AULA 24 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - PARTE IV

11.99k views2183 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos hoje falaremos sobre a terceira espécie de resolução do contrato Vale lembrar que a resolução ela decorre do inadimplemento então toda vez que havendo uma obrigação não sendo essa obrigação cumprida nós estamos diante da resolução de um contrato essa resolução pode ser culposa ou não e já falamos sobre as suas consequências na nossa aula anterior hoje então nós falaremos sobre uma espécie de resolução mais uma resolução que decorre da onerosidade excessiva nós
já falamos sobre isso quando falamos sobre os princípios do direito contratual falamos sobre a revisão do contrato falamos sobre a onerosidade excessiva EA possibilidade de extinção desse o fatos imprevisíveis Z extraordinários Então vamos relembrar o que determina o código civil acerca da onerosidade excessiva a primeira coisa que eu quero adiantar vocês é o seguinte nós já Vimos que pelo princípio da revisão dos contratos havendo onerosidade excessiva decorrente de fatos extraordinários e imprevisíveis um contrato ele pode ser revisto revisado revisionado o quê que isso significa significa que pelo princípio do aproveitamento do contrato juiz ele pode
intervir naquele contrato falasse nós não vamos diminuir o valor da parcela vamos entender a forma de pagamento vamos a aumentar o prazo para pagamento se ele pode mexer nas cláusulas contratuais para adequá-lo à Nova situação jurídica agora é isso em algumas situações que a modificação da situação de fato ela é tão gravosa para um dos contratantes que não tem nem como aproveitar aquele contato se não há possibilidade de revisar o contrato se não há possibilidade de aproveitar o contato Então esse contato ele pode ser resolvido então a resolução do contrato por onerosidade excessiva só vai
acontecer se não há possibilidade de revisar o contrato se há possibilidade de revisar eu reviso aproveito e mantenho esse contar não há possibilidade Então pode gerar se a extinção desse contato pela resolução bom vamos lembrar então que a um princípio um dos principais princípios do contrato que é o princípio da obrigatoriedade dos contratos decorrentes do PAC o servanda o contrato faz lei entre as partes estão os contratantes de forma voluntária formaram um contato assumiram obrigações estavam cientes das suas obrigações se eles fizeram isso de forma livre então eles sabem que precisam cumprir o contato sabem
que precisam cumprir as obrigações decorrentes deste contrato Então aquela obrigação assumida é como se fosse uma lei entre os contratantes a ponto de que se ele não cumprir ele sofrerá consequências jurídicas previstas o próprio contato ou até no código civil bom porém ao longo da história O que foi esse percebendo é que às vezes no instante da formação do contrato existe uma situação de fato que pode sofrer uma modificação quando do cumprimento do contrato a situação fática do contratante no instante da fôrma e para uma a situação fática do contratante no momento de cumprimento do
contrato é outra então o que esse determinou o que se entendeu ao longo dessa história que toda e qualquer contrato ele possui uma cláusula implícita ou seja ela não precisa tá escrita mas toda e qualquer contato ele possui uma cláusula implícita chamada rebus Sic stantibus que diz o seguinte Olha o contrato é obrigatório enquanto permanece a mesma situação jurídica da formação do contrato então enquanto permanece a mesma situação no momento da formação do contrato as cláusulas elas são obrigatórias E agora se essa situação jurídica ela sofre modificações por fatos extraordinários Então essas obrigações elas não
seriam mais necessárias não haveria mais a obrigatoriedade dessas cláusulas então a num primeiro momento desenvolveu-se a tese de que se um contrato sofresse por uma causa extraordinária uma modificação então aquelas cláusulas assumidas não seriam mais obrigatório porém ao longo da experiência jurídica se entender o que eu não poderia ficar só na Esfera dos fatos extraordinários mas os fatos que mudassem essa situação jurídica precisavam ser Além disso ordinários fatos imprevisíveis e aí é que surja T1 e da imprevisão adotada atualmente pelo nosso Código Civil São Código Civil a dizer assim óleo Se surgir um fato extraordinário
e imprevisível após a formação do contrato que torna Esse contrato oneroso demais para um dos contratantes não sendo possível adequado à situação jurídica não sendo possível revisar esse contato Então esse contrato ele pode ser resolvido tão alma evolução aqui do rebus SIC stantibus que previa a possibilidade dessa desobrigação da cláusula contratual por fatos extraordinários mas a teoria da imprevisão vem dizer assim não não só extraordinário tem que ser um fato imprevisível pois bem então lá então nós temos o artigo 478 do Código Civil que traz a resolução pela o a excessiva IP no artigo 478
do Código Civil São alguns dos requisitos para a resolução do contrato primeiro o contrato ele precisa de correr ou a mudança fática precisa acontecer por um acontecimento extraordinário Além disso precisa ser um acontecimento imprevisível que gere uma excessiva onerosidade para um dos contratantes com extrema vantagem para o outro contratante então quando a gente lê o artigo 478 são essas premissas que nós extraímos desde desse dispositivo legal porém quando e se eu for aplicar ao caso concreto essas premissas eu sinto uma dificuldade muito grande principalmente por conta dessa extrema vontade e por exemplo vamos imaginar que
o aluguel que o assumir para pagar lá pela minha loja loja essa que é instalada dentro de um shopping shopping esse que agora foi fechada por conta de decretos municipais em razão da pandemia e que eu não estou podendo comercializar os meus produtos eu não tô podendo comercializar o exercício da minha atividade comercial Esse é o valor do aluguel se tornou excessivamente oneroso para mim eu não consigo mais pagar o aluguel porque eu não consigo exercer a minha atividade agora isso traz uma vantagem excessiva para o shopping isso gera para o shopping um lucro maior
em razão de eu não estar podendo praticar a minha atividade comercial não então a quando a gente vai tentar aplicar o 478 a gente sofre uma dificuldade por isso nós podemos também aplicar e ajuda e tem demonstrado isso nós também podemos aplicar a situação da onerosidade excessiva quando a gente analisa o disposto no artigo 317 do Código Civil então quando eu falo do 317 do Código Civil ele vai dizer ele vai falar em excessiva a vantagem para outra pessoa ele vai fazer essa expressão uma desproporção manifesta a gente sabe que um dos princípios né que
fundamentam os contratos é o princípio da proporcionalidade então o princípio do equilíbrio contratual tô com duas partes resolvem convencional um contrato a gente tem precisa entender que a convenção gerada Entre esses contratantes ela precisa ter um carpa equilíbrio é claro que às vezes um leva um pouquinho mais de vantagem que o outro Isso faz parte até do próprio em relação negocial mas a necessidade de um equilíbrio quando por um fato imprevisível e extraordinário há um desequilíbrio muito grande ou seja uma desproporção muito grande nesse contato a possibilidade então de resolução pela onerosidade excessiva então aquele
aquela expressão vantagem para o outro pode ser substituída por essa desproporção manifesta que tá no artigo 317 eu preciso conjugar os dois artigos para fazer com que haja um a resolução prova realizada onerosidade excessiva que ela se encaixa ao caso concreto Então vamos lá Quais são os requisitos para gerar a resolução do contrato por onerosidade excessiva primeiro requisito e tem que se tratar de contrato comutativo de execução diferida ou de Trato sucessivo então primeira coisa não pode ser um contrato aleatório que que eu contrato aleatório ao contato de risco é aquele contato que eu já
sei que eu posso ganhar eu posso perder não não existe resolução por onerosidade excessiva quando de contratos aleatórios apesar de alguns autores discutirem um pouquinho isso mais de uma forma geral como Regra geral contrato Professor comutativo Ou seja eu sabia exatamente que eu tinha que pagar eu sabia exatamente o que eu tinha para receber porém eu não consigo pagar porém eu não consigo receber Além disso precisa ter um contrato a prazo porque se eu forma o contrato ele assistindo no mesmo instante não há que se falar em resolução do contrato por não cumprimento por descumprimento
por onerosidade excessiva se eu comprei quer dizer que foi fácil eu cobrir se eu cumpri porque houve o comprimento Então eu só posso alegaram onerosidade excessiva se tratar de um contrato a prazo ou seja um contrato que ele tem execução diferida uma parcela no futuro ou várias parcelas no futuro que é o contrato de Trato sucessivo Além disso precisa ver um fato imprevisível e extraordinário então o fato imprevisível e extraordinário é aquele que nunca foi pensado ou esperado pelos contratantes nunca se imaginou que aquele fato pudesse surgir e transformar completamente a relação obrigacional por nós
estamos vivendo né Nós estamos essa hora tá sendo gravado em 2021 e nós estamos vivendo então a pandemia da covid-19 nunca se imaginou que uma pandemia como essa pudesse acontecer é um fato imprevisível é um fato extraordinário completamente isso pode gerar a revisão de um e pode ir a revisão de contato pode tirar a resolução de contato pode gerar a resolução de um contrato agora a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado porque o código civil ele adota a teoria da imprevisão e às vezes essa imprevisibilidade ela não é tão clara ou ela não
é tão fácil de ser caracterizada por exemplo eu faço um financiamento bancário de 25 anos cujo pagamento será feito com o meu salário o seu lado do meu esposo e daqui 10 anos e meu esposo falece Poxa mudou completamente a minha situação fática não consigo mais pagar eu posso resolver esse contato não eu não posso sabe por quê que morte não é algo imprevisível a morte algo previsível o Carlos Alberto Gonçalves Ele vai dizer que nem a inflação no Brasil ela é imprevisível porque diante de todo o nosso histórico econômico se houver Oi livre econômico
o índice inflacionário completamente desproporcional isso é algo que pode e que seria esperado a qualquer um de nós porque a gente sabe que já aconteceu no nosso país então algo imprevisível por exemplo seriam as catástrofes naturais né os eventos da natureza caso fortuito ou força maior e agora infelizmente nós estamos vivenciando na prática o fato imprevisível que é a pandemia da cor verde 19 essa esse fato imprevisível e extraordinário ele tem que gerar uma considerável mudança na situação dos contratados então a a só porque veio a cor vídeo já posso entrar com uma ação de
revisão dos contratos ou de resolução dos contatos não houve uma manifesta alteração houve uma considerável alteração da situação fática exemplo você alugou a sua casa tá pagando o contrato de aluguel de r$ 800 venham com vídeo E você tá lá você tá ganhando menos o que antes isso é um fato imprevisível e extraordinário capaz de ir a revisão não porque porque não houve considerável mudança na sua situação fática porque se você tivesse perdido o emprego você também teria dificuldade de pagar aluguel se você tivesse sofrido um falecimento na família você também teria a dificuldade de
pagar aluguel não foi a Coube de que gerou olhos a dificuldade agora diferente é o exemplo que eu acabei de falar se você alugou uma loja para exercício de actividade comercial dentro de um shopping e você ficou com a sua loja fechada porque o shopping não podia abrir por um decreto municipal Aí sim aí nós estamos diante de uma situação que gerou aí um considerável prejuízo a um dos contratantes e está aqui né o elemento que eu acabei de dizer tem que haver um nexo causal entre o fato superveniente bom então aqui a onerosidade então
a covid-19 fez com que você não consegue pagar o aluguel da sua casa Foi por causa dela que você não tá conseguindo pagar o aluguel da sua casa os tribunais têm entendido que não a locação Residencial não ela ela não pode ser aí objeto de resolução do contrato por onerosidade excessiva já a comercial sim foi por causa do decreto municipal proibindo a abertura do shopping a razão da pandemia da correia de 19 que você não consegue exercer a sua actividade comercial e consequentemente pagar o aluguel sim então aí existe a possibilidade da resolução Tudo bem
pessoal então espero que vocês tenham entendido a resolução por onerosidade excessiva então terminamos o estudo da resolução na próxima aula vamos falar sobre resilição se você ainda não é inscrito nesse canal e vai lá e se inscreva me diga o que você tenha achado das nossas aulas se você quiser me mandar um recadinho lá pelo WhatsApp pelas mídias sociais por e-mail tirar alguma dúvida eu estou à sua disposição então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até
Related Videos
AULA 25 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - PARTE V
16:34
AULA 25 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - PARTE V
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,747 views
lofi hip hop radio 📚 beats to relax/study to
lofi hip hop radio 📚 beats to relax/study to
Lofi Girl
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
88,922 views
Os 5 passos para você estudar jurisprudência! 🔥
13:47
Os 5 passos para você estudar jurisprudênc...
Revisão Ensino Jurídico
2,934 views
AULA 18 - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS
24:13
AULA 18 - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
18,625 views
Contrato de Locação - Conceito, Espécies e Classificação
6:40
Contrato de Locação - Conceito, Espécies e...
Trilhante
49,151 views
AULA 13 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
21:49
AULA 13 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
25,403 views
AULA 21 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21:24
AULA 21 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
ÉRICA MOLINA RUBIM
33,944 views
Aula completa de contratos administrativos - Com Renério Castro
2:17:42
Aula completa de contratos administrativos...
Revisão Ensino Jurídico
44,047 views
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
17:41
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
46,725 views
AULA 19 - DO CONTRATO PRELIMINAR
26:26
AULA 19 - DO CONTRATO PRELIMINAR
ÉRICA MOLINA RUBIM
18,547 views
Atualização Jurisprudencial - Direito Civil e a Jurisprudência do STJ
3:32:33
Atualização Jurisprudencial - Direito Civi...
Estratégia Carreira Jurídica
9,442 views
Direito Civil - Contratos em Espécie - AULA GRÁTIS (PGM/JP)
33:16
Direito Civil - Contratos em Espécie - AUL...
Revisão Ensino Jurídico
19,186 views
AULA 3 - REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO
18:08
AULA 3 - REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO
ÉRICA MOLINA RUBIM
39,212 views
AULA 12 - DO EMPRÉSTIMO
31:38
AULA 12 - DO EMPRÉSTIMO
ÉRICA MOLINA RUBIM
20,591 views
AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO
17:52
AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
21,111 views
Direito das Obrigações - Aula 33 - Conceito de Obrigação Solidária - Art. 264 CC
7:58
Direito das Obrigações - Aula 33 - Conceit...
Direito Em Tela
137,326 views
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
42:16
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Dentista Concursada - Amanda Caramel
231,370 views
AULA 1 - COMPRA E VENDA - CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
28:29
AULA 1 - COMPRA E VENDA - CONCEITO E CARAC...
ÉRICA MOLINA RUBIM
27,312 views
Direito Civil - Aula 03 - Início da Personalidade - Nascituro - Art. 2º do Código Civil
11:25
Direito Civil - Aula 03 - Início da Person...
Direito Em Tela
369,495 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com