tema então da nossa aula de hoje hoje o foco é você saber exatamente todas as hipóteses não há exceção de quando o cônjuge não erda só que como eu falei para vocês antes da gente chegar nas hipóteses que o cônjuge não erda eu vou trazer o conteúdo em que você vai saber de fato todas as hipóteses que ele fica com tudo também e isso gente vai ter o resuminho aqui na tabela para vocês Qual que é o ponto aqui para vocês toda essa parte claro que existem outras exceções né que a gente vai falar também
na aula de hoje né a parte de sucessão né olha lá sucessão legítima defere-se na ordem seguinte eu não sei se você sabe o que que é sucessão legítima mas na verdade trazendo do juridics pro português isso daqui tá falando exatamente assim ó como que vai ser pago o inventário aos herdeiros então sucessão legítima tá falando dos herdeiros legítimos quem que vão ser os herdeiros chamados quem é chamado primeiro quem é deixado para depois então esse artigo ele resume pra gente a ordem dos herdeiros que vão ser chamados para receber herança se você vê aí
a gente tem quatro incisos e aqui é a primeira informação muito importante da aula de hoje apesar desse artigo não citar nada esses artigos a gente sempre olha primeiro pro primeiro inciso se existe algum descendente vivo eu nem olho pro inciso dois pro inciso trê pro inciso 4ro eu parei no inciso um Então esse artigo Ele também me traz Apesar dele não dizer uma ordem de preferência sempre que eu tiver alguém do inciso do primeiro eu não Olho Pro 2 3 4 se não tem ninguém do primeiro aí eu olho pro segundo inciso eu não
olho pro terceiro por quarto eu só vou olhar pro inciso três quando eu não tenho ninguém do inciso dois o inciso um e se você der uma olhada aqui Quem que tá no inciso um não são descendentes E aí a gente tem que analisar se ele concorre ou não com o cônjuge isso varia do regime de bens Isso significa que quem é descendente filho do Falecido Neto bisneto então se tiver algum desses vivo eu parei ali no inciso um e tem que analisar se o cônjuge vai concorrer ou não agora não tem um descendente Vivo
aí eu vou olhar pro inciso dois vocês estão vendo como no inciso dois não existe ressalva não fala lá salvo se concorre com com conjug de salvo se casado no regime isso significa Olha o ouro gente aqui ó para facilitar sua vida que toda vez que eu estiver diante de uma sucessão de um inventário que envolve ascendente do Falecido quem é ascendente pai do Falecido avô do Falecido bisavô do Falecido Eu só chego aqui se o falec não deixou nenhum descendente não deixou filho não deixou Neto não deixou bisneto aí eu vou olhar para cima
pros ascendentes aqui o cônjuge Ele sempre vai herdar Então a primeira coisa que que você tem que anotar aí para nunca mais esquecer é que toda vez que eu estiver falando de sucessão envolvendo ascendentes ou seja pais avós bisavós o falecido sempre lembrando que os mais próximos excluem os mais remotos Então se o falecido deixou pai Eu não chego no avô do Falecido Eu não chego no bisavô Eu só chego no avô se não deixou pai nenhum Vivo certo toda vez que eu estiver falando de sucessão de ascendente o cônjuge sempre vai ser herdeiro Ah
mas mesmo no de separação total de bens sim ah mas mesmo no regime de separação obrigatória sim ah mas mesmo no regime de comunhão Universal sim porque com universal por exemplo a via de reg é Meira de tudo né claro que tem exceção mas só para você já anotar aí para facilitar sua vida então toda vez e essa regra não comporta exceção não tem exceção pode anotar aí na paz toda vez que eu estiver falando de sucessão de ascendentes ou seja pais avós bisavós o falecido o o juiz sempre vai herdar E por que que
eu te falei que isso daqui facilita a sua vida porque você não precisa mais ficar analisando se ele herdo ou não você já sabe que ele vai ardar você só vai analisar que tanto que ele vai receber você já tem certeza pode ter certeza que ele vai ser herdeiro seu cliente vai te perguntar Ah ele vai ardar vai ele vai herdar segundo ponto muito importante aqui da nossa aula de hoje antes de eu entrar nas hipóteses né de quando o cônjuge não erda eu já vou te antecipar todas as vezes que ele vaiar com ascendente
Ele sempre vai dar independente do regime Outro ponto importante vamos supor que o falecido não deixou descendentes não deixou filho deixou Neto deixou bisneto não deixou ascendente não deixou pai avô bisavô quem que vai puxar essa herança é os irmãos do Falecido são né os irmãos nana nina não porque irmão é herdeiro colateral colateral não é o inciso quatro e eu não falei para vocês logo no inicinho da aula que eu não chego no inciso quatro se tiver alguém do inciso 1 dois ou três Pois é isso significa que quando eu tenho uma sucessão um
inventário que o falecido não deixou descendente nem ascendente o cônjuge puxa toda a herança para ele ele acaba per dando tudo por isso que eu te falei que a aula de hoje ela vai ser um divisor de águas na sua vida simplesmente porque ela vai agilizar a sua análise aqui você já aprendeu que com ascendente o cônjuge sempre erda você acabou de perceber que quando eu tenho cônjuge sozinho essa regra também vale para banheiro ele vai ficar com toda herança mesmo no regime de separação Total sim mesmo no regime de separação obrigatório sim no regime
de com Universal sim ele sempre sempre vai ficar com tudo aí você só vai analisar a parte que é meação se puder ter meação porque aí não incide o imposto e a parte que é herança você tem que diferenciar isso lá na minuta Mas isso é papo pra semana que vem que a gente vai falar sobre como preencher a minuta né lá na aula dois no inventário de AZ mas ficou claro isso daqui gente é uma aula que que eu quero que você saia daqui aprender então só fala para mim se você entendeu fala sim
se você não entendeu fala não que eu tento explicar de outra forma para eu prosseguir e aqui nessa primeira tabelinha que eu separei para vocês olha lá como eu coloquei né cônjuge herda tudo né Essa tabelinha é quando gente quando eu tenho concorrente com concorrência com descendente né E aí olha lá ó conjuge erda tudo se não houver descendente e nem ascendente ele vai ficar com 100% de herança legítima não importa regime de bens ISO que é para você imprimir e amanhã dar olhada depois de amanhã dar olhada daqui a pouco você decorou você sabe
de cor seu tiar Você tá igual eu aqui dando aula de inventário Sim posso prosseguir então então vocês já entenderam agora quando o conjo gerda tudo é quando o falecido não deixa descendente nem ascendente você já entendeu que quando tem ascendente Ele sempre vai ser herdeiro que você tem que fazer a análise certo e aí agora a gente vai exatamente pro tema da nossa aula de hoje que eu quis dar esse bônus e já trazer essas informações que também são muito relevantes para você que a gente vai para quando o cônjuge não erda nada e
aí você vai ver que aqui a gente precisa analisar regime de bens para saber exatamente quando ele não tem direito de herança a nada e aqui é muito importante que você entenda que toda vez que eu estiver falando de cônjuge não erd nada Eu sempre vou estar diante de uma sucessão ou de um inventário em que o falecido deixou algum descendente porque você já sabe que se não deixou descendente com ascendente ele vai ter direito quando ele tiver sozinho ele vai ficar com tudo então todas as hipóteses que eu vou falar daqui paraa frente eu
sempre vou estar analisando um inventário em que o falecido deixou algum descendente pode ser filho pode ser Neto pode ser bisneto Ficou claro isso daqui então até deixei aqui no materiais no material para você não esquecer as regras abaixo são sobre cônjuge concorrendo com descendentes porque se for ascendentes o cônjuge sempre será herdeiro até deixei anotado porque às vezes você não lembra da minha voz de taquara rachada quando você tiver vendo para você não esquecer porque eu quero que você faça muito dinheiro inclusive com essas aulas gratuitas Bora prosseguir então Ó então quando a gente
tá agora a gente vai passar regime por regime para você aprender aqui comigo como é que funciona quando a gente tá diante do regime de comunhão parcial de bens quando eu sei que o falecido né aliás que o cônjuge sobrevivente e aqui eu quero que vocês toda vez que eu falar cônjuge leia-se companheiro porque hoje tem equiparação de direito então toda vez que eu falar cônjuge Ó você pode subentender que vale pro companheiro também essa regra quando eu estou diante do regime de comunhão parcial de bens ele é o regime que mais tem peculiaridades então
eu peço que para o que você tá fazendo aí agora presta muita atenção porque é o regime mais comum de chegar no seu escritório por quê gente porque é o regime legal a gente não precisa fazer pacto antinupcial não precisa escolher não precisa fazer nada se eu não fiz nada eu caio nesse regime então há maior probabilidade de que chegue um caso no seu escritório disso daqui e você vai tirar de letra Quando chegar e o seu cliente estiver na sua frente então quando estiver diante de do regime de comunhão parcial de bens para facilitar
quando tiver descendente na jogada quando con oji Não erda quando o falecido não deixa bens particulares aqui é muito importante que você entenda que eu tenho duas negativas então ele vai herdar se o falecido deixou bens particulares ele não erda se o falecido não deixou bens particulares ah Maju Mas e se o falecido deixou uma casa que ele comprou junto com a Dona Maria vamos pegar um exemplo para você entender seu João era casado com a Dona Maria no regime de comunhão parcial de bênção eles compraram uma casa depois do casamento essa casa Dona Maria
vai herdar ela vai ser Meira ela vai ser herdeira o que que ela vai ser se é uma casa no regime de comunhão parcial de bens adquirida na Constância do casamento se é um patrimônio comum Dona Maria vai ser meeira e aqui no regime de comunhão parcial Não dá para ser herdeira E meeira do mesmo bem quando eu estou falando de sucessão envolvendo o descendente porque na semana que vem na aula um a gente vai analisar sete casos práticos ao vivo e eu vou te mostrar que tem hipótese que o cônjuge pode ser herder e
meiro sobre o mesmo bem mas não é o caso aqui né de sucessão envolvendo descendente é impossível ser herdeiro e meieiro de o mesmo bem tá porque numa mesma sucessão pode no mesmo bem no regime de comunhão parcial de mês pode anotar então se você analisou aí é regime de comunhão parcial de bens o falecido deixou um descendente ou a viúva vai ser herdeira ou ela vai ser meeira naquele bem não tem como ela ser os dois no regime de comunhão parcial de bens quando tem descendente na jogada e da onde que eu tirei isso
da minha cabeça né gente a regra para isso tá lá no inciso um do artigo 1829 Olha a segunda parte olha lá ó a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte significa o quê o inventário vai ser pago aos seguintes herdeiros aos descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente então aqui tá falando que o cônjuge concorre com Os descendentes só que aí tem o quê uns salvo se eu não vou ler o início do artigo vou partir lá pro depois do ponto e vírgula olha ou se no regime de comunhão parcial o autor da herança não houver
deixado bens particulares eu sei que eu gosto de falar lá que o povo parece que fuma um para escrever isso daqui gente eu acho que o o legislativo né O Poder Legislativo eles foram feitos para atrapalhar a nossa vida porque a gente elege o povo para facilitar nossa vida eles vão lá redigir umas lei dessa porque quem não é especialista às vezes Lê isso aqui entende tudo errado gente é muito importante tem muito advogado fazendo cagada porque não sabe nem interpretar a legislação e eu quero te parabenizar para você que tá aqui comprometido porque eu
Tô chocada como a gente tem mais de 1000 pessoas numa Live de esquenta meio-dia eu tô en choque mas isso daqui é a prova viva de que quem tá comprometido com o sucesso vai colher fruto lá na frente e o resto porque são mais de 400.000 seguidores no meu Instagram hoje o resto gente vai ficar reclamando da vida porque a gente só tem duas opções na nossa vida ou a gente se contenta com o que a gente tem ou a gente aumenta o esforço para conseguir o que quer então eu tenho que te parabenizar Porque
a gente já é muito cruel com a gente né a gente fica olhando o carro que a gente quer ter que o coleguinha trocou a casa né E que a cunhada foi morar né E que você não foi as viagens que a blogueira tá fazendo e você não tem condição a gente se cobra o tempo inteiro mas eu preciso te parabenizar sabe por quê gente porque graças a Deus a lei do retorno ela é Implacável a gente só corre o que a gente planta se você tá plantando conhecimento estratégico você vai colher altos honorários é
só questão de tempo Então parabéns você merece se aplaudir Você merece Ouvi uma mém aqui gente então bora voltar porque aqui o bicho pega eu tenho uma negativa eu não tenho lá concorre com Os descendentes Salv si então eu tenho uma ressalva só que além de ter uma ressalva quando eu chego aqui na comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares aí dá um nó salvo se não deixou eu tenho duas negativas aí eu tenho que recorrer lá na lógica que graças a Deus eu estudei para concurso aquelas regras de lógica que
de lógica não tem nada e aí eu aprendi E aí isso significa quando eu tenho um salvo sim eu tenho uma negativa ela vira positiva duas negativas dá uma positiva então toda vez no regime de comunhão parcial de bens que o falecido deixou bens particulares a viúva vai ser herdeira então já que o tema da aula de hoje é quando a viúva não erda tendo descendente é quando quando o falecido não deixa bens particulares então a fundamentação pro que eu estou te falando está lá no inciso 1 do artigo 1829 que parece que fala grego
ele podia est escrito só o cônjuge não erda quando falecido não deixa bem SP podia mas ele ele não fala isso infelizmente Então isso que dá um bug no cérebro da galera mas Vocês entenderam Então posso partir pro próximo regime só fala sim ou não porque is que não é um monólogo eu quero que vocês aprendam não é uma aula aqui de teatrinho Não não é Maria palestrinha não quero que vocês aprendam o negócio para fazer dinheiro Deu para entender fala só sim ou não entendeu sim não entendeu fala não sim sim se é galera
entendeu aqui Sim então bora prosseguir então para resumir o que eu acabei de falar tem uma pessoa falando que não geralmente gente é cliente final que tá aqui às vezes não entende muito direito né que dá o nó na cabeça mas é é confuso mesmo Gente o artigo não ajuda então quando a viúva não erda quando o falecido não deixa bens particulares e é para isso que eu até at trouxe o material para você imprimir e deixar aí na mesa do seu escritório quando você pensar em esquecer você lê o material de novo para lembrar
então toda vez que eu estiver diante de uma sucessão envolvendo descendentes Se eu estiver no regime de comunhão parcial de bens A viva só não vai herdar se o falecido não deixou bem particular porque se ele deixou ela vai ser herdeira deixou bem particular é herdeira o único jeito da viúva não herdar gente isso aqui é o único jeito não é exceção o o único jeito da viúva não herdar no regime de comunhão parcial é esse daqui qualquer outro caso que aparec no seu escritório a viuva vai ser herdeira o único jeito dela não é
dar isso daqui não tem exceção gente eu tô falando de todas as hipóteses possíveis no mundo do inventário a única hipótese no regime de comunhão parcial da vilva não herdar é essa quando o falecido deixou descendentes e ele não deixou bens particulares não comporta exceção todas as outras hipóteses ela vai herdar E aí você tem que analisar que tanto que ela erda aqui facilitou sua vida demais então bora partir pro próximo regime senão não vai dar tempo de eu dar tudo que eu preciso dar nessa aula para vocês fazer dinheiro com isso aqui tá Fala
devagar Ai gente a provavelmente Sida quem aqui tá pela primeira vez na aula ainda não acostumou gente eu sou aceleradíssimo porque eu quero dar o máximo de conteúdo possível para vocês aí eu começo a metralhar a informação entendeu tem gente que me desacelera assiste meu vídeo na no ponto 75 porque não consegue Mas isso é bom gente eu não dou nem tempo de você viajar na maionese você pensou em viajar na maionese você perdeu o filme da miada isso é bom porque o que não tem Às vezes você tá assistindo aula e começa a viajar
você não tá assistindo aula você tá viajando na maionese aqui não dá tempo não dá tempo agora a gente vai pro regime de comunhão Universal Qual é a única hipótese em que o cônjuge Não erda quando eu estiver falando do regime de como é Universal quando há descendentes aqui eu nem preciso analisar se é patrimônio comum ou particular tendo descendente na jogada é impossível o cônjuge casado no regime de comunhão Universal vale a mesma regra pro companheiro tá receber ter direito de herança quando tem descendente na jogada da onde que você tirou isso Maju lá
do inciso 1 do 1829 Vamos ler Então olha lá ó a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos descendentes ou seja filhos netos bisnetos falecido em concorrência com cônjuge sobrevivente então concorre com o cônjuge salvo si casado no regime de comunia Universal então próprio inciso um expressamente fala que tendo descendente na jogada o cônjuge casado na comunia Universal não tem como ser herdeiro aqui eu nem preciso analisar se a patrimô comum ou particular agora você tá vendo como o inciso 2 3 não tem ressalva de regime por isso que eu te falei aí que essa
daqui é a única hipótese pela qual o cônjuge não vai herdar Então você tá aí diante de um caso que o falecido era casado com a sua cliente aí né que era casado no regime de comha Universal tem filho na jogada tem neto bisneto na jogada ela não vai ser herdeira aí você tem que analisar se ela vai ser her Meira ou não porque é possível tem um caso né a gente tem que analisar as exceções também inventário é cheia de regrinha mas só para você entender um caso em que ela não erve nem Meira
nem meia ela não tem direito a nada mesmo casar no regime de comenha Universal bem gravado com cláusula de incomunicabilidade o bem gravado com clausula de incomunicabilidade a gente sabe que a cláusula morre junto com a pessoa morrer junto com a pessoa não significa que não pode ter direito de herança no regime de comunhão parcial o cônjuge vai ser herdeiro desse bem gravado com clausa de incomunicabilidade por quê Porque lá no artigo fala que se for bem particular ele erda mas aqui na comunhão Universal Você não viu que não faz sess sal você é bem
comum ou particular então não tem como Já que é impossível ter meação sobre um patrimônio particular porque meação é pressuposto de patrimônio comum aqui ele vai ele não vai ter direito de herança também por quê Porque o artigo 1829 inciso 1 fala que é impossível ele ter direito de herança tendo descendente na jogada então por isso que eu falo gente inventário dá dinheiro dá demais e é por isso que tem gente que faz Previdenciário trabalhista criminal execução bancária pegando inventar porque sabe que dá dinheiro e tá tudo bem se você é uma dessas pessoas e
quer fazer dinheiro né com o inventário Mas você tem que aprender as regrinhas porque é numa dessas que a gente acaba respondendo silvente outro dia mesmo me perguntaram l no meu perfil por que que a gente recebe sobre percentual dos bens no inventário vocês já se Fizeram essa pergunta por que que a gente recebe percentual vamos supor que tem 1 milhão de patrimônio né Por exemplo a tabela que de Minas agora foi atualizada no inventar litigioso tá na tabela da OAB 10% o de honorário 10% já é 100.000 de honorários Por que que a gente
recebe percentual porque o advogado Apesar de nós não termos obrigação de resultado Isto é eu posso perder uma ação eu vou responder cente não não vou não nossa obrigação é de meio agora se eu aplicar a regra errada e causar prejuízo pro meu cliente isso é imperícia e eu posso responder civilmente sim e o que não tem de gente confundir regra do divórcio com inventário vocês não estão entendendo tá beira de uma ação de responsabilidade civil e a ação ela é proporcional ao valor do patrimônio então o risco envolvido no seu trabalho é proporcional ao
patrimônio que você tá partilhando ali e aí eu não sei se você já parou para pensar mas a gente tem que contratar seguro do mesmo jeito que você contrata seguro para um carro né e não é mais caro o seguro de uma BMW do que o de Ninho Por que que é mais caro porque se precisar fazer um reparo é muito mais caro comprar peça para BMW do que comprar peça poro não é então é a mesma coisa aqui Quando eu tenho um patrimônio muito grande eu tem um risco maior envolvido no meu trabalho a
pólice do meu seguro que eu tenho que contratar inclusive é muito maior o risco envolvido caso de alguma coisa errada é muito maior e é por isso que a gente recebe mais então você pode guardar essa fundamentação até para você explicar para quem tiver questionando aí você do Por que a gente recebe mais porque o risco envolvido é maior inclusive se caso D errado a indenização que o seu cliente receberia de você é muito maior tá entendendo entendendo a lógica por trás é muito importante você entender isso tá não recebe só no exo gente Você
pode cobrar entrada parcela mais esto Existem várias formas de cobrar vou falar mais sobre isso na semana que vem nas aulas do inventário de AZ que vão acontecer todos os dias de terça a sexta às 8 horas da noite Deu para entender isso daqui gente material vou liberar já já segura aí que eu já falo como é que vocês vão ter acesso ao material preciso finalizar eh a explanação do conteúdo mas deu para entender então gente como é universal de bens quando tem descendente de jogada não tem como a viúva não erda então eu vou
repetir algumas coisas várias vezes na Live gente é para você gravar mesmo Você já assistiu um filme mais de uma vez que Você gravou você falou assim nossa mas parece que eu não tinha percebido isso antes é porque não foi pra sua memória de longo prazo então tudo que eu falo repetidas vezes é para você gravar porque são pontos altos da aula que eu preciso que você grave para atuar com mais segurança então aqui quando eu tenho né comunhão parcial quando cônjuge não erda quando falecido não deixa bem ess particular se deixou vai herdar Ah
e se tiver concorrendo com outras pessoas sempre vai herdar essa aqui é a única hipótese dele não er dará no regime de com é universal Qual é a única hipótese o cônjuge não erd quando tem descendente é jogada você nem precisa analisar a natureza de patrimônio se como particular tem descendente não erda no regime de separação obrigatória Como que você chega na resposta é a mesma coisa do regime de comunhão Universal porque quando a gente faz né ah separação obrigatória é a mesma regra de comunhão Universal já facilita para você gravar que é a mesma
regra da onde que eu tirei isso também lá do artigo 1829 olha lá ó a sucessão legítima da fer-se na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com coj de sobrevivente Salv se casado no regime de convha Universal ou no D separação obrigatória de bens então o próprio artigo 1829 inciso 1 fala que tá casado no regime de separação obrigatória tendo descendente na jogada ele não erda isso daqui é de extrema importância por quê gente porque muita gente acha que separação obrigatória nunca vai ser herdeiro né e eu vou dizer para vocês tem como ser herdeiro
sim com ascendente vai herdar sozinho ele fica com tudo a única hipótese por isso que eu te falei que esse material vai ajudar demais na sua vida a única hipótese dele não herdar é essa aí que tá na tela para vocês quando há descendente essa aqui é a única hipótese não há exceção não deixa de imprimir isso aqui tá ficando Claro gente tá dando para entender Claro gente que existem várias peculiaridades no processo de inventário mas a aula de hoje ela é um resumo para facilitar a sua vida eu não vou adentrar dentro de cada
regime senão não daria tempo de dar em uma hora de aula mas eu quero que você saia dessa aula tendo o panorama geral porque quando eu chegar lá na aula um na semana que vem do inventário de Azer que a gente vai analisar caso prático mesmo falar ó ela é Meira aqui ela é herdeira aqui analisar para você ver vai fazer todo o sentido porque eu já preparei o território aqui hoje para vocês Vocês já estão inscritos quem não tá quem tá aqui no Instagram é só você comentar plano no YouTube O link tá aqui
embaixo da aula se inscreve porque hoje eu vou liberar material para todo mundo que tá aqui na semana que vem é só para quem tiver nos grupos oficiais de inscritos do inventário de Az para você não perder nenhuma aula é conteúdo pago mesmo que eu vou disponibilizar gratuitamente para você que estiver participando durante a semana então aproveita mesmo que você nunca entre no meu curso pago sugue todo o conteúdo que vocês estão vendo gente é metralhando o tempo inteiro informação para vocês né porque eu tenho um propósito social né de democratizar o conhecimento Eu já
fui uma um advogada que não tinha dinheiro para nada meu pai cortava cano minha mãe era professora de escola pública trabalhava três turnos e ainda tudo fazia para o quê gente para dar o de melhor para mim para minha irmã ela falava desse jeito esto tudo não pode faltar Graças a Deus né que eu valorizei todo o esforço dos meus pais e eu acredito gente foi o conhecimento que me trouxe até aqui eu tenho certeza que é o que vai me levar ainda além então mesmo que você nunca me dê nenhum real Nunca entre no
familiariza meu treinamento completo de inventários na prática que vai abrir as inscrições no dia primeiro suga todo o conteúdo que vai vir das três aulas dessa semana ao meu dia hoje amanhã e quarta e das quatro aulas do inventário de Azer que é semana que vem 8 horas da noite tá então bora prosseguir aqui para você não perder nada separação obrigatória então quando tem descendente o cônjuge não erde você já gravou essa informação aqui quando eu estou diante do regime de separação convencional de bens aqui gente eu quero que você preste muita muita atenção porque
esse regime aqui ele é legal o regime de separação convencional grava essa informação porque muita gente confunde acha que separação total é a separação lá obrigatória e não é separação total é sinônimo de separação convencional anota aí para você não confundir nunca mais porque quando eu estou diante de uma separação convencional você entende que as pessoas convencionaram elas escolheram se casar nesse regime então a ação total de bens agora quando a pessoa tá diante de uma separação que ela é legal que ela é e é legal o que gente legal não vem da lei a
lei não obriga as coisas então separação legal é sinônimo de separação obrigatória separação total é sinônimo de separação convencional não confunda porque quando eu estou diante do regime de separação obrigatória vocês viram que tendo descendente na jogada o cônjuge não erda aqui no regime de separação convencional Total A regra é totalmente diferente porque aqui o cônjuge sempre vai ser herdeiro não importa com quem tá concorrendo Ah tá concorrendo com ascendente com descendente tá sozinho ele sempre vai ser herdeiro o único jeito Dee não ser herdeiro eu até deixei aí para vocês é quando o falecido
não deixa bens particulares Só que nesse regime tudo é bem particular então para ele não ser herdeiro ninguém também vai ser porque eu não tenho herança o falecido não deixou nada Esse regime pode anar tá aí gente não existe meação em nenhuma hipótese Isso significa que no regime de separação Total ou convencional você nem precisa ficar olhando o patrimônio Ah isso aqui é bem comum Ah isso daqui é bem particular ai meu deus do céu tem meação não nesse regime não existe meação em hipótese nenhuma Nossa mas Maju eu peguei aqui uma matrícula E o
imóvel tá no nome dos dois tá metade no nome do seu João e metade no nome da Dona Maria Pois é mas est metade no nome nome da Dona Maria metade do seu João não significa que é patrimônio comum não significa que é mã comunhão sabe o que que é isso gente isso é copropriedade eles são donos conjuntamente de um mesmo bem não confunde mã comunhão é Instituto de direito de família para regimes de bens em que há comunicação patrimonial patrimônio comum comunica no regime de separação Total ou convencional É impossível não não existe comunhão
de bens por issso você nem precisa analisar aquilo ali é copropriedade significa que metade é Patrimônio particular de um metade é Patrimônio par particular do outro entenderam essa parte porque isso daqui gente é muito muito importante e Vai facilitar muito sua vida você não vai ter que ficar olhando data de aquisição se para comou não agilizou demais e eu não sei se você sabe F assim ah mas é rapidinho meia hora eu analiso meu amor meia hora uma hora a mais que você analisa vamos supor você gastou um uma hora por semana já é 4
horas por mês já são mais de 40 horas por ano você já parou para pensar que você poderia est indo na academia que você poderia est assistindo no Netflix você poderia estar com seu filho eu não sei você mas eu busco a todo instante ser mais produtiva que que é ser mais produtiva é ter o mesmo resultado que uma outra pessoa tem mas com menos esforço eu não sei se você quer isso mas eu busco a todo instante poupar meu esforço primeiro para eu poder ter momento de lazer segundo para eu poder estudar e fazer
mais dinheiro eu e você temos 24 horas no dia igual todo mundo é 100% da população todo mundo tem 24 horas no dia não tem ninguém que tem uma horinha a mais bem que podia né Por que que algumas pessoas têm mais resultados do que outras Você já parou para se perguntar e aqui que tá um dos maiores erros de oportunidade que eu vejo a as pessoas a oportunidade às vezes tá aí na sua cara e você não tá vendo sabe por quê Porque muitas vezes as pessoas elas ficam igual uma faca cega tentando cortar
o negócio e ela não percebe que o que o jeito que ela tá atuando não tá sendo produtivo o cliente não tá fechando e que que ela segue fazendo Tentando na força cortar o negócio e o trem não sai sendo que ela podia ter parado afiado um pouco a faca que é estudar acessar o ento certo e ter tido resultado com muito menos esforço então abram lincol já dizia se eu tivesse 8 horas para cortar uma árvore eu ficaria seis afiando o machado isso é muito importante tem uma teoria que chama teoria dos carros vermelhos
não sei se você já escutou F assim quantos carros vermelhos você viu na rua hoje tenho certeza que a maioria de vocês nem vai lembrar não sei se eu vi não lembro não tinha Será que não tinha mesmo ou você não táa prestando atenção porque se eu falar para vocês que amanhã eu vou pagar r$ 50 para cada carro vermelho que você vê eu tenho certeza que amanhã você vai chegar aqui para mim vai falar assim nossa eu vi cinco eu vi quatro eu vi três não é porque você não tá vendo que eles não
existem você não está prestando atenção neles e é a mesma coisa aqui no inventário porque eu tenho pessoas e alunos que advogavam há 12 anos e nunca tinham fechado o inventário de seis dígitos de mais de 100.000 de honorários e entrou no familiariza e fechou a contrário senso ah precisa ter ano de advocacia Não não precisa tem uma aluna que ela tinha 3S meses de OB TRS meses sem advogado na família sem dinheiro sem nada Inclusive a pama ainda fala que ela não tinha dinheiro nem para comprar uma coxinha fechou o inventário de 300.000 de
honorários com três meses de OAB não é sobre anos de profissão é sobre técnica e aqui eu tô te ensinando técnicas não necessariamente para fechar contrato isso eu vou falar mais na aula de amanhã no meu dia mas para você agilizar sua análise e sobrar mais tempo para você estudar e acessar o conhecimento certo afiar o seu Machado porque se você não tá fechando não significa que não dá é porque você não aprendeu Como faz isso antes então bora lá então pra gente fechar aqui o raciocínio na separação convencional então o cônjuge Ele sempre vai
ser herdeiro o único jeito dele não ser herdeiro é quando gente quando fale se não deixa nada gravou essa informação é isso daí gente expertise de mercado posso passar pro próximo hein é bem particular gente não é que você não entendeu a Letícia perguntou Aqui ó pode repetir não entendi a afirmação que todo bem nesse regime de separ separação total é bem particular meu amor você não precisa saber de onde vem você só precisa incorporar isso como você não vai precisar analisar se é patrimônio comum ou particular se você já sabe que nesse Esse regime
tudo é Patrimônio particular você não precisa fazer análise então incorpora nesse regime tudo é Patrimônio particular e se o falecido deixou alguma coisa no nome dele o cônjuge vai ter direito de herança aí você só vai analisar que tanto que ele vai ter de herança mas ele sempre vai ser herdo gravou essa informação regime de separação Total ou convencional cônjuge sempre erda ele só não vai herdar se fale não deixou bens particulares e a gente sabe que nesse regime IMP possível deixar patrimônio comum então se ele não deixou bens particular significa que ele não deixou
nada no nome dele e aí a gente vai pro regime de participação final nos aquestos nesse regime aí eu vou voltar de novo lá no 1829 para vocês verem para você ver que eu não tô tirando nada da minha cabeça gente isso aqui não é nada Bz da minha cabeça aqui olha lá ó a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com con sobrevivente salvo se casado no regime de comunhão Universal então comun Universal tendo descendente não erda ou da Separação obrigatória então separação obrigatória tendo descendente não erda ou se no regime
de comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares porque se deixou bem particular o bens particulares o cônjuge vai ser herdeiro vocês leram esse artigo aqui junto comigo ele citou em alguma vez regime de participação final nos aquestos citou alguma vez regime de participação final das aquestos aqui isso significa que eu não tenho ressalva o cônjuge ele vai concorrer com Os descendentes no regime de participação final dos aquestos então aqui não tem como no regime de participação final dos aquestos o cônjuge sempre erda não há exceção porque a gente sabe que o
único regime que excepciona que eu tenho que analisar as coisas é o regime né de comunhão parcial de Men o regime de comunhão Universal e separação obrigatória tendo descendente não erda participação final nos aquestos não tem jeito ele vai herdar sempre gravou essas informações Vocês estão vendo comi uma aula e aqui eu ainda enrolei o C minutinhos falando aí dos carros vermelho hein em 32 minutos eu resumi todos os regimes de bens para você eu não te falei que ia valer cada minuto dessa Live