é só dar pessoal tudo bem com vocês boa noite bom dia boa tarde não sei que horas que vocês mini system com grande satisfação que nós vamos dar início aí a quarta semana da nossa matéria direito civil teoria das obrigações junto na modalidade tem sino remoto instituído por conta da organização do ensino presencial em razão da pandemia coupe 19 meu nome é professor r e sua professor da faculdade smg na cidade maringá paraná oi podemos conversar nós terminamos não ao passado o que diz respeito ao adimplemento das obrigações nesta esteira nós vamos fazer em sequência
matéria o inadimplemento das obrigações inadimplemento das obrigações se dividem justamente dentro das exposições das quais está mencionada e junto à sociedade primeiramente nós temos uma parte especial que vem do artigo 38 9 a 393 e depois do capítulo 2 do título do nas primeiras obrigações nós começamos de fato a os inadimplementos por espécie trazendo primeiro o estudo do que vem a ser a mora dentro do artigo 394 a-401 e depois as perdas e danos que vem 402 ao 405 então nas alturas é justamente do conceito geral de inadimplemento das obrigações depois eu também trago um
pouquinho do que diz respeito à mora e também o que diz respeito aí a chamada as perdas e danos sobre os juros legais as cláusulas penais e os as ou sinal de negócio nós vamos tratar aí novamente na próxima ao prefeito para que interessante um conceito geral de inadimplemento inadimplemento é o mesmo de inexecução da obrigação que é a falta da prestação devida ou seja é o não pagamento é o não cumprimento da obrigação estabelecida entre o credor e também entre o devido então nós temos que primeiramente funcionar e inicialmente entre o credor e devedor
nós temos uma obrigação estabelecida e essa obrigação hoje em diante de um pacto ou seja de um termo de um contrato e esse impacto ele deve ser cumprido essa exigência do cumprimento do tac contratual nem através do princípio que nós mencionamos o princípio da pacta sunt servanda o princípio da pacta sunt servanda que vende corrente ao direito romano disse que tudo aquilo que foi estabelecido entre as partes deve por autonomia da vontade e também por força obrigacional do contrato ser devidamente cumprido então se a parte de esposo que o devedor poderia entregar a mercadoria no
prazo do morro do tempo avançar essa mercadoria de certo modo deve ser relativamente deve ser integralmente lhe convida a obrigação e emprego o não cumprimento da obrigação é chamado inadimplemento o ou seja é justamente nós temos um repetição aqui inadimplemento é é a inexecução da obrigação é falta da prestação devida eu tenho que três exemplos para justamente nós é compatibilizar mos aí o que vem a ser na prática o inadimplemento tá obrigação a primeiramente nós temos uma um caso a promete abrir entregar uma bicicleta em 15 dias porém descumpriu a obrigação ou seja a configurado
como devedor compromete-se a entregar ao credor a bicicleta e 15 dias porém ele descumpriu aplicação esse descumprimento vencerá o inadimplemento da obrigação segundo exemplo a promete realizar o serviço de reparo hidráulico na casa de b e nunca comparece desse contendo assim a e não seja aqui no meu obrigação de fazer e não de entregar conforme o caso a nós temos aqui nós temos que a deixou de realizar o respectivo serviço deste modo ele se tornou inadimplente de sua operação o outro moto nós temos pactuando justamente quando a e b ajustam que a manter o sigilo
quanto aos e quanto ao segredo industrial se a descumprirem essa ordem desse geral seja descumprida essa obrigação de não fazer a se torna inadimplemento e na diante da obrigação perante aqui são alguns exemplos que nós vamos mencionar as obrigações que nós trazemos anteriormente obrigação de dar coisa certa no exemplo um obrigação de fazer no exemplo 2 na obrigação de não fazer o exemplo 3 olá pessoal nós estamos aqui que carlos roberto gonçalves no seu livro manual de direito civil ele traz justamente o conceito do inadimplemento das obrigações ele traz que segundo o princípio do pacta
sunt servanda ano ou seja a vinculação ou predatória da autonomia da vontade à vontade é manifestada e obriga o contratante esse princípio significa que o contrato faz sim lei entre as partes não podemos ser modificado pelo poder judiciário e destinam-se também a segurança do negócio jurídico também dentro do mesmo princípio do pacta sunt servanda ou seja da obra e da atualidade das aplicações dispostas nós temos que segunda maria helena diniz diz que o adimplemento da obrigação é regra ou seja as obrigações foram feitas para que sejam realmente cumpridas e o que é sessão essa regra
do cumprimento das obrigações é a justamente o inadimplemento da obrigação ou seja o não cumprimento das obrigações e chamaram patologia um defeito e um tal direito o nacional pois rompe harmonia social é bom que o que aquilo está disposto em contrato e pode aí justamente provocar certas reacções ao grito ou seja o credor nessa condição ante o não cumprimento da obrigação com certeza ele vai ficar inconformado ele vão utilizar justamente da lei a utilizar justamente do que vem a ser a morde que vinha será perdas e danos para que seja cumprido de forma forçada a
obrigação ou seja para crédito seja satisfeito é interessante essa menção do orlando gomes ele traz o seguinte verifica se o inadimplemento do sentido estrito do vocabulário quando o devedor não cumprir a obrigação de forma voluntária ou involuntária pode inadimplemento resultar um fato imputável ao devedor ou a o evento estranho sua vontade que determina a impossibilidade de cumprir ou seja pessoal nós temos aqui um cavalo no carregando aí uma uma charrete e nós temos aqui os efeitos do não cumprimento da obrigação ou não cumprimento da obrigação acarreta que essa obrigação vai ser aplicada umas uma correção
militar acarreta que é obrigação vai incidir perdas e danos a carta que na obrigação não cumprida vai decidir honorários juros impostos entre os valores justamente vão aerar cada vez mais o cumprimento fiel da obrigação ou seja esse cavalo que deveria entregar a mercadoria e forma justamente conforme as suas condições de né satisfação da obrigação com a ocorrência do inadimplemento das obrigações certamente isso vai onerar muito devedor que o devedor além de cumprir a obrigação principal de fazer de não-fazer te entregar ele vai ter aí sobre as obrigações essa obrigação justamente outros acréscimos que certamente poderão
onerar a um cumprimento da obrigação ou seja se antes ele não conseguia não conseguiu de certo modo cumpre uma obrigação quem tirar e vai conseguir depois com pregação com a correção monetária com as perdas e danos com a cobrança os conjuntos com impostos enfim com outros outras questões que vão onerar justamente aí é o cumprimento da obrigação e aqui eu tenho uma missão ao carlos roberto gonçalves que ele faz justamente que a inexecução da obrigação deriva da culpa do devedor ou seja o ocorre o direito de acionar os mecanismos chamados sa sancionatórios do direito privado
e sass tudo que está aqui na charrete carrega de carregando aí sobre a obrigação é justamente são as sanções relativas ao não cumprimento da obrigação é o psol considerações aí importantes do que vem a ser a inadimplida a inadimplência no artigo 38 9 nós temos o seguinte que não cumprida a obrigação ou seja o vendo a inadimplência da obrigação responde o devedor por perdas e danos chamado na em juros e atualização monetária segundo índices oficiais também regularmente estabelecidos e também chamados honorários de advogado então nós temos aqui pessoal que não cumprido essa obrigação o devedor
deverá pagar justamente aí perdas e danos justamente juros justamente atualização monetária segundo os índices oficiais na estabelecidos é encontrado também estabelecido e depois os honorários de advogado e além disso pessoal nós estamos no artigo 397 as obrigações negativas vendedor é aquele inadimplente desde o dia que executou o ato que que devia abster ou seja nós estamos falando a obrigação de não a fazer lembra daquele caso de violação do segredo empresarial então se torna inadimplente o devedor que no primeiro momento deixou de cumprir o que dá sorte para fazer uma seja o primeiro aumento que ele
quebrou o sigilo da respectiva em empresa e aqui do 391 nós temos que o inadimplemento das obrigações respondem todos os bens dos devedores ou seja nós temos aí uma responsabilidade integral dos dentes não só aquele dente ele deixou de entregar mas sim o seu imóvel a sua conta bancária é o fim ou enfim todos os seus dentes são devidamente sair aí computados para responsabilidade da do cumprimento da obrigação é é sobre força maior e caso fortuito no artigo 39 três do código civil nós temos a seguinte menção que o devedor não responde ou seja não
possui e responsabilidade pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e também de força maior ou seja pessoal o que que é caso fortuito e o que que é força maior caso fortuito diz respeito ao evento inesperado aquele evento da como poderia ser previsto por exemplo nós temos aqui o caso do convite 19 uma pandemia aí geral capaz de forçar o fechamento do comércio aos temos aqui em uma possível assalto dentro de um ônibus nós estamos aqui é impossível possível queda de uma ponte a greve dos bancários possível greve dos correios ou seja aqueles elementos que ordinariamente
não são possíveis justamente aí serem previstos por qualquer pessoa e força maior de outro lado nós temos que são os elementos chamados eventos a natureza chamá-los as calamidades públicas no que diz respeito à terremoto maremoto tempestades é tsunami ou seja dentro da qual procede de justamente um fenômeno natural um fenômeno da natureza ou seja em havendo os casos inesperados casos fortuitos ou havendo casos de natureza força maior o devedor não responde pelos prejuízos resultantes destes carros e é importante dizer aqui na segunda parte do 393 é uma expressão que diz se especialmente não houver por
eles responsáveis ao ou seja se o devedor e realizaram um contrato na qual diz que ele não terá responsabilidade mesmo em caso de força maior e mesmo em caso de caso fortuito não se configura aí a excludente da responsabilidade ou seja via de regra a força maior ou caso fortuito exclui a obrigação do devedor um clipe senta galeria fazer pregar deixar de fazer em caso normais em caso anormal o significado de fortuito ou força maior ele não fica mais obrigado fazer porém se não contato tiver a seguinte expressão que eles se responsabiliza mesmo havendo força
maior e mesmo havendo cá o intuito essa obrigação é melhor ser cumprida independentemente se calhar o mundo independentemente aconteça qualquer caso de força maior ou qualquer caso fortuito exemplo se eu sou uma fábrica e o deveria entregar justamente 100 mil peças sem de um veículo 0 km estar uma determinada repartição pública eu no contato está dizendo que eu vou me responsabilizar mesmo havendo casos fortuitos e mesmo havendo força maior eu vou ter de qualquer maneira nem que o mundo caia entregar os 100 mil veículos por que no contrato estava expressamente previsto que eu estava responsabilizada
entregar mesmo em caso de força maior e mesmo que em caso de caso fortuito a prefeita soft caso fortuito ou força maior som questões de fato justamente aqui no para o único ele explica o que venha certo o caso por perfeito já passava da teoria geral do inadimplemento do que diz respeito às questões envolvidos aí a teoria da do inadimplemento das obrigações nós vamos tratar a primeira forma diz respeito à agora é muito interessante nós entendemos o que vem a ser a mora justamente para que a gente possa entendemos demais institutos jurídicos que vem sequência
como por exemplo produzidos como por exemplo causou penal como por exemplo aí os juros legais então interessante amor né nós temos aí no temos aqui o aprendizado integrado que vencer a morte é justamente a gente possa faltar os animais institutos jurídicos sobre o inadimplemento das obrigações e olha que interessante pessoal essa alessandro carlos roberto gonçalves e fala o seguinte mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação bom então quando nós falamos no conceito anterior de patologia da do direito obrigacional é justamente vem a ser o amora ou seja quando eu retardo a entrega
de um objeto dele entregar esse objeto aí aqui no dia vinte de abril só que eu não entrego somente no dia vinte de maio ou seja houve um retardamento da entrega da obrigação a constituição de mora ou quando ao não cumprimento da obrigação ou coleção obrigação cumprida de forma imperfeita a a morte pessoal amora geralmente vem decorrência de atraso ou não entrega ou não entrega em perfeitas condições isto vem a ser batizado aí justamente a moro ou seja os cumprimento da obrigação na hora que foi pactuada na entrega do produto ou no lugar onde foi
para quadra da forma onde foi definida em 12 justamente o instituto eu moro atrás da entrega não entrega da entrega imperfeita da obrigação é só nós temos uma diferença aqui que vem a ser mora e o que vem a ser inadimplemento absoluto mora é justamente quando obrigação não foi realizada de forma completa o ok bora quando não foi usado de forma completa de forma correta o objetivo do tratamento houve a imperfeito em perfeita cumprimento da obrigação inadimplemento absoluto é quando o devedor não possui condições de prestar a obrigação porque a obrigação pereceu o professor tornou
idol cradle pão não exemplo de inadimplemento absoluto eu não sei porque eu faço um contrato em que eu tinha que entregar aí o touro bandido naquele touro bandido da novela o touro bandido aquele torcali se vai tem que entregar justamente ele é um grande o produtor de gato então é fácil encontrar na qual é os vendo touro bandido pelo valor de 10 milhões de viagem eu deveria entregar o produtor bandidos justamente nossa semana que vem ok e o faço o carregamento do touro bandido ele sai da minha fazendo quando ele está chegando na fazenda qual
aí pertence ao um pra duro acontece um acidente automobilístico a carreta em que estava carregando trailer daí em que estava carregando outro bandidos tem a se chocar forma involuntária não houve culpa que dor nem de douro com um caminhão e o touro bandido vem à óbito em um acidente de trânsito ou seja a coisa se perdesse e não é possível mais realizar justamente o cumprimento da obrigação por não ser mais possível realizar o cumprimento da obrigação nós estamos falando de inadimplemento absoluto porque a coisa se esse ou bolsa porco touro bandido perde uma das patas
num acidente automobilístico ou ele fica aí é estéril ele não consegue mais reproduzir não serve mais para a produção de sêmen por isso tornou inútil aqui não vai querer o computador vai querer um tudo que não serve mais para tirar o seu ser injustamente que era objeto de compra do torno antigo prefeito o que vem a ser mora o mesmo tudo bom tido a ideia de entregar semana que vem eu entrego somente o touro bandido é um mês depois do tatu que pactuada que houve a glória ouvir o atraso a gente vai ver que amora
o atraso justamente trás aí a empresas e danos consequências na qual o devedor da obrigação deve pagar perante o credor obras amor está no código civil eu está aqui alguns artigos importantes o artigo 39 quatro dias o conceito da mora é quando o devedor não efetuar o pagamento e quando o credor não quiser receber a tempo das ajudar posso usar e nós temos dois tipos de mora a mora do devedor perante o pagamento da aplicação e da coisa e a mora do credor mediante o recebimento do pagamento da coisas aqui no artigo 395 nós temos
que responde o devedor pelos prejuízos que mora causar mas aí na autorização dos valores pelos índices oficiais mais honorários democrático que aquele exemplo da carroça que o disse bom e no 396 nós temos aí justamente a questão de omissão é a que quando a quando não a notificação da amor perante o devedor olá pessoal olha que interessante a primeira espécie de mora aqui nós vamos dar a chamado mora do devedor u&a chamado mora somente depois se divide embora ex persona agora nora solvente é quando este não cumpriu por culpa e se tornou solvente por culpa
ou não se cumpriu aí na forma no tempo no lugar devido por lei ou também por contrato então amora somente a quando a culpa perante a solvência perante a conclusão do negócio jurídico ea mora ex persona esse respeito à necessidade do credor informar o devedor sobre a sua inadimplência inadimplência ou seja diz respeito da obrigatoriedade de haver uma chamada notificação o bolo da dor e é obrigatório ser aí a parte devedora ser dado ciência da respectiva mora a justamente nascer os efeitos tá porque então ela nasce mediante interpelação judicial processo judicial ou extrajudicial que é
comunicação aí formal do não cumprimento da obrigação e quais são os requisitos justamente aí tá num hora do devedor no primeiro requisito alguém em cima da dívida eu não posso dizer que o meu devedor está indo horas editar ainda não venceu se esse exemplo da entrega do povo doutor bandido for justamente semana que vem o seu por semana que nem a dá para zada para o entregador bovino aí você 20 débora da semana é um dia que foi estabelecer tem que contar pra pra orientação eu só posso instalar aqui a o nascimento da mora a
partir que decorre o prazo e somente avençado para entrega da coisas segundo requisito diz respeito a curva do navegador ou seja quando não há os efeitos relativos à é excludente da responsabilidade nós podemos falar aqui da a força maior da meio caso fortuito nós temos que quando a a culpa do devedor assim nascimento da respectiva mora no terceiro requisito além de ter dívida vencida se comprovada a culpa do devedor ouro e justamente o terceiro requisito vem diz respeito aí a constituição do devedor em mora ou seja a obrigatoriedade de o ver o mar notificação e
aí do devedor informando que está em mora no caso aí hipotético da entrega do boi bandido para vocês lembrarem sendo dia 20 o touro bandido não for entrar aqui na fazenda x na fazenda do gusttavo lima o gusttavo lima no dia seguinte tem que notificar formalizar o devedor seu respectivo bem não foi entregue assim nasce justamente a mora depois de conseguir cumprir os requisitos da mora nós temos que deixar ciente quais são os efeitos da respectiva mora primeiro feito o devedor ele vai ter aí justamente que responder pelos prejuízos causados só nós temos aqui a
aplicação do artigo 395 do código civil então o seguinte responde o devedor pelos prejuízos em que a mora der causa e aqui nós vamos falar depois de perdas e danos mais atualização monetária mas honorários de advogado essa esses prejuízos vamos resultar em perdas e danos que a gente vai estar também aí nacional segundo é feito o criador pode rejeitar a prestação será se tornou inútil ou se ela perdeu o seu respectivo valor reclamando de ressarcimento dos prejuízos ou seja pessoal a nossa que o direito do credor e rejeitar acreditação quando a o atraso da entrega
da prestação eu tinha a tenho até segunda-feira dia vinte de abril para entregar o corporativo o seu atraso justamente um dia a entrega do boi bandido o credor pode rejeitar a entrega do boi e a resposta é repente ele somente pode rejeitar entrega do bem do boi da coisa quando esse boi se tornou inútil ou quando ele se perdeu o paulo ou seja você comprovar aqui esse atraso de um dia que acarretou em uma perca de seu valor respectivo alguém ou se tornou aquele tem aqui toro inútil ele pode rejeitar a obrigação mas nesse caso
aqui nós temos que atrasos decorrentes é um dia de certo modo não tem esse piece de trazer a possibilidade de o credor rejeitar a prestação porque diante disso nós traímos aí uma rigidez ao sistema amora e certo mod pode ser justificado através de atraso de transporte através da honestidade de uma de uma adoção de um procedimento mais seguro para o transporte desse caso hipotético ou seja seria plausível e também justificado uma rejeição da prestação nesse caso aqui da entrega do boi bandido quando justamente [Música] isso acarreta um prazo maior vamos supor 10 dias 15 dias
vamos supor que se tornou indicações de que ele justamente para uma reprodução das das vacas aí que propriedade do comprador possuir logo sempre amar 15 dias para ser entregue 20 dias um mês justamente pode se perder no valor da comercialização desses animais aí que possuem que foram reproduzidas pelo bom dia ou se tornou e noite por que deveria ser para aquele ato em questão é para aquela ordenha digamos assim para aquela inseminação artificial em questão feito o sol e depois ajudar a mora do credor nós temos uma segunda espécie de mole e vem a ser
a mora do credor que é chamado pela doutrina de mora acipiente e aí o ou seja amora acipiente dizem respeito a injusta recusa do criador de assentar de aceitar o inadimplemento da obrigação do tempo no lugar e na forma de vida ou seja o atraso do e adimplemento pode ser imputável não ao devedor mas sim ao olha que interessante a situação vamos supor que eu vou até uma concessionária de veículos e faço aquisição de um mustang zero então há um mês atrás eu me dirigia até a forte center de maringá ea de quem eu veículo
aqui mustang da cor verde musgo olha que coisa interessante para se comprar um mustang paguei 300 mil reais vem vou até a concessionária forte já deposito metade do o sinal de negócio e dentro de um mês juntamente a ford tem obrigação de entregar o meu respectivo mustang da cor verde fosco no passado 15 dias 20 dias 25 dias eu decido por consciência própria e justamente por conta da crise do convite 19 consultar faturamento só um diminuir eu não vou aí não tenho mais interesse em adquirir um carro esportivo para mim não tem mais motivo eu
também não tenho mais caixa suficiente para manter um carro deste respectivo porte em diante disso eu não comunica forte e chega na hora no na na tá atrasada aquela forte pela da ford me liga dizendo que o veículo está pronto para ser retirado e eu comunico vendedor pior estou desistindo da respectiva compra do mustang eu adoro indaga falou henrique você comprou o mustang que você mandou fazer essa cor lá na fábrica dos estados unidos essa cor esse verde musgo ninguém mais no brasil e no mundo tem trecho de comprar ou seja você não tem que
falar aqui não aceitação da obrigação de entrega eu estou cumprindo uma obrigação falei que no prazo estaria aqui em maringá ao veículo e você não pode se recusar justamente aceitar a entrega tá coisa obrigação da a coisa e aí o veículo já dormir liga várias vezes eu não atendo mais bonito e não vou lá retirar o oca ou seja eu estou retardando o cumprimento da obrigação eu estou em mora e o credor que paguei pelo veículo estou indo embora porque não retirei o ve ículo eu sei quais são os pressupostos para aplicação da moto preta
primeiro vencimento da obrigação para que a prestação seja exigível seja assim como a mora do credor do devedor nós temos que a obrigação tem que saber estar nem cida ou seja o prazo tem que estar justamente aí transcorrido o segundo estado de insolvência do devedor a é a possibilidade do devedor entregar o bebê nesse caso a ford tem possibilidade plena de entregar qualquer momento o veículo está lá no parte da empresa terceiro caso a oferta real o regular da obrigação devida pelo credor está bem que foi cumprido aquilo que foi disposto disposto em contrato 4
requisitos a recusa injustificada do criador de receber o pagamento aqui um pagamento pode ser à respectiva eu quis ou seja injustificado do criador ausência de recursos financeiros ausência de um estado de calamidade pública go 2019 essa ator de justificativa de não recebimento da coisa creio que não porém pode ser até atribuída no tribunal para vestir se enquadra como uma o caso fortuito ou força maior e o quinto requisito a constituição do credor em mora ford terry obrigatoriamente nesse caso específico a notícia notificar o cliente para que a retina retire aí o respectivo veículo aí sim
hein e quais são as consequências jurídicas da moda do primeira consequência a liberação do devedor da responsabilidade conservação da cruz pode momento que ao retardamento do devedor em receber a respectiva coisa fica a responsabilidade guarde conserve da coisa em cargo do devedor a ford deve guardar o meu veículo por mustang verde um busco lá no pátio aí e tomar todos os cuidados se o funcionário meses houve dar uma voltinha no meu ford mustang na cor verde uso e aí era quando dia aí ao barro ar com outro veículo entregue obrigatoriamente ressarci justamente por conta da
e do perecimento da coisa trator obrigado a ressarcir o valor das speed conservação só que essa conservação da ford pode ser cobrada pela forte tá forte só sim prometo aguardando seu mustang aqui porque o mustang tá ocupando espaço na garagem sua garagem tem um peixes em reais por dia se você justamente não vier a receber veio porque é obrigado a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor ou seja o credor responde pela oscilação de preço é que nós temos duas divisões olha que interessante esse carro específico lembra quando eu paguei pelo mustang eu
paguei 300 mil reais lembra que eu falei para dei r$150 de entrada e o restante darei quando dei conseguir efetivamente entregue esse ford mustang ele é cotado em dólar e esse dólar está cada vez mais aí ou se lan e o ford mustang que estava 300 mil reagir quando eu pedi é só que hoje está custando pelo dólar 400 mil reaes ou seja houve uma oscilação de preço se o preço aumentar eu eu queria a receber o carro e pagar o restante é o criador estou me atraso com o devedor eu tenho que pagar a
mais aí a diferença dele preço se o o valor do mustang abaixar que é muito difícil né nesse caso ter uma deslocalização que nós temos mais instalação de preto sempre na economia é porque a dor paga o peixe convencional tá então se eu vi ela por exemplo tem uma promoção do mustang por 200 minerais eu pago o valor de 300 mesmo que a promoção que esteja em 200 mil as pessoal trago aí eu estudo da amora respectiva ao dever de ouro mora só o print e a mora do credor mora acipiente nós vamos estudar agora
um artigo 401 do código civil que fala das hipóteses de purgação da mora o sol purgar amor é extinguir paralisar amor lembra que mora é um retardamento ou uma entregue nesse caras ou uma não entrega do bem da cor o polegar agora é evitar o efeito né justamente que vem procedendo mortos são os acréscimos com as perdas e danos são os honorários advocatícios também são os juros convencionados então como que se purga a mora primeiramente por parte do devedor em razão amora somente se purga da mora se resolve agora quando o devedor oferece a prestação
ou seja o principal e mais os prejuízos e quando o meu caso aqui da entrega do boi bandido eu estou em atraso foi notificado que eu estou em entrar de entregar o respectivo boi bandido quando vai resolver agora quando eu entregar o boi e justamente pagar juros as perdas o que danos e do respectivo aí é objeto ou seja se eu demorei 20 dias 30 dias para entregar esse boi esse boi tá tinha uma exposição uma feira agropecuária para aí participar e essa feira ia participar não da fazenda do comprador eu só que comprou o
bandido eu não entreguei no prazo a ovelha perdida de deus né deixou de participar da ceia de chuva educar deixou de expor boi então eu tenho que entregar o oi e também pagar essa indenização pode ser o ferir meu aí pelo próprio devedor justamente por não ter pregado por ele no prazo perfeito e quando se purga da mora pelo criador quando ele se ele paga aí justamente é essa obrigação no caso do mustang quando eu pago o restante de 150 mil quando eu pego o veículo e quando eu pago a taxa de depósito aí eu
usei ou seja o tem que pagar o a guarda ea conservação do meu mustang aí pela forte perfeito olá pessoal perdas e danos só pra gente finalizar tá as perdas danos estão estabelecidos no artigo 402 do código civil e ele separa em dois momentos primeiro a presença de danos devidas ao credor é desrespeito o que ele efetivamente perdeu é que nós chamamos pela doutrina de dano emergente ou dano o positivo e também o segundo momento pelo que ele razoavelmente deixou de lucrar e aqui nós falamos de lucro cessante ou dando o negativo ou seja as
perdas e danos são separadas em duas dano emergente é um dado positivo é o que ele efetivamente perdeu e o lucro cessante que é o dando negativo é o que deixou de lucrar né toner gente é o déficit do patrimônio ele perdeu ter que tirar dinheiro no bolso justamente para aí é manter né parar pagar aí os prejuízos decorrentes da não entrega da coisa também que o objeto e lucro cessante ele deixou de ganhar e deixou de faturar por conta objeto não ser entregue no prazo aí acordar perfeito e olha que interessante pessoal as perdas
e danos e ele vem a lei né nessa situação contém causas também com o valor atualizado do valor estabelecido nos juros e também dos honorários advocatícios além que nós chamamos da pena com vem funcional que é a cláusula o final o que nós vamos estudar aí na próxima ao prefeito pessoal o piercing tá as finalizamos aula de hoje eu vou fazer a próxima um pouquinho mais do conselho de perdas e danos justamente pra gente trazer alguns exemplos práticos do que vem a ser chamada pretas e eu vou fazer ali um panorama do que vem a
ser perdas e danos emergenciais também perdas e danos lucros cessantes a gente conversar um pouquinho vamos supor só para gente brincar o que venha se lucro cessante vamos supor que você compra um determinado maquinário para surdos você compra o maquinário no valor de 1 milhão de reais esse maquinário ele vai ser suficiente para que você aumente a sua produção porque você precisa aumentar a sua produção porque você agora está fabricando máscaras descartáveis e você que firmou o contrato com a prefeitura de maringá e também a prefeitura de curitiba que pelo há três milhões de reais
você vai entregar 30 milhões de máscaras e para combate aí a propagação do convide dizendo que eu sei você entra em contato com a fabricante da indústria de um dos maquinários que fazem parte da sua tem de produção compra esse maquinário para esse maquinário ser utilizado na produção e aumentar a produção para que você produz aí e como fica cumprir o contrato junto à prefeitura de maringá ea prefeitura de curitiba essa empresa que produz o maquinário ela não entrega o mack nada no prazo vai cortar ela falou que esse mack nada teria a estaria pronta
entrega esse maquinário estava pronto para ser respectivamente entregue aí na sua fábrica em uma semana só que passa uma semana passa duas semanas e uma eo maquinário não é justamente entregue e o prazo de entrega da dessas máscaras que você foi contratado para fazer para prefeitura de maringá e curitiba já está chegando você notifica justamente a empresa de maquinários e fala seguinte meu amigo você tem que entregar essa máquina amanhã porque eu tenho um contato milionário a ser cumprido pela prefeitura eu preciso que justamente esse maquinário chega aqui na minha no meu chão de fábrica
para que o monte maquinaram imediatamente para curar comece a operar eu consiga dar conta aí dos meus pedidos essa empresa não entrou na conta consequência e eu não consigo cumprir o contrato da prefeitura de marcar e da prefeitura de curitiba consequência 2 se não conseguir cumprir o comprar a prefeitura de maringá vai acionar uma cláusula de 100 um reais justamente eu tenho que pagar do meu rosto por não ter cumprido o meu contato a pergunta que eu faço o quê que é daniel emergencial aí o que que a dano emergente nesse caso e o que
que é dando o que é lucro cessante o dano emergente é o senhor reais de multa que eu tenho que pagar para a prefeitura porque o fabricante aí do maquinário não cumpriu com o prazo acordado em contrato e eu ter eu tive de desembolsar saiu da minha fortuna aí o valor de 100 mil real isso aqui é o dano emergente professor que tenha lucro cessante é os três melões não deixei de receber por não entregar 30 milhões de mostra da prefeitura de maringá e curitiba ou seja deixei de entregar deixei de faturar toda minha gente
não cumpriu o contrato tive que desembolsar é perfeita só acho que não vai ser só isso hoje ela ficou um pouquinho mais curta bom mas espero que vocês gostem e na hora que vem a gente em justamente já vamos retornar alguns exemplos de perdas e danos e também vamos aí continuar o que vem a ser a aplicação de juros legais que vem a ser aplicação de cláusula penal e também o que vem a ser a chamado as ou sinal de negócio que é terçol um excelente estudo uma boa noite a todos obrigado