e aí o olá meus amigos hoje nós vamos falar dentro de direito administrativo sobre poderes da administração pública poderes da administração pública é algo que administração pública pode fazer não é aí que você se engana administração pública tem um poder mas na verdade é um poder-dever ela deve fazer ela não pode abrir mão da sua obrigação de utilizar daquele poder por exemplo dentro de um poder disciplinar a obrigação da administração pública imprimir os seus interiores e hierárquicos que procederam alguma conduta errada poxa administração pública fala assim ó gente que dó né eu não vou demitir
esse cidadão não tem filho pequeno para criar né acabou de comprar uma casa minha tá pagando o carro ai que dó eu não vou eu não vou demitir ele não tô com dor não pode é hoje que a administração pública ela tem o dever de aplicar a penalidade então todos os poderes que nós vamos estudar agora todas as prerrogativas que administração públicas tem que nós vamos ver elas são poderes deveres são obrigações da própria administração pública vamos comigo lá na luz então então hoje o nosso tema do dia são poderes da administração poderes que na
verdade se traduzem em poder de ver porque são instrumentos para a defesa do interesse público lembrando que o interesse é do povo é da população no exemplo que eu dei para vocês do meu subordinado que pratica um ato gerador de demissão eu tenho que demitido porque o interesse é do povo não é meu se eu tenho uma empresa particular né gente aí é diferente uma dica que eu tenho uma empresa particular o funcionário fez alguma coisa de errado e aí eu escolho se eu vou demitir ou não às vezes eu tenho afinidade pessoa a pessoa
vou escolher não demiti-la mas da administração pública eu não posso fazer isso beleza vamos começar a falar então sobre os poderes e para falar de poderes a gente tem que saber duas definições muito básicas que são poder vinculado e poder discricionário mas o que que é isso poder vinculado e poder discricionário o poder vinculado gente quando a gente pensa em algo vinculado a gente precisa vínculo né algum ligado sabe aquele seu amigo que começou a namorar e você chame um amigo para ir no cinema 8 para jantar e o amigo fala assim nossa eu não
posso ir porque minha namorada não deixa meu esposo não deixa esse cara ele está vinculado ele está atrelado a esposa é mais ou menos por aí não poder vinculado pensa no vínculo um administrador público agente público ele não pode se desvincular da lei tudo que além disso tudo que está é porque ele tem que fazer está previsto na lei então ele não pode pensar olho isso aqui mas oportuna isso aqui é mais conveniente não ele tem que obedecer e pronto exemplo muito comum a cnh quando você tirou sua carta você lembra disso não sei se
faz muito tempo um pouco tempo mas para você tirar sua cnh como é que funciona você tem que ter uma idade mínima né e aí você presta uma prova se você passar na prova pode poder público fala assim aí eu não sei se eu vou te dar cnh eu acho que você é meio doido vai acabar atropelando alguém eu acho que eu não vou te dar sua carteira de motorista não não é o poder público não pode fazer isso porque porque é um ato vinculado a lei de isso todos os requisitos que são necessários para
tirar uma carteira de motorista e se você cidadão cumprir com esses requisitos você tem o direito de pegar a sua carteira de motorista o poder vinculado ele é o oposto do poder discricionário poder escriturário é aquele que tá previsto em lei é o e por quê porque a administração pública ela segue o princípio da legalidade e ela só pode fazer o que a lei permite então o poder discricionário é um ato que a lei prevê mas ali não exaure todas as condições ela deixa uma margem de liberdade para o agente público analisar a conveniência ea
oportunidade por exemplo eu quero a montar uma barraca na feira da minha cidade o poder público pode liberar um espaço para montar uma barraca de pastel por exemplo hoje a lei permite permite mas ele vai analisar será que é conveniente para mim ou será que essa pessoa vai montar esse pastel aqui vai atrapalhar o trânsito da rua vai atrapalhar o acesso a uma escola um hospital então para mim não é conveniente que ela abra essa barraca aqui ou então tudo bem em uma área tranquila é uma área ou ela vai abrir domingo não vai atrapalhar
ninguém o poder público ele tem essa essa faculdade a pesquisar se há uma conveniência e alma oportunidade vamos comigo lá na luta para a gente entender um pouquinho melhor isso vamos lá olha só então a gente tem aqui o poder vinculado e o poder discricionário o poder vinculado gente ele é previsto na lei e ali ela exaure todas as determinações além fala assim ó para você ter cnh para você ter carteira de motorista você precisa cumprir os requisitos a b e c se eu chego e cumpra os requisitos a b e c não pode poder
público não me dar a carteira de motorista porque ela exaure todos os requisitos por exemplo para você voltar que que você precisa para você poder voltar a com os seus exatamente o que você precisa para poder exercer o seu direito de voto e uma vez que você preenche aquelas características vocês o seu direito está formado né não não há nenhum critério de conveniência e oportunidade um poder discricionário é muito cuidado gente ele também é um ato previsto em inglês lembrando lá da aula de princípios né que a administração pública só pode fazer o que a
lei permite a lei permite ela disse que pode mas ela não exaure os requisitos ela não vem fala assim olha requisito sabe se ela deixa o administrador analisar esses requisitos abc de acordo com a sua conveniência e com a sua oportunidade por exemplo sabe no começo da aula de punir um o meu o meu inferior hierárquico que fez algo errado imagina que o meu interior né a pessoa que está subordinada a mim fez algo de errado em ela precisa receber uma punição a dormir essa pessoa é um ato vinculado por que que eu mato vinculado
porque eu sou obrigada a lei diz que eu tenho que imprimir e eu vou ter que por lila porém a medida da poluição quantos dias ela vai sofrer por exemplo de uma suspensão faz de conta que a lei diz assim ó suspensão pode ser um exemplo tá de uma dez dias eu vou unir a 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 esta essa liberdade que eu tenho entre um e dez dias é algo discricionário é algo que a lei me permite porém eu posso analisar o que que é mais conveniente o que
que é mais um portão então poder vinculado é aquele que a lei vincula todos os requisitos e o poder discricionário é aquele que a leite dá o direito de fazer aquilo mas ela não exaure os requisitos e aí o administrador pode analisar a conveniência ea oportunidade muito bem nós entendemos que o poder é o poder de ver e nós entendemos que o poder pode ser tanto discricionário tá certo vamos ver a definição dele agora lá na loja comigo olha só poder vinculado a lei definir todos os aspectos da conduta sem nenhuma margem de liberalidade poder
discricionário a uma margem de liberalidade para selecionar a melhor opção em prol sempre né gente lembra do sul para princípio do super princípio sempre a melhor opção não para você né a melhor opção para o interesse público beleza gente a uma coisa muito importante é sobre o controle do poder judiciário olha que interessante é o poder judiciário gente ele pode dizer que algo é ilegal que algo não preenche a lei ou ele pode dizer que algo é irrazoável mas ele nunca pode analisar o mérito administrativo que que é um mérito administrativo até trocar a cor
da caneta você prestar mais atenção olha só o mérito a vivo é a conveniência ea oportunidade o ato é discricionário eu tenho uma lei que me permitiu fazer aquele ato muito bem e dentro da lei eu vou analisar a conveniência ea oportunidade esta conveniência e esta oportunidade não podem ser revistas pelo poder judiciário imagine o seguinte a prefeitura recebeu uma verba tá e a prefeitura está precisando de uma escola e está precisando de um hospital a cidade o município precisa da escola do hospital e aí o prefeito faz um juízo de conveniência e oportunidade pensando
assim olha eu preciso mais de um hospital do que uma escola porque eu tô com número excessivo de doentes do hospital os hospitais não estão dando conta eu preciso mais de um hospital pode o poder judiciário rever essa decisão não porque o prefeito utilizou da conveniência e da oportunidade eu acho que era mais conveniente para o interesse público e não para ele que se fizesse o hospital e não scollo que o poder judiciário não pode falar nada sobre isso agora imagina que o poder público precisa de um hospital ou de uma escola o dinheiro vem
ele abre uma pista de skate né nada contra pista de skate mas ele tá agindo de forma ilegal ele não tá pensando na supremacia do interesse público imagina que ele escolhe a pista de skate porque o filho dele ele diz que a gente não pode aí o poder judiciário pode interferir né e fazer com que eu poder público conta né para quem usa aquele dinheiro para construção da escola do hospital enfim nisso poder judiciário pode interferir então poder judiciário ele interfere na legalidade mas ele nunca interfere na conveniência e na oportunidade da administração pública beleza
gente agora sim nós entendemos poder vinculado nós entendemos poder discricionário o observação muito importante que muito procuradores fazem eu concordo pessoalmente é que nenhum a a ativo a maioria dos atos administrativos ele nunca vai ser 100% vinculado ou 100 porcento discricionário ele sempre vai ter um pouquinho de discricionalidade um pouquinho de um pouquinho de vinculação mas para o seu concurso público para sua oab para prova que você for prestar né nós vamos analisar como se eles fossem água e óleo assim discricionário mas vinculado mas isso não acontece na vida real tá na vida real a
um pouco de discricionaria um pouco tipo vinculado em cada um dos atos administrativos mas é que nós vamos analisar como o bem eo mal né um de cada lado beleza muito bem nossa entendemos então quais são os tipos de poderes que nós temos e vinculado ou discricionário nós entendemos que o poder não é um poder de pode fazer é um dever e agora nós vamos ver quais são uma espécie os poderes da administração pública um por um nós vamos começar lá na lousa vamos comigo lá que a gente vai falar do nosso primeiro poder que
eu poder disciplinar é muito fácil né o poder disciplinar é o poder de dar disciplina né é um poder de imprimir então você fez uma coisa errada quando você era criança sua mãe foi lá e te deixou de castigo ela está te disciplinando a gente não fala assim né nossa criança é muito ruim disciplinada o que significa uma criança indisciplinado uma criança que não sofreu poluições né o poder disciplinar é a possibilidade de aplicar punições de punir e detalhe tá gente não é uma possibilidade é um dever né administração pública uma vez que ela encontra
em frações ela tem que polir aí olha que interessante esse poder gente ele é interno que ele é interno porque ele funciona dentro da administração pública como assim olha só nós temos administração aqui imagina que nós temos administração do estado de goiás e aqui está administração e aqui nós temos os administrados as pessoas que estão lá que moram ou estão no estado de goiás este poder disciplinar ele é interno ele é para administração por mir às pessoas que estão dentro da administração o seu subordinado está eles não atingir os particulares os administrados então ele é
um poder interno ele não atinge a população é lógico que nós temos outros poderes que irão regular a população como por exemplo poder de polícia mas o poder disciplinar ele serve só para disciplinar atos internos administração pública muito bem além dele ser interno ele é dia de funcionário quanto à escolha da pena nossa professora e rabisqueiro né fica difícil enxergar alguma coisa esse jeito um apagar esse tanto de risco olha só o poder ele é discricionário com a mulher da pena lembra que a gente falou no comecinho da aula ele é vinculado quanto o dever
de punir administração não pode escolher não punir ou não mas aí se eu tenho a pena por exemplo entre 30 e 60 dias de suspensão faz de conta eu posso escolher 31 32 40 45 50 até 60 o quanto da poluição eu posso escolher porque ele é discricionário mas não o dever de punir certo muito bem segundo o poder é o poder hierárquico gente cortou gente pensa em hierarquia o que que vem na sua cabeça né a palavra hierarquia ele é muito alta expectativa ela é alguém superior com alguém inferior sabe assim quando você fala
assim para sua mãe mãe deixa eu e aí no show da valesca popozuda aí sua mãe fala não e você fala nenhum porque e ela fala porque eu sou sua mãe tô mandando porque sua mãe tá mandando porque ela tem poder hierárquico sobre você você obedece eu lembro que quando eu fiz 18 anos eu queria tirar carta de moto e ela disse o que toda mãe diz né ela fosse enquanto você estiver sobre o meu teto comendo a comida da minha mesa você não tira a carta de morto quem que eu fiz obedecer porque ela
irá ficar bem superior a mim né a hierarquia ela é um critério de subordinação eu tenho superiores e eu tenho inferiores que levam para o óbvio ou obedecer aos seus superiores aqui eu fiz uma brincadeira em relação a mãe mas por obra e nós estamos falando para ir da hierarquia dentro da estrutura pública né vamos comigo lá na lousa então para dar uma olhadinha sobre o poder hierárquico olha só o poder hierárquico é o poder de distribuir como assim distribuir olha eu tenho eu tenho as tarefas da a b e c a tarefa é para
fulano a tarefa bebê tá deutrano a escalonar ordenar está bem estabelecendo uma relação de subordinação então a característica máxima da da hierarquia é o superior com o seu subordinado olha só que interessante nós temos a hierarquia aqui deixa eu puxar isso aqui para vocês poderem ver nós temos em hierarquia aqui entre o chefe do setor por exemplo imagina que eu sou secretário da educação do meu município eu sou a chefe daquele setor e eu tenho os meus subordinados e também há uma hierarquia entre a administração central e seus órgãos públicos então administração principal né nós
temos a união os estados e os municípios eles têm uma hierarquia sobre seus órgãos muito cuidado gente eu vou fazer um adendo aqui que pode ser que não fique muito claro para você agora mas quando você estudar a organização administrativa ou você vai entender administração pública ela é composta pela administração direta o que é a união estado e município distrito federal né e pela administração indireta que são algumas pessoas jurídicas autarquia fundação empresa pública e sociedade de economia mista a administração direta ela não exerce e hierarquia sobre administração indireta ela exerce um poder de fiscalização
e controle mas não gerar kia a hierarquia é entre a união o estado eo município e os seus próprios órgãos tá os próprios secretarias por exemplo mas não em relação às pessoas jurídicas da administração indireta tá professora não entendi nada que a senhora tá falando tudo bem a gente vai estudar organização administrativa e isso vai ficar bem mais claro para vocês depois tá bom muito bem nem que da hierarquia nós temos dois poderes que os concursos públicos adoram quem a delegação ea avocação o que que é delegar gente delegar é uma coisa que eu adoro
em um curto em delegar assim né você tá cheio de coisa para fazer aí você passa outra pessoa você fala aí fulano você não resolve isso aí para mim isso vai delegar tem legal quando você tem uma função e você passa ela para outra pessoa a delegação ela é o oposto da a vocação a vocais já é demais avocar quando você pega o trabalho de outra pessoa e você puxa para você como se você já não tivesse muita coisa para fazer né muita louça para lavar como diz minha avó e aí você é uma foca
você puxa para você então olha só que interessante vem aqui comigo na lousa então imagine você que eu sou o superior carol superior pelo menos o desenho a gente tem que achar que a gente alguma coisa né e aí eu tenho aqui os meus subordinados certo imagine você e o subordinado joão por exemplo ele tem uma função x eu vou lá e eu de lego essa função para outra pessoa e o mais do que isso eu tenho uma função x e eu pego essa função porque eu sou chefe né e eu vou lá e de
lego para outra pessoa olha eu não vou fazer quem quer fazer a maria o oposto é a vocação na vocação a gente tem aqui a chefe a carol e a gente tem os subordinados imagina que o subordinado ele tem uma função x né e aí o que que eu vou fazer com essa função x eu vou puxar para mim eu vou avocar flora a função do joão agora é minha a função da maria agora é minha e a função da mariazinha também é minha função de todo mundo é minha eu vou avocar basicamente nós temos
um movimento físico na delegação alguns saem de mim e vai para outro na vocação alguns saem do outro e vem para mim tanto para ter ligação quanto a vocação elas são manifestações do poder hierárquico é óbvio que eu tenho hierarquia se eu tenho um a um subordinado este superior ele vai poder avocar e delegar gente presta atenção nessa informação porque é uma coisa que concursos gostam bastante direto tem essa afirmação em concurso eles falam assim a delegação e avocação é uma manifestação do princípio disciplinar não tá errado do poder disciplinar perdão não tá errado ela
é uma manifestação do poder hierárquico tá bom vamos entender um pouquinho mais sobre a vocação e sobre delegação tranquila na lousa vamos começar falando de delegação na delegação gente é possível de forma vertical para o seu subordinado então lembra do desenho lá ó deixa eu voltar aqui eu passei de mim que sou superior para os meus subordinados isso a delegação vertical e ela pode ser também horizontal como a senhorita horizontal ela é fora de uma linha hierárquica né eu passo para outras pessoas que não são subordinadas e obviamente gente a delegação é provisória porque isso
é minha função e eu não posso sair passando para outra pessoa para sempre né e por fim o ato de delegação estabelece qual matéria eu estou delegando qual poder eu estou agregando os limites à duração e o objetivo por exemplo vão pensar no exemplo bem simples para vocês entenderem tá imagina que eu tenho a função de regar as plantas da prefeitura faz de conta minha função é regar plantas sentem começa né é que fica mais fácil da gente entender eu tenho função de regar plantas e de limpar o quintal certo e aí eu vou lá
e passo uma das minhas funções para um subordinado meu eu falo o joão né hoje eu tô cheia de serviço e aí eu queria que o joão regasse as plantas o que estabelecendo esse ato de delegação a primeira coisa matéria dentre todas as minhas funções que é regar plantas limpar quintal o que que o joão vai fazer o joão vai regar plantas muito bem eu tenho que passar para o joão também quais são os poderes dele olha se você vai regar planta que poder que você tem você vai ter o poder de entrar no depósito
e pegar o carregador e pegar os instrumentos para cuidar do jardim né quase poderes ele vai ter para poder exercer essa essa essa função com os limite vamos supor joão você vai regar as plantas só do paço municipal você não pode regar as plantas das escolas municipais a sua função é só o paço municipal é o limite da sua função por fim a duração joão você vai regar planta por uma semana e o objetivo por que que eu estou delegando né qual é o objetivo desta delegação tem que é um exemplo besta né um exemplo
bobinho esse negócio de reggae planta e limparam o jardim mas é só para você entender o que dentre várias funções né e como que eu posso passar uma para alguém e quais são as delimitações que eu tenho que ter eu tenho que então estabelecer os limites à duração qual a função do passando quais são os poderes aquela pessoa tudo isso deve estar previamente estabelecido beleza vamos voltar comigo lá na luz então agora a gente vai dar uma lindinha no artigo 13 da lei 9784 essa esse essa lei gente cert gu vai dizer os objetos que
não podem ser delegados por que por óbvio nem tudo pode ser delegado primeiro lugar a edição de atos de caráter normativo se eu vou normatizar o voo determinar normas é óbvio que eu não posso passar isso para o meu inferior pro meu subordinado ou para outra pessoa dois a decisão de recursos administrativos gente o recurso por si só e exige uma ideia de duplo grau então por exemplo imagina a carol aqui e a carol é subordinada da paula e sim eu tomo uma decisão em relação alguém que é inferior a mim tomei essa decisão a
vou demitir essa pessoa por exemplo e aí essa pessoa recorre ela recorre para alguém superior esse é o duplo grau né ela vai recolhe para paula para paula ver se a carol tomou a decisão correta eu não posso por óbvio gente eu não posso pegar a paula e delegar para carol o direito de decidir esse recurso administrativo porque senão eu estaria tão lindo o duplo grau de jurisdição certo a terceira proibição da delegação são matérias de competência exclusiva do órgão daquela autoridade se por algum motivo gente a lei diz que essa matéria deve ser exclusivamente
regida decidida por você por óbvio que você não pode passar para outra pessoa certo a vocação nós já vimos a delegação que quando eu jogo para fora e agora a gente vai ver a vocação que quando eu puxo para mim ir e o cartão gente em primeiro lugar ela é excepcional nela não acontece sempre e ela é temporário não posso avocar para sempre a função de outra pessoa e ela somente existem na modalidade vertical dentro do quadro hierárquico então eu tenho superior e eu tenho um inferior hierárquico somente pode o superior avocar a função do
inferior eu não posso praticar a vocação fora da hierarquia do meu quatro muito bem não entendemos o que é o poder hierárquico só que lembra que eu falei pra vocês lá no começo da aula que a hierarquia se dá entre o chefe eo subordinado e entrar administração e os seus olhos certo eu fiz uma observação para você de que a hierarquia não se dá entre administração direta e administração indireta administração indireta que são as pessoas jurídicas da administração direta autarquia fundação empresa pública a economia mista elas não são subordinadas da administração direta simplesmente a um
poder de fiscalizar de controlar mas não de mandar tá então não há hierarquia entre administração direta e indireta o que existe aqui é uma supervisão um controle ministerial vamos dar uma olhadinha lá na loja comigo entendeu um pouquinho melhor sobre isso olha só a supervisão ministerial é a supervisão dos ministérios quando a gente fala em união né então a gente tem ministério da educação ministério da saúde ministério da fazenda ou então as secretarias estaduais e municipais mesma ideia secretaria da saúde secretaria de educação tanto do seu estado conta no seu município a secretaria então a
gente tem a supervisão dos ministérios ou da secretaria sobre as entidades da administração e indireta quem sabe identidade da administração indireta autarquia empresa pública a economia mista e fundação elas são estudadas na aula de organização administrativa se você for lá você vai entender um pouquinho mais sobre ela muito bem não há poder hierárquico mas sim um poder de fiscalização para o cumprimento da lei vocês lembram que na aula de princípios foi falar no seguinte que deve seguir administração pública deve seguir o princípio da finalidade o que é princípio da finalidade a pessoa jurídica é criada
por um determinado fim e ela tem que seguir aquela finalidade ela não pode desviar e fazer outra coisa a os ministérios e as secretarias eles supervisionam essa atividade eles vão observar olha a esse mimo da administração indireta ele tá cumprindo com a finalidade ele tá cumprindo com as determinações querem pois eu só observo mas eu não mando não há hierarquia então muito cuidado porque a hierarquia ela é diferente da supervisão ministerial e não é exercida no âmbito de administração direta com administração indireta pessoal vamos fazer uma pausa um break tomar um café uma água e
a gente volta daqui a pouquinho um pouquinho mais sobre poderes e e aí