Legitimidade para a execução | Parte 1

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula trato do tema da Legitimidade Ativa, ou seja, quem podem promover ou prosseguir na execuç...
Video Transcript:
o Olá queridos alunos tudo bem Tranquilo estou eu aqui de volta para gente hoje numa aula um pouquinho mais curta falar sobre legitimidade para a execução Até ficou pequenininho ali né quase não come por quê que é mais curta e quando a gente fala em legitimidade que eu tenho que falar legitimidade ativa e pode promover execução e quem também pode ter execução contra si promovida uma aula das duas e ficar um vídeo muito longo eu preferi dividir hoje legitimidade ativa na próxima aula legitimidade passiva lembrando dos meus convidados aqui da minha sala de aula de
boa Bruna Gabi e o gostinho todos aqui a postos para ensinar esse tema para você lembrando se não inscrever no canal se inscreve para de assistir aulas em se inscrever pô se inscreve lá dá um joinha Se gostou e se você não gostou diz porque que você não gostou serve aqui no comentário e cla um dúvida deixa aí os elogiar no comentário também quero que pode pode dizer que a Bruna é linda que a Gabi é linda de blue-jeans São lindos isso é natural até se você não disser eu acabo me ofendendo Brincadeiras à parte
vamos prosseguir então para trabalhar ou a legitimidade para execução Como eu disse quando a gente fala em legitimidade da execução a gente quer entender o primeiro quem pode promover a execução e em face de quem a execução pode ser promovida aqui a gente responde a ideia da legitimidade a ativa e aqui e a legitimidade é fácil tá então aula de hoje o foco é na legitimidade ativa Então vamos dar uma olhada naquilo que além disso a lei no caput na cabeça do artigo 778 vai dizer que pode promover a execução forçada o credor a quem
a lei confere título executivo então o credor que tenha um título executivo ele pode ser o promovente da execução é o que a gente chama de legitimidade primária legitimidade é a primária né porque porque ele é o credor se o título executivo diz que ele tem um crédito ele pode promover execução Qual título Depende se a sentença diz que o João tem que pagar o Antônio o Antônio é o credor então Antônio pode promover execução se um contrato assinado lá pelo devedor e duas testemunhas diz que o devedor deve pagar uma quantia ao e o
Bernardo é o criador tá E aqui Eu sempre gosto de incluir o advogado também o advogado o caso E no caso de sucumbência é é porque o que a sentença ou a cor no ele tem lá condeno o réu a pagar a quantia de tantos mil reais para o autor o árbitro honorários em 10 por cento do valor da condenação a quem compete esses Morais ao advogado Então essa sentença esse acordam por mais que não tenha descrito mencionado especificamente em ao credor a lei diz e o autor que o advogado é um credor desses honorários
então o advogado pode pegar essa sentença executar era um exemplo claro que na prática como você faz uma execução você faz um execução do credor e incluiu no horários e o valor principal E aí paga para pôr o advogado o valor dele e para parte o valor dela só que imagine o seguinte Imagine que o juiz tenha julgado improcedente Uma demanda de olhar o touro que você pediu você tá errado você não tem direito assim condeno você apagar r$ 30000 de honorários para advogado do réu tá Vejam a única execução que vai existir é do
advogado do réu O Advogado do réu pode pegar aquela sentença e fazer um comprimento de é mesmo ele não aparecendo como o credor do título mas a lei Mas a sentença disse e tem honorário de advogado como ele é o advogado ele pode executar Beleza então Digamos que implicitamente consta também ele como credor nesse título executivo legal agora além desses a gente tem os legitimados secundários e note não são os credores do título são outras pessoas são terceiros da Lei disso eles também podem fazer execução em alguns casos eles podem executar em outros casos eles
podem prosseguir na execução vamo ver quais são primeiro caso o ministério público no caso previsto elétrico e vamos imaginar lá que o ministério público o tenha proposto uma ação para que é uma determinada empresa parasse de comercializar um produto que esse produto ele causava e tinha um potencial grande de enganar o consumidor e essa empresa não parou de comercializar e uma ordem judicial para ela parar de comercializar em tal data ela ignorou isso resolveu vender porque vale a pena para ela os vez que são maluca tá Beijão o credor dessa multa não Ministério Público dinheiro
não vai por mim ter mas ele pode executar porque porque ele foi o a juiza dor dessa ação coletiva aí tá então quando a lei possibilita ao MP que ele faça isso ele pode ser o exequente tá então entendo nem sempre o exequente será efetivamente o credor pode ser alguém que esteja autorizado a figurar no polo ativo da execução e os outros casos são casos basicamente de que você tinha um credor e esse crédito passou para outra pessoa olha lá o espólio Os Herdeiros ou sucessores do credor sempre que por morte deste Miss for transmitido
o direito resultante do título executivo tá grosso que é o escolhe o Espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido tá esse conjunto antes da partilha aí é uma coisa só a chamada de espólio depois da partilha aí cada herdeiro ficou com uma parte então se eu sou um herdeiro do Falecido que era executar e ainda não foi feita a partilha vai ser o espólio que vai ser o que vai ser o exequente a ele que vai prosseguindo a execução agora se já foi feita a partilha aí você não os próprios herdeiros tá o
cessionário quando o direito resultante do título executivo ele foi transferido por ato em Entre Rios tá não tem que ir esses dois casos aqui ó a uma sucessão dos direitos é o direito era de alguém e passou para outra pessoa não é pote do inciso 2 passou por outra pessoa em razão de morte dessa pessoa tá no inciso 3 passou por essa pessoa em razão de um ato Inter vivos por exemplo uma sessão de direito tá então eu tenho lata uma pessoa e cedeu o direito para outra pessoa essa pessoa que cede a gente chama
de cedente o que recebe esse crédito é chamado missionário então em princípio ele não era o credor mas ele recebeu esse crédito ele vai poder prosseguir na execução tá E aqui uma informação importante essa sucessão depende do consentimento executado está no se concordar a eu não concordei que você se deu o teu crédito para o outro problema é teu você vai ter que pagar para mim ou para ele importa o crédito é meu eu cedo quem quiser a minha última hipótese que a gente tem é do sub rogado Ah eu acho que até após as
mudanças das regras gramaticais aí e se sub-rogado não tem mais if mas não código consta assim e nos casos de sub-rogação Legal ou convencional e o sub-rogado sub-rogação é um fenômeno de que alguém entra no lugar de uma pessoa então eu tinha o credor eo devedor tá alguém se torna credor no lugar desse credor vou dar um exemplo bem simples para vocês entender Imagine que eu Guilherme tá seja o fiador de uma pessoa tá essa pessoa tá sendo executada e eu Guilherme pago a dívida é um vejo João tá executando o Antônio o Antônio o
cara que é o devedor principal meu Guilherme sou o criador do Antônio eu vou lá e pago por João O João tá feliz da vida recebeu o dinheiro eu topo tudo da cara porque eu paguei por uma coisa que não era minha certo certo eu posso cobrar do João o quê Porque eu me subir rolo eu não era credor é mas a partir do momento que eu paguei uma dívida que era dele eu me torno credor dele tá da outro exemplo professor dá um outro exemplo imagina aqui a esteja cobrando uma dívida solidária bebê e
descer essa dívida solidária e era um total e 200 mil reais tá tá cobrando dos dois vem o b e paga tudo paga os 200 mil oi oi e aí o ato feliz da vida recebeu o que queria cubeta puto porque o que é o b pagou tudo mas para lá era os dois que devemos então em tese aqui se era 200 mil e os dois de viu cada um devia sem o que que obtém obtêm o direito de prosseguir cobrando os 100 você já que ele pagou para você tá eu isso é a sub-rogação
ele se sub-roga nos direitos do credor em resumo ele entra no lugar do Criador o criador recebeu o que era devido e ele vira o credor e pode prosseguir numa execução de um processo judicial não está nem ajuizar uma nova demanda Imagine que numa ação judicial obtém Apague o Túlio Uber agora fala agora eu quero cobrar você vai cobrar ouvissem dele no mesmo processo Beleza então essas são as regrinhas de legitimidade ativa Lembrando que quem a lei diz o que é o credor no título executivo beleza esse cara vai poder cobrar e a gente trouxe
as possibilidades aqui de pessoas e também podem figurar no polo ativo beleza seguindo com a minha promessa mais um vídeo no nosso canal lembrando Toda segunda quarta e sexta Tem vídeo novo aqui no canal segunda-feira sai o vídeo da legitimidade passiva este vai ser o maior canal de conteúdo jurídico do país Já estamos com 112 aulas aqui no canal se a gente seguir nessa métrica aqui até o final do ano olha acredito que a gente vai ter aí perto perto não tudo isso mas perto de 250 270 aulas a a gente vai crescer e você
me ajuda a crescer dando o seu joinha comentando compartilhando e claro se inscrevendo no canal não vai cair o dedo se você apertar para se inscrever e se eu não me inscrever aí eu não sei não eu acho que vai cair meu medo Brincadeiras à parte um beijo todo os estudos e tomate
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