crimes de funcionários públicos contra a administração pública no universo do Direito Penal um dos temas mais cobrados em concursos públicos e na OAB São os crimes contra a administração pública especialmente os cometidos por Funcionários Públicos esses delitos estão previstos na parte especial do Código Penal e abrange os artigos 312 a 327 esses crimes são de extrema relevância pois tratam de condutas que atentam contra a boa administração e a moralidade pública valores fundamentais para o funcionamento adequado do Estado estrutura e abrangência os crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública englobam um total de 18
artigos que variam desde delitos mais conhecidos como Peculato artigo 312 até crimes menos abordados como Exercício Funcional e legalmente antecipado ou prolongado artigo 324 é importante destacar que esses crimes tem como sujeito ativo o funcionário público cuja definição está no artigo 327 do Código Penal para facilitar a compreensão vamos dividir o estudo em quatro partes um definição de funcionário público no contexto penal dois classificação dos crimes funcionais três análise da importância da função pública para tipificação desses delitos e quatro visão geral dos principais crimes previstos nos artigos 312 a 327 conceito de funcionário público artigo
327 do Código Penal de acordo com o artigo 327 considera-se funcionário público para efeitos penais quem exerce Cargo emprego ou função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração Isso significa que o conceito é mais abrangente do que usualmente utilizado no Direito Administrativo O legislador penal optou por ampliar O Rol de agente que podem ser considerados funcionários públicos para coibir uma gama maior de condutas lesivas à administração pública funcionário público por equiparação o parágrafo primeiro do artigo 327 traz uma importante ampliação desse conceito ao equiparar a funcionário público quem exerce Cargo emprego ou função em um
entidades paraestatais como empresas públicas sociedades de economia mista e Fundações públicas dois empresas prestadoras de serviços públicos contratadas ou conveniadas para execução de atividade típica da administração pública exemplo empresas de transporte público coleta de lixo saúde pública etc essa equiparação Visa evitar que agentes que atuam em parceria com o poder público escapem da responsabilização Penal protegendo assim os interesses da coletividade classificação dos crimes funcionais antes de de falar dos crimes próprios e impróprios vou te dar um recado importante os mapas mentais do instante jurídico estão com preço promocional estude de forma fácil rápida e objetiva
para ob e concursos públicos com os mapas mentais que te ensin somente o que cai na sua prova tem os pontos chave organizados revise com rapidez e lembre-se facilmente na hora da prova ao comprar agora por apenas r$ 2 23,90 Você ainda recebe todas as atualizações por um ano sem custo adicional não perca essa oferta especial o link está na descrição e no primeiro comentário fixado voltando a doutrina classifica os crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública em dois grupos principais que são os crimes funcionais próprios e os crimes funcionais impróprios um crimes
funcionais próprios ou puros são aqueles em que a condição de funcionário público é imprescindível para a existência do crime sem essa qualidade a conduta seria atípica ou seja não haveria crime exemplo clássico prevaricação artigo 319 se o agente não for funcionário público a conduta de prevaricação não pode ser tipificada Dois crimes funcionais impróprios ou impuros são aqueles em que a condição de funcionário público do agente é an para a tipificação específica do crime mas a ausência dessa qualidade não torna a conduta atípica apenas altera o tipo penal exemplo Peculato artigo 312 se o agente não
for funcionário público responderá por apropriação indébita artigo 168 do Código Penal e não por Peculato principais crimes e suas características agora faremos uma introdução aos principais crimes cometidos por por Funcionários Públicos contra a administração pública abordando cada um dos tipos penais previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal Vale destacar que o objetivo agora é apresentar um Panorama geral para que você tenha uma ideia Inicial sobre o tema no entanto nas próximas aulas aprofundaremos cada um desses crimes analisando elementos específicos trazendo exemplos práticos e comentando decisões jurisprudenciais importantes Não perca as próximas aulas pois
esse conteúdo detalhado será essencial para que você tenha total segurança na hora de resolver questões de concurso público e da OAB e possa identificar corretamente o tipo Penal aplicável em cada caso Peculato artigo 312 o Peculato É o crime mais conhecido e cobrado nessa temática ele consiste na apropriação ou desvio de bens públicos por parte do funcionário público importante lembrar que o bem não precisa ser exclusivamente público basta estar sob a posse do funcionário em razão do cargo Peculato mediante erro de outrem artigo 313 diferente do Peculato clássico este crime ocorre quando o funcionário público
se apropria de um bem que foi indevidamente entregue a ele em virtude de um erro de outra pessoa aqui o dla é específico e ocorre no momento em que o agente percebe o erro e decide se apropriar do bem con função e excesso de exação artigo 316 do Código Penal a concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo enquanto o excesso de exação envolve a cobrança de tributo ou contribuição social de forma indevida utilizando-se da função pública corrupção passiva artigo 317 é a solicitação ou aceitação de vantagem devida por parte
do funcionário público este crime é frequentemente cobrado em prova de concursos sendo importante compreender a diferença entre corrupção passiva praticada pelo funcionário público e corrupção ativa praticada pelo particular prevaricação artigo 319 a prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício por sentimento pessoal é um dos crimes funcionais próprios já que apenas um funcionário público pode cometer tal conduta advocacia administrativa artigo 321 do Código Penal esse crime ocorre quando o funcionário público patrocina interesse privado perante a administração pública utilizando-se de seu cargo para influenciar indevidamente em favor de um terceiro
violação de sigilo funcional artigo 325 do Código Penal ocorre quando o funcionário público divulga informações sigilosas que teve acesso em razão de seu cargo prejudicando a administração pública ou beneficiando terceiros os crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública São de extrema importância para a proteção do patrimônio público e para a manutenção da confiança da sociedade nas instituições estatais para os concursos públicos e OAB é essencial que o candidato compreenda não apenas a letra da lei Mas também a intenção do legislador ao tipificar essas condutas nas próximas aulas aprofundaremos cada um desses crimes trazendo
exemplos práticos análises jurisprudenciais para a fixação do conteúdo assim prepare-se para entender com profundidade cada delito pois o conhecimento detalhado será fundamental para o sucesso em sua prova de concurso público eob agora se inscreva no canal comente eu vou passar e assista essa aula para gabaritar crimes contra a administração pública e não deixe de conferir no link da descrição e no primeiro comentário fixado os mapas mentais do instante jurídico para estudar e revisar de maneira fácil rápida e objetiva Bons estudos e sucesso em sua caminhada