o olá pessoal tudo bem com vocês no vídeo de hoje teremos ocasião de tratarmos um tema muito importante de teoria do direito teremos ocasião de falarmos sobre interpretação e hermenêutica jurídica nos termos propedêuticos em relação enfim ao estudo do direito esse sem dúvida alguma ocupa um lugar é diferenciado por quê porque ele serve como uma uma transição digamos assim entre uma teoria geral do direito uma introdução do direito para o estudo de disciplinas ou climáticas porque a partir do que nós vamos comentar no encontro de hoje teremos um instrumento essencial e indispensável para leitura de
qualquer dispositivo legal né e a leitura apresentação enfim desse conteúdo que eu trago para vocês hoje só é possível vermos qual a profundidade adequada a partir em fim do que nós já tivemos ocasião de discutir em vídeos anteriores é por isso que é salva ocupa uma posição diferenciada em termos importância e para quem fim representa para nós essa transição significativa a e para guiar essa apresentação eu fiz aqui um breve roteiro de aula que eu vou começar em quem seguir aqui e comentários tópicos essenciais é de se entender sobre o pneu tica e interpretação jurídica
ou judicial e o primeiro conceito encontrar com vocês enfim na verdade não conceito mais uma curiosidade é que quando nós falamos da palavra hermenêutica que para nós significa ciência da interpretação na esquina é como nós somos enfim hermenêutica é uma palavra que vem do grego ele me deu em quê perdoe-me você falar grego não sei se é melhor pronúncia torna mais fato ela essa palavra faz referência a hermes hermes em quem coloquei para vocês uma representação que dizem fez nesse desse deus e quando a gente olha para hermes dentro de um contexto no mitologia grega
nós já temos ali uma mensagem interessante e que serve como base serve como primeiro e como ponto de partida digamos assim para o que nós vamos comentário construir na na aula de hoje e o que é hera na mitologia grega dentro dos seus títulos o mais famoso mais é mencionado é que ele era mensageiro dos deuses mensageiro de zeus a linha especialmente não só que o que é menos um mencionado mas nós vamos encontrar aqui em diversas referências em textos sobre mitologia em uma pesquisa acadêmica sobre o tema é que é isso também era deus
dos bandidos dos enganadores dos malfeitores dos aproveitadores e sabendo é quem que ele tinha outras coisas além de ser simplesmente um mensageiro um duas colocar entre aspas a de um estagiário de do zeus na é ele ouvia muitas coisas vendo de zeus o de outros deuses e tinha como função como o deus do vento ensina levaram o que foi dito é só levar enfim ali para determinar o receptor quer ser os mortais que sejam outro deus né e quando erres fazer isso de forma bem eloquente e até porque não malandra na ele é meio que
mudava um pouquinho o significado daquilo que foi dito para lhe dizer e aquilo que nem trava e numa dessas por exemplo em que hermes dar uma mudada no significado é que ele conseguiu por exemplo é pegar afrodite e quando ele faz essas coisas hermes e no segundo momento a origem da palavra hermenêutica expressa muito bem um pouco do que nós vamos ter ocasião de expor no encontro de hoje porque porque querendo ou não o exercício hermenêutico tem-se uma margem para fazer essas coisas enfim que alguns mitos gregos retrataram né de forma brilhante e quando nós
falamos esse esquema enfim né vou começar aqui também apresentar para vocês um o momento gás quem tem o desenho algumas coisas para vocês né o esquema base para nós entendermos a exposição de hoje e eu conceito principal que eu quero que vocês vai dito é feita essa breve introdução sobre a miss é o seguinte existe uma diferença entre texto legal entre aquilo que a lei disso e a norma jurídica são coisas diferentes realmente colocarei aqui o símbolo para nós de diferente aqui mas vou fazer um desenho bem porco me perdoem mas vocês sabem que design
lá meu forte não é e essa aqui em que eu não sistema base para para encontre hoje há uma diferença entre texto é por exemplo entre a redação do artigo 121 do código penal que diz matar alguém pena de 6 a 20 anos e a norma jurídica que por um processo de interpretação por um processo em que eu saio do texto pega o texto o inter prato é através de técnicas adequadas e chego aqui numa norma jurídica que vai muito chegar na levar à conclusão não mate não me mate até quando a gente pega um
artigo 121 não está escrito proibido' um atalho está escrito que quem matar será punido a tal pena e quando nós pegamos esse terço fazemos exercício é interpretativo pela conclusão da análise do texto como fruto da interpretação do texto eu tenho a norma jurídica que fale não mate se você matar você será punido a x mas o comando por si mesmo não aparece no texto o comando ali o terço lá na verdade vai trazer uma consequência pelo descumprimento de um comando que nós chegamos pelo exercício da interpretação na e quando nós temos esse esquema base em
que é vai aparecer e reaparecer e ficar cada vez mais complexo na exposição de hoje nós temos aqui enfim há diferenças importantes que nós vamos trazer para vocês né e a primeira diferença entre né entre ciência e é um perdão interminável tica e interpretação na muitos autores e na maioria dos contextos enfim você é usamos enfim é usado como sinônimo como a hermenêutica interpretação jurídica e hermenêutica jurídica e interpretação jurídica como se fossem a mesma coisa se nós formos diferenciar os dois o que que a gente vai falar vamos falar que hermenêutica é o estudo
da interpretação a interpretação é atividade interpretativa quando eu tenho uma interpretação jurídica é atividade de ler o texto legal ea partir disso ser normas jurídicas a e-mail de geral por assim dizer ana pode ser aplicada a obra de arte a literatura pode também ser aplicada ali porque não entendem a filosofia tem várias o pênis dentre elas uma aplicação jurídica na derme neutro e jurídica é a ciência é o estudo da atividade interpretativa quando nós fazemos pegamos um texto legal e queremos identificar normas jurídicas na maioria dos contextos repito podemos usar os termos como sinônimos quer
diferenciar quer falar alguma coisa diferente da outra é é meu tica é a ciência da interpretação e interpretação é atividade entender extrair significados e sem normas jurídicas a partir de textos legais e olá tudo isso voltando aqui para o nosso breve eu vou tenho bom dia vocês que sempre sempre sempre sempre será necessário uma atividade interpretativa é aquela ideia que remonta por exemplo a escola de exegese ao autor por exemplo muito famoso ali uma pequena de que o juiz é mega boca da lei que o magistrado excelente elimine a sua palavra razão diante da razão
da lei é só uma ideia que quando nós entramos na ser nessa aula nós a abandonamos por razões que nós já tivemos ocasião de expor quando discutimos a escola de exegese e desce esse trabalho essa atividade interpretativa não é apenas uma atividade de pegar o que o texto diz aplicar na realidade não ela tem uma natureza criativa ela tem ali um papel indispensável do império de forma que diante do mesmo caso diante do mesmo texto legal intérprete diferentes usando ali uma a criatividade claro limitada dá uma coisa com um bíblico uma escola de direito dele
enfim defender é pode chegar a conclusões diferentes pode chegar enfim a com as sentenças diferentes em a partir de uma mediação de um silogismo jurídico né e sempre sempre sempre nós vamos intera sem ter em essa essa atividade interpretativa para buscarem estar significados possíveis do que o texto legal diz para nós é bom e quando nós fazemos essas primeiras colocações né é um segundo tópico que eu quero separo e trago para vocês parece encontro é colocar uma pergunta uma pergunta simples mas cujas razões são importantes de nós mencionarmos né a pergunta é porque nós precisamos
dessa atividade interpretativa porque nos simplesmente não fazemos que nem vi os teóricos de exageros e o envio uma interpretação reduzida a legalidade de tentar aplicar e finalmente o que uma letra da lei disse em casos concretos em cima como se fosse uma uma interpretação uma aplicação meio nós vamos colocar assim o programático no sentido de que já uma lógica interna que leva a determinadas conclusões quando nós colocamos a questão e defendemos a necessidade de sempre sempre sempre interpretar o que o texto diz antes de aplicá-lo na realidade algumas ações que levam isso e essas razões
em tem o estágio da obra sobre direito constitucional entendo gilmar mendes ministro do stf que apesar de ser um homem vários polêmicas políticas por assim dizer a obra dele é boa obra dele é é interessante né e quando ele fala sobre um pouco um faz uma breve introdução à hermenêutica constitucional que é um tipo específico de hermenêutica jurídica ele menciona algumas razões o que responde muito bem essa pergunta do porque nós devemos interpretar do porque nós precisamos atividade interpretativa e a primeira razão pela qual nós precisamos dessa atividade interpretativa de pegar o texto e ver
o que ele quer dizer diante de uma realidade é que nós precisamos concretizar normas e ah ah mas isso é norma é claro veja afirmação de que a norma é clara é uma conclusão do processo interpretativo eu só posso afirmar que uma norma é clara diante de determinada realidade a partir do momento em que eu interpretei ela e daí quando eu faço uma uma concretização uma mera compensação quero aplicar uma norma no caso concreto e mesmo que uma norma tem uma clareza e mensal prazo de três dias é essa clareza foi resultado e foi antecipado
em fina por um processo de leitura do texto e estação do significado na e daí para concretizar que é a principal razão pela qual nós interpretamos nós precisamos de uma hermenêutica jurídica para estudar em que há entre a atividade interpretativa dito isso uma segunda razão pela qual nós precisamos interpretar é e sempre vai haver uma atividade interpretativa é lidar com ambiguidades e infelizmente às vezes a norma é ambígua o que isso significa significa que determinada expressão trazida no texto legal suporta mais uma semântica possível nós já vamos escalar os conceitos mas quando nós pegamos por
exemplo vejo aí artigo 5º inciso 54 devido processo legal é exatamente significa isso artigo 5º inciso 11 casa o que que é casa tem uma expressão casula caso domicílio e residência veja depende da interpretação ana quando eu pego por exemplo ali algumas posições falam né interesse público e interesse nacional bem como um moralidade são expressões que possui uma amplitude hermenêutica conforme o contexto em fini impacto diferentes vão extrair semântica diferentes quando nós pegamos alguns casos jurídicos em pauta no stf e que tem bastante que a produção eles vão pegar até partes com interesses contrapostos vou
pegar na mesma mesmo falar e utilizada para defender interesses opostos por exemplo quando vou para uma de pr-442 da estética discutir alice bebê eita descriminalização do aborto é dignidade da pessoa humana é defendida pelos um tempinho para escolher e do também pelos partidários do pró-vida não é um dignidade da mulher que poderia escolher e outro dignidade do nascituro na e assim e conforme a situação a gente não sabe exatamente quem é a melhor forma num primeiro momento e fim de interpretar determinada expressão legal e diante disso surge ambiguidades que nós precisamos enfrentar na além disso
conforme nós já tivemos ocasião de estudar em alguns interiores a antinomias conflitos entre leis é problemas ocorrência que surge no contexto do ordenamento jurídico que preciso ser enfrentados ea forma que nós utilizamos para enfrentar as últimas linhas é justamente através da atividade interpretativa existe um outro fenômeno bem mais raro mas é importante mencionar a existência dele olá aqui é o fenômeno da incoerência narrativa o que é incoerência entre normativa é quando eu tenho duas ou mais normas me ensina que sei quantas vezes e eu não consigo resolver esse problema através dos critérios tradicionais no time
quem tem a critério hierárquico especialidade cronológico por exemplo em um bom exemplo que aparece para nossa o artigo 61 parágrafo 1º alínea d da constituição federal e o artigo 128 parágrafo 5º da constituição federal a levou a ter um fenômeno da incoerência narrativa porque porque ali eu tenho dois artigos mutuamente excludentes mas que pertencem à mesma dor que foram criados ao mesmo tempo e tem o mesmo grau de especificidade e dito isso eu não posso resolver por métodos tradicionais vou ter que buscar outras estratégias que claro nós não estudamos ainda para resolver esse problema na
esse problema é especial nem carência normativa entre esses dois dispositivos constitucionais que o mencionei foi discutido é resolvida na ação direta de inconstitucionalidade número quatrocentos os mais curiosos podem lá verificar e uma última razão pela qual nós precisamos interpretar you dentre outras podemos mencionar né é quando estou diante de uma lacuna lacuna para nós tá fazendo o quê ausência de norma né quando enfim quando tem esse fenômeno uma das formas que eu tenho para aplicar princípios gerais do direito analogia costumes é propriamente em através de exercícios interpretativas dito isso e eu quero voltar a um
conceito muito importante com vocês eita que há entre essa é um conceito enfim que vai aparecer no capítulo sobre interpretação da teoria pura do direito de hans kelsen se for ler um texto para ter uma profundidade maior sobre a situação que farei hoje é o texto realmente a em dez páginas da teoria pura do direito que investem fim sobre o interpretação do direito né e hans kelsen como um positivista de que possui um marco diferenciado na história da teoria do direito e apesar das críticas que a gente faz ele tem ali contribuições e não podem
ser ignorados e ali a gente tem um é uma demonstração do porque kelsen é tão grande na história do direito e da teoria do direito a foro especial na ele traz para nós duas categorias e também algumas classificações que já vamos enfim ter ocasião de de aprofundar que versa sobre uma diferença entre norma geral e norma individual e aqui eu quero voltar com vocês enfim nesse primeiro esquema que eu projetei para vocês o início do encontro porque agora nós vamos escalar nesse esquema e aqui em fina depois a gente vai avançar ainda mais e mais
aqui a partir daqui assim é nós vamos ter em que uma uma elevação entre na discussão o que que é um sem disse para nós que é indispensável nesse ponto e nós vamos construir em a partir desse desse esquema na entre uma diferença entre texto legal e norma jurídica é vou desenhar aqui que é o fim sabe da ciência que você já falavam em e essa diferença uma coisa é um artigo 121 do código penal que diz matar alguém pena tal e outra coisa é quando eu interpreto esse texto legal e chego na conclusão que
não devo matar e nelsinho diz a respeito de o seguinte o texto legal e vai conferir vai se sem para nós porque ele vai chamar de norma geral oi e ele vai conferir para nós uma moldura framework ensina que vai trazer para nós as possibilidades e os limites para a criação do que ele vai chamar também ali no segundo momento de normas e individuais é só colocar aqui norma individual e o visual é e quando nós pegamos um texto legal voltando enfim aqui para nossa nossa esquema esse texto legal que corresponde a norma geral é
produto de uma criação legislativa em direito a gente tem dois grandes momentos na que consideramos a momento e criação da norma eo momento da aplicação da norma a norma geral é dado enfim pelo legislativo enquanto que a norma individual será dado de forma autêntica já vamos ver um pouquinho melhor disso é por uma autoridade judiciária ou seja vai ser uma decisão judicial uma norma individual oh e vamos desenhar esse esse esquema para que fique claro da melhor forma possível repetir uma norma geral vai dar os limites e as possibilidades de criação de uma norma individual
a norma individual que a norma jurídica em sentido estrito que vai enfim resultar em determinada interpretação é e é criado de forma autêntica por uma autoridade judicial na essa norma não entendo é uma decisão judicial e quando eu pego por exemplo um determinado fato concreto é o sujeito matou logo ele será punido com base no artigo 121 do código penal que diz para nós apenas será de seis a 20 anos dentro dessa norma geral eu terei várias possibilidades de criação de normas individuais eu terei uma norma individual um eu terei uma norma individual dois eu
terei uma norma individual três eu terei uma norma individual n oi gente nesse caso hipotético sujeito matou a norma individual algum para definir a pena do sujeito ali que cometeu homicídio vai falar que apenas terá de instalar por exemplo de seis anos a norma individual dois vai falar que apenas será de sete anos a norma individual três uma outra possibilidade que tá dentro da moldura dita pelo texto legal gerar que apenas será enfim de oito anos e um dia enfim eu tenho n possibilidades ah que bom conferir para nosso repito os limites e as possibilidades
de criação de uma norma individual e quando eu tenho um texto legal por exemplo código de processo penal que autoriza enfim é uma condução coercitiva como executá-la é de que forma que será feito isso vai depender o que da interpretação do juiz eo juiz olhando e tem as possibilidades nativas que estão circunscritas dentro de uma norma geral ele encarar a que uma delas e vai enfim aplicar na realidade e passará a ter força coercitiva e passar ali ter toda a força de produzir efeitos jurídicos na realidade é dito isso e sabendo que o exemplo dos
limites aplicação da pena esse é o mais simples eu quero pegar o exemplo pouquinho mais interessante para que nós possamos ficar muito bem esse conceito em que de norma geral norma individual que repito é o principal conceito da minha exposição de hoje na e para isso eu quero vir aqui no código penal decreto-lei 2848 de 1940 e norte chegou 150 do código penal eu tenho aqui um artigo que é bem interessante e bem expressivo quando nós discutimos os conceitos sobre diferenças entre norma geral e norma individual e aqui eu tenho um creme diz lá entrar
ou permanecer clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito em casa alheia e em suas dependências oi e a pergunta que eu faço a vocês meus caros é o que é casa em casa a gente pode ir tem um link é um tema que tem uma amplitude semântica imenso e nesse caso do artigo 150 é um bom exemplo porque porque o artigo para quarto é já dá para nós algumas possibilidades uma divas do que acaso vou copiar e colar hein tem que colocar aqui na isso ela vai aparecer dentro
do nosso motor vamos nos esforçar para colocar dentro da moldura a quina é talvez não vai caber exatamente da dentro da moldura mais você sem a apple diz lá a expressão casa compreende qualquer compartimento habitado aposento ocupado de habitação coletiva compartilham compartimento aberto não aberto ao público onde alguém exerce sua profissão atividade aqui enfim o parágrafo 4º do é o antigo 150 já traz para nós uma possibilidade normativa nº 1 de como eu posso interpretar casa uma número 2 e o número o número 3 e eu gosto desse artigo porque além de ele falar o
que ele está dentro da moldura e tenho fazer uso áudio aqui na é só para vocês pegarem você conhece ele disse o que não é casa e o parágrafo 5º do mesmo artigo 150 do código penal disse não se compreende na expressão casa hospedaria e taberna esses 12 ali né e quando a gente vem aqui para o nosso esquema isso ficaria o que fora da moldura o que significa dizer que se um juiz quiser aplicar o creme de artigo 121 para é perdão do artigo 150 para retomar como casos a taverna casa de jogo outras
mesmo gerou enfim do segundo ali né hospedaria estalagem e pegando a desenhar aqui um pouquinho melhor o e pegando aqui né esse dispositivo essa disposição normativa para transformar enorme devido ao ele teria em verdade uma decisão antes jurídica ou ilegal como quero na por quê porque ele estaria decidindo fora da moldura e a por isso quando nós falamos isso e voltamos ao conceito inicial porque nós temos a norma geral confere para nós os limites e as possibilidades de criação de normas individuais que serão para nós enfim ali as decisões judiciais dito isso último exemplo ensina
e da gente já vai caminhar a gente eu gosto de discutir ou uma é uma questão que aparece forma bem interessante nesse mesmo artigo né cadeia eu trago de medo seu crime cometido durante a noite ah é tá a pena vai ser o metal 1 oi e a pergunta jurídica que eu faço vocês o que a noite ó e aqui novamente em uma mesma palavra vai ter várias possibilidades eu vou terminar uma norma individual que vai falar para mim que noite por exemplo é um critério do nascer do sol e dizer entre o pôr do
sol e eu não sei é só que ajustemos problemas é por exemplo é a no nordeste o sol nasce 3 e 6 da manhã será que 3 e 6 da manhã já dia daí talvez não seja melhor critério eu tenho uma norma individual dois que vai me ter um critério só adorar eu posso ter uma norma individual 31 o que vai falar que sediam noite vai depender também da profissão que a pessoa existe por exemplo se o cara tem um trabalho noturno tem que trabalhar de madrugada inteira como vigia alguma coisa assim na verdade a
noite para ele descanso para ele é o dia deles pode mudar enfim aí eu quero que vocês vejam que uma mesma palavra suporta mais de uma interpretação possível nesse momento nós não estamos falando qual interpretação é a mais adequado mas estamos falando o quê que dentro de uma moldura eu terei ali a possibilidade de elencar várias normas individuais várias normas específicas enfim para apontar determinada questão dito isso é a margem tem a moldura aqui é uma margem para apreciação e ela pode ser por vezes um determinado e é assim determinação pode ser intencional ou não
é é e o que é comum às vezes é que assim de cetim determinação é feita de forma aberta porque dependendo seu conteúdo dependendo que na palavra o conteúdo dela muda ao longo do tempo isso é um outro fenômeno que eu quero trazer para vocês primeiro fenômeno foi né às vezes legislador diz que está dentro eo que está fora da moldura por exemplo contém no caso tem um fenômeno que um mesmo texto legal suporta várias sementes responsivos então possibilidade e tem uma outra questão que o conteúdo das normas individuais pode ser variável ao longo do
tempo e no sentido eu vou pegar um exemplo aqui bem interessante para vocês no estatuto da advocacia e da oab no artigo 8º inciso 6 diz lá que o candidato essa escrevendo o bebê precisa ter idoneidade moral e claro é a gente fez uma que a pessoa tenha idoneidade moral mas isso pode ser questionado e da gente pergunta o que seria um candidato a ser advogado não idôneo moralmente e esse é um conceito que muda ao longo do tempo é o conceito aberto por exemplo se a gente volta um pouquinho no tempo se a pessoa
fosse fosse homossexual ela não era considerada hedonia moralmente mas o mesma época em que a pessoa ou se ela poderia ter escravos e ser considerado e forma moralmente do ano se a gente vem hoje aqui e dependendo enfim se uma pessoa e fez determinada coisa isso não interessa enfim o conceito da idoneidade moral esse é um ponto que eu quero trazer para vocês muda ao longo do tempo lá nos primórdios de educação no brasil a decisão pela forte e hoje também de contrário se alguém vier acusado forma comprovado enfim de ter ali escravos né é
obviamente vai ser vai em ter em que foi de unidade moral suscitada e daqui nesse sentido contrário para vocês que alma dinâmica nesse conceito dito isso eu quero apresentar para vocês mais um conceito de hans kelsen que ele fala traz para nós algumas espécies de atividade interpretativa o que que ele disse para nós ainda no capítulo dele sobre a interpretação dentro da teoria pura do jeito que ele fala que quando nós estamos gente no texto legal e buscamos externos significado dele há basicamente dois tipos de interpretação duas espécies de interpretação a interpretação autêntica ea interpretação
não autentica é a diferença entre elas é básica e assim pesada a interpretação autêntica é aquela feita por uma autoridade competente para criar direito e a interpretação não autêntica é feita por qualquer um e não necessariamente vai criar e não vai criar direito mas vai apresentar uma possibilidade normativo é autêntica via de regra é feita pela autoridade judiciária de forma excepcional pode ser feito por uma autoridade em que está atuando em outro lembro né mas via de regra enfim ali autoridade é o juizo de direito e tem que vai querer ocasião de criar normas autênticas
por quê porque além de interpretar o texto a interpretação dele que ele entende como a mais correta vai ter a possibilidade de obrigar de criar um direito e o descumprimento de isso gera consequências jurídicas a não autêntica é interpretação que qualquer um passe a o e qualquer um entendo sai gente vai pegar botando aqui nosso esquema a gente vai pegar uma norma geral texto legal é qualquer texto enfim vamos pegar essa um decreto do presidente da república e a gente vai ter ocasião identificar ali várias normas individuais dois três e normas individuais e qualquer um
pode ler aquilo e ele propõe interpretações e eu encontro professor de direito posso propor uma interpretação o procurador-geral da república pode pôr por volta interpretação o zé ninguém lá do facebook pode propor uma outra interpretação e divulgar entre seus contatos qualquer um pode e se eu tomo processo e eu tô defendendo celular como advogado o interesse no cliente eu vou fazer a interpretação do texto legal que mais favorece o interesse do meu frente o advogado da outra parte fazendo o papel dele vai propor uma outra interpretação mas nenhuma dessas interpretações por mais que sejam feitas
por pessoas que enfim merecem ser ouvidas merece ser considerados um debate democrático tal ela não vai ter a palavra final quem vai ter a palavra final é apenas seguindo enfim aqui o entendimento que é assim quem faz interpretação autêntica que no caso é autoridade jurisdicional a beleza esse é o primeiro conceito em sempre último conceito que eu quero apresentar para vocês a partir do texto do chelsea e é de suma importância é quem cria direito é autoridade faz uma interpretação autêntica todas as demais interpretações apresentam possibilidades apresentam coisas interessantes mas não tem a força de
vim colar sua interpretação a realidade né quem tem isso é apenas o juiz tô indo adiante hoje eu quero falar para vocês agora um par de conceitos lá que por óbvio aqui nós podem ver que não estão bem simétricos a minha tela mas vamos lá eu quero falar para vocês de elementos interpretativos e de métodos clássicos de interpretação em que contexto isso vai ser vejo é um que um texto legal disse entender a partir do texto legal eu tenho aqui várias possibilidades o motivo isso foi tá perfeito qual delas eu devo escolher para criar uma
norma jurídica individual lina é qual delas deve prevalecer cada autor vai ter uma resposta diferente esse problema e digo a você e conforme o método que nós adotamos eu vou preferir uma norma em detrimento da outra hans kelsen por exemplo que a gente coloca esse problema tá eu tenho 300 eu tenho hipótese de criação de norma individual qual que eu devo escolher haskell se responde escolha com base em sua vontade e essa resposta dele não tem que ter é tem respostas que pretende ser um pouquinho mais racionais e essas respostas aparecem para nós a partir
dos métodos clássicos de interpretação que vão enfim o mesmo texto interpretado com métodos diferentes vão dar mais peso mais prevalência enfim a resultados interpretativos diferentes né é difícil e vamos ver enfim como que esses métodos clássicos é trabalho é como que o método gramatical método teológico método histórico método lógico-sistemático tem pessoas que diferenciam lógico e sistemático e o método comparativo outro e para explicar isso digo a vocês e a certos elementos interpretativos que devem ser considerados necessariamente na construção dessa discussão todo o texto legal do mais simples como matar alguém p natal até os arquivos
mais complexos uma constituição eles vão possuir esses elementos das baleias rasto leves intenso legs o caso o ex nem flex bom e cada um desses elementos enfim né vai conferir mais peso vai levar em quem a determinadas interpretações e vamos começar a ver como que esses elementos se vinculam a determinados métodos de interpretação é o primeiro elemento de aplicativo que todo tipo legal tem é verbo alex e a barba leves ela abre vez para nós para uma interpretação literal ana o que que a verba delas diz nós devemos nos atentar aos significados das palavras e
tchau significados por óbvio que estão explícitos no texto e isso vai abrir vias para a interpretação gramatical é literal da nesse método de interpretação gramatical ou literal em que nós vamos dar peso ao que a lei disse e o que ela escreveu não é o que ela quis escrever em final o que ela escreveu nós vamos analisar o significado jurídico de palavra por palavra e buscarem o sentido mais real é o exercício mesmo de êxtase fazendo por óbvio diferença de escola e quando nós olhamos isso em algumas expressões enfim que nossa legislação traz por exemplo
credores solidários poxa a palavra solidário tem mais uma semântica possível será que o criador que se importa com os outros ou será que é um credor em ele que tem uma responsabilidade jurídica faça determinada obrigação quando a gente fala representante legal legal será que significa que o cara bacana ou enfim que ele tem uma responsabilidade atribuída por lei quando a gente tem esse tipo de ambiguidade o que a interpretação gramatical vai instalar é veja a semântica jurídica daquele dessas palavras e escolha norma individual que mais atende essa semânticas e o segundo elemento racionais e o
terceiro elemento intenso leves eles vão ser necessários para fazer um usar interpretação teleológica vamos somar os dois elementos para porém esse método de interpretação esse método de construção de normas jurídicas na o quê que arrasto leves traz para nós a raça outras traz para nós as razões os motivos pelo qual a norma foi criada quando pergunto com a raça legs um de um texto legal é porque a norma foi criada e quando respondo porque determinada norma porque foi criada eu tenho a rácio flex a razão da lei e quando eu analiso a intenso leads ou
a intenção da lei é eu tenho que olhar a qual finalidade ela foi dirigida ou numa pergunta para que ela foi criada o rácio intencio vão estar interligados são como duas faces de uma mesma moeda sempre que eu quando eu regulamento determinada coisa por óbvio tem uma infecção mas eu tenho um porque um para que são perguntas levemente diferentes mas quando nós juntamos as duas no mesmo raciocínio é ah e só abri vias para interpretação teleológica que é uma interpretação enfim eh e se atende às finalidades da lei se você tem de enfim ali ao
que a lei pretendeu produzir na realidade e dentre as hipóteses normativas em dentre as hipóteses enorme individual que vão encontrar dentro do moldura eu vou escolher a interpretação que mais se adéqua a determinada finalidade que nós encontramos ali dentro da dentro da norma geral dito isso eu quero pegar para vocês um exemplo bem curioso que vai explicar um conceito muito importante é sobre isso eu vou mostrar para vocês uma notícia e vai de viçosa isso é minas gerais não sei se eu me conhece viçosa minas gerais itaúna tá não era bem isso aqui que eu
queria procurar né no no bar e fecha tá tá é ah tá eita é mais ou menos essa notícia que ficou foi essa notícia que eu queria enfim não não conhece que eu vi no primeiro momento mas serve para explicar esse exemplo esse exemplo aqui entendeu uma realizado como a gente é de curitiba mesmo a gente não vai afetar ou a situação desse bar né eh e enfim eu também não quero fazer propaganda de banana mas a gente poderia fazer uma parceria você no momento tauana não negaria uma cerveja de graça na caso caso sua
referida o dono de ver se esse vídeo mas não usamos vamos ao que interessa aqui ó esse aqui foi um uma notícia viral é de um fato que aconteceu no início e fim de 2010 2011 tal mas ficou viral em 2017 e que que esse cara fez porque ele foi um pouquinho criativo e porque nós ele atualmente podemos criticar o que ele fez era uma vez uma lei municipal que obrigava os bares a encerrar suas atividades dos olhos diz aqui essa notícia na e essa notícia também fala que esse dom do bairro e um tanto
curioso ele fechou o bar as duas horas amanhã só que a lei não falava quando que os bares deveriam abrir e daí assim é tem hora para fechar ele respeitou mas não tem hora para ver o bar e daí ele abriu o bar 2:05 da manhã de madrugada o que que ficar no face e vamos lá vamos pegar esse texto legal de uma norma geral que diz os bares da cidade de do município de viçosa deve fechar 2:30 e uma norma um se eu faço uma interpretação literal e uso como base em para decidir um
caso concreto para sentenciar a partir disso a partir de uma interpretação literal o cara não fez nada de errado ao abrir o bar 2:05 da manhã mas se eu pego uma norma dois a parte de uma norma individual dois dentro da moldura eu me pergunto poxa mas o que que essa norma quis fazer ah com certeza viu a câmara municipal as autoridades ali de viçosa tiver alguma razão para estipular determinado toque de recolher né em termos de funcionamento dos bares e tinham tellus tinha uma finalidade te amo porque um para que e a partir de
uma norma individual dois é o do bairro estaria violando estaria agindo na ilicitude ao abrir o bairro as duas e cinco da manhã quando eu trago para vocês exemplo eu quero que vocês guardem uma conclusão muito importante muito importante desse dentro desse contexto que nós estamos curtindo assim aqui de métodos de interpretação e a conclusão é conforme o método de interpretação utilizado nós teremos é a escolha de normas individuais diferentes logo decisões judiciais diferentes e eu encontro advogados determinado processo por óbvio vou preferir um método que mais atende o interesse no cliente se eu sou
advogado da prefeitura eu vou para o método seria lógico aline se eu sou advogado do cargo do bar é eu iria para um método mais literal de interpretação oi e ele é claro a gente vai brigar vai ter todo mundo exercício retórico ali em cima para definir qual interpretação vai prevalecer mas é esse exercício que nós fazemos beleza vamos agora para a próxima interpretação e e a próxima interpretação é o próximo método enfim elementos aplicativo é o caso do ex e ela está em casa com o método de interpretação histórica na interpretação histórica é o
caso alegre significa a ocasião em que a norma foi criada em qual contexto histórico aplicado o que determinado a palavra significava em determinado contexto o que estava acontecendo que justificou enfim adoção de certas certa medida é e quando nós vamos por meio da produção histórica nós vamos buscar o significado é do que em determinado momento da história de uma nação na história do município do estado enfim aquela palavra queria significar queria trazer para nós os fatos históricos contexto histórico nos ajuda a trazer uma determinada a semântica ea partir do momento em que certas palavras foram
escolhidas num certo contexto e esse contexto já não existe mais é esse método por vezes é utilizado para propor interpretações um pouquinho mais expectativas de um texto legal vamos pegar o exemplo essa é a nossa constituição federal de 88 foi criado em um contexto no meu caso alex pós-regime o ditador militar me chame como quiser e foi o período em que inegavelmente houve muita supressão em termos de liberdade de expressão muitas muitas muitas absurdamente censuras né e não se no momento quando nós cedo numa kate zamos o país foi feita de uma a criação de
um texto constitucional em que maximizam a existência em fim de liberdades de expressão e informação comunicação fauna e e talvez não perder mais a ideia na tua que algumas decisões judiciais menos sentido e falar olha num contexto histórico justificar vão colocar liberdades quase ilimitadas mas a partir do momento que já não existe mais aquele contexto de repressão a gente podem ser um pouquinho mais restritivo em relação a violar em biolar não mas limitado condutas que é que através do exercício uma liberdade de expressão limitada podem gerar um prejuízo maior no desse aqui um exemplo entender
interpretação histórica e nós sabemos conforme o passar do tempo a mencionei isso no aparelho moldura e também na da idoneidade moral é algumas coisas que a gente considera como certo eu vou virar errados vai vir uma mutação e tem uma uma evolução dinâmica de certas palavras beleza e além disso nós devemos considerar a chamada mens legis que numa tradução literal significa enfim espírito da lei ou vontade da lei a mens legis alimente o que aplicativo mais complexo que nós temos por quê porque ela resulta de uma soma de uma sinergia dos demais elementos mas também
eu pego verba alegres a raça olegna intenso alegres e ao caso leads e somando tudo isso eu vou ter alguém um maior clareza uma maior riqueza enfim na interpretação que vai me dar envia o sentido global o espírito a vontade real de determinado a medida legislativa na e fazendo aqui o nossa ponte a nossa correspondência podemos falar que a mens legis vai servir como base para um tipo de interpretação mais seca que vai dar conta entender do sistema jurídico como um todo na verdade quem autores quando a gente fala de interpretação lógico-sistemática que vão diferenciar
a interpretação lógica da interpretação sistemática quando nós falamos interpretação lógica significa uma interpretar me respeita determinados preceitos da lógica clássica inferir uma razão teórica de direcionada conhecer determinadas coisas por exemplo quem pode mais pode menos tal de tem alguns princípios lógicos que cuja aplicação podem representar a escolha coerente de normas jurídicas na a interpretação sistemática seria ali uma que vai buscar a melhor eleição de uma norma individual considerando todo o ordenamento jurídico lembrando que a partir de bob umas essa tese é bem aceita também para entre os pós-positivistas não positivistas é uma norma faz parte
de um conjunto maior de normas né e a melhor forma de nos interpretarmos uma norma não é olhando a de forma isolada mas sim dentro do contexto dentro de uma conjuntura maior e é mas enfim tem pessoas que junto lógico-sistemática e falam enfim que eu deveria seguir ali buscar atender uma mês leds na leitura dela né e por fim fechando os netos de clássicos de interpretação digo a vocês que existe um método comparativo em que basicamente diante de determinada questão de complexa e que ele atualmente outras nações também tenham se debruçado em relação a debaixo
dela tem o debatido tem um judicializado nós vamos buscar conhecer como que direitos alienígenas resolveram determinada questão e o como direitos estrangeiros resolveram né particularmente gosto mais expressão alienígena é um pouquinho mais ufológica mas é mas enfim basicamente a gente olha paga outros países vemos ali como está o estados unidos frança em quem discutir outras questões e tentamos verificar sério os argumentos que foram levantados naquela ocasião podem ser aplicáveis na realidade brasileira último conceito que eu trago para vocês nesse vídeo é desrespeito sobre os resultados possíveis da interpretação depois vem tem que nós aplicamos essa
os métodos em fina podemos voltar nesse esquema geral inicial que deu uma norma geral que pois pão de um texto legal e que nós fazemos a transição enfim ali através de uma atividade interpretativa para uma norma jurídica em sentido estrito é essa norma jurídica que a gente vai criar que na verdade é uma norma individual dentro dos limites e possibilidades dados pela norma geral e é essa norma individual pode ter quatro relações possíveis em relação a sua moldura pode ser voltando aqui declarativa extrativa extensiva ou absorvente vamos explicar em paris para facilitar a explicação declarativa
é o resultado mais comum é o resultado mais desejável em tem que a gente pode buscar e quando chego numa norma individual cujo o resultado da interpretação foi declarativo basicamente eu chego à conclusão que o texto legal disse o que eu queria de forma suficiente a bom e nós conseguimos enfim chegaram numa interpretação determinada por exemplo se a a o código penal fala que apenas determinado crime é de x a y anos eu faço uma uma sentença é que está dentro dessa moldura perfeito acabou quando eu chego numa interpretação como é que vamos chamar aqui
em finder ab-rogante nós chegamos a conclusão de da inaplicabilidade da moldura das normas individuais que estão aqui dentro da moldura basicamente em frente ao falar ó essa essa norma na sua redação atual deve ser completamente ab-rogada excluída da nossa ordem jurídica descem basicamente na interpretação declarativa eu não mexo no a moldura e na interpretação é ab-rogante eu quebro o muro jogo ela fora na revolta ela do ordenamento jurídico as outras duas hipóteses que eu trago para vocês a restritiva e extensiva elas mexem no muro a extensiva para o que vai dar uma esticada no muro
colocando enfim um pouquinho mais algumas coisas a mais um limite da a restritiva por sua vez ela vai dar uma achatada na moldura deixando de fora em o enfim tá algumas coisinhas que antes estavam nela né vai vai tipo escada vamos pegar o exemplo de cada um para que isso fica mais claro é e o primeiro exemplo que eu trago para vocês foi discutido pelo stf no recurso extraordinário nº 33 1817 também aparecem vim incômodo discussão conjunto o recurso extraordinário nº 595 1676 e aí nesses processos a stef deliberou interpretou enfim no artigo 150 ensino
seis a linha de da constituição federal que fala o seguinte que discute conceito de livro e é isso aí na verdade você tinha que fala né livro sonhos tributariamente não se eu pego um livro em inglês comprou a alvos o internacional em fina e vai ter que cruzar a fronteira será que vai ser tributado a constituição federal fala que não e dentro do conceito de livro a gente pode discutir né o que o que é livro na a gente vai ter uma norma jurídica um que vai falar livro a livro físico uma norma jurídica do
esquema englobasse tá lá jornais fauna e tudo isso são algumas interpretações possíveis a novidade que apareceu enfim no contexto desse recurso extraordinário foi que a gente estendeu o nome então fez uma coisa errada que a gente estendeu a norma o stf na verdade entendeu norma e para criar uma norma individual que me chamar de cá para falar que dispositivos de erguer-se como por exemplo meu kindle também pode ser considerado enfim uma norma individual paga e de assim a decisão desses recursos extraordinários começou nei falaram dispositivos eleitor digital que não que não aparece de forma explícita
no artigo que nós estamos usando com base na interpretação no texto legal base também deve ser abarcadas pela imunidade tributária e isso só foi possível diante de uma interpretação extensiva do nosso texto constitucional não é isso que eu trago para vocês a oi gente isso quero agora trazer para vocês um exemplo um pouquinho mais técnico que versa sobre interpretação restritiva quando nós vamos achatar a moldura vamos diminuir o espaço dela e esse exemplo é um exemplo difícil vocês claras uma entender mas é os exemplos em que aplicações interativas são um pouquinho mais técnicos na e
vocês vão se deparar em com vários durante os estudos jurídicos de vocês né diz lá é é o exemplo bases aparece para nós na ação direta de inconstitucionalidade nº 3026 que jogou a constitucionalidade de vários dispositivos do estatuto da advocacia e da oab em especial para esse exemplo eu trago ali em discussão que foi feita em torno do artigo 79 desse está tudo que diz o seguinte abre aspas e aos servidores da oab aplica-se o regime trabalhista aos servidores as aplicações de um trabalhista palavra-chave para nós aqui é servidor e a pergunta é o que
é servidor é o empregado tradicional isso seria uma norma jurídica com ou é o servidor público que tem todo um estatuto jurídico diferente e desce sente pega uma interpretação um literal uma coisa assim né a gente sabe que servidor a semântica correta da palavra na ordem jurídica brasileiro é que é um servidor concursado e tem todo o regime jurídico completamente diferente dos celetistas o do regime trabalhista de que a oab fala de forma explícita e ele é nesse caso que o stf entendeu falou assim vamos interpretar a palavra servidor de forma restritiva onde se lê
servidor a gente vai ler apenas empregado ea semântica uma norma individual dois por exemplo na que interpretaria servidor público é como celetista o que não faz sentido essa semântica que a gente faz a gente excluir a edelman tem o texto legal e naquilo que foi com for conforme a constituição mas para fazer isso e tornarem fim de uma norma individual uma norma individual uma norma jurídica em sentido estrito eu tenho que achar no mundo e a basicamente isso o que a nossa suprema corte fez nesse caso específico o documento com vocês é hoje é fechado
essa parte e já me encaminhando em e agora entre na confusão digo a vocês que existem vários princípios técnicas e métodos hermenêutica jurídica e o encontro de hoje o vídeo de hoje foi apenas uma primeira conversa que vocês podem ter dentro desta temática na verdade cada ramo do direito vai ter ali uma princípios métodos e estratégias próprias interpretar os textos legais além disso é tradicional em fina nós temos uma matéria específica sobre amanhã o tipo jurídica que mostra ea densidade das discussões a diversidade sobre teorias que tentam explicar para nossa a melhor forma de nós
e quem interpretarmos estaremos o melhor sentido possível de um texto legal né mas isso enfim é é uma matéria ainda considerado propedêutica né que a profunda muito essa discussão e que abrevia seu passaporte de entrada para discussões ainda mais complexas o mesmo judicial e judicialização da política a política politização do judiciário são todos todos outras funções extremamente importantes na formação jurídica que dependem vim desse desse elo dessa vez atenção chave ele que nós adquirimos em uma disciplina formativa né pois bem pessoal é era esse é o recado que eu queria olhar nesse vídeo espero que
tenham compreendido essa essa matéria e esse aqui é reforça a necessidade para uma compreensão adicional do capítulo sobre a interpretação é jurídico em que hotel center ele na sua teoria pura e é isso muito obrigado até a próxima