Então vamos lá é iniciado o cumprimento de sentença ou a execução o executado é citado ou intimado beleza foi citado foi intimado não teve a crise da localização do devedor do executado essa crise nós não tivemos mas agora pode ser que tenha uma outra crise que também suspende o processo que é a crise da não localização dos bens o que que vai acontecer aqui lá na sua petição inicial da execução por título extrajudicial ou no seu cumprimento de sentença quando você é credor normalmente você já requer o sisbajud você já requer aí a penhora pelo
sistema do Banco Central para fazer a apreensão dos ativos a apreensão dos ativos muito bem o juiz vai deferir o bajud o juiz vai deferir o sisbajud o juiz vai realizar a diligência e o sisbajud voltou negativo não aprendeu nada para PR penhora de ativos financeiros no sisbajud normalmente o sisbajud é o primeira é a primeira tentativa de penhora de bens do executado então por isso que eu peguei esse exemplo bom o credor então indica o sisbajud o juiz realiza o sisbajud e a resposta é negativa o juiz tá lá ó diante da resposta negativa
do Cis bajud o que que o juiz vai fazer o juiz vai intimar o credor para apresentar bens a penhora por quê Porque o cisb Jude deu ruim não tem um centavo apreendido aqui foi frustrado o sisbajud foi frustrada a penhora E aí o que que que o juiz vai determinar intime-se o credor para indicar bens a penhora e já fique ciente senhor credor que o processo está suspenso e também está suspenso o prazo prescricional por um ano até um ano uma única vez Veja a frustração da penhora provoca dois efeitos automáticos assim como a
frustração da localização do devedor suspende o processo processo de execução tá suspenso e também suspende o prazo prescricional de 3 anos Aquela aquele prazo prescricional da execução nesse nosso exemplo do acidente de trânsito Ok suspende os dois muito bem agora o advogado do credor foi intimado de que foi frustrado o bac ajude agora ele tem um ano para ficar tranquilinho ali e diligenciar por quê Porque esse um ano o processo tá suspenso e tá suspenso também o prazo prescricional então corra credor você tem um ano para ir nos cartórios de imóveis você tem um ano
para ir no Detran você tem um ano para diligenciar e procurar bens passíveis de penhora durante esse um ano você fica tranquilo porque o processo está suspenso e porque a prescrição também está suspensa Ah mas eu já quero agora antes de um ano eu já quero requerer o renajud porque eu não requeri o renajud eu só requeri o sisbajud você já queimou um cartucho porque quando você requereu o sisbajud Você Já Devia ter requerido também o renajud tudo de uma vez para ser uma única diligência você não fez isso então uma dica prática aqui a
partir de agora não tem mais essa do ren do do sisbajud da Receita Federal ser só depois de esgotadas todas as tentativas pelo pelo credor de localizar bens não não tem mais isso não agora na primeira tentativa já requeira tudo sisbajud de renajud receita federal tudo porque se for frustrado o processo vai ficar suspenso por um ano se não for se se se se for se for se você requerer um só o processo vai ficar suspenso por um ano ou você vai ter que requerer outro outro mecanismo de penhora só que esse outro mecanismo de
penhora se for frustrado não vai suspender novamente então o o advogado credor tem que ter essa estratégia daqui pra frente né esse prazo de um ano é é como se fosse um suspiro para ele Ó Fique tranquilo um ano o processo está suspenso e a prescrição também ok então agora eu se eu sou advogado do credor eu só vou na certeza fazer um requerimento agora de penhora antes de um ano