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Video Transcript:
Olá Olá Olá muito boa noite sejam todos muito bem-vindos à nossa segunda aula deste treinamento de advocacia extrajudicial na prática eu sou a Patrícia presser especialista em Direito notarial e registral e em Direito imobiliar fui tabelia substituta durante 20 anos atuei exclusivamente na advocacia extrajudicial por 4 anos e atualmente sou tabeliã e registradora civil no estado do Paraná e é claro que eu quero dar boa noite e boas-vindas a você que está aqui comigo na nossa segunda aula sabendo de onde você está falando de onde você está aí assistindo a nossa aula então já coloca
aí no chat para eu saber todas as cidades de vocês tá certo e aproveita já dá o seu like aqui embaixo pra gente saber que você está gostando desse vídeo Então bora dá aí o like também olha aí o pessoal de São Paulo Rio de Janeiro Porto Alegre minha cidade querida Teresina Piauí que maravilha Paraíba João Pessoa sejam todos muito bem-vindos e aqui durante toda essa semana eu estou te mostrando um método fácil e comprovado para atuar com segurança no extrajudicial e ser o advogado reconhecido que todos procuram na aula de hoje você vai aprender
como atuar na área de regularização de imóveis extrajudicial uma grande grande oportunidade para uma carreira de alta lucratividade na tua advocacia eu vou te ensinar mais sobre o uso capião adjudicação compulsória e muito mais então então fica comigo aqui até o final porque hoje você vai aprender muito e vai sair da aula um advogado muito melhor preparado e galera é importante lembrar que essa série de quatro aulas seguem uma sequência lógica e para que tu entendas todo o raciocínio é fundamental que tu assista a todas as aulas Então se tu ainda não assistiu a nossa
primeira aula que foi o ar ontem não deixa de assistir porque ela tá imperdível e eu vou te dar uma dica não fica aqui agora se você ainda não viu essa aula de ontem prefiro ir lá assistir a gravação agora e depois volta aqui para entender tudo o link da aula um foi enviado nos grupos do evento ontem e também tá aqui na descrição desse vídeo no YouTube mas antes da gente começar a nossa aula de hoje bora recapitular brevemente o que a gente aprendeu deu que que a gente viu na aula passada Então bora
aproveitar aqui comigo na aula passada minha galera nós vimos a respeito da advocacia extrajudicial o que ela é de onde ela veio do que se alimenta não é mesmo vimos aqui como a advocacia extrajudicial pode ser uma forma de você rentabilizar sua advocacia e que sá mudar a sua advocacia para uma forma muito menos gigante e muito mais faturamento então a gente falou sobre isso só que pra gente falar da advocacia extrajudicial não temos como falar sobre isso sem comentar sobre os cartórios E aí eu trouxe Os Segredos dos cartórios eu trouxe as diferenças entre
eles eu falei sobre características nomenclaturas siglas dos cartórios e Falamos também sobre a possibilidade de uma pessoa titular possuir mais do que uma serventia e a gente entrou então nas nomenclaturas mais utilizadas neste mundo de cartórios e mundo do extra judicial Tá certo e aí a gente falou também as principais diferenças entre os cartórios e muito muito mais a gente viu entrou um cabelinho aqui no olho da prof E aí vimos Então essas diferenças vimos gente foram 2 horas me0 Quase de aula onde a gente viu muito conteúdo chegou no final estávamos todos cansados Imagino
que vocês estavam imagino a Prof que passou Du horas aí falando sem parar só para tomar uma aguinha de vez em quando mas o mais importante é que eu mostrei para vocês o quanto é importante você conhecer nomenclaturas e conhecer as diferenças dos cartórios aliás falei muito também para ter um cartório para chamar de seu e é importante que a gente fale um pouquinho sobre o cartório para chamar de seu porque quando a gente fala aqui de en notariado que falamos ao final da aula um e falamos de um cartório para chamar de seu a
gente tem que compreender algumas regras do en notariado então você que está aqui comigo lembre de ir lá no provimento 149 e analisar a partir do artigo 301 em diante como você pode utilizar o e-notariado Tá certo isso foi o que a gente aprendeu até agora mas calma que ainda tem muito conteúdo nesse treinamento para que você possa atuar com segurança no extrajudicial E é claro faturar alto os teus honorários Tá bem então vamos lá o conteúdo de hoje ele é muito muito especial porque ele é uma parte do meu treinamento pago que é a
formação em práticas extrajudiciais e eu decidi disp disponibilizar para ti de graça nesse evento para dar os teus primeiros passos no direito extrajudicial e já se sentir muito mais seguro para atender qualquer cliente de forma correta o que a gente vai ver aqui hoje é muito valioso e vai te mostrar como é simples trabalhar com o extra judicial é por isso que advogados de todo o Brasil estão entrando e prosperando nessa área muito mais rápido e com mais resultado que no direito tradicional na aula de hoje eu gostaria de trazer um caso concreto pra gente
resolver junto na prática vamos junto Bora lá se você está pronto aqui comigo já bota hash vamos lá que eu quero saber que você está pronto para resolver um caso concreto comigo ao vivo pra gente tirar todas as tuas dúvidas Bora colocar aí vamos lá #v lá para eu saber que você está pronto para essa aula vamos compartilhar aqui então o nosso caso concreto e vamos falar então sobre este tema João e Maria adquiriram um imóvel por Promessa de compra e venda em 1965 da loteadora docinho João e Maria Venderam um imóvel para sonc feliz
em 1976 a sessão de direitos contratuais continha pagamento paraa loteadora doinho o qual anuiu o contrato a loteadora faliu na década de 80 sque feliz comparecem ao seu escritório pedindo auxílio para regularizar o imóvel E aí eu quero perguntar para você como você atenderia esse caso concreto em primeiro lugar a gente tá falando aqui de um imóvel adquirido em 65 e aí a gente tá falando de uma venda através de direitos contra atuais sessão de direitos contratuais para sonc feliz em 76 Galera vocês estão lembrado aqui da aula de ontem da aula um que nós
falamos sobre matrícula e transcrição Lembra que eu te disse que a transcrição tinha valor de propriedade imobiliária que ela era um título legal e que ela era a a origem da matrícula até o ano de 73 que na verdade a legislação que é 65 de 73 ela passou a viger em 76 então a gente teve uma uma vacacio leges aí bastante longa para a lei 6015 E aí eu quero saber se você já sabia disso e eu quero saber se você já viu uma transcrição então se você já viu uma transcrição também já coloca aí
para mim # euj eu quero muita muito comentário muita ativação aqui porque eu quero que esse YouTube entregue a aula para o maior número de pessoas e para isso eu preciso que vocês estejam comigo aqui fazendo todos os comentários possíveis que vocês possam participar Então bora lá coloca # eu eu já ou se você ainda não viu coloca Eu não o pessoal tá dizendo aí já viu eu já eu ainda não eu não então beleza galera eu quero te mostrar como funciona uma transcrição na prática eu fiz um modelo semelhante ao que é um uma
transcrição então Acompanha comigo em tela e lembrando gente todos os dados que foram pegos aqui eles foram retirados não temos lgpd aqui deixa eu aumentar nessa formatação que eu acho que vocês vão conseguir enxergar melhor o nosso caso concreto aqui a gente tem então uma matrícula uma transcrição onde parece uma Escritura pública Patrícia por que que parece uma Escritura pública porque simplesmente nós temos uma transcrição integral Ou seja eu não tenho aqueles espaçamentos que uma matrícula possui a gente tem um texto corrido sem nenhum tipo de espaço entre ele e aí nós temos aqui alguns
pontos bem importantes a diferença desse formato da matrícula da transcrição quem já pegou uma matrícula na mão sabe que ela é quadrada e que ela tem vários quadradinhos né retângulos onde a gente tem cada verbação aou registro Ou seja eu finalizo uma verbação a um registro e eu tenho uma linha que passa por pela matrícula na transcrição não a transcrição ela é um ato único Aliás a gente pega transcrições de 8 10 páginas em que é um texto único minha galera então é importante a gente compreender essa diferença tá certo é importante a gente compreender
também vocês estão vendo aqui livro três auxiliar folha 100 Tá certo e aqui a gente tá falando sobre o uma averbação número 80 dentro deste livro auxiliar folha 100 na época nós não tínhamos um segmento como é a matrícula lembra volta aqui para mim pra gente conversar um pouquinho lembra que eu falei para vocês que a matrícula parece a certidão de nascimento do imóvel lembra que eu disse para vocês que essa certidão de nascimento ela tem lá a descrição do imóvel e tudo que acontece no imóvel vai decorrendo dali pra frente ou seja eu tenho
tudo na mesma matrícula se eu quiser saber se a rua a número 1 bairro x possui quais informações eu vou lá no registro de imóvel eu peço pelo endereço e eu faço Então essa informação de localização e eu vou então encontrar aí a matrícula do imóvel com todo o histórico a transcrição minha galera como vocês estão vendo aqui ela não é assim nessa transcrição o que que nós nós temos aqui nós temos justamente uma situação em que eu tinha um índice pessoal e não um índice real como hoje eu tenho Ou seja eu procuro pelo
imóvel e a partir daí o que que eu fazia eu tinha então que ir localizando transcrições e muitas vezes inscrições que é diferente de transcrição e galera é importante você compreender isso porque às vezes você vai encontrar por exemplo uma transcrição que fala sobre parte de um imóvel ela não fala sobre a integralidade de um imóvel houve uma vez que eu tive um caso para fazer uma venda de um imóvel que nós tínhamos oito transcrições galera oito transcrições para um imóvel só sabe por quê Porque nós tínhamos seis no proprietários e tínhamos dois usufrutuários e
para cada ato nós tínhamos uma transcrição e para fechar a totalidade do imóvel nós tivemos que solicitar oito transcrições pense no custo disso porque é o custo de uma certidão mas ao mesmo tempo pense se você não encontra uma dessas transcrições porque é pelo Direito pessoal a transcrição imagina a confusão que isso ia gerar pra nossa sorte a gente conseguiu localizar todos e fazer aí essa escritura de venda e abrindo então uma matrícula a partir do momento que fizemos a venda desse imóvel Tá certo a partir daí galera é importante a gente entender também que
lá na década de 70 e isso é muito comum a gente tem falta de informações se você olhar aí na matrícula você vai ver por exemplo Prometida a venda a João casado profissão brasileiro e o endereço e que eu botei endereço entre parênteses porque nem sempre tinha endereço Aliás era improvável que constasse em transcrições endereço Você tá vendo que não tem RG não tem CPF nós não temos nenhuma informação que Caracterize que João é João mesmo Claro aqui eu trouxe um nome muito comum né mas a gente tinha também muitos erros de grafia de nome
e aí nós temos uma dificuldade de localização das informações e por que que isso acontecia volta comigo década de 70 quantos habitantes nós tínhamos no município por exemplo aqui no meu distrito que eu estou hoje nós eu eu sei a história de todo o distrito somente pelo registro civil então a gente olha paraas certidões e a gente sabe que aquela família é uma família só mesmo com erro de grafia a gente não pode retificar de ofício Mas a gente pode sim entender que é a mesma família e é aí galera que acontece as questões das
transcrições porque sabe o que que acontecia chegava João e Maria lá na frente do tabelão de notas e dizia Olha eu tô vendendo aqui pra sonec feliz esse imóvel e a loteadora docinho ela tá de acordo ela vai assinar o documento aqui imaginemos que que essa sessão de direitos contratuais tenha sido feito por instrumento público o tabelião ele conhecia o o as partes Ele simplesmente fazia uma qualificação das partes e Vida que Segue ele não tinha que identificar por quê Porque não tinha tanta gente com aquele mesmo nome hoje isso é improvável impossível Na verdade
até por regra da Receita Federal eu sou obrigado a ter CPF para fazer aí qualquer tipo de transmissão em imobiliária lá em 65 não era para quem não sabe o CPF ele surgiu quando nós estávamos na ditadura militar como uma forma de controle do governo brasileiro ou seja para controlar as pessoas especialmente pela questão de alistamento militar então a gente teve essa situação aí da criação de CPF tanto é que o CPF só era obrigatório para homens até mais ou menos a década de 90 na década de 90 Passou a ser obrigatório individualmente até então
mulheres tinham o CPF com o código 99 que era o mesmo do marido significava que ela era dependente conforme as coisas foram crescendo a gente tem a necessidade de uma regulamentação maior para poder controlar quem é quem E aí nós tivemos o CPF obrigatório para todas as pessoas e agora nos anos 2010 a obrigatoriedade também de faz fazer o CPF quando a criança nasce hoje a criança já nasce com CPF Então olha quantas alterações nós tivemos no decorrer aí de 50 60 anos então quando a gente fala de uma transcrição que estamos aí frente a
uma época da década de 60 em que todo mundo se conhecia em que a boa fé era muito mais eh bem vista por assim dizer a gente tem justamente essa situação e a gente tem que perceber também nessa questão aqui de transcrição é que muitas vezes abrem-se novos registros Imobiliários E por que que eu estou falando isso se você olhar ali embaixo no certifico tá dizendo certifico mais que o imóvel antes mencionado a partir de setembro de 1970 passou a pertencer a circunscrição de registro de imóvel Y onde atos posteriores se houve deverão estar registrados
minha galera isso aqui é importantíssimo sabe por quê E eu trouxe de propósito porque se a gente voltar no nosso caso concreto Deixa eu voltar aqui pro caso concreto e compartilhar você vai entender nós estamos falando de uma aquisição em 1965 ou seja o registro de imóvel passou a ser outro em 1970 porém em 76 houve uma são de direitos contratuais Tá certo 76 mesmo que eu quisesse fazer averbação dessa sessão porque ela é um direito pessoal e não um direito real eu faria a verbação dessa sessão porque não é um registro eu faria lá
no registro de imóvel x que é justamente o registro de móvel que nós estamos falando aqui em cima você tá vendo ó registro de móveis x o registro de móvel x Faria averbação e pode também fazer a qualificação de João completa nesta transcrição para tão somente depois você poder levar e abrir a matrícula no registro de imóvel Y Gente esse é um ponto importantíssimo que muito advogado não sabe e é importantíssimo é crucial que você você compreenda a diferença entre transcrição entre matrícula entre o que é a verbação falamos ontem na nossa aula a verbação
é tudo aquilo que não transfere direito real logo eu tenho uma sessão de direitos contratuais um direito pessoal eu não tenho um direito real é uma averbação e é justamente aí que eu posso fazer a devida averbação lá na na transcrição imobiliária á do registro de móvel x Tá certo E aí minha galera é importante te dizer o seguinte lembra que ontem eu também te disse que o extrajudicial pode ser mais simples e mais rápido e que pensar fora da caixa é crucial para soluções no extrajudicial lembra que eu falei para vocês o quanto eu
aprendi com advogados que me Trouxeram questões e que nós sanamos questões que não eram resolv vivel no extrajudicial sem que nós pensássemos em conjunto o advogado e eu enquanto tabel substituta e a adjudicação e a usucapião são muito rápidas no Extra em comparação ao judiciário e eu quero que você lembre disso vamos falar agora do contrato de sessão de direitos contratuais Afinal falei ali né a narrativa em específico Vimos a transcrição mas o contrato próprio amente a gente ainda não falou tô querendo trazer aqui todas essas informações galera Fiquem tranquilos todo esse material vai para
vocês esse material ele é disponibilizado nos grupos de WhatsApp se você não está em um grupo de WhatsApp só descer aqui nessa aula entra no link do grupo de WhatsApp faz ali o teu acesso porque lá a gente entrega o material e entrega o material com senha Então você tem que ficar até o final dessa aula para você receber essa senha Patrícia não localizei a senha gente nos slides consta a senha ao final da aula é só dar uma olhadinha lá que vocês vão encontrar ou vocês não prestaram atenção na aula ou vocês passaram batido
e não viram aí a tela porque às vezes a gente tá abaixado escrevendo né então atentem-se que a senha fica tá sempre ao final da aula e eu compartilho a tela com a senha tá certo vamos falar então aqui do nosso contrato de sessão de direitos contratuais vendedor João e Maria comprador sonec feliz interveniente anuente a loteadora docinho botei docinho feliz aí né Errei o objeto Lote 56 da quadra 7 na Rua Floresta Encantada loteamento número 10 Vocês estão vendo que a profia Adora os irmãos Green né A aliás eu adorava assistir esse seriado Parei
de assistir depois de um tempo porque achei bem chatonildo quando começou a ficar muito fora da casa mas eu sou fã dos irmãos Green e de todas as suas histórias então peguei aí os nomes dos irmãos Green de alguns contos deles pois bem quais são as condições negociais desse caso nós temos aqui 50.000 cruzeiros pagos da seguinte forma sendo 8160 através de três parcelas de 2720 cada uma em 1eo de Janeiro de 77 1eo de julho de 77 e 1eo de Janeiro de 78 e antes da gente continuar aqui quem aqui já pegou contratos no
Brasil e que tem que regularizar Esses contratos em outra moeda coloca para mim aqui # euj se você já pegou casos concretos em que você teve que fazer esse tipo de análise você deve se lembrar de um ponto crucial pro seu cliente o seu cliente quando ele comprou lá na década de 70 ele tem isenção do imposto de renda do ganho de capital e você tem que fazer a historicidade desse valor então ainda que você tenha um valor real hoje de negócio né um valor venal de negócio atualizado você tem que colocar o valor da
época e qual o ano porque isso é importantíssimo Se você pegar qualquer moeda que nós tivemos antes de 94 vocês vão averiguar que nós tivemos muitas às vezes em questão de 1 2 anos já mudava a moeda nós estamos com uma moeda estabilizada há bons anos né na verdade 94 2024 a gente tem 40 não 30 anos de eh história aí de de moeda Isso é uma estabilização da moeda mas antes disso não era então a gente teve muitas mudanças cruzeiros cruzeiros reais cruzados cruzados reais e aí a gente vai ver vários tipos de moeda
que eu particularmente não sei A nomenclatura sempre que preciso vou pro Google porque esse é o tipo de informação que eu sei que o Google me dá de forma muito fácil o bassé tá lá para me explicar essa situação pois Bem dito isso entendido que você precisa e entender essas questões Aqui nós temos uma realidade porque sonec feliz chegaram para regularizar esse móvel neste ano com você nós não estamos falando que eles chegaram aqui na década de 90 para falar com vocês não eles chegaram neste ano para conversar com vocês então a gente tem aqui
uma necessidade de análise de tudo isso ok e o extrajudicial ele vai te permitir que você pense nessas alternativas diferenciadas Eu quero que você se lembre o que a gente disse ontem que é um ponto importante E que você deve sempre relembrar o tabelão de notas é o operador do direito que segue arrisca a regra do direito civil aquilo que não está proibido está permitido Então ele pode lavrar diversos documentos atípicos que muitas vezes você sequer pensou sobre isso por quê Porque você não está no dia a dia de um cartão você não está lá
trabalhando essa informação todos os dias o carta horário ele está e quando eu falo carta horário aqui para quem esteve na aula de ontem leia-se atendente escrevente substituto e titular aqui não importa qual é o carta horário que eu estou falando o que importa é que eles TM uma habilidade e uma um trabalho muito maior do que vocês vocês cobram muito mais caro por um trabalho enquanto o cartório ganha por quantidade e essa é uma correlação que a gente encontra nas questões de advogado e de tabelão barra registrador de móvel e quem é meu aluno
sabe o quanto eu digo que quando eu me transformei em advogado eu falei hoje eu vou fazer juz a toda vez que eu enxergava um advogado que não fazia nada do serviço eu Fazia tudo por ele e ele ganhava lá 50 60.000 num cheque feito pela her pelo meieiro enfim e aí quando chegou a minha vez de ser advogada eu fiz a mesma coisa eu me utilizei dos serviços notariais sabendo tudo que eles podiam fazer e cobrei pelo serviço tal qual eu vi aqueles advogados cobrando eu falei isso sim é recompensa Isso sim é merecimento
então lembrem disso quando vocês também tiverem cobrando seus honorários pensem nesse merecimento Às vezes a gente acha que a gente não merece honorários né a gente acha isso é muito pelo que eu faço eu fiz tão pouco você fez tão pouco porque você estudou anos e anos você teve prática por anos e anos e é isso que faz os seus honorários valerem não é se você leva um minuto ou 10 dias para resolver o problema mas sim o conhecimento que você tem e é claro que a agilidade também importa é Aquela Velha História do do
prestadora de serviço que vai consertar a máquina que ele só aperta um parafuso e cobra R 15.00 E aí o que que acontece acontece que a pessoa fala poxa para apertar um parafuso e o prestador de serviço olha e fala você sa você sabia qual era o parafuso que tinha que apertar não pois é é exatamente a mesma coisa lembre sempre dessa história quando você pensar que o seu trabalho não vale porque ele vale e vale muito e você tem como fazer por valer esse seu seus honorários Tá certo então é importante a gente entender
tudo isso porque É nesse ponto também que a gente vai focar aqui no extrajudicial um o que que você pode fazer enquanto notas né a um cliente do notas ou seja documentos atípicos que você não pensou Mas acima de tudo trabalhar em parceria com os cartórios de notas é claro né gente quando eu estou falando isso eu estou falando aqui a parceria correta e legal não aquela que você leva a ilegalidade tanto do seu lado quanto do lado do tabelionato Tá certo tenha um cartório para chamar de seu pois bem minha gente dito isso vimos
o caso concreto tá bem e eu quero que você entenda o seguinte se eu tenho a possibilidade de contratar Eu tenho um Cartório de Notas que pensa como eu o cartório aí de estimação um cartório para chamar de seu e aqui em breve será você advogado pensando como eu tô mostrando aqui hoje sou eu que tô te mostrando Mas em breve você vai entender que o céu é o limite no extrajudicial sabe por quê porque cada caso concreto possui n possibilidades de resolução então com esse caso concreto que eu trouxe na aula de hoje lembra
aí deixa eu retomar aqui o caso vamos voltar um slide e compartilhar de novo e eu quero que você pense aí certamente a gente iria paraa adjudicação compulsória certo ou errado iríamos para onde eu quero te mostrar aqui um artigo do provimento 150 do CNJ que está dentro do 149 do CNJ aliás quem aqui esteve na aula passada sabe que eu falei muito sobre o código de normas Nacional do CNJ Qual é esse código é justamente o 149 porém são inseridos novos elementos dentro dele através de novos provimentos o provimento 150 ele integrou o 149
trazendo a adjudicação comp compulsória e aqui eu quero te mostrar um artigo que é muito importante e que eu quero que você lembre dele no decorrer da nossa aula tá certo que é o 440 u se o requerido for pessoa jurídica será eficaz a entrega da notificação à pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou ainda a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências quando a a gente está falando aqui de pessoa jurídica extinta a notificação será enviada ao liquidante ou ao último administrador conhecido E aí sendo desconhecidos liquidante ou último administrador ou se
estiverem em lugar incerto ou não sabido a notificação será feita por Edital galera aí eu vou te perguntar um negócio você compreende a a sutileza que a gente gente encontra nesse parágrafo primeiro e parágrafo segundo porque esse é um dos pontos de maior dificuldade pros casos em que a gente tem uma empresa falida ou pessoas em lugares incertos e não sabidos e eu quero te dizer que para ser advogado a gente tem que ter algumas outras profissões inclusas é ou não é dentre elas eu diria aqui psicólogo e Detetive se você concorda comigo que pelo
menos uma vez na vida você tem que você teve que ser psicólogo ou detetive já coloca aí para mim # eu concordo porque gente é um ponto que nós precisamos entender dentro da advocacia E aí o parágrafo segundo ele salva justamente essa questão na adjudicação por quê Porque esse é o ponto que eu quero que você analise guarde aqui pra gente debater lá no nosso fim da aula O que que a gente entende ser melhor tá bem porque a gente vai comentar mais sobre ele e a gente vai compreender alguns atalhos que o extrajudicial pode
te trazer e que possui dentro dele a galera tudo colocando aí eu concordo Pois é gente lembrando apenas que você não deve ser psicólogo e dar orientações psicológicas Tá certo você tem que ser aqui aquela pessoa que ouve a escuta Diva é algo que meus alunos sabem muito quando eu estou falando sobre isso isso escuta tia é crucial para que você possa trabalhar aí com os seus clientes Tá certo e você tem que entender também que ser detetive É porque no Brasil nós temos aí uma dificuldade muito grande de localização mas eu já vou falar
com você sobre alguns pontos que o extrajudicial tem aí de macetes e é por isso que ele é tão maravilhoso que ele é tão magnífico Como eu disse o céu é o limite e dentro da realidade você consegue fazer muitos atos que você sequer esperou dito tudo isso vamos analisar adjudicação compulsória e como utilizá-la vamos pensar aqui nos casos concretos da adjudicação ã o a colega colocou aqui acrescentaria junto com eh o psicólogo e também o detetive o contador gente entender de tributário é algo que é um diferencial bem legal no extrajudicial não é obrigatório
você pode sim fazer parcerias com contadores ou tributaristas Porque de fato é aí uma coisa muito interessante eu gosto muito de tributário não sou tributarista mas eu gosto muito de tributário e a facilidade que eu tenho com números faz com que me agrade ainda mais o que me leva a ter uma facilidade para alguns Atos no extrajudicial dentre eles as questões de incorporações etc mas isso é paraa outra história vamos falar então sobre alguns pontos importantes que a gente precisa analisar no provimento 150 que tá lá no provimento 149 Quando eu falar provimento 150 é
porque ele incluiu o 440 a indiante lá no 149 lembrem disso tá pessoal que a gente também tem que saber da onde vem as informações e não somente ficar falando provimento 149 Então vamos trabalhar aqui com esse material Quais são os pontos aqui cruciais e de extrema importância o primeiro ponto é analisar se cabe uma adjudicação em função de outros institutos por que isso minha gente porque às vezes eu posso daqui a pouco fazer um inventário judicial porque não cabe uma adjudicação eu posso fazer uma nomeação de inventariante que tá lá prevista no artigo 11
da resolução 35 recentemente alterada pela resolução 571 então nós temos aí eh muitas possibilidades de resoluções através do extrajudicial que não necessita ser uma adjudicação compulsória então a gente precisa fazer essa análise o segundo ponto a gente precisa entender se essa inadimplência do vendedor em transmitir o imóvel ela foi previamente tentada pelo advogado Como assim Patrícia o advogado ele tem que tentar fazer a transmissibilidade do imóvel mesmo que você por exemplo nesse caso concreto né Nós temos aí a situação de uma falência Mas será que não existe um administrador que possa fazer a transmissão Será
que não existe eh algum tipo de síndico da massa falida ainda vigente Esses são Pontos importantes de se encontrar para poder resolver a questão outro item crucial é justamente a quitação do preço ou a possibilidade de confirmação da quitação do preço Patrícia Como assim a possibilidade de confirmação gente nem todo mundo vai ter eh e eu digo isso porque né a gente a gente trabalha no Brasil né Nós somos brasileiros Então nem todo mundo vai ter o contrato assinado com reconhecimento de firma com as testemunhas com eh os termos de quitação olha paguei ali as
três parcelas ão aqui os termos de quitação seguem as notas promissórias então esses pontos eles são importantes mas justamente nós precisamos compreender se existe a possibilidade de confirmar de verificar a quitação do preço e muitas vezes existe só que nós não pensamos fora da caixa novamente a gente tá acostumado a sempre requerer algo pro juiz a gente não trabalha eh com proatividade e o extrajudicial ele é justamente isso eu digo sempre que o extrajudicial e o judicial nós temos uma comparação entre uma maratona e um 100 m Livres ali por que que eu digo isso
porque para você fazer uma maratona você tem que ter um preparo físico certo você tem que aguentar horas e horas correndo você não dá um Sprint para chegar lá na frente isso você faz lá no final quem sabe mas você não faz isso agora quando a gente tá falando aí de uma competição de 100 m eu tenho que dar um Sprint e sair correndo e essa diferença é mais ou menos de uma forma análoga o que a gente fala entre a advocacia judicial e a extrajudicial para você trabalhar no judicial você tem que ter um
fôlego uma resistência de muito tempo então você se acostuma a não utilizar alguns itens ou alguns fatos para evitar até mesmo eh um transtorno ou tempo para você pegar outro caso já no extrajudicial é totalmente diferente é justamente a questão onde que você precisa ir fazer de forma rápida ágil com muito fôlego totalmente diferente do que a gente tá falando numa maratona Então os 100 m rasos versus né o 100 a a maratona a gente tem essa diferenciação de tempo e de esforço e é justamente isso que a gente precisa compreender aqui quando a gente
tá falando sobre a verificação a possibilidade de confirmação da quitação do preço porque existem de confirmar o preço sem que seja um termo de quitação assinado pelo vendedor Tá certo e aí a gente tem que ter aqui um ponto muito relevante tá bem que são a questão de o cliente mente quem esteve na minha aula de ontem lembra que eu falei que o cliente mente não é que Ele mente gente é que ele primeiro não sabe o que pode ser útil ou não para o caso concreto e você também não ele também também não sabe
que alguma informação que ele tem na cabeça dele vai ser ali importante às vezes até ele não lembra ou ele não sabe mas ele poderia ir atrás e é justamente isso que nós temos na situação do extrajudicial na verdade né aqui novamente profissão detetive do advogado e nesse caso detetive do próprio cliente você precisa entender que muitas vezes o cliente ele não não pensa em alguns itens que podem ser comprobatórios de quitação ele pode achar que algum documento que ele tem lá na casa dele não vale eu adoro adoro quando o cliente chegava com quatro
cinco pastas de documento porque eu pensava assim ainda que me deu um trabalho danado de fazer a busca nesses quatro cinco eh nessas quatro cinco pastas eu Obrigatoriamente vou encontrar muito ouro aqui dentro é tipo fazer caça ao tesouro aqui e é justamente isso a gente tem que ser grato quando o cliente aparece com um monte de documentos Às vezes o advogado reclama ele fala não não leva tudo isso aqui embora só me traz x y z e aí o cliente só leva aquilo e você às vezes não consegue resolver então quando o cliente te
trouxer todos os documentos analise todos os documentos porque às vezes num daqueles documentos que está lá perdido você tem um termo de quitação que você não imaginava você tem algum documento de prova para uma uso capião E aí você vai encontrar várias possibilidades então gente não reneguem pastinhas do cliente primeiro você faz aí justamente A análise depois você pega tudo que você não utilizou e devolva pro cliente Olha eu já analisei essas pastas aqui esses documentos eu vou ficar comigo esses aqui eu vou te devolver e você devolve tudo para não ficar contigo Aquele monte
de documento lembra né e o cliente que guarde lá na casinha dele você fica só com o que você precisa mas Analisa Tá certo dito isso vamos passar aqui pro nosso próximo slide que a gente precisa entender então como funciona o encaminhamento ao tabelão de notas quando a gente fala em adjudicação compulsória minha galera nós temos três principais pontos aqui que são o seguinte nós temos uma fase que é a fase notarial e duas fases na fase na na questão registral nós temos a fase um e a fase dois a gente vai ver essas três
fases agora e nós vamos trabalhar Nessas questões mas o primeiro ponto é o tabelão de notas tá certo a gente não tem aqui Como pular o tabelionato e ir direto para o registro de móvel Então a primeira fase do processo de uma adjudicação extrajudicial começa pelo notas e aí você precisa peticionar encaminhando todas as informações necessá áreas Tá certo só que nesse momento você já tem que ter tentado falar com o cliente você já tem que ter tentado acionar o vendedor já tem que ter localizado o endereços do do devedor né porque aqui ele passa
a ser um devedor e você então já tem uma estratégia de demonstração do que você quer para o tabelão de notas não adianta gente não adianta você chegar lá no tabelionato e dizer assim ó tá aqui o contrato Eu quero fazer uma adjudicação não galera você tem que ter tentado antes de levar para o tabelão de notas porque senão o tabelão vai te cobrar uma ata notarial para fazer uma busca e daqui a pouco a parte vai querer assinar a escritura então muito cuidado quanto a isso você tem que fazer a sua parte e é
justamente por isso que eu falo aqui da estratégia e da informação de dados Tá certo você tem que demonstrar também a falta de arrependimento exer itv quando for o caso professora que raios de arrependimento exercitável é esse e é um tema bem interessante né quem criou aí eh o provimento tentou achar uma forma de escrita para o direito de arrependimento mas é importante a gente entender o seguinte Muitos contratos possuem um direito de arrependimento Em algum momento por exemplo no caso aqui de somec feliz se eles não tivessem feito o pagamento das três parcelas Opa
se eu não tenho o pagamento das três parcelas Então eu preciso ter um direito aí exercitável só que a gente tá falando eu tenho né um direito exercitável só que a gente tá falando de uma dívida de 76 e a gente tá falando aqui nos dias atuais Será que já não prescreveu o direito e aí nesse caso não caberia uma adjudicação mas sim uma usocapião então quando a gente fala de um um direito de arrependimento exercitável é aquele que poderia haver dentro do contrato mas por questões contratuais e de lapso temporal já não se exercita
mais esse direito de arrependimento Ou seja eu não tenho mais como exigir o direito de devolução de algum valor e a o retorno do imóvel porque já passou o lapso daquela cláusula contratual Tá certo a partir daí eu tenho a apresentação de tudo que eu desejo fazer jto ao tabelionato para que não haja omissões futuras Como assim olha eu preciso que você entre em contato com a loteadora docinho eu preciso que além da loteadora docinho você entre em contato com o representante o último administrador que é eh o Joãozinho e eu preciso também que você
encontre o último administrador da massa falida que é o josezinho né Vamos pegar o joãozinho e o Zezinho Beleza então você você já tem ali todas as informações você já tem táticas amarradas para você já tem os endereços você não simplesmente chegou ao cartório e disse assim cartório faça para mim aí a citação não você já tem as informações mas olha que interessante nesse caso você inclusive pode se utilizar de um aspecto que o notas tem e que você consegue fazer o pedido de utilização sempre respeitando a lei geral de proteção de dados mas que
é o seguinte hoje todos os todos os cartórios do Brasil de notas possuem cadastro único de pessoas e lá você consegue colocar o CPF de uma pessoa e encontrar diversos cadastros do Brasil inteiro Às vezes você consegue localizar pessoas em outros estados que você sequer imaginava que essa pessoa havia se mudado então é interessante isso por quê Porque lá na sua estratégia você pode solicitar que além dos endereços x YZ que você possui que o cartório faça a busca o endereço ele não precisa te informar qual é o endereço Mas que ele faça a busca
e faça a notificação por carta registrada por exemplo para fins de confirmação de que aquele endereço aá de fato também não tem ninguém você não tem acesso a esse endereço porque você não tem acesso ao ccn mas o tabelão de notas tem e ele pode fazer essa averiguação e voltando O negativo sem nenhuma resposta ele pode constatar isso em ata notarial gente você se utiliza de uma um mecanismo de busca que é disponível aos notários sem romper com a lei geral de proteção de dados ou seja é importantíssimo que você não queira esse endereço que
você queira é no momento estratégico de lavrar a ata notarial que o tabelião faça essa busca Tá certo e aí por fim a gente precisa entender aqui que nós temos a livre escolha do tabelão que é justamente o artigo 440 e parágrafo sego Tá certo e aqui é importante que a gente entenda que nós temos uma livre escolha do tabelão até certo ponto Se eu precisar fazer uma diligência ao imóvel eu preciso que seja dac idade do imóvel Diferentemente da uso capião onde eu sou obrigada a fazer a ata notarial no local do imóvel no
tabelionato do local do imóvel na adjudicação eu não preciso Mas eu posso ter que fazer por algum tipo de diligência E aí você vai ter que entender lá na sua estratégia como você vai procedimentar essa situação Tá certo então é importante a gente compreender aqui a partir daí vamos para nosso próximo material a gente segue no Tabelionato de Notas mas a gente precisa de alguns documentos que são importantes que a gente tenha primeiro é a procuração dos clientes gente aqui a procuração não precisa ser pública ela pode ser particular porque previsto lá no provimento 150
tá certo mas indico sempre que você pegue ou um conhecimento de firma ou você tenha mais de uma procuração assinada do seu cliente porque essa procuração Ela vai para o processo tanto no notas quanto no registro de móvel Então você precisa ter aí o documento e para o tabelão de notas e para o registrador você Obrigatoriamente precisa apresentar o original Além disso você precisa do histórico integral do ato né Ou seja eu preciso aqui verificar o que aconteceu nesse caso nós temos lá o pagamento né do sonc do feliz em três parcelas um valor pago
para eh a loteadora um valor pago para os vendedores e o restante parcelado Então a gente tem todas essas informações aqui tá a gente tem que verificar né a possibilidade de assinatura sem o reconhecimento de firma e gente Isto Tá previsto lá no no no provimento 150 por que isso porque o provimento 150 ele ele não fala que precisa e nós temos uma decisão do STJ dizendo que para fins de adjudicação compulsória eu não preciso ter reconhecimento de firma e eu também não tenho que registrar este contrato isso é importantíssimo agora vamos lembrar o seguinte
nós estamos falando do tabelião de notas não estamos para e pensa o tabelão de notas tem acesso ao ccn que é o a central de Cadastro Nacional de pessoas lá ela tem acesso às fichas das pessoas então imaginemos que nessa sessão de direitos esteja faltando a assinatura do João tá o reconhecimento de firma não foi feito mas você pode solicitar lembra que eu falei sobre a estratégia na petição você pode solicitar o tabelião o seguinte verifique nas no ccm a existência de cadastro com ficha no sistema e a verificação da da semelhança da similitude da
assinatura gente ele é tabelão de notas ele não pode reconhecer a firma se ele não tem a ficha no cartório dele mas ele pode dizer dentro de uma ata notarial na sua fé pública na sua narrativa que ele acessou o ccn que no cartório tal ele encontrou a ficha do João e que na ficha do João possuía a assinatura escaneada e que a assinatura escaneada tinha semelhança à assinatura que constava no documento ou seja ele faz um reconhecimento de firma dentro de uma ata notarial galera isso é fantástico porque você evita uma nota devolutiva lá
no registro de imóvel você passa aqui a ter uma possibilidade de verificação de assinatura e lembrando ele não pode fazer por verdadeiro porque a pessoa não está lá ele não pode fazer por autenticidade mas ele pode dizer que a assinatura é semelhante E aí se o registrador entender que não tá dando Ou não pode daqui a pouco você pode até fazer uma perícia lá naquele outro cartório solicitar uma cópia ao juiz o corregedor informar que você precisa de cópia daquele cartão para fins de uma adjudicação compulsória gente tudo isso absolutamente tudo isso que eu tô
falando para vocês não tem previsibilidade legal mas lembra que eu falei para vocês que tudo que não está proibido está permitido no notas você tem várias possibilidades de solicitação tudo isso que eu tô trazendo para vocês está vindo agora na minha cabeça essas possibilidades estão vindo aqui dá para fazer isso dá para fazer aquilo isso é o maravilhoso do extrajudicial porque você tem Justamente esse pensar fora da caixa e você consegue justamente trabalhar com isso e achar alternativas que no judicial seriam praticamente impossíveis porque não existe essa maleabilidade e que você não consegue ter acesso
porque você tem que sempre solicitar ao juiz Então olha como fica fácil trabalhar no extra quando você compreende tudo que o extrajudicial possui seguindo adiante então é importante a gente falar aqui do do 440e parágrafo segundo que traz justamente aí a situação da ata notarial ainda que ausentes alguns dos elementos de especialidade objetiva ou subjetiva se houver Segurança contra a identificação do imóvel eu posso fazer a adjudicação o que significa isso quem lembra aqui da transcrição que a gente leu a gente não tem a especialidade objetiva que é a qualificação completa de João nós não
temos a especialidade objetiva na questão ali do imóvel nem toda a informação está lá mas o imóvel ele é seguramente o mesmo imóvel eu tenho a possibilidade de identificação desse imóvel então eu posso fazer essa situação junto ao registro de imóvel E por que que eu falo isso gente porque muitas vezes o que acontece é que a gente não eh a gente não se dá conta disso tá E aí acaba acontecendo de de o registrador negar uma adjudicação sem que ele possa negar a adjudicação a gente já vai entrar aqui nas duas partes do registro
de móvel e eu trouxe o parágrafo segundo aqui Justamente por isso porque o registro de móvel na primeira fase ele não Pode alegar qualquer tipo de elemento registral e eu já vou explicar para vocês essa diferenciação das duas fases tá bem e é justamente por isso que nós temos esse parágrafo segundo aqui aqui galera um último ponto que eu pulei mas vou voltar a falar é a possibilidade de conciliação e mediação minha gente hoje os cartórios podem conciliar e mediar aliás cartório sempre conciliou e mediou é muito engraçado que muitas vezes começa aquela discussão na
na sala de leitura e a gente tem que dar ali algumas imposições porque às vezes os advogados não sabem muito o que fazer tá eu tive um caso muito interessante aqui eh no distrito em que houve uma discussão em um divórcio e estava prestes a não ser assinada a documentação justamente pelo fato de que um dos divorciandos entendia que os filhos estavam recebendo valores que não eram devidos pense filhos maiores a gente tá falando de divórcio no extrajudicial o que que os filhos têm a ver com esse divórcio compreende faz zero sentido e aí eu
trouxe algumas questões eu falei daí eu pedi licença sentei e falei olha e fiz ali uma conciliação e uma mediação e coloquei ali a seguinte situação Vocês não precisam ter consenso sobre o divórcio o que vocês precisam ter o Consenso é de que vocês não querem mais estar juntos ou seja se vocês estão de acordo com essas questões ainda que haja interferências emocionais o divórcio ele pode ser assinado no extra agora se nós estamos aqui discutindo valores patrimoniais que não estão de acordo Então nesse caso nós não podemos assinar e eu tenho que levar isso
para o judici áo eu fui Claro com os clientes e aí a gente conseguiu através de conversa um dos filhos estava presente e trouxemos aí justamente essa situação para resolver o divórcio então o notas especialmente notas ele já tem esse essa Ginga como eu digo de resolver as questões né de ser Imparcial Às vezes o meu marido Ele olha para mim e fala assim Patrícia eu não entendo como é que tu muda de humor tão rápido de uma brabeza para uma alegria falei quis é que trabalhar no balcão de uma serventia faz com que você
precise ter esse essa esse desequilíbrio emocional porque hora você tem que tá lá batendo mais forte hora você tem que tá lá sendo apreensivo um psicólogo né você tem que aprender a lidar com o tipo de pessoa que você tá lidando no balcão isso faz com que a gente aprenda essas maleabilidad de humor e de percepção das pessoas isso é importantíssimo Tá certo vamos lá então vamos falar agora sobre as duas fases do registro de móvel e aqui é importante a gente entender o seguinte são duas fases são dois valores de emolumentos já resolvido pelo
CNJ isso já foi levado ao CNJ de diversas formas e ele já entendeu são dois emolumentos no registro de imóvel Tá certo então eu tenho paraa fase um um emolumento e paraa fase dois outro emolumento esse é o primeiro ponto a gente vai dividir em fase um e fase dois vamos explicar que temos dois emolumentos porque vai ficar mais fácil para você compreender mas o que significa a fase um O que significa a fase do e por o parágrafo segundo do 440 e foi mencionado anteriormente porque a fase um Minha gente é justamente a gente
se utilizar da adjudicação que aconteceria no judiciário ou seja nesse momento o registrador faz as vezes de Juiz o que significa isso ele vai analisar a documentação ele vai averiguar contratos quitações tentativas de localização ele vai fazer toda essa verificação e ele vai decidir pela possibilidade ou impossibilidade da adjudicação Então o que ele tá definindo aqui é se cabe ou não a adjudicação compulsória e é por isso que a gente precisa muito entender esse artigo 440 e parágrafo sego porque se tiver ausente algum elemento de especialidade objetiva ou subjetiva para essa primeira fase do nosso
requerimento ao registro de imóvel Obrigatoriamente o registrador ele tem que fazer a análise porque nesse momento ele não é registrador nesse ele é como se fosse um juiz ele não está analisando a especialidade objetiva e subjetiva do documento ele está analisando a possibilidade de adjudicar o imóvel de acordo com a documentação apresentada Tá certo e é aí que a gente adentra na nossa primeira parte aqui do registro de imóvel primeiro ponto é que você vai ter uma prenotação que ela vai se prorrogar por todo o tempo do pedido o que significa isso minha gente lembra
que eu falei sobre senib na aula de ontem e eu quero aqui que vocês lembrem sobre isso porque a central Nacional de indisponibilidade de bens é justamente aquela Central em que eu tenho a indisponibilidade de todo o CPF ou CNPJ da pessoa tudo que estiverem nome de do CNPJ ou do CPF vai acarretar aqui numa indisponibilidade imaginemos aqui não é o caso concreto do nosso aqui que é lá de 76 que a empresa tá falida mas imaginemos que foi feito aí uma promessa de compra e venda e que eh houve ali né um a gente
normalmente tem uma cadeia de contratos né a gente tem uns dois ou três contratos que estão acontecendo ali e nesse caso acontece que uma das partes passa a ter aí uma dívida muito grande você fica sabendo vamos imaginar que saia aí nas mídias e você fica opa esse cara aí foi o cara que vendeu pro meu vendedor Hum e aí você se dá conta que ele pode estar aí com alguma ação processual que pode acarretar numa cenib Tá certo e nesse ponto você advogado que tá aqui me assistindo e é estrategista e sabe utilizar o
extrajudicial já entendeu que o protocolo registral garante o título daquele que protocolou em primeiro lugar Então nesse caso garante que você seu cliente tenha o direito protocolar antes da central Nacional de indisponibilidade de bens e é importante que você compreenda isso porque quanto mais rápido você for mais rápido você agiliza essa situação tá certo o segundo ponto aqui é importante que a gente tem essa prenotação prorrogada até o deferimento ou rejeição do pedido Ou seja seja aqui é o pedido da adjudicação aqui o registrador não analisou a especialidade objetiva e subjetiva ele está analisando a
possibilidade da adjudicação aí nós temos a questão da obrigatoriedade da ata notarial gente Eu particularmente eh fui contra lá no início quando veio a questão da ata notarial ser feita nesse momento porque você obriga eh o custo de uma ata não com valor declarado porém a gente vai ver aqui no decorrer da aula que isso foi sanado pelo próprio provimento Então a gente tem aqui uma forma de resolução dessa situação então aqui a ata notarial já tem que ter sido apresentada toda aquela estratégia que a gente viu até agora já tem que ter sido pensada
até esse momento você tem que decidir se você quer no meio físico ou no meio digital por que isso porque se você fizer no meio físico você precisa apresentar para cada uma das pessoas que serão citadas um instrumento inteiro da né o o como é que a gente chama um Ah esqueci o nome mas o pacote completo do processo né você vai fazer cópias íntegras e Iguais para cada um que vai receber a citação ele tem que receber a ata ele tem que receber o requerimento ele tem que receber tudo que tem de provas dentro
do requerimento do registro de imóvel Então você tem que fazer tantas quantas forem as citações necessárias Tá certo e se você estiver fazendo isso no meio digital é totalmente diferente porque você vai subir a documentação através da onr quem tava na aula de ontem lembra aí da onr vai subir tudo por lá e está resolvida a situação Tá certo além disso a gente precisa entender aqui a citação por Edital a citação por Edital ela só vai acontecer depois que eu comprovar ter esgotado todos os meios ordinários de localização e aqui a gente volta lá pra
parte do notas lembra que eu falei para você sobre o ccn lembra que eu disse olha veja no ccn mesmo sem me informar endereços veja se a pessoa possui anote isso na ata notarial por gentileza porque isso é um meio ordinário de localização e você consegue demonstrar que você tentou o acesso a acesse a sensec coloque nome e CPF das pessoas para ver se dentro da sensec tem algum inventário ou divórcio feito porque se tem algum inventário divórcio feito você pode encontrar um novo endereço e aí você pode solicitar uma via dessa Escritura pública para
encontrar o endereço das partes ou ainda comprovar o falecimento e quem são herdeiros daquele sucessores então é importante você fazer todas essas informações para que que lá no registro de móvel quando você chega aqui na citação por Edital você consiga então fazer essa comprovação de esgotamento dos meios ordinários aí a gente passa para um ponto crucial que é o prazo paraa emenda da Inicial que são 10 dias gente o registrador só pode pedir emenda da Inicial Se for algo congruente para a análise da indicação e não da especialidade objetiva e subjetiva que não altere a
segurança da verificação de que aquele imóvel é mesmo aquele imóvel ou seja neste momento o registrador não pode fazer uma devolutiva para que você traga CPF eh alguma declaração de endereço da Prefeitura certidão de lotação Nada disso faz sentido nesse momento se for identificável o imóvel isso é paraa segunda fase do registro de imóvel tá certo aí a gente tem que entender o seguinte nós temos a faculdade de uso do títulos e documentos e por que que eu falo faculdade porque você não é obrigado a usar o títulos e documentos tá certo mas a notificação
extrajudicial do títulos e documentos dá um embasamento e uma segurança jurídica muito maior para uma ação recisória de uma uma adjudicação que acontece no extrajudicial então a apesar de não ser obrigatório ser facultativo eu Patrícia indico fortemente ah Patrícia você está indicando porque simplesmente você trabalha em cartório eu não tenho TD ipj mas sabe o que que eu entendo e eu peguei hoje um caso assim hoje não ontem de uma colega notária Alguém passou no correio e retirou o material dela no correio e ela passou um dia inteiro procurando na cidade dela quem é que
tinha retirado o material cidade do interior isso acontece muito E essa notificação por exemplo por uma carta R pode suceder de ter este tipo de problema e aí o que acaba acontecendo é que todo o seu pedido vai por água abaixo então muitas vezes gastar um pouquinho agora é muito melhor do que ter que responder por uma ação recisória futuramente Tá certo e essa é uma indicação esta não é uma obri ação por fim a gente tem aqui o artigo 440 Y que fala justamente sobre a obrigatoriedade da ata notarial o que que diz aqui
somente dar anuência não significa ter que retornar para o notas e fazer a Escritura pública ou seja a minha preocupação de que o cliente gastaria duas vezes se chegasse no registro e por exemplo vamos imaginar aqui que encontramos o administrador da massa falida da da loteadora docinho e ele fala assim não tudo bem pode fazer aí a a adjudicação eu concordo isso não significa que eu tenho que voltar o status quo e fazer uma escritura de compra e venda porque o 440 Y ele está me trazendo opa ele está me trazendo essa possibilidade Tá certo
então é importantíssimo que a gente Entenda esse 440 y e de alguma forma a gente coloque no requerimento da adjudicação essa informação para que o registrador não esqueça desse ponto tá bem dito isso feito toda essa análise o registrador vai chegar a uma conclusão adjudica Ou não adjudica Aqui você pagou o primeiro emolumento porque a análise dele foi é possível ou não adjudicar Tá certo a partir daí a gente adentra na segunda fase do nosso caso concreto Tá certo a gente entra então na parte dois do registro de imóvel e aqui a gente tem o
seguinte ponto nós temos então o artigo 440 Af que diz que após aceitação pelo devedor ou o silêncio dele então loteadora docinho silenciou não respondeu cabe ao ri fazer a devolutiva do que no que couber deve ser preenchido de requisito para o deferimento da adjudicação compulsória e é tão somente nesse momento que ele vai fazer uma uma solicitação uma nota devolutiva para o caso concreto tá bem e É nesse ponto aqui que nós temos Então essa situação e aí ele vai dizer olha neste caso para o deferimento da adjudicação preciso da apresentação da certidão de
lotação do imóvel e aí você vai fazer a narrativa de todas essas informações a partir daí a gente tem o inciso segundo defere ou rejeita Gente vou deferir a adjudicação ou vou rejeitar se eu rejeitar Eu ainda tenho o judiciário tá bem se eu deferir vou partir para o parágrafo primeiro a especialidade objetiva ou subjetiva que não afeta a integral verificação do imóvel não pode obstar o registro Então veja se eu tenho ali a especialidade pronta por exemplo tá faltando eh o CPF do João Mas é uma promessa de compra e venda o João vendeu
quem tá adjudicando nem é o João né então ele tá fazendo ali a adjudicação da loteadora docinho Será que precisa mesmo não precisa então isso não pode obstar o registro Tá certo são pontos aqui a serem analisados e aqui eu preciso que você eh eu fiz um slide só sobre isso mas é importante o valor de emolumentos tanto no processo de adjudicação como de uso capião no registro de imóvel ele tem valor dobrado Ou seja eu tenho tenho um valor pelo deferimento pela análise da adjudicação ou uso capião e eu tenho outro emolumento para de
fato a função registral que é a qualificação registral e então o devido registro Tá certo isso tá lá no 440m que ele fala sobre a cobrança da adjudicação eh com valor econômico e processamento do pedido pelo oficial de registro serão feitos na forma de cobrança da usocapião ressalvados osos de notificação e de registro ou seja notificação extrajudicial é uma coisa e o ato de registro o ato protocolar de Registro é outra então eu tenho aqui duas cobranças de emolumentos registral além das notificações do rtd esse ponto ele é crucial para que você entenda as cobranças
isso tem que ser analisado com o seu cliente gente você tem que botar na ponta do lápis esses valores para mostrar para ele quanto custa a adjudicação ou a uso capião e às vezes a pessoa acha que é barato fazer porque eu não preciso judicializar nem sempre é assim e a gente precisa ter essa visão só que muitas vezes eh o que custa caro para o cliente é a demora na espera então vale muito mais a pena eu fazendo extra judicial do que eu ter que judicializar uma situação e perder 10 anos em notificações e
citações e inseguranças jurídicas dos próprios juízes que mandam Reno ificar e fazer citação de novo peguei um caso de US capião de 16 anos rodando justamente porque cada juiz que entrava mandava fazer citação de todo mundo de novo é uma loucura essa situação Tá certo a partir daí eu quero que você entenda o seguinte eu quero que a gente analise o caso concreto e a gente verifica aqui se a adjudicação nesse caso concreto é melhor ou não Bora lá bora falar sobre isso lembrando gente que todo o material que eu estô trazendo aqui todos os
artigos que eu estou trazendo aqui são do provimento 149 do CNJ Quem esteve desde o início da aula viu o quanto eu falei sobre provimento 150 que atualizou o 149 e que trouxe esses artigos para dentro do 149 do CNJ Tá certo então vamos falar aqui sobre a seguinte situação na no caso da adjudicação e da uso capião nós temos alguns pontos que são importantes na adjudicação eu preciso averiguar se possui matrícula E nesse caso né é a transcrição possui tá ótimo para usucapião eu não preciso de matrícula mas é sempre bom ter Ok quando
a gente pensa aqui no contrato possuo o contrato possuo para usocapião preciso nem sempre a extraordinária não pede justo título mas você você pode utilizar o contrato como fator tempo ou seja eu não uso ele para fins de soma de posse mas uso para demonstrar o tempo em que eu estou na posse e são coisas diferentes quem é meu aluno sabe muito bem disso e agora possui quitação ou não possui quitação Opa se possui quitação posso fazer adjudicação nesse caso concreto aqui imaginamos que temos a quitação na uso capião eu não preciso de quitação mas
eu preciso de alguns outros lapsos temporais que a adjudicação não necessita que é justamente o tempo de posse o tempo de posse é o que vai influenciar o tipo de uso capião que eu posso solicitar Tá certo E aí minha galera eu quero que com base em toda essa aula vamos voltar aqui para mim com base em toda essa aula eu quero que você me diga o que você faria nesse caso concreto você faria uma usucapião ou você faria uma adjudicação compulsória comenta aí para mim o que que você nesse caso concreto Faria enquanto a
profe tomou uma água Bora lá você faria adjudicação você é time adjudicação ou time uso capião Bora lá me contar Qual é o seu time eu quero trazer aqui é Óbvio a minha opinião Com base no caso concreto tá bem eu quero eh revisitar aqui essa transcrição junto com o contrato vamos dividir aqui esse material ó o pessoal tá colocando aí uso capião outro usar adjudicação é sempre isso temos o time da adjudicação o time da uso capião pois bem Aqui nós temos o a transcrição e nós temos o contrato tá bem e nós temos
aqui essa formatação nós temos a a informação de promessa de compra e venda pro João nós temos a sessão de direitos contratuais onde a loteadora docinho anuiu Tá certo com base nisso eu tenho a autorização da própria docinho para fazer isso ok E aí eu tenho então a seguinte situação eh primeiro ponto tá no contrato como nós vimos antes a gente tinha o loteamento e a casa com 200 met qu construído Tá certo quando a gente tá falando da transcrição nós temos aqui uma transcrição em que só narra o terreno Gente esse é um ponto
importantíssima para a situação concreta por quê Porque quando a gente tá falando aqui tá eh na situação de uma casa a gente precisa entender que na usucapião eu posso usucapir com a casa na adjudicação vamos voltar aqui ao artigo 440 e deixa eu ver se eu trouxe ele aqui ou não pera aí vamos ver se ele tá aqui no próximo slide ou não acho que ele está hum não não está Então vamos voltar aqui pra aula pra nossa aula mas o 440 e justamente o que eu falei parágrafo segundo é o seguinte será admitido o
processo de adjudicação compulsória ainda que estejam ausentes alguns dos elementos de especialidade objetiva ou subjetiva se a despeito disso houver segurança quanto à Identificação do imóvel e dos proprietários descritos no registro galera se eu tenho uma casa construída em cima a casa não desconstitui o direito da adjudicação porque ele é uma especialidade OB Na verdade uma especialidade subjetiva a ser cumprida posteriormente e eu tenho o princípio da cindibilidade onde eu posso fazer a adjudicação tão somente do terreno e aqui é crucial que você entenda que muitas vezes quando você tá pensando em uma usocapião onde
você vai colocar a casa junto você Obrigatoriamente vai ter o seu imóvel valendo zer por quê Porque lá no regramento da na inserção normativa da Receita Federal nós temos a regra de que aplica-se para uso capião o valor de 0 porque é um título aquisitivo originário ou seja se é uma aquisição originária eu não paguei por ele você entende que a uso capião como a colega que falou deveria ser o último caso porque todas essas análises têm que ser feitas ao seu cliente nesse caso concreto a o momento da aquisição do imóvel para fins de
uso capião é o momento registro e isso tá claro na normativa então se eu estou registrando na data de hoje mas eu comprei lá em 70 olha quantos anos eu tô deixando de ganhar desconto no ganho de Capital isso é importantíssimo da gente compreender Tá certo ainda que eu possa por exemplo a a casa na usocapião depois e aí já fazer ali uma soma do imóvel tá certo mas é importante a gente compreender isso para poder trazer aqui justamente essa análise do que é melhor o que faz mais sentido para essa questão tá bem e
aí é importante a gente entender então que lá no nosso slide que estava em tela que é o artigo 417 ele traz justamente o o reconhecimento extrajudicial da uso capião implica na abertura de Nova matrícula tá e aqui a gente fala justamente ã Deixa eu só localizar aqui a gente tem no parágrafo terceiro a abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de abits eu tenho uma facilidade aqui na usucapião né nosso parágrafo terceiro ali eu tenho justamente uma facilidade Patrícia eu não tenho o abits da casa então é melhor eu fazer o US
capião tá bem mas lembre do ganho de Capital tá certo é importante que você lembre disso porque isso faz diferença pro seu cliente Imagine que ele tá comprando hoje para vender daqui um mês Olha a quantidade de ganho de Capital que ele vai pagar 15% sobre um valor que a própria Receita Federal já definiu que é r0 ele vai vai pagar 100% do imóvel ou seja vou pegar o valor total da venda do imóvel aplicar 15% e pagar 15% do ganho de Capital gente existem reduções de alíquota tá nunca dá 15% mas você vai pagar
um valor altíssimo Será que não era melhor ter feito a adjudicação pago o ITBI e ter ter gasto aí muito menos em ganho de Capital você colocou isso na balança e aqui vem quem falou aí de tributário uma análise contábil essencial na vida de vocês Vocês precisam compreender essa situação Tá certo a gente precisa entender aqui que nesse caso muitas vezes o melhor é fazer uma adjudicação em outras por exemplo não eu vou morrer aqui eu não quero saber não não né Não não vou sair daqui show de bola então vamos fazer uma usocapião só
que isso precisa ser resolvido com o seu cliente ele tem que ter o poder de escolha porque você tem a estratégia para cada caso concreto vamos analisar então aqui friamente a situação de valores e o que que você precisa pontuar eu Patrícia tá sou do time tchã vamos lá na adjudicação você não precisa apresentar planta em memorial descritivo que galera muitas vezes é um transtorno um erro em cima de erro do engenheiro que você escolhe porque escolher parceiros que sabem fazer o que estão fazendo é crucial na usucapião você precisa contratar o engenheiro para elaborar
planta e memorial descritivo e nem sempre você conhece o trabalho do engenheiro Eu já peguei casos que não era de adjudicação e uso capião era uma retificação diária mas que eu sofri porque o engenheiro que fez fez tudo errado eu mandei modelo de um engenheiro que era meu parceiro e ele não conseguiu fazer o troço certo até que o cliente desistiu e falou eu vou pagar pro teu Engenheiro fazer esse negócio eu falei ótimo e ele teve que pagar de novo uma planta e um memorial descritivo que a gente sabe que não é barato tá
certo na adjudicação eu não preciso ter assinatura de confrontantes por quê Porque eu já tenho a matrícula ou a transcrição na uso capião Eu preciso da obtenção da assinatura de confrontantes e também de todos os titulares de direito aquisitivo do imóvel se eu estou somando posse então é importante a gente compreender que não só o titular tabular mas também todos os que vieram depois e que o seu cliente está somando posse eu preciso da assinatura não só da assinatura como diversos documentos dessas pessoas Tá bem na adjudicação eu vou ter que averbar a casa posteriormente
porque eu adjudico aquilo que eu comprei tá certo E aí você vai fazer o pedido da cindibilidade na usucapião você pode realizar com a casa sem a necessidade de abits mas aqui a gente para né na situação de pagamento de ganho de Capital Ok a partir daí você pode evitar a referência da União estado e município já na usocapião você precisa mencionar né e citar a união o estado e município e gente eh a gente não atiça a onça com vara curta essa é uma fala que eu trago né muitas vezes o imóvel já é
de alguém há muito tempo e a união estado município não sabem porque os imóveis não são matriculados e há ali uma uma duplicação de de de áreas né uma sobreposição de áreas e você instalar livre e faceiro com uma área que sempre foi sua fez a fez a capião Opa vem o estado diz n n n essa área é minha de acordo com a informação tal e aí você deixa de ter um título aquisitivo e um direito tabular e isso acontece galera Às vezes você faz uma usocapião e você é surpreendido com a informação de
que o imóvel é de alguém e na matrícula não consta nada e aí você trouxe um problema pro seu cliente Eu já vi isso acontecer e o que que acontece você vai só usa o Cap o direito de uso né você vai usucapir ali a Detenção do imóvel e não a propriedade Olha que tiro no pé então às vezes é importante a gente compreender isso quando a gente tá falando de áreas que não são bem definidas dentro de um todo aquelas áreas em que você não tem tanta matrícula que você não encontra informações que você
sabe que tem área eh da do estado da União ou do município mas você não sabe exatamente onde começa e onde termina Esses são os pontos aí que você precisa analisar Tá certo e por fim a gente adentra aqui então na adjudicação o ITBI é obrigatório mas na usocapião eu não preciso pagar ITBI galera Eu particularmente conforme eu já trouxe aqui para vocês né tô falando e já tô trazendo eh as informações eh com a minha opinião eu faria a adjudicação por dois motivos a celeridade é muito mais rápido que a uso capião e a
desnecessidade de trazer questões com união estado e município por conta também da falência da empresa tá porque quando a gente tá falando aqui da uso capião a gente pode ter uma situação que a empresa tá falida se devia para a união ela Pode alegar que ela tem direito sobre o imóvel E aí vai toda uma discussão que você não vai conseguir fazer na Ceara extrajudicial você vai ter que fazer na Ceara judicial Tá certo então o custo entre contratar Engenheiro planta memorial descritivo e os custos embutidos nessa realidade as citações ela muitas vezes supera o
custo de um TBI mas às vezes ela não supera tá bem e você tem que levar isso em conta só que você tem que levar em conta também a questão do ganho de Capital tá bem não é qualquer engenheiro que vai fazer corretamente o serviço te levando a gastar de novo com um novo Engenheiro com notas devolutivas com um tempo trabalhado tá se você não entende a realidade de uma usucapião por exemplo eu entendo sobre medidas e sobre medições mas eu não sou uma pessoa que sabe olhar um imóvel gel referenciado e identificar esse imóvel
gel referenciado então eu não sou a pessoa adequada e trabalhar com eh pessoas específicas e que sabem fazer isso é crucial tá bem Você consegue enxergar aqui que não é tão simples assim escolher entre um e outro tem gente que vai dizer não adianta eu vou continuar fazendo uso vou continuar fazendo uso capião muita gente fala na internet que a uso capião é a melhor forma de resolver a mais barata gente não vai depender do caso concreto e agora com a adjudicação extrajudicial no registro de imóvel tá cada vez mais difícil um registrador aceitar uma
usucapião no lugar de uma adjudicação porque ele hoje analisa o burlo ao fisco que é justamente vou fazer usucapião para não pagar ITBI tá certo mas você que tá aqui comigo até agora já enxergou que tem meios de fazer essa análise que existem atalhos importantes paraa tua advocacia extrajudicial decolar e que acima de tudo você tem escolhas você pode apresentar pro seu cliente os riscos e as consequências o teu teu cliente tem o poder de escolha lembra que na aula passada eu falei para vocês sobre a questão de ser o salvador do cliente pois bem
quando você escolhe pelo cliente Você também está sendo o Salvador mas também o abusador Né o agressor do seu cliente por quê Porque se der errado que você escolheu a culpa vai ser sua se você sentar e conversar com o seu cliente e ele fizer a escolha através das est que você trouxe o erro não vai ser seu você não será o salvador da pátria compreende isso aqui e agora eu quero que você pense um pouquinho porque a gente falou isso na aula passada tá bem a gente Inclusive eu trouxe esse ponto de forma com
bastante afinco na aula Tá mas eu quero que você pense quantas vezes tu já te sentiu inseguro com medo sofrendo com a falta de clientes e ouvindo vozinhas né a gente chama síndrome do impostor aí mas ouvindo aquela vozinha do diabo colocando eu não sou capaz aliás num dos últimos eventos Eu ouvi a Cristiane escrever eu não sou competente não sei se a Cristiane está assistindo novamente essa aula mas me marcou porque ela falou eu não sou competente me falta conhecimento prático é melhor eu largar a advocacia porque isso não dá dinheiro será que eu
perdi todos esses anos da minha formação e eu não vou consegir conseguir viver do meu diploma olha essa concorrência Olha a quantidade mais de 1 milhão de advogados ativos no Brasil tem um advogado em cada esquina chutou uma pedra sai 50 né um modo de falar e eu quero te eu quero falar muito muito muito sério contigo que tá aqui comigo até esse momento então presta atenção o teu sucesso ele ainda não veio não porque tu não estudou mas porque te falta o conhecimento prático na área certa para que você prospere e algo que a
gente não aprende na faculdade e algo que a gente sai inseguro da faculdade o Brasil tem o maior número de faculdades de direito do mundo e a concorrência ela é realmente grande em termos de número A culpa não é tua Tu estudou tu estás na luta mas o conhecimento prático que vai fazer você Decolar a sua carreira se adquire no dia a dia de um atendimento no dia a dia de um cartório algo que eu vivenciei durante toda a minha vida e eu tô aqui para compartilhar eu tô aqui hoje Para justamente te libertar te
mostrar o quanto você é o protagonista da sua advocacia não deu certo ainda porque tu não teve acesso ao conhecimento que eu tô te trazendo aqui mas você não pode desistir agora hein Você não pode aceitar passar 5 anos da tua faculdade para guardar o teu diploma na gaveta e desistir o teu plano A deve ser o sucesso na advocacia e o extrajudicial é definit amente o melhor caminho para isso e eu quero que você veja aqui a história de algum dos meus alunos que já colhem os resultados de terem tomado essa decisão de mudar
de vida e lembre pessoal depois aqui eu vou passar a senha então fiquem por aqui tá certo ar aqui em São Paulo capital ainda não não tinha experiência trabalhando na área do direito eu estava em busca ainda de da minha identificação né no no direito não sabia Para qual área seguir Eu sempre gostei muito de direito de família e sucessões e foi aí que eu conheci a Patrícia ela passa muita segurança ela tem muito conhecimento para dividir com a gente a gente tem essa ajuda mútua tem a comunidade e isso faz toda a diferença porque
principalmente para para mim né que que sou nova né sou uma advogada recém-formada isso faz diferença porque é natural que a gente não sinta segurança de trabalhar sozinho né Eu não tenho eh advogado parceiro né eu atuo sozinha então eu precisava né Eu senti essa necessidade de ter um mentor e na Patrícia eu encontrei essa figura a figura de uma mentora e todas as portas né que o extrajudicial abre pra gente sem depender de um judiciário eh que é muito demorado então a gente consegue pelo Extra judicial resolver muito mais coisas em pouquíssimo tempo então
o um inventário dos dois inventários que eu fiz até agora eles demoraram menos de três semanas então se você for comparar com o judiciário né judiciário demoraria meses em menos de um mês eu eu já tô finalizando né já na segunda-feira eu já tenho a Escritura pública para assinar né eu vou presencialmente lá no cartório e o outro eu fiz assinatura pelo en notariado também pelo pelo aconselhamento da Patrícia né de e de mostrar pra gente todas essas possibilidades né então eu sou extremamente grata tenho um carinho enorme por ela Doutora eu procurava três situações
Liberdade principalmente a liberdade geográfica a oportunidade da escala de poder escalar o o meu trabalho e a rapidez que eu confesso pra senhora por exemplo eu fiz um divórcio em 10 dias não tem nada não tem bens não tem nada mas se você for pegar entrar no e protocolar até da sent é 93 meses 90 dias hoje eu tenho nome limpo eu tenho meu cartão de crédito entendeu Vou ser bem sincero não tinha n limpo não fiz algumas reformas em minha casa tudo isso graças ao Extra porque não teria essa oportunidade de ser montante em
valores assim de repente né Se eu tivesse trabalhando lá no escritório sentado aguardando petição vir para mim fazer e protocolar aqui protocolar ali resol aqui resolveu ali aro deci Pernambuco sofro de um mal coletivo chamado insegurança e a partir do momento que eu aprendi com ela eu me senti segura não só para responder às dúvidas do meu cliente mas dúvidas de colegas que também surgem na atividade extrajudicial porque o que Patrícia entrega no gratuito já deixa Claro o conhecimento e a competência dela a respeito dos temas então não tinha dúvida que eu estaria em boas
mãos hoje ela é uma das minhas mentoras assim na advocacia de verdade confio muito no que ela diz inclusive ela entrega muito mais do que a atividade no extrajudicial no né ela me ensinou recentemente a contabilizar horas líquidas trabalhadas e a partir de então eu já eh faço propostas de honorários Diferentes né que para mim significa Liberdade financeira isso é muito importante você entende que os altos honorários vê não é só uma questão de si é uma questão de quando né continuar firme nessa caminhada mostrando a autoridade num assunto que eles virão certamente inve recentemente
finalizei um processo que já Durava 10 anos que versava sobre um imóvel de herdeiros para dar entrada no inventário extrajudicial porque agora eu sei o quão mais rápido as coisas fluem no Extra tá vendo qualquer um consegue basta ter em mãos um método validado e efetivo é possível e eu tô aqui aqui para ensinar como por eu tenho o método que vai fazer você vencer Nós ainda vamos ver muita coisa boa durante essa semana eu quero que você continue comigo mas antes deixa eu te falar que desde a aula de ontem muitas pessoas já estão
vindo no meu Direct perguntando como fazer para acessar o método completo e ter meu acompanhamento de forma mais aprofundada para começar imediatamente no extrajudicial o fato é que eu já falei para vocês é que eu possuo a formação completa em práticas extrajudiciais essa formação ela é baseada em tudo que a gente tá conversando nessa semana porém de forma muito mais detalhada E no momento as vagas estão fechadas mesmo assim durante essa semana a gente tem um tempo limitado e infelizmente eu não consigo passar todo o meu conhecimento de forma completa e ainda acompanhar os passos
de vocês a boa notícia é que na segunda-feira eu já vou abrir as inscrições pra 19ª turma da formação em práticas extras judiciais Pois é já são 19 turmas formando advogados de sucesso e antes que alguém fale Bah mais uma vendendo curso na internet deve ser só enrolação gente já são 19 turmas eu não tô aqui brincando eu realmente sei o valor do conhecimento que eu tô passando aqui para vocês e quanto ele pode transformar a tua vida se tu souber aproveitar eu tô nos cartórios há mais de 25 anos aqui na internet com a
minha cara at o meu conteúdo e os meus resultados já são 5 anos gente picareta comcurso que não dá resultado abrem duas três turmas e depois eles desaparecem eu não tô aqui para enganar ninguém nem a ti nem nem a mim mesmo Tá certo então se você tá comprometido e quer ter acesso ao método completo e detalhado que Vai facilitar a tua jornada permitindo que você atue com segurança e comece a faturar no extrajudicial eu tenho uma excelente notícia para te dar eu preparei bônus incríveis e eu criei um grupo Vip exclusivo diferente desse aqui
que você está no evento porque eu quero premiar os super interessados em realmente mudar a vida deles eu recomendo que você entre agora mesmo no grupo Vip Vou colocar aqui no chat para você poder fazer aí Opa poder fazer aí a sua o seu acesso ao grupo Vip tá bem Entra no grupo volta aqui pra gente finalizar a aula tá o QR Code vai ficar aí na tela por um tempo e eu quero que você faça a entrada Lembrando que esse grupo ele é totalmente diferente do grupo que você está recebendo os materiais o grupo
que você está recebendo os materiais você tem abaixo dessa aula e o grupo que você vai entrar para estar entre os primeiros e ser bonificado por ser os primeiros e por querer mudar a sua carreira está nesse QR Code aí tá bem eu quero que você fique tranquilo que todos os detalhes e informações eu vou passar na aula de amanhã quanto custa como é que vai ser o que que tem acesso tudo isso eu vou passar para você na aula de amanhã por enquanto eu só quero que você esteja 100% presente aqui comigo e aproveite
ao máximo o conteúdo gratuito que eu tô passando durante essa semana porque esse conteúdo ele é valiosíssimo eu tô vendo aí os comentários de vocês informando da qualidade da densidade do conteúdo e é exatamente isso tá bem só o que tem aqui nessa semana gratuita já vai te tornar um advogado muito mas muito melhor e com mais condições de atender mais clientes e ninguém absolutamente ninguém entrega tudo isso que eu entrego por aí de graça tá certo agora a gente vai seguir aqui tá bem mas eu quero que você preste antes atenção para Alcançar objetivos
grandiosos na advocacia extrajudicial como fatura mais honorários e ter a estabilidade financeira que você procura tu precisa de um caminho Claro a gente tá apenas começando a trilhar esse caminho quem tá comprometido comigo até o final dessa semana coloca para mim aí #time presser já coloca aí no chat e coloca #te presser porque eu quero saber que você está de fato participando e está comigo até o fim então até Domo Vocês estarão comigo aqui nesse conteúdo que é gratuito e que é conteúdo mesmo eu não estou escondendo nada tá certo lá no início eu falei
que esse evento mudaria a tua forma de pensar e traria grandes oportunidades eu quero que tu te pergunte qual é o próximo passo que eu entendi que o extrajudicial já é rentável acessível para qualquer advogado e promissor como é que eu levo isso daqui paraa frente amanhã na terceira aula do treinamento eu vou te ensinar como fech aar os melhores clientes de advocacia extrajudicial imediatamente essa aula será um divisor de águas na tua carreira então eu não quero que você perca é hora de botar a mão na massa e eu arrisco dizer que essa aula
três vai ser a mais importante dessa semana Além disso eu vou ter um presente para você que tá participando aqui do evento que é justamente o material exclusivo da aula do nosso grupo de WhatsApp deixa eu te passar a senha para acessar esse material incrível galera galera foca comigo a senha do material eu vou compartilhar agora tá para quem diz que não acessou o material e não consegue Tá certo a senha do material está aqui então a senha do PDF da nossa aula do é extra tudo maiúsculo Tá certo sem o a continuação do judicial
somente Extra Ok eu quero que você deixe também o seu comentário a sua dúvida aqui nessa aula e lembre-se que a aula é fundamental para quem quer ter mais clientes coloca o lembrete na agenda eu te espero amanhã às 20 horas não perca essa aula tá bem senão Quem Perde aí é você e não estar comigo nesse momento importantíssimo e essencial Tá certo já ativa então aí as notificações pra aula que tá aqui na descrição Ela tá aqui abaixo da nossa aula e eu quero agradecer imensamente a presença de todos vocês obrigada por estarem até
esse momento vocês de fato são as pessoas que resolvem que estão aqui para fazer diferente Parabéns Muito obrigada pela presença de vocês e Eu os vejo amanhã às 20 horas
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