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senhoras e senhores Bom dia pedimos a gentileza de todos que desliguem os aparelhos celulares ou deixem no modo silencioso este tribunal em sua missão constitucional de órgão fiscalizador examina situações sobre os aspectos da legalidade legitimidade e economicidade e atua Seguindo os parâmetros dos órgãos de controle Seguindo os princípios e valores éticos e de forma independente técnica responsável proativa leal e comprometida com a identidade institucional e com o interesse público nesse sentido uma das prioridades desta gestão é a estação dos Servidores do TCE gestores públicos e de suas equipes o objetivo desse evento é compartilhar com
o público alvo sobre a nova lei de licitações na prática aplicável à realidade dos órgãos de controle em três níveis planejamento da licitação seleção de fornecedor realizando o pregão e gestão e fiscalização contratual informamos que este evento está sendo transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso convidamos para compor o dispositivo de honra os senhores Conselheiro Valdir Júlio teis supervisor da escola superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o Senor Carlos Avalon Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o
Senor Emerson ridec Rida secretário controlador Geral do Estado de Mato Grosso e o senhor neurilan Fraga presidente da associação Matogrossense dos Municípios senhoras e senhores convidamos todos para ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro p [Música] ouviram doi piranas marens plácidas de um povo herói cobrado retumbante e o sol da liberdade raios lógicos brilhou do céu da pátria nesse instante se o penou dessa igualdade conseguimos conquistar com braço forte em teu seio ó liberdade Desafio o nosso prit própria morte ó p b to graa salve salve Brasil com s intenso raio vio de amor e
de esperança a terra desce Seme o Formoso céu Rone lípido a imagem do Cruzeiro resplandece Gigante pela própria natureza es forte conoso e o futuro est essa grandeza terrada entre outras milas do Brasil com pária amada do SAS M Gentil Patri amada ao Brasil [Música] [Música] tamente imenso esplendido ao som do mar e a luz do céu profundo fuguras Bras e florão da América iluminando ao sol do novo mundo do que a terra mais garri teus bisonhos lindos Campos tem mais flores nossos bosques tem mais vida nossa vida luta seio mais amores al pam cata
salve salve Brasil de amor eterno seja símbolo o lá barul SOS estrelado e diente Louro da fómula mas no futuro e glória no passado mas Ceres da Justiça clava forte verá se um filho te não foge a luta nem teme que te amora a própria morte Terra Dourada entre outras milas do Brasil uma pátria amada dos filhos desses SAS mães Gentil pátria amada Brasil [Música] e para fazer abertura da aula Magna do curso a nova lei de licitações na prática e dar boas-vindas anunciamos o conselheiro Valdir Júlio teis supervisor da escola superior de Contas do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Bom dia a todos Em Nome do Nosso Presidente José Carlos Novelli cumprimento deputado Carlos Avalone representando o poder legislativo do nosso Estado cumprimento o nosso professor Dr hermerson presidente da MM caro amigo nilan os que estão conosco as autoridades enfim e todos que participarão desse curso que começa com a aula magna de hoje os nossos servidores também e agradecer ser em primeiro plano os nossos servidores da escola de contas que mais uma vez organizaram esse curso está correndo tudo a contento Parabéns a todos pelo esforço meem di
o seguinte que no propósito e no planejamento estratégico do nosso Conselheiro Presidente jos José Carlos Novelli desde o início ele determinou uma diretriz de que o Tribunal de Contas seria um tribunal municipalista ou seja fazendo com que o tribunal chegue mais perto dos nossos fiscalizados dos nossos municípios dos nossos gestores e assim cri eh eu diria que derrubando o deputado Avalon uma barreira que se criou virtual entre o fiscalizado e o e o Tribunal de Contas Porque sempre quando se falava em Tribunal de Contas parecia que chegava o policiamento para poder fazer uma devasta nas
contas públicas dos gestores e não é isso Tribunal de Contas não deixa sua obrigação constitucional de fazer auditoria nas contas públicas mas também tem a obrigação de fazer orientação até porque nessa lei nova 14133 nova lei de licitações que a partir do ano que vem obrigatória será há um dispositivo artigo 173 que remete ao Tribunal de Contas essa responsabilização também coisa que nunca houve nas leis anteriores qualquer coisa fazendo menção à instituição Tribunal de Contas e isso veio agora nos impondo uma obrigação embora na determinação do Conselheiro Novelli seja mesmo de fazer a capacitação máximo
que se pode transmitir para os nossos fiscalizados de conhecimento eu sempre digo Deputado que o Tribunal de Contas tem um estoque de conhecimento muito grande e a gente tem que compartilhar esse conhecimento com os nossos juris dicionários porque sabemos que os municípios não têm a condição de ter profissionais que constantemente se capacitam como aqueles que estão aqui no Tribunal de Contas ou nas grandes cidades que tem condições ofertas muito mais fáceis e de acesso muito mais fácil também para as capacitações a gente sabe que fazem um esforço enorme para poder fazer certo mas a nossa
legislação Deputado eu digo o seguinte o Brasil paga caro pela burocracia que foi criada e cada dia se cria mais burocracia e cada dia fica mais pior essa burocracia e nesse curso que ser administrado pelo nosso professor vai ser um curso extenso não é aquele curso de um dia de apenas eh reduzido em palestras de Du 3 4 horas ou 5 horas às vezes muito seis mas será um curso extensivo quando se fala em capacitação e é necessário porque a lei é muito mais eu diria que é muito mais difícil do que a 8666 e
é 8666 quando saiu eu não estava na atividade pública mas eu me lembro que eu tinha um um boletim que eu recebi de toda a legislação que ia sendo alterado no no Brasil e quando vi aquilo sem saber enfim de como as coisas aconteciam na na atividade pública a gente já havia muita dificuldade nisso e dizia H pouco agora comentava com o deputado que nosso Brasil ele dificilmente eu vai diminuir Na minha opinião as desigualdades regionais e sociais que nós temos enquanto nós tivermos uma lei geral para todo o país é difícil Professor porque veja
bem as condições de cada município são diferentes da condição de uma capital de uma cidade grande e se aí dentro tem um ou dois três fornecedores que poderiam participar de uma licitação e serem vencedores não serão Porque as grandes empresas das grandes cidades se apresentam e oferecem um valor menor uma condição melhor enfim e levam ela essa licitação consequentemente os recursos desse município para fora e para muito longe de onde eles foram produzidos então eu digo uma digo uma coisa se o Brasil não pensar diferente eu posso estar errado e posso ser criticado mas se
o Brasil não pensar diferente no desenvolvimento Regional e até local com essa lei não vai fazer nenhuma diferença pelo contrário vai continuar essa Melânia que tá aí as grandes empresas levando as licitações levando os recursos do os municípios continuarão patinando sempre e vai ser por muito tempo enquanto não hver uma regionalização de licitações eu até diria Às vezes a licitação local no passado nós tivemos eu eu defendia e defendi e defendo que os municípios como estado tem condições desde que observadas as normas gerais de fazer sua própria licitação no Mato Grosso nós tivemos no momento
Presidente noril uma consulta de Campus de Julho Salv engan da Câmara de Campus de Julho que questionou essa questão daqueles valores que desde 1998 estavam congelados de dispensa de licitação compra direta aquela coisa toda e foi aqui emitido uma orientação numa consulta que podia sim se o município fazer estabelecer Novos Valores porque é o seguinte entendo o seguinte se vamos pegar o estado se o Estado tem sua constituição própria se ele tem ade para criar impostos e uma série de coisas que a própria União tem eu diria que el tem legitimidade para dizer de que
forma ele quer gastar o dinheiro dele excluindo apenas aqueles recursos que que são advindos da União ou seão advindos do do Estado o município poderia sim decidir de que forma ele ele ele gastaria o seu dinheiro mas a nossa burocracia é tanto que isso emperra e fazendo no passado sei que houve ações contra a nossa resolução mas felizmente ela prevaleceu e está valendo ainda até hoje mas voltando um pouco para lei da da da questão da nova lei de de licitações veja bem o que que ocorre hoje no no tribunal de contas e isso é
é chato a gente conceder com frequência cautelares porque os editais não estão de acordo estão dificultando estão criando Barreiras ou enfim impedindo muitas vezes a livre concorrência e quando ess cautelares são concedidas essas liminares de estagnação do processo licitatório são concedidas se fica discutindo por se se suspendeu a licitação ao invés de se fazer um novo processo licitatório adequando aquilo que se diz que deve ser adequado e às vezes passa mais de no Deputado uma cautelar aí suspendendo uma licitação e as pessoas não se dão conta que podem simplesmente editar um novo processo um novo
edital de acordo com a legislação de acordo com aquilo que se diz e a e e dá mais celeridade então gente quando acontece cautelares verifique Onde está o erro verifique onde é possível fazer a correção e dispar novo processo licitatório sem aguardar o julgamento daquele que foi suspenso trata-se de outros só que não Tragam os mesmos vícios Porque daí vai continuar a mesma coisa rapidinho também sobre a questão da da comissão de de licitação vejam bem com a nova lindb que ocorreu Foi ditada em 2018 ficou bem clara a responsabilização dos atores que atuam na
Gestão Pública os o presidente a comissão de licitação quando ocorrem erros eles têm mais responsabilidade eu diria do que o próprio Prefeito que homologa a licitação então Quando fizerem licitações a comissão de licitação busca em todos toda a estrutura necessária para disparar o processo licitatório de acordo com a legislação sem qualquer favorecimento porque muitas vezes a gente sabe que há uma espécie de favorecimento não adianta esconder porque isso ocorre até às vezes por uma questão de necessidade mesmo de acelerar de se acelerar o processo mas todos terão responsabilidade ou já T responsabilidade então muito cuidado
com isso eu diria que essas questões todos terão oportunidade a partir de hoje a tirar muitas dúvidas a angariar muito conhecimento que o professor Emerson é um profundo conhecedor disso é nosso professor aqui já há muito tempo e ten a certeza que ele contribuirá muito com o conhecimento que está estocado na sua pessoa e trará Com certeza ou fará o compartilhamento disso e aqueles que estão inscritos por favor não deixem de fazer o curso até o final ele é necessário porque a partir de 2023 nós teremos que adotar essa nova lei e o tribunal também
tem os seus servidores fazendo o curso também e com certeza estarão também atentos para o que pode ser problema e o que pode ser solução então todos por favor a pedido do nosso Presidente José Carlos Novelli participem mesmo aqueles que então via internet participe o máximo que puder para que possamos ter um curso com bastante produtividade e no final ao menos teros a certeza que nós poderemos abandonar a 8666 e aderir a nova lei de licitações que sem sombra nenhuma ela não será ela não será postergada para depois pelas informações que se tem e será
obrigatória mesmo então a todos um bom curso obrigado pela presença do deputado Carlos Avalone representando da Assembleia nosso grande amigo obrigado a presidente nilan ao nosso professor que terá paciência de ministrar esse curso por 45 dias acho que é né Cléberson por quantos dias 45 dias salve engano 45 dias de curso Lógico que não serão os dias inteiros Mas enfim a todos boa sorte sucesso saúde paz harmonia e que o nosso Brasil cresça e que o Mato Grosso consiga cada vez ser estado melhor do que já é felicidade a todos saúde e paz o restante
nós damos um jeito muito obrigado a todos convidamos para fazer uso da palavra o presidente da associação mattogrossense dos Municípios neurilan Fraga bom dia a todos e a todas Bom dia Ah bom quero aqui cumprimentar a mesa em nome do nosso Conselheiro vald Tez que é o responsável pela pela escola de contas aqui do Tribunal de Contas e também do ienes né que também ajuda a comandar aí esse processo saudar o deputado Carlos Avalon representando a assembleia e o hermon que tem um sobrenome complicadíssimo para pronunciar Não vou arriscar não viu hermon aqui do control
do controlador geral eh aqui na que faz parte da mesa quero cumprimentar todos vocês aqui presente e saudar aqueles que estão nos acompanhando via internet né deputado Carlos ralon são mais de 700 pessoas inscritas e nós vamos fazer o desafio né e Henderson esse curso aqui nós vamos dobrar ou triplicar a quantidade de pessoas que vão participar desse curso de da nova lei da licitação na prática né Vamos fazer um esforço concentrado para dobrar e temos mais de 280 pessoas conectadas neste momento quer quase 300 pessoas conectadas nesse momento inclusive dando problema aí eh na
internet eh significa que é uma boa adesão mas eu quero falar da importância eh dessa parceria da MM com o Tribunal de Contas principalmente no que se refere à capacitação né o Tribunal de Contas esse nosso tribunal de contas já já no passado tomou algumas decisões corajosas né aí Atendendo o pedido dos Municípios dos gestores municipais Como o próprio esse Conselheiro vald teas colocou quando foi consultado aqueles valores eh de compra direta carta convite que estavam defasados e o Tribunal de Contas numa ação inovadora né permitiu que as prefeituras fizesse um reajuste dos valores e
naquele momento eu era prefeito o quanto facilitou vida de todos os gestores do Estado de Mato Grosso naquele momento e agora né continuando essa ousadia nós estamos nessa parceria uma parceria ousada uma Eu até tenho falado pros conselheiros que é inédita no Brasil uma parceria Igual essa que nós estabelecemos é uma parceria ousada criativa propositiva é eficiente entendeu corajosa é desafios porque é um envolvimento muito forte do Tribunal de Contas através dos seus conselheiros com os gestores municipais né e coloca todos os gestores no mesmo patamar a importância que o prefeito que a Prefeitura de
Cuiabá tem é a mesma que o o Município de Serra Nova Dourada tem quer dizer não tem distinção quer dizer o tratamento é igual e a preocupação é a mesma então nós estamos muito satisfeitos né aqui é mais uma etapa começando com esse curso eh com a carga horária grande né com um professor renomado né que é o o Cléberson né que vai possibilitar que os nossos colaboradores nos 141 municípios do Estado de Mat fiquem preparados estejam preparados para esse novo desafio que é a nova lei da licitação que é um gargar que nós temos
é uma pedra no sapato que os gestores municipais T né e nós não queremos ver nos nas capas dos jornais eh na imprensa de uma forma geral cautelar e suspendendo o processo licitatório isso traz um prejuízo enorme para os municípios entendeu um desgaste enorme para os gestores então eu quero aproveitar esse momento também né que aí tem muita gente online no interior do Estado de Mato Grosso fazer um apelo né que participe ativamente não só na inscrição ou na aula inaugural mas principalmente no curso todo porque ele é um curso longo né de mais de
45 horas né Então vai demandar e vai depender muito da participação dos Senhores então eu quero aqui eh Conselheiro vald teis mais uma vez agradecer essa parceria Lembrando que além da capacitação nós temos ainda dois grandes momentos que seria o planejamento estratégico né para 12 anos vai ser um grande legado que o tribunal de contas que os gestores municipais vão deixar nos municípios um planejamento estratégico para 12 anos Deputado Avalone quer dizer o prefeito vai sair do mandato já tem um planejamento estratégico definido para os próxima gestão quer dizer quem entrar depois já entra com
alguma coisa já planejada quer dizer uma grande avanço e uma grande contribuição que os nossos gestores vão deixar e também tem a a a a Vamos criar aí os o seaf Municipal né que estamos discutindo com o tribunal de contas para facilitar também a vida dos gestores e o Tribunal de Contas continuar ainda continuar ainda mais forte com o controle dos gastos públicos Então são desafios são inovações são ousadias são coragem que o Tribunal de Contas junto com a MM estão neste momento triando né no sentido de melhorar a vida do gestor fazer com que
a gestão seja eficiente transparente e que produzam bons resultados que é levar benefício à população que mora no 141 município do estado de Mato Grosso bom dia a todos e bom [Aplausos] proveito ouviremos as palavras do deputado estadual Carlos Avalon Bom dia a todos eu queria cumprimentar aqui a mesa em nome do Conselheiro Valdir teis que coordena aqui a nossa escola de contas e parabenizar o tribunal por ter criado a escola de contas que é fundamental cumprimentar o Emerson que é eh controlador Geral do Estado e cumprimentar o nosso presidente da MM eh neurilan eh
não só pela presidência Mas pela parceria aqui com o Tribunal de Contas e com a Assembleia que é fundamental convidar cumprimentar o ienes que aqui é junto com o Valdir teis coordena a escola de de contas eh em nome do de alguns funcionários aqui da casa cumprimentar todos os funcionários da casa em nome do baima da Vanda que são funcionários daqui eram amigos do nosso ex-governador Dante de Oliveira e que daqui a pouco eu falo um pouco sobre isso para mostrar a importância de algumas coisas em nome da Malu cumprimentar os funcionários da e os
colaboradores da da MM aqui presentes eh primeiro eh Conselheiro valir teis queria dizer que a Assembleia Legislativa tem reconhece o brilhante trabalho feito pelo tribunal de contas não só pelos conselheiros mas por toda sua equipe técnica eh principalmente pela essa visão diferenciada de nós entendermos que e o senhor colocou isso aqui que o Brasil tem muitas diferenças Mato Grosso também um estado Continental e que não pode ser tratado como se todo mundo tivesse as mesmas condições de Cuiabá varzia grande Rondonópolis e as grandes cidades mas que nós temos municípios que tem dificuldade para tudo qualificação
de pessoas paraa gestão então quando a gente tá fazendo um trabalho como este nós estamos trabalhando para o melhoramento da gestão pública e isso é fundamental Então parabéns a todos a que estão participando desse grande projeto de 500 a 800 pessoas se preparando para isso e sobre a questão das leis de licitação eu acabo lembrando do passado eu tô na política hoje porque eu eu era Líder nem era Líder Empresarial ainda mas eu fui convocado por pela pessoal da construção civil Porque nós não tínhamos uma lei de licitação adequada na época que eu comecei e
como empresário da construção civil eh na no meados de 1980 eh nós tínhamos muita dificuldade as pequenas empresas não tinham Como concorrer com as médias e grandes empresas e nós pedíamos a 8666 que foi a que foi criada eu entrei na política por causa disso por causa da lei de licitações então sete oit empresários pequenos que tinham acabado de se formar e montaram empresa começaram a lutar para que tivesse uma legislação que permitisse que a gente tivesse um mínimo de concorrência e essa mesma Lei 8666 30 anos depois 35 anos depois logicamente precisa de modificação
né tudo precisa evoluir E o que nós estamos assistindo aqui é essa evolução é nós estarmos discutindo a 14 alguma coisa que eu não consigo ainda lembrar os número dela que 133 que vem para para ser uma nova um novo momento do o processo de licitações aqui eh para o para o Brasil e eu tenho certeza que ela vai precisar ser adequada melhorada a todo momento e o neurilan falou aqui do planejamento estratégico e eu me lembrei que o governador Dante de Oliveira quando ele assumiu o governo e na campanha eleitoral e quem era o
coordenador do plano estratégico de governo do governador Dante de Oliveira era o conselheiro Valter Albano e eu fiz parte da equipe junto com ele rodamos o estado todo para fazer um planejamento para 12 anos e era uma gozação principalmente da classe política na época que falava Quem esse Dante pensa que é para fazer um planejamento para 12 anos ele vai ficar só quatro Olha como o Brasil evoluiu como nós evoluímos né ele era um cara à frente do seu tempo né ele já pensava em planejamento estratégico em 1992 93 e eh e ele fez um
planejamento estratégico que ele encou e colocou do lado do da mesa dele e ele fazia tudo em cima daquele planejamento estratégico que ele tinha lá e muitas coisas ele conseguiu avançar porque tinha rumo então o neurilan tem razão né neurilan É difícil você administrar né Valdir se você não tiver planejamento se você não tiver um um rumo não tiver uma uma direção Você tem uma tendência de errar menos porque ser gestor é conviver com erro é conviver e tentar diminuir esse número de erro porque é muito difícil a gestão pública ela não é fácil e
voltando pro tribunal de contas quando eu vejo o conselheiro novelle que assumiu dar uma um um peso diferenciado aqui pra escola e Valdir Conselheiro Valdir a missão sua a missão do do do iens e de todos que fazem parte da aqui é muito grande porque se nós fizermos o bom trabalho né já me colocando à disposição e estando junto com vocês aqui nós vamos evitar muitos erros nós vamos evitar muito problema de de perda de recurso público porque depois que o recurso público vai recuperá-lo é muito difícil evitar que ele que ele que ele que
a gente perca esses recursos é muito mais fácil é muito mais barato e essa visão do tribunal de contas que não é só do Novelli mas é do tribunal hoje ela é fundamental para tudo isso então por isso a Assembleia Legislativa tem muito orgulho do Tribunal de Contas que nós temos tá e pode contar com a gente sempre tá porque nós vamos estar ao lado de vocês nesse processo como um todo ok agradeço aí a atenção e vou ficar atento aí ao ao ao projeto como um todo Muito obrigado [Aplausos] só vou interromper um pouco
o protocolo a última informação aqui tá igual o jornal da globo 677 online É de fato número expressivo e nos deixa muito contentes porque a gente vê que de fato o assunto é de interesse de todos e que a gente possa mesmo colher bons ensinamentos eu antes eu errei apontei Dr Emerson como o nosso professor mas é Cléberson que está aí sentado quietinho daqui a pouco estará aqui à frente falando com os senhores gente muito obrigado a todos senhoras e senhores pedimos a gentileza aos que compõem o dispositivo de honra que retornem a seus lugares
reservados no auditório informamos a todos que ao final da palestra teremos 30 minutos para um diálogo aos que participam presencialmente as perguntas deverão ser feitas através de microfone e aos participantes que estão online as perguntas deverão ser enviadas pelo chat do YouTube isga senhoras e senhores Para darmos início a aula Magna a nova lei de licitações na prática convidamos à frente Souza auditor Federal de Finanças e controle da Controladoria Geral da União coautor dos livros como combater a corrupção em licitações detecção e prevenção de fraudes como combater o desperdício no setor público gestão de riscos
na prática e auditoria baseada em riscos todos lançados pela Editora fórum anos 2020 e 2022 também instrutor de cursos de capacitação da Controladoria Geral da União CGU da competência auditoria baseada em risco com a palavra o nosso professor Cléberson Souza Bom dia a todos primeiramente eu gostaria de agradecer o convite efetuado pelo Tribunal de Contas na pessoa do Conselheiro eh Novelli né Eh o recebi o convite com muito orgulho para poder participar deste evento que fortalece essa função orientativa do TCE eh reforça sua atuação na defesa do patrimônio público e no aprimoramento da gestão parabenizo
toda a gestão da escola de contas na pessoa do Conselheiro Valdir TS né do ienes e toda a sua equipe Que Tem trabalhado com bastante entusiasmo eh para levar capacitações de qualidade para o jurisdicionados do TCE Agradeço todos os presentes aqui e aqueles que nos acompanham pelo YouTube do TCE eh antes de começar falar sobre a nova lei de licitações eu gostaria de fazer um uma visão panorâmica da Lei eh a minha minha percepção né de um modo geral sobre a nova lei ela é vista eh como uma lei extensa analítica eh tem quase 200
artigos né ela consolida três grandes leis né que é a lei 8666 a 10520 e a lei do RDC né essas três leis Elas serão revogadas eh em primeiro de abril de 2023 eh não só analítica a lei de licitações ela é vista por muitos doutrinadores como de certa forma até como interventiva o que que seria isso ela procura eh induzir práticas eh hoje adotadas na União né para estados e municípios né práticas como regras de gestão e fiscalização de contratos eh eh eh estudo técnico preliminar planejamento eh anual de compras eh regras sobre pesquisa
de preços ela eh normas que estavam eh esparsas em outras outros regulamentos a nova lei acoplou essas legislações e elas estão aí né para estados e municípios também então eu não tenho dúvida que no futuro vai ter um certo debate sobre o caráter geral ou específico dessas normas assim como teve na lei de licitações a 8666 né Sem dúvida nenhuma essa lei vai ter discussões acerca do caráter geral ou específico de algumas de suas normas outro aspecto que eu gostaria de destacar é que a lei ela não seria aderente à realidade Municipal Hoje não é
aderente a a realidade da maioria dos Municípios né isso mas se a gente for pegar um acórdão do TCU que serviu de inspiração paraa nova lei que foi acordon 2622 de25 plenário do TCU ele quando foi editado também não era aderente a realidade Federal né lá em 2015 né quando esse acórdão procurou tratar de eh eh plano anual de contratações estudo técnico preliminar não era aderente à realidade Municipal à realidade Federal e isso fez com que a união editasse uma série de portarias eh decretos regulamentos eh instituindo essas novas práticas e essas novas práticas hoje
elas foram como eu falei foram acopladas à nova lei então que a a lei de licitações que era agora a 14133 é induzir essas boas práticas paraa realidade municipal né que foram consideradas de certa forma exitosas no plano Federal por isso uma das recomendações né que a gente poderia falar aqui é que os entes principalmente os municípios implementem criem uma comissão técnica uma equipe multidisciplinar para poder estudar a nova lei avaliar a necessidade de regulamentações avaliar a necessidade de modificação da estrutura administrativa da necessidade de adaptação de sist de Tecnologia da Informação para poder fazer
um plano de aplicação dessa nova lei né com cronograma né com prazos com ações para começar a usar essa nova lei né é importante que os gestores começem a se preparar Afinal a lei será obrigatório a partir de primeiro de abril de 2023 outro ponto que eu gostaria de destacar é que a lei ela é Ela mescla rigidez com flexibilidade então tem diversos dispositivos na nova lei em que ela dá uma flexibilidade maior pro gestor Por exemplo quando aumenta o limite para de dispensa de licitação para 54.000 para compras de serviços e para 108.000 para
obras e serviço de engenharia né um 108 uns quebradinhos quando ela permite que a gestão eh a autoridade jurídica máxima possa emitir um parecer dispensando a necessidade de parecer jurídico em contratações de baixo valor baixa complexidade e entrega e e e compras com entregas imediatas ao aumentar o limite de prazo do contrato por exemplo contratos de prestação de serviço continuado que hoje o limite é de 5 anos na nova lei nós vamos ter um limite aí de a administração vai poder celebrar um contrato de serviço continuado de 5 anos direto podendo prorrogar até 10 então
ele dá uma flexibilidade maior pro gestor e isso pessoal vai fazer com que a gente reflita sobre o custo do controle versus benefício né E e essa diretriz que está na nova lei se a gente for analisar ela vem desde 67 lá no Artigo 14 do Decreto Lei 200 ele já falava que a atividade administrativa deve ser racionalizada mediante a simplificação de processos e a supressão de controles que se mostrem como puramente formais ou cujo custo Seja superior ao risco então desde 67 nós já temos diretriz para que controle não pode custar mais do que
o risco da atividade que ele quer controlar né então a gente precisa eh ter esse foco também essa visão essa percepção eh na na a CGU fez um trabalho lá em 2019 sobre contratações de baixo valor e chegou à conclusão de que 75% das contratações de baixo valor da administração Federal eram de até R 5.000 e o custo desse desse procedimento de uma dispensa de baixo valor foi calculado em r$ 400 então na prática o que que isso significa que a gente tá gastando quase o mesmo valor do do bem que a gente tá comprando
né então não dá pra gente ter eh eh esse custo e aí a CGU recomendou uma série de ações paraa simplificação do processo eh paraa padronização do procedimento para eventualmente a dispensa de parecer jurídico em contratações de baixo valor né paraa simplificação das exigências de habilitação ou seja reduzir o custo do processo né para ter uma adequação entre custo do controle versus benefício acho que esse é um paradigma que a lei traz também que cabe a gente refletir e tem muita gente tem alguns colegas né professores que eu já já ouvi falar Eles falam acham
absurdo né poxa é absurdo que muitos municípios com esse novo limite vão fazer a maioria dos seus processos só por dispensa né Na minha opinião que façam né análise correta tem que ser o custo processual se O legislador entender o mais importante que o do processo é mais importante do que a a necessidade de fazer a licitação ali até 54.000 por exemplo que assim seja né e no âmbito Federal uma dispensa de licitação é quase um pregão é um pregão Zinho né tem disputa eh tem transparência tá lá na internet então você acaba tendo uma
competição com custo bem menor Então acho que é interessante levar em consideração essa lógica do custo do controle versus benefício a a sociedade espera a administração pública mais eficiente a sociedade quer serviços públicos de qualidade né e a gente precisa eventualmente né a própria o decreto lei 200 já fala isso controles em excesso controle mais caro do que atividade que a gente quer controlar eles têm que ser simplificados TM que ser suprimidos outra outro para o o penúltimo item que eu quero destacar é que a compra na nova lei não é o único a única
forma de resolver o problema né Se você pegar o artigo 44 ele vem falando que eh sempre que administração tiver opção entre compra e locação tem que avaliar as alternativas os custos e benefícios de cada uma dessas opções na hora de escolher né Não só locação né na verdade hoje né com o novo paradigma que é economia baseada no acesso a gente tem várias outras opções eu posso ter para suprir a necessidade da administração não só a compra Mas eu posso ter a locação eu posso ter a permuta eu posso ter um comodato eu posso
ter uma doação com ou sem cargo né imagina no contexto do covid agora né recente que a administração poderia ter uma necessidade de insumos médicos hospitalares Ela poderia comprar mas ela poderia também lançar um decreto de doação sem cargo para recebimento de álcool gel de máscaras de luvas de equipamentos de alimentação para as equipes que estavam vacinando eh materiais para divulgação por exemplo poderia receber como doação eh por exemplo vários estados fizeram isso né vários estados vários municípios fizeram fizeram isso né Então esse é outro paradigma também que a gente tem em contratações que a
compra não é o único meio né Isso é chamado na economia de Economia baseado no acesso não só ter a propriedade Mas eu posso ter a posse né e suprir a minha necessidade minha demanda da mesma forma e por último né Eh nessa visão panorâmica mais geral da Lei os tribunais sempre foram grandes patrocinadores de inovações em compras públicas no Brasil né seja o TCU que começou com esse acordo 26 22 2015 plenário que é um acórdão de governança em contratações e promover uma série de inovações no na administração pública seja aqui no estado de
Mato Grosso nós temos o TCE com a resolução normativa 28/2017 né que foi a avaliação lá no âmbito do programa primora que tem lá uma série de recomendações de controles internos mínimos sugeridos para melhorar a atividade de compras e contratações né então tem muitas novidades da nova lei que já já foram tiradas desses acordos desses regulament né agora eh essas essas inovações dificilmente Elas serão implementadas eh sem a coragem e sem o arrojo do gestor do agente público tomador de decisão né então esse Agente né ele precisa ter o quê segurança jurídica para tomada de
decisão para implementar essas inovações essas inovações muitas já estavam em leis por exemplo como o RDC eu já tinha contratação integrada semi integrada contrato de deficiência eh eh eu tinha e catálogo eletrônico de padronização já estavam em regulamentos anteriores e por que que elas não foram implementadas né Então aí precisaria desse arrojo dessa coragem do gestor do agente público tomador de decisão que ele tem a segurança jurídica nisso e quem pode D segurança jurídica né o artigo 30 da lindb fala que é quem edita regulamentos quem pode editar regulamentos quem emite eh eh súmulas administrativas
e quem eh pode eh responder resposta a consultas né tá lá no artigo 30 da Lei de introdução à normas do direito brasileiro quem edita regulamentos quem edita súmulas administrativas e quem eh dá resposta a consultas né então você tem a procuradoria jurídica né e o e a o Tribunal de Contas e outros órgãos e por isso é importante capacitações como esta aqui eventos como esse do TCE né da escola de contas aqui do tribunal que fortalece justamente o qu esse debate né Essa essa troca de ideias essa troca de informações eh para que o
tenha condições de implementar isso na prática né Então aí a gente vai entrar sobre algumas particularidades mais específicas sobre a nova lei eh por é importante pessoal falar da de licitações e contratos né segundo aí vários estudos Banco Mundial e Estudos do ipia estudos da da de vários organizações internacionais a lei a licitação consome de 10 a 15% do PIB né um número médio aí pelo IP é calculado pelo IP é 12.5 então uma lei que gere 12,5% do PIB é uma lei relevante ela vai ter um impacto na realidade da gestão como um todo
né é importante também porque é o principal meio de implementação de políticas públicas né Então aí se você vai Construir Escola Construir creche adquirir medicamentos com exceção das transferências diretas ao cidadão como auxílio Brasil auxílio emergencial Bolsa Família seguro defeso pro artesanal a regra é fazer uma licitação né E além disso a atividade de licitação ela ela é crítica né Isso aqui é o resultado de uma pesquisa feita pelo TCU com 369 organizações da administração Federal e o TCU perguntou o que que acontece se a sua organização não fizer licitações Qual o impacto disso paraas
três ações orçamentárias mais relevantes e aí o pessoal falou que para 47% elas param imediatamente 6% para em uma semana 18% para em um mês e só 4% não são afetadas né isso para mostrar o impacto que as contratações tem no dia a dia da administração pública como todo Além disso né Isso aqui foi uma pesquisa da ocde né que procurou perguntou que chegou ao resultado de que obter contrato público é o principal objetivo do suborno internacional né 54% Isso não é só em nível Nacional em nível internacional né a a compras públicas ela movimenta
um volume elevado de recurso e sempre que você tem muitos recursos né Você tem uma interação entre o público e privado você tem possibilidade de cometimentos de desvios éticos né Então aí a compra pública é relevante aqui Mato Grosso TC Se não me engano no relatório de 2014 chegou à conclusão de que 41% da da das irregularidades mantidas pelo tribunal eh de contas eh estão relacionadas a licitações de contrado né então o tema ele acaba tendo um impacto significativo né Não não só Nacional Mas internacionalmente além disso né a a contratação ela ela ela tem
uma relação ali com o desperdício do gasto público né passa por aquisição isso aqui é um estudo feito eh na Itália né não é não é do Brasil mas ele fala da do desperdício do gasto público e aí procurou se avaliar né Qual que é a origem desse desperdício se é mais ativo ou é mais passivo é decorrente da corrupção ou é decorrente da ineficiência né então geralmente eu pergunto quando tô em sala de aula né Qual que é a a a o desperdício maior no Brasil né mas muitos acabam falando que acaba coincidindo com
o resultado que chegou à conclusão de que 18% é decorrente da corrupção né e 82% decorrente da ineficiência e a gente sabe que a administração pública hoje ainda é ineficiente a gente compra mal paga mais caro recebe um produto que não atende necessidade perde produto em estoque falta produto medicamentos paraa população então a corrupção ela tem uma sensibilidade maior a corrupção ela gera um apelo social maior mas a ineficiência também precisa ser combatida E aí a lei de licitações ela bem usada né quando bem usada né a gente tem condições de melhorar a eficiência porque
ela traz uma série de instrumentos para melhorar os objetivos da do processo de contratação e alguns exemplos aqui de ineficiência pessoal né o o bid apontou em 2018 que o Brasil perde aí R 68 bilhões de reais por ano com gastos ineficientes 68 Bilhões de Dólares vai dar mais de 3 300 bilhões de reais por ano né e alguns exemplos de ineficiência né Isso aqui foi na Eletrosul lá em santaana do Livramento em que se perdeu eh eh sete Torres do Parque Eólico que Cairu com vento né Eu trouxe a foto aqui até para ilustrar
sete Torres do Parque Eólico cairam com vento prejuízo 320 milhões para eletr né gastos ineficientes esse outro caso aqui foi uma construção da unidade básica de saúde no segundo andar né E aí não tinha funcionalidade não dava para usar você tinha que construir depois fazer um novo projeto para construir a rampa então falha no projeto né isso exemplo de ineficiência e esse último aqui foi lá no município de jequ na Bahia em que se comprou mochilas todas do mesmo tamanho crian e você tinha lá crianças do ensino médio né e da educação infantil na internet
virou meme o pessoal falou que era paraa mochila durar até a faculdade por isso que a mochila era grande né então brincadeiras a parte mas é um exemplo de gasto ineficiente né E a gente tem muito isso né Então aí melhorando o planejamento né no projeto principalmente a gente melhora toda a execução então aí para mostrar né que a mochila realmente cabia uma criança inteira ali dentro da mochila né ineficiência problema do projeto né então afeta a contratação como um todo né E aí já entrando no tema mesmo né da contratação eh o processo de
contratação Ele nasce a partir de uma demanda nasce a partir de uma origem né que pode ser por exemplo a solicitação de medicamentos pela farmacêutica do município vai lá D início a todo o procedimento A partir dessa solicitação nós temos aqui o planejamento da contratação e a nova lei reforça muito esse dever de planejamento em diversos aspectos acho que é uma característica da nova lei eu vou ter uma série de Atos a partir daquela solicitação da farmacêutica eu vou ter eh fazer o o planejamento da contratação o estudo técnico preliminar Que el lei exige o
termo de referência faço a pesquisa de preços faço o edital mando paraa Assessoria Jurídica aprovando isso aí aí eu vou ter o edital publicado o edital ele é produto da fase de planejamento mas ele é insumo da fase de seleção de fornecedor na fase de seleção do fornecedor eu vou ter o julgamento habilitação homologação adjudicação né a nova lei ela inverte as fases agora procedimento eu julgo primeiro depois eu habilito aí eu homologo e faço adjudicação e homologação Eu Gero um contrato ou uma ata de rede de preço Esse contrato ele é produto da fase
de seleção do fornecedor Mas é em da fase de gestão contratual em gestão contratual Eu tenho todas as etapas ali de gestão e fiscalização do contrato Termino por receber a solução e essa solução pessoal tem que dar tem que ser exatamente aquilo que eu planejei lá no início da contratação era medicamentos é o medicamento que eu recebo para atender a necessidade da administração Então esse processo ele tem que tá bem feito porque não adianta nada fazer tudo isso conforme a lei e não na hora do recebimento receber um produto diferente daquilo que eu preciso não
adiantou nada você comprar dentro do preço comprar na especificação adequada e receber um produto em desacordo com aquilo que você precisa não vai atender a sua necessidade então a gente precisa fazer eh todo esse processo aqui pela experiência muitos problemas aparecem na fase de seleção do fornecedor na fase de gestão contratual né Por exemplo um aditivo que você vai fazer porque a especificação de quantidades foi inadequada eh uma uma na fase externa um recurso impugnação ao edital que aparece porque o edital foi mal planejado né na fase do recebimento você recebeu um produto de qualidade
ruim porque a especificação lá no seu termo de referência foi mal feita então pela experiência a maioria dos problemas aparecem na fase de seleção do fornecedor e gestão contratual mas esses problemas nascem na fase de planejamento da contratação por isso a preocupação da lei em melhorar o planejamento porque se eu melhoro o planejamento em regra eu melhoro tudo dali paraa frente né E aí eh quando eh Há uma um risco que tem aqui é o planejamento reverso O que que é o planejamento reverso é a administração muitas vezes escolher o produto escolher o fornecedor E
aí vir ajustando todos os artefatos para chegar naquela escolha né então por exemplo ali você a gente viu que para chegar no objeto eu tenho todo o procedimento ali até chegar na solução que é o objeto que vai resolver a minha necessidade né mas se eu já escolho um objeto E aí eu não tô falando necessariamente de ser fraude pessoal no sentido de Às vezes o o licitante Quer um produto porque ele sabe que é melhor né Ele sabe que aquele produto é de melhor qualidade e tudo mas se eu já escolher e colocar na
especificação do objeto uma uma exigência que só direciona para aquele produto aí está errado né aí eu tenho que né ter o planejamento ali dando opções para outras marcas justificar no processo Porque que eu preciso daquela especificação então um risco aqui é um planejamento reverso né e é um cuidado aí aí que a administração tem que ter para evitar irregularidades E aí a nova lei que nós já já temos a nova lei só para fazer um Panorama do do comparar com a nova lei com a o contexto da Lei 8666 né vou passar esse vídeo
aqui é de 1 minuto na Globo O senhor sabe de tudo o senhor reconhece isso bom eu sou um homem bem formado is é isso que você quer saber a televisão esteve presente em todos os grandes acontecimentos do ano Deus me ajudou e eu ganhei dinheiro colocando o mundo em sua casa trazendo a notícia na hora em que acontece já vai Romário já vai Romário é gol agora é hora de rever as imagens Os Fatos que marcaram o ano retrospectiva 93 esse aqui pessoal só pra gente contextualizar o ambiente da lei de licitações anteriora de
93 a gente tinha um cenário também de corrupção que era os anões do orçamento né até o aparece o cara falando lá que deu sorte ganhou na loteria nós tínhamos um cenário de pós impeachment né 92 foi impeachment do color né a lei de 93 esse ambiente acabou influenciando né a formulação da Lei anterior né saindo de algumas discussões técnicas e ela sendo de certa forma até burocrática né até porque a lei na época nós estávamos num cenário de administração burocrática né administração gerencial foi a partir ali principalmente de 2 95 com Bresser Pereira né
o o plano diretor da reforma do aparelho do Estado enfim e na nova lei de licitações a gente também teve um cenário de ambiente de corrupção né lava-jato né nós tivemos um cenário também eh de pós impeachment né da presidente Dilma lá em 2015 né só que nós tivemos outros contexto também que foi o quê de uma administração já gerencial ou governança né um um uma pós administração gerencial aí que influenciou também a formulação da nova lei então por isso que muitos falam que é uma lei de governança porque ela traz uma série de requisitos
né de de planejamentos de de ah de exigências né até do próprio gestor de implementar estruturas e processos de governança gestão de riscos e controles internos tá lá no artigo 11 ela remete a obrigação da administração do gestor de implementar essas estruturas de governança gestão de riscos e controles internos né Tem um colega que fala olha o o a nova lei colocou o guiso no gato né falou olha gestor aqui ele é responsável por implementar então aí a importância de se estruturar a área de um modo geral né de contratações essa nova lei pessoal eu
comentei que ela vai substituir as demais a partir de primeiro de abril de 2023 só teremos a lei 14133 né ela ela vale para administração direta autarquia e Fundações né Regra geral administração direta autarquia e Fundação eh alguns dispositivos dessa lei ela alguns dispositivos já estão valendo né então assim a regra do artigo 178 por exemplo as normas sobre eh penas e crimes por exemplo da nova lei já estão valendo já revogaram lá o artigo 89 a 108 da Lei 8666 já foram revogados Pela lei pela lei 14133 entretanto o município pode usar ainda a
lei 8666 Então vai imaginar que o município de e eh Confresa queira usar uma dispensa de licitação com base na lei 8666 pode vai usar ela do início ao fim aí 2is meses depois quer fazer uma lei uma dispensa de licitação com base na lei 14133 também pode não tem problema nenhum O que a lei Veda é aplicação combinada das leis eu não posso começar com a lei 8666 né e aplicar regras por por exemplo não posso usar o limite da 8666 da 14133 54.000 para e alguns quebrados para compra de serviço e querer usar
o procedimento da 8666 isso eu não posso é uma aplicação combinada isso a lei Veda expressamente mas nesses dois anos as duas leis Estão valendo posso usar uma posso usar outra só que uma coisa que nem todo mundo tá atento é o quê todo mundo quer usar o limite da dispensa né aumentou ficou maior e tudo só que se eu começo com a dispensa não só a licitação mas o contrato tem que ser com base na nova lei então V imaginar que um fornecedor não entregou o objeto e você precisa aplicar penalidade no fornecedor O
que que a nova lei Fala Comissão de sanção com no mínimo dois ou mais servidores estáveis né então será que a administração vai ter dois ou mais servidores estáveis você vai ter que ter uma comissão de sanção também para aplicar penalidade na empresa Então não é só pegar o bônus da lei Mas também ter o ônus né Eh [Música] administração também regra regras de licitação eu posso ter princípios de administração pública com uma lei específica né Por exemplo estatais empresas estatais eu não sigo a lei 8666 né você vai pegar um Banco do Brasil Caixa
Econômica BNDS ele tem uma lei própria que é 13303 e tem um regulamento próprio né que ele aplica então Regra geral não aplica estatais de estados e municípios também aplicam eh a lei 13303 e regulamento próprio né ela segue só os princípios da administração mas essa lei específica nós temos também princípios da administração pública com regulamento próprio quem que são essas entidades ces Cesc Senai Senac SENAT essas entidades não seguem a lei 8666 a lei 14133 Elas têm um regulamento próprio e tem que seguir os princípios da administração pública também né legalidade impessoalidade moralidade publicidade
e eficiência e também princípios eu posso ter princípios da Lei 14133 com regulamento específico por exemplo o ministério das relações exteriores que tem uma Embaixada em outro país né aquela Embaixada pode editar um regulamento aprovado por um decreto do presidente da república e aquele decreto vai regulamentar o processo de compras né para aquela Embaixada Né desde que ela Siga os princípios da lei 14133 né então nem tudo é lei de licitação Nem tudo é 14133 né mas nós temos esse Panorama aqui de leis de modo geral eh o consel o Valdir teis ele comentou né
um pouco sobre isso essa imagem para mim reflete um pouco a realidade do Brasil né a gente tem municípios bem estruturados nós temos municípios com capacitação municípios com estrutura nós temos municípios com pessoas para fazer segregação de função municípios com sistema municípios ricos com dinheiro eu tenho também municípios ali sem estrutura nenhuma sem pessoal sem servidor né sem nada às vezes né sem condições de de se estruturar para aplicar nova lei o detalhe aqui pessoal é que a lei aplica para todos seja pro município de São Paulo com 12 milhões de habitantes seja pro Município
de Serra da Saudade de Minas Gerais com 776 habitantes a lei Vale pros dois mas o que eu vejo é quem que pode ganhar mais é quem tem menos estrutura né quem já está avançado Claro tem que avançar mais cortar mato né como o pessoal diz agora quem não tem nada é que vai ter a oportunidade de fazer muita coisa de Inovar no processo de contratação pública né então esse essas O que a lei quer eu falei aqui no início é pegar esses municípios eh que tem pouca estrutura municípios pegar as práticas consideradas exitosas no
plano Federal e aplicar isso para estados e municípios ela é de certa forma interventiva como eu falei vai ter debate sobre o caráter geral específico da Norma assim como foi na 8666 mas eu acho que isso aí vai até ser mitigado pela qualidade do texto né pelas práticas que estão ali né acho que vai ser até de certa forma mitigada essa discussão e isso pessoal essa lei vale para todo mundo isso para implementar tem um processo né como é que muda a cultura no município de Sorriso né como é que muda a cultura no estado
de Mato Grosso né Tem uma teoria na administração pública que ajuda a explicar isso aí que é teoria institucional e aqui né A Teoria institucional e a nova lei de licitações né então eu posso ter como é que como é que muda a teoria a até mudar a cultura da organização primeiro eu tenho que ter a regra exteriorizada a lei tá publicada 14133 já tá aí né todo mundo tem conhecimento da regra eh eu tenho que editar diversos regulamentos infralegais embora a lei ela é de certa forma interventiva mas o município pode editar mais de
60 regulamentos né para adaptar isso à sua realidade né então a edição de regulamentos a administração vai ter que adaptar sistemas de ti também eu preciso ter o compras net adaptado a essa nova a regra preciso ter o sistema de compras do município eu preciso ter integração do município com o portal Nacional de contratações públicas né é integração via sistemas como é que o município vai fazer isso então primeiro eu preciso estruturar por isso que eu falei da comissão né criação de uma comissão multidisciplinar para poder estudar a nova lei verificar necessidade de regulamento adaptações
de sistemas para poder começar a usar o uso pessoal é o que nós chamamos de objetivação Aí sim a regra já tá posta tá a regra Clara eu vou começar a usar E aí o uso né seja a elaboração do plano de contratações seja realizando licitações ali vou fazer uma dispensa vou fazer um pregão né vou fazer uma uma concorrência Eu Vou fiscalizar e gerir esse contrato e avaliar no caso concreto né como que tá essa gestão contratual fazer avaliação desse processo E aí vai ter auditorias seja do TCE seja da Controladoria do município seja
do do da CGE do TCE com o amigo aqui Emerson né a CGE no estado de Mato Grosso eu vou começar o quê a auditar e fazer os apontamentos para aperfeiçoamento aí sim eu vou ter o que nós chamamos de internalização né da daquela nova prática né Essa intern aí sim eu vou começar a similar as novas práticas de licitações de contratos que estão na lei né começar a fazer o etp começar a fazer eh eh o termo de referência ali mais bem elaborado uma pesquisa de preço nos termos da nova lei né né fazer
um plano anual de contratações embora não é obrigado mas começar a usar a nova lei e começar a assimilar essas novas práticas incorporar incorporação da inovação na rotina dos trabalhos e por fim a mudança cultural eu só mudo a cultura aqui pessoal depois que eu passo desse processo eh a gente sabe que é difícil mudar a cultura né a lei por si só não muda a cultura né vai mudar a cultura a partir do momento que a gente começar a implementar isso aqui começar a ver os resultados positivos né uma das coisas o que a
teoria fala é o seguinte para mudar a cultura uma dos aspectos que favorece essa mudança de cultura é demonstrar os resultados práticos os resultados efetivos Associados a essa nova prática então quando eu começar a mostrar assim olha eu tô reduzindo recurso impugnação eu tô reduzindo o custo do processo de licitação eu reduzi dei mais celeridade né Eu comprei produtos de maior qualidade você divulgando isso disseminando isso na organização fica muito mais fácil pro servidor entender porque que é importante fazer aquela nova prática e isso vai ajudar na mudança de Cultura né então é importante que
dissemine essas boas práticas à medida que vocês conseguirem resultados positivos aqui pessoal só queria fazer uma dinâmica rápida se você puder colocar ali eh no site fazendo favor eu não sei se é esse código mesmo eh vê se tá funcionando lá isso Ó lá clica quem quiser abrir é é mente com www.ment.com né Se puder abrir pelo celular fazendo favor quem tá nos acompanhando pelo YouTube aí também se puder nos acompanar se puder nos se puder apresentar ali clicar no em azul ali no no azul não no no aqui ó aí quem tiver nos acompanhando
pelo YouTube também pessoal que tá à distância né Se puder fazer vocês entem em www.mente.com E aí vocês digitem aquele código 6593 8622 né então entra lá em mente.com e depois digita esse código 6593 8622 E aí vocês podem responder né Eh a sua organização já fez alguma contratação com base na nova lei de licitações né E aí para nós aqui é indiferente qual organização é estado município né então quem tá nos acompanhando aí pelo YouTube eh só pra gente ter uma ideia geral aqui de como é que tá esse Panorama né se os municípios
estado né já começou a utilizar a nova lei seja para uma dispensa um processo que seja já estaria usando aqui a nova lei um minutinho aí só pra gente registrar a percepção de vocês aqui né só para ter uma ideia do uso da nova lei de licitações aqui no âmbito do Estado de Mato Grosso né como é que tá o uso então ali é mente.com e o código 6593 8622 né então mente.com código 6593 8622 só pra gente ter um um cenário aqui né como é que tá aí com o nosso público e o uso
da nova lei de um modo geral né então aqui aqui ó nós temos 123 pessoas 127 que já responderam até agora né 63% ainda não usaram a nova lei 37% de alguma forma já utilizaram a nova lei né então aqui né mais 30 segundos aí só pra gente fechar aqui para ir pra segunda pergunta né se o servidor se sente capacitado preparado para usar a nova lei né então nós estamos aí com acho que vai ficar muito próximo desse número né de 60 a 60 a 40 6139 bacana pessoal já deu uma acho que vai
ficar nessa média aí tá tá tá bem tranquilo e se quiser passar pra próxima continue no próprio site continue na a informação aí vocês podem responder a segunda você se sente adequadamente preparado para fazer uma contratação com base na nova lei aí na na sequência né Podem responder aí o a pergunta então Aqui nós temos aí ó um grande número né 120 e é natural né pessoal lei tá aí agora lei recente nova é natural que a gente não se sinta adequado ente aí preparado para executar né até porque assim a lei tem que tá
clara eu vou Executar a lei né Somente depois que a regra já estiver posta aí eu já tiver a lei Clara ter sistemas para processar isso aí e aí depois né para avaliar essas novas práticas né mas a mudança de Cultura ela se dá com a implementação dessas práticas então Aqui nós temos quase 200 ali 170 respostas 90% né Nós temos aí 90% Que não se sente adequadamente preparado para fazer uma contratação com base na nova lei então vejam o número expressivo que a gente tem e a importância de eventos de capacitação de capacitação das
da pela pelos tribunais até porque isso tá lá no artigo 173 da nova lei fala que os tribunais de contas devem por meio da escola de contas eles devem eh fornecer capacitações devem cursos à distância curso presencial eh eh fóruns e debates né para poder ajudar na implementação da nova lei eh é bacana Então tá ótimo pessoal nós temos aí quase 200 respostas é respondendo aí que 90% não tem acho que esse número aí vai tá bem estabilizado né Se puder voltar para apresentação Obrigado aí todos vocês obrigado os colegas de casa né que responderam
aí o o a pergunta eh acho que tava lá na lá na frente né Se puder voltar lá na dá um dá um isso é na isso aqui ó 13 vai em apresentação do slide O slide atual atual isso pessoal então trazendo algumas mudanças já mais significativas aqui eu tentei fazer um recorte daquilo que é mais significativo mais relevante que pode ter mais Impacto né Na minha percepção o que que seria mais importante aí para para est passando nesse curto período que a gente tem aqui a a lei de licitações a eu chamei de anterior
mas não é a lei tá valendo ainda né é uma lei ela tá válida Ela traz essas modalidades de licitação pregão concorrência tomada de preço convite concurso tem um RDC que é uma discussão se é modalidade ou não mas tá aqui e o leilão a nova lei ela acaba né com eh a nova lei ela acaba com a tomada de preço convite RDC também vai deixar de existir né então a gente não vai ter mais licitação modalidade em razão do valor né a gente tinha lá por exemplo até determinado valor convite até determinado valor tomar
de preço outro acima de tal valor concorrência isso vai acabar a modalidade vai ser escolhida em razão do objeto se eu quero bem e serviço comum faço pregão se eu quero um bem serviço especial ou obras de engenharia faço concorrência se eu quero um objeto Pronto né um serviço técnico artístico científico faz concurso se eu quero alienar eu quero vender um bem móvel imóvel faz um leilão se eu quero um objeto que eu não tenho a solução pronta e que eu vou construir as especificações é um objeto inovador eu faço um diálogo competitivo né então
a lei muda isso e pros órgãos de controle aqui o que que isso aqui vai impactar também o fracionamento de despesa que existia para escapar da modalidade mais complexa né a gente tinha a figura do fracionamento Ó fez três convites quando deveria fazer uma tomada de preço ou fez várias tomadas de preço quando deveria fazer uma concorrência vai acabar isso né com a lei né o como aconteceu no caso sangue suga né que você tinha lá vários convites para escapar da modalidade mais complexa isso vai deixar de existir com a nova lei de licitações Mato
Grosso né para entender o impacto disso aqui eu fiz um levantamento com base nos dados do TCE em Mato Grosso nós temos eh a maioria dessas modalidades aqui né Nós temos aqui Isso foi em 2020 e aí também a gente tem que dar um desconto porque 2020 foi ano de pandemia e os municípios fizeram mais pregões eletrônicos né até por pela impossibilidade de fazer o presencial mas em geral o presencial era muito aqui era quase 70% no ano 2019 foi 70% e e o eletrônico foi em torno de 12 e aqui já subiu bastante em
2020 então nós temos aqui pregão é mais de 80% aqui por pregão 7,5 das licitações das prefeituras tomada de preços 4.48 convite essas duas vão acabar ou elas vão migrar para concorrência ou elas migram pro pregão dependendo do objeto e leilão só um pouco aqui 0.77 então eh a administração faz né quase vai ser quase 90% é pregão né da administração pública na Federal já é 95% acho que estados e municípios também vão acabar fazendo o pregão seja eletrônico seja o presencial né e pregão sendo a principal modalidade na nova lei ela passa a ser
o quê modalidade obrigatória né então assim o hoje o pregão não é obrigatório né Ele é obrigatório por exemplo na administração pública federal por conta do Decreto 1024 no decreto 1024 ele fala ó a modalidade de licitação é modalidade obrigatória para bem e serviços comuns mas a 10520 que a lei do pregão não define o pregão como modalidade obrigatória agora vai ser então se eu vou fazer compra de materiais equipamentos é pregão bem e serviço comum vai ser pregão eh passa a ser modalidade obrigatória de uso né eu posso usar o pregão para serviço comum
de engenharia também se admite pregão não se aplica a obras né não vai se aplicar obras né embora eu vejo que alguns municípios fazem mas a lei ela não permite realização do pregão para obras né Isso tá bem claro lá na na própria lei de licitações Então não vou poder utilizar um pregão Só que tem um detalhe pessoal que na nova lei a concorrência eu vou ter que fazer uma concorrência pra obra beleza só que na nova lei a concorrência e o pregão quando se adotar o menor preço maior desconto é exatamente o mesmo rito
procedimental é a mesma coisa né Aí você fala então para que que existe o pregão e a concorrência is aí fica na verdade sim tem no Imaginário popular de que o pregão traz vantagem o pregão traz economia então acabou ficando mas o pregão e a concorrência quando te for o menor preço ou maior desconto tem exatamente o mesmo rito vai ser um pregão É como se você não pode fazer pregão para obras tem que fazer uma concorrência mas na concorrência se for menor preço você vai ter que ter uma fase de lances por exemplo você
pode ter uma fase modo fechado né pode ter lá abertura dos envelopes Mas vai ter que ter Obrigatoriamente uma fase de lance né quando for menor preço né vai ter que ter o modo aberto vai ser igualzinho o pregão mesmo rito procedimental do pregão né critério de julgamento do pregão sempre menor preço ou maior desconto né Isso aqui vai ter Impacto também na nas prefeituras né ele vai ter que ser realizado preferencialmente na forma eletrônica preferencialmente na forma eletrônica claro que aí o município vai poder justificar né vai poder justificar trazer lá os motivos no
processo porque que ele tá fazendo o pregão presencial mas mesmo assim o que que o município vai ter que fazer juntar no processo né a a vai ter que gravar a sessão em audio e vídeo gravar a sessão motivar o processo gravar a sessão em áudio e vídeo e a anar essa gravação no processo né então o município quer fazer o pregão presencial vai ter que gravar o pregão presencial vai ter que justificar isso no processo e anexar o resultado da gravação lá no procedimento né então mesmo que não faça o pregão presencial ou eletrônico
vai ter que seguir essa regra E por que que ela foi incorporada né Principalmente pelo fato de que tanto ao CDE que o Brasil Quer fazer parte ao MC que o Brasil faz parte e o pa lá que é o acordo global de compras né que o Brasil tá integrando eles prezam pela compra eletrônica então isso Acabou fazendo parte da nova lei porque há uma diretriz inclusive internacional de compras eletrônicas né então isso vai Sem dúvida nenhuma impactar a realidade ali do gestor da gestão municipal na concorrência né aplicável para bens e serviços especiais no
caso de obras também serviços comuns de engenharia se for comum eu posso fazer por concr por pregão se for especial aí Obrigatoriamente é concorrência como eu falei Segue o mesmo rito procedimental comum no próximo slide Eu vou falar o que que é esse rito mas é exatamente quando for menor preço maior desconto a concorrência e o pregão são idênticos são iguaizinhos da mesma forma tem que ser eletrônico né fase de lances normal fase recursal única também é uma novidade né Antigamente você tinha habilitação recurso julgamento recurso né agora não você vai ter julgamento habilitação uma
fase recursal ao final isso para quê pessoal para dar mais celeridade pro procedimento né para para ter um um rito procedimental mais célere quanto mais célere em tese o custo é menor do processo e aquela lógica que eu falei custo do controle versus benefício né realizado preferencialmente de forma eletrônica aí os municípios com 20.000 habitantes Mato Grosso tem 73.74 dos municípios menos de 20.000 habitantes então nós estamos falando aqui o quê que 104 de 141 municípios terão um prazo aí de 6 anos para fazer essa adequação né 73% dos municípios tem menos de 20.000 habitantes
em Mato Grosso dados do IBGE de 2020 e aí eu já falei também a concorrência vai ter que ser eletrônica todos os procedimentos preferencialmente eletrônico não só o pregão eletrônico mas a concorrência também ser um procedimento a inversão de Fases né aquilo que eu falei o pregão e a concorrência quando usarem menor preço ou maior desconto tem exatamente o mesmo rito Qual que é o rito é isso aqui eu faço planejamento da contratação fase Preparatória aí fiz o edital divulguei o edital né vou começar a fase externa vou ter a fase de apresentação de propostas
e lances por parte das empresas elas vão primiro propostas e lances depois eu vou fazer o julgamento da licitação né próxima etapa aí que eu vou fazer a habilitação só da empresa classificada em primeiro lugar somente da vencedora eu faço habilitação aí eu vou ter a fase recursal única né analiso o recurso né das da empresa recurso e e razões e contrarrazões do recurso Aí sim que eu vou fazer a homologação do procedimento então aí eu homologo o procedimento né só dessa fase Então esse rito aqui quando for pregão concorrência menor preço ou maior desconto
é exatamente o mesmo rito forma eletrônica preferencialmente por isso que eu falei que o pregão e a concorrência Tem exatamente o mesmo rito né e é igualzinho né não tem diferença nenhuma de um pro outro agora o procedimento invertido seria né primeiro habilitar depois fazer a apresentação da das propostas de lances aí eu faço julgamento né faço análise recursal e homologo né então eu vou ter essa fase aqui eh eh o procedimento normal talvez devesse ser esse né já ser o procedimento invertido né porque não faz sentido você habilitado de todo mundo recurso impugnação aí
vai para Talvez o procedimento já teria que ser isso aqui desde o início né parte do controle pessoal controle de contratações aí principalmente tribunais de contas controladorias né n seja do estado seja do do dos Municípios O que que a lei traz ela fala lá no artigo 169 que as contratações devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo Além de estar subordinados ao controle social Então ela traz aqui essa regra do controle social e ela traz a necessidade dos Municípios implementarem as três linhas que eles chamam a lei chamou
de três linhas de defesa embora na o o fundamento para isso aqui hoje só chama de três linhas que é uma ação lá do Instituto dos auditores internos então a gestão precisa implementar ali eh na primeira linha eu vou ter servidores e empregados públicos agentes de contratação aqui eu posso ter o fiscal de contratação fiscal decita fiscal do da da da da contratação o gestor e fcar de contrato na segunda linha assessoramento jurídico e controle interno Esse controle interno aqui Emerson a CGU inclusive deu uma recomendação colocando que esse controle interno aqui seria quem na
administração pública Federal nós temos a CGU que é o órgão central do sistema e nós temos quem na nos Ministérios nós temos as assessorias especiais de controle interno seriam equivalentes à unidades setoriais de controle interno que Mato Grosso né Então essas unidades estariam na segunda linha a CGU estaria na terceira linha como órgão Central no caso das indiretas por exemplo autarquias e Fundações que T tem auditorias internas eh singulares que a gente chama o entendimento que a CG deu foi o quê que essas unidades aqui então elas fariam parte na terceira linha junto com a
CGU de forma concorrente então aí nós temos o entendimento lá tem até tá tá na internet essa resposta né a unamec que solicitou então terceira linha aqui não seria a auditoria interna aqui não seria por exemplo a CGE aqui não seria a CGU não estaria aqui né estaria aqui no órgão na terceira linha da organização como um todo né e a Lei coloca que quem tem que implementar isso a alta administração como eu falei né o colega fala que colocou o guiso no gato falou Olha é o gestor que tem que implementar se não implementou
há uma cobrança em termos de responsabilização inclusive né o gestor Tem que criar estruturas Tem que criar processos para melhorar o processo de contratação né tem um ponto novo que aí talvez acho que é interessante pros tribunais de contas né Se você pegar aí por exemplo isso aqui foi uma Adão várias decisões do TCU sobre interpretação que eu achei interessante trazer aqui para vocês é super recente já é sobre a nova lei e o TCU entendeu o seguinte ó Isso aqui foi um uma impugnação que um uma empresa tinha feito pro tribunal o que que
o TCU falou informar a representante que Considerando o princípio da eficiência e as disposições do artigo 169 da lei 14133 deve acionar inicialmente a primeira e segunda linhas de defesa no âmbito do próprio órgão entidade antes de ingressar junto à Terceira linha de defesa que seria no caso a CGU ou TCU no âmbito Federal evitando por exemplo a apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação do a edital lançado ou mesmo de recurso administrativo concomitantemente com o ingresso de representações junto a esta corte de contas sob pena de acarretar duplos esforços de apuração desnecessariamente em desfavor
do erário público erário interesse público Então isso é uma coisa nova uma interpretação que o TCU deu falou olha naquelas três linhas de defesa tem uma fila né que é o quê Entra primeiro com recurso impugnação junto à administração e aí depois se não não obtiver a informação o resultado que se quer aí sim entra com recurso junto ao Tribunal de Contas da União né Aqui tem vários acordos essa apresentação vai ser disponibilizada para todos né para todo mundo aqui né que que tá acompanhando eh o passei a apresentação para PR pra escola de contas
mas todos esses acordos aqui trazem essa orientação então eu tenho uma fila Ou seja a empresa se quiser para entrar com recurso impugnação primeiro a primeira e segunda linha Ou seja entra com recurso junto ao órgão E aí para depois entrar com recurso junto ao Tribunal de Contas porque o TCU entendeu que tava virando quase que uma Instância revisional Uma Corte revisional de licitações né quer dizer todos mal entravam com recurso junto à administração já ia direto pro tribunal e é esse entendimento que o TCU deu né não é vinculante para estado e municípios não
é o obrigatório para estado para pros entes Mas é uma eh informação aqui interessante que pode balizar aí a o dia a dia da administração né Aqui já é uma coisa que a administração já tem órgão de Controle devem ter acesso e restrito a documentos e informações então lá Controladoria Municipal né tem que ter acesso às informações eh relacionadas a contratações aqui é uma coisa que impacta os tribunais de contas né acho que foi até falado pelo neurilan né A questão das julgamento de cautelares né a lei fala que os tribunais de contas eh no
caso por exemplo TCE né do Mato Grosso deve pronunciar se definitivamente sobre o mérito da irregularidade em 25 dias úteis contados da data do recebimento da informação prorrogáveis por igual período ou seja para julgamento do mérito de uma cautelar vai ter que ser 25 dias úteis prorrogáveis por mais 25 dias após o quê o recebimento da informação por parte do jurisdicionado que foi demandado ali pelo tribunal né e isso aqui foi objeto de ação o TCU entrou com acordão esse acordon aqui o 263/2021 plenário TC encaminhou pra Procuradoria da República para entrar com madim junto
ao STF questionando a legalidade aí dess desse dessa disposição desse dispositivo então só para trazer aqui para vocês hoje o cenário é esse há uma questionamento sobre a constitucionalidade desse dispositivo mas a nova lei ela vai trazendo um prazo justamente o quê para julgamento de ações cautelares no âmbito dos tribunais de contas né então no capítulo sobre controle acho que esses pontos são mais importantes aqui e por último né na controle de contratações a administração deve eu falei aqui no início da fala custo do controle versus benefícios e onde que a lei fala isso né
lá na parte da dispensa de análise jurídica de contratações de baixo valor baixa complexidade e entrega imediata Então vai ter a possibilidade a lei dá essa possibilidade vai ter que pode ter um ato da autoridade jurídica mais competente do órgão dispensando a contratações de baixo valor de passar pela Assessoria Jurídica na União já foi editado um ato que é a instrução normativa 1 de2021 da GU não que precisa ter pessoal daí vai ter que ter análise de cada organização de cada ente né da cultura do órgão né se se pode conceder isso ou não se
e ainda assim se o gestor quiser ter segurança jurídica e falar assim não eu quero que passa pela procuradoria pela assessoria jurídica ele vai poder encaminhar não que ele vai ser proibido de mandar em momento algum né ele vai poder encaminhar mas ele ele vai pode ter essa possibilidade né Em algumas situações a lei Traz essa possibilidade não que é obrigatório usar isso mas aí tem que ter uma análise de custo benefício a aplicação do limite também vai ampliar a a a CGU já tinha feito uma recomendação lá em 2018 para ampliar os os limites
da lei de licitações né O TC fez isso aqui Mato Grosso a resolução de consulta lá 17/2014 que permitiu os municípios atualizarem os valores a CGU fez um estudo e chegou à conclusão de que eh 55% dos pregões na administração Federal também eram eram de até 50.000 e eh 55% dos processos e o custo do pregão era quase isso né na administração Federal era quase 40.000 E aí a gente falou Olha tem que aumentar esse limite na época a gente sugeriu para 50.000 e a administração só atualizou o valor para 17.000 Se não me engano
mas já foi um aumento que que tá no decreto lá 9400 9418 de 2018 Então essa análise é importante que a gente tenha né até na época o pessoal assustou estranhou né falou como assim um órgão de Controle pedindo para aumentar o limite né mas acho que a nossa como eu falei nossa análise tem que ser outra né tem que ser a questão do custo processual tem que tá presente e a questão de contratos de serviços de fornecimento contínuo que vão poder chegar até 10 anos ou seja um contrato de limpeza que o TCE celebra
com a empresa o contrato de limpeza e Conservação vai poder ser prorrogado por até 10 anos né então eu posso celebrar um contrato de limpeza por até CCO podendo chegar por até 10 anos isso também é uma novidade aí da nova lei que traz essa reflexão da lógica do custo do controle versus benefício acho que isso é é algo que a gente precisa pensar cada vez mais né porque nem sempre eu sempre falo que controlar bem não é controlar muito né não precisa estar cheio de controle cheio de regras burocrático caro né nem sempre você
vai vai ser eficiente né eu Ten o que que eu preciso ter é custo do controle versus benefício é controle proporcional ao risco né claro que aí eu tô falando pessoal sem perder sem tirar o olhar da legalidade né claro que você tem que cumprir a lei Mas cumprindo a lei levando em consideração a lógica do custo do controle versus benefício e o artigo 14 decreto lei dá Amparo para isso né então controle tem também que ser útil né tem que servir para alguma coisa né controle não pode est lá sem função nenhuma né Então
essa lógica e muitas vezes a gente tem no nosso processo uma série de controles que estão ali meramente burocráticos caros mais caros do que a atividade que a gente quer controlar Então a gente tem que ter esse essa essa análise aí também né Tem um vídeo aqui que ele é curto né aí antes passar esse vídeo aqui e começou a ter problema com os funcionários questão de deamento problema da segurança é o seguinte eu vou contar para você qual é o problema é que nós não temos mais margem hoje para ter esses desaforos na empresa
quer dizer as nossas margens caíram tanto que eu tenho que ter cada vez mais uma empresa mais enxuta etc Então o que aconteceu eu chego na empresa vou falar com o presidente do 12º andar dentro da fábrica o me pede o documento eu dou documento ele me dá um papelzinho e diz assim o senhor pega a assinatura do homem na saída eu vou falo com o homem no 12 andar Quando sai o guarda fala o papelzinho eu falei ih rapaz esqueci o papelzinho deixa ele falou não tem jeito não Senor tem que voltar lá eu
falei mas quebre o meu galo eu tô culpado eu tô com pressa ele falou não não não o senhor tem que voltar não tem assinatura tem que voltar eu falei mas o homem tá no 10 tem que voltar eu voltei até a portaria do prédio como bom brasileiro eu olho pro vigio vigio olhando pro lado de lá eu mesmo faço assinatura como aquele Deputado Sérgio Naia né né faço assinatura do presidente da empresa assim um rabisco qualquer volto pro vigil falo meu senhor encontrei com o homem ali na portaria ele assinou para mim ele falou
pois não então pode sair Falei Me diga uma coisa o senhor conhece assinatura do ele falou como que eu vou conhecer São 1200 pessoas no prédio de outra coisa ninguém assina o Rabisco que eles fazem aqui ó n é que foi o mesmo que vi eu falei o senhor podia me informar se o carro que eu tô saindo do estacionamento é o mesmo que eu entrei ou se eu tô furtando algum carro ele falou são 300 carroos no pátio não tenho a mínima ideia fal é o carro que o senhor eu falei o senhor tá
controlando o que ele falou assinatura tem sai não tem não sai daí falei PR ele daí falei para ele assim o que que o senhor faz não escuta Daí falei para ele o que que o senhor faz com esse papelzinho Ele me levou na guarita dele tinha um caixote enorme cheio de papelzinho eu falei que o senhor vai fazer com ISO falou ninguém quer mas nós já requisitamos um armário elástico eu sou chefe dos vigias estamos fazendo uma hora extra por dia cada um senhor tá vend naqueles cinco montinhos ali nós estamos separando por mês
para poder enfiar no armário porque o armário que vem do jeito que tá aqui não gente é vigia é elástico é horá para controlar o que e é tudo assim eu vou anotar o Meridian de Salvador alugo um carro no aeroporto Alguém conhece carro alugado Ninguém me conhece em Salvador no Hotel Meridian quando você sobe tem uma rampa conhece lá tem aquela rampa tem uma cancela no começo da L na rampa e essa cancela pega meia rampa a rampa a cancela tá abaixada eu faço menção de brecar o carro quando ele vê o carro o
sujeito é a cancela e eu passo chego lá falo pro gerente Me diga uma coisa o que faz o homem lá da cancela ele falou ele não abriu pro senhor ele falou abriu o que eu queria saber o que que ele tá fazendo lá falou mas não entendi ele não abriu pro senhor falou ele abriu para mim eu queria saber o que faz um homem lá abrindo uma cancela para quem não conhece um carro alugado ele falou já era assim quando eu entrei [Música] aqui é tudo sem nexo não é verdade a gente sabe que
tem muito na administração eu tô fazendo porque sempre foi feito dessa forma e acho que é algo que a gente tem que né refletir avaliar né claro sem perder o olhar na legalidade mas avaliar relação a custo do controle versus benefício a lei traz um pouco esse paradigma né srp né antes a gente vai fazer o intervalo acho que é 10:30 né até 10:45 mas eu vou né avançar um pouco aqui até 10:30 pessoal aqui nos slides quando vocês pegarem eu eu trago os artigos onde essas disposições que eu tô falando eles estão né então
se você olhar aqui no cantinho aqui vai est os artigos que tratam do tema que eu tô Resumindo aqui nos slides né Sistema de redes de preço né a a nova lei ela Ela traz uma novidade que é ampliação do prazo Ou seja no mínimo ano podendo prorrogar por 2 anos então aí acho que um um grande Talvez assim eu já vi pessoas reclamando né falou ah não posso fazer menos de um ano a lei fala que o prazo será de 1 ano né então pelo menos uma interpreta assim bastante estrita não poderia né você
vai ter um ano Mas o que a lei vai trazer a possibilidade de prorrogar uma ata desde de preço que hoje está limitada a um ano para mais um ano né para do anos né então vai ter essa possibilidade a leit tras regras Claras de adesão a uma ata né então ela coisa que hoje muitas vezes tá regulamentado em dispositivos inf infralegal né de estados municípios pode estar regulamentar diferente mas a lei traz um limite de adesão Então vai imaginar que a Prefeitura de Cuiabá tenha uma com 100 notebooks né o limite de adesão Se
a Prefeitura de varz grande quiser aderir aquela ata ela vai poder comprar no máximo 50 notebooks limite individual 50% do quantitativo registrado na ata 50 notebooks já o número total de adesões que a Prefeitura de Cuiabá vai poder conceder vai ser o quê de 200 notebooks então aí Prefeitura de Cuiabá cá chapada Santo Antônio aderiram no máximo 200 notbooks que é o dobro do quantitativo registrado na ata então a lei traz esses limites já era aplicado na União mas traz esse limite bem claro né tá lá no artigo 82 a 86 srp para obras né
para obras padronizadas né a lei traz algumas condições ou seja eh Opa apertei errado aqui a obras padronizadas por exemplo quadra poliesportiva né que você tem lá projeto padronizado você vai poder fazer um srp sistema de preço para obras para aquele projeto padronizado desde que tenha um projeto padronizado e seja uma necessidade permanente ou frequente né Então tá aqui a a lei traz isso bem claro isso aqui é novidade né novidade mesmo né A questão da possibilidade de você fazer uma dispensa ou inexibilidade de licitação por srp um registro de preço por dispensa inexibilidade hoje
exige concorrência ao pregão a nova lei vem dando essa possibilidade que já estava onde lá na na época do do covid ela trazer essa possibilidade de compra de medicamentos insumos médico hospitalares por dispensa de licitação com base na lei lá do covid já trazer essa possibilidade Mas agora tá dentro da Lei essa possibilidade por exemplo você vai pegar a prefeitura de Campo Verde que é vizinha da Prefeitura de eh eh Primavera do Leste né e as os dois contratam a simens por exemplo para manutenção de equipamentos de rádio imagem né ecógrafo Por exemplo elas vão
poder fazer né eh eh eh conjuntamente fazer uma ata de de preço contratando por inexibilidade uma empresa para fazer a manutenção desses equipamentos né é o que a lei vem trazendo essa possibilidade de utilizar o srp nas hipóteses de dispensa manutenção de elevador né às vezes é é por inexibilidade vários órgãos fazem várias inabilidades E aí você vai poder fazer um processo só né com registro de preço permitindo o quê vários órgãos fazerem aquela contratação né a a regra que a lei traz é que tem que ser por mais um mais de um órgão ou
entidade então não pode ser o ente isoladamente n tem que ser mais de um órgão ou entidade né e outra questão é que possibilidade de alteração de preços né acho que é uma um sofrimento né pros entes municipais principalmente aí que tem ata de re de preço no contexto atual né como é que eu não posso atualizar o valor acho que no estado de Mato Grosso já há permissão né Emerson lá no artigo 91 do Decreto 840 ele fala que eu posso alterar diretamente na ata né de regist de preços eh quando tiver mesmo que
seja para mais o entendimento na união pessoal no governo federal é que eu não posso se o município utilizou o decreto 7892 de 2013 que é o decreto dsrp eh para fazer solicitação o entendimento da união é que não posso alterar o preço lá diretamente na ata o que que eu tenho que fazer eu tenho que celebrar um contrato decorrente daquela ata E aí no contrato eu faço atualização do valor reequilíbrio posso fazer diretamente no contrato porque o entendimento da AGU é que reequilíbrio repactuação e e e reajuste são institutos do contrato e não institutos
de ata de reg de preço então contrato é diferente de ata então eu posso aplicar no contrato mas não poderia aplicar na ata Qual que é o problema operacional que surge nisso E aí a experiência assim com vários colegas de execução né eles falam assim tudo bem eu posso fazer só que gera uma mão de obra imensa Toda vez que você tiver que fazer um contrato vai passar pela Assessoria Jurídica eu vou ter que indicar quem vai ser o fiscal de contrato toda vez que eu tiver que fazer aquela compra então gera um custo processual
grande agora a lei vai permitir né Essa essa possibilidade né até porque uma ata com do anos ninguém mantém preço né ninguém vai manter preço exatamente o mesmo preço em do anos mas agora que preço aumenta todo mês tá aumentando n então a a vai ser uma possibilidade de alteração de preços uma coisa que não veio que eu acho que poderia ter é uma regulamentação sobre troca de marcas né Isso é um problema a gente sabe que acontece em tudo quanto é lugar administração pública federal Acontece muito estados municípios e não teve claramente isso né
foi até uma coisa que a gente falou com o secretário de gestão do ministério de Economia que pudesse trabalhar eventualmente alguma regulamentação nesse sentido né porque daria mais segurança jurídica eventualmente poder registrar mais de um uma marca né porque o que que você licita você licita especificações não necessariamente marca a marca ele indica se ele indicou ele tá vinculado a entregar aquela marca mas eventualmente se eu pudesse registrar uma eh três marcas por exemplo vou comprar a geladeira eu eu registro lá ó a Consul a Eletrolux e Abras temp e as três atendem a a
essa especificação beleza e aí quando se uma um produto saísse de circulação você poderia atender com outros produtos medicamentos Acontece muito isso né você registra marca do medicamento sei lá é de um determinado laboratório A neoquímica mas só tem produto da Teuto né ah não posso receber porque é marca diferente então assim gera uma complexidade maior e eu acho que isso poderia ser trabalhado talvez pode ser objeto de regulamentação Mas aí tem que ser trabalhado com a assessoria jurídica do órgão né pessoal vamos acho que 10:30 né Fazer o intervalo agora eh tem alguns slides
não tem muitos a gente vai avançar aí Acho que até umas 11 1110 mais ou menos e aí depois depois a gente abre para perguntas né Se o pessoal tiver dúvidas aí a gente abre para perguntas aí o evento tá aí marcado até até o meio-dia vou est à disposição a gente sai aí 15 minutos pro intervalo né então teremos aí um rápido intervalo de 15 minutos com Coffe Break e na sequência retornamos à aula Magna f posso colocar vontade para beleza passar lá como é que seu nome pessoal voltando aqui então né a gente
vai até 11:15 aí mais ou menos para para dar tempo aí de ter um bate-papo aqui responder perguntas também né Tem muitas perguntas enviadas aí pelo pessoal online né estão participando bastante então só pra gente ter tempo aqui de aprofundar Vou tentar trabalhar aqui até 11:15 a gente fecha e aí abre para perguntas e vamos até vou est até meio-dia disponível aqui pra gente trocar umas ideias aqui sobre o tema mepp também tem uma influência grande no processo né quer dizer a nova lei muda o processo de algumas regras né O que que a lei
muda o que que ela traz ela fala que eh a as regras de mepp se aplicam normalmente Em que situações que eu não vou aplicar né quando o valor do item for de até R milhões 800 para compras e serviços então por exemplo eu vou fazer licitação de merenda escolar e na licitação eu tenho vários itens julgamento vai ser o quê menor preço por item e dentro desses itens eu tenho lá Um item por exemplo arroz eu vou comprar arroz e o item total de arroz lá ultrapassou R milhões 800 para aquele item arroz não
vai aplicar regras de mepp micros e Pequenas Empresas mas pros outros itens quando se tratar de compras de serviços sees forem abaixo de 4.800 eu vou aplicar regras normais de mepp por exemplo vou ter eu vou ter a possibilidade lá de licitações exclusivas se o o total do item for até 80.000 eu vou ter cota de até 25% eu vou ter possibilidade do empate fico para aquela para aquela para aquele item específico né o empate ali se for pregão até 5% da melhor melhor proposta a empresa vai poder oferecer lance de desempate então eu vou
ter regras eh aplicar regras quando o item for compras e serviços merenda escolar por exemplo se o item for até 4.800 no caso de obras e serviços de engenharia aqui é o valor total da licitação né até porque você não vai analisar a licitação por item vai ser pelo preço Global vai ser pelo preço Global não vai ser o total da licitação né você não tem os itens ali você não licita separadamente uma coisa que é nova a lei fala o seguinte né hoje entendimento dos tribunais de contas É que olhando para trás quando olho
que como que eu vou avaliar se a empresa já já não tem mais as condições de enquadramento para Micro e Pequenas Empresas geralmente você olha o faturamento dela do ano anterior se ultrapassou 4.800 não é mais mepp então aí em função disso eu não vou poder aquela empresa não vai poder usufruir de nenhum benefício da lei complementar 13 a nova lei ela vem trazendo o quê que não é faturamento são contratos celebrados ou seja muda essa regra né uma coisa é você fazer um contrato executar o contrato receber por aquela execução outra coisa aqui ó
contratos celebrados que não ultrapassem 4 1.800 no ano calendário também não é no ano anterior aí você fala tá mas como é que eu vou verificar prefeitura para verificar isso ao longo do processo latório né Isso aqui vai ser verificado por meio do portal Nacional de contratações públicas lá no pncp E aí inclusive o TCE tem recomendado né que os municípios façam adesão divulguem lá no pncp além de ser obrigatório por conta da lei né o artigo 94 fala que a condição de eficácia do contrato e aqui não é contrato só termo de contrato é
contrato de um modo geral por exemplo uma nota de empenho nota de empenho ela o empenho é um instrumento que substitui o termo é o contrato ali de modo geral aqui eu vou ter que publicar tudo no pncp justamente para poder verificar essas situações aqui né então aqui muda essa regra também contratação direta né a pergunta aí que todo mundo né acho que talvez pergunta de R 1 milhão deais né posso fazer já posso usar nova lei de licitações para fazer uma dispensa de baixo valor na União o entendimento da AGU e não vincula estados
e municípios né é o entendimento da União foi o quê que eu precisaria ter uma série de regulamentações né para fazer a dispensa de baixo valor Eu precisaria regulamentar o papel de fiscal e gestor de contrato né tá regulamentado já tem uma uma instrução normativa já regulamentando isso precisaria regulamentar a pesquisa de preço já tem também é 65 de 2021 já com base na nova lei precisaria regulamentar a definição de bens de luxo né Por quê Porque o artigo 20 fala que se eu não regulamentar eu não poderia fazer dispensa de contratação de bens de
consumo só para bens a união já regulamentou o estado de Mato Grosso aqui regulamentou também né A questão da definição de bens de luxo e fazer a publicação no portal Nacional de contratações públicas isso aqui o entendimento da União para fazer contratação com base na nova lei isso da União um parecer da GU não vincula estado e municípios o TCU já consultoria jurídica entendeu o seguinte que não precisaria de nenhuma regulamentação indispensável essencial para usar nova lei Então quem vai dar segurança jurídica quem diz como né Quem interpreta a realidade Ali vai ter que ser
o quê os entes com competência lá quem que pode atuar para dar segurança jurídica quem emite regulamentos no órgão lá quem tem competência para editar regulamentos quem emite súmulas administrativas e quem dá resposta consultas então são esses agentes que podem auxiliar aí no processo de dar segurança jurídica mas em geral pessoal aí vai depender de cada município e uma coisa que eu queria fazer um registro que eu acabei não falando no início né eu tô eu não tô a minha fala aqui é como pessoa como eu fui convidado como escritor né como como especialista em
licitação dos contratos não estou falando em nome da CGU né Não tô falando em nome da instituição que aí emite suas opiniões por meio de relatório nem em nome do TC né então só para deixar esse registro aqui que eu acho que é importante tá fazendo né É então aí o quem que deve quem que vai dar a segurança jurídica aqui vai ser esses agentes aí mas de modo geral não é difícil você regulamentar isso aqui né não é complicado né Para ter segurança mesmo no uso da nova lei né interessante que faça aí pelo
menos as regulamentações né que que entender muitos tribunais de contas né Por exemplo tc de Minas Gerais do Maranhão entendeu que mesmo para municípios com mais de 20.000 habitantes não precisariam fazer a integração com o pncp enquanto não tivesse funcionando efetivamente alguns tribunais de contas dispensaram essa possibilidade né Então aí quem tem que dar segurança jurídica a assessoria juríd A procuradoria do município né eventualmente consultas a a tribunais de contas né mas aí né fazendo essa regulamentação no âmbito da União foi esse entendimento aí para dar essa segurança eh aqui os valores né eu vou
ter 108.04 82 aumentou o limite né então aqui eu tenho para bens e serviços para obra e serviço de engenharia para compras e serviços até 54020 esse valor é atualizado anualmente era 50.000 já foi para 54 todo primeo de Janeiro vai ser atualizado tá lá na nova lei né ela fala que tem que ser atualizado Obrigatoriamente e já está sendo não vai ficar igual a lei de licitações que ficou aí né quase 30 20 e Poucos Anos sem atualização isso é uma coisa boa acho que vai ser interessante limite em dobro para consórcios né vai
ser em dobro para consórcios agências executivas como é que eu vou aferir esse limite né Eh o limite a lei fala que como é que eu defino o limite e aí Aqui tem um risco de fracionamento da despesa né fracionar para dispensar da da da licitação eh eu posso eu vou levar em consideração primeiro unidade gestora a lei fala unidade gestora orçamentária Aquela aquele aquela unidade com POD de movimentar orçamento né fazer gerir orçamento é primeiro você olha você olha a unidade gestora Depois você vai ver o exercício 2021 por exemplo aí na sequência né
você vai ver a despesa se ela é da mesma natureza e a Lei fala o que que é mesma natureza mesma natureza são despesas contratadas com empresa do mesmo Ramo do mesmo ramo empresa do mesmo ramo na União a regulamentação o que que é empresa do mesmo ramo ainda fica um pouco confuso né na União a gente tá trazendo o qu uma uma mesmo ramo vai ser uma subclasse do kinai né o Cadastro Nacional de atividades econômicas do IBGE então a subclasse do kinai vai ter o limite ali que a gente vai considerar ali para
54.000 né subclasse do kinai né vai ser esse limite né então aí eu levo em consideração unidade gestora dentro unidade gestora Você pode ter duas unidades gestoras eventualmente dentro de uma de uma Prefeitura por exemplo Mas você vai levar em consideração unidades gestora exercício despesa do mesmo ramo né considerando empresa despesa do mesmo ramo empresa do mesmo ramo fornecedor né acho que tinha uma pergunta nesse sentido já responde eh nesse sentido aqui né e preferencialmente né a divulgação no sítio eletrônico oficial Então você não vai ter aquela divulgação na internet toda aquela publicação eh eh
Diário Oficial jornal de grande circulação não publicação preferencialmente de sítio eletrônico oficial no mínimo TRS dias e preferencialmente o pagamento por cão de pagamento do governo cartão de pagamento né e eh até para dar mais celeridade no procedimento como eu falei que a lei mescla rigidez com flexibilidade eh agentes públicos também isso tem um impacto pessoal na gestão municípios principalmente municípios pequenos a lei ela fala que quem desempenha a função essencial deve ser preferencialmente empregado público ou eh servidor público ou empregado público do quadro Permanente no slide na sequência eu vou tentar trazer aqui quem
seria quais seriam esses agentes né porque a lei não traz ela ela não fala quem são esses agentes E aí no Exercício né não é exaustivo mas vou trazer aqui o agente de contratação é quem conduz a licitação é o cara lá da fase externa é o pregoeiro é a comissão eventual é o cara que vai conduzir uma concorrência por exemplo eh eh o pregão o pregoeiro né então esse cara vai ter que ser Obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente né Por que empregado público né Por exemplo na União você tem a
Caixa Econômica pode ser um funcionário lá da caixa é empregado público e vai conduzir um pregão na administração pública direta né então assim não tem problema ele pode estar cedido pra administração direta ele vai conduzir a licitação na administração Federal por exemplo e essa regra pessoal municípios com menos de 20.000 habitantes tem 6 anos para cumprir para adaptar então aí né se o município tem menos de 20.000 habitantes Vai ter 6 anos para cumprir essa regra aqui para se preparar para se estruturar para colocar ali o pregoeiro né A ideia era que todo mundo fosse
eh servidor efetivo né mas na prática a gente sabe que não é realidade geral né não tem condições de ter servidor efetivo para tudo aí Eles mudaram para deixar somente para agente de contratação artigo 78º e 176 da Lei quem são esses agentes públicos esses caras aqui tem que ser preferencialmente servidor não é obrigatório mas é preferencialmente servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente e aqui pessoal não é exaustivo é apenas um eh eh um Brainstorm que a gente fez ali para tentar identificar quem seriam esses agentes então eu teria quem faz a demanda
lá quem solicita o requisitante né seria um agente eh que desempenha a função essencial esse cara aqui ele vai ter que ser preferencialmente não é obrigatório a a prefeitura pode justificar mas eh eh ele preferencialmente servidor efetivo Quem faz o estudo técnico preliminar requisitante mais um setor técnico né Poderia ser um setor técnico também vai ter que ser preferencialmente quem faz a pesquisa de preço orçamentista se tiver quando tem ou setor de licitações né Às vezes pode ser o próprio requisitante Quem faz o termo de referência né vai ser eh é é um agente público
que desempenha função essencial quem faz a minuta do edital né aqui eu tenho setor de licitação o Assessoria Jurídica né Sem dúv nenhuma desempenha um papel função essencial quem autoriza ordenador de despesa ele é agente público também que desempenha função essencial na licitação lá na fase de seleção do fornecedor eu vou ter o agente de contratação que é o pregoeiro né É pregoeiro ou o agente que conduz o a concorrência pode ser a equipe de de apoio tanto do pregoeiro né quanto da da da do agente de contratação eu posso ter uma comissão de contratação
a lei fala que no caso de e obras equipamentos complexos e eu seria tipo a cpl como a gente tem hoje né a comissão permanente de licitação então aqui eu vou ter a comissão de contratação né e na fase de gestão contratual fiscal de contrato Sem dúvida nenhuma né um agente que desempenha função essencial o gestor do contrato e tem uma diferença de papel de fiscal pro gestor o gestor gerencia todo contrato fiscal ele é mais pontual é técnico né a comissão do recebimento né no caso de obras de Bens de serviços e uma comissão
de sanção né como eu falei que pode ter né então aqui esses agentes aqui em tese eles desempenham função essencial aí você fala ah mas e o servidor que é comissionado que que eu vou ele não vai poder desempenhar fazer licitação pregão e como agente de contratação não como agente de contratação de um pregão não de uma concorrência Não mas ele pode fazer parte de uma comissão de contratação lá atrás ele fala da comissão de contratação comissão de contratação não fala da obrigatoriedade de ser servidor efetivo fala preferencialmente então um servidor comissionado poderia fazer parte
de uma comissão de contratação no caso de uma concorrência pode fazer uma dispensa pode fazer uma inexibilidade né porque a lei não obriga seja ag gente de contratação então para dispensa exibilidade para e para contratações eh por meio de comissão ele não vai não vai ter obrigatoriedade de ser servidor efetivo tem muitas prefeituras de Mato Grosso a gente sabe que tem aí pessoal faz processo seletivo simplificado né para para ter o servidor tem dificuldade até de ter servidor concursado mesmo fazendo mesmo querendo né então eu vou ter esse servidor ele vai poder desempenhar essas outras
funções alguns têm contratações com ocip né com organizações eh que também para desempenhar atividade administrativa na União tem isso também né Ministério da Saúde Tem funcionário da opas né que é uma organização internacional universidades T servidores em funções administrativas das Fundações de apoio então isso não é característica só de municípios a união também tem isso mas para conduzir o pregão para conduzir uma concorrência se for o agente ele tem queo né Agora ele pode ser o quê um comissionado pode fazer parte da equipe de apoio equipe de apoio não precisa ser servidor eh eh efetivo
né então nós vamos ter essas regras aqui para a gente e aí o município vai ter que estruturar isso aí né vai ter que se preparar quem é menos de 20.000 habitantes 6 anos quem tem eh eh mais de 20.000 habitantes ter o quê a partir de 1eo de abril de 2023 já tá seguindo eh essas regras aqui tá no artigo 6º e séo eh séo e oavo da lei né lá ele traz os requisitos quem for regulamentar eu acho que é interessante uma leitura aí desse desse desse processo aqui parecer jurídico pessoal eh vai
ser não só da fase interna da aprovação de minuta parecer jurídico agora vai ter que ser o quê de toda a fase interna do processo e não só de contratações eh mas contratações diretas aditivos essa adesão a regist de preço coisa que não tinha hoje hoje o artigo 38 parágrafo único fala basicamente o quê aprovação de minutas agora não vai ser toda controle prévio da legalidade da fase interna toda a fase interna vai ter que fazer o quê vai passar pelo jurídico e isso para mim vai dar um crescimento exponencial na atividade da assessoria jurídica
né vai ter um crescimento por quê porque eh eh vai passarudo tudo e não só isso né tem outras regras aqui que a gente vai ver na sequência né então aqui a autoridade ele pode dispensar em contratações de baixo valor ou seja o que que é baixo valor isso já tá definido artigo 75 1 e 2 é 54.000 para bens e serviços e 108.000 para obra e serviço de engenharia nesses casos esse baixo valor pode ser dispensado aqui por ato da autoridade jurídica máxima competente Mas como eu falei depende da cultura do órgão depende da
e mesmo assim o gestor Se quiser mandar para autoridade para assessoria jurídica para ter o parecer ele vai poder fazer isso não fica proibido mas pode ter essa dispensa uma coisa que é nova É o qu a defesa pela Assessoria Jurídica pela advocacia pública do agente público e do da autoridade que tome uma decisão com base nesse parecer isso não tem hoje então se o servidor né lá da Prefeitura de Nova canana do Norte tomou uma decisão com base num parecer ele vai poder endido pela advocacia pública né por aquele ato que ele tomou né
Isso tá lá no artigo 10 tá aqui ó artigo 10 da Lei 14 133 Em que situações que não vai se aplicar né quando o servidor não segui o parecer jurídico ou quando ele agir promover um ato ilícito doloso ou seja ele agiu de má fé ele agiu com dolo com com dolo né Aí sim ele não vai ser defendido pela advocacia pública né então isso aqui é para dar segurança jurídica ali pro servidor que tá E desempenhando a atribuição então se ele seguir nos estritos termos do parecer ele vai ser defendido pela advocacia pública
tem algumas regras de publicação do edital né Obrigatoriamente vai ter que ser no portal Nacional de contratações públicas e aqui não só edital edital e anexos né então ali eu vou ter que publicar o edital e anexo facultativamente no site divulgação direta aos interessados e após a homologação toda a fase interna eu vou ter que publicar lá no portal Nacional de contratações públicas toda a fase interna não só mais edital não só mais anexos por isso que o município vai ter que ver aí o que é essa integração com o portal Nacional de contratações públicas
né importante que faça essa integração profissionais do setor artístico né a lei muda também né a lei traz algumas regras e a gente tá vendo toda essa polêmica aí né dos dos Artistas né divulgação a lei vai mandar manda o quê explodir o cachê ali explodir os a proposta no portal Nacional né eu vou ter que ter né a prefeitura contratou lá o que que é pela nova lei o que que ela Tá exigindo que divulgue o cachê do artista músicos e do do do artista né o curso com transporte hospedagem infraestrutura logística do evento
e demais despesas então eu vou ter que publicar todos esses dados detalhadamente lá no portal Nacional de contratações públicas só trouxe aqui porque é uma polêmica né que tá aí na mídia mas essa essa proposta vai ter que estar explodida ali no portal Nacional né a lei traz algumas outras regras aqui pessoal do plano anual de contratações não é obrigatório para município não é mas se o município quiser editar um decreto e tornar obrigatório para ele assim assim será o município pode apertar mais a regra mas ele não é obrigatório a fazer o plano no
de contratações mas é um instrumento bom eu sempre falo isso né Isso aqui é um instrumento de legado da gestão né A gestão vai vai o legado que o gestor que o prefeito vai deixar ele passa pelo planejamento de contratação anual né então acho que aí é uma forma da gente tentar vender isso aí paraa alta administração Porque de fato é né tudo a a gestão O Legado da gestão vai vai ter que passar pelo plano anual de contratações né alinhamento com planejamento estratégico aí reforça o papel que o TC tá fazendo aí de fomentar
o planejamento estratégico Então as contr os planos tê que estar alinhados com o planejamento estratégico a padronização de rotinas e documentos isso aqui é importante também acho que tinha uma pergunta nesse sentido de que eh eh da da necessidade de padronização é muito importante fazer isso aqui mitiga muitos riscos né o catálogo eletrônico também de padronização né a união já tá começando a fazer isso aí vai sair do Papel pênis eh estudo técnico preliminar né Tem muita gente que fala assim cara aqui no e de fato é realidade né aqui no município já é difícil
fazer um TR bem feito como é que eu vou fazer agora um etp estud técnico preliminar pessoal na prática na minha na minha opinião né muita coisa Vocês já fazem muita coisa o município faz o que que é conteúdo obrigatório do etp eh necessidade da contratação então assim que seja uma dispensa de licitação já tenha necessidade você justifica lá necessidade da contratação né Estimativa de quantidades é conteúdo obrigatório de etp também tem lá Estimativa de quantidade né ninguém vai licitar sem estimar adequadamente a quantidade Estimativa de preços também é já é feito isso pela pelos
municípios né isso aqui nem sempre tem né quase nunca na verdade né justificativa pro parcelamento não do objeto assim eu vejo muito pouco né pelo menos a tô falando da minha experiência somente então Esso aqui talvez seja novo e a declaração da viabilidade não da contratação Então nesse caso isso aqui é conteúdo obrigatório se o gestor falar assim cara para para guardar conformidade com a lei fazer um documento né chamar DTP e colocar lá a justificativa da Estimativa de quantidade Estimativa de preço declara justificativa pro parcelamento não do objeto justificar a necessidade a a viabilidade
chamar isso o DTP em um primeiro momento você tá guardando conformidade com a lei né então de certa forma assim dá para fazer dá para fazer claro que é a pesquisa de mercado né nas situações que cober você vê que não é obrigatório fazer esse levantamento de mercado para ver as opções depende da contratação né então assim fazendo isso chamando etp já é um primeiro passo claro que depois isso pode ser tem que ser aperfeiçoado né mas já é um primeiro passo a lei fala da necessidade de gestão de riscos né a lei fala que
deve implementar estruturas e processos estrutura e é criar estrutura dentro da organização mesmo comitês políticas planos e processo é o processo como fazer identificação Isso aqui precisa ser trabalhado também em cada processo de contratação que seja um mapa de risco lá falando que risco que eu tenho aqui uma estimativa inadequada de preços né e eh que controles que eu vou qual que que que causa isso falta de um normativo Qual a consequência disso sobrepreço superfaturamento licitação Deserta fracassada é consequência que controle que eu vou implementar aqui né eu vou ter a revisão pela Assessoria Jurídica
eu vou ter eh uma coleta mais robusta de preços controles isso análise bem preliminar seria eh eh uma gestão de riscos ali que a administração precisa começar a trabalhar né transparência né vai ter que ter o process orçamento preferencialmente eletrônico como eu falei gravação em áudio e vídeo das sessões né então aqui eu entendo que tem que ter né pelo menos aí o entendimento que mesmo municípios com menos de 20.000 habitantes que terão 6 anos para implementar isso aí depois de primeiro de abril de 2023 terão que gravar em áudio e vídeo e anexar no
processo né Então esse é uma uma questão assim é o meu entendimento né e entendo que deve vai ter que ter isso aí mesmo que ele faça o processamento eletrônico depois de 6 anos o portal Nacional o TCE inclusive tá fomentando isso né é integração de sistema sistema eh de de da organização e sistema o portal Nacional de contratações públicas Então tem que buscar essa integração entre eh eh os portais aí não só paraa licitação pessoal quem usa compras net já tem já tá atendendo esse requisito aqui mas o empenho o contrato não então aí
principalmente por quê Porque você vai precisar dear o termo de contrato ou a nota de empenho vai ter que subir lá pro portal Nacional de contratações públicas numa dispensa de baixo valor por exemplo então aí você vai precisar ter essa integração contratos né só pra gente fechar aqui eh como eu falei serviço fornecimento contínuo limpeza eh conservação eh Vigilância e Segurança posso Celebrar por até 5 anos chegando a 10 né ah eu posso ter contrato por prazo indeterminado a lei vem trazendo isso né bem claro hoje não pode a a lei fala que a lei
Veda contrato por prazo determinado na nova lei quando a administração for usuária de serviço público por exemplo né prefeitura aí de Chapada que tem um contrato com a Energisa por exemplo de concessionário de energia elétrica vai poder ter um contrato por prazo indeterminado atendendo os requisitos lá que a lei fala né avaliação orçamentária e tudo mas o prazo vai poder ser indeterminado água esgoto energia elétrica né contrato por prazo determinado contrato de obras por escopo a lei vem falando que ele vai poder o quê ter o prazo prorrogado automaticamente né isso O TC já tinha
um entendimento nesse sentido né na União entendimento é que mesmo contrato Por escopo que é um contrato de obra que você tem início meio e fim que o contrato se encerra quando você entrega o objeto a lei é o entendimento da União era que se não prorrogou perdeu agora o TCE já tinha um entendimento de que havia possibilidade o entendimento da lei O TC já tinha esse entendimento né E aí agora a lei fala isso que foi aconteceu muito com obras da Copa né algumas alguns casos não houve a prorrogação no prazo aí ficou e
agora o contrato não pode ser mais prorrogado vou ter que fazer remanent de obra a lei fala assim fala que não prorrogou é um contrato de obra O escopo é a entrega da obra se ela não foi entregue o contrato não foi encerrado então aí você poderia ter a prorrogação automática isso é texto da Lei pessoal não é texto da lei não é interpretação não tá lá na lei entre o artigo 106 115 né contrato que gera receita vai poder ser até 35 anos né Eh responsabilização O que a lei muda né a parte de
suspensão aquela penalidade de suspensão que existia na lei 86 não vai mais existir havia uma dúvida suspensão vale só pro ente Vale pro ente ou para toda a administração pública vai acabar essa dúvida porque a suspensão vai vai acabar mas impedimento inidoneidade e as outras penalidades Segue o jogo continua normal né idoneidade vale para todo mundo né declarou a empresa ninguém pode contratar no Brasil inteiro né impedimento a a a apliquei o impedimento a uma penalidade grave mas apliquei impedimento ela eh por exemplo o estado de Mato Grosso aplicou impedimento numa empresa a assembleia não
pode contratar Tribunal de Contas todos os órgãos estaduais mas Prefeitura de Cuiabá já pode por quê Porque o alcance no âmbito do ente que aplicou a sanção né Então aí você tem diferença de inidoneidade não é quase uma pena de morte da empresa porque aí todo mundo fica proibido de contratar né Eh centrais de compras né a lei fala no artigo 181 municípios vão ter que instituir centrais de compras para compras em grande escala né Então aí muitos municípios já fazem compras centralizadas né já é um local só já é Centralizado isso mas quem não
tem tem vários locais de compras várias unidades de compras vai ter que ter uma compra centralizada e municípios com menos com até 10.000 habitantes né Ipiranga do Norte né o colega Jonathan ali tá conversando com ele preferencialmente aí é preferencial Compra via consórcio municípios com menos de 10.000 e aqui pessoal V imaginar que o município não tem um pregoeiro efetivo mas o consórcio eventualmente tendo ali ele resolve o problema então não é que a administração vai precisar sempre né ter lá o profissional lá servidor efetivo do quadro permanente outras regras aqui mais menos importantes né
é importante né mas assim eh Não tanto quanto as demais Ali né né A questão da obrigatoriedade de criar uma ordem cronológica e regulamentar isso ou seja eu vou ter uma ordem cronológica de pagamento isso tem que ser dado transparência né por fonte de recurso e por categoria de contrato então vou ter que lá fonte de recurso fonte de recurso próprio né Aí vou ter lá ordem vou criar uma lista né uma fila de pagamento por fornecimento de bens locação prestação de serviços ou obras né então vai ter que ter essa ordem cronológica de pagamento
e a Lei Veda antecipação de pagamento mas isso já é vedado isso aqui entendimento da jurisprudência né a lei Veda o o antecipação de pagamento de modo geral e aqui como eu falei revisão obrigatória dos valores fixados em lei né então trazendo o resumo geral né o objetivos da lei estão lá no artigo 11 então sempre começa seu estudo sua leitura pelo artigo 11 da lei é a porta de entrada da lei que traz os objetivos que é o quê isonomia justa competição preço econômico sustentabilidade É objetivo da lei agora já era né tá lá
expressamente eficiência efetividade inovação É objetivo que tá previsto diretamente na lei tem vários riscos no processo que a gente conhece né direcionamento né compras ineficientes e tudo e a Lei traz um conjunto de controles para mitigar esses riscos e para assegurar os objetivos da contratação quais controles que são esses que a gente viu aqui né lá no planejamento plano anual de contratações o estudo técnico preliminar fazer gestão de riscos a gestão por competências que é no caso dos Servidores dos agentes públicos centralização de procedimentos de compras padronização de rotinas e procedimentos detalhamento da pesquisa de
preços publicação no portal Nacional de contratações públicas na fase externa né o critério de julgamento ele passa a ser bastante importante a inversão obrigatória de Fases o processamento eletrônico da licitação né obrigatório é pros municípios menos de 20.000 habitantes já a partir de primeo de abril de 2023 e novos modos de né modo aberto fechado ou combinado entre eles e na fase de contrato né a vigência passou a ser maior agora para vários contratos responsabilização subsidiária da administração regra de sanções acabou a suspensão né e a mitigação do risco de inexecução do contrato né Por
fim pessoal para fechar né A a tem muita gente que olha essa lei como um copo meio vazio olha é burocrática perdeu a oportunidade de Inovar é muito extensa muito analítica né podia ter melhorado tem gente que olha a lei como meio cheio é um copo meio cheio né a lei é inovadora tem muitas inovações vai revolucionar o processo de compras da administração pública eu acho eu vejo que a gente tem que olhar a lei de uma única forma né a gente sabe que a a a o sucesso da nova lei não depende só do
seu conteúdo né a gente sabe que que não muda uma cultura só com uma lei com a publicação de lei né então Ass a lei 86 m tá aí né quase 29 anos e tem muitas práticas que a gente desconhece que a gente não não não sabe ainda né no fundo a gente vai ter que estudar essa nova lei tirar o máximo de proveito né que ela pode proporcionar implementar essas boas práticas de governança e gestão né para melhorar o processo de contratação e por consequência melhorar a vida dos cidadãos dos brasileiros né melhorar boa
para boa e regular gestão de recursos públicos em benefício da sociedade né então em linhas Gerais era isso né aí a gente pode passar para as perguntas agradeço aí muito obrigado então nossos agradecimentos pela apresentação da aula Magna do Senor Cléberson Souza informamos Cléberson aos nossos participantes presenciais e online que a sua palestra Magna Está Sendo Gravada e vai ficar disponível no canal do YouTube do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso à disposição para aqueles que desej assistir quantas vezes quiserem nós já temos aqui 12 perguntas online e também teremos a pergunta daqueles
que estiverem no presencial se desejarem fazer alguma pergunta pedimos a gentileza que levante a mão as nossas colaboradoras levarão o microfone até vocês para que vocês se identifiquem façam a pergunta e o nosso Cléberson responder Lembrando que é sempre bem objetiva por conta do tempo né que nós vamos até ao meio-dia e a primeira pergunta é do Geraldo Ferreira Soares Júnior do município de Campos de Julho Ele pergunta conforme consta no artigo 75 parágrafo primeo inciso 11 ou segundo para fins de aferição que atendam os limites referidos nos e do do artigo deverá para ser
considerado o somatório das despesas realizadas com os objetivos da mesma natureza entendidos como Tais aqueles relativos à contratação no mesmo ramo de atividade essa aferição será feita pelo Total adquirido independente ou não Ou será considerado só as despesas como é na lei 8666/93 eh excelente pergunta né do Geraldo aí de Campos de Campos de Júlio Se não me engano is eh o limite ali para aferição como eu falei eu vou pegar a unidade de gestur vou pegar o exercício né então eu posso ter mais de uma unidade gestora mas dentro da unidade gestora o que
que foi gasto no Exercício o que que foi gasto naquela mesma natureza e aí no caso da União nós estamos entendendo mesma natureza eh eh a lei fala que a empresas do mesmo ramo né do ramo de atividade e na União a gente tá chamando de subclasse do kinai né a gente tá pegando a partir do subclasse do kinai aí esse limite ele vai ser considerado todas as despesas gastas ali durante o exercício e aproveitando a pergunta já vou imaginar que o município começou o exercício 2022 2022 fez algumas dispensas com base na lei 8666
E aí ele vai e começa usar 14133 né o estado de Mato Grosso lá no decreto achei uma disposição interessante lá no decreto 1126 de 2000 2021 ele traz lá que esses limites né você vai eh independentemente do regime né você vai somar esse limite E aí não vai poder ultrapassar por exemplo 54.000 Então esse 54.000 né ele pegaria tanto isso conversando embora não tem jurisprudência pelo menos tribunais né o TCU né uma análise cautelosa é o quê né Não vou não vou contar limite dá 86 pegar 17.600 gasto tudo e depois vou para 14133
gasto mais 54 né isso aí pode gerar algum problema no sentido de eh de est fracionando a despesa né então eu entendo aí que eh o valor total vai ser considerado ao longo do exercício dentro da mesma unidade gestora né dentro do do do mesmo grupo de atividades eh eh somando isso não vai poder passar 54.02 41 Se não me engano eh lembramos aos participantes que as perguntas que não forem respondidas por conta do tempo eh nós passaremos essas perguntas para o nosso palestrante eh mas somente aqueles que fizeram a inscrição porque nós temos o
e-mail né escola de contas tem o e-mail dos inscritos que se fizeram perguntas e não foram respondidas serão passadas para o Cléberson para que responda por e-mail para vocês a segunda pergunta é do José Antônio Faustino da Costa do município de Jaciara as compras diretas que hoje pode chegar até R 17.600 com a nova lei 14.133 pode ser de 54.000 sim exatamente acho que foi colocado aqui né que é o novo limite já da 14133 o novo limite da lei de licitações é esse esse valor então se for usar a nova lei aí você vai
ter esse limite de 54.000 0 020 e 41 Se não me engano Temos alguma pergunta no presencial alguém que está no auditório gostaria de fazer alguma pergunta por gentileza levante a mão temos duas perguntas uma aqui e uma ali Bom dia João Norberto aqui do TCE eh tem um dispositivo novo Car eh na nova lei de manutenção de veículos que o limite é 100.000 né como daria esse esse procedimento individual por veículo isso que eu gostaria de saber pois é é boa pergunta né E esse novo limite foi até uma coisa que o pessoal valia
que passou ali sem perceber porque eles consideram que quando o valor acho que para cada veículo individualmente se não me engana 8.000 e alguma coisa subiu agora esse limite para individualmente né Você pode gastar até o 8000 e alguma coisa e esse a lei fala que esse valor não vai ser considerado para fins de somatório desse limite de 100.000 né então em tese o pessoal poderia estar gastando 8.000 para manutenção de veículo e esse 8.000 não seria contado para chegar nos 100 de modo geral no total né então a a a a a lei trouxe
essa regra aí eu acho que foi uma coisa que o pessoal percebeu só depois pelo menos o na fala do secretário de gestão do Ministério da economia ele falou que foi algo que passou batido que ninguém viu porque aí todo mundo né o ente pode gastar até 8.000 sem necessariamente fazer parte do limite agora o limite total para manutenção aí eu vejo que que que vai seguir a mesma regra né dentro do daquela como a mesma a natureza né e eh como é uma natureza só né você teria ali o valor dentro do da unidade
gestora do exercício né para essa tipo de natureza até não lembro o valor que tá agora c e alguma 106.000 Se não me engano né dentro do exercício dentro da unidade de gestur né Então entendo que seria dessa forma Aí temos uma outra eu tenha ouvido isso aí na fala do professor Jacobi C né ele falando desse limite de 8.000 né e eu fiquei com essa dúvida né se eu poderia fazer 8.000 até chegar ao limite de 100 né então eu posso fazer de 8.000 8.000 Pois é a própria lei fala que não entraria no
cálculo do limite né inclusive ela fala que os 8.000 não entrariam no cálculo do limite para fracionamento por isso que foi algo que passou e e e assim mas provavelmente por cautela não eu não usaria tem que avaliar bem Tem que ter segurança jurídica tem que ter parecer né para evitar o quê de alguém tá fazendo ali fazer um uso eventualmente vira o Tribunal de Contas e ter uma aplicação de sanção responsabilizar algo nesse sentido né algo que passou meio batido ali que pode ter uma interpretação com base em princípios que de fato ali eh
caracterizariam um fracionamento enfim mas a lei coloca isso em tese né esses 8.000 aí não entrariam no cálculo do limite né isso pelo menos é o que tá na lei né e não entraria no cálculo do limite e aí eu acho que né eu eu eh precisaria até de mais estudo aí para acho que precisa ter um posicionamento melhor da doutrina da jurisprudência sobre esse tema que eu acho que não tá muito claro ainda né assim minha opinião mas excelente pergunta João excelente temos uma próxima pergunta no auditório eh Cléberson eh Bom dia eh na
sua fala você tinha por gentileza se identifique Ah tá perdão eh Luís Otávio sou que servidor do TC mesmo eh na sua fala você tinha comentado que uma das inovações ali da lei né ou uma das obrigações que ela traz é que as administrações têm que comprovar eh a vantajosidade Vamos colocar assim por exemplo o igual o exemplo que você citou a se a administração quer comprar um imóvel ela tem que comprovar que comprar é a melhor opção frente a por exemplo a lugar e mais para frente você comentou daquele novo documento que é o
estudo técnico preliminar e que tem aquela etapa de viabilidade E aí a minha dúvida é em que ponto dentro do processo todo né da contratação eh a administração tem que demonstrar que comprovou esse tipo de situação é lá nessa nessa viabilidade exatamente Excelente excelente pergunta né obrigado pela pergunta e é exatamente lá no etp estudo técnico preliminar embora você tem ali aqueles conteúdos obrigatórios que eu falei né declaração da Necessidade Estimativa de quantidade Estimativa de preço justificativa pro parcelamento não do objeto e a declaração de idade Esses são conteúdos obrigatórios mas um conteúdo que não
é obrigatório e a Lei traz isso lá no Artigo 18 ela fala que é o quê levantamento de mercado e aí no levantamento de mercado é que quando eu tiver opção entre compra e locação eu vou ter que verificar e soluções que existem no mercado para avaliar Qual a a o custo-benefício dessas soluções e aí na declaração de viabilidade eu vou falar assim olha é viável é mais vantajoso eu tá fazendo a locação do veículo e não fazendo a compra do veículo não fazendo e a compra do veículo PR os motoristas do órgão dirigirem né
então é ali que tem E aí é uma pergunta excelente né por conta da o etp ele vem buscando avaliar o quê a qual a melhor solução por isso que eu falei nós partimos sempre da premissa que a compra é a melhor solução mas será né Por exemplo Talvez eu tenha a necessidade de transportar servidores do tribunal de um local para outro por exemplo é a necessidade Essa é minha necessidade a necessidade é um problema como é que eu vou resolver por por meio qual que a solução é o objeto que eu vou comprar eu
posso ter compra do carro e o motorista do TC dirigir eu posso ter a loca eu posso ter e eh só locar o carro né eu posso ter a compra do carro eu posso ter o carro próprio e vou locar motorista ter ser avaliação licitação para contratação só de motorista terceirizado eu posso ter uma licitação para locação de veículos com motorista eu posso ter uma licitação para transporte por aplicativo um Uber que seja eu posso ter outra opção também que é conceder por exemplo falar assim ó servidor Se você usar seu carro é indenizou você
se você usar seu carro até paraa viagem por exemplo tem várias soluções para atender a minha necessidade Nem sempre a compra é a melhor solução Ainda mais hoje no paradigma nosso que a gente tem essa economia baseado no acesso nem sempre ter a propriedade é a melhor solução então aí vai ser lá no estudo técnico preliminar no capítulo sobre levantamento de necessidades né vejam que por exemplo se eu vou comprar café nem sempre eu vou ter esse levantamento necessidade mas quando tiver opção de locação E aí a lei Não fala isso a lei fala no
artigo 44 locação entre locação e compra mas poderia ser também num caso de comodato poderia ser no caso de uma permuta né poderia ser no caso de uma doação né administração poderia usar o Instituto da doação na União regulamentou em 2018 tem um decreto de doação tem um um sistema lá que é reuse né que é justamente para para recebimento de doações do setor privado mas aí seria no caso no estudo téc preliminar o o momento adequado para fazer esse levantamento de necessidade né isso é interessante pra auditoria também para quem é auditor controlador né
pro tribunal na hora de recomendar por exemplo onde que tá a causa do problema né muitas vezes a causa falou assim olha você partiu da compra como premissa e você deveria fazer a análise da Alternativa lá no seu etp lá no insut téc preliminar Com base no Artigo 18 da Lei 14133 então aí você consegue fazer uma recomendação que atue na causa do problema né não só atuando na consequência Ola comprou mal e aí ah responsabiliza não Mas qual é a causa né E aí na causa você consegue atuar mas excelente pergunta muito bom Voltamos
às perguntas dos participantes pela internet a deis Cristina de Oliveira Lima do município de poxoréo de contratações Quem seria a primeira e a segunda linha de defesa a Controladoria interna do município poderia ser inserida desde excelente também e uma questão nova isso gerou muita polêmica né porque ele não segue necessariamente o modelo do Instituto dos autores internos a lei fala que primeira linha de defesa né seria formada pelo gest pelos servidores por exemplo prego aqueles agentes de contratação que a gente mostrou aqui o pregoeiro quem faz orçamento quem faz a pesquisa de preço o requisitante
autoridade competente fiscal de contrato gestor de contrato comissão de contratação comissão de recebimento esses agentes são o quê primeira linha Sem dúvida nenhuma isso não tem dúvida primeira linha segunda linha não tem segunda linha seria o quê Nem sempre a primeira linha é suficiente Pode ser que ela fale né e eventualmente você vai ter uma segunda linha de defesa Por que defesa defesa do interesse público defesa dos objetivos da organização então aí vai ter a segunda linha Assessoria Jurídica Sem dúvida nenhuma isso é Pacífico segundo a linha de defesa agora a lei vem falando que
na terceira linha tá o controle interno e o grande problema é que tem uma confusão controle interno auditoria interna é a mesma coisa E aí que tá confusão aí eu tô trazendo o quê não uma resposta definitiva mas no âmbito da União a CGU deu entendimento isso aí eu posso falar que é um tá público né não tem informação sigilosa nenhuma deu o entendimento de que a segunda linha seria formada por uma área por exemplo eh eh de controle mesmo da organização se ela tiver uma área de controle interno vai imaginar que ela criou um
setor que faz parte da gestão para criar controles internos Banco do Brasil tem isso né estatais tem isso no Poder Executivo Estadual aqui você tem as unidades setoriais de controle interno que seriam segunda linha né Eh diferente da CGE né seria a unidade setorial de controle interno seria uma segunda linha estaria dentro da segunda linha de defesa na terceira linha eu teria a Controladoria no caso da CGU é a CGU no âmbito Federal no no estado seria a CGE no âmbito Estadual né E aí você teria a Controladoria né então ela faria parte da terceira
linha e não da segunda linha meu entendimento ele seria porque primeira e segunda linha é gestão ainda primeira linha tem um papel de execução né é o cara que executa mesmo ali a o procedimento segunda linha tem um papel de supervisão Então você teria assessoria jurídica e uma área eventualmente de controle interno terceira linha tem um papel de avaliação então ele vai avaliar a qualidade dos controles da primeira e da segunda linha né Então aí por isso que eu teria essa diferença O Papel da Auditoria Interna da Controladoria seria de avaliação da qualidade dos controles
né então não que ele não possa né auxiliar e até deve né auxiliar a gestão para melhorar o processo para aperfeiçoar o procedimento né para melhorar a gestão né Eu sempre falo isso tanto a primeira quanto a segunda quanto a terceira estão no mesmo barco né Nós estamos no mesmo barco e nosso objetivo é o quê agregar valor melhorar os processos organizacionais então ela pode exercer um papel ali claro com eh eh ressalva ali com salvaguardas para evitar o quê que ele tome ato de gestão porque ato de gestão realmente ele acaba eh eh eventualmente
podendo comprometer a independência e objetividade do auditor né Então aí a primeira linha então seriam os agentes que atuam em contratações os agentes públicos segunda linha seria ass na União entendimento foi esse seria assessoria jurídica e o controle interno que seria uma área de apoio ali de acesso de controle interno mesmo e na terceira linha que estaria a auditoria interna no caso CGU se for de uma universidade Universidade Federal de Mato Grosso auditoria interna da FMT estaria na terceira linha também em concorrência com a CGU né porque administração indireta é uma Fundação né Então aí
esse modelo que está sendo trabalhado No Poder Executivo Federal mas isso vai precisar ainda ser mais discutido ser regulamentado né ser apreciado pelos tribunais de contas acho que aí ainda há um espaço muito grande para aperfeiçoamento dessa dessa desse entendimento né não é o modelo fechado não é uma resposta fechada mas é o que tem hoje né E aí isso aí pode ser claramente alterado ao longo do tempo e Cléberson a Pâmela Rafaela eger do município de Carlinda Ela fez duas perguntas eu vou fazer as duas aproveitando que é da mesma pessoa eh ela pergunta
e modelos de editais elaborados pela união com base na nova lei já estão disponíveis se sim onde é respondendo acho que melhor responder a primeira né pila né amiga também de long data eh os modelos não estão ainda só tem um modelo de e são modelos muito bons são modelos que a própria lei fala que a o estado município pode utilizar esses modelos desenvolvidos pela união para dispensa de licitação já existe por quê Porque já existe uma regulamentação que é in 67 ela regulamenta a dispensa de licitação no âmbito Federal a dispensa eletrônica né como
eu falei é um um um mini pregão é um pregão Zinho a dispensa eletrônica na União é é um pregão Zinho e lá por conta dessa regulamentação já tem os modelos da GU paraa dispensa mas não tem ainda o modelo de edital ainda porque precisa de regulamentação precisa regulamentar modo de disputa precisa regulamentar o critério de julgamento menor preço maior desconto né precisa regulamentar a a questão do leilão então tem uma série de regulamentações ainda né que precisam sair antes de construir esses modelos né quando tiver disponível vai tá no site da AGU Advocacia Geral
da União mesmo que a união a lei fala no artigo artig 19 que os órgãos da administração com competência regulamentar devem instituir esses modelos na União Quem que é o órgão eh com competência regulamentar a sees secretaria de gestão da min da economia só que como a gu já vem fazendo isso muito tempo e faz muito bem feito né é um material muito bom eh a go vai continuar fazendo com apoio ali a supervisão da sees então isso aí vai tá quando tiver disponível vai est disponível no site da AGU Advocacia Geral da União lá
vai ter modelos de licitações de contrato segunda pergunta os municípios com até 20.000 habitantes que motivadamente façam eh o pregão presencial não precisarão gravar o pregão já que tem 6 anos para se adequar essa é uma ótima pergunta né eu eu eu pelo menos assim não tem nada definido ainda eh mas aí foi uma interpretação de que eh eles têm um prazo de 6 anos para adotar preferencialmente modo eletrônico tá lá no artigo 176 da Lei 14133 fala que os municípios com menos de 10.000 habitantes tem um prazo de 6 anos aí para fazer essa
adequação só que eu entendo né Aí é o entendimento meu e aí como eu já deixei bem claro não tô falando em nome da CGU né um entendimento pessoal meu é que o prazo para fazer essa gravação em áudio e vídeo para municípios de menos de 20. habitantes gravar a sessão em udio e vídeo e anexar isso no processo aí já seria a partir de 1eo de abril de 2023 né aí eles eles têm 6 anos para adotar o processamento eletrônico mas eh eh já que eles não precisam adotar processamento eletrônico né eles eles vão
seguir essa regra mas isso acho que é algo que aí a assess quem quem que pode dar segurança jurídica né não sou eu falando aqui numa Live numa numa palestra né seria o quê advocacia pública né o órgão da própria entidade lá eh a procuradoria do município eventualmente para para dar segurança jurídica pro gestor aí em relação a isso o meu entendimento assim fazendo isso você vai ter segurança não vai ter questionamento por órgãos de controle né tribunais de contas agora se não fizer aí eventualmente tem que ter um Amparo para para essa para não
gravar a sessão em ao vidda e anexar no processo né é o Orlando Ribeiro de Oliveira ele faz uma pergunta mas não identificou o município eh para evitar fraudes na prestação de Contas dos Municípios é realizado algum tipo de fiscalização nas prefeituras no modo presencial porque o papel aceita tudo pois é não fraudes tem tem rotinas aí de cruzamentos né o o pessoal eh não sei como é que tá atualmente mas aí Acho que cada órgão que concede concedente de recursos ele tem competência ali para tá fazendo a fiscalização né os órgãos de controle faz
essa fiscalização então eh eh paraa verificação aí eu acho que eh o pesso pessal tem planejamentos planos anuais aí de fiscalização em relação à fraude de licitação né de seja convênios Federais e aqui pessoal aproveitando já nesse contexto né nós falamos muito da de alguns pontos mas quem usa recurso Federal aí falando principalmente para quem pros municípios que usa recurso Federal eh se usou transferência voluntária mesmo que o município fale Olha eu não vou implementar isso aqui agora não vou fazer TP né vou tentar se você tiver usando o recurso Federal tem a a in
Federal que vai regulamentar isso para falar o seguinte ó para você usar o meu recurso aqui para convênio para comprar um trator você vai ter que seguir a regra Federal a LDO permite isso a lei de diretrizes orçamentárias permite isso e vários decretos várias inses normativas federais orientam nesse sentido Olha se você for usar você vai ter que fazer um etp você vai ter que fazer a pesquisa de preços com base na instrução normativa da União então muito cuidado nisso né Mesmo que o município não queira implementar mesmo que não queira fazer né E aquela
prática esteja esperando um prazo maior tem que est Atento que Tratado de recurso Federal o normativo que ele vai ter que observar o normativo Federal né então acho que esse é um alerta importante aí um alerta assim um aviso né que é interessante para para guardar essa conformidade aí eh nós tínhamos mais uma pergunta no auditório uma terceira no final alguém tinha levantado a mão temos mais alguma pergunta não então voltamos aqui para as perguntas dos participantes pela internet a Rafaele Priscila eh Rezende de Almeida também não informou o município ela pergunta a comissão de
contratação deve ser de servidores efetivos ou é presencial preferencial perdão eh comissão de contratação preferencialmente servidor efetivo comissão de contratação é agente público que desempenha a função essencial tá lá no artigo séo da 14 133 e lá fala que tem que ser preferencialmente comissão de contratação não precisa ser servidor efetivo empregado público do Quad permanente né então a lei Ela traz isso bem claro né Eh nesse caso aí quem tem que ser servidor efetivo é o pregoeiro é o agente de contratação a lei deixa bem claro o agente de contratação tem que ser servidor efetivo
ou empregado público do códo permanente né pode ser alguém de uma estatal por exemplo que é empregado público não é servidor estatutário né Então aí eh os de comissão de contratação eles entram na regra do agente de contratação que aí vai ter que ser o quê preferencialmente servidor efetivo ou empregado público mas não Obrigatoriamente sendo preferencial pessoal fazer uma justificativa ali porque que não não vai ser servidor efetivo e Pronto né até é uma precisaria justificar no processo ali porque ele é preferencialmente mas aí cabe justificativa e um ponto que embora não vi nenhuma pergunta
ainda mas acho que é interessante colocar é a questão da segregação de função né pessoal fala cara como é que é um princípio da Lei como é que eu vou segregar função município pequeno eu tenho pouco servidores até para conduzir o processo como é que eu segrego né a função é uma dificuldade sim não tem dúvida nenhuma por isso que eu acho o que acontece a falta de segregação de função Por que que é problema Por que que a lei vem trazendo isso porque não segregar função o que que é segregar função separar funções essenciais
então o cara que compra não é o mesmo que recebe que não é o mesmo que paga né então você tem tem funções separadas né Isso é segregar funções Por que que é importante né para evitar que uma pessoa Cometa um ato e ela oculte aquele ato né ou seja ela ela controla todo o processo ela tá ocultando aquele ato isso é não segregar é um risco aumenta o risco de irregularidades risco de fraudes para gerenciar risco a gente tem controles Então o que eu vejo é assim não dá para segregar porque eu tenho pouco
servidores o cara que vai fazer o edital vai ser o cara que vai conduzir a licitação é importante que a administração tenha outros controles compensatórios para mitigar esse risco para reduzir esse risco Então se ela tiver uma Assessoria Jurídica bem atuante vai melhorar o cara vai fazer uma atuação ali muito boa no processo se ele tiver uma auditoria uma Controladoria interna também que atue bastante ali se ela tiver autoridade competente né que que é atuante que revisa efetivamente o processo né Então aí vejam que eu posso instituir outros controles para mitigar o risco da falta
de segregação de função né então é se eu tiver se o gestor ele mesmo não tendo toda essa estrutura administrativa mas ele concedendo capacitação pro servidor estruturando adequadamente as áreas né tendo lá uma Assessoria Jurídica atuante né Tem lá o seu checklist tem os modelos isso mitiga o risco né de falta de segregação de função isso principalmente unidades menores né câmaras consórcio unidades pequenas que vai ter essa dificuldade de segregação de função Agora município de m porte maior porte tem tem estrutura para fazer isso que faça a segregação de função né então acho que é
uma forma de tentar mitigar embora não vi nenhuma pergunta acho que é interessante trazer essa essa informação né e a Alice e o Chico da Silva que não registrou o município não identificou ela pergunta Vereador pode fazer parte da comissão de contratação Caramba essa é uma pergunta difícil hein Se Vereador pode fazer não sei se que não não conheço assim aí eu vou há uma falta de informação da minha parte assim eu essa essa eu não não não tenho condições de estar respondendo assim não sei se se tem alguma regra específica que Veda gente gente
políticos de participar não tenho conhecimento Então essa essa eu vou passar né Passa pros universitários eh O Lázaro da Cunha Amim ele não identificou o município ele faz ele faz uma pergunta com como se desse uma continuidade em algo que você falou durante a apresentação e para os e para as assessorias jurídicas e procuradorias municipais contratados terceirizados sem servidores efetivos essa uma outra questão né polêmica ali que eu a lei fala advocacia pública o artigo 10 fala né que vai promover eh eh quem vai promover defesa advocacia pública e realmente se quem não tiver se
tiver uma advocacia pública instituída mesmo mesmo tendo servidores ali contratados né mesmo tendo empresas que dão suporte ali contratados a advocacia ela tem condições de estar fazendo essa defesa se não tiver nenhum realmente assim eu eu não cheguei de não sei como é que vai ser tratado isso porque eu não conheço toda a estrutura administrativa né como é que é advocacia e tudo eu já vi e aí eu também não é uma recomendação né mas eu já vi o professor Jacobi falando isso né falando ó teria que ter lá no contrato lá da contratação da
empresa uma regra lá de que ele deveria defender fazer defesa jurídica e tudo mas eu sinceramente não aprofundei muito nesse tema assim não não prefiro assim não aprofundar aqui porque também assim isso tá gravado e tudo né pode para não caracterizar que tô recomendando eh mas eh teria que ser algo a ser mais mais trabalhado ainda pela jurisprudência dos tribunais né Eu acho que aí precisa de um aprofundamento maior no tema para para mas eu não vi muita coisa não assim não não não vi nada nesse sentido né Por parte dos tribunais de contas ainda
e o Marco Adriano Clea que também não identificou o município Pergunta a compra direta pode ser realizada sem etapa de lances Em caso positivo essa aplicação da nll já pode ser realizada no caso de dispensa deação poder Segue o rito normal que é feito hoje né o próprio lei o artigo 72 da Lei 14133 dá o rito lá que você tem que ter lá pro processamento né da dispensa né Se fizer uma dispensa eletrônica no caso da União Você tem uma etapa lá que eles entram é quase que um lance ali né vão ter as
etapas ali que vão ter que vai ter disputa do preço eles vão subir o preço lá e vai ter a disputa do menor preço se for dispensa presencial né Se for presencial vai ser como faz hoje ali pega a pesquisa de preço pega o preço com os fornecedores né instrui o processo eh eh e aí analisa a proposta mais vantajosa né Então aí não veríamos Não vejo diferença nesse sentido não há essa obrigatoriedade de fase de lances e tudo como eu falei é um pregão Zinho na União né Por Conta do sistema eletrônico lá de
de dispensa de licitação por conta da dispensa eletrônica mas numa dispensa como a gente faz normalmente não há essa questão e para usar a nova lei como eu falei depende o quê de eh na União houve esse entendimento de que havia necessidade de regulamentação para usar né Principalmente a parte de pesquisa de preço papel do agente agente papel do gestor do fiscal de contrato Por que só do gestor fiscal de contrato porque na o entendimento da união é que eu não preciso de agente de contratação para dispensa né não preciso de servidor efetivo então só
que numa dispensa eu vou ter o quê o contrato e vou ter a fiscalização eventualmente do contrato então por isso regulamentar só o papel do gestor e do fiscal do contrato eh e Eu precisaria ter regulamentação de pesquisa de preço Obrigatoriamente e ter a regulamentação de bens de consumo bens de luxo né que a lei chama de bens de consumo ostentatório né E aí tá que a união regulamentou embora no conceito bem de Economia mesmo mas tá lá regulamentado então regulamentando esses três itens e publicando no portal Nacional de contratações públicas poderia fazer a dispensa
agora no município se o município regulamentar isso integrar com o pncp tá resolvido pode fazer com toda a segurança né agora se não entender que não cabe regulamentação aí tem que ter um parecer ali da assessoria jurídica tem que ter uma fundamentação para dar suporte para essa decisão né então Eh aí depende o uso vai depender dessa situação aí eh tem uma pergunta que eu acho que tá dentro dessa resposta que você está dando aí a a Nilmar sombra Oliveira pergunta se não é obrigatório fazer plano anual de contratações para iniciar a aplicação da nle
plano anual de contratações a lei fala poderão né a lei fala que os entes poderão elaborar o plano anual de contratações não é obrigatório mas se o município quiser decretar falar assim ó aqui no meu Município é obrigatório fazer o plano an de contratações ele vira obrigatório mas ele não seria obrigatório para iniciar o processo o que eu acho que é interessante E aí a minha opinião pessoal é e é e é o o o município criar uma comissão interdisciplinar Senado fez isso vários órgãos fizeram isso estado de Minas Gerais estado aqui em Mato Grosso
inclusive né Acho que o pessoal fez isso para estudar a nova lei para aprofundar na nova lei para avaliar a necessidade de regulamentação a necessidade de modificação de estrutura administrativa a necessidade de adaptação de sistemas de ti e fazer um plano de aplicação da Lei aí ele faz um plano com cronograma e começa a estruturar isso aí né uma equipe multidisciplinar aí isso acho que é interessante mas como uma boa prática não há obrigatoriedade nem do plano anual de contratações né que é o PAC que é um instrumento lá de que você vai ter todas
as contratações mas eu acho que é interessante esse plano de aplicação da lei né aí que seria uma boa prática para fazer essa adaptação pra implantação da nova lei de licitações eh só antes de darmos continuidade nas perguntas que já estamos quase terminando a escola superior de contas e o tribunal de contas de Mato Grosso Cléberson gostaria de registrar que nós estamos nós temos aqui como participantes dessa aula Magna 75 municípios de Mato Grosso 56 diferentes instituições e todos os servidores da escoex do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul tá dando
sequência o Altamiro Correia Leite Júnior do município de Santo Santa Cruz do Xingu pergunta eh sou de um município de mais ou menos 5.000 habitantes as gravações devem ser em mídia física tipo CD DVD Pen Drive ou disponibilizado em site no caso o portal da Prefeitura na qual trabalho Ótima pergunta né na verdade assim a lei fala gravado em áudio e vídeo a sessão gravada em áudio e vídeo e registrar eh e anexada no processo né atendendo essas conformidades eh tem que est gravado em a vídeo e anexada no processo se ele quiser publicar isso
na internet é uma boa prática de Transparência se quiser transmitir isso aí pela internet alguns municípios já fazem é uma boa prática também em termos de Transparência mas ele vai precisar gravar em audio e vídeo aí realmente a mídia ele né a própria organização vai estabelecer e anexar no processo atendendo feito isso vai atender a questão da conformidade né já já resolveria se quiser publicar no município no site é uma boa prática também né mas aí fica critério de cada ente eh o Geraldo Ferreira Soares Júnior Júnior pergunta gostaria que falasse sobre a regulamentação do
credenciamento que não havia previsão nas normas né previsão nas normas antigas e agora Tá previsto o credenciamento pode ser para aquisição de bens ou apenas serviços ótima questão também né o o credenciamento era eh já era tratada pela jurisprudência como hipótese de inexibilidade de licitação já tinha isso lá mas a lei de licitações a 8666 não trazia isso a nova lei ela pega o procedimento lá como uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação né E ela fala Exatamente isso né que há necessidade de regulamentação da da do credenciamento né ter um regulamento né sobre o
procedimento do credenciamento né e uma coisa que ela coloca aí é exatamente isso tá lá na própria lei não lembro exatamente o artigo mas ele fala que pode ser tanto para fornecimento de bens quanto Para prestação de serviço né Tá claramente lá na no texto da lei né e ele dá as três hipóteses lá do credenciamento né que é quando a contratação é paralela e não exclusiva né Eu quero contratar por exemplo posto de quero clínicas lá no município para sei lá exames médicos lá quero quero Laboratórios para exames médicos no município eu não quero
limitar a competição eu quero o máximo possível de uma rede credenciada pro cidadão lá poder escolher qual qual município qual clínica que ele vai fazer a consulta né geralmente isso aí entra lá no na hipótese do inciso um que é paralela e não excludente eh seleção a critério de terceiros e em mercados fluidos né mercados fluidos que seria o quê basicamente foi pensado isso aí no caso de passagem aérea em que você tem alta oscilação de preços né o preço da passagem aérea ele oscila com bastante frequência então você poderia fazer o credenciamento né ele
joga essas três hipóteses então pode ser para bens pode ser para serviços é uma coisa que a nova lei traz né E também Além disso aí vai ter que ter necessidade de regulamentação mas a lei já traz essas três hipóteses e agora tá no texto da lei é hipótese debilidade já era tratado assim na jurisprudência agora tá na própria lei de licitações como uma das hipóteses de inil de contratação é a última pergunta é do Eduardo Monforte do município de Cuiabá entre o TR e o etp tem segregação de funções geralmente entre TR e etp
se tem segregação quem faz em geral O que a lei coloca principalmente E aí vem tratado pelos tribunais de contas é quem eh conduz a licitação o agente de contratação em regra não pode ser o cara que faz o o edital por exemplo que faz o TR que faz o etp Geralmente os tribunais de contas tratam isso embora aí trazendo uma informação o estado de do Paraná por meio do Decreto regulamentou que o agente de contratação poderia ia fazer o edital isso tá lá no decreto se vocês pegarem o decreto do Governo do Estado do
Paraná com base na nova lei ele regulamentou lá falando que que o o agente de contratação poderia fazer o edital foi uma das primeiras coisas que eu fui ver lá né para ver se tava como que ele tava tratando o papel do agente E aí nesse caso né Eh eh eu acho que assim depende muito do do do contexto de cada organização então em geral quem faz a conduz a fase externa não pode conduzir ali a fase interna mas na prática isso que o Paraná fez na minha op opinião Na minha percepção é o que
acontece na prática na prática sim o que eu vejo muito é o o pregoeiro fazendo o edital na prática né eu vejo muito isso né Aí como eu falei você tendo estruturas de controle para mitigar esse risco eu acho que é uma das formas de mitigar tem possibilidade de segregar função entre o agente de contratação e o e o o pregoeiro e e que vai fazer o edital Tem como separar tem Ok excelente observa segregação de função né que dá segurança para todo mundo então acho que esse cuidado aí eh eh tem que ter a
nova lei Traz essa essa segregação aí como um dos princípios né uma possibilidade aí de segregação de função né Mas aí tem uma coisa nova que a lei fala também é o quê Qual o entendimento da sees da Secretaria de gestão do Ministério da economia a lei fala que o cara conduz a licitação na fase externa mas que ele tem um papel de supervision ele vai supervisionar toda a fase interna ele vai dar impulso ao procedimento latório então ele teria Teoricamente ele iria acompanhar lá quem que tá fazendo o etp qual que era o prazo
vai lá e cobrar Fulano né você e o prazo aqui já fez quem faz o termo de referência quem faz o edital então Teoricamente ele teria um papel na União a gente vê isso quase como um gestor de projeto o cara vai conduzir a fase interna e vai acompanhar ele não vai produzir os artefatos da fase interna observando a segregação de função mas vai acompanhar o andamento dar impulso ao procedimento é isso que a lei fala e a e a união entendeu a união que eu digo o poder executivo Federal que esse cara ele vai
acompanhar as etapas do processo mas não produzir os artefatos por conta da segregação de função né Ah mas aí eu só quis trazer a informação do estado lá de no estado do Paraná que regulamentou dessa forma né Eh acho que tinha um sim pode ah vai responder pelo e-mail a a outra que tava aqui né do vereador lá e tudo né Tá beleza tá ó e com essa última pergunta nós encerramos a aula Magna do curso a lei a nova lei de licitações na prática agradecendo a presença de todos os participantes e Desejamos a todos
um bom dia uma ótima semana e mais uma vez obrigado pela participação clé
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