buo Bueno buo Boa noite aqueles a quem não estabele contato ainda hoje sejam sejam sejam todos bem-vindos pra nossa primeira aula e não só de Direito Penal mas a primeira aula agora nova sée do cisc no nosso estúdio Agora sim é o nosso estúdio acho que dá para mostrar Dá para mostrar por ali dá pegar vou fazer a volta vou fazer a volta vou fazer a volta vou fazer a volta mas vai lá ó Cris ó mostra aqui ó vai aqui ó vai lá vai fazendo a volta Cris ó vai fazendo a volta olha aqui
ó tem até vai aparecer até o pessoal aqui vai aparecer também olha aqui todo mundo até na tigel tá aparecendo aqui atrás ó até na tigel tá aparecendo aqui atrás tu me acompanha agora Cris me acompanha Cris vai me acompanhando Olha tem até luzinha bota lá Nat tem até luzinha lá ó B tem até luzinha aqui de boate tem tem até luz de boate aqui ó ver ó ol Ó tem até luz e boat aqui dá para fazer baile Dá até para fazer Dá até para fazer baile aqui aqui pois bem aqui nós estamos agora
reunidos começando a nossa nova etapa aqui ah no cisk né com estúdios já projetados para transmitir a melhor aula com a melhor qualidade equipamentos ã de última geração uma estrutura para trazer para vocês ainda mais aquilo que vocês merecem né um serviço ã de qualidade de comprometido além de todo aquele nosso nosso nosso comprometimento com vocês mais ainda o fato de nós construímos todos construímos toda essa estrutura para auxiliar e ajudar vocês a realizar os sonhos porque na verdade nosso a nossa O Nosso propósito de vida a razão de você is que existir também é
a razão de compartilhar com vocês os seus sonhos né Compartilhar com vocês e construir com você esses sonhos e buscar realizar esses sonhos então cara assim como nós estamos Eu particularmente tô realizando um sonho agora de ter a casa própria né Sabe aquele do sonho da casa própria pois bem eu tô realizando esse sonho da casa própria e com tudo que nós construímos tudo que nós temos aqui devemos a vocês tudo que o seis que é hoje é por conta de vocês nada disso seria possível se não fosse vocês o carinho de vocês a confiança
de vocês a parceria de vocês e a forma que nós temos para retribuir todo esse carinho toda essa toda essa conexão é ah devolver com muito mais trabalho devolver com muito mais qualidade devolver com muito mas com muito mais possibilidades devolver com toda a nossa com Tod nossas forças ah para que você consiga realizar o teu sonho para que você consiga atingir o teu objetivo e eu vou te dizer cara se um dia eu conseguir atingir esse objetivo Se eu conseguir chegar aqui então qualquer um consegue já disse para vocês e alguém vocês a boa
parte de vocês já conhecem a minha história nunca há alguns anos atrás eu imaginaria que estaria num prédio ah com a estrutura que nós Montamos agora de Tecnologia estrutura física estrutura de pessoas nunca imaginei alguns anos atrás que nós estaríamos aqui hoje e cara ah o sonho ele não é só para ser sonhado o sonho ele é para ser vivido um sonho sem ação é apenas um sonho um sonho com ação ela pode se tornar uma saborosa realidade e cara eu sonhei e Sonhei muito mas sonhei agindo e hoje eu tô saboreando eu devo eu
tenho que confessar tô meio nervoso meio meio emocionado as palavras elas estão demorando para sair tão demorando para para se concatenar mas hoje eu tô saboreando eu costumo dizer e a Natalie ela testemunha disso no dia que eu me formei e Isso foi no dia 22 de dezembro de no dia que me formei eu me lembro como se fosse hoje quando eu fui receber o diploma o canudo e eram 190 colegas se formando naquela época eram bastante sim naquela época Ainda se formavam em grandes grupos e eu estava atrás de uma bolsa né Eu queria
muito uma bolsa para poder continuar meus estudos e eu consegui bolsa né com terceira colocação entre 190 a gente conseguiu conseguiu uma bolsa mas eu acabei não aproveitando porque eu depois eu assumi no judiciário mas era curioso Porque naquele dia quando enquanto eu estava me deslocando para pegar o diploma eu não consegui esboçar qualquer reação eu não consegui por alguma razão a única coisa que eu fiz foi agradecer pelos últimos 5 anos dizer que eu consegui mas eu não consegui esboçar nenhuma reação nem de sorrisos nem daquelas reações efusivas Eu já fui para ninfo Já
fui já fui homenageado em várias vezes na universidade e eu fico abismado porra eu não consegui fazer que esses caras estão fazendo alguns dançando alguns ah ah sorrindo outros chorando e eu não consegui esboçar nenhuma reação na nossa volta para São Luís nós estávamos numa vã eu e a a minha família a família da natálie e eu e a Natália sentamos no fundão e eu só fiz chorar uns 100 Km praticamente chorando e quando nós chegamos na casa da Natalie eu lembro como se fosse hoje eu peguei uma cerveja eu peguei uma cerveja só uma
latinha de cerveja e me isolei sabe que não sei porque Car Gas d'água eu me isolei a casa da Natália era grande para caramba e tinha lá no lá atrás uma espécie de um Pomar e eu me isolei e cara eu tomei aquela cerveja acho que eu devo ter demorado umas Du horas tomando com a cerveja e eu nunca saborei tanto uma latinha de cerveja até hoje eu sinto o sabor daquela cerveja porque ali eu consegui acho que talvez a primeira vez na minha vida dizer porra eu consegui sabe como tem a primeira vez na
vida eu senti o doce sabor da Vitória foi a primeira vez na minha vida que eu tive o doce sabor da Vitória dizer que cara eu consegui algo que talvez algum tempo atrás seria inimaginável eu estava me formando e já estava no serviço público eu assumi em outubro de 2000 e me formei em dezembro de 2000 e aquela veja eu consigo sentir o sabor até hoje até hoje eu consigo sentir Doce Sabor da Vitória por isso que todas as vezes que acontece algo muito bom para mim uma coisa muito boa na minha vida eu simplesmente
posto uma cerveja e um copo porque dia que isso acontecer vocês vão saber que eu estou muito feliz mas muito feliz mesmo hoje eu vou postar depois que terminar essa aula eu vou pra minha casa e vou postar uma cerveja e um copo e Geralmente eu tomo sozinho até a Natal ela respeita esse momento eu tomo sozinho porque é o meu momento é aquele momento que eu estou saboreando algo que aconteceu após muita luta após muitas privações após muitos sacrifícios então é a forma que eu tenho de dizer cara obrigado é a forma que eu
tenho que dizer velinha ol de cima Obrigado por o senhor estar de plantão justamente nesse dia obrigado por você me proporcionar tamanha felicidade e e eu saboreio a felicidade eu espero sinceramente que vocês daqui uns anos ou Daqui uns dias você consiga saborear essa felicidade o doce sabor da Vitória e toda vez que você alcançar um objetivo saborei sozinho ali ou em grupos Mas saborei saborei porque é indescritível essa sensação a mesma sensação que eu tô sentindo hoje é a mesma que eu tô experimentando que eu experimentei há 24 anos atrás praticamente é rigorosamente a
mesma eu estou muito muito feliz por estarmos com uma casa nova aqui e eu quero agora retribuir para vocês todo esse carinho toda essa felicidade com muito conteúdo com muitas aulas com muita dedicação com muito comprometimento é a promessa que eu faço é a promessa que o ceisc faz para vocês comprometimento sem inegociável é inegociável o nosso comprometimento para fazer com que você consiga obter a tua aprovação teremos Sim aulas gratu teremos continuaremos ainda ter gerando conteúdo gratuito aqueles que não têm condições de pagar vão ter conteúdo gratuito nós vamos não abrirmos mãos disso não
abrirmos mão disso né aqueles que querem continuar conosco com alguma razão dentro da plataforma vão estar sempre muito bem-vindos mas sempre absolutamente sempre comprometimento e compromisso que nós temos de fazer o melhor sempre isso aqui não é só nosso isso aqui não é só meu não é só seisk toda essa estrutura aqui que nós vamos mostrar com muito calma no momento oportuno toda essa estrutura também é de vocês toda essa estrutura é para vocês toda essa estrutura foi construída pensando em vocês como é que nós podemos melhorar a nossa transmissão Nossa contribuição para vocês tudo
isso foi construído para vocês né Espero que vocês gostem espero que vocês aproveitem e espero que vocês usufruam e depois vocês me contem como é que é o doce sabor da vitória é indescritível cara não precisa escrever não apenas saborei sinta e saborei pois bem nosso papo aqui nosso papo aqui é para nós falar falos sobre alguns pontos que mais caem em prova de concurso público e OAB vejam que eu fiquei num dilema aqui será que eu daria uma aula de concurso público Será que eu daria aula de OAB aí nós fizemos uma pesquisa e
nós detectamos os 10 principais temas que ca em concurso público e adaptamos também em OAB conhecid eles não dest muito entre os os os mas da parte geral que cai em concurso público daqueles que ca em OAB Então nós vamos lá falar vamos lá falar sobre alguns temas antes mais nada você sabe que tem tem sorteio no final mas é só no final Nós Vamos sortear no final uma bolsa de estudos e dai a pouco eu vou sortear um livro aqui também quem sabe eu sorteio um livro que tá aqui da minha da minha parte
geral do Código Penal certo Beleza então até o final da aula você vai ter sorteio de uma bolsa estudo cupom de desconto Válido para todos os cursos da OAB concursos públicos pção prática jurídica e como você sempre pede muito vou vou disponibilizar os slides com essas anotações de hoje né mas aí nós vamos conversar com isso vamos ver se vocês vão merecer esse material que eu vou disponibilizar para vocês certo então primeiro tema vamos lá com a aula o primeiro tema que nós vamos tratar e é o campeão esse sim campeão de cair em prova
da OAB primeira fase campeão de cair em prova de concursos e é o tema concurso de pessoas Esse é o primeiro tema aquele que mais cai em OAB e coincidentemente também é um dos que mais cai em concursos públicos quando a gente fala em concurso de pessoas ele tem previsão lá no artigo 20 29 do Código Penal tem previsão no artigo 30 do Código Penal Artigo 31 do Código Penal Olha só quando a gente fala em concurso de pessoas eu quero que você entenda o seguinte é quando duas ou mais pessoas se reúnem em conjugação
de fortos e comunhão de vontades para praticar crime então vejam é quando duas ou mais pessoas se reúnem em conjugação de esforços comunhão de vontades para praticar um ou mais cri percebeu o nosso negócio é saber como é que nós vamos identificar a forma de atuação desses agentes e também definirmos a responsabilidade penal deles como é que eu vou identificar se um determinado cidadão ele concorreu para a prática de um crime e por conta disso ser responsabilizado criminalmente vejam ele pode atuar como autor pode atuar como partí e pode atuar com coautoria quando nós falamos
em autor é aquele segundo a teoria restritiva do concurso de pessoas é aquele que executa a ação descrita no verbo nuclear do tipo é claro que para você concurso aquela tem aquela teoria teoria do domínio do fato aquele o autor seria aquele que tem o controle final de toda a ação é aquele que tem o controle da ação esse seria o autor e não necessariamente aquele que executa a ação descrita no verbo nuclear do tipo mas a teoria adotada no código penal é aquele autor é aquele que realiza a ação descrita no verbo nuclear o
tipo é o sujeito que vai matar que efetuar o disparo é o sujeito que vai constranger a mulher a conjunção carnal no crime de estupro é o sujeito que vai subtrair coisa ali a Leia móvel no crime de furto certo então esse é o autor já o partícipe é aquele que vai concorrer De qualquer modo para o crime mas sem Executar a ação descrita no verbo nuclear do tipo é aquele que vai induzir que vai instigar que vai auxiliar é aquele que vai induzir colocar a ideia criminosa na cabeça do autor na mente do autor
o aquele que vai instigar estimular o autor encorajar o autor à prática delituosa ou aquele que vai auxiliar aí de uma forma material é aquele que vai por exemplo emprestar a arma para autor praticar o crime de homicídio esse será o partícipe certo beleza pela teoria do domínio do fato pode acontecer de um sujeito o mandante por exemplo ele ser o autor veja que na teoria restritiva do concurso de pessoas o mandante de um crime seria partícipe porque ele não executa a ação dos descrito no verbo nocar o tipo mas na teoria do domino do
fato ele seria o autor porque ele tem o controle final da ação tá só para você estabelecer essa distinção para que você que é concurseiro certo e tem a coautoria é quando os agentes eles praticam a ação ambos os agentes a ação descrita no tipo penal é eu e o Cris dando facadas À Vítima por exemplo eu e o Cris dando facadas À Vítima vej que nós estamos em coautoria é eu e o Cristo por exemplo praticando o furto ingressando numa residência e ambos subtraindo objeto nós estamos em coautoria beleza certo tranquilo mas mais mais
algumas informações que eu preciso que você saiba paraa tua prova da OAB para o teu concurso público cuida aqui ó quando a gente fala em participação no contexto de concurso de pessoas essa participação ela tem que ser antes ou durante a execução do delito Olha o que eu vou te dizer para que eu possa falar em participação no contexto de concurso de pessoas esta participação tem que ser antes ou durante a execução delito o partícipe ele tem que concorrer De qualquer modo para a prática O Delito ou seja antes ou durante a execução porque se
a contribuição do sujeito ela for posterior à consumação aí eu tenho outro crime aí eu tenho outro crime percebeu Olha só de novo Imaginem que o sujeito ele pegue e ah induza o agente a praticar o crime de furto dizendo que ele vai ficar com o objeto que foi Furtado imagina lá que o digo pro Cris Cris vai lá e subtrai um veículo e depois eu te dou uma grana e fico com o veículo Será que isso vai ser receptação será que isso vai ser furto Olha que loucura Será que isso vai ser receptação ou
será furto Pense bem no que você vai me dizer Pense bem o que você vai me dizer porque olha isso já caiu despencou em prova da OAB já despencou em prova de concurso querem ver como é que funciona isso Imaginem vocês que eu chego lá ó e e digo lá Cris subtrai um veículo que eu pago por ele e vai o Cris lá olha o Cris ó olha o Cris lá ó olha o Cris ele vai lá e subtrai o veículo e me entrega e eu digo Valeu parceiro Será que o Cris responde por receptação
ou vai ou ou ou será que eu respondo eu respondo por receptação Será que Nini aqui ó Nini responde por receptação ou vai responder pelo crime de furto aí tu olha o teu anunciado diz diend henin adquiriu um veículo que foi produto de furto e mete receptação e tomou ferro e tomou ferro mete receptação e tomou o ferro tomou ferro por quê cara porque eu concorri antes da execução delito eu concorri para o crime de furto eu concorri para o crime de furto vou responder pelo crime de furto sim eu vou responder pelo crime de
furto qualificado pelo concurso de pessoas viu ó tem gente respondendo receptação e não era receptação não era receptação olha aí olha que olha o nível que a aula vai tomar hoje olha o nível que a aula vai tomar hoje hoje nós vamos subir a régua vamos subir a régua aqui vejam aqui é crime de furto eu concorri para o crime de furto e furto qualificado pelo Concurso de Agentes pelo menos perceberam você vocês porque eu concorri para o furto eu induzi o nosso querido Cris a praticar o crime de furto eu só obti a vantagem
do furto perceberam vocês Beleza agora Professor como é que funciona Imaginem lá que o nosso o nosso Cris aqui ó ele vai lá e pratica a subtração no veículo Imagina ele pratica a subtração num veículo e ele vai e oferece para o Wilson aqui Ele oferece para o Wilson esse veículo dizendo Olha eu peguei subtraí ontem esse veículo aqui e se você pagar metade do valor da tabela FIP tem até tabela da tabela FIP tá tudo certo tá feito Brick e eu sabendo Wilson sabendo que era produto de Crime Vai lá e adquire agora o
veículo Qual é o crime que ele vai responder Qual é o crime que ele vai responder vai responder por receptação porque nesse caso ele não concorreu para o furto ele vai praticar um crime autônomo a participação dele foi depois da execução do crime de furto ele nem sabia que até então havia o crime de furto ele foi lá Olha eu tô com um carro aqui tipo tiendo pela metade do valor percebeu isso é receptação agora agora imagine vocês que o Cris ele vai lá e subtrai o veículo mas ele não tem onde esconder subtraiu o
veículo não tem on não ten on esconder só que ele é amigão do Vilson amigão do Vilson ele chega lá Vilson eu não tenho onde esconder esse veículo que eu subtraí ontem Será que eu posso deixar na tua garagem Será que eu posso deixar na tua garagem e amanhã eu venho aqui pego de volta e o e o Cris o Wilson o Vilson muito gente boa o Vilson muito parceiro do Cristo tá de boa pode deixar na minha garagem aqui de boa Será que o Wilson vai responder pelo crime de furto será mascar se se
você colocar fuja das galáxias se você disser que é furto fuja das Galáxias O nosso Wilson nem concorreu para o crime de furto o que ele fez foi auxiliar o nosso Cris aqui para esconder o produto o objeto da subtração nosso querido nosso querido Vilso tá praticando crime de favorecimento real nosso querido crise Aqui tá o nosso querido Wilson está praticando crime de favorecimento real agora Imaginem vocês que o nosso querido Cris ele subtrai o objeto e diz olha Wilson eu não tenho onde me esconder os homens estão atrás de mim eu não tenho onde
me esconder E aí o vils deixa comigo eu te escondo vai debaixo da minha mesa lá e tá tudo certo você vai estar protegido você vai estar escondido agora o nosso querido Wilson ele vai responder por favorecimento pessoal mas tu perceba que nessas três situações ele não concorreu para a subtração ele não concorreu para a subtração não ele teve uma contribuição depois da consumação do crime de furto e aí pode ser receptação ou favorecimento real ou favorecimento pessoal aí professor mas como é que vou diferenciar a receptação pelo favorecimento Real tá aqui ó aqui tá
a diferença na receptação é um crime contra o patrimônio o sujeito ele vai obter uma vantagem patrimonial se ele esconder aquele veículo obtendo uma vantagem patrimonial se ele ocultar o veículo e ganha uma grana com isso será receptação agora se for por amizade aqui se o sujeito não obtiver nenhuma vantagem patrimonial se ele simplesmente auxiliar a esconder concorrer para esconder o veículo é favorecimento real Então veja que no crime de receptação ele é um crime contra o patrimo se o sujeito ele adquirir receber transportar conduzir olha aqui ocultar em proveito próprio alheio ou seja se
ele ocultar em proveito próprio grana receber grana para ocultar aquele veículo nós estamos diante o crime de receptação agora se o sujeito Ele simplesmente prestar ao criminoso fora dos casos de colaria receptação auxílio destinado a tornar seguro o proveito crime ou seja se receber grana nenhuma ele só auxilia presta auxílio para esconder a grana para esconder o veículo para esconder o veículo percebeu não há grana aqui ó aqui não há não há remuneração não há grana nesse caso é parceria simplesmente por Parceria a aí meu parceiro esse sujeito aqui vai responder pelo crime de favorecimento
real Beleza agora se vai auxiliar o próprio agente se vai auxiliar o autor do crime aí é favorecimento pessoal tá claro isso em qualquer das situações se você verificar esse sujeito ele vai ter participação depois da consumação do crime anterior beleza tranquilo conseguimos entender de boa muito bem agora Quais são os requisitos do concurso de pessoas isso aqui despenca também requisitos do concurso de pessoas eu tenho pluralidade condutas Claro o autor ele vai praticar uma conduta o partícipe ele pratica outra conduta é óbvio que eu tenho que ter pluralidade de condutas para eu falar em
concurso de pessoas UMS requisitos é que cada um dos agentes concorra de algum modo para a prática O Delito mas a pegada é aqui velinho ó é aqui ó relevância causal das condutas Vejam a conduta do cidadão tem que ser minimamente relevante pra prática do crime para o resultado por mais que ele tenha concorrido por mais que ele tenha desenvolvendo uma conduta se ela não foi relevante para o resultado não será responsabilizado criminalmente mesmo que ele desejasse o resultado mesmo que ele quisesse o resultado ainda assim se ela não foi minimamente relevante não será responsabilizado
criminalmente querem ver o exemplo olha só Ó imagina lá essa funcionária aqui de uma residência essa funcionária essa empregada doméstica levou um esporro da patroa levou o esporro da patroa e ficou pé da vida e ela observa que tem alguém com movimentação suspeita de ali na frente da residência que que ela faz ela pega e deixa a porta aberta deixa a porta da frente aberta só que o cidadão ele ingressa pela janela olha só ele ingressa na residência pela janela e vai praticar a subtração Será que a conduta dessa funcionária foi relevante Será que essa
conduta dessa funcionária ela foi relevante Será que essa funcionária ela vai responder pelo crime de furto velho ah mas ela queria a subtração Sim eu sei que ela queria a subtração só que a conduta dela não concorreu para a subtração a conduta dela foi irrelevante pra subtração não concorreu então nesse caso ela não irá ser responsabilizada simplesmente porque a conduta dela não foi relevante para a subtração Imaginem vocês que o Cristo chega para mim pá tô louco para matar o o o Lucas mas porra Cara eu não tenho arma Ah pega que eu te Esso
essa arma de fogo aí vai o nosso querido Cris ao encontro do Lucas e ele olha pro Lucas cara mas eu acho que com umas pauladas na na cabeça eu resolvo o problema e ele vai lá pega um pedaço de madeira e enche o Lucas de paulada na cabeça e mata a minha conduta foi relevante a minha conduta foi relevante para o resultado morte Será que eu vou responder pel da Morte vejo que a minha contribuição foi só emprestar a arma velho pasme em vocês a minha conduta não foi relevante se não foi relevante eu
não respondo por homicídio Ah mas tu sabia sim mas não foi relevante meu parceiro não foi relevante fazer o quê não concorreu para o homicídio o nosso querido Cristo pegou en chou o cara de paulada na cabeça e matou não usou a arma se usasse a arma Ok beleza aí eu seria responsabilizado criminalmente beleza certo tranquilo e também no concurso pessoas t o liame subjetivo Olha só ó liame subjetivo E aí tem que ter muito cuidado quando nós falamos de liame subjetivo nós temos aquela situação em que os agentes eles desenvolvem condutas voltados para o
mesmo resultado então vejam lá aqui pro Li objetivo eu tenho o a e tenho o agente B que eles vão desenvolver condutas para o mesmo resultado eles querem o mesmo resultado por isso o liame subjetivo por isso o vínculo subjetivo para que haja concurso de pessoas para que possamos responsabilizar alguém no contexo concurso pessoas eles têm que agir voltados para o mesmo resultado ainda que ainda que não haja não haja ajuste prévio ainda que não tenha ajuste prévio Como assim ainda que não tenha combinação prévia entre eles Pode ser que um dos agentes nem sequer
saiba que foi auxiliado pelo outro perceberam então vejam que para eu poder responsabilizar alguém criminalmente eu preciso verificar tem plur de condutas tem a conduta foi relevante para o resultado sim agora eu ten que ver se tem lâ subjetivo esta funcionária aqui a funcionária ela deixa a porta da frente aberta O suspeito ele vai e ingressa o agente aqui ele vai ingressar pela porta da frente ele vai ingressar pela porta na frente e pratica subtração Tá certo dentro lá ele trocou de roupa e saiu correndo tá ele pegou rapidinho trocou de roupa e saiu correndo
tá mas cada louco com suas manias tá cada louco eu não achei figurinha igual para botar para botar mas Vocês entenderam a dinâmica da coisa e trocou a roupa saiu correndo e você percebe que é a mesma pessoa veja a máscara é igual tá a máscara quase igual tá bem mas percebam nesse caso a funcionária Deixou a porta da frente aberta com a intenção que ocorr subtração o agente ele ingressa pela porta da frente para ocorrer a a a subtração agora será que a conduta dessa funcionar foi relevante foi Porque se ela não tivesse deixado
a porta da frente aberta não teria ocorrido a subtração da forma como ocorreu foi relevante para o resultado sim foi relevante para o resultado percebeu por isso que essa funcionária agora ela vai responder pelo menos pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e o nosso querido agente vai responder pelo crime de furto se não existir outra qualificadora mas percebam que nesse caso aqui nesse caso aqui há o liame subjetivo há o liame subjetivo sim porque ambos eles estavam vinculados subjetivamente o dolo deles que ocorresse a subtração ainda que a empregada não ficasse com
grana nenhuma o fato que ela concorreu para a subtração beleza certo tranquilo conseguimos entender isso cara isso aqui despenca em prova do OAB despenca em prova de concurso certo e aí o último requisito é que nós temos identidade das infrações e aqui nós estamos diante daquela teoria unitária teoria unitária ó concurseiro aqui é para ti concurseiro aqui é para ti teoria unitária ou monista do concurso de pessoas ou seja todo aquele que concorre para a prática da infração criminal vai responder nas penas Opa vai responder nas penas a este cinad Olha só todos aqueles que
com que concorre para o Crime Vai responder na Pena aquele que concorre para o crime inido nas penas a este cominadas na medida da sua culpabilidade em relação à funcionária por ela saber que está praticando aquela conduta em concurso de pessoas tem a qualificadora em relação ao nosso suspeito agente lá que não sabia que estava em concurso de pessoas seria o furto simples mas o crime é o mesmo mas vai ser responsabilizado na medida da sua culpabilidade beleza certo tranquilo conseguimos em entender muito bem mais uma coisa que eu gostaria que você soubesse sobre concurso
pessoas participação de menor importância vejam agora lá no artigo 29 parágrafo primeiro tem uma causa de diminuição da pena que é a participação de menor importância vejam que a conduta do cidadão foi minimamente relevante para o resultado só que a conduta dele foi chinelona a participação dele foi bem n elona o que que vai acontecer ele vai responder pelo crime mas vai ter a pena diminuída isso tá lá no artigo 29 parágrafo primeo do Código Penal vejam que nesse caso se a participação for de menor importância a pena vai ser diminuída de 1/6 A 1/3
então a conduta ela foi relevante Sim ela foi relevante para o resultado mas a participação ela foi mínima nesse caso o sujeito vai ser responsabilizado por crime mas vai ter a pena diminu imagina que vocês aqui ó que o que o Pedro ele queira praticar o furto imagina O Pedro chega pro Wilson lá eu quero praticar o crime de furto mas eu tô a pé chinelão Eu tô a pé e o Wilson Pô cara T vou para aquele lado mesmo aonde você quer praticar o crime de furto te dou uma carona Vejam o Wilson ele
foi lá e deu uma carona e foi embora Vejam o Wilson foi embora e o Pedro foi lá e praticou a subtração Será que o Wilson vai responder pelo crime de furto Será que o Wilson que só deu uma carona Será que ele vai responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas Será Olha ah Professor mas ele só deu uma carona É cara mas se ele não tivesse dado a carona ocorreria o furto da forma como ocorreu se ele não tivesse dade da carona ocorreria o furto da forma como ocorreu percebeu só só
ocorreu o furto daquela forma porque ele deu carona perceberam então sim o Wilson vai responder pelo crime de furto qualificado para concurso de pessoas mas vamos combinar Ô par disp souzinha chinelona essa bem chinelona Então nesse caso o nosso querido Wilson aqui ele vai responder para crime de furto e lá na fixação da pena na última fase de fixação da pena o juiz vai diminuir de um sexto a um terço pela participação de menor importância beleza certo tranquilo conseguimos entender isso é participação de menor importância certo beleza e aí nós temos aquilo que nós chamamos
de cooperação dolosamente distinta que tem previsão lá no artigo 29 parágrafo 2º do Código Penal Olha o que diz o artigo 29 parágrafo sego do Código Penal diz a ó se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser lhe aplicada a pena deste vejam um dos agentes ele quis concorrer para o crime menos grave e ele vai responder pelo crime que ele quis praticar aqui é a exceção da teoria unitária se cair na tua prova meu querido aqui ó ó teoria pluralista do concurso fal aí concurseiro concurseiro concurseiro de plantão aqui é aplicação
da teoria pluralista do concurso de pessoas ela vai ser uma exceção a teoria unitária porque cada um dos agentes vai responder pelo crime que quis praticar vai responder pelo crime que quis praticar então Imagine você a seguinte situação imagina que o Wilson chega lá e diz lá Cris É só praticar furto tá e o Cris pode deixar my friends é ele é poliglota pode deixar my friends E aí vai o crise e mata a criatura mata a vítima Velho era só qual a parte de só furtar você não entendeu o seu Jaguara percebeu o nosso
querido aqui o nosso querido nosso querido o o o nosso querido Wilson Ah não O Wilson isso aqui esse é o Wilson o Cris ele só queria furtar o Cris ele só queria furtar e o Wilson o doido do Wilson ele foi lá e matou a vítima ou seja para subtrair ele matou a vítima nesse caso aqui o nosso querido Cris ele só queria praticar o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas já o boca aberta do Wilson ele que se dane com o latrocínio dele ele que se dane com o latrocínio dele perceberam
porque eu quis praticar o crime de menor importância vai responder poro crime que ele quis praticar beleza certo tranquilo olha aqui ó Wilson é só machucar entendeu e o Wilson pode deixar olha aqui ó pode deixar que eu vou só machucar vai o Vilson e mata não era para matar seu imbecil era só para machucar então é aqui vai responder por lesão corporal grave conforme foi enunciado gravíssima e aqui o boca aberta vai responder esse imbecil por homicídio vejam Isto é cooperação cooperação dolosamente distinta beleza certo Por isso que é a exceção da teoria unitária
aqui aplica-se teoria pluralista cada um vai responder pelo crime que quis praticar beleza certo tranquilo conseguimos entender de boa muito bem e aí nós temos agora a última parte concur de pessoas para nós ir pro segundo ponto a comunicabilidade velho isto aqui atrapalha a vida da Galera o que tem de gente que não consegue acertar uma questão que envolve o artigo 30 é uma festa vej que pelo artigo 30 pelo artigo 30 do Código Penal eu tô falando aqui do artigo 30 do Código Penal as circunstâncias pessoais não se comunicam Esta é a regra as
circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam Esta é a regra perceberam agora se elas forem elementares do crime se essa circunstância condição pessoal for elementar do crime aí vai se comunicar que que se comunicar essa circunstância pessoal ela também atingiu outro agente é que se comunicar ao outro que concorreu para infração penal se é uma pessoal ela de regra ela não vai alcançar o outro agente salvo se essa condição pessoal for elementar do crime Como assim professor Imaginem vocês aqui é reincidente vejam que isso aqui é uma circunstância pessoal o fato de ser Reincidente é
uma circunstância pessoal mas vejam vejam imagina que esse cara ente Ele comete um curso um um um crime em concurso de pessoas com primário será que esta condição ela vai se comunicar também ao primário será que esse primário na hora que o juiz for fixar fixar a pena será que o juiz vai agravar a pena desse aqui por conta da reincidência Não claro que não Claro que não vai con que essa circunstância pessoal não é elementar do crime a reincidência é uma circunstância agravante não é um elemento do crime não integra o tipo penal não
constitui o tipo penal perceberam vocês Mesma coisa imagina que um dos agentes ele vai lá e pratica mata ele concorre para matar o ascendente imagina que um dos agentes ele vai concorrer para matar o próprio pai e aí tem um Executor que vai lá e concorre para matar o pai do parceiro Será que essa condição de matar o ascendente essa condição pessoal se comunica ao outro agente não não não se comunica por quê Porque matar a ascendente não é elementar do crime do Artigo 121 não integra o artigo 121 no código penal é uma circunstância
agravante certo agora se esta circunstância ela for elementar do crime se estas circunstância ela for elementar do crime Opa aí se comunica vejo que nós estamos diante aqui veja que nós temos diante aqui do crime por exemplo de ah ah Peculato imagina lá veja o crime Peculato previsto no artigo 312 do código penal prevê que o funcionário público que se apropriar que desviar ou subtrair bem ou ou ou ou ou valores aind ainda que públicos ou privados em proveito próprio vai cometer o crime de Peculato agora Imaginem que esse funcionário público junto com particular eles
resolvam se apropriar de um bem que estava em poder do funcionário público esta condição do funcionário público ela é elementar ela integra ela integra integra o artigo 312 do código penal se é elementar vai se com sim vai se comunicar ao particular significa o qu que embora seja o particular esse agente aqui vai também responder pelo crime de Peculato porque o condição do funcion público ela é essa condição funci público é elementar constitui o crime de Peculato beleza certo tranquilo mesma coisa no crime de infanticídio lá do artigo 12 três do código penal é quando
uma mãe sobre influência estado por peral mata o próprio filho durante ou logo após o parto perceberam vejam esta condição aqui estado poral é elementar ela é elementar do crime de infanticídio se é elementar do crime infanticídio se comunica ao outro agente Então esse agente aqui que sabe que a mulher está sob influênciado por peral e ele cança o travesseiro para ela sufocar a criança e matar ambos respondem pelo crime de Infante sítio beleza tranquilo conseguimos entender de boa vamos ver como é que foi como é que isso já caiu em prova Olha só na
prova vamos ver como é que você já vamos ver se você entendeu a matéria 34º exame da OAB tá 34º se você se comportar direitinho não dou um jeito de isso ir para tua casa tá esse material aqui se você se comportar direitinho eu vou dar um jeito desse material ir para você inclusive com essas questões tá olha lá ó olha lá caiu no 34º exame do OAB Gabriel funcionário há 20 dias de uma loja de eletrodoméstico soube por terceira pessoa que Ricardo seu amigo de longa data que Ricardo vejo o Gabriel e o Ricardo
pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava após o encerramento do expediente daquele dia Apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme ciente do plano de Ricardo Gabriel pretendendo facilitar o ato de seu amigo sem que aquele soubesse ao sair do trabalho naquele dia deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja desligando dos alarmes Ricardo ao chegar ao local percebeu o portão de acesso aberto entrou no estabelecimento e furtou diversos Bens de seu interior Vejam o Ricardo ele furtou diversos Bens diversos Bens do seu interior após
investigação todos os fatos são descobertos os proprietários do estabelecimento lesado então procuram assistente do advogado esquecendo que tomaram conhecimento que Ricardo após o crime falecer em razão de doença pré existente considerando apenas informações dispostas advogado deverá esclarecer aos adados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de furto qualificado por concurso de pessoas letra B furto simples sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo letra C furto simples sem a qualificadora concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação de delito letra D favorecimento real mas
não poderá ser imputado do crime de furto simples e qualificado querem aprender a querem aprender a resolver questão isso vale para concurso público que vale paraa OAB aprendam de uma vez por todas e como é que você resolva a questão Quais são as alternativas que você tem que eliminar que não há menor possibilidade de ser a correta Será que ele responderia pro favorecimento real V ele concorreu antes da consumação ele concorreu para o furto ele concorreu para o furto favorecimento real é só quando o sujeito concorre depois da consumação quando ele torna seguro o proveito
do crime Então essa aqui você poderia eliminar de olho fechado aumentar as tuas chances e acerto Olha a letra D Olha a letra C furto simples sem a qualificadora concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua Olha só contribuição ter sido inócua a dele não foi relevante a contribuição do Gabriel não contribuiu em nada não não não não levou não não não não permitiu em nada que ocorresse o furto velho só isso aqui você já poderia eliminar a letra c e a letra D Pronto agora são 50% de chances de você acertar 50%
de chances de você acertar furt simples será que a furto simples não incidia qualificadora no concurso de pessoas é preciso ajuste prévio é preciso que o outro a gente saiba que está sendo auxiliado para que exista o concurso de pessoas Claro que não ainda que sem ajuste prévio sem combinação prévia ainda que o outro não saiba que foi auxiliado vai incidir a qualificadora aqui ó furto qualificado pelo concurso de pessoas esta esta seria a letra a essa seria a letra A seria seria a alternativa a de aprovação a de aprovação a de amor também tá
bom beleza certo tranquilo essa seria a resposta a nossa A então concurso pessoas cheque concurso de pessoas cheque agora vamos para o segundo ponto aqui aqui olha só imputabilidade vejam que para nós falarmos em crime para nós falarmos em crime é preciso que o sujeito tem praticado fato típico ilícito e culpável e um dos elementos da culpabilidade é justamente a imputabilidade que que é imputabilidade é o sujeito ele ter capacidade mental é o sujeito ser maior de idade para a prática de um delito o sujeito maior de idade com capacidade mental e ele ter consciência
daquilo que ele está praticando que aquela conduta ela é ilícita isso caracteriza a imputabilidade só que nós temos algumas situações que levam a inimputabilidade e uma das situações é inimputabilidade pela doença mental vejam inimputabilidade para doença mental estamos lá no artigo 26 do código penal é isento de no agente que por doença mental desento mental incompleto ou retardado era oo tempo da ação da omissão inteiramente incapaz de ter característica do fato determinarse acordo com esse entendimento primeira coisa que eu quero que você saibam para fins de prova se quer na tua prova lá para aferir
a inimputabilidade qual o critério que o código adota para a aferição da inimputabilidade qual o critério que o código adota o código adota o critério bi psicológico o código adota o critério biopsic psicológico Olha só o critério biopsicológico por que isso por isso não basta o agente ser doente mental para caracterizar a possibilidade de inimputabilidade ah Professor só o sujeito ser doente mental já é o suficiente para lhe ser inimputável Não não é verdade vejam que aqui ó é preciso que em decorrência da doença mental ele ao tempo da ação ou missão seja inteiramente incapaz
de entender o caracter diso fato perceberam Ou seja a doença mental lhe retira a capacidade de compreensão a doença mental lhe retira a capacidade de entender o que é o certo do errado a doença mental lhe retira a capacidade de entender que matar uma pessoa é ilícito eu preciso A conjugação desses dois elementos aqui para car caracterizar A inimputabilidade então vejam é o critério biopsicológico em decorrência da doença mental desenvol mental inceto retardado o sujeito fica inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito e de se comportar de acordo com esse entendimento beleza certo agora a
pegada é a seguinte se o sujeito foi Foi verificado por meio de um incidente deidade mental que ele é um inimputável por doença mental o juiz ele vai ter que proferir uma sentença absolutória em própr vejam isso despenca em prova de concurso e do OAB a natureza jurídica da sentença que a féria inabil prens Mental é absolutória imprópria Por que absolutória imprópria porque é aplicada medida de segurança o sujeito não vai pra casa coçar o louco lá matou uma pessoa eu vou mandar pra casa essa criatura essa criatura el é uma pessoa doente se é
uma pessoa doente o Estado tem que determinar hipóteses de curar esse louco por meio do quê por meio de internação no hospital de Custódia ou por meio de tratamento ambulatorial se C outra prova quando que é internação se o crime que ele foi acusado for apenado com reclusão a medida de segurança que será aplicada será de internação se o crime pelo qual o sujeito foi acusado for apenado com Detenção vai ser aplicada aqui a o tratamento ambulatorial Professor Onde é que tu sabe disso tá lá no artigo 97 artigo 97 do Código Penal se o
agente for inimputável o juiz determinar a sua internação se o fato previsto for ponível com Detenção Aí será submetido a tratamento abateri Ora se com Detenção ele vai ser submetido ao tratamento ambulatorial quer dizer que então se for por meio Deus crime pela com reclusão então será a internação via de regra certo beleza tranquilo Vejam uma outra coisa que eu preciso que você saibam qual é o período de duração desse desse dessa medida de segurança vej que o código artigo 27 artigo 97 par primo ele estabelece um prazo mínimo de duração um prazo mínimo de
duração que pode ser de 1 a 3 anos vejam que o juiz ao fixar a sentença ao Prof sentença ele vai dizer olha velinho Tu vai ficar de 1 a 3 anos submetido a tratamento ambulatorial ou a internação mas e qual é o prazo máximo Qual é o prazo máximo prazo máximo de duração desta medida de segurança o pior que o código ele não diz qual é o prazo máximo ele diz que é por um período de tempo indeterminado um perodo período de tempo indeterminado ou seja indeterminado até cessar a periculosidade do sujeito veja que
o código falaram por um período de tempo indeterminado e esse indeterminado ele tem como parâmetro até cessar a periculosidade a periculosidade do sujeito o problema é e se nunca você sabe pericar sujeito se o sujeito ele for submetido a perícia m 1 2 3 4 10 anos e ele sempre constatado o cara é doente o cara não tem jeito ele continua a ser perigoso vai ficar a vida inteira internado Olha que prova que olha que pergunta vai cair na tua prova fica a vida inteira submetido a medida de segurança não não ele vai ficar internado
pelo período correspondente a pena máxima cominada O Delito não Professor onde é que tá isso sumul lá 527 do STJ súmula [Música] 527 do STJ diz lá ó o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente combinada ao delito praticado Então se o sujeito ele foi acusado um crime de homicídio pena de [Música] podemos bora bora bora bora voltou voltou voltou deu problem né no computador né desligou lá o computador mas foi reiniciado o famoso reiniciar né vamos reiniciar então vejam aqui ó voltando aqui se for no
contexto de medida de segurança o prazo máximo de duração ele vai corresponder a pena máxima culinar do delito foi aquilo que nós paramos aqui certo beleza e nós temos também inimputabilidade para menoridade isso que é fácil né se o sujeito ele for menor de 18 anos obviamente que ele não pode ser processado e julgado perante a vara criminal a lei penal não vai alcançar ele vai ser submetido a uma medida sócio educativa se for o caso lá dele ser responsabilizado lá na vara de de no Juizado de Infância Juventude então ele vai ser ele vai
ser submetido a um procedimento para apuração de ato infracional E aí sim ser ah ah submetido a uma medida sócio educativa certo beleza E tem também a inimputabilidade pela embriaguez olha lá ó in imputabilidade pela embriaguez completa acidental E aí artigo 28 do Código Penal cuida que eu vou te dizer não exclui a imputabilidade não exclui a imputabilidade a emoção ou a paixão ah matei Porque Sou Apaixonado não não vai de jeito algum nemum jeito algum vai excluir a imputabilidade vai ser responsabilizado criminalmente Ah eu peguei matei por violenta emoção não exclui a imputabilidade o
máximo que pode acontecer é nós estarmos diante por exemplo de uma causa diminuição da pena lá do furto privilegiado do homicídio privilegiado do Artigo 121 parágrafo primeiro do Código Penal certo a emoção e a paixão não exclui a imputabilidade também a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool substância e efeitos análogos não exclui a culpabilidade não exclui a da habilidade Então se o sujeito ele tomou todas num bar imagina que o sujeito foi num bar Tomou todas pegou seu carro e atropelou uma pessoa e matou vai responder pelo crime de homicídio culposo na condução de víc
automotor imagina que o sujeito ele isso aqui foi foi voluntário foi voluntário Agora imagina que o sujeito ele foi lá ó bebeu todas voluntário não exclui não exclui a imputabilidade Agora imagina aquela criatura que foi beber socialmente eu o sábado por exemplo eu fui no aniversário eu juro para vocês que eu não fui com a intenção de me embriagar aí tu começa a beber socialmente aniversário de criança 9 anos tá tu começa a beber socialmente quando eu vi eu já tava troncho começou meia ao meio-dia 1 hora e era 5 horas 6 horas eu tava
lá já feliz da vida já enrolando a língua ainda bem que eu não fui dirigindo ainda bem que eu fui dirigindo mas vej isto foi uma embriaguez culposa porque eu não fui para me embriagar acabei me embriagando Mas isso não exclui minha imputabilidade não exclui a minha imputabilidade aqui certo beleza então embriaguez voluntária ou coposa não exclui a imputabilidade certo tranquilo agora olha só olha só se essa embriaguez ela foi em decorrência de força maior força maior o caso for tuíto e por conta desta embriaguez por caso fortuito Força Maior o sujeito ficou inteiramente incapaz
de comprender o Car do fato aí sim eu posso falar em inimputabilidade imagina que o sujeito ele foi obrigado ele não quer beber ele foi obrigado a beber imagina naquelas naquelas naquelas ah ah quando o sujeito ele ingressa na faculdade e tem os os trotes acadêmicos e vem os veteranos e obrigam o sujeito a beber mas obrigam o sujeito a beber força maior e ele vai lá e pratica um fato típico ilícito ele não será culpável vai ter a seu favor aqui a isenção da pena tá lá no artigo 28 parágrafo primeiro do código penal
é isento de pena aquele embriaguês completa providente de casa furt Força Maior era o tempo da ação omissão inteiramente incapaz de compreender caracterist do fato certo exclui a culpabilidade mesma coisa se for em decorrência de força maior imagina que a menina tá lá num num num num numa balada e alguém coloca uma substância alucinógena na bebida dela e ela ingere sem saber e por conta disso ela perde completamente capacidade de compreensão e determinação neste caso aqui vai ter excluído da sua culpabilidade Imagina ela pega toma fica completamente endogin e vai lá e bate vejo que
ela muda de roupa várias vezes né ela vai lá e pratica lesão corporal nesse caso estamos diante de uma excludente de culpabilidade certo vamos ver como é que isso caiu já em prova Olha só cargo para Juiz velho aqui ó olha quem quer ser juiz aí ó quem quer ser juiz lá no Mato Grosso banca FGV quem é que quer ser juiz quem é que quer ser juiz Olha só mévio foi vítima de crime de roubo com restrição da Liberdade tendo sido amarrado antes de liberá-lo Caio o roubador fez com que mévio ingerisse bebida alcoólica
a força a fim de reduzir a sua capacidade de resistência contudo ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caracterist do fato após ser liberado estar caminha de casa mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até até ocasionar a sua morte vejam ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento letra A deverá responder pelo crime de lesão corporal qualificado por morte em razão do dolo com que praticou as lesões corporais da culpa quanto ao resultado morte velho espancou até ocasionar sua morte isso aqui não é
lesão corporal seguida de morte ele espancou até ocasionar a morte teóricamente Teoricamente seria o crime de homicídio mas igual ainda assim não poderia ser esta essa essa letra A porque nós temos uma excludente culpabilidade aqui letra B deverá responder pelo crime de homicídio doloso uma vez que o resultado morte era previsível havendo ao menos o dólar eventual não responde nem por lesão corporal de morte nem pelo crime de homicídio doloso letra c não deverá responder por nenhum crime ante exclusão de tipicidade tipicidade embriaguez completa e acidental excla tipicidade que jeito a embriaguez completa e acidental
ela vai excluir a culpabilidade por isso que você já elimina a letra d e a resposta seria a letra e não responderá por nenhum crime ante a exclusão da culpabilidade Beleza certo tranquilo conseguimos entender de boa letra e e de eu vou ser aprovado eu vou ser nomeado certo último tema Antes de nós irmos para o intervalo porque depois as outras vão ser mais rápida já que concurso de pessoa geralmente é aquele tema que demora mais excludente de licitude tá aí eu dou o intervalo para vocês vej que quando nós falamos em crime como como
nós falamos em crime o sujeito ele pratica um fato típico pratica um fato típico e ele tem que para caracterizar o crime esse fato Ele tem que ser ilícito Então esse fato tem que ser típico e ilícito contrário ao direito mas vejam que esta presunção em que esse fato típico ele é contrário ao direito é uma presunção relativa Por que presunção relativa porque ela pode ter uma causa de exclusão da ilicitude E aqui as causas de exclusão licitude se nós estivermos diante de uma delas exclui o crime e quais são as causas excludentes de licitude
elas estão lá no artigo 23 do Código Penal não há crime quando a gente pratica o fato em estado de necessidade em legítima defesa em estrito cumprimento Legal ou exercício regular do direito perceberam então vejam lá ó quando que é est necessidade artigo 24 Código Penal considera-se em est necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar Olha só quando a gente fala em est necessidade é o sujeito ele praticar um fato típico para se salvar ou salvar outra pessoa de uma situação
de perigo vejam que aqui há uma disputa há uma disputa de B legítimos de bens legítimos ou seja interesses aqui são legítimos não há figura de um agressor injusto não há a figura aqui de alguém agindo injustamente Os dois estão buscando PR preservar bens jurídicos legítimos interesses legítimos e como é que pode ocorrer essa situação de perigo pode ser por uma ação humana por um evento da natureza um ataque de animal vejo que por uma S humana imagina que alguém coloca fogo numa residência tem duas pessoas dentro daquela residência ambos querem se salvar ambos querem
se salvar um deles pega e dá a porrada no outro e sai primeiro está necessidade esse sujeito praticou fato típico lesão corporal mas não será ilícito porque ele agiu para se salvado de umaação de perigo decorrente de uma ação humana imagine uma outra situação imagina uma invento natureza Imagina que nós estejamos dentro de um contexto de Enchente uma tragédia climática como a gente foi alvo aqui ah no Rio Grande do Sul H alguns meses atrás imagina que tem duas pessoas que estão levadas pela correnteza e uma delas vai só só pode uma delas agarrar uma
árvore porque ela suporta o peso só de uma E aí um pega e dá porrada no outro velho lesão corporal fato típico mas não será ilícito percebeu não será ilícito fato típico mas não será ilícito beleza tranquilo conseguiu entender vejam também nós temos as hipótese de um ataque de cão um ataque instintivo de um cão ataque instintivo de um cão vejam que o cara lá ele está a a a andando pela rua e aí um cachorro vai e ataca ele e ele pega um bastão para se defender estado de necessidade porque aqui estamos di de
uma situação de perigo diferente cuida pra tua prova cuida tua prova diferente se tem um agente que determina que determina que esse cão ataque vejam que um agente vai instigar e estimular o cão a atacar vejam que esse cão aqui esse animal ele serviu como arma serviu como arma de ataque esse aqui será o agressor injusto esse será o agressor injusto e nesse caso estaremos diante de legítima defesa então cuida nem sempre o ataque de animal leva ao estado de necessidade só será quando esse ataque não seria não seria instintivo por conta de uma atitude
do próprio animal diferente se o animal foi Instigado timulo a atacar beleza certo tranquilo e só para nós não deixarmos passar também tem aquele Instituto chamado furto famélico se o sujeito subtrair um objeto algo produto alimentício para a sua subsistência para que ele venha a se alimentar porque ele estava com a saúde debilitada por falta de alimentos seria furto famélico seria furto famélico o furto famélico ela é uma situação de perigo e estaríamos diante de estado de necessidade fur famélico é estado de necessidade beleza certo tranquilo não confundir está necessidade com legítima defesa na legítima
defesa que tem previsão no artigo 25 do Código Penal é quando há a agressão injusta há uma agressão injusta atual ou iminente vejam que tem a figura do agressor injusto há aqui um dos agentes agindo injustamente a figura do agressor injusto perceberam vocês só que para caracterizar a legítima defesa é necessário que o sujeito ele tenha a a a defesa tem que ter a mesma proporção do ataque vejam que a legítima defesa só se caracteriza se a defesa foi proporcional à intensidade do ataque não é possível falar em legítima defesa se ocorre um excesso na
defesa quando é desproporcional ao ataque por isso como é que eu vou saber na legítima defesa eu tenho que ter o sujeitos aos meios necessários naqueles meios que estão ao seu alcance para ele legitimamente se defender e olhando o meio necessário fazer o uso moderado desses meios o suficiente para fazer cessar a agressão suficiente para fazer cessar a agressão então vejam quando a gente fala legítima defesa proporcionalidade é quando o sujeito ele dentre os meios que tem a sua disposição eleger o meio necessário e elegend o meio necessário fazer o uso moderado então Imaginem vocês
lá ó o sujeito lá que vai ser tá sendo atacado por uma faca tem um agente lá o agressor injusto o agressor o agressor injusto ele vai atacar o agente com uma faca efetua um diso esse cara aqui ele tinha como meio necessário a arma efetuou um disparo fez cessar a agressão legítima defesa Agora imagina uma pessoa que vem agredir de próprio punho imagina não tá armada próprio punho uma pessoa franzina vai lá para agredir o agente e ele para se defender pega uma arma e mata velho aqui é excesso né aqui é excesso percebe
beleza conseguimos entender e aqui também ó pode ter legítima defesa de terceiro imagina que o sujeito perceba que tem um cidadão que tava lá um Jaguara querendo praticar o estupro contra a menina e ele pega um bastão para ela defender a menina Então existe legítima defesa legítima defesa de terceiro de terceiro beleza certo tranquilo conseguimos entender pois bem Posso pegar e também proteger meu patrimônio Claro é possível legítima defesa para proteção do seu patrimônio Então imagina que um sujeito ele ingressa na tua residência armado e você pega sua arma e efetua um disparo legítima defesa
tá diante de um direito que você tem de se defender defender o seu patrimônio também legítima defesa tranquilo nesse sentido certo não confundir também com o estrito cumprimento de um verd legal e exercício regular de um direito vejam que o estrito cumprimento legal também é uma causa excl ilicitude e o estrito cumprimento dever legal ele vai alcançar agente público que ele vai praticar um fato típico para exercer um dever que lhe foi imposto pela lei a lei L impõe o dever de aquela conduta e ele está no estrito cumprimento de um dever legal então Imaginem
vocês que um policial para fazer cessar a resistência para fazer cessar a resistência ele pega e usa da força moderada vejam ele faz o uso dos meios necessários para para vencer a resistência de alguém ao ser abordado é estrito cumprimento do dever legal lá do artigo 292 do Código de Processo Penal imagina o policial com que que está mido de mandado de busca e apreensão ou munido de mandado de prisão ele venha e tenha que arrombar a porta de uma residência vejam que aqui ó o morador ele não autorizou o ingresso durante o dia pode
o policial arrombar a força entrar a força na residência e estará no estrito cumprimento de um dever legal certo diferente do exercício regular de um direito lá no Exercício regular no direito vai alcançar o cidadão comum o cidadão comum ele pode eventualmente praticar um fato típico e ele estará no Exercício regular de um direito Então veja que no estrito cpro dever legal ele alcança basicamente o agente público exercício regular do direito alcança cidadão comum Imaginem vocês o num num contexto de violência desportiva de violência desportiva Como assim imagina uma luta de box Olha lá quanto
fato típico lesão corporal para tudo quant é lado praticou fato típico mas dentro de um contexto de exercício regular do direito alguém que manifesta a opinião livre manifestação de opinião imagina que alguém pega e verbalize que é a favor do aborto perceberam vocês manifestando sua opinião se ele for acusado o crime de apologia a incitação pública ao Crime incitação público ao crime ele tem a seu favor o exercício igual direito ele tem o direito de manifestar a sua opinião beleza certo tranquilo conseguimos entender você quer diferenciar bem o que queer exercício de iG direito distrito
legal olha o artigo 301 do Código de Processo Penal lá na prisão em flagrante qualquer pessoa do Povo poderá poderá prender alguém flagrante as autoridades policiais deverão prender alguém em flagrante aqui nós estamos diante do flagrante facultativo que qualquer Cidadão pode pode prender e aqui O Flagrante obrigatório se for um cidadão comum cidadão comum que prende em flagrante alguém aqui nós estamos diante de exercício regular exercício regular de um direito se for um policial que prende alguém flagrante tendo que imobilizar ele estará no estrito cumprimento de um dever legal estrito cumprimento de de um dever
legal perceberam a diferença entre entre entre estrito com legal exercício igual direito vamos ver se você entendeu Ó aqui ó cara esta Foi uma foi foi foi foi uma pegada essa foi uma pegada olha ali ó olha aqui ó questão da Cesp policial rodoviário federal galera que quer ser policial rodoviário federal olha lá ó respondam essa no que se refere aos aspectos leis relacionados aos procedimentos policiais julgue o item a seguir AGE em legítima defesa o policial rodoviário federal que aplicando técnicas de defesa policial causa escoriação em um infrator que resiste a prisão será será
será que essa afirmativa Tá certo ou tá errado imagina agem legítima defesa você estão acham que é certo ou errado vocês acham que é certo ou errado haem legítima legítima defesa o policial que faz cessar a resistência de um infrator será que é certo ou errado velho nesse caso aqui ela é errada porque isso aqui é estrito cumprimento de um dever legal o policial ele pode usar dos meios necessários para fazer cessar a resistência de um infrator à prisão percebeu nesse caso aqui não dá para dizer que há uma agressão injusta e sim a resistência
ao uma ordem de prisão a resistência a uma abordagem e tem que fazer o uso de força moderada para fazer cessar essa resistência Então seria estrito cumprimento de um dever legal beleza certo tranquilo conseguimos entender pois bem então nós vamos fazer um pequeno intervalo para depois nós falarmos sobre reincidência eu ainda vou falar sobre prescrição hoje vou falar sobre prescrição pena restiv jeito erro de tipo e aí nós vamos seguindo em diante agora vai mais rápido lá por 10:15 nós terminamos a aula só que nós teremos aqui são 20:23 até às 20:30 Nós voltamos tá
20:30 nós estamos de volta 6 minutinhos 7 minutinhos de de intervalo para você respirar ir no banheiro fazer pipi tá Até daqui a pouco [Música] [Aplausos] k [Música] k [Música] [Aplausos] Us k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] k Us [Música] [Aplausos] k [Música] bora bora bora bora bora E aí gente estão gostando estão gostando curtiam aqui o o o local né estão gostando da aula tudo certo estão curtindo aqui o local ainda tá tem algumas coisas né para arrumar mas cara eu acho que ficou
um pouco melhor não ficou né não ficou um pouco melhor eu acho que tá mais aconchegante tá mais tá mais clean mais moderno o Mauro vai ter dificuldade aqui porque sabe como é que é né se adaptar às modernidades geralmente aquelas pessoas com um pouco mais de idade né eles não têm eles TM um pouco mais de dificuldade para se adaptar né para se adaptar Então vamos lá gente vamos lá então vamos Seguindo aqui vamos Seguindo aqui pra nossa segunda parte da aula você vão ver que até por 10 e pouco a gente termina tá
tudo de boa porque é um conteúdo que a gente tá selecionando aqui e vai rolar de buena se eu tiver que dar uma corrida aqui também tá tranquilo a gente toca lá e vocês vão entender a matéria de qualquer maneira Olha só um quarto ponto que cai e cai valendo em provas de concurso OAB é a parte de aplicação da pena tá vejam na aplicação da pena a eu tenho que ter aqui com uma aplicação da pena privativa de liberdade Mas voltado para a dosimetria da pena para o cálculo da pena e você sabe que
no para a aplicação da pena privativa Liberdade adota-se o sistema tri fásico de fixação da pena três fases primeiro tem que ser o juiz encontrar a pena base considerando as circunstâncias judiciais depois ele vai verificar se tem a presença de atenuantes e agravantes e por fim vai verificar se tem causas de diminuição ou aumento de pena então são três fases Olha só sistema trifásico se cair na tua prova sistema trifásico primeira fase vai verificar pena base considerando como parâmetro as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a primeira coisa que você tem que
saber para fins de verificação das circunstâncias judiciais em relação aos antecedentes velho se você se deparar no teu enunciado que há inquérito policial em curso ação penal em curso não pode ser considerado para agravar a pena base inquérito po em curso ação penal em curso imagina que o sujeito esteja sendo da Ah tem que ser sendo aplicada a pena dele por um crime de furto e aí veio a informação que há o inquérito policial em curso que há uma outra ação penal contra o sujeito esse inquérito policial que tá tramitando essa ação penal não pode
ser considerada para fins de agravar a pena base nem mesmo como maus antecedentes é a Súmula 444 do STJ e guarda isso porque viola o princípio da presunção de Inocência beleza certo tranquilo mas na segunda fase de fixação da pena tu tem que verificar se tem a presença de agravantes ou aten Anes E aí vai mais uma informação pra tua prova as circunstâncias agravantes que estão no artigo 61 do Código Penal sempre agravam a pena agora cuida que eu vou te dizer sempre agravam a pena Esta é a regra sempre agravam a pena quando E
aí vem a exceção quando não constitui qualifi o crime salvo bota lá ó salvo quando não constitui qualificam o crime significa o quê que se uma dessas circunstâncias que estão previstas no artigo 61 do Código Penal já servir para qualificar um crime já servir para ser uma causa pena de um crime já servir para constituir o crime esta circunstância não pode ser considerada pelo juiz na segunda fase de fixação essa circunstância não pode servir como agravante porque ela já foi usada para qualificar já foi usada para majorar a pena já foi usada para constituir o
crime por conta da vedação do bisin por conta da redação do Bis iden então Imaginem vocês lá que o sujeito Está sendo acusado por um crime de homicídio qualificado por motivo torpe vejam que o motivo torpe já serviu para qualificar o crime de homicídio é possível o juiz ele considerar essa mesma circunstância agora para agravar a pena não por conta da vedação do biden outra vejam que matar um descendente praticar um crime contra descendente praticar um crime contra descendente já constitui o crime de infanticídio veja quando a gente fala ind descendente é matar o próprio
filho veja o próprio filho o filho é descendente o próprio filho aqui durante logo após o parto sobre influenciado porel peral então vejam que se a mãe ela foi condenado pelo crime de infanticídio o juiz não poderá considerar essa agravante essa agravante de ter matado o filho não pode ser considerado ess agravante da por ter matado o descendente porque El já constitui o crime vejam que aqui já constitui o crime por quê Porque ela integra o tipo penal que define o infanticídio essa condição de Matar Um descendente integra o crime de infanticídio por isso que
não serve não serve para agravar a pena só vai ser usado para constituir o crime de infanticídio certo beleza imagina que alguém pratica o crime deonato contra o Mauro o crime deonato contra o idoso imagina se o se a vítima for idoso se for o Mauro a vítima se for o Mauro a vítima o juiz não poderá considerar na segunda fase de fixação da pena a circunstância de ter partilhado crime contra maior de 60 anos por quê Porque ter praticado o crime deonato contra idoso já serve para aumentar a pena do agente Então se já
serve para aumentar a pena não pode ser usado novamente para agravar na segunda fase de fixação da pena beleza certo tranquilo conseguimos entender então você já sabe aqui se for contra o Mauro aqui o estelionato é só causa de aumento de pena não pode servir como circunstância agravante sim o Mauro tem muito mais do que 60 anos muito mais do que 60 anos você acha que ele tá conservado porque aquilo é tudo butox butox Metade dos vencimentos dele que não se isso que vão para direto para Natal porque a natá aplica o butox nele e
é e não e ele é assim é quase que semanalmente para conservar aqueles aquele pelo todo para conservar aquela latinha só Bot tox Tá mas ele tá bem tá bonito a natá trabalha bem tá tá bem tá bonito Natálio excelente profissional então a Natália minha esposa tá ela faz ela aplica ela aplica butox Tá então vamos lá Seguindo aqui vejam agora vem a maior parte ali o que é campeã de cair campeã de ca reincidência e velho reincidência num conceito facinho facinho facinho tá lá no artigo 63 do Código Penal olha lá ó verifica se
a reincidência é quando o agente comete novo crime depois de transitar julgada ou sentença condenatória que eu tenho condenado por crime anterior é simples assim você só tem que verificar duas datas duas datas a data do trânsito e julgado da sentença penal condenatório crime interior e a data do novo crime é pressuposto para a reincidência é pressuposto para reincidência que o sujeito registre contra si uma sentença condenatória transitada em julgado se não existir sentença condenatória transitada em julgado esqueça a reincidência não é o cara cometer um crime dois crime três crime quatro crime nesse caso
o cara pode até ser primário é preciso que ele tenha uma sentença condenatória transitado e julgado por um crime anterior para eu falar em reincidência então Imagine a seguinte situação imagina que eu tenho uma sentença condenatória vejam tem uma sentença condenatória o réu interpôs recurso e transitou em julgado no dia 15 de abril de 2022 no dia 25 de junho de 2023 Ele comete um novo crime quando o juiz for sentenciar esse cidadão por esse crime B ele vai verificar Opa esse Jaguara cometeu esse novo crime depois do trânsito de julgado da sentença penal condenatória
do crime anterior então esse cidadão ele é reincidente Olha o juiz aplicando a reincidência olha o que o juiz aplicando a reincidência beleza certo então pressuposto sentença condenatória transitada em julgado certo agora vem a pegada vem a pegada vamos vamos vamos vamos avançar V avançar vejam que eu tenho um outro conceito de reincidência lá no decreto lei 3688 de 41 lá no decreto lei 3688 de 41 que é a lei de contravenções penais vejam que no artigo 63 do Código Penal eu tenho a seguinte relação o sujeito comete um novo crime depois de transitar em
julgado uma sentença condenatória por um crime anterior nesse caso ele será reincidência Reincidente por conta da incidência do artigo 63 do Código Penal que é o mais comum agora pode acontecer de o sujeito ele cometer uma contravenção penal depois de transitar em julgada a sentença condenatória por um crime anterior ou por uma contravenção anterior vejam que esse sujeito comete uma contravenção penal e ele registra cont contra si uma sentença condenatória transitada e julgada por um crime anterior ou ele registra contra si uma sentença condenatória transitada julgada por uma contravenção anterior nesse caso aqui se Ele
comete uma contravenção e registra contra uma sentença qu transar julgado por um crime anterior será Reincidente pelo qual por contra o artigo 7 decreto lei 3688 de 41 agora se o sujeito Ele comete uma contravenção depois do trânsito julgado numa contravenção anterior vai ser Reincidente ambos pelo por conta do artigo séo do Decreto Lei 36 88 de 41 mas a grande pegada para tua prova de concurso a grande pegada paraa tua prova da OAB é essa equação aqui vejam imagina que vem no teu enunciado que o sujeito ele cometeu um novo crime esse sujeito cometeu
um crime e registra contra si uma a sentença condenatória transitar julgada por uma contravenção anterior será que ele é reincidente será que ele é reincidente Será que se enquadra essa equação se enquadra no artigo 63 o sujeito comete um novo crime depois ele registra contra si uma sentença condenatória por uma contravenção anterior se enquadra no artigo 63 não no artigo 63 o sujeito com é um novo crime depois do trânsito julgado por um crime anterior não se enquadra no artigo 63 Mas então se Enquadra artigo stimo não no artigo stimo sujeito Ele comete uma nova
contravenção depois do trânsito julgado a sentença con atório de um crime anterior ou Ele comete uma nova uma nova contravenção depois do Trans julgado de uma contravenção anterior esta equação de ele cometer um novo crime ele já registrando contra si uma sentença catria transar julgada por uma contravenção anterior não tem previsão legal Então nesse caso aqui ele não será Reincidente não será Reincidente por ausência por ausência de previsão legal isso despenca em prova de concurso isso pode representar a tua nomeação pode representar tua nomeação essa pode representar tua quadragésima questão numa prova da OAB de
primeira fase beleza certo tranquilo e agora por quanto tempo demora a reincidência por quanto tempo tempo dura os efeitos para fim de reincidência Por quanto tempo vai durar aquele efeito da sentença condenatória Por quanto tempo essa sentença condenatória essa sentença condenatória Por quanto tempo ela vai gerar efeitos para fins de reincidência aí você vai me dizer pelo período de 5 anos ok todo mundo sabe que pelo período de 5 anos até aí nós vamos de good até aí nós vamos de good mas 5 anos a partir de quando 5 anos a partir da data do
cumprimento da pena ou extinção da pena por favor esses 5 anos eles começam a contar não do trânsito em julgado da sentença condenatória o trânsito em julgado da sentença condenatória é pressuposto para fims de reincidência E esse trânsito essa sentença condenatória transitada em julgado ela vai gerar efeitos para reincidência só que vai chegar um dado momento que ela para de gerar esses efeitos em que o sujeito volta a ser primário quando quando de passar 5 anos quando passar 5 anos da data do cumprimento extinção da pena e isso tá no artigo 64 do código penal
olha lá ó Não Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena infração posterior tiver decorrido o período de tempo superior a 5 anos vejam olha aqui ó entre a data do cumprimento ou extinção da pena como por conta da prescrição por exemplo perceberam então Imagine a seguinte situação imagina que a pena foi de 1 ano sujeito lá pena de 1 ano foi preso cumpriu a pena no dia 5 de Abril de 2018 cumpriu a pena no dia 5 de Abril de 2018 perceberam e ele
cometeu novo crime no dia 25 de junho de 2023 será que esse sujeito é reincidente será que esse sujeito quando o juiz for pegar e aplicar a sentença em relação a esse novo crime será que ele é reincidente Não não é Reincidente porque aqui ele praticou esse novo crime num período superior a 5 anos se ele tivesse praticar esse novo crime no dia 25 de06 de2020 por exemplo aí sim será considerado Reincidente porque foi dentro do prazo de 5 anos porque daí foi dentro do prazo de 5 anos beleza certo tranquilo conseguimos entender agora vem
a pegada agora prestem atenção aqui agora vem a pegada Olha só ó para efeito da reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento da sentença Instituição da pena infração posterior tiver decorrido Prim 5 anos até aí degud agora vem o problema agora vem vem o problema computado o período de prova da suspensão ou do Livramento constitucional se não ocorreu revogar ação esta segunda parte do artigo 64 inciso primeo do Código Penal gera uma confusão com a galera e velho não é tão difícil assim se você não ter não tiver preconceito com
isso porque olha só Vejam o prazo ele é de 5 anos pronto o prazo é de 5 anos só que dentro desse prazo de 5 anos deve ser computado o período de prova do Livramento constitucional ou da SUS contitucional da pena professor que porra é essa de período de prova velho tem determinadas situações lá na no Livramento constitucional e eu posso dizer isso com muita propriedade porque eu trabalhei 17 anos na promotoria de Justiça Criminal com atribuições na execução penal vej o sujeito ele vai ser concedido a Ele o livramento condicional e vej que de
regra aqui se o sujeito for primário se ele cumprir 1/3 da p ele vai ser levado a Livramento constitucional Então imagina que a pena a pena foi de 6 anos imagina que a pena é de 6 anos tá e ele começou a cumprir a pena no dia 25 de 25 de junho de 2016 cumpriu 1/3 da pena ou seja 2 anos cumpriu 1/3 da pena 2 anos 1/3 de 6 2 anos ele vai ser agraciado com baita do benefício Pensa num benef bom pensa num benefício bom Livramento constitucional velho ele vai sair aqui ó ele
vai sair em livramento condicional esse período aqui 24 de06 de28 até o dia do término da pena 24/6 de2022 quando ele completaria o 6 anos esses 4 anos aqui ele vai estar em Liv ento condicional vai estar na rua é na rua livre mas submetido a determinadas condições mas vai est na rua percebeu e isto aqui é o período de prova Aonde ele está colocando em prova a sua liberdade não vai poder comparecer determinados lugares pra Zona nem pensar vai ter que se recolher sua residência até às 22 horas não pode viajar sem autorização judicial
se apresentar mensalmente em juízo ou trimestralmente em juízo vejam nesse período aqui que restam a ele de cumprimento da pena ele está em livramento condicional beleza certo chegou no dia 24 de junho de 2022 ele foi solto término da pena ó completou 6 anos veja que começou dia 25 de junho de 2016 24 de junho de 2022 completou 6 anos término a pena aí o sujeito tá na rua comemorou fez felicidade lindo maravilhoso terminou a pena dele e aí o Jaguara não se aguenta o Jaguara não se aguenta e vai lá e comete um novo
crime no dia 30 de outubro de 2023 Ele comete um novo crime será que ele é reincidente em relação a esse novo crime digam pra Nini será que ele é reincidente nesse novo crime se você contar a data em que ele terminou a pena se você contar a data que ele terminou a pena se ele contar a data que ele terminou a pena até a data do novo crime você vai me dizer é reincidente e vai tomar um ferro vamos vamos estrear vai tomar um ferro vai tomar um ferro que não vai achar nem engraça
adorei vai tomar um ferro que não vai achar nem graça vai tomar um ferro que não vai achar nem graça sim vai tomar um ferro Ferraço ferrolho adorei vai Tom um ferro Ferraço ferrolho velho por meus queridos vejam ok que passaram-se mais de 1 ano e 4 meses e aí você fazer Professor mas ele cometeu esse novo crime dentro do prazo de 5 anos e o período de prova criatura de Deus e o período de de prova a criatura de Deus é computado esse período de prova esse período que ele estava em Livramento consal é
computado naquele 5 anos naquele prazo Então na verdade é 4 anos mais 1 ano e 4 meses então nós estamos diante nós estamos diante em que foi praticado o novo crime dentro de um prazo de 5 anos ou depois de um prazo de 5 anos computado o período de provo percebeu Então veja ele cometeu esse novo crime 5 anos depois do término da pena computado o período de prova 5 anos depois do término da pena computado o período de prova Então nesse caso aqui sujeito não será Reincidente nesse caso esse sujeito não não não será
Reincidente isso aqui é questão para gente grande gente isso aqui é questão para gente grande é pra gente grande É sério isso aqui é pra gente grande certo vou fazer uma questão daqui a pouquinho tu vai ver olha só perceberam vocês e tem também para você nós terminarmos reincidência Para efeito de reincidência não se considera os crimes militares próprios e políticos vejam tem crimes militares próprios que estão previstos só no código penal militar aqueles crimes que estão previstos só no código penal militar como o artigo 187 do Código Penal militar que é o crime de
deserção se o sujeito ele foi definitivamente condenado por um crime de deserção que é um crime militar próprio porque Tá previsto só no código penal militar e depois Ele comete um crime comum não será Reincidente não será Reincidente perceberam vocês vejam que a sentença condenatória transitar julgada por um crime militar próprio não gera reincidência sujeito cometeu um crime comum beleza certo agora se for crime militar em próprio aquele em que a conduta tá prevista no código penal militar E também e também no código penal aí gera reincidência Ah isto para concurso público criaturinha de Deus
tu pega um examinador que é Colorado e não teve uma noite tórrida de amor antes e ele mete lá que se trata de um crime militar impróprio o crime de furto simples previstos no artigo 240 do Código Penal militar o sujeito lá na base militar ele subtraiu um celular por exemplo isso é um crime militar impróprio porque essa conduta também está prevista também está prevista no código penal E aí vem o teu enunciado em que esse rapaz que foi condenado pelo crime de furto lá pelo artigo 240 do Código Penal militar Ele comete um crime
de roubo e pergunta será que ele é reincidente E aí vai mais em calta Ah mas é um crime militar não gera reincidência o que não gera reincidência criatura de Deus o que não gera reincidência criatura de Deus é o crime militar propriamente dito aquele que só tem previsão no código penal militar o crime militar impróprio esse gera reincidência Sim esse gera reincidência isso é PR gente grande criatura isso também é pra gente grande beleza certo tranquilo conseguimos entender aqui vamos fazer uma questãozinha para ver como é que é isso olha aqui ó fazer uma
questão olha aqui ó 35º exame olha lá ó Paulo foi condenado com trânsito em julgado pela plática do crime de lesão corporal grave a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão tendo trânsito ocorrido no dia dia 14 de abril de 2016 uma vez que preenchi os requisitos legais o magistrado ouve por bem conceder a Ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos por ter cumprido todas as condições impostas teve sua pena sua pena extinta a pena extinta em 18 de abril de 2018 no dia 15 de maio de
2021 Paulo foi preso pela prática do crime de roubo diante do caso narrado caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo deverá ser considerado olha lá ó também a questão pra gente grande também é questão paraa gente grande Olha só vejam que nesse caso aqui o sujeito ele teve aqui ó 18 de abril de 2000 terminou a pena dele aqui fim da pena e ele vem e pratica um novo crime no dia 15 de maio de 2021 15 de Maio 2021 aí pergunta se o cara é reincidente ou não aí vai
o mais encalo vai dizer Opa praticou esse crime dentro do prazo de 5 anos Ah ele é reincidente é reincidente e tu já sabe olha o tamanho do ferro Ferraço Ferraço Ferraço Ferraço Ferraço ferrolho para ti por qu e o período de prova criatura e o período de prova e o período de prova da suspensão constitucional da pena então vejam que aqui eu tenho 18 de abril de 2018 15 de maio de 2021 eu tenho mais de 3 anos concordam mais de 3 anos entre o término da pena até o novo crime passaram-se mais 3
anos só que computando o período de prova deu 5 anos vej computando o período de prova passaram-se mais de 5 anos então o sujeito cometeu um novo crime Depois de 5 anos no termino da pena computando o período de prova perceberam vocês então senhoras e senhores ele não será Reincidente eleina a letra A na medida que eu vez quando é com trans julgado a gente não recupera a primariedade vejam Olha só tu não precisa saber nada da matéria não precisa saber nada na matéria Mas tu sabe que em algum momento ele recupera a primariedade Então
você já eliminaria a letra A já eliminaria a letra A certo ó a letra B é reincidente Que razão não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior segura porque essa era boa letra C primário em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação da da primariedade esta a resposta letra c cd cisque ced correto C de campeão cede eu consigo Aprovar Na OAB tá letra D primária em razão da da reincidência prática do mesmo tipo penal Olha só tu Elim aqui ó a reincidência não precisa ser por mesmo crime
criaturas de Deus aprendam a fazer a prova por favor a gente insiste quase em se ajoelha para você saber eu vou me ajoelhar vou me ajoelhar aproveito aqui ó vou me ajoelhar aproveita aproveita aprende a fazer a prova mais do que o conhecimento tu tem que saber fazer essa merda de prova essa porra de prova Aprende fazer essa droga de prova tá olha só aprende tu quer eliminar elimina as alternativas velho primário em razão da reincidência a prática do mesmo tipo penal Mas da onde que para ser Reincidente precisa ser o mesmo crime que ele
praticou da onde velho elimina elimina essa aqui elimina olha aqui ó a letra A uma vez que o Conar com trânsito julgado o agente não recupera a primariedade como que se institui um p pouquinho estudou um Pou piquititinho estudou um piquititinho piquititinho você já teria eliminado a e a d e uma questão difícil sobrou B e C sobrou B e C criatura 50% de chance de acertar Isto são para todas as questões de penal todas as questões de penal são assim tu vai ficar entre duas duas tu elimina tuas tu elimina E aí olha só
ó tu fica entre a b e a c pronto primário primário só um pouquinho mais de conhecimento aquela aquela aquela aquela aquele algo mais você acerta uma questão dificílima uma questão dificílima não precisa saber Jamir É só tu pegar e ler ó olha aqui ó olha aqui ó tu não precisa saber Ó Jamir que que é período de prova decora o enunci período de prova do anos pronto aonde ele vai cumprir as condições simples assim simples assim tá simples assim beleza tranquilo conseguimos entender de boa vamos pro erro de tipo vamos pro erro de tipo
Olha lá erro de tipo lá no artigo ó artigo 20 o erro de tipo el tem previsão artigo 20 capt o erro de tipo ele tem previsão no artigo 20 capt olha lá o que que é o erro de tipo no erro de tipo sujeito ele vai errar sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime vejam ele erra sobre o elemento constitutivo do tipo penal do crime que que é o elemento constitutivo do tipo penal vejam ele erra sobre o elemento constitutivo penal que define o crime que que vem a ser um elemento do
tipo Penal o que que vem a ser um elemento constitutivo do tipo cada expressão que define um crime é um elemento constitutivo do crime é um elemento que constitui que integra o tipo penal por exemplo se você pegar lá matar alguém matar alguém matar alguém é o elemento constitutivo do tipo que define o crime de homicídio Se você pegar lá subtrair para S para outre coisa Alia móvel coisa alheia móvel é um elemento constitutivo do tipo de penal que define o crime de furto se você verificar lá ter conjunção carnal com menor de 14 anos
você tem é o elemento constitutivo do tipo que define o crime de estupro de vulnerável perceberam então vejam Isto é o elemento constitutivo do tipo agora como é que vai rolar o erro sobre o elemento constitutivo do tipo nesse caso o cidadão ele pratica uma conduta sem saber que ela é típica ele está desenvolvendo aqui ele não sabe que está praticando uma conduta típica o cidadão ele desenvolve a conduta sem a consciência e vontade em relação à presença do elemento constitutivo do tipo por isso para eu responder pelo crime de homicídio eu tenho que saber
que eu estou matando alguém para o sujeito responder pelo crime de furto ele tem que saber tem que ter consciência que está subtraindo coisa alheia móvel para o sujeito responder pelo crime de estúpido de vulnerável ele tem que agir com consciência e vontade de ter construção carnal com menor de 14 anos agora e se o sujeito ele mata uma pessoa sem saber que está atirando contra uma pessoa e se o sujeito ele se apossa de um objeto sem saber que ele é coisa alheia que que é dele se o sujeito ele tem condição carnal com
menor de 14 anos achando que ela era maior de maior de 14 anos Eis o erro de tipo Eis o erro de tipo Eis o erro de tipo percebeu Eis o erro de tipo perceberam vocês Então olha só ó imagine o cidadão lá que um caçador ele quer matar uma capivara segundo diz o meu querido Cris que isso aqui é para ser uma capivara tá ele quer matar uma capivara vejam e tá querendo atirar contra uma capivara vê que tem algo se movimentando atrás dos arbustos supõe ser uma capivara na cabeça dele é uma capivara
ele vai lá atira e olha quem está ali é um cidadão defecando o famoso cagando tá perceberam vejam Ele atirou contra uma pessoa achando que é uma vara percebeu ele sabia que estava matando alguém ele sabia que estava desenvolvendo uma conduta típica não ele não sabia que estava não sabia que estava desenvolvendo uma conduta típica perceberam vocês vejam E se ele for acusado de homicídio aí eu tenho que ver qual é que é a extensão do erro se esse erro ele é invencível ou inevitável ou se é vencível Ou evitável se você se deparar num
situação que aquele erro é inevitável ou seja ele é invencível imagina que vem o teu enunciado informação que eles estavam que ele estava caçando num local muito isolado longe das da zona urbana aonde quase que não existe não existe a possibilidade de ter gente imagina num mata fechada onde que naquele local as Chan a probabilidade de ter pessoas era mínima é um erro de tipo inevitável Invencível nesse caso vai ter a exclusão do dó pa e a culpa e nós estamos diante de uma atipicidade da conduta já estamos diante de uma atipicidade da conduta percebeu
agora se é um erro que poderia ser vencido poderia ter sido evitado quando naquela circunstâncias uma pessoa mais cautelosa uma pessoa mais cuidadosa não erraria como acontece em situações práticas já aconteceu imagina que tinha um grupo de pessoas amigos praticando caça paric sabendo que haviam mais pessoas à redondeza o sujeito verificou que tinha algo se movimentando atrás dos arbustos efetua o disparo sem certificar que era uma pessoa que estava ali vejam esse era um erro que poderia ter sido evitado nesse caso vai responder vai excluir o dolo mas ele vai responder por crime culposo Porque
existe o crime culposo de na modalidade crime de homicídio na sua modalidade culposo exclui o óleo responde por culpa conforme o artigo 20 do Código Penal certo beleza tranquilo conseguimos entender de boa nava nva vai ganhar falta tá vai ganhar falta nava tá beleza certo tranquilo conseguimos entender isso Imaginem vocês lá o cara lá quem não quem já não tá tomando lá cerveja tá contando um show final de semana por exemplo tava lá numa festa e cara e tinha se celular para aquela para aquela mesa monte de celular tudo preto tudo preto aqui ó tudo
assim ó tudo desse jeito aqui ó tudo desse jeito virou moda né tudo desse jeito aqui e eu tô lá amor te amo tô te esperando Eita na tiguer olha aqui olha ISO ai ai terminou a aula gisada acabou acabou acabou a aula acabou a aula natig natig bom deixa para lá deixa para lá não deixa fá vejam imagina nós estávamos ali ó tomando um chope lá e celular para cá celular para lá imagina que o cara vai lá e pega o celular de uma outra pessoa achando que era o dele imagina que era imagina
se tu pega lá um celular achando que era o dele Imagina eu já meio bêbado pego o celular achando que era o meu chego paraa casa vou ver que não era o meu celular eu subtraí coisa alheia eu me apoi de coisa alheia móvel perceberam vocês mas eu não agir com consciência e vontade eu não sabia que estava me apossando em coisa alheia eu não sabia que eu estava praticando a conduta típica percebeu nesse caso se eu se eu estiver diante de um erro de tipo Invencível que naquelas circunstâncias não poderia ter sido evitado exclui
o dol e a culpa e o fato será atípico agora se era um erro que poderia ter sido evitado e poderia nesse caso aqui eu responderia por furto culposo mas como não existe furto culposo na não existe furto na modalidade culposa atípica conduta Valeu Olha só ó o fato será atípico não existe furto na modalidade culposa beleza certo tranquilo Isto é erro de tipo sujeito não sabe o que faz sujeito não sabe que está praticando uma conduta típica beleza certo cuide para não confundir com erro de tipo acidental erro quanto a pessoa artigo 20 parágrafo
terceiro do Código Penal E aí já não confunda com o erro quantra a pessoa do erro do erro na execução do erro na execução então preste bem atenção aqui para você não confundir erro contra pessoa e erro na execução campeão de cair na prova da OAB mas despenca na prova da OAB vejam e também prova de concurso Olha só lá no artigo 20 para parágrafo terceiro do Código Penal vej o erro quanto a pessoa contra a qual o crime é praticado não exento de pena por isso que ele é um erro acidental por isso que
é um erro de tipo acidental não se consideram nesse caso as condições ou qualidades da vítima senão as da pessoa Contra quem o agente queria praticar o crime vamos te explicar bem isso aqui olha só vejam neste caso aqui o sujeito ele está diante de um erro acidental vejam que aqui não há erro na execução o agente ele vai errar quanto a identidade da pessoa ele quer praticar o crime contra uma pessoa mas errando a identidade ele acaba praticando crime contra pessoa diversa vejam que naquele ambiente há uma única pessoa ele supondo estar diante de
a vítima pretendida ele acaba por um erro na identificação atingindo praticando crime contra a pessoa diversa e sempre absolutamente sempre na responsabilização criminal tu vai considerar as condições de qualidades da pessoa pretendida sempre as condições e qualidades da pessoa pretendida Como assim pessoal Olha só imagine vocês lá ó o sujeito ele quer praticar o crime contra uma pessoa lá há 16 anos ou contra o Pedro pessoa pretendida o Pedro ele é uma pessoa lá com ó natig olha olha aí ó ih vem cá ó ela veio me buscar gente eu falei por acaso ela veio
me buscar viu Recebi o recado meu Deus mas que rapidez viu só tu não me chamou ISO tô te esperando te esperando tudo isso é saudade viu tô dando aula aqui agora no na casa nova viu só que maravilha né quem diria né Uhum ficou bonito ficou lindo uhum tu não vai me fazer chorar agora aqui né não agora não tu não vai não faz chorar não não agora não não Hum tá bom então continua a aula Nossa mas a transmissão do pensamento para ver como é que são as coisas creda meu Deus eu falei
brincando ela veio mesmo ela veio mesmo viu is é o poder do megatom gisada Jovens aprendam jovens Vocês que são jovens Sigam o mestre não é só em aula Sigam o mestre tá viu Tem coisas que dá certo gisada tem coisas que dá certo tá então bem Tem coisa que dá certo Então olha só Imaginem vocês Imaginem vocês aqui ó ele quer atingir o Pedro que tem 16 anos tá 16 anos de idade mas Imaginem que o que a pessoa contra quem ele pretendia praticar o Crime o Pedro ele percebe que tem um vulto ele
vai na casa do Pedro percebe que tem uma pessoa que tá de costas ali e tava meio escuro ele supondo ser o Pedro efetua disparo só que na verdade ele era o João era pessoa diversa era pessoa diversa perceberam vocês conseguimos entender e essa pessoa verso João tinha 13 anos de idade a pergunta é vejam nesse caso tinha erro na identificação ele mirou na pessoa que ele verificou lá na noite pessoa que tá de costas uma pessoa que com uma estrutura física semelhante a do Pedro ele mirou na pessoa e pá acertou não tem erro
na execução ele mirou naquela pessoa e acertou Só que essa pessoa era o Pedro era o João perdão que tinha 13 anos de idade aí vem a tua pergunta vem a pergunta na tua prova e aí é também é pra gigante também é pra gente grande a pergunta na tua prova será que incd a qualificadora de ter praticado crime contra menor de 14 anos será que incd a qualificadora de ter praticado crime contra menor de 14 anos será que incide essa qualificadora incide não não incide a qualificadora porque eu devo considerar sempre as condições e
qualidades da pessoa pretendida não insídia qualificadora perceberam vocês o cara mais encalo aquele que não tá focado ele vai dizer ah mas a vítima menor de 13 anos sim só que meus queridos neste caso eu devo considerar as condições quadrad da pessoa pretendida beleza certo querem ver outro exemplo Imaginem vocês a mãe sobre influência do Estado por peral ela quer matar o seu bebê ela quer matar o seu bebê vai até o bário supondo que é se um bebê e ela sufoca aquela criança levando à morte tem erro na execução nada ela acertou execução ela
sufocou a criança o que eu errou foi quanto a identidade a identidade quanto a identificação Será que ela responde por homicídio qualificado pela asfixia ou ela responde ou ela responde por infanticídio E aí qual é que é ela responde por homicídio qualificado ou infanticídio aí vai mais em Cao vai dizer lá porra mas ela matou bebê sufocado PR aixia então é homicídio qualificado paraia e o Ferro cadê o ferro tomou ferro porque meus queridos pens vai responder como se tivesse atingido a pessoa pretendida responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida vai responder por infanticídio
tá claro isso você conseguiu entender isso viu como começa a ficar fácil viu como começa a ficar fácil ou pelo menos fica menos complicado Querem ver agora olha só aquela dúvida cruel Ah quando que é erro na execução quando que é erro contra a pessoa querem ver como isso fica mais tranquilo no erro na execução o sujeito ele não erra quanto à identidade ele erra quanto ao uso dos meios de execução ele é por Acidente ele acaba atingindo pessoa diversa vejam que não é a erro quanto a pessoa e a consequência é a mesma sempre
considera as condições e qualidades da pessoa pretendida olha no artigo 73 do Código Penal aber ictos olha lá ó quando por oou erro no uso dos meios de execução o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia oferecer ofender atinge pessoa diversa responde como se tivesse praticado crime contra aquela aquela quem a pessoa que ele pretendia ofender então Imagine a seguinte situação imagina que a pessoa pretendida era a Maria a esposa do João uara go na mãe ele desejando matar a esposa ele desejando matar a esposa efetua o disparo erra da esposa e acerta
Pedro e aí será que nós estamos diante do homicídio qualificado pelo feminicídio ou homicídio doloso simples como é que fica vejam ele quer matar a esposa ele quer matar a esposa João quer matar a sua esposa efetua o disparo erra e acerta Pedro e aí será que vai incidir qualificadora do feminicídio será que vai incidir qualificadora do feminicídio tem como confundir as pessoas tem como errar quanto a identidade tem como errar a erro na identidade criatura de Deus cuidado com que tu vai me dizer tu bebeu tu bebeu tu bebeu criatura de Deus tu bebeu
tem como confundir é ruiva é ruiva ol aqui ó e a homem né É quase igual a Jéssica que ruiva perce falei ruiva chegou a abrir os vocos o Sorrisão né perceberam vocês tem como tem erro na identificação Caraca se tu pegar confundir a mulher com o homem é pô aí t s com problema de visão aí é zoio não é de estudo é de zoio tá é de zóio beleza isso aqui não tem erro quanto a identidade não tem erro quanto a pessoa Isto é erro na execução errou quanto ao uso uma execução nesse
caso vai responder pelo homicídio qualificado pelo feminicídio aí tu vai dizer mas Professor como é que Professor como é que ela vai responder que o cara vai responder por feminicídio se ele matou um homem sim mas é como se tivesse matado a pessoa pretendida Considero as condições de da pessoa pretendida perceberam quer ver o inverso imagina que ele quer matar o Pedro vejam ele tá discutindo com o Pedro Pedro pegou levantou o dedo não para mim ninguém Levanta o Dedo para mim nem gan levanta o dedo lá levantou o dedo leva tiro e ele pega
lá e efetua o disparo erra e acerta na esposa agora ele erra e acerta na esposa será que vai responder por homicídio Doo simples ou por homicídio qualificado pelo feminicídio e aí será que responde por crime de homicídio do simples ou responde pro feminicídio hein será que responde pro feminicídio ah matou a mulher sim responde pro feminicídio aí ferro ferro ferro e mereceu levar o ferro mereceu levar o ferro porque eu considero sempre as condições e qualidades da pessoa pretendida sempre sempre sempre as condições e qualidades da pessoa pretendida e a pessoa pretendida é aqui
o bagual que tava Bot um dedo em rist né lá nas missões é tiro n missões é tiro ó ela vai pegar lá botar dedo em rist leva tiro beleza certo nesse caso ele queria atingir o Pedro errou e acertou a Maria beleza certo tranquilo conseguimos entender de boa tranquilo pois bem então ol lá agora vamos para o o resultado diverso pretendido artigo 74 do Código Penal vejam quando nós estivermos na numa situação distante fora daquele contexto de buscar acertar uma pessoa para acertar outra pessoa nós estamos diante do cara querer praticar o crime ele
queria praticar o crime a crime a mas acaba produzindo o crime B diferente um resultado diverso pretendido aplica-se o artigo 74 do Código Penal nesse caso aplica-se o artigo 74 do Código Penal então fora dos casos do artigo 73 fora dos casos em que o cara Queria acertar uma pessoa e acabou acertando pessoa diversa quando por Acidente ou erro na execução do crime sobrevém resultado diverso do pretendido o agente responde por culpa então Imaginem vocês lá ó olha só imagina que o sujeito ele queira praticar o crime de dano carrinho do nosso querido nosso querido
Cris né esse já levou porrada faz UMS quantas vezes né vejo que o crime que ele queria praticar o resultado que ele queria era praticar o crime de dano ele queria acar uma pedra no fusquinha do Cris tá mas por um acidente ele ou o erro na execução ele erra a pedrada lá no carro do Cris e acerta a cabeça a cabeça de uma pessoa Vejam a cabeça de uma pessoa Será que ele vai responder por tentativa de dano mais lesão corporal coposa ou será que vai responder apenas por lesão corporal cupos vejam que ele
produziu um único resultado ele produziu só o resultado diverso pretendido e esse caso nós temos previsão no código penal como sendo crime de lesão corporal na sua modalidade culposa lá no artigo 129 parágrafo 6to do Código Penal Então nesse caso ao invés dele responder por tentativa de dano mais lesão corporal culposa ele vai responder única e exclusivamente pelo crime de lesão corporal culposa já que ele produziu um único resultado se ele produir um único resultado embora diverso daquele que ele pretendia vai responder apenas pelo crime Deão coral po se ele querendo acertar praticar o crime
de dano dá uma pedrada erra no veículo e acerta a pessoa e leva à morte vai responder apenas por homicídio culposo apenas por homicídio culposo perceberam não tem esse papo de tentativa de dano mais homicídio culposo não foi um único bem que ele atingiu ele produziu um único resultado se produzir um único resultado ele ele vai responder nesse caso da modalidade culposa homicídio culposo beleza certo tranquilo conseguimos entender muito bem vamos ver se você entendeu delegado velho delegado aqui do Rio Grande do Sul olha só Vitalina quer matar o marido Aderbal envenenado Essa é difícil
Olha só olha só Vitalina quer matar o marido Aderbal envenenado coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele belezao coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele enquanto aguardava o marido chegar na cozinha para tomar a bebida distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida preparada para o pai Ritinha socorrida pela mãe morre a caminho do do hospital vejam morre A caminha do hospital nessa hipótese Considerando o código penal e a doutrina assinale a alternativa correta Vitalina deverá responder por homicídio
culposo já que não teve intenção de matar a filho letra B na hipótese Vitalina ser condenado o juiz sentano poderá aplicar a ela o perdão judicial letra C Vitalina deve responder por homicídio doloso restando configurar a situação denominada de abercio ictus por Acidente letra D Vital não responde por homicídio em razão de ter havido abr ictos letra e Vitalina responderá por homicídio doloso reo confirar situação de abo ictos por erro no uso dos meos de execução primeiro vejam quem que ela queria praticar quem que ela queria matar qual era a pessoa pretendida vejam Qual a
pessoa pretendida a pessoa pretendida era o marido então eu devo considerar as condições e qualidades da pessoa pretendida ela queria matar o marido ela tinha dolo de matar o marido Então na verdade ela responderá pelo crime de homicídio doloso Então você já elimina a letra A já elimina a letra B porque não vai ter perdão judicial já que não se trata de homicídio de homicídio culposo e ela vai responder pelo crime de homicídio doloso homicídio doloso porque se trata de abercio ictos por Acidente por um acidente Ela acabou causando a morte de uma pessoa diversa
percebeu você eliminaria a letra D né porque vai responder por homicídio né E aí você ficaria entre a c e a e e aí ele errou o uso dos meios de execução não aqui foi por um acidente que ela produziu resultado que ela que ela pegou e praticou crime contra a pessoa adversa veja Foi por um acidente literalmente por um acidente conforme o enunciado letra C eu tô vendo que vocês estão indo bem gente porra vocês estão indo muito bem muito bem mesmo vocês estão indo aqui beleza certo já indo pro erro de proibição agora
nós vamos mais rápido a coisa agora Vai voando as coisas erro de proibição Olha o artigo 21 do Código Penal para você não confundir com o crime ou com com o erro de tipo não confundir com erro de tipo Olha o erro de proibição aqui o desconhecimento da lei é inescusável o erro sobre a ilicitude do fato se in evitá exent pena se evitá poderá diminuir de 1 sexto ou 1/3 olha só o que eu vou te dizer no erro de proibição aqui o erro não é quanto a elementar do tipo penal não é quanto
a presença de um elemento do tipo o sujeito aqui ele sabe o que faz o erro dele é sobre a ilicitude do fato ele sabe o que está fazendo ele sabe o que está fazendo só que ele pensa que aquela conduta é permitida quando na verdade ela é proibida ele sabe exatamente o que está fazendo só que na consciência dele ele considera que aquela conduta ela é lícita quando na verdade ela é proibida então ele errou quanto a ilicitude do fato faltou para ele potencial consciência da ilicitude ele erra aqui ó sobre a ilicitude do
fato sabe o que está fazendo mas não sabe que aquela conduta ela é ilícita falta a ele a ele consciência que aquela conduta ela é ilícita vejam lá na Argentina olha lá ó na Argentina o aborto Ele é legal é legal se realizar durante as primeiras 14 semanas de registração então no Brasil também deve ser vejam aqui ó foi a única forma que eu achei para dizer que ela é Argentina tá olha aqui ó o lacinho da Argentina tá Argentina tá Celena aqui tá Então ela achando que aqui no Brasil também é permitido aborto ela
sabe que está ingerindo uma substância abortiva ela sabe que está ingerindo medicamento abortivo e supõe que aqui no Brasil é permitido só que na verdade ela é proibido Isto é erro de proibição Isto é erro de proibição vejo que ela sabe o que tá fazendo mas não sabe que ela é ilícita essa conduta se esse erro ele for inevitável Ou seja que naquelas circunstâncias aquelas condições pessoais ela não alcançaria a consciência Dao do fato Ela será isenta de pena e temos exclusão da culpabilidade agora como é o caso se esse erro ele for evitável ou
seja ela poderia alcançar a consciência da ilicitude do fato ela com um pouco mais de pesquisa Ela poderia verificar que aqui no Brasil é ilícito o aborto ela vai ser condenada pelo aborto Mas vai ter a pena diminuída de 1/6 a 1/3 beleza certo querem ver outro exemplo Imaginem vocês que o cara que planta maconha achando que para fins medicinais é permitido imagina o sujeito ele vai plantar maconha achando que para fins medicinais é permitido ele SA sabe que está plantando maconha só que supõe que é permitido quando na verdade é proibido perceberam vocês se
ele for acusado do crime de tráfico de drogas você vai perceber Opa isso é erro de proibição se é um erro de proibição inevitável Imaginem vocês que saiu num jornal de grande circulação ou na no Jornal Nacional o William B dizendo ó foi aprovada a lei que permite plantar maconha para fins medicinais o louquinho vai lá e dê ele maconha tá vejam nesse caso dá para dizer que é um erro de proibição imitável afinal de contas foi de um uma rede nacional que veio essa informação só que ela errata perceberam vocês nesse caso aqui eu
posso falar em erro de proibição inevitáveis exentos de pena excl probabilidade agora se é um erro de proibição que poderia ter sido evitado aí vai ter a pena diminuída de 1/6 a 1/3 beleza tranquilo conseguimos entender de boa vamos ver como é que isso já caiu em ó lá ó banca SESP cebraspe polícia civil do Estado de Rondônia Delegado de Polícia Quem é que quer ser delegado aí quem é que quer ser delegado aí hein quem é que quem é que quer ser delegado aí olha só Francisco rapaz maior de idade que sempre viveu isolado
na Roça A adquiriu uma carteira nacional de habilitação aou comprar um veículo usado olha lá ó acreditando não ser necessário realizar exames para dirigir após ser parado em abrites foi processado por falsidade documental e uso de documento falso nessa situação hipotética deve ser reconhecido crime putativo por erro de proibição crime Imaginário não não não não aqui não letra B erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal que exclui o dólar ele errou contra o elemento constitutivo ele sabe que estava que adquiriu uma carteira nacional de habilitação ele sabe que estava usando uma carteira nacional de
habilitação só não sabia que era ilícito ou seja não sabia que ele teria que essa carteira ele teria que se submeter se submeter a a a a a a um exames para dirigir percebeu Então veja ele adquiri uma carteira nacional de habilitação achando que poderia usar não precisava fazer exame nenhum basta comprar basta comprar animal basta comprar beijo viveu sempre isolado na roça tá basta comprar então ele sabia que estava adquirindo uma carteira de habilitação mas achou que não precisa fazer exame nenhum então ele sabia que tava usando uma carteira sem se submeter a exame
Então não é erro de tipo ele achou e o o enunciado disse que ele acreditava que não era necessário realizar o exame para dirigir ou seja aqui faltou ele consciência da ilicitude Beleza letra C erro sobre a ilicitud do fato excluindo-se a culpabilidade por falta de consciência dessa condição esta que é a resposta letra C CDC isk essa seria a resposta porque nós estamos diante do erro sobrecito do fato que ela exclui a culpabilidade pela falta de consciência dessa condição vejam que aqui o erro sobre esto fato excluindo a culpabilidade pela exigibilidade da conduta diversa
Não não é pela exigibilidade do conduta diversa erro sobre Elo constitutivo do tipo penal vejo que nesse caso não é um erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal não é erro de tipo e sim erro de proibição ele sabia que estava aportando uma uma carteira de habilitação sem ter realizado exames por achou que não precisava beleza tranquilo conseguimos entender vamos para nosso sétimo ponto pena restritiva de direitos vejam são os pontos que caem com maior frequência em provas de concurso na parte geral do Código Penal beleza Olha só vejam primeiro penas restritivas de direitos
as penas restritivas de direitos são aquelas penas alternativas à prisão ou seja são Penas que que incidem como forma de não encarcerar o cidadão são penas alternativas à prisão então vejam que as penas restritivas deitos elas estão previstas as espécies de penas restritivas direitos estão previstas artigo do Código Penal prestação serviço à comunidade prestação pecuniária prestação de outra natureza perda de bens e valores a a a limitação no final de semana ou seja o sujeito ele vai ser condenado mas não vai cumprir a pena no estabelecimento carcerário se preenchidos os requisitos do artigo 44 do
Código Penal vejam que a pena restritiva de direitos ela é e substitutiva vej que a pena restritiva direito ela substitui a pena privativa de liberdade o juiz aplica a pena privativa de liberdade preench os requisit do artigo 44 ele vai substituir Quais são os requisitos Professor ol o artigo 44 ol lá ó primeiro eu tenho que estabelecer distinção entre crime doloso e crime culposo entre crime doloso e crime culposo por isso porque se for crime doloso H os requisitos são de o sujeito ter sido conado por um crime praticado sem violência ou grave ameaça o
crime pelo qual ele foi condenado tem que ser sem violência ou grave ameaça se o sujeito comu o crime de furto apropriação indébita receptação e sil leonato Ok é possível substituir a pena privativa deberá por restritiva de direitos agora se o crime é de roubo extorsão esquece crime lesão corporal lesão corporal ah ah quer capar com violência esquece pena restritiva de direitos então o primeiro requisito é que tenha sido praticado sem violência ó não for cometido com violência e grave ameaça ou seja sem violência ou grave ameaça beleza certo o segundo requisito é que a
pena aplicada tem que ser até 4 anos a pena aplicada não pode ser superior a 4 anos então se o sujeito ele tem a pena aplicada superior a 4 anos ainda que tenha sido um crime praticado sem violencia ameaça não rola é cumulativo é cumulativo não rola perceberam vocês então vejam um crime Pratic sem violência ameaça e a pena aplicada até 4 anos se o crime for culposo via de regra é possível a substituição da pena privativa de liberdade por resentes Qualquer que seja a pena se o crime for culposo Olha só se o crime
for culposo Qualquer que seja a pena aplicada é possível falar em substituição da pena privativa de liberar por restivo direitos então Vamos considerar que o sujeito ele foi condenado por exemplo uma pena de 5 anos uma pena de 5 anos se o crime for culposo Ok é cív substituir a pena privativa de liberdade por restritivo de direitos via de regra só que nós temos exceções cuida a exceção na tua prova de concurso principalmente na prova de concurso Vejam a exceção tá lá no artigo 312 B do Código de Trânsito Brasileiro se o sujeito se o
sujeito ele foi condenado se o sujeito ele foi condenado ao crime de homicídio culposo na condição na condução de automotor estando embriagado se ele estava embriagado olha só a pena será de reclusão de 2 a 5 anos se o sujeito ele estava com em razão da influência de álcool alterado vejam homicídio culposo da constução de víc automotor estando o cara embriagado é vedada a substituição da pena privati liberada por retivo direitos é vedada olha só não se aplica o inciso primeiro do artigo 44 do Código Penal beleza também não se aplica o artigo 44 inciso
primeiro do Código Penal se nós estivermos diante do crime de que que loucura olha aqui que tá o artigo 302 homicídio culposo da direção do votor Olha que loucura O homicídio culposo da direção do votor tá aqui no artigo 32 do Código de Trânsito Brasileiro ali eu tô falando de lesão corporal culposa então mejo aqui ó se o agente conduz veículo automotor sobre influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa ele tem a pena de 5 a 8 anos ele não terá direito substituição da pena privativa liberdade por retivo de direitos aqui é a lesão
corporal culposa na direção do víc automotor e aqui tem que ter um cuidado tem que ter muito cuidado olha só se o sujeito ele praticar a lesão corpal cupos na condição de F automotor estendo embriagado o sujeito atropela a vítima a vítima sobrevive a vítima sobrevive mas resulta nela lesão de natureza grave ou gravíssima não cabe pena restritiva de direitos se resultar nela lesão grave ou gravíssima não cabe restritiva de direitos e se resultar lesão leve imagina lá imagina lá que o cara é Colorado e não teve uma noite torre de Amor á ó ó
resolve perguntar para você lá ó o sujeito ele atropelou a vítima resultou lesão leve e ele estava embriagado cabe pena restritiva de direitos cabe pena restritiva de direitos Olha só lesão leve se ele atropela a vítima resulta lesão leve pergunta cabe restritiva de direitos lesão leve sim o que impede é se resultar lesão de natureza grave ou gravíssima aí não cabe pena restritiva de direitos não cabe pena restritiva de direitos Isso aqui é uma baita de uma pegadinha baita de uma pegadinha Então tem que ter muito cuidado muito muito muito cuidado com isso Beleza certo
tranquilo um outro requisito é o sujeito não ser Reincidente em crime doloso E aí Car cuidado cuidado vejam É não ser Reincidente em crime doloso significa o qu não é a reincidência que impede de regra a pena restritiva de direitos porque o sujeito ele pode ter sido condenado definitivamente por um crime culposo e agora ele est sendo submetido a uma sentença por crime doloso ele é reincidente Ok mas não por crime doloso nesse caso sim cabe pena restritiva de direitos O que impede de regra é o sujeito de ser Reincidente em crime doloso agora de
regra não cabe de regra não cabe se o sujeito ele é reincidente crime doloso de regra não cabe agora tem a exceção se você verificar o teu enunciado que ele não é Reincidente pelo mesmo crime E se for socialmente recomendável Imagine que o sujeito ele é pai de família tem emprego mas ele acabou se envolvendo num furto por exemplo e a condenação anterior foi uma merreca de ameaça nesse caso é socialmente recomendável mandar o cara pra cadeia nesse caso é possível substituir a pena privativa deber por restritiva de direito certo se não for pelo mesmo
crime aqui ó o sujeito condenado pelo crime de ameaça foi definitivamente condenado pel crime de ameaça e comete o crime de roubo ou roubo de furto artigo 155 nesse caso cabe pena restive direitos Agora se ele for Reincidente pelo mesmo crime aí não cabe se ele for Reincidente pelo mesmo crime aí não cabe beleza certo tranquilo conseguimos entender conseguiu entender isso de boa não cabe pena restritiva de direito quando envolve violência doméstica e familiar contra mulher súmula 588 do STJ não cabe pena restritiva de jeitos quando envolve crime envolvendo violência doméstica familiar contra a mulher
artigo 588 do artigo 588 do STJ S artigo súmula 500 8 do STJ tá súmula 588 STJ não cabe pena restritivo de direitos quando envolve envolve crime ou contravenção penal que envolve violencia doméstica familiar contra a mulher beleza tranquilo conseguimos entender olha lá como é que isso já caiu em prova olha lá ó olha lá lá na terceiro 33º exame Vítor foi conado pela prática de um crime de lesão corporal leve olha só lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher sendo aplicada a pena privativa de liberdade de 3 meses
de Detenção a ser cumprido em regime aberto já que era primário de bons antecedentes considerando a natureza do delito o juiz deixou de substituir a pena deixou de substituir a pena privativa liberar por restritivo direitos e não aplicou qual quer outro dispositivo ilegal que impedisse o recolhimento do autor ou cárcere no momento da apelação a defesa técnica de Vitor de acordo com a legislação brasileira letra A não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por rest direitos mas poderá pleitear suspensão contitucional da pena que inclusive admite seja fixada prestação de serviço à comunidade
limitação final de semana por espaço de tempo segura lá letra b não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por por restritivo de direitos mas poderá pleitear suspensão condicion a pena que não admite que seja fixada como condição cumprimento da prestação serviço da comunidade segura lá letra c não poderá requerer a substituição da pena privativa deliberar por restritivo direitos e nem a suspensão condicional da pena mas poderá pleitear o regime aberto que o regime aberto prisão domiciliar cont brasileira eletrônica letra D poderá requerer a substituição da pena privativa de por restivo direitos que
Contudo não poderá ser por prestação pecuniária por expressa vedação legal aqui você elimina não é possível a substituição pela privativa deidade por restritiva de direitos também não é possível buscar a prisão o reg mudar a a substituir o regime aberto por prisão envolvendo prisão domiciliar contra eletrônica e também tem cabimento a suspensão condicional da pena cabe aqui a suspensão condicional da pena vejam que não há vedação para que seja aplicada a suspensão condicional da pena e é possível tá lá no artigo 78 para primeiro código penal é possível na suspensão constitucional da pena o juiz
ele determinar a prestação serviço comunidade no primeiro ano ou limitação no final de semana Então na verdade a resposta aqui seria a letra a a letra A porque é possível a suspensão conal da pena e como condição artigo 78 parágrafo primeiro a possibilidade de aplicar prestação de serviço à comunidade bem como ou ou na verdade n bem como ou limitação F ano no primeiro ano de período de prova beleza certo tranquilo conseguimos entender então a letra A por conta do que dispõe o artigo 78 parágrafo primeiro que tem expressa previsão de possibilidade de prestação sufí
comunidade ou limitação no final de semana certo tranquilo consegui entender Daisy Eu já vi Daisy Tudo bem eu sei que foi erro de tá dais botou lá dais dais flores eu sei que foi erro deção minha querida tá mas o bom que tu entendeu tá bom beleza certo vai lá agora prescrição como fazer em prescrição em 5 minutos vamos lá como fazer prescrição em 5 minutos vamos lá na prescrição em 5 minutos prescrição Olha só olha só prescrição velho primeiro eu vou ser bem objetivo aqui tá bem prescrição prescrição é uma causa de extinção da
punibilidade prescrição é uma causa de extinção de punibilidade Olha só e é uma causação punibilidade porque o estado perde a possibilidade jurídica de punir o cidadão pelo decurso do prazo previsto na lei ou perde o direito ou a possib jurídica de Executar a pena que foi imposta ao cidadão por não ter feito e dar início a execução dessa pena dentro do prazo estabelecido em lei aliás deixa eu pegar e antes antes de mais nada eu vou te vou te vou te fazer um convite tá antes de F sua prescrição antes que vocês comecem a me
abandonar em massa tá vejam Ah vou fazer o conv para vocês eu pedi eu pedi pra galera liberar a aula de amanhã que é para Defensoria Pública que é uma aula para a Defensoria Pública por curso preparatório para Defensoria Pública é a minha terceira aula para a galera da defensoria pública e amanhã eu vou dar o crime de induzimento instigação a auxílio ao suicídio ou a automutilação artigo 122 Código Penal e vou falar sobre infanticídio artigo 123 além do crime de aborto lá amanhã tu vai ver que o sistema a o formato dessas aulas de
concurso cisc é um pouco diferente são dois blocos de 50 minutos 50 minutos descansa 5 50 minutos e aí tu vai descansar 10 minutos e depois tem 30 minutos um bloco de 30 minutos para resolver questões 30 minutos para revisar o conteúdo que foi dado 30 minutos para você para você responder as perguntas Então são três blocos um bloco de 50 minutos outro bloco de 50 minutos e um bloco de 30 minutos para ou resolver questões ou fazer revisão ou responder as perguntas que foram que foram que foram dadas pelo ã que foram que foram
formuladas pelos alunos amanhã às 19 horas às 19 horas bem nesse horário às 19 horas no canal do YouTube do cisco Então nesse canal que você está então eu pedi já que vai já que eu tô inaugurando a nova sede eu vou pegar e vamos abrir esta aula também vai vão abrir essa aula também então estão todos convidados aí é uma aula para o curso de defensor público não é essa loucuragem que eu fiz hoje aí a aula ada aí a aula Ela é mais cadenciada Tá bem então não te preocupa que não vai ser
essa loucuragem hoje vai ter sorteio sim Angélica Vai ter sorteio sim hoje certo beleza então vamos lá Seguindo aqui só já fiz o convite Seguindo aqui prescrição querem aprender prescrição em 10 15 minutos então vamos lá prescrição em 10 15 minutos vej nós temos duas espécies de prescrição prescrição da pretensão ia prescrição da pretensão executória vejam que primeiro quando o sujeito pratica um fato ruoso surge para o estado a pretensão de punir o cidadão E quando é que o estado pune o cidadão o estado vai punir o cidadão quando ele alcançar o trânsito em julgado
da sentença condenatória vejam que o Marco para eu verificar se o estado puniu o cidadão é o trânsito e julgado da sentença penal condenatória se conseguir alcançar o trânsito e julgado da sental catria dentro do prazo estabelecido em lei tá punido o cidadão tá punido o cidadão agora se não conseguir alcançar o trânsito julgado da sentença condenatória dentro do prazo estabelecido em lei aí ocorre a prescrição da pretensão punitiva porque o estado não conseguiu punir o cidadão aqui que vai ocorrer a punição dos cidadão com o trânsito julgado da sentença condenatória ou seja a condenação
definitiva se o estado Conseguiu alcançar a punição se chegou a uma sentença condenatória trans julgado dentro do prazo estabelecido em lei e surge para o estado agora a pretensão de utar essa pena de executar essa pena só que tem um prazo para executar essa pena se o estado não fizer com que o sujeito dê início à execução dessa pena dentro do prazo estabelecido em lei ocorre a prescrição executória ocorre a prescrição da pretensão executória então tu vê que tem duas espécies de prescrição prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória beleza tudo que eu falar
para vocês agora a prescrição da pretensão punitiva que pode ser em abstrato que pode ser em abstrato que pode ser retroativo que pode ser superveniente Olha só vamos falar só da presão pretensão punitiva em abstrato e a regra tá lá no artigo 109 capt do Código Penal a prescrição antes de transitarem julgado da sentença final salvo disposto no parágrafo primeiro do artigo 110 regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade combinada significa o quê vejam para você saber qual é que é o prazo de prescrição o prazo de prescrição você tem como base a pena
máxima cominada ao delito você pega a pena máxima prevista pelo tipo penal e vai no artigo 109 em no inciso se a pena máxima for superior a 12 anos o prazo de prescrição é de 20 o Estado tem 20 anos para punir o cidadão se a pena máxima ela for superior a 8 mas não excede a 12 o Estado tem 16 anos para punir o cidadão se a pena máxima ela for superior a 4 anos mas não excede a 8 o Estado tem 12 anos para punir o cidadão se a pena máxima ela for superior
a 2 anos mas não excede a quarto o Estado tem 8 anos para punir o cidadão se a pena máxima ela for igual a um ou se superior não incede a dois o Estado tem 4 anos para punir o cidadão percebeu Então os prazos de prescrição estão lá no artigo 199 do Código Penal certo beleza algumas outras informações se se nós estivermos diante isso para tua prova de concurso Olha só se o sujeito ele for menor de 21 anos na época do fato ou na data de sentença for o Mauro maior de 70 anos na
data de sentença for o Mauro na se for o Mauro na data sentença maior de 70 anos aqueles prazos do artigo 109 São reduzidos de metade então aquilo que seria aquilo seria de 20 anos o prazo passa a ser de 10 anos aquilo que seria de 16 o prazo seria de 8 anos aquilo que seria de 12 o prazo seria de 6 anos e assim por diante certo beleza tranquilo quando é que começa a correr o prazo como é que começa a correr o prazo eu vou te dar uma regra aqui tá começa a correr
do dia que o crime se consumou começa a correr do dia que o crime se consumou eu vou ficar na regra aqui por conta do tempo tá começa Eu acho que eu vou ter vou marcar um dia eu vou marcar um dia eu vou fazer vou marcar um dia para dar uma aula só de prescrição uma aula só de prescrição uma noite só prescrição o que que tu achou Cris B baita ideia então assim ó um dia eu vou pegar marcar uma aula só por prescrição o dia que a gente vai pegar lá a gente
vê numa data a gente faz aqui uma aula só de prescrição para vocês tá bem vamos lá aqui ó então daí eu pego depois aí eu especifico tudo isso aqui numa data que a gente vai marcar vejam crime se consumou então a data da consumação da data da consumação Beleza então olha só como é que funciona isso tá como é que funciona isso começa a correr da data da consumação eu já sei como calcular o prazo eu pego a pena máxima vou no artigo 109 e vou enquadrar eu já sei que começa contar do início
da consumação agora é muito importante que você entenda que eu vou te dizer nós temos no artigo 117 algumas causas interruptivas da prescrição o prazo ele começa a correr mas quando incide essa causa interruptiva ele para de correr e começa a correr novamente ou seja o ele começa a correr a data da consumação Quando Ele Chega a uma dessas causas de interrupção da prescrição ele para de correr e recomeça a contagem por inteiro recomeça a contagem por inteiro e eu quero que você preste atenção em dois momentos aqui que são cruciais E aí você vai
entender prescrição primeiro momento pelo recebo da denúncia de queixo que vai interromper a prescrição e pela publicação da sentença condenatória certo Então guarde esses dois momentos data do recebimento da denúncia ou queixa e data da publicação da sentença condenatória Então vamos pegar um exemplo olha só Imaginem vocês Imaginem vocês que o sujeito esteja sendo acusado do crime de furto Qual é o prazo de prescrição do crime de furto eu pego a pena máxima cuminado vou no artigo 109 e vou verificar que se a pena for superior a 2 anos mas não exed a qu o
prazo de prescrição é de 8 anos é de 8 anos certo Vamos considerar que a data da consumação que a data da consumação foi no dia 15 de agosto de 2014 e vem no teu enunciado e vem no teu enunciado e vem no teu enunciado que a denúncia foi recebida no dia 18 de Setembro de 2022 entre a data da consumação até a data em que a denúncia foi recebida 18 de Setembro de 2022 passaram-se mais de 8 anos passaram-se mais de 8 anos será que deu prescrição aqui será que deu prescrição aqui será que
deu prescrição prescrição da pretensão punitiva em abstrato sim deu prescrição prescrição da pretensão punitiva em abstrato deu prescrição quer aprender prescrição Olha agora olha agora querem prender pressão olha agora Imaginem vocês mesma situação mesma situação pena máxima de 4 anos vai verificar que o prazo de presão é de 8 ocorreu a consumação no dia 15 de de agosto 2014 15 de agosto 2014 teve a data do recebimento da denúncia no dia 10 de julho de 2016 não deu prescrição veja que o prazo de 8 anos entre a data da consumação até a data do recebo
denúncia passaram-se do anos então aqui não aconteceu prescrição da pretensão punitiva em abstrato não foi dentro prazo de 2 anos tem a data re denúncia para de correr o prazo de prescrição e recomeça ele por inteiro até a data de uma eventual publicação da sentença condenatória E aí vem data que a sentença condenatória ainda não foi publicada 18 de Setembro de 2024 vejam data do receb denúncia 10 de julho de 2016 E aí por uma razão que o processo tramitou devagar que o processo não estava não estava ah ah ah tramitando correto tem carta rogatória
t em outro país né e tramitou devagar e aí até o dia 18/09 de24 ainda não havia sido publicada a sentença ocorreu a prescrição ocorreu a prescrição vejo que aqui entre a data receb da denúncia 10 de julho de 2016 até a data em que ainda não foi publicada a sentença 18 de Setembro 2024 passaram-se mais 8 anos então sim ocorreu prescrição da pretensão punitiva certo beleza prescrição da pretensão punitiva em abstrato tranquilo conseguimos entender agora e a prescrição da pretensão punitiva retroativa essa tá prevista no artigo 110 parágrafo primeiro parte final e agora Guarda
isso que eu vou te dizer tá vejo para eu falar em prescrição na pretensão punitiva retroativa o pressuposto é que tenha uma sentença condenatória tem que ter pressuposto sentença condenatória e também trânsito em julgado para acusação ou seja para acusação transitou em julgado se eu tenho uma sentença condenatória e transito em julgado para acusação a base para o cálculo da prescrição já não é mais a pena máxima cominar delito a base para o cálculo é a pena aplic sentença é a pena aplicada na sentença e com base agora na Pena aplicada na sentença eu vou
refazer o caminho entre a data do recebimento anci queixo e a data da publicação da sentença condenatória como é que funciona isso olha só imagina que o sujeito lá ele cometeu um crime e de furto pena máxima 4 anos prazo de prão de 8 tu vai ver que a data da consumação 158 até a data do recebimento denúncia 107/6 não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato porque a denúncia foi recebida dentro do prazo de 8 anos entre a data do recebimento denúncia até a data da publicação sentença vejam recebimento denúncia 10 de julho
de 2016 data na publicação sentença 18 de Setembro de 2020 não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato porque foi publicada dentro do prazo de 8 anos e aí vem informação que o sujeito ele foi condenado a uma pena de 1 ano em o não é a pena aplicada vej que eu tenho aqui sentença condenatória e trânsito julgado para a acusação agora a base é a pena aplicada pego esta pena aplicada pego a pena aplicada de um ano e 8 meses vou no artigo 109 inciso 5º e vou dizer que o prazo de prescrição
é de 4 anos agora refaço o caminho agora refaço o caminho entre a data receb denúncia agora com base na Pena aplicada com base com base na Pena aplicada com base na Pena aplicada eu tenho entre a data do recebo denúncia 10 de julho de 2016 e a data da publicação da sentença con ória 18 de Setembro de 2020 mais de 4 anos então ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa Ou seja é como se tivesse uma segunda chance na primeira chance não deu prescrição em abstrato com base na com base na Pena prevista do
tipo penal Agora vou dar uma outra chance pena aplicar na sentença trar para acusação o prazo de prescrição é menor vou refazer o caminho nesse caso deu prescrição da pretensão punitiva retroativa certo e aí para finalizar aqui a prescrição da pretensão punitiva superveniente aí é pra frente não ocorreu nem abstrato não ocorreu nem nem a a retroativa Agora vou considerar que teve sentença condenatória trânsito julgado para acusação e a base de cálculo é a pena aplicada só que o prazo de precissão ela vai ser na fase de recurso é por isso que tem recurso em
cima de recurso recurso em cima de recurso recurso em cima de recurso para que eventualmente possa der prescrição para que eventualmente possa ter prescrição então vejam nesse caso aqui entre a data da publicação da sentença condenatória até a data em que ainda não foi julgado o recurso interposto tem que verificar se não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva superveniente então Imaginem lá ó tem a sentença condenatória pena de 1 ano e 8 meses não aconteceu a retroativa não aconteceu a superveniente prazo de prescrição 4 anos trânsito J para acusação a defesa Apelou tem recurso de
apelação pela defesa recurso de apelação pela defesa entre a data da publicação da sentença criatória 18 de Setembro de 2018 até a data em que a ainda não foi julgada 5 de outubro de 2022 passaram-se 4 anos então nós estamos diante da prescrição da pretensão punitiva superveniente ela aconteceu depois da sentença condenatória beleza certo tranquilo conseguimos entender eu tenho aqui mais uns pontos de prescrição mas eu vou dar uma aula de prescrição para vocês então vou deixar ch depois executória para uma segunda vez vou deixar como degustação tá vou agora nini malvadinho nini malvadinho você
vai querer executória vai ter que assistir a aula que nós vamos agendar um dia desse a gente vai agendar com certeza certo então mais uma um ponto a relação de causalidade vejam na relação de causalidade lá também é um tema que cai bastante nesse caso você tem que entender que a conduta do ag gente aí tô falando Artigo 13 do Código Penal basicamente o artigo 13 parágrafo primeiro do Código Penal a conduta do agente geralmente de regra é o que vai produzir o resultado então de regra o cara efetua disparar fogo contra alguém pá acerta
pessoa e ela morre a conduta é de uma relação de dependência entre a conduta e o resultado certo mas pode acontecer que uma outra causa uma outra causa por por si só produziu o resultado esta outra causa por si só produziu resultado o sujeito Ele desenvolveu uma conduta mas não foi a conduta dele que gerou o resultado e sim uma outra causa esta outra causa Ela é independente da conduta do cidadão é independente da conduta do cidadão percebeu só só que esta outra causa independente ela pode ser absolutamente independente ou relativamente independente e essa outra
causa pode ser preexistente concomitante ou superveniente como é que funciona isso imagina que nós estamos numa causa absolutamente independente esta não teve origem na Conduta do sujeito Ela é completamente desvinculada à Conduta do agente então Imaginem vocês que o sujeito por exemplo ele vai dar uma facada olha aqui ó ó o medinho ó o medinho Ele quer dar uma facada na vítima vai dar uma facada na vítima só que o que causa a morte da vítima é um veneno que ela havia ingerido antes imagina que a vítima Com intenção suicida ela ingere o veneno ingeriu
o veneno e depois ainda uma hora depois do horas depois levar facada da vítima leva uma facada ela ingere o veneno e depois leva a facada e a causa da morte não foram as facadas e sim o veneno vejam que uma outra causa por si só produziu resultado foi a conduta do sujeito que deu o resultado morte foi a conduta do sujeito que deu o resultado morte não não foi a conduta dele que produziu result morte e sim o veneno Será que ele responde por homicídio Será que responde por homicídio imagina que o sujeito quer
matar a a a a vítima mas o que mata foi um lustre que caiu na cabeça imagina foi o lustre que caiu na cabeça vejam não foi ele que deu causa morte Será que ele responde pela morte Imaginem vocês que o sujeito deu uma facada na vítima E aí vem um outro desafeto lá ele dá uma facada na vítima e vai embora uma hora depois aparece um outro desafeto da vítima a vítima gente boa que era um outro desafeto vai lá e descarrega a arma na vítima a vítima levou facada e ainda vem um outro
cara que vai lá e descarrega a arba na vítima será que esse sujeito ele responde pelo R da morte não ele vai responder por aquilo que Adriana é agora agora tô no finaleira cara agora tô na Fin tá bem mas deixa a prescrição Adriana deixa a prescrição para um dia só pra prescrição tá aí eu te prometo que vai ser bem tranquilo tá bem viu viu viu Adriana tá Tá bom pode ficar tranquila certo então vejo que nesse caso aqui ele não deu causa ao resultado do morte Será que ele vai responder pela morte será
que esse sujeito aqui ele vai responder pela morte da vítima não né se ele não deu causa ao resultado morte se ele não deu causa resultado morte vai responder pela morte da vítima perceberam vocês vai responder pelo aquilo que ele deu causa ele só vai responder pelo aquilo que ele deu causa ver somente imputava Quem deu causa se ele não deu causa a resultado do morte ele não responde pela morte se ele teve o dolo de matar ele vai responder por tentativa de homicídio se o dolo dele era de lesionar vai responder por lesão corporal
beleza certo então se o dolo de matar tentativa de homicídio se o dolo era de lesionar lesão corporal mas morte pelo rado morte não tá bem tranquilo conseguimos entender conseguiu entender e aqui ó Veja a consequência se for do de matar tentativa de homicídio dodo de lesionar vai ser lesão corporal beleza isso E aí tem a causa relativamente independente vejam que nesse caso aqui teve origem na Conduta do agente vejam que o resultado só aconteceu a partir da conduta do agente mas foi uma outra causa que produziu o resultado e não a conduta do agente
por si só foi uma outra que foi desencadeada a partir da conduta do agente que produziu o resultado E também pode ser pré-existente também pode ser concomitante também pode ser superveniente então a mesma situação imagina lá o sujeito qu D uma facada na vítima ela dá uma facada superficial na vítima que começa a sangrar mas não o suficiente para matar a facada a facada não foi suficiente não foi suficiente para causar a morte superficial só que a vítima era hemofílica e ele sabia que a vítima era hemofílica perceberam então a hemofilia mais a facada a
hemofilia mais a facada gerou restado morte perceberam a hemofilia mais afac é que gerou o resultado morte mesma coisa Imaginem que o sujeito tá lá dando facada na vítima e a vítima ela vai se negando e ela vai até a pista de rolamento e atropelada para um carro imagina veja o que deu causa o resultado morte foi o atropelamento mas a facada as facadas e o fato da vítima estar se negando-se de estar de estar buscando se afastar e ela acabou indo paraa pista do regulamento acabou gerando o resultado morte na causa superveniente imagina que
o Senor D uma facada na vítima E aí a vítima ela vai para hospital e pega fogo o hospital ela morre queimada ou ela como já caiu na prova da OAB foi picada por um escorpião no hospital ou ela tá numa ambulância ambulância se envolve num acidente e morre perceberam vejam que nesse caso aqui nesse caso diferente dessas duas hipóteses preexistentes de concomitante há uma quebra nexo causal por que isso porque é um desdobramento natural de alguém que tem hemofilia ela morrer a partir de um choque hemorrágico decorrente de o ferimento vai ser responder por
homicídio nesse caso o cara vai responder por homicídio é também n um desdobramento natural da conduta de sujeito está dando facada na vítima a vítima tentando se esquivar ela acaba se desequilibrando perto Dea estrada e venha a ser atropelada e em decorrência dela est se des esquivando nesse caso aqui responde por homicídio agora não é normal não há um desdobramento natural da conduta o sujeito dá uma facada na vítima e a vítima ir para hospital e morrer queimada não é um desdobramento naal conduta da vítima morrer por uma venena no escorpião não é um desdobramento
natural da conduta sujeito o sujeito ele vi a vítima vier morrer pelo por ter sido ah ah por ter sido um acidente aqui é uma quebra do nexo casal E aí tem a aplicação tem a aplicação do Artigo 13 parágrafo primeo do Código Penal aí tem aplicação do Artigo 13 parágrafo primeiro do Código Penal a super Evidente causa relativamente independente vai excluir a imputação quando por si só produzir o resultado os fatos anteriores serão serão imputados a quem os praticou ou seja gente só vai responder pelos fatos anteriores e não pelo resultado que foi produzido
então se ele tinha intenção de lesionar só por lesão corporal se ele tinha intenção de matar tentativa de homicídio olha como é que foi uma questão que caiu OAB agora exame 40 Olha só Júlio desfira um tapa no rosto de de Jacinto Jacinto dor Jacinto que foi projetado contra um poste em que havia um fio de de alta tensão exposto algo Não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio pois já era noite e havia pouca iluminação Jacinto recebeu uma forte descarga elétrica que foi a causa suficiente da sua morte sob a responsabilidade de Júlio
pelo R morte assinar a alternativa correta vejam deu um tapa no rosto a vítima ela morreu por conta de um choque elétrico num poste de alta tensão que não foi visto nem poderia ter sido imaginado por Júlio a primeira pergunta que você faz vai responder pela morte primeira pergunta que você tem que fazer o Júlio ele vai responder pela morte você vai responder não vai dizer que não responde pela morte e aí Olha o quanto de alternativas que você elimina isso aqui é prova do abab Olha o quanto de alternativas que você elimina Júlio responde
por homicídio doloso Mor já foi porque ele não vai responder por da Morte Júlio agiu com D no delito tecendo e culpa no consequente devendo responder por delito pretto deloso lesão corporal seguida de morte ele não responde pela morte a descarga elétrica pode ser imputada a Júlio vejam ante a violação objetiva no dever e cuidado objetivo devendo Júlio ser responsável por homicídio culposo ele não responde pela morte Olha tu não sabe nada da matéria mas sabe que vai ser letra B Mas sabe que vai ser a letra B perceberam vocês ele só responde por lesão
corporal por a descarga elétrica é uma causa superveniente e relativamente independente que exclui a imputação em relação ao sujeito não responde pela morte não responde pela morte vai responder pelos atos praticados lesão corporal véo isto aqui meu é prova da OAB tu tu entendeu Como é que tu acerta uma questão sem só na malandrar só não não saber fazer pois bem é isso bem assim bem assim beleza certo e para nós terminarmos eu te pagar o que eu tô devendo para você arrependimento posterior artigo 16 do códo penal bem rapidinho no artigo 16 vejam é
o arrependimento posterior é o um benefício é um benefício pro sujeito um prêmio pro sujeito que se arrependeu mas só que ele se arrependeu depois da consumação delito depois da consumação e se é depois da consumação não elimina o crime e esse benefício ele só vai ter cabimento para crimes praticados sem violência ou grave ameaça furto ah ah ah a estelionato apropriação indébita e como é que ele exterioriza a esse arrependimento mediante a reparação do dano restituição da coisa até o recebimento denúncia ou queixo ele exterioriza esse arrependimento até dele reparando D resto da coisa
até ao recebo denúncia o queixo e vai ter uma causa de diminuição da pena pena será diminuída de 1 ter a 2/3 pena será diminuído de 1/3 a 2/3 Isto é arrependimento posterior o sujeito imagina que eu subtraí o celular do Cris subtraí e fui embora no dia seguinte eu me arrependo e resolvo restituir o celular não elimino o crime eu vou ser responsabilizado pelo crime de furto mas por eu ter me arrependido eu ter restituído a coisa eu vou ter com o prêmio a diminuição da pena de 1/3 a 23 beleza isto é arrep
posterior nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa reparado o dano restituido a cois até o re denúncia o queixa por ato Voluntário da gente apenas será reduzida de um a 23 Mas se for crime praticado com violência se for o crime praticado com violência não cabe arrependo no posterior mas pode ter pode ter a presença de uma atenuante por conta de ter reparado o dano e se ele depois do receb denúncia não cabe Rep posterior mas pode ter a atenuante da reparação do dano Então olha só se for até o recebimento da
denúncia aplica o artigo 16 do Código Penal diminuição da pena se o sujeito ele restituiu a coisa depois do recebimento da denúncia aí não se aplica o artigo 16 mas se aplica a atenuante se o crime particado de roubo com violência não cabe arrependimento posterior e essa reparação do dano rest da coisa pode levar a atenuante mas não ao artigo 16 do Código Penal Olha só como é que isso já caiu Cesp cebrasp Polícia Federal Delegado de Polícia Olha só no item a seguir apresentada uma situação hipotética seguido de uma certiva a ser julgado com
base na legislação de rejei na jist po tribunais superiores a respeito da execução penal lei penal no tempo concurso de crimes crime possível e a Rep posterior Cristiano maior e Capaz roubou mediante o emprego de arma de fogo a bicicleta de um adolescente tendo ameaçado gravemente P Mas é para não ter dúvida né perseguido Cristiano foi preso confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada nessa situação restituição do B não assegura não segura a Cristiano a redução de 1 a 2/3 pois o crime foi cometido com grave ameaça a pessoa tá certo né Essa
é uma afirmativa correta nesse caso não assegura a redução de 1 a 2/3 porque o crio foi Prado com viol com com grave ameaça a pessoa não se aplica o artigo 16 do Código Penal por isso que se é a por isso que é a a a afirmativa correta afirmativa correta beleza certo pois bem eu sei que eu corri um pouquinho no final mas porra mas deu para entender né Gente eu sei que eu que eu corri um pouquinho no final mas deu para entender eu queria muito terminar esses 10 pontos assim como eu havia
combinado com vocês né e Ah eu fico devendo para vocês uma aula de prescrição né porque essa ela é mais ela é mais longa preciso mais informações mesmo para vocês mas antes de mais nada eu quero agradecer muito muito muito a todos a todos por terem ah por terem ã nesse momento feito parte de um momento importante da nossa vida né vocês na verdade vocês estão fazendo parte de um momento histórico para nós do seisk vocês estão vocês vocês estão ah nos dando a felicidade de compartilhar esse momento de compartilhar essa felicidade olha ó Essa
eu não sabia ai ai ai essa eu não sabia não sabia não pô eu tô agora surpreso P eu sabia então aí ó nós nossa Conquista aí nossa saia de Nova tá pra prosperidade I meu Deus para que traga tudo coisa boa nessa nova etapa aqui do nosso cisque credo olha agora Agora vocês me vem cá filha vem vem cá meu amor vem cá minha filha vem Nick vem meu Deus do céu olha só que legal pô essa isso não tava programado e eu fico imaginando o quanto vocês ficaram esperando bater nessa aula não terminava
e não terminava se eu soubesse eu teria corrido um pouquinho mais para quem não conhece essa é minha filha tá aí abelle AB f em casa lind Belle Bá gente muito muito obrigado Tu vê até foi legal de vocês vocês aparecerem aqui porque eu acho que tem essa mensagem atrás que eu carrego sempre e o Cris vai nos ajudar aí ã essa é uma mensagem para mim que ela retrata muito a nossa vida né e eu vou ler para vocês eu vou ler para vocês Ah porque eu acho que ela é importante ela diz muito
quando você está certo daquilo que pretendia alcançar quando o mundo todo lhe diz que não conseguirá e cara e quanta gente me diz que eu não ia conseguir vho Tu não tem noção de quantas pessoas disseram que eu não ia conseguir e que torceram para eu não conseguir e essa é uma frase minha tá esse é um texto meu tá essa eu fiz questão de pegar palavra por palavra Então quando você está certo daquilo que pretende alcançar quando o mundo todo lhe diz que não conseguirá e ainda assim você acredita ser possível quando você mantém
o foco firme no objetivo e a gente Manteve o foco firme no objetivo quando você crê que Deus estará presente a cada segundo Na sua jornada e nós sempre criemos que Deus estava sempre presente na Nosa jornada acho que nós temos mais sorte que juiz vinho de cima em todos os momentos que nós precisávamos ele tava de plantão né ã quando você compreende que desafios obstáculos existem tão somente para serem superados e eu vou te dizer cara desafios obstáculos eles te incomodam para caramba eu sei mas ele só serve para alguma coisa para ser superados
se você não entender isso você vai ter mais dificuldade sempre na tua vida tu vai ter desafios sempre na tua vida vai ter obstáculos não existe um um caminho retilíneo não existe um caminho aonde você não vai ter que remover algo Ah até porque a vida não ter a graça é impossível é impossível você em algum momento você vai ter algo que você vai ter que fazer para remover aquilo quea te emperrando aquilo que tá impedindo que você prossiga E aí que vem a tua coragem aí que vem a tua Força aí que vem outra
coisa com persistência e coragem você consegue e quando finalmente conseguir desfrute a Vitória saborei o sucesso porque é indescritível a emoção de uma boa Conquista nesse exato momento nós estamos aqui desfrutando dessa Vitória saboreando sucesso e eu tenho certeza que esse momento será absolutamente ah inesquecível para mim para minha família pra minha esposa paraa minha filha pra B para minhas filhas também Ah acho que esse esse esse texto que eu criei eu acho que ele resume tudo o que foi a nossa a nossa vida não foi fácil não pense em que foi fácil essa menininha
aqui com 2 anos de idade ela ia assistir a aula na faculdade com a mãe ou senão ela ia comigo dar aula porque nós não tínhamos grana para pagar para pagar babá não tínhamos grana para pagar babá ou ela ia comigo para começar a aula ou ela ia assistir aula na universidade de Odonto com a Natal né E olha que eu já era concursado PR te ter uma ideia né antes dela dela ser imaginada cara tivemos que batalhar bastante 98 quando nós casamos Era zero zero zer zer zero n era absurdo zero grana zero zer
devia ter a alma para pagar conta pagar a faculdade tinha que fazer um esforço danado né e eu já contei história para vocês né nem vou repetir mais para não ser repetitivo mas que a gente morava em casa que corria lesma nas paredes né er corriam Lesmas nas paredes tinha umidade pode esperar vi as lesmas né E tá tudo bem na verdade era o nosso momento não tinha o que fazer a não ser lutar a não ser acreditar e estudar estudar estudar estudar estudar estudar para um dia eu poder melhorar um pouco a nossa vida
só que para ser bem sincero naquela época eu não imaginava que nós íamos estar aqui e aí cara surgem as oportunidades a vida ela é feita de oportunidades e se você souber aproveitar as oportunidades né cara aí tu tem muito mais chance de se dar bem muito mais chance de você ser feliz ah as oportunidades surgem cara todo todos nós teremos algumas oportunidades na vida alguns aproveitam outros não alguns Estão dispostos sacrificar para conquistar outros não alguns consideram que é algo que possa mudar suas vidas e lutam para isso outros consideram que é algo que
podem mudar suas vidas mas não lutam para isso Ou não lutam o suficiente Então velho se você se eu tenho um conselho para dar paraa minha filha como eu dou posso dar para vocês também que possa Conar com filhos também né é velho o o cavalo passa ciliado se você não pegar ele outro vai pegar pode ter certeza outro vai montar cabalo passa em ciliado se você não pegar não montar outro vai e aí cara não adianta reclamar da vida A vida sorriu para você você que não retu o sorriso né Pensa bem Nisso porque
fácil não é mas não é mesmo mas também vale a pena vale muito a pena Isso aí é uma champanhe é meu Deus Olha aqui uma champanhe deixa eu pegar ti aqui eu ia de aqui olha aqui Nossa olha que a Natália na tigel não se aguentou Olha que chi mas fo as gurias que compraram a chand não ol as gurias e e e olha só ela e e e deixar gelado pegar não e gelou e gelou Nossa então tá vamos para todo mundo peguem vocês também a as Taças vocês todos quero que vocês todos
também comemorem conosco D eu quero que vocês todos aqui eu quero que vocês também aí eu sei que tem o sorteio né já posso dizer o sorteio posso dizer o ganhador porque senão o pessoal vai ficar brabo conosco tem muitos que estão só esperando o sorteio tem um cupom um cupom de final da aula eu sei que vocês estav esperando pelo cupom de desconto dos cursos seisk Então é só ler o qrcode aí na tela e tem acesso cupom aulão nidal tá aulão nidal o que que vocês quiserem adquirir aí bota o aão unidal e
você vai ter um cupom de desconto com ele você vai garantir 88% de desconto nos cursos da OAB concursos públicos PS e prática mas se liga esse cupom é válido até o dia 16 de outubro tá tudo decorado viu não tô lendo nada é tudo decorado esse cupom é válido até o dia 16 de outubro já Aproveita agora e Garanta o seu desconto tá viu olha só isso aqui é tudo na minha cabeça então lêu o que code aí na tela e tem acesso cupom de desconto aulão nidal e final da aula sorteio de bolsa
e vocês devem tá também t tá tudo aqui ó e também vocês devem estar se perguntando e o sorteio da bolsa lindal calma aí criaturas de Deus chegou a hora de divulgar o sortudo ou a sortuda da noite e quem será que garantiu quem será que garantiu a bolsa de estudo para os cursos da OAB concursos prática jurídica é ela Maria loran Pereira da Silva Leal ela ganhou Eita ela ganhou ela ganhou ela Maria lorane Pereira da Silva Leal ela ganhou uma bolsa de estudo para aí ó uma bolsa de estudo para conursos da OAB
concursos públicos ou prática jurídica então gente se quiserem aqui brindar conosco será um prazer Será uma honra Será uma honra de nós brindarmos juntos sintam-se como se tivessem com uma taça aí sintam-se como se vocês tivessem uma taça aí pessoal vocês Car que Gente vou deixar aqui depois eu sirvo vocês Ah para nós brindarmos pronto estão abertos os trabalhos na nova sede do [Aplausos] cisc muito muito muito obrigado que Deus ilumine vocês e cara muito obrigado por vocês fazerem parte desse momento da nossas vidas muito muito obrigado mesmo que Deus ilumine e que vocês sejam
muito felizes e amanhã fica o convite para uma aula de Ah para Defensor Público Ah mas aí é aula de ã cronograma eu tenho que seguir o cronograma não vai ser LC coragem não eu tenho que seguir o cronograma mas aí tu vai ver como é que é a aula para preparatório do cisc beleza certo gente muito muito obrigado um beijo carinhoso respeitoso para meninas e um abraço me seno bem bem bem de perto para os meninos beijos tchau [Música] e