Fala galera Acabei de sair aqui de uma gravação de uma lei municipal para um concurso de guarda municipal mas daqui a alguns meses estaremos falando polícia Municipal Você sabia que a as guardas municipais existe uma PEC uma proposta de emenda constituição para incluir as guardas municipais na Constituição Federal isso mesmo lá no Artigo 144 no rol taxativo da segurança a guarda que já exerce segurança de fato estará também como órgão de segurança pública em breve a para novamente esse ano ainda e o vale concurso apoia a polícia Municipal por isso que a gente é especialista
em concursos de Guarda tá estando com curso de guarda municipal e não encontrou o seu curso entra em contato com a gente chame aqui o nosso time da aprovação vamos montar o curso de guarda municipal para você somos especialistas em guarda municipal em segurança pública por todo o Brasil com vários alunos aprovados em vários concursos tanto da segurança pública quanto especificamente da guarda municipal a polícia Municipal vem com a gente vem com Vale concurso estamos junto aqui vale a pena Valeu Fala galera seja bem-vindo aqui ao canal do Vale concurso um prazer est com você
você que nos acompanha de todo o Brasil que pretende ingressar na guarda Municipal aqui você vai encontrar a primeira dica a dica mais importante para o seu concurso seja bem-vindo meu nome é Breno Fraga sou policial penal do Estado de Minas Gerais Professor aqui no Vale concurso das legislações extravagantes hoje nós vamos estudar nada mais nada menos do que o estatuto Geral das guardas a lei 13.022 essa lei de 2014 e ela elevou muito a instituição guarda municipal até chegar nos patamares que nós temos hoje então fique comigo até o final vamos pegar todos os
pontos dessa legislação é a legislação mais importante cai em todo o concurso de guarda municipal tem vários concursos abertos pelo país inteiro e outros que estão chegando aí beleza então já deixa aí o seu like se inscreve aqui no canal se você ainda não é inscrito a Ative o Sininho de notificação e coloque no comentário qual concurso de guarda municipal Você tá estudando é para qual concurso você tá estudando Vou fazer uma dica aí para esse concurso seu Beleza deixa no comentário aqui bora lá então pessoal eh deixa eu colocar na tela para você a
nossa lei 13.022 o estatuto Geral das guardas essa é uma lei de 2014 eh as guardas municipais pelos pelo Brasil já existem há muito tempo porém antes desta lei muitas guardas faziam apenas a vigilância patrimonial dos prédios públicos algumas já tinham de fato a a a competência né já atuava na segurança público do município mas muitas né de fato nas ruas mas muitas também ainda estavam naquela função patrimonial então com a vinda desta lei Na verdade essa lei ela veio para adequar a várias guardas municipais que já faziam o papel de fato de Segurança Pública
Como é feita hoje também eh muito em breve Acredito eu que essa nomencl atura mudará se chamará polícia Municipal não é à toa que nós apoiamos aqui a polícia Municipal que vai estar inserido dentro da Constituição Federal então na data da gravação desta aula talvez você já escutou alguém falando ó polícia Municipal guarda municipal guarda civil municipal na verdade que nós temos ainda é as guardas municipais porém a guarda municipal ela tem uma atuação sim uma atividade policial de fato então a a existe uma existe uma uma um clamor muito grande para transformar esta instituição
né que já se faz polícia na prática para a teoria também ok mas por enquanto ainda não está mudado caso altere A nomenclatura polícia Municipal Vamos ver né se vai alterar aqui o nosso estatuto além da própria nomenclatura show de bola Bora lá então com o nosso a nossa lei 3022 se você tiver alguma dúvida com relação a nossa lei vou deixar o meu Instagram é Fraga BFC ok Aqui as nossas aulas são gravadas mas lá no Instagram Nossa interação é ao vivo Fique à vontade para chamar lá o professor fraga no fraga BFC e
você que ainda não adquiriu assinatura ilimitada Vale concurso temos aqui a assinatura ilimitada clica na descrição do vídeo e Vem estudar com a gente pessoal então tá aí a guarda municipal né é um uniforme muito bacana né essa lei inclusive veio para tentar padronizar com a cor azul marinho Vamos ver isso que também tá previsto inclusive cai muito em prova disposições preliminar Ares esta lei institui normas gerais para as guardas municipais disciplinando o parágrafo oavo lá do Artigo 144 da Constituição Federal muita gente fala assim ah Professor a guarda municipal ela tá na Constituição Federal
ela tá ela tá lá no artigo 44 no seu parágrafo oavo porém ela não está ainda naquele rol taxativo da Segurança Pública o Artigo 144 fala são órgãos de Segurança Pública aí tem lá Polícia Militar civil corpo de de Bombeiros PRF Polícia Federal nós não polícia penal né que foi uma instituição que entrou aí que é um antigo agente penitenciário mas nós ainda não temos a guarda municipal Então se mudar a constituição a PEC né uma proposta de emenda à constituição aí colocará lá a guarda no rol taxativo da Segurança Pública porém né já existem
várias decisões do STF reconhecendo a guarda como órgão de Segurança Pública Além disso lá na lei 13.675 é a lei do SUSP né Sistema único de Segurança Pública a guarda também é um órgão operacional do SUSP Ok mas na Constituição como rol taxativo ela ainda não está na segurança pública porém né temos lá no artigo 44 os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações Conforme dispuser a lei Então os municípios eles podem participar da Segurança Pública Essa é eh eh é algo isso é coisa muito importante né Nós
tínhamos sempre aí a segurança pública tendo a participação apenas da união e dos Estados a união através da PRF Polícia Federal a polícia penal Federal e dos Estados com corpo de bombeiros Polícia Civil Polícia Militar Polícia penal mas o município ele também pode contribuir com a segurança pública através das suas guardas municipais Tranquilo então guarda municipal né é criada por lei tá quem cria cargo público é a lei ok não é decreto não é resolução é lei incube as guardas municipais e instituições de caráter civil uniformizadas e Armadas conforme previsto em lei a função de
proteção Municipal preventiva ressalvadas as competências da União estado e DF aqui nós já temos diversas coisas que podem ser cobrados em prova primeira delas Guarda Municipal Não é instituição militar Tá certo militar é a polícia militar Corpo de Bombeiros e as forças armadas na União nós não temos uma instituição é municipal militar a guarda municipal ela não é militar ela é civil Professor Mas eu vi lá né o camarada lá com a boina todo caveira com o fuzil para fora da viatura isso não tem nada a ver com ser militar a não tem nada a
ver uma coisa com a outra Ok eh Então esse é o primeiro ponto a guarda não é militar ela é uma instituição civil Outro ponto ela é uniformizada deixa eu colocar aqui mais uma vez ó uniformizada ela não é fardada às vezes você fala assim assim eu vou em busca da minha farda vou entrar na Guarda Municipal Não é mesmo é isso que a gente fala né amém coloca Amém no comentário se você acredita mas tem que ter fé só não tem tem que colocar a mão na massa também então você fala assim eu vou
em busca da minha farda você fala isso não tem problema você vai ver lá a romu né O Romo né Cada um tem eh pronuncia diferente mas eu acho que é romu mesmo você vê lá a romu né Toda lá equipada bem aparelhada aí você fala assim pom Professor mas que esses Caral estão tudo fardado eles estão uniformizados tá quem usa farda também é instituição militar talvez no contra-cheque de alguma cidade de guarda vou te falar que você por exemplo eu sou policial penal Polícia penal é a instituição civil mas no meu contracheque Eu recebo
um auxílio fardamento é um auxílio que é para mim poder comprar meu uniforme lá vem escrito auxílio fardamento mas eu não uso farda eu uso uniforme e Para efeito de prova você vai levar isso tá se falar na sua prova que guarda municipal usa farda tá errado depois que você passar na sua prova você pode usar farda uniforme pode ser o que você quiser mas paraa prova é uniforme não esqueça disso aí é claro armada conforme prevista em lei qual lei que vai prever isso aqui o estatuto do desarmamento então existem cidades a guarda ela
pode armar tá hoje o estatuto do desarmamento antigamente tinha uma limitação de acordo com a quantidade de habitantes Hoje qualquer cidade independente do número de habitantes Pode armar a sua guarda aí vai ter que ter uma parceria entre a polícia federal e a guarda municipal E é claro o prefeito ou a prefeita tem que comprar a arma paraa instituição então por isso que você vê ainda em algumas cidades do Brasil a guarda ainda não usando a arma de fogo usa Taser ou outra coisa do tipo mas arma de fogo ainda não tem em algumas guardas
Mas eu acredito que isso não vai demorar muito para todas as guardas estarem Armadas pelo Brasil e aí nós temos a função preventiva pessoal não tem nada de ostensivo tá nessa lei a guarda municipal ela não exerce função Patrulhamento policiamento ostensivo Professor Mas aí você tá equivocado Mais uma vez você tá equivocado né eu vi lá por exemplo a guarda municipal de São Paulo né uma guarda muito bem estruturada os caras da romu passa lá né todo equipado fuzil os caras T até lança granada como é que esses caras não é ostensivo pessoal mais uma
vez né a prática é uma coisa a lei é outra a guarda municipal não tem nada de ostensivo na lei beleza eu também acredito que hoje a guarda municipal Tem sim uma função ostensiva quando você está nas ruas viatura caracterizada né com giroflex você tem lá seu uniforme a arma de fogo exposta isso é trazer ostensividade mas a legislação não fala nada sobre isso talvez em algumas Leis Municipais a depender do concurso de guarda que você tá fazendo porque além de estudar o estatuto Geral das guardas Pode ser que no seu edital Tenha também esteja
cobrando também as Leis Municipais que né que que tratam sobre a guarda da sua da sua cidade então pode estar caindo lá o estatuto da guarda municipal da sua cidade pode estar caindo a lei que criou a guarda municipal da sua cidade e pode ser que lá tenha a palavra ostensivo pode ser que lá tenha a palavra fardado acontece Porém você tem que saber diferenciar essas coisas se a banca te perguntar você tem que ver o comando da questão Com base no estatuto Geral das guardas você vai responder conforme tá aqui com base eh na
legislação local você responde conforme lá deu para entender então não confunda as coisas tá aqui é estatuto Geral das guardas então ela não tem nada de ostensivo tá tudo aqui você vai ver somente a palavra preventivo aparecendo princípios aqui também é muito importante tá cai bastante vamos falar sobre os princípios né que devem ser regidos aí dentro da guarda municipal então nós chamamos aqui princípios mínimos de atuação E aí o que que acontece depender do seu concurso Pode ser que lá né no no eu vou sempre fazer uma analogia aqui ao estatuto Geral das guardas
com o estatuto da guarda da sua cidade Ok dependendo do seu edital você tem que conferir lá se tá caindo Lei Municipal que é o estatuto da sua cidade então lá no Estatuto da sua cidade costuma ter lá os princípios norteadores é diferente aqui dos princípios mínimos de atuação tá então nós temos aqui como os princípios mínimos de atuação proteção aos direitos humanos fundamentais exercício da Cidadania e liberdades públicas preservação da vida redução do sofrimento e diminuição das perdas Patrulhamento preventivo tá vendo mais uma vez a palavra preventivo aparece repetindo nós não temos nada de
ostensivo aqui na lei compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força não é uso preventivo da força a banca pode vir com essa palavra a banca pode vir com uso ostensivo né piorou não é isso que também ela pode vir com uso regressivo ela pode vir com uso moderado ela vai mudar as palavras aqui para te confundir uso progressivo da força o que que é uso progressivo da força é você usar força de maneira progressiva tá você por exemplo guarda municipal tem lá um um cidadão lá furtou uma carteira na no
centro da cidade de uma loja aí você vai chegar dando um tiro na cabeça dele não vai né Você vai usar a força de maneira progressiva conforme a injusta agressão você vai aumentando a sua força parado ladrão o ladrão não parou você vai atrás tenta imobilizar não imobilizou sei lá ele sacou uma arma aí toma na cabeça né Aí está usando a de uso a força progressiva Ok então não tem nada a ver com regressivo que é ao contrário do que eu falei muito menos moderado uso diferenciado essas nomenclaturas é muito utilizado no meio policial
uso moderado da força uso diferenciado da força mas aqui na lei é uso progressivo da força e nós temos as competências Outro ponto que tá caindo em prova e muita gente tá errando tá veja bem nós temos aqui a competência geral que é apenas uma tá da guarda e nós temos 18 competências específicas que eu vou especificar o que que tem dentro da geral vou pegar a geral e vou desmembrar ela o que que a banca vem cobrando muito em prova deixa eu colocar aqui de novo nós temos aqui a competência geral né A Banca
coloca assim ó veja bem eh TV não é uma competência específica Guarda aí põe letra a b c d a depender da da prova letra e aí o que que acontece ela quer uma que não é a específica Então qual que não é a única que não é específica é a geral ela é uma competência geral ela vai pegar a geral e colocar aqui ó letra A que é isso aqui que nós vamos ler daqui a pouco aí nós temos aqui as específicas como eu falei ó tá vendo competências específicas que são 18 ela vem
cá e coloca aqui ó específica específica específica específica Deu para entender então às vezes você vai ler e vai falar assim poxa tudo isso aqui tá na lei agora tô perdido que que Porque você acha que a banca vai inventar uma competência acontece também a banca costuma pegar competência de outros órgãos de segurança pública e trazer para cá cá né Por exemplo eh Patrulhamento ostensivo né que é da Polícia Militar eh você pega por exemplo função de polícia judiciária que é da Polícia Civil a investigação criminal que é da Polícia Civil enfim Patrulhamento rodoviário nas
rodovias federais é da PRF então a banca pode trazer competência de de que não seja da guarda ou trocar entre a específica com a geral tá então fica muito ligado com relação a isso a competência Geral da Guarda é a proteção dos bens serviços logradouros públicos municipais e instalações do município pronto é isso é de uma maneira geral ela vai proteger os bens serviços do município os logrador públicos são as ruas as Praças as avenidas e assim por diante bem como as instalações os prédios públicos as escolas e tudo mais tá esses bens eles abrangem
uso comum uso especial e uso dominiais não tem uma necessidade grande de você saber o que que é uso comum especial e dominial a menos que o seu edital tá cobrando isso se tiver provavelmente estará lá no Direito Civil aí o seu edital tá cobrando Direito Civil Ok mas se não tiver cobrando Direito Civil nem tem necessidade de saber o que que é isso mas vamos dar uma pincelada rápido o que que seria Então uso de bem comum né do Povo aqueles que podem ser utilizados livremente pela população praças Rios praias ruas e etc uso
especial aqueles que visam a prestação de serviço público como exemplos de uso especial escola pública por saúde né agência do Correio INSS uso dominicais são aqueles que constitui patrimônio das pessoas jurídicas direito público mas que a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica entre outras nós temos aqui prédios públicos desativados terras devolutas né então são desocupadas tá todas esses aqui aguarda vai e eh fazer a proteção certo então pode ser que na sua prova caia direito civil e pergunte isso tá e quais são as competências espec da guá respeitadas as da as dos órgãos
federais estaduais né Então as dos órgãos estaduais federais cada um no seu quadrado cada um faz a sua competência zelar pelos bens equipamentos e prédios públicos do município outra coisa pessoal guarda municipal faz proteção de coisa Municipal tá se a bancoa coloca aqui ó zelar pelos bens equipamentos e prédios do município e do Estado tá errado tá tá errado a guarda municipal faz proteção de coisa pública Municipal Ok fique bem atento com relação a isso eu já vi cair em prova por exemplo eh um tá tendo um vandalismo no numa agência da Caixa Econômica Federal
a banca ainda fez questão de colocar a palavra Federal a Caixa Econômica Federal é um prédio público da União então a guarda faz a proteção não tá É claro que na prática se tiver passando uma viatura da guarda ou ela for acionada ela vai atuar Muito provavelmente mas Para efeito de prova guarda municipal faz proteção de coisa pública Municipal prevenir e inibir pela presença e Vigilância bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens serviços e instalações municipais Então se tem alguém cometendo um crime ou uma infração administrativa ela também
vai atuar atuar preventiva mais uma vez a palavra preventiva aparecendo nada de ostensivo não esqueça e permanentemente no território do município para a proteção sistêmica da população que utiliza bem serviços e instalaçõ municipais colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social hoje nós temos como eu falei a lei do SUSP né que regulamenta muito isso lei 13.675 Talvez esteja até caindo no seu edital Sistema Único de Segurança Pública colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas Então você tá vendo ali acontecendo alguma coisa algum conflito alguma coisa você vai ajudar ali a pacificar aquele conflito exercer competência de trânsito que lhe forem conferidas nas vias e logradouros municipais tá mesma coisa a banca pode colocar uma pegadinha né ah uma uma Rodovia Estadual rodovia federal guarda não atua nos termos do CTB ou de forma concorrente mediante convênio tá aqui é convênio a banca costuma colocar a palavra aqui consórcio nós vamos ver a palavra consórcio em outro lugar celebrada com órgão de trânsito estadual ou Municipal Então para que agora guarda possa
atuar no trânsito ela tem que fazer um convênio com órgão de trânsito senão ela não pode atuar proteger patrimônio Ecológico histórico cultural arquitetônico e Ambiental do município inclusive adotando medidas educativas e preventivas Olha a palavra preventiva aparecendo mais uma vez cooperar com os demais órgãos de Defesa Civil em suas atividades então a guarda ela também atua na Defesa Civil em cooperação geralmente a Defesa Civil ela é competência do órgão de Defesa Civil e do corpo de bombeiro o corpo de bombeiros ele tem competência de Defesa Civil mas a guarda também tem a guarda ela colabora
também com a Defesa Civil tá interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das Comunidades estabelecer parcerias com os órgãos estaduais da União ou de municípios vizinhos por meio de celebração de convênios ou consórcio então aqui nós já temos a palavra consórcio com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas Integradas então eu vou pegar ali os outros municípios né ou a própria União ou órgãos estaduais para melhorar de né trabalhar de maneira mais integrada articular-se com órgãos municipais de políticas sociais visando a adoção
de ações interdisciplinares de segurança no município você pega por exemplo aqui né a a políticas sociais você tem ali por exemplo pessoas em situação de rua morador de rua Vamos ser mais claro a guarda vai ali atuar né talvez infelizmente você vê muito acontecendo muito crime né nas pessoas em situação de rua uso muito uso de craque né várias drogas principalmente o craque e acabam fazendo muitos Furtos arrombamentos então que que a guarda pode fazer para atuar e melhorar isso aí né trazer mais segurança paraa sociedade e para essas pessoas também que estão nessa situação
dentre outras políticas sociais integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa pegar aqui ó polícia administrativa Professor a guarda ela é uma polícia de Fato né na prática Eu acredito que sim a guarda municipal é uma polícia não confunda polícia com poder de polícia órgão policial é uma coisa poder de polícia é outra poder de polícia a guarda municipal tem assim como outros órgãos que não são policiais também tem Ok poder de polícia é o poder fiscalizador poder de né você pega o agente de trânsito ele tem um poder de polícia ele aplica
a multa o agente da Anvisa que na época do coronavírus do covid né o agente lá fiscal de postura mandava fechar estabelecimento fechava boteco é o poder de polícia administrativa polícia de fato é outra coisa eu acredito que a guarda até é polícia de fato na prática mas na lei ainda não é ela não como eu falei com vocês lá no início ela não tá ainda no rol taxativa da Segurança Pública como polícia Municipal e acredito que em breve estará mas ela vai atuar né ajudando os órgãos do Poder de polícia você pega por exemplo
na época do covid eh a o boteco não podia abrir aí o o cara lá e abrir o boteco ou tem um som alto né O som tá muito alto aí chega lá um fiscal de postura e fala Olha tem que fechar esse boteco não pode abrir ou açou que tá vendendo carne estragada ou então uma família né que adentrou num lote e invadiu lá aquele lote lá e começou a construir uma casa e o lote não é dele então O Agente fiscalizador Fiscal da prefeitura fiscal de postura ele vai lá para desapropriar vai para
fechar o açou que tá vendendo carro estragado e assim vai aí ele chega lá se depara com pessoas querendo tá ele querendo agredir ele então ele vai fazer o quê vai ligar para quem Para pra guarda municipal guarda municipal Vem cá me ajudar a exercer o poder de polícia administrativa Então seria isso garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-la direta e imediatamente quando deparasse com elas encaminhar o delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração preservando o local do crime Quando possível e sempre que necessário então aguarda se ela né Eh
aí você fala assim professor Mas qualquer um do povo pode prender em flagrante sim tá lá no Processo Penal Artigo 300 e pouco se não me engano qualquer pessoa pode prender em flagrante porém a guarda municipal tem o dever Então se ela ver alguém cometendo crime ela tem o dever de apreender a pessoa e encaminhar ao delegado de polícia para que ele tome providências então tem essa competência aqui também contribuir no estudo de impacto na segurança local conforme plano diretor Municipal por ocasião da constiuição de empreendimento de de grande porte então o plano diretor é
o plano que vai trazer as diretrizes para construções né a ordenamento Urbano a guarda municipal vai contribuir na segurança pública né O que que o que que isso pode impactar na segurança pública então a guarda municipal ela vai ali contribuir nesse estudo desenvolver ações de prevenção primária à violência isoladamente ou em conjunto com demais órgãos da própria Municipalidade de outros municípios ou da esfera do estadual ou federal auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridad e dignatários se chega por exemplo o governador do Estado tá vindo visitar a cidade então a guarda
municipal vai fazer a proteção dele também né proteção de autoridades aí como o próprio prefeito vereadores dentre outras autoridades aí atuar mediante ações preventivas Olha a palavra preventiva aparecendo mais uma vez não tem nada de ostensivo aqui na lei na segurança escolar zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo de cente docente das unidades de ensino municipal de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local uma das coisas que eu acho mais interessante na Instituição guarda municipal é justamente essa aproximação com a comunidade não que outras instituições
não tenham mas a guarda municipal ela é da cidade você pega por exemplo ali ó um um um um guarda municipal da cidade a ele jamais será transferido paraa cidade b a o órgão é por Óbvio o órgão é municipal o policial militar Ele tá trabalhando na cidade a a manhã pode ser que ele tá na cidade B na cidade C porque é um órgão Estadual então o o com isso né traz mais proximidade e também acontece né Por uma questão geográfica acaba que né Por mais que hoje né os concursos democratizaram bastante geralmente um
concurso municipal ele tem uma tendência muito grande a fazer esse concurso pessoas que moram no município ou nas redondezas dele vem gente de fora também claro vem gente de outro estado como eu falei né Ainda mais quando as guardas pagam muito bem Tem guardas aí que chegam a pagar r$ 1.000 mas eh numa maneira geral que a gente acompanha muito a as pessoas que fazem concurso da guard Muitas delas estão ali no município então a pessoa nasceu no município ela tá enraizada ali n Às vezes a pessoa fez um concurso eh ela é de Minas
Gerais fez a concurso da Polícia Militar da Bahia e abriu um concurso de guarda municipal aí na cidade dela ela quer voltar ela quer voltar pra cidade ela é Ela é feliz na baia mas ela quer voltar acontece a gente vê muito acontecendo Então traz mais essa proximidade E aí A guarda tem essa competência de atuar na nas escolas né Eh fazendo proteção aí no no na na na própria Unidade Escolar né trazendo a segurança aí nesse entorno bem como as pessoas que compõem né tanto o corpo de cente e docente muito bacana Isso aqui
acho muito interessante no exercício de suas competências a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgão de Segurança Pública da União estado DF ou ou congêneres de municípios vizinhos nas hipóteses previstas no incisos 13 e 14 deste artigo mediante eh comparecimento de órgão descrito do 144 a deverá Aguarda aí prestar todo o apoio à continuidade do atendimento então Eh Digamos que houve um acidente de trânsito certo aí veio ali a o corpo de bombeiro para poder prestar a assistência médica a guarda municipal vai atuar vai ajudar né cercar o trânsito eh delimitar o espaço
tudoa puder fazer para ajudar ela vai OK ela pode sim atuar aí eh de forma conjunta né com os Z aqui vem sustentando né as competência que nós já Lemos é a atuação como eu falei do SUSP né da lei do sistema único de Segurança Pública então nós temos aí os órgãos de Segurança Pública hoje né atualizados Polícia Federal Rodoviária Federal Ferroviária Federal que nem ninguém nunca ouviu falar polícia civis Corpo de Bombeiro Militar e polícia militar e polícia penal eh federal estadual e distrital ok nós não temos ainda a guarda municipal acredito que em
breve teremos aqui o inciso sete polícia Municipal né Beleza você mesmo tá me assistindo aí tá fazendo o concurso vai fazer vai entrar guarda municipal e vai se formar quem sabe policial Municipal em breve né criação o município pode criar por lei sua guarda municipal como eu falei lá no início quem cria cargo público é lei lei tá então o o o se na sua cidade ainda não tem guarda municipal em quem você tem que bater né Ou pelo menos eh cobrar vamos dizer assim para que crie uma guarda municipal é o é o prefeito
certo quem vota quem aprova as leis é o legislativo a câmara de vereadores mas a iniciativa de criação tem que vir do prefeito certo ele que vai criar ali através da Lei aí a lei é mandada a aprovação para o legislativo a guarda é subordinada ao chefe do executivo que no caso aqui é claro né é o prefeito tá guarda municipal é subordinado ao prefeito as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a então aqui pessoal a lei ela já estabeleceu um limite para para que tenha né um limite para as guardas em cada cidade
então nas cidades eh até 50.000 habitantes eu vou ter aqui 0,44% da popula de guardas municipais você faz um cálculo aí né 03 para municípios com 50.000 e menos de 500.000 habitantes e 02 para municípios com mais de 500.000 habitantes Ok então por exemplo quem cria a lei quem cria o cargo é a lei então quando o prefeito cria a lei ele já tem que estabelecer lá quantos guardas municipais terão naquela cidade então ele tem que respeitar isso aqui e ele não pode ter mais do que isso aqui ok então tem que ser mais ou
menos dessa forma é uma é uma forma proporcional se porventura houver alteração no número de habitantes conforme aqui dados do IBGE o senso né que é feito aí geralmente a cada 10 anos aí vai também ser ajustado conforme esse senso tá certo mas tem que seguir isso aqui e isso aqui cai demais em prova isso aqui não cai isso aqui despenca em prova né isso aqui despenca em prova então tá aí para você tirar o print deixa eu colocar aqui ó tira o print aí deixa eu tirar o professor aqui da tela tira o print
aí pessoal coloca na proteção de tel no seu telefone Isso aqui despenca isso aqui é muito memorização né é ajudar na memorização isso aqui tem coisas que você a a aprende na base da memorização certo Inclusive eu quero recomendar para você aqui é para você que ainda não tem esse hábito ouvir mais a lei você já você já ouviu falar no canal áudio da Lei deixa eu colocar para você aqui ó é o canal aqui do professor Fraga tá lá no canal áudio da Lei você encontra várias legislações inclusive aqui o estatuto Geral das Gu
tem várias lei de drogas direito penal tem um monte coisa para você estar para concurso aí também Beleza então depois acessa aí áudio da Lei você vai ver que a deusa temes né a deusa da justiça ela em amarelo aí ó audio dai você coloca lá e aí você escuta né hora que você tá na academia na caminhada eh tá lá no seu trabalho e tem uma disponibilidade de de ouvir né alguns trabalhos você consegue no Uber você por exemplo trabalha de pedreiro consegue ouvir o áudio da Lei ajuda demais pessoal e esses pontos né
que é exigem muita memorização vai te ajudar bastante Ok então segue lá depois a áudio da Lei vou deixar também aqui na descrição desse vídeo o canal municípios limítrofes podem mediante consórcio público aí aqui A Danada da banca costuma colocar também a palavra convênio né Nós não temos convênio é só consórcio utilizar reciprocamente os serviços da Guarda Municipal de maneira compartilhada vou te dar um exemplo aqui é para quem conhece é a região metropolitana de Belo Horizonte você tem ali Contagem Santa Luzia Belo Horizonte Sabará Então vamos né todas essas cidades que eu citei tem
guarda municipal aí vamos supor que eles criam ali mediante consórcio todas uma pode usar o serviço da outra então elas trabalham em conjunto ali de maneira que podem usar o serviço recíproco ali desses né que são todas as municípios que eu citei para quem não conhece são municípios pelo menos ali próximos né limítrofes aí compreendem a região metropolitana de Belo Horizonte eles podem sim o que que você pode ver aqui na prova é trocar consórcio por convento tá não cai nessa não a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes da carreira única e plano
de cargos e salários conforme disposto em lei municipal aí não como eu falei é a lei que criou o seu cargo ou é a lei que trata sobre plano de cargos e remuneração cada cada município vai ter uma lei diferente Ou vai est no Estatuto da da guarda da sua cidade tá aí é sempre bom você olhar isso no edital beleza sei estudo aqui a o estatuto Geral das guardas mas dá uma olhada no seu edital se tá caindo alguma lei municipal é sempre importante isso dá todas as Leis Municipais também exigências para investidor são
requisitos básicos para investidor em cargo na guarda Municipal nacionalidade brasileira ou seja ser ser brasileiro nato ou naturalizado gos dos direitos políticos quitação com as obrigações militares e eleitorais nível médio completo de escolaridade Professor Tô fazendo um concurso da Guarda aqui que é nível superior tá errado não aqui é aqui é requisito básico Pode ser que a lei coloca exitos maiores então existem guardas pelo Brasil que já exigem nível superior o que não pode ter mais é concurso exigindo nível fundamental paraa Guarda aí tem que elevar para nível médio tá então eh e aí também
você né se você tem um concurso de guarda que exige nível superior você dá uma olhada se aceita né determinados níveis superiores como sequencial tecnólogo é bom dar uma olhada nisso aí idade mínima de 18 anos outra coisa também é uma discussão muito grande professor na minha cidade a guarda municipal Tem um limite máximo de idade aqui é 30 Anos 30 40 pode isso vamos lá eh tem uma discussão muito grande eh Existem várias decisões em Minas Gerais proibindo né um limite máximo de idade para as guardas eh mas tem muitas decisões desfavoráveis em São
Paulo São Paulo Tribunal de Justiça de São Paulo ele não dá ganho de causa pro candidato que tem que tem uma idade maior do que a estabelecida na lei municipal só que nós temos uma decisão recente do STF tudo isso pode mudar muito tá pessoal hoje tem uma decisão na data da gravação desta aula tem uma decisão recente do STF a eh admitindo que a que a guarda Pode sim ter limites de idade pode ter requisitos específicos por que isso porque a própria lei aqui fala outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal tá Professor
a minha guarda aqui que eu tô tentando aqui né o concurso da guarda da minha cidade é limite de 35 anos eu já tenho 36 E aí deve tentar ou não aí fica seu critério é interessante você consultar procurar uma ADV um especialista n para verificar se houvem decisões favoráveis para pessoas ali naquele município né claro naquele estado né que aí vai ser o poder judiciário vai ser Estadual mas com essa decisão do STF fica um pouco difícil de você ganhar tá se você tem mais do que a idade permitida é um pouco difícil de
você ganhar por conta dessa decisão do STF mas muda muito né decisão muda muito e pode ser que amanhã né mude essa decisão mas hoje Pode sim estabelecer limite máximo mas aqui na lei nós temos idade mínima tá não temos idade máxima Pode ser que o seu concurso aí tenha idade máxima aptidão física mental e psicológica idade idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões pedidas pelo Poder Judiciário Estadual Federal e distrital Claro não existe poder judiciário Municipal Ok E aí no seu na sua cidade tem alguma guarda que tem limite máximo de idade coloca
no comentário tem né me fala aí se tem alguma alguma alguma cidade que liita né o número o o a inscrição por conta de idade a inscrição a idade máxima e como é feito muito em concursos militares capacitação o exercício das atribuições dos Cargos da guarda municipal requer capacitação específica com matriz curricular compatível com suas atividades isso que também é muito importante essa lei ela veio no intuito de eh eh eh normalizar e ao mesmo tempo nivelar aqui o a capacitação das guard né e antes dessa lei não existia uma regulamentação de como seria a
capacitação das guardas então às vezes você tinha um município que tinha uma guarda muito bem capacitada treinamento barra pesada e tinha guardas que nem treinamento tinha a já entrava ali com pouco nível de treinamento né de capacitação Então hoje tem uma exigência né da prevista em lei para que tenha uma matriz curricular então o curso de formação que acontece num em alguma cidade do estado da Bahia é quase o mesmo que vai acontecer numa cidade do estado de São Paulo eh que vai acontecer no Acre e assim por diante Por quê eu tenho ali uma
um nivelamento Olha pelo menos essa Essas matérias tem que ter é uma matriz curricular e essa matriz curricular ela é elaborada por quem pela secretaria nacional de segurança pública A cenasp tá aí a banca pode perguntar isso aqui também então essa matriz curricular é feita pela Senasp é facultado ao município a criação de órgão de Formação treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda e tendo como os princípios norteadores os mencionados no Artigo terceiro então a o próprio município ele pode criar um órgão de Formação paraa guarda municipal e pode firmar convênio ou consorci a visando
o atendimento do disposto neste artigo né então pode haver também esse essa parceria o estado poderá mediante convênio aí cuidado pessoal como eu falei com vocês a palavra convênio e consórcio ela aparece muitas vezes or ela aparece junto ora de maneiras diferentes e distintas então o Estado pode mediante convênio com os municípios interessados manter órgão de formação e aperfeiçoamento Centralizado em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados eu não sei se existe né me corrijam Se eu estiver errado eu acho que até hoje não existe um um esse convênio tá Seria por
exemplo vamos lá né você pega aqui o estado de Minas Gerais ok ele faz convênio com as cidades de Minas Gerais você pega Belo Horizonte Governador Valadares Ipatinga né Pouso Alegre sei lá vai vou colocando Mita Cidade Juiz de Fora Uberaba beleza aí ele faz um convênio de órgão de Formação aonde as todas as guardas vão se formar L nesse órgão beleza eu acho que hoje até hoje eu não não não me recordo de ter um órgão né feito aí eh nesse convênio entre estados e municípios o órgão referido no parágrafo segundo não pode ser
o mesmo destinado a formação treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares então assim né Na época né que houve a criação do estatuto Geral das guardas existia uma resistência muito grande por parte do do congresso nacional para não se criar uma nova Polícia Militar pô vamos criar uma nova Polícia Militar Tem muita gente que já quer o fim da Polícia Militar vamos criar outra força de Segurança Pública parecida com a polícia militar então na naquela época a o o legislativo Nacional né que aprovou essa lei eles fizeram questão de colocar Olha pode até ter uma guarda
municipal segurança pública e tal só que eles não vão ser treinados nos mesmos órgãos de treinamento de forças militares beleza então ficou isso aí na lei na prática não acontece isso com frequência na prática você vai fazer o concurso da guarda municipal talvez vai tirar um dia vai pegar todos vocês lá vai levar pro batalhão da polícia militar e vai fazer treinamento com vocês vai levar vocês no batalhão da do Corpo de Bombeiros né para combate a incêndio vai lá também para poder eh aprender alguma coisa e tudo mais tudo bem mais uma vez esqueça
a prática aqui na lei se caso o estado fizer convênios né com municípios não pode ser em em em locais que sejam treinamento de forças militares certo então nada da Guarda é militar não pode ter resquício militar lembra disso controle Aqui nós temos dois órgãos né é a corregedoria e a ouvidoria então quando a guarda é criada eh pode haver aqui dois órgãos para controlar as ações dos seus integrantes ouvidoria e corregedoria a a corregedoria ela faz o controle interno e a ouvidoria o controle externo O que que é uma corregedoria é um óg que
vai corrigir a gente fala é um óg i ional a função dele é corrigir se você se você guarda municipal cometeu alguma irregularidade é a corregedoria que vai te corrigir que vai Talvez te punir ou investigar a ouvidoria Tem uma função de ouvir por isso que a gente fala que ela é um órgão externo então ela vai ouvir sugestões reclamações eh no caso por exemplo se houver ali uma infração administrativa ela provavelmente vai passar pra corregedoria então a função da ouvidoria não é corrigir é mais ouvir a sociedade num todo né A ou ou qualquer
outra pessoa aí para que né veja aí como é que tá sendo a atuação da guarda municipal Então vamos ler aqui a redação ó o controle interno exercido por corregedoria naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda e todas que utilizam arma de fogo então vamos lá toda guarda tem que ter uma corregedoria não só vai ter corregedoria aquelas guardas que utilizam arma de fogo ou o efetivo superior a 50 Digamos que a guarda não não utiliza arma de fogo e não tem efetivo superior a 50 ela pode ter corredor e pode ela pode
criar mas a lei obriga É isso que eu tô querendo dizer para você a lei obriga tá obriga a criar uma corregedoria para toda a guarda que tenha arma de fogo A guarda tem a aquela cidade criou uma guarda sem são 10 guardas só que tem naquela cidade eles usam a arma de fogo tem que ter corregedoria tem ou se tiver mais que 50 já a ouvidoria todas tem que ter tá toda guarda tem que ter uma ouvidoria Independente se usa arma de fogo ou não ou o número de e é servidores então Qualquer que
seja o número de servidores tem que ter aí uma ouvidoria para receber e encaminhar reclamações sugestões elogios denúncias sobre a conduta de seus dirigentes e integrantes da da Guarda ok então fica aí a ouvidoria e corregedoria O Poder Executivo Municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política Municipal de segurança e posteriormente a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas Face aos resultados obtidos os corregedores e ouvidores isso aqui é muito
importante tá terão um mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da câmara fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal então o corregedor e o Ouvidor são cargos comissionados são cargos que não precisa de concurso é é um cargo de indicação a depender da cidade né na maioria das vezes quem vai indicar o Ouvidor e o corregedor vai ser o prefeito ou secretário municipal na qual a guarda está vinculado só que tirar este servidor Ouvidor e e corregedor já não é o prefeito aí é a câmara municipal a câmara de vereadores Ok
então quem coloca a lei não aqui a lei não fala mas na maioria das vezes Quem coloca é o prefeito E aí vai est na lei municipal da sua cidade Caso esteja Caino na sua prova agora quem tira aí tem aqui e aí tem que levar paraa prova então quem tira a banca pode trocar prefeito pode trocar Câmara por Prefeito a pode colocar assim ó os corregedores e ouvidores terão um mandato cuja peda será decidida Tire isso aqui né pelo prefeito ponto tá errado é pela câmara E aí na maioria absoluta dos vereadores para efeito
do disposto inciso 1 do capt do Artigo 13 a guarda municipal terá Código de Conduta próprio conforme dispuser lei municipal então código de Conduta vai onde vai trazer sobre as condutas da guarda os deveres proibições infrações as punições tá então é né Cada guarda vai ter o seu código de conduta eh estes códigos de Conduta não podem ficar sujeitos aí a regulamentos e discipl e discipl eh regulamentos disciplinares de natureza militar então a a as forças militares tem um regulamento mais rígido n mais rígido então a a as guardas municipais não podem estar sujeitas a
regulamentos disciplinares de natureza militar então mais uma vez aqui lembra lá não tem nenhum resquício militar na atuação da guarda municipal prerrogativas os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro da carreira do órgão ou entidade muito importante aqui também antigamente antes dessa lei eh Ficava muito nos cargos comissionados servidores que não eram da guarda você colocava lá Comandante corregedor Ouvidor e delegado e policial militar aposentado advogado criminalista ou qualquer outra pessoa aí era colocado para comandar guarda municipal tá errado quem tem que quem tem que ser Cargo comissionado
na guarda é o próprio guarda municipal da cidade então a lei veio para também tirar essas coisas porém vamos supor que a cidade acabou de criar a guarda n criou uma guarda na determinada cidade fez concurso você passou nesse concurso E aí como é que eu vou colocar você de Comandante se você acabou de entrar você não sabe de quase nada ainda por mais que você tenha um curso de formação é importante que você aprenda um pouco na prática Então como é que eu vou colocar uma pessoa que acabou de entrar então o que que
eu posso fazer a lei me deixa aqui ó nos primeiros 4 anos né poderá ser dirigida por profissional estranho aos seus quadros então eu posso colocar alguém de fora nos primeiros 4 anos preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou Defesa Social então a pessoa tem que ter aqui uma uma uma uma experiência ou formação na área de segurança ou Defesa Social tá pode ser qualquer um delegado policial civil militar não sei o quê desde que ele esteja aqui no requisito e só nos primeiros 4 anos a guarda municipal foi criada em 2025
em 2029 ele tem que sair fora aí eu tenho que colocar alguém da guarda municipal Beleza então tem essa E aí que acontece e é aqui é preferencialmente tá se a banca colocar a palavra necessariamente tá errado eu posso colocar alguém que não tenha formação na área de segurança ou defeso social posso aqui fala preferencialmente e não necessariamente se a banca coloca necessariamente se que eu tenho que colocar alguém da da da área da segurança ou Defesa Social Deu para entender então são palavrinhas aqui que a banca pega muito ela gosta de pegar essas palavras
aqui para te confundir para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino definido em lei municipal então lá na lei municipal vai ter lá um percentual mínimo ó pela pelo do do de todo efetivo Pelo menos 10% tem que ser feminino pelo menos 5% e assim por diante deverá ser garantida a progressão funcional de carreira em todos os níveis aos guardas municipais e autorizado porte de arma de fogo conforme previsto em lei que é o estatuto do armamento como nós falamos suspente direito
ao porte de arma em razão de restrição médica decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente então às vezes né não é interessante aquele guarda ficar armado ele pegou por exemplo um atestado por problemas psiquiátricos ele se atentou contra a própria vida Ué então pera aí né Vamos tirar a arma desse cara pode ser que ele se mata ali de novo né De novo não que ele não morreu né ele tenta se matar né tenta suicídio ali ajuda aí né Professor a agência nacional de telecomunicações Anatel destinará a linha telefônica de número
153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal Bacana também né Nós temos aí 190 da polícia militar é uma é um número Nacional Se não me engano 193 né que é o do Corpo de Bombeiros 192 que é o SAMU aguarda tem o seu número próprio 153 tá Cuidado hein você que trabalha aí né CLT é empresa privada e gosta de pegar uma estado Cuidado para não confundir com o INSS né o 135 do INSS é 153 hein a galera que gosta de uma testada Aí toma cuidado é 153
e não 135 beleza e é que cai demais também na verdade assim essa lei toda cai em prova né tudo aqui nessa lei é muito importante por isso que a gente tá trazendo toda para você aí e é o que eu peço a você a única coisa que eu te peço é para dar uma moral no like já deixou seu like deixa seu like aí velho não custa nada não Ó o like é de graça não passa cartão não vai chegar boleto na sua casa e você ajuda demais aqui o vale concurso e deixa no
comentário Qual que é a guarda que você vai tentar aí né bacana também a gente saber aí quais são os concursos de guarda que estão abertos já encontrou aqui uma dica para esse concurso da Guarda se o senhor não encontrou Me chama lá no fraga BFC vou arrumar uma dica legal para esse concurso aí para você beleza vamos estudar bastante vamos passar nesse concurso aí se Deus quiser aí é claro com muita com muito estudo e competência sua aí também né Não adianta ficar pedindo a Deus isso você não estuda não hein cuidado aí é
assegurado ao guarda municipal o recolhimento aela isoladamente dos demais presos quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva é antes tá depois você se vira Beleza você pensa só um negócio você mora em uma determinada cidade e você é guarda municipal você vai lá e você toca o terror na cidade Você prende todo mundo é usuário de droga traficante ladrão mas não sei o quê beleza né usuário hoje dessa empresa mas não mal mal traficante quanto mais usuário Mas você prende todo mundo da cidade você é o cara que mais prendeu aí na cidade né
levou pro delegado delegado prendeu aí um determinado dia você acabou cometendo um crime também pode acontecer né E aí você vai pra mesma cadeia que tá todo mundo que você já colocou lá dentro não fica legal né então tem a prerrogativa de você guarda municipal ser recolhido em Sela isolada dos demais presos tá isso é antes da condenação definitiva é antes do trânsito julgado transitor em julgado você não tem mais essa prerrogativa porém é claro que na prática você também terá uma cela separada mas aqui a lei não fala a lei pode colocar aqui ó
quantos direit da prisão antes ou depois de de Condenação definitiva tá errado tá é só antes depois a lei não fala tá Eu por exemplo trabalho em cadeia né E já aconteceu de chegar pessoas que já trabalharam na segurança pública a gente nunca coloca com os demais presos mesmo aquela pessoa que até saiu da instituição nós não colocamos isso acontece em todo estado de Minas Gerais geralmente né acredito que outros estados também mas isso é uma uma coisa na prática aqui a lei só fala antes se você foi condenado né trânsito em julgado aí você
não tem essa prerrogativa aqui na lei vedações a estrutura hierárquica da Guarda Municipal Não pode utilizar denominação Idêntica as forças militares contanto a pós-graduações títulos uniformes distintivos e condecorações mesma coisa lá né não tem nada de militar então por exemplo lá na Instituição militar eu tenho posto e graduação graduação aqui é das praças e posto é do oficial aí você tem aqui por exemplo Praça soldado cabo Sargento Subtenente e na e na no oficial você tem Tenente eh Major Capitão e assim por diante Coronel Então você não vai usar Coronel da guarda municipal eh tem
nada disso então não pode usar nada de de né inclusive você vê muito ali a a se eu não me engano a insígnia né do soldado né É tipo isso aqui né Fica ali na o braço da camisa né tem ali a camisa por exemplo ali tem um fica aqui a da a do soldado aí dentro do cabo a do sargento mais ou menos isso né aqui é a mes tamanho Então você não vai ver isso também sendo utilizado por guarda municipal geralmente o guarda municipal ele usa aqui em cima ó aqui em cima e
uma um outro desenho Ok para não confundir aí não tem não pode ter nenhuma né nada eh que as forças militares utilizam é reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública Conselho Nacional das guardas municipais e no interesse dos Municípios no Conselho Nacional de secretários e gestores municipais de Segurança Pública disposições diversas e transitórias pessoal nós já estamos acabando aqui a lei Mas outra coisa aqui ó vou deixar aqui no card uma sequência com 100 questões do estatuto Geral das guardas tá essas questões não mudaram a lei não atualizou né essas
questões são um pouco mais antigas mas não mudou nada de lá para cá Ok então vou deixar 100 questões para você treinar os seus conhecimento questões de diversas bancas aí meu amigo você vai cercar de todos os lados Você vai assistir essa aula resolver essas questões não tem como você errar mais uma questão do estatuto Geral das guardas as guardas municipais utilizarão uniforme Equipamentos padronizados preferencialmente na cor azul marinho Então qual que era o intuito dessa lei tentar padronizar o uniforme da guarda com uniforme azul marinho mas é preferencialmente e não necessariamente então existem cidades
que o uniforme não é azul marinho você pega por exemplo Rio de Janeiro né Juiz de Fora Se não me engano Juiz de Fora Também não é entre outras cidades tá Niterói então tem cidades que o uniforme é aquele meio marrom meio caque né então não é azul marinho mas a maioria das cidades acabaram padronizando com uniforme azul marinho Ok aplica-se esta lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos então a as guardas que eram criadas nessa época tinham 2 anos para padronizar
para né para padronizar padronizar conforme essa lei é assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso como guarda civil guarda civil municipal guarda Metropolitana e Guarda Civil Metropolitana então por isso que às vezes você vê muito fala assim ah saiu o concurso da GCM ou sai o concurso da GM ou da guarda e assim por diante que a guarda ela pode variar na sua nomenclatura mas só pode usar essas existem cidades que é guarda civil da cidade tal guarda civil municipal da cidade e tal se não me engano por exemplo eh Belo Horizonte é
guarda metropolitana de Belo Horizonte lá em Palmas guarda metropolitana de Palmas lá em São Paulo é guarda metropolitana de São Paulo se eu não me engano e assim por diante ou Guarda Civil Metropolitana de São Paulo então a dependendo da cidade o que não pode usar é guarda patrimonial eh ou outro nome qualquer né tem que ser esses nomes aqui show de bola pessoal e assim nós finalizamos então a no O que que você achou gostou achou legal então deixe seu like aí irmão não custa nada dá essa moral aí eu quero saber qual é
o concurso de guarda que você tá estudando Vou tentar responder a todos aqui no comentário né Espero que você tenha sucesso nos seus estudos continue contando com o vale concursos para sua aprovação lembrando mais uma vez na descrição do vídeo você encontra os links aqui bem como o grupo do WhatsApp tá entra no nosso grupo do WhatsApp lá ficar por dentro sempre das informações temos o nosso blog né temos os nosso site conheça nossos produtos a que a gente dedica para caramba somos especialistas em concursos de guarda municipal um abraço a você sucesso nos estudos
não esquece não hein dá a moral lá no canal do udio da li do professor Fraga tamo junto fique com Deus deixa eu colocar o professor aqui mais uma vez aqui vale a pena Valeu galera até mais aguardo você se tiver dúvidas no Instagram Fraga BFC tamo junto valeu