SENTENÇA EM PROCESSO PENAL - Descomplicamos pra você! | Processo e Procedimentos | Aula 07

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Ana Carolina Aidar
SENTENÇA EM PROCESSO PENAL - Descomplicamos pra você! Durante um processo, as partes produzirão pro...
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Oi turma Hoje vamos falar um pouco mais sobre sentença em processo penal antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like aqui no vídeo e claro compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula durante um processo as partes produzirão provas para testar a sua versão dos fatos após caberá o juiz analisar os elementos probatórios apresentados nos autos para daí enfim decidir se considerar o acusado culpado ou inocente essa decisão será externada através de uma sentença onde o magistrado irá
proferir um julgamento de mérito podendo assim condenar ou absolver o réu e quais são os elementos sentença ou seja o que deve constar nesta decisão Em primeiro lugar teremos o relatório Onde estará descrito os nomes das partes ou as indicações necessárias para identificá-las bem como a exposição de todo o processo e as alegações que foram formuladas pela acusação e pela defesa após o relatório o julgador irá formular a sua fundamentação Isto é irá trazer as razões de sua decisão indicando os motivos de fato e de direito bem como os artigos de lei que o fizeram
decidir por determinada tese mas ao final teremos o dispositivo ou em outras palavras o desfecho da decisão onde o magistrado irá concluir a sua fundamentação ou seja se Condena ou se absorve o acusado e para fechar a sentença temos a data e a assinatura do juiz quando uma decisão é absolutória o magistrado julgará improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público devendo para tanto fundamentar a sua decisão em um dos incisos do artigo 386 do CPP vamos ao dispositivo o juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça um estar provada a
inexistência do fato Ou seja se restar demonstrado que o fato criminoso na verdade nunca aconteceu não há que se falarem condenação 2 não haver prova da existência do fato Isto é se os autos não estão instruídos com prova suficientes acerca da materialidade delitiva três se o fato não constituir a infração penal ou seja se o fato for atípico afinal não é possível que um agente seja condenado por uma conduta que não está descrita na lei como delito 4 se está provado que o réu não concorreu para a infração penal Isto é se o acusado consegue
comprovar que não participou do crime 5 se não existir prova de ter o réu concorrido para infração penal ou seja o juiz não consegue averiguar Com certeza absoluta que o agente realmente participou do crime em questão 6 se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou se houver fundada a dúvida sobre sua existência logo se o acusado por exemplo em correr em causas excludentes de culpabilidade como por exemplo a coação Irresistível ou causas excludentes de ilicitude como por exemplo legítima defesa também não há que se falarem condenação por fim se
não existirem prova suficientes para a condenação aplicando-se assim o princípio do indubio pro réu aqui a absorção do acusado é necessária pois as provas produzidas não foram suficientes para embasar uma condenação garantindo ao acusado assim o benefício da dúvida quando uma sentença absolutória é proferida o juiz deverá ordenar que o réu seja colocado imediatamente em liberdade Caso esteja preso assim como deverão cessar outras medidas cautelares que eventualmente tenham sido aplicadas ao longo do processo por outro lado se o juiz entende que o processo se encontra instruído com prova suficientes e robustas as quais convergem para
a certeza da autoria do crime deverá condenar o réu em conformidade com o Artigo 387 do CPP quando deliberar pela condenação o magistrado deverá mencionar a circunstâncias agravantes e atenuantes que eventualmente reconhecer também discorrerá sobre a circunstâncias que foram apuradas e tudo que levou em consideração para determinar a pena do acusado de modo que a aplicação da sanção esteja de acordo com a conclusão final Além disso fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e por fim decidirá sobre a manutenção ou a imposição de prisão preventiva ou
de outra medida cautelar perceba que se o juiz entende pela procedência do pedido condenatório deverá além de relatar o processo e indicar a fundamentação que o levou a concluir pela condenação realizar a dosemetria de pena do acusado ainda caso a vítima tenha sofrido danos provenientes do crime caberá o magistrado fixar uma indenização gostou do vídeo então não se esqueça de se inscrever aqui no nosso canal deixar o seu like o seu comentário e claro compartilhar muito o nosso conteúdo
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