Direito do Consumidor | Kultivi - Política Nacional das Relações de Consumo

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
Video Transcript:
[Música] olá galera eu sou professora adriana moreira nele e vou tratar com vocês sobre direito do consumidor hoje a gente vai falar em tanques de política nacional das relações de consumo o que é isso o objetivo aí dessa política nacional sem atender às necessidades dos consumidores respeitando a dignidade proteger a sua saúde segurança e interesses econômicos à melhoria da qualidade de vida transparência e harmonia das relações de consumo a gente nesse trecho de 14 para vocês vocês podem como já disponível na tela o que vocês precisam extrair de verdade daqui saúde segurança e harmonia das
relações curso basicamente o cds existe o código de defesa do consumidor diz pra defender essas três coisas harmonia nas relações jurídicas porque nas relações de consumo perdão porque o consumidor ele a parte vulnerável então ele não está no mesmo patamar que os fornecedores precisa ter alguma proteção que impulsione o consumidor para ficar ali na mesma altura fornecedores para que eles saem de igual para igual e para proteger também à saúde e à segurança do consumidor porque afinal de contas se você adquirir um produto você quer que aquilo seja uma coisa boa na sua vida então
que você esteja seguro no momento você comprou aquele produto outa ele defendendo a apresentação daquele serviço que você queria tanto contratasse que você se sinta seguro que não vai pedir que não vai acontecer nada o que você pede além de utilizado de um serviço em algum gás seja retomado por exemplo então sempre sempre sempre você defende espera pela segurança do clube melhor assim como a sua saúde você não pode comer alguma coisa de fazer mal é fazer com que você vai parar no hospital que você tem algum problema de saúde então sempre sempre sempre pensou
em código de defesa do consumidor saúde segurança e harmonização da relação de consumo então se a gente perguntar para que serve a política nacional das relações de consumo para proteger a saúde segurança e harmonizar a relação de consumo lena e aí a gente vai tratar nessa política nacional e de vários princípios fundamentais do código de defesa do consumidor eu falo sempre quis o código de defesa do consumidor diz ele é uma lei princípio lógica porque ele se pauta em vários princípios e no caso da lei se omissa existia miguez guex um espacinho na lei e
no futuro você completa nesse espacinho com os princípios para até a melhor interpretação possível a melhor e mais justa interpretação caso a caso então vamos falar aqui do princípio da do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor vulnerabilidade quer dizer que uma parte é mais fraca do que a outros que a pessoa vulnerável mas que a pessoa tá ali mais vantagens de algum nono e o consumidor ele pode ter três tipos de vulnerabilidade habilidade técnica alguma estabilidade jurídica ea vulnerabilidade fática o que acontece aqui que cada uma delas terá habilidade técnicas é quando os consumidores não entende
os aspectos técnicos naquele produto daquele serviço que ele cobrou que ele tratou encontrado então que acontece você pode no médico você está ali contratando a apresentação dos serviços médicos mas vamos falar verdades têm vez que a gente vá a um médico ea gente não entende nada que o médico falou para nós porque eles são meio de cases a mesma coisa dos advogados médicos entende nada que nós advogados falamos por causa do juridiquês então o consumidor ele é considerado mais fraco nessa relação do fornecedor porque porque ele não tem esse conhecimento técnico e nas palavras neco
no caso da prestação do serviço não sabe como as coisas funcionam exatamente não possui a técnica para poder prestar aquele serviço no lugar de outra pessoa é por isso que ele está contratando esse serviço porque não têm a qualificação técnica e também de uma habilidade jurídica você pode senão contatos que você não entendeu o que o contrato falou diz que você não sabe quais são as consequências jurídicas da assinatura daquele contrato um evento bem simples aqui causa da arbitragem às vezes as pessoas assinam o contrato com cláusula de arbitragem e ela nem sabe o que
é uma causa de unidades elas não sabem o que é uma arbitragem o que pode acontecer no caso de contratos virão de tiro entre as partes como que elas vão resolver então ela vai não vai sair da capacidade jurídica do entendimento jurídico do que ela contatou também considerado o fornecedor e à vulnerabilidade fática às vezes a pessoa nem sabe exatamente o que aconteceu como que aquilo aconteceu simplesmente o produto deu defeito não sabe por que aconteceu aquilo o que aconteceu e pegou fogo e explodiu se ela utilizou é de forma errada que o produto já
estava com algum problema se o fio estava desencapado ela não tem diz eva com esse conhecimento fático nas coisas então ela também é considerada vulnerável por causa disso então a vulnerabilidade ela não é alguma coisa que vai ser concedida ao consumidor todo consumidor é considerado vulnerável tá então por isso que existe o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e o princípio do estudo constante das modificações do mercado de consumo o que quer dizer isso gente o azt mercado de consumo assim como a sociedade de modo geral ele está sempre em constante mudança então o
código de defesa do consumidor ele tem que se atualizar ele tem que tá sempre de forma a proteger o consumidor independente se do passado continuam a mesma outras surgiram novos tipos de relações de consumo por exemplo a compra online então antigamente não tinha esse instituto mas agora é muita gente faz uso aí nessa tecnologia então o cdc e ele tem que estar preparado aí para as modificações do mercado de consumo eo princípio da ação governamental para proteger o consumidor gente essa ação governamental é a intervenção estatal o estado ele tem que tá aí é promovendo
políticas públicas nem tem creditando lê fazendo com que o direito do consumidor seja efetivamente garantido então a gente sabe também que o ministério público pode intervir nas relações de consumo para defender um ou mais dos consumidores então ele a ação governamental que trata da intervenção estatal eo príncipe da educação e da informação dos consumidores fake esse princípio ele está diretamente ligado à i o passo mil desculpas como tv de informação do fornecedor então não que isto vai funcionar você precisa como fornecedor e dotar o seu consumidor informar a ele sobre aquele serviço ou produto que
você colocou no mercado porque porque o consumidor ele compra alguma coisa um produto ou serviço pelo seu benefício para agregar alguma coisa na vida dele mas se você não informa o que é exatamente o que está comprando ele pode se equivocar na hora da compra ele pode comprar uma coisa que não vai utilizar ele pode comprar uma coisa que marcou naquele juízo pra eles enfim por exemplo remédio o remédio tem que dizer se grávida pode utilizar aquele tipo de remédio se as pessoas que têm dengue podem tomar aquele tipo de remédio é esse pessoal está
com dengue ou não então o consumidor fornecedor perdão em trazer o maior número de informações possíveis para o consumidor diz ter certeza naquilo que ele está comprando e para ele não ser prejudicada e após a utilização ter serviço o produto que contratou então isso também vai envolver o direito de escolha do consumidor porque não pode ser enganado um passe induzido ao erro por exemplo de compra ali algum produto para fazer a limpeza mas na verdade era só pra deixar um cheirinho gostoso não limpa de verdade possa vida o consumidor ele queria a limpeza franquia ficar
sem o cheiro gostoso equipe realmente assim então ele tem direito de escolher o que vai comprar se ele é um produto para fazer limpezas ou produtos para deixar perfumado o consumidor escolhe e não fornecedor em gum o consumidor eo princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo em tão grande que eu falei pra vocês né sei do consumidor eo fornecedor ele tem que ter uma relação harmônica eles têm que cair no mesmo patamar de igualdade então isso vai envolver o desenvolvimento econômico e tecnológico as necessidades dos consumidores o que acontece gente às
vezes a tecnologia é mestre desenvolvem de um modo de encerrado e não acompanha a necessidade dos consumidores então a gente tem que estar sempre atento aí pra igual a isso atender a necessidade dos consumidores fazer com que o produto ele seja o melhor utilizado possível para o consumidor então por isso que se essa harmonização dos interesses não pode lançar um produto simplesmente pra favorecer o fornecedor tem também ali adequado à necessidade dos consumidores princípio no controle de qualidade e segurança de produtos e serviços a gente se que o próprio nome diz não precisa explicar muito
pra vocês é preciso haver um controle aí da qualidade e da segurança dos serviços e produtos porque é por causa da saúde que na segurança dos consumidores para que ele não seja nenhum momento prejudicado portar trazendo essa relação que consulto precisa ter o controle dessa qualidade dos produtos princípio da co edição de repressão nas práticas abusivas boa nesse aqui também é o próprio nome já diz a gente não pode aceitar práticas abusivas por parte do fornecedor porque ele vai estar se utilizando do consumidor para auferir lucro auferido vantagens ea gente não pode deixar com que
isso aconteça por fornecedores que ele tem te é geral os seus produtos aí colocar os seus serviços no mercado de consumo de moda beneficiar o consumidor a sociedade de um ano do jornal nem razão da função social aí então não pode ser aceito aí práticas abusivas linha do fornecedor do princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos do agente sabe que os serviços públicos ele tem que ser de acesso a todos se um serviço público não é alcançada ea população toda ele tarde deficiente não é um serviço prestado de maneira a qual é a correta
né não é um serviço de qualidade e o serviço público ele tem que ser adequado às necessidades do consumidor tem que ser eficaz e efetivo seguro e quanto nela essenciais ou serviços públicos essenciais para a vida do ser humano eles têm que ser prestado de forma contínua e sair para previsto no artigo 6º que no artigo 22 do código de defesa do consumidor e como o que acontece então a execução dessa política nacional de consumo o artigo 5º então ele vai falar iso para a execução da política nacional das relações de consumo contará o poder
público como os seguintes instrumentos entre outros então peço atenção aqui outorga categorias entre outros instrumentos daqueles que está apresentando se quer dizer então que se rouba de um quinto do código de defesa do consumidor estão rol exemplificativo envolve não taxativo então entendo primeiro manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente a gente sabe que o juizado especial por exemplo dependendo o valor da causa a pessoa pode ingressar em juízo sem necessitar de um advogado então é mais uma forma de você perdi garantia de acesso à justiça a gente sabe que existem núcleos
nas faculdades que fazem a defesa das pessoas domingues de modo gratuito que o ministério público pode dizer dessas pessoas sem cobrar nada também então tudo isso tem uma forma de você garantir a assistência jurídica o acesso à justiça segundo a instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor no âmbito do ministério público que eu acabei falando ali pra vocês de modo antecipado né esse é o terceiro a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumos então vão ter delegacia especializada em delitos de consumo para aprender aí
o consumidor não deixar o consumidor desamparados caso sofra aí alguma infração penal que é relacionada a um consumo que ele realizou a criação de juizados especiais de pequenas causas de várias especializadas para a solução de litígios de consumo a gente sabe que o juizado especial que existem várias específicas por exemplo para tratar de contrato bancário para tratar de contrato de quase brancos de telefonia e teto tudo isso então se pra ajudar a defesa do consumidor fez o quinto a concessão de estímulos à criação e desenvolvimentos nas associações de defesa do consumidor e quais são os
princípios fundamentais do código de defesa do consumidor a gente estava falando ali nos princípios da política nacional das relações de consumo e agora a gente vai falar então dos princípios fundamentais do cdc então são mais princípio eu vi aqui ó quando tiver um beijinho é princípio atrás não ficar muito longo aí no slide que vocês vocês se percam na hora de acompanha bem comigo a princípio do protecionismo do consumidor então o consumidor é uma hora de uma norma de ordem pública e que prevalecer aí o interesse social então você vai realizar a proteção do consumidor
não é a proteção a qualquer custo do consumidor mas sim harmonização nessa relação de consumo para que o consumidor não seja mais considerada a parte fraca que ele não seja passado para trás que ele não seja o vulnerável desamparados ele está amparado lhe pelas normas meio de proteção e defesa do consumidor o princípio da vulnerabilidade do consumidor como já expliquei que nesse bloco pra vocês que a vulnerabilidade que ela pode ser técnica jurídica fática e também está prevista a inativa o quarto vencido o primeiro você quiser dar uma saidinha a modalidade ela pode ser também
tratada de modo ainda mais elevado o que vai acontecer pra existir entre o instituto da ipr vulnerabilidade quem é o ip vulnerável e aquele que é mais vulnerável do que o resto da população que é mais lembrado do que o comum no caso aí dos idosos das crianças e dos adolescentes das pessoas deficientes das pessoas que estejam passando por um problema grave de saúde por exemplo a pessoa que está no hospital e ela está passando por um problema de saúde muito muito muito grave e ela perdeu aí a carência do plano de saúde vai alguém
nos o hospital informou a ela que o plano cobre a cirurgia que ela precisa fazer que o plano falou que o mundo pagando e certo de que ela não pode ter a cobertura do plano como faz tal pode cobrar quanto ele quisesse mas essa pessoa porque a pessoa vai pagar nem vai dizer que vai pagar e fazer uma promessa de dias dali para conseguir se salvar isso pode não pode dispor que essa pessoa ela está vulnerável além do normal por causa dessa doença dela então ela vai tá ip vulnerável nesse caso que ela tem que
ser protegido aí temos desde consultas ea hipossuficiência do consumidor muita gente costuma confundir o instituto da vulnerabilidade diz como da hbo suficientes gente vulnerável todo mundo é hipossuficiente depende nem todo mundo é e suficientes quando a gente sabe a hipossuficiência ela vai então tem um caráter muito mais probatório que quer vez a hipossuficiência é o seguinte a pessoa que consegue trazer a prova ou não processo se você tem condição de provar aquilo que aconteceu seja porque você tem mais dinheiro para produzir aquela prova seja porque você tem mais condições né patifaria de produzir essa prova
você não pode ser considerado hipossuficientes e sim numerosa mas não é o suficiente e você não tem como produzir ó por exemplo você parou seu carro no estacionamento bateram seu carro você não viu bater no seu carro mas o estacionamento possui câmera só que você não tenha entre as câmeras têm acesso às câmeras é o pessoal lá do estacionamento você consegue produzir a prova não consegue dirigir por mais que vocês pode né você tem dinheiro pra pagar alguém lhe como vencer essa prova não tem como então você é considerado nessa situação um gerada porque você
consumidor hipossuficiente porque você não tem condição de fazer a prova então ele também analisa aí a condição socioeconômica do consumidor e fornecedor quem tiver mais condição ali disputados esta prova vai ser considerado o não e por ciente e aponta a decorrência direta aí na ee prof ciência do consumidor é a inversão do ónus da prova tá finance é considerado eficiente pelo juízo você pode ter sim a inversão do ónus da prova acolhida em seu processo a gente sabe que é inversão do ônus da prova não ocorre em todos os casos e que ela é determinada
pelo juiz você é o objetivo do agente a gente sabe que existem aí a bosta objetivas ea boa-fé subjetiva então o queijo objetiva é aquela então que você vai realmente aplicar na saúde da prática mas não é aquela boa pega estava dentro do seu lançamento é a doação objetivas que você realmente se internou aquilo então precisa existir nas relações conjuntos essa boa fé objetiva e isso está previsto então no artigo 4º inciso 3º o princípio da transparência ou da confiança também vai faltar ali né o dever de informação o fornecedor para o consumidor mas dá
um pouco a lei esse princípio da transparência lei fornecedor passar por consumidores todas as informações ali do produto ou do serviço que ele talvez semanas ele tem também é honrar essa confiança que é depositada nele pelo consumidor que acontece por exemplo marcas que a gente consome que a gente sabe que é bom então a gente consome por exemplo o arroz daquela marca mas a gente sabe que aquela mesma marca produziu macarrão vai ser bom porque é uma marca muito boa então a gente vai comprar também aquele macarrão porque a gente confia na marca e confia
na empresa que produziu aquele produto você tem que aceitar isso konell fornecedores têm que aceitar essa confiança do consumidor e agir de modo a sempre com essa confiança fazer com que o consumidor ele não seja aí frustrado porque ele passou a confiar do fornecedor tá então por exemplo se você compra um apartamento na planta você não sabe que o apartamento nele a lição você não consegue pegar o seu apartamento mas você confia de que aquela é a construtora vai fazer o prédio porque vai ter um apartamento entregue naquela data que está estipulado no contrato então
isso também mas peça é baseada no princípio da confiança eo princípio da função social do contrato o que a função social da gente começar a falar disso função social não importa se é da propriedade será empresas é do contrato vai ter aí como essências ele interesse social tudo que a gente faz nas relações jurídicas elas precisam favorecer a sociedade como um todo por exemplo uma empresa o objetivo da empresa não pode ser simplesmente gerar amigo ela tende a fazer um serviço não é um produto fiquei beneficiar toda a coletividade ela tem que gerar emprego etc
então tudo social aí da função social por exemplo do terreno o terreno ele não pode ficar à propriedade gente desculpa um terreno não é uma propriedade não pode ficar lá sem ter nenhuma utilização porque existe gente que não tem onde morar porque esse tempo podia estar sendo utilizado para plantações que vai gerar em alimentos para a população que seja de interesse da população então tudo na vida tem que cumprir essa função social e o contrato menor coisas por exemplo que a gente tem que vai contra o princípio da função social do contrato o contrato de
adesão porque porque o consumidor e não tem como negociar as cláusulas dos contratos e que tiver alguma causa do rio ele vai estar contratando serviço - mais simples então a gente fala que esse contrato que tem uma cláusula do viva ele não está cumprindo a função social dos contratos porque ele vai estar prejudicando um consumidor que o princípio da equivalência negocial equivalência a gente aqui igualdade tá então vai ser a igualdade de condição no momento da contratação ou do aperfeiçoamento dessa relação de consumo então na sala no momento que você vai comprar alguma coisa um
produto ou serviço você tem que estar tratando com o fornecedor com igualdade de condições e também esse serviço ou produto tem que ser é oferecido para você da mesma forma que é oferecido para os outros consumidores não pode o fornecedor cobrar de acordo com a cara do freguês por exemplo então essa equivalência negocial essa igualdade de condições no momento da contratação de serviços e da do aperfeiçoamento dessa relação também ea reparação integral dos danos primeiro eu queria falar com vocês aqui pra vocês aprenderem a diferenciar reparação de indenização a gente repara aquilo que é material
ea gente indeniza aquilo que a gente não pode mais parar a gente utiliza o dever moral então reparação é de dano material tá então essa reparação ea indenização são 29 anos daí que acabam sendo confundidos pelos estudantes então não esquece dessa regra diz repara aquilo que pode ser reparado aquilo que é material reagente indeniza quando não pode mais parar quando foi dano moral a princípio da reparação integral dos danos se o fornecedor ele te proporcionou um prejuízo através de um produto ou um serviço que você contratou ele tem que parar você de modo e integral
você tem que voltar a ter o status collants até voltar ali a situação como era anteriormente nessa prestação de serviço o dadá da compra desse produto tá e aí eu trago duas mostrar a vocês do stj a súmula 37 ela vai falar que pode acumular dano moral com dano material então você pode pedir separação e indenização no mesmo processo por causa da mesma coisa ea súmula 387 do stj ela vai falar o quê que você pode acumular o dano estético como dano moral porque eles são danos diferente tá então aqui por eles serem danos diferentes
considerados diferentes pela doutrina você pode ter valores diferentes para indenizá los então o dano moral que sofreu por exemplo pode ter cinco mil mas você teve um dano estético uma parte do seu corpo que você se sente mal que tem vergonha de mostrar em certas você pode ter 10 mil por danos estéticos e ainda se a rua 82 valores ali num número da indenização tá então vocês podem ser pedidos separadamente tanto dano estético quanto dano moral quanto dano material eles podem ser pedidos ainda mesma santos eles não têm que ser analisados de forma específica autônoma
então a nossa aula hoje termina por aqui se você está gostando e continuar assistindo aí nossas aulas nos vídeos eles quiserem me adicionar nas redes sociais e procura como próximo mariana moreira nele até a próxima aula gente tchau
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