos né E aí vai abrir aqui uma tela incluir débitos mais incluir débito clico E aí aparece aqui uma escolha aqui que você pode colocar o código Se quiser pode colocar o nome ou pode ir rolando aqui né até até você escolher qual que é o código correto escolhi do código correto aí você vai colocar o valor do débito você já calculou né você já apurou o valor do débito nesse exemplo hipotético aqui é de 5. 000 aí vem aqui confirma você vê n essa explicação não durou 2 minutos aí né Para você fazer essa informação especificamente né e a mesma coisa se fosse cofins escolheria o o débito o código né o código de de receita colocaria o valor do débito aqui o exemplo do cofin aqui já feito aqui né valor do débito deu 15000 ele colocou 15.
000 e aqui qual que é o código de receita escolhido e vem aqui confirma Beleza o próximo são pendências quando eu já fiz tudo eu vou passo para esse para pendências né clico em Verificar pendências eu posso ir salvando também aqui nesse caso ele retornou que não existe pendência tá tudo certo as informações e aí vamos aqui para o encerramento clico aqui em encerramento eu vou aumentar esse campo aqui porque tá pequeno né Vamos lá olha aqui ó tá aqui os 5. 000 que eu coloquei os 15 de pispasep os 15. 000 que eu coloquei de cofin ele já soma o total apurado nesse caso não tenho suspensão neste ex hipotético e venho aqui encerro né encerro a apuração encerre a apuração aí eu posso acessar a dctf web quando acesso a dctf web no campo origens além se eu já mandei social as reines todas certinhas se for o caso também né aí vai aparecer também quando terminei o me vai aparecer aqui origem Meet né que está em situação em andamento e orem E aí eu posso transmitir quanto aos prazos da competência Janeiro você só vai entregar lá em março último dia você pode entregar até 31 de Março Ah posso entregar em fevereiro pode antes pode mas o prazo máximo é 31 de Março e outras demais competências até o último dia do mês seguinte é da ocorrência né então vai ficar assim tá ess esse quadro também foi foi foi da receita foi tirado da Receita Federal né o mês de janeiro até o último dia de Março último dia último de Março que vai C dia 31 de Março mas ser uma segunda-feira o período de apuração fevereiro de 2025 também até o último dia útil de Março tá então você vai ter duas declarações aqui né por conta dessa prorrogação de Janeiro eles deixaram dois meses mesmo porque só dia 15 de fevereiro né que o o MIT foi trazido a público né e março 2025 até o último dia de Abril assim consequentemente tá pegando aqui eu construí essa linha do templo só pra gente ter uma ideia uma ideia do que está acontecendo né a entrega social entrega de FD e os pagamentos eles não mudaram uma coisa é é o prazo final do Meet dctf web outra coisa é o prazo de social e reinf que continuam dia 15 é uma obrigação acessória tem que fazer até o dia 15 e lembrando que o pagamento é até o dia 20 das contribuições previdenciárias né e agora você vai falar assim mas vem cá se eu se eu posso encerrar até o último dia do mês como que eu vou fazer para pagar o e social e fdf no dia 20 né informar dia 15 pagar no dia 20 mas se encerramento D CF web é lá no no final do mês então uma nova funcionalidade da dctf web ela deixa a partir do momento que você fechou a social fechou FD Rin ela deixa você emitir o darf sem transmitir a dctf web sem fechar a dctf web né Então olha como que vai aparecer eu vou colocar aqui tá vendo que aqui a transmissão ela tá em aberto ainda você não transmitiu mas o botãozinho de emitir darf tá aberto mesmo antes de você transmitir né na situação em andamento é possível você fazer o encerramento social e pagar é possível você pagar qualquer momento aqui né o e social Lógico né Tem gente que pergunta eu posso fechar o social é fechar fdr e fechar minha dctf web aqui como tô acostumado e depois reabrir retificar para colocar as informações do me pode também Ah mas isso não vai dar multa não vai dar maed não não tem não vai dar multa não vai dar maed maed é é a dcf web originária né maed é se você passar dessa data aqui certo mas senão você pode abrir reabrir e mandar informações Tá mas nesse caso aqui de social rinf talvez compense você apenas manda manda né para fecha o social rnf e já Pode emitir o darf e depois quando você for emitir o daf final ali do dos pagamento do do último dia né Você pode ali vincular os dases que foram pagos os pagamentos ali né com o daf que foi emitido o daf total que foi emitido aqui no final né e faz aquela aquele encontro aquela vinculação para você ter um darf emitido sem esses tributos sem Esses códigos de receitas que você anteriormente já pagou tá beleza aí eh na hipótese que a fdr não foi enviada mas deseja se emitir o daf como no caso de tributos como vencimento diário O que que você pode fazer você pode usar o cal web né ah tanak por que que eu vou usar o cal web se eu posso fazer isso aqui né eu posso mandar social fdf e já emitir e já emitir meu darf logo lá no momento que fiz a emissão do do meia social pelo seguinte existe tributos por exemplo que são diários né na fdf principalmente pagamentos no exterior que você tem que pagar lá na hora ali né no mesmo dia que foi feito o pagamento tem que pagar a retenção do tributo aí nesse caso você vai e Pode emitir os D fiz avus como as pessoas hoje estão fazendo né ou antes mesmo do me né nesse caso de tributos diário já era emitido tudo tudo através de cal web beleza e para quem não me conhece sou Eduard tanac Eu tenho um canal de YouTube com informações sobre fdr inf uma playlist sobre fdr inf fam família 4000 é só fazer a busca aí e também Ten e playlist sobre concursos públicos sei que vocês vou ten amigos parentes que estão aí estudando para concurso público também tem uma playlist é só entrar na FD rinf tem um simulador gratuito né Tem eh materiais gratuitos para vocês Vocês podem ficar à vontade tá e conhecer a minha página Eduard tan.