pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] 65 [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] hej [Música] s [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] Bom dia galera estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do estratégia carreira jurídica para trazer para você hoje a nossa legislação civil especial
no curso de Premonição eu me sinto quase aquele cara com turbante sentado no tapetinho dançando pra cobra sair do daquele baldinho e vendo visões do Futuro para o nosso Exame Nacional da magistratura o enama eu sou o professor Paulo Souza não vidente mais tentando e estão aqui a os contatos na tela sobre as minhas redes sociais você pode acessar por esse QR Code que aparece aqui no meio ou se você preferir vai individualmente lá pelas minhas redes no @com Souza e aí você me localiza no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon minha página
de autor com as obras físicas publicadas no YouTube o informativo de jurisprudência no Linkedin minha plataforma profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram minha comunidade e me siga aqui no Instagram e seja mais um dos 125.000 civilistas que me acompanham diariamente para ficar por dentro de tudo o que acontece no direito civil e hoje a gente vem com a legislação civil especial ou seja aquela legislação extra código civil com uma aderência pequena ao código diretamente diferente por exemplo da lei de alimentos né que tem uma aderência muito grande ao próprio código complementando leis que
eh são civis mas não são exatamente civis Bom dia aí franceli ó mínimos detalhes vamos saber hoje sobre o concurso É isso aí sou awakenings Carla bom dia melhor professor de civil Muito obrigado Ron Cásio Eloí um bom dia especial aí pra Daniele ela nos auxilia no chat se vocês precisarem de algo sempre perguntem aí que a Daniele na medida do possível vos ajudará stepan Bom dia Vera Nilda Lis cene Taí tô aqui ó euzinho aqui tá com press calma min querida Rômulo Bom dia Santana Y Lis Fabiana Ulisses ó eita vai dar uma horinha
não tem problema mas você vai pegar a parte Inicial aqui já Hugo Bom dia O pessoal já ajudou aqui o Hugo maravilhoso tamo junto Diego Bárbara kembo bom dia a Cláudia Luana Bom dia escrevi para atualizar mas não conseguiu ter acesso Oxe ter dado alguma coisa errada ah Ron o terno tá na altura de um vidente muito bom ah Eita pera aí que eu tenho que ajustar aqui pronto foi Diego Lis Bom dia Edilson stepan Emílio excelente semana para todos nós é isso aí Nilda Rodrigo Patrícia Denis Marcelo bom dia para todos vocês e vamos
lá começar a nossa análise e eu selecionei duas leis tá Por que que eu selecionei duas leis uma delas que é uma lei que anda na moda e caindo muito em prova de concurso de carreira jurídica que é a lei geral de proteção de dados pessoais a lgpd a lgpd finalmente começou a a a tomar tração né Ela é aprovada oficialmente publicada lá em 2018 aí ficou meio devagar aí por conta da vigência né Aí veio a pandemia e deixou ela meio ruim aí agora mais recentemente parece que a coisa começa a andar e os
primeiros problemas começaram a aparecer por aplicação da lgpd né Apesar dela ter aí 6 anos aproximadamente é pouco tempo de vigência por conta do período longo de vaca ois que ela teve por conta da pandemia e por conta dos casos chegarem mesmo aos tribunais né e a segunda lei é o o Marco legal das garantias A Lei novíssima e que eu tenho alta expectativa de que ela apareça em prova quanto ao Marco Geral das Marco legal das garantias você vai ver que eu farei algo diferente eu vou construir aqui a estrutura junto contigo num bloco
de slides em branco por quê Porque o Marco legal das garantias em larga medida ele é alteração de várias leis ele ele não é uma lei propriamente dita no sentido de conteúdo sabe eh Tem pouquíssima coisa dentro do Marco legal das garantias a maioria das alterações se dá dentro de outras leis código civil código de processo civil ah 9514 97 9169 E por aí vai então o que que a gente faz nesses casos a gente não costuma tratar da lei em si é mais fácil tratar dos blocos de alterações e vai vir o espirro eh
Jesus é mais fácil tratar das alterações dentro das próprias leis por exemplo o contrato que foi criado dentro do Marco legal das garantias Aí lá na aula de contratos eu trato sobre ele é mais fácil né a gente ter essa alteração aí do que eu pegar a lei porque tem algumas leis do Marco legal das garantias que são que revogam o artigo que altera um artigo que acrescenta uma Línea Aí você olha aquela Línea solta não faz sentido Então ela é uma lei difícil por isso eu vou tratar dos principais aspectos que eu acho que
podem cair em prova tá bom Bora [Música] lá [Música] vamos lá falar um pouquinho sobre a chamada lei do Marco legal das garantias o Marco legal das garantias na realidade é a consolidação de uma série de mudanças por força da Lei 147 11 de 2023 Então essa lei 14711 de 2023 ela trata de regras de garantia modificando o sistema de garantias que está espalhado por uma série de leis O Código Civil tem as garantias reais penhor hipoteca anticrese e tem contratos que trazem elemento de garantia como a fiança nós temos garantias previstas em legislação notá
e registral o protesto não deixa de ser uma espécie de garantia né eu protesto a pessoa para tentar garantir que ela vai me pagar porque com o nome protestado ela vem tentar me e eh fazer o pagamento para se livrar daquele protesto entendeu então aqui garantias não entenda no sentido estritamente jurídico nós temos a criação de um contrato para gestão dessas garantias que não é um uma garantia propriamente dita nós temos garantias mentais por exemplo na lei da alienação fiduciária em garantia de bem imóvel e de bem móvel 969 14 eh 14 e agora fugiu
o nome da 14 não 951 de 997 então modificações nas garantias também em sentido processual então é uma estrutura normativa para tentar facilitar tanto para o devedor dar garantias quanto para o credor executar as garantias em síntese obviamente que o objetivo geral dessa lei é focado no credor a gente sabe como o sistema ele é criticado por ser prd devedor tá eu vejo sempre assim com muita cautela essa crítica eh porque essa crítica é uma crítica Global em todo o país que você vai você vai ver o credor reclamando que ele não consegue receber por
quê Porque é óbvio todo credor quer receber na íntegra a sua obrigação tá e nós precisamos lembrar que pela teoria da obrigação como processo de Cloves do C Silva ou de implemento obrigacional ele é voltado à satisfação dos interesses do credor que se dá por meio do adimplemento mas nós precisamos ter certas garantias mínimas para o devedor de assédio patrimonial eu não posso permitir que o credor arrombe a porta da casa do devedor e tome os bens que estão lá dentro o credor tenho certeza amaria essa possibilidade então nós temos do ponto de vista jurídico
de tentar sopesar essa balança e você vai ter essa função como magistrado você de um lado vai ter que evitar que o devedor pratique chicana esconda patrimônio não não pague de maneira deliberada entendo o patrimônio ass solver mas de outro lado vai ter que segurar o arreio no credor evitar os excessos do credor nessa execução é bem de família é Patrimônio mínimo é renda mínima e por aí vai Então esse é o Ponto Central que nós temos de ter de cautela aqui né O Poder Judiciário de um lado não pode eh dar mais vazão a
um lado mas também nem ao outro né e o Marco legal das garantias ele amplia esse arsenal de busca patrimonial nós temos alguns destaques dentro dessa lei porque estudar o Marco legal das garantias é um horror é uma chatice ela é uma lei de retalhos e estudar retalhos é muito ruim então minha primeira dica a gente já tá aqui meio em cima da hora para eu dar essa dica mas na medida do possível você analisar os temas dentro dos grandes temas tá por exemplo se eu vou falar de protesto é muito mais fácil entender o
que o Marco legal das garantias fez lendo ou estudando a aula que fala sobre protesto se eu tenho uma alteração sobre hipoteca é muito melhor entender o que aconteceu lendo estudando a aula sobre hipoteca a coisa vai fazer mais sentido Tá mas assim vamos passar um Panorama aqui para você compreender a estrutura desse Marco legal das garantias Então dentro da estrutura de aprimoramento dessas garantias um dos pontos principais que a gente tem a o o o o segundo capítulo da Lei Capítulo 2 É voltado para o aprimoramento das regras ou seja uma série de regras
sobre as garantias e que eu vou dando uma lapidada há um destaque muito grande para uma lei a lei 9514 de 1997 a lei 9514 de 1997 que trata da alienação fiduciária em garantia de bens Imóveis Então essa lei passou por uma extensa alteração muito muito mas muito grande mesmo a gente teve inserção eh eh a modificação inserção de Várias Vários parágrafos no artigo 22 que é o artigo de base da execução e também a criação de alguns novos artigos para se estabelecer a execução extrajudicial dessas garantias algo que já vinha sendo feito isso não
é novidade na realidade tá o que que a gente teve e eu gostei do nome do aprimoramento das regras porque essas regras de execução extrajudicial por exemplo foram criadas já há alguns anos e Muitas delas foram mal feitas né aqui eu vou abrir uma nota de rodapé mental esse vai ser um trabalho que vai dar muito trabalho para você lá na prática judicial nós estamos assistindo a mudanças muito intensas nessa legislação Imobiliária nos últimos anos tá por uma série de pressões e lobes E aí se você acha que isso é bom ou ruim aí não
é problema meu isso é contigo mas muitas mudanças nesses últimos anos no sistema imobiliário brasileiro e muitas dessas mudanças e aqui eu vou falar no sentido crítico elas são feitas no afogadilho ah feita assim ó meio que a toque de caixa nós precisamos melhorar nós precisamos D Resposta pro mercado a economia precisa crescer e assim é coisa de diferentes governos Ah aqui você nem enfia política porque não dá é governos mais à direita mais à esquerda de centro todos eles fizeram exatamente a mesma coisa a gente vem assistindo isso desde o governo Dilma do Dilma
do ah depois temer depois bolsonaro depois Lula os quatro fizeram exatamente a mesma coisa vão aprovando legislações no afogadilho n no sistema imobiliário isso tem um lado bom porque tinha muita velharia que precisava ser extinta coisa que tinha que jogar fora Sabe aquele cheiro de naftalina horrível né ui credo isso aqui mas muita coisa foi feito assim sabe pelo cidadão que fica lá dentro do escaninho dele dentro do do do da salinha com ar condicionado E aí fica lá F Ah como é que nós vamos mudar e mete umas mudanças maluca e que não foi
funciona e que dá uma bagunça e depois cai no colo do Judiciário Ah o judiciário é obrigado a se deparar você é obrigado a se deparar com esse tipo de coisa aqui tá então muita cautela porque esse é um sistema em Franca mudança E por que que pro examinador é complicado pro pro examinador porque para você perante o examinador é complicado porque tem prova que coloca mudança legal a gente teve anulação de uma questão no final do ano passado por conta disso porque se cobrou uma mudança da 14711 só que a lei e ela é
posterior ao edital e o examinador cobrou ó o afã do examinador também e a questão acabou sendo anulada porque tava fora o o examinador cobrou a mudança ele colocou a literalidade do dispositivo revogado e muita gente ficou estudando e anos martelando Aquele troço Você entendeu a maldade e ele cobrou a literalidade do dispositivo novo mas na verdade o dispositivo revogado estava certo porque na data do edital era ele que estava vigente tá então cuidado com esse tipo deisa Então a gente tem aqui Um aprimoramento no sentido de novas regras o que que eu destaco aqui
na 954 de 97 primeiro o artigo 22 até mencionei já aqui para você vou até em outra corzinha aqui pra gente ficar mais didático o artigo 22 dessa lei passou a acrescentar alguns aspectos importantes dentro da alienação fiduciária em garantia o que eu eh destaco aqui no 22 é que a alienação fiduciária ela tradicionalmente foi pensada para o devedor com o credor o que que essa lei fez ela incluiu o terceiro então o artigo 22 É ele passou a permitir a transferência da propriedade fiduciária não só do próprio devedor como também de terceiro Olha que
loucura o terceiro pode participar agora da relação de alienação fiduciária por isso aprimoramento de regras eu ampliei aqui a possibilidade o polo passivo digamos assim que era só o devedor agora passou também a ser esse terceiro o terceiro pode fazer a alienação em garantia para garantir uma dívida de um devedor de uma outra obrigação tá essa é a primeira situação segundo destaque que eu quero chamar a sua atenção era uma peculiaridade de um erro ao longo do tempo de eh impossibilidade agora não existe mais alienações fiduciárias sucessivas precisa lembrar que a alienação fiduciária em garantia
de bem imóvel em larga medida veio para substituir a hipoteca n a a lei de 97 vem nesse intuito em grande medida porque o sistema hipotecário nosso era ainda do Código Civil de 1916 era um sistema muito antigo não pensada pro mercado que a gente tinha no no novo século digamos assim né 97 já tava vindo ali um ponto é que a hipoteca ela era permitida em graus n inclusive Isso aí foi a crise lá dos Estados Unidos de 2008 foi isso aqui a possibilidade de hipoteca em grau hipoteca em primeiro grau hipoteca em segundo
grau hipoteca em terceiro grau eu vou empilhando hipotecas pode pode se o credor fiduciário ele tem interesse em manter faz agora na alienação fiduciária em garantia de bem imóvel como se trata de propriedade a gente não tinha a possibilidade de fazer em graus então eu aliava fiduciariamente a minha propriedade para o banco lá no finzinho do financiamento eu tava devendo R 50.000 certo se fosse somara de implemento se ficasse um ano sem pagar eu ia dever R 50.000 com juros compostos com multa com cláusula penal com o que você quiser estimado um ano Dea de
implemento 50 1 quanto vale o imóvel 1 milhão pela alienação fiduciária em garantia eu não podia fazer outra alienação fiduciária em cima mesmo o imóvel valendo muito mais do que a dívida e eu tentando fazer uma alienação para obter R 300.000 gente se o cara não pagar a alienação vai para 50 conos sobra 950 ele vai constituir uma alienação de 300.000 se ele não pagar vai para 500.000 não chegou na metade do valor do imóvel não pode Bah esse era um ponto negativo da alienação e positivo da hipoteca a hipoteca eu permitia fazer sucessivas em
grau agora passou a se permitir sucessivas alienações também fiduciárias em garantia e a partir daí Claro se estabelece o mesmo princípio da prioridade a prioridade registral que ocorre em qualquer direito real imobiliário o primeiro que registra é o primeiro que leva a segunda depende da primeira do mesmo jeito que a hipoteca então aqui na lei agora você pensa alienação fiduciária do mesmo jeito que você pensava a hipoteca ficou bom nesse sentido porque ficou mais fácil antes a gente tinha diferenças agora a gente não tem mais diferenças em regra nesse aspecto aqui tá tem também subrogação
do mesmo jeito que a hipoteca se você for analisar a a subrogação ela é feita do jeito que o código civil faz a lei inclusive indica o pagamento em subrogação lá do direito das obrigações não vou me lembrar o número do artigo agora eh lá do Código Civil né então a subrogação o o o o credor da segunda alienação fiduciária paga a primeira e se subroga nos direitos dele e executa a dele e a do outro juntas do mesmo jeitinho que um pagamento em subrogação tradicional tá então esse é um ponto bastante importante de alteração
que a gente tem aqui de inclusão a permitir a alienação fiduciária um segundo aspecto e esse aqui se você quiser depois dar uma olhada eu não vou ficar detalhando muito porque o artigo 24 eh ele passou a estabelecer algumas exigências do contrato tá coisa de burocracia o que eu chamo sua atenção e aqui que a gente tem de inclusão nesse contrato é que seja estabelecido por cláusula específica a aplicação dos dispositivos da alienação extra judicial então se eu quiser me valer dos procedimentos extrajudiciais eu preciso constar em cláusula essa é uma exigência agora do artigo
24 lá para constar no contrato tá essa é uma modificação de proteção ao devedor para que o devedor ao assinar uma alienação fiduciária ele eh entenda que pode ser feita de maneira extrajudicial as modificações que foram incluídas pela lei tá importantíssimo aí Esse aspecto também certo uma modificação importante tá lá no artigo 25 esse aqui você tem que atentar por quê Porque é prazo prazo de 30 dias Grava aí prazo de 30 dias para obter termo de quitação Esse é importante por quê Porque é uma alteração do prazo anterior que eu nem vou falar qual
é para você não se confundir tá agora é 30 dias para para o credor fornecer termo de quitação seja para o devedor seja para o terceiro que fez alienação em prol do devedor 30 dias para fornecer termo de quitação esses 30 dias é esses 30 dias são contados da liquidação da dívida então terminou de liquidar dívida 30 dias e se não fornecer se não fornecer nesses 30 dias vai ter uma multa a multa é de 0% ao mês sobre o valor do contrato isso é muito importante porque essa multa é muito alta você pensa numa
aliação fiduciária em garantia de bem imóvel um imóvel de R 1 milhão deais imóvel de 1 milhão de reais hoje para financiamento imobiliário de 30 anos eh é é de classe média alta não é incomum é é um tipo de imóvel que você muito facilmente vai financiar sem passar tomar posse tornar juiz depois de passar pela enama n o o o o auto o médio aut funcionalismo público todo vai entrar nessa faixa aqui R Milhão Talvez hoje para você seja um imóvel de um valor estratosférico reza Amém Jesus daqui a pouco não vai ser mais
não você vai ver tá essa é a realidade básica de uma parcela grande de brasileiro você precisa lembrar que a gente vive num país de mais de 200 milhões de pessoas Ah sim o nível de pobreza desse país é absurdo mas nós também temos um um nível de riqueza bastante alto em algumas classes sociais Então veja um imóvel de R 1 milhão reais faz a matemática aí 1.1 10.000 são 5.000 por mês Ah você pega a galera de um de um de um padrão de vida um pouco mais legal classe alta é imóvel de R
2,5 milhões R 3 milhões deais faz a matemática 15.000 por mês de multa num ano são r$ 1 180.000 sem correção nem nada só a multina tá então é é uma canetada forte para o credor fiduciário e essa multa reverte para quem pro devedor ou pro terceiro se for um terceiro que fez Uai para quem tomou o prejuízo se foi o devedor pro devedor se foi o terceiro que fez a alienação e não conseguiu o termo de quitação pro terceiro não tem muito segredo não relativamente simples Esse aspecto aqui tá pois bem aí a gente
tem mudanças lá no artigo 26 dessa lei misericórdia vou ter que acelerar aqui porque senão não vai dar tempo da gente falar muita coisa sobre Esse aspecto O que que a gente tem aqui de importante é a consolidação da propriedade em caso de inadimplementos então não pagou a propriedade fiduciária se consolida nas mãos do credor E aí o ponto é é que a gente vem com o aspecto extrajudicial então eu vou lá até o registro de imóveis eu não preciso ir pro poder judiciário vou no registro de imóveis o RI vai fazer lá uma notificação
pro camarada pagar em 15 dias as prestações vencidas e aquelas que se vencerem até a data do pagamento ó esse é um ponto importante não é o vencimento antecipado da dívida toda porque se pensar numa alienação fiduci em garantia 30 anos o devedor tava morto ele não ia conseguir fazer nunca isso aqui então são as vencidas e as vincendas até o pagamento então é uma espécie de possibilidade de purgação da Mora Ó você tá na diente eu vou meter o pau aqui vou retomar o imóvel você vai se lascar Mas você quer uma oportunidade para
pagar tá aqui tá os valores inadimplidos vencidos e os vincendos com todos os en cargos certo então o camarada vai lá faz esse negócio pá pá pá pagou nos 15 dias Lembrando que essa notificação tem que ser pessoal ao devedor ou ao terceiro fiduciante Seja lá quem for não pagou né se pagou maravilhoso não pagou aí começa dar ruim nesses casos consolida a propriedade nas mãos do fiduciário e nós vamos levar o bem a leilão Tá leva leilão e pau aí esse leilão ele é levado adiante lá conforme os artigos 26 a 27 e 27
a seja Leilão Judicial seja leilão extrajudicial certo um cuidado que nós temos que ter que pode chamar sua atenção que eu acho que talvez cairia na sua prova é que é essa aqui ó vou pôr aqui a flechinha essa notificação essa intimação tem que ser pessoal é pessoal feita no endereço e se a pessoa mudar de endereço a responsabilidade é de quem é do devedor ou de terceiro tá isso aqui é uma das coisas que mais dá sacanagem na prática pessoa casca fora ah não consigo receber notificação porque eu não tô morando lá é o
próprio devedor ou terceiro que tem que indicar mudança ou alteração de domicílio de endereço se não indicar presume que foi feita Ué você mudou e não diz que mudou problema é seu não meu tá esse é um aspecto que eu concordo demais com a alteração Legislativa porque senão você fica Eh aí chancelando uma fé de devedor que some e não é encontrado tá então presumo que ele tava lá presumo que ele recebeu e o Paul tora se ele não tiver sido e encontrado no endereço que ele indicou tá então essas modificações básicas aqui e nós
tivemos depois inclusões do artigo 26 a que eu falo muito rapidamente que são os procedimentos eh de cobrança purgação da Mor consolidação e leilão que podem ser feitas diretamente pelo registro Imobiliário para facilitar a nossa vida tá destaco Outro ponto que eu acho que pode aparecer na sua prova é do artigo 27 nesses casos o leilão ele vai ser realizado em 60 dias outro que mudou da data do registro não vou nem citar o prazo antigo para você não cair em pegadinha 60 dias registrou lá no ri 60 dias depois tem que levar para leilão
tá 60 dias esse aqui se eu não me engano já até apareceu em prova por aí tá artigo 27 da Lei e aí faz-se o leilão e a gente toca o barco no leilão feito o leilão maravilhoso lá na frente faltou dinheiro vamos P aqui ó dinheiro faltou eh Jesus não deu para cobrir as despesas não deu para cobrir as despesas você vai seguindo com o resto continua Obrigado pelo saldo essa é uma modificação muito importante porque na previsão original da 9514 97 não teve dinheiro suficiente para quitar as dívidas pá acabava o devedor era
exonerado da dívida não mais olha só Isso aqui é uma mudança importante para Ina de implemento no começo de contrato quando tá ali pelo meio passou 5 anos de pagamento dificilmente a dívida vai atingir um valor maior do que o imóvel sendo vendido no leilão agora parou de pagar ali nos três primeiros anos quatro primeiros anos mais ou menos a dívida costuma ficar em valor superior ao valor vendido no leilão e antes exonera né era Ó perdeu o imóvel perdeu o dinheiro que você pagou até aqui agora não ele continua obgado pelo saldo tá Se
o se o valor for suficiente vai sobejar ou seja sobra dinheiro nesse caso o credor fiduciário tem C dias para entregar esses valores é um prazo bem pequeno C Dias isso aqui é muito importante para os devedores que pagaram esses valores por bastante tempo aí costuma sobrar dinheiro ah pagou o financiamento por 10 anos aí parou de pagar aí o banco vem Bau e vende num leilão um imóvel de 1 Milhão vai vender ali por uns 700.000 a depender do caso do leilão da cidade do imóvel né 600 a 800.000 Mar romeno e a dívida
tava em 500 Então vai vai sobrar 100 200 300.000 o banco tem um prazo curtíssimo de 5 dias para fazer entrega desses valores que sobejar aí tá bom tinha mais coisa para tratar Nesse artigo mas eu vou avançar porque senão a gente não vai ter tempo aqui para tratar segunda coisa que eu queria mencionar para você é uma mudança no código de 2002 o código de 2002 Deixa eu ver se eu deixei assim deixei é daí eu ponho vermelhinho aqui e estabeleceu o chamado contrato de administração de garantias né administração fiduciária de garantias se criou
um novo artigo no código civil 853 a que permite que quem Cuide da administração dessas garantias seja alguém contratado né Então veja essa é uma situação bem curiosa porque a gente passou a criar por essa lei um mercado para administração de garantias que não seja a instituição financeira isso aqui corresponde a um aspecto importante da prática que são as instituições financeiras tentando se manter no seu Core Business né no elemento principal na sua atividade primária que é gestão de dinheiro você fica mexendo com isso aqui é um negócio que foge um pouco o banco é
obrigado a ter e um um Setor J jurídico muito grande que não tem a ver com o Core Business ou ficar subcontratado escritório cuidando então do ponto de vista prático paraas instituições financeiras isso aqui é bastante interessante porque eu permito uma espécie de terceirização tá dessa administração de garantias o ponto interessante é que o administrador de garantias ele é uma espécie de árbitro tá de budman Ou seja eu tento dar a ele uma certa imparcialidade ele não é imparcial o próprio 853 a denota que em larga medida o contrato de administração de garantias o administrador
ele está mais vinculado ao credor do que ao devedor Mas ele tem esse papel de de ação em alguma medida nas administrações das garantias tá é é uma atividade complicada Mas enfim paciência vamos ver como é que esse negócio vai funcionar então pelos dois lados eh ele vai agir em benefício do credor e do devedor né curiosamente Eh ele poderá se valer de procedimentos judiciais e Extra judiciais Então veja a gente tá aqui em larga medida se aproximando bastante do sistema americano né de controle de garantias né nos Estados Unidos eh a gente tem lá
a figura clássica do Bounty Hunter né O cara que vai lá atrás da pessoa para consegui o dinheiro prender ela porque não pagou dívida nos casos em que cabe prisão né quando tem um mandado de busca os B Hunters eles vão lá atrás das pessoas é é um elemento de Justiça privada que é muito típico dos sistema judiciário norte-americano e muito atípico no sistema jurídico Brasileiro né Anglo e lusófono né aqui a gente tem uma aproximação que é jogar para um privado a execução de garantias dentro do sistema judicial e que não vai ser usado
em larga medida e do sistema extrajudicial antes a utilização desse sistema extrajudicial de execuções ele era restrito aos credores fiduciários que tradicionalmente são os bancos Então quem faz isso aqui o banco o banco banco ia lá no registro imobiliário e fazia o banco ia lá no registro de título dos documentos e fazia o banco por quê Porque ele mesmo geria o património né Agora eu passo para um terceiro nessas execuções Extra judiciais tá então aqui nesses casos o que que o administrador de garantias vai fazer ele vai fazer e uma espécie de como é que
a gente pode fazer de de vou pôr até aqui entre aspas Ah um condomínio de administração de garantias então ele vai pegar e vai botar lá o crédito desse desse desse desse desse desse desse desse dessas obrigações e ele vai administrar esse P de garantias não faz sentido administrar uma garantia faz sentido eu administrar uma garantia global de várias garantias específicas então ele vai administrar essas garantias E essas esses credores eles vão ser reunidos em Assembleia há uma assembleia de credores fiduciários inclusive esses credores fiduciários podem destituir eh O administrador né então a gente vai
recebendo e vai eh eh receber essa garantia transfere pro credor específico recebeu essa garantia transfere pro credor específico que que eu quero chamar sua atenção aqui porque se estabelece uma espécie de garantia mas esses patrimônios eles constituem patrimônio apartado do administrador é mais uma exceção à regra de que um patrimônio uma pessoa um uma pessoa um patrimônio essa regra sempre foi excepcionada pelo Direito das famílias a mã comunhão a mã comunhão excepcional essa regra um patrimônio duas pessoas Ah mas esta casa Esta casa é pô comum é meu e da minha esposa então um patrimônio
duas pessoas até 1990 e esqueci o ano exato mas um pouco depois da lei da do do não lembro 2001 foi Putz agora não vou me lembrar o ano mas em que se constituiu o patrimônio de afetação a lei do patrimônio de afetação trouxe a regra inversa ela permitiu uma pessoa com mais de um patrimônio a construtora a construtora vai fazer uma obra ela tem um patrimônio aqui ela vai fazer outra obra ela tem um patrimônio aqui o patrimônio de afetação Então até então a gente só tinha uma exceção à regra de que tinha um
único patrimônio titularizado por mais de uma pessoa tá Ah no caso do patrimônio de afetação a gente inverteu a exceção também agora é uma única pessoa com mais de um patrimônio o Marco legal das garantias cria mais uma exceção o administrador fiduciário de garantias passa a ter uma espécie de afetação patrimonial para cada garantia Então se der ruim os outros credores não poderão atingir esse crédito aqui porque esse crédito aqui é para esse credor aqui se o o gestor o administrador tiver problemas pessoais os seus credores não poderão atingir esse patrimônio aqui porque esse patrimônio
é direcionado para esse credor tá essa regrinha de afetação patrimonial é muito importante para dar garantia porque se não tivesse isso eu que sou um banco não ia meter na mão de um credor de um administrador aleatório aí o cara vai lá dar o golpe em todo mundo e ó eu que me lasco o meu crédito tá garantido aqui nessa afetação patrimonial por assim dizer tá então não vai ter aqui o atingimento e eu tenho um prazo de graça para isso de 180 dias tá não responde pelas obrigações pelo período de 180 Dias recebido o
produto da garantia depois de 180 Dias os credores do administrador podem assediar esse patrimônio então é a primeira vez na legislação brasileira que a gente tem um patrimônio de afetação a termo fixo por quê Porque lá no caso ah da construção civil quando a gente tem a afetação patrimonial a afetação patrimonial ela é condicionada ela é Ela é fixada já dei a resposta ela é fixada por uma condição que é o término da obra quando barra se terminar a obra acaba a afetação patrimonial Então é se condição aqui é termo 180 dias não interessa o
que acontecer Haja o que hajar em 180 Dias acabou essa afetação tá Guarda esse prazo que ele é bastante interessante e um segundo prazo muito interessante que nós temos aqui é que uma vez que o administrador das garantias receba esses valores ele vai ter um prazo de 10 dias agora presta atenção 10 dias úteis para fazer o pagamento aos credores aqui eu poderia ficar em prosa e verso chutando o pau da barraca para você porque botaram um prazo de dia útil dentro do código civil Ah isso aqui ó é o que eu falo para você
do afogadilho aprovaram no afogadilho e o que que acontece prazo material em dia útil Que porcaria é essa dia útil é prazo processual isso aqui não é prazo processual isso aqui não é processo isso aqui é direito material enfiar um maldito prazo útil dentro do Código Civil isso já havia acontecido na lei de registros públicos a lrp ela fixou prazo em dias úteis para alguns procedimentos e também enfiar o prazo em dia útil para elemento material né Isso aqui é uma tristeza no coração aqui eu vou defender os civilistas né porque os processualistas estão dominando
as discussões jurídicas e os civilistas muitas vezes estão perdendo esse espaço não é civilista porque o cara que fez era um processualista os próprios civilistas estão fazendo isso né Isso aqui é um equívoco gravíssimo dia útil O Código Civil não é regulado por dia útil ele é regulado por dia tá dentro do código tá isso aqui é uma antinomia Mas eu não vou ficar enchendo o saco mais do que já enchi o ponto é que você tem que lembrar que é dia útil são 10 dias úteis da hora que o credor que o o administrador
fiduciário recebe Ele tem 10 dias úteis para entregar isso ao credor então é esse movimento aqui ele recebeu dinheiro ele tem 10 dias úteis para entregar para o credor tá lembrando que esse dinheiro fica 180 Dias afetado se por alguma razão ele não entregar nos 10 dias úteis subsequentes tá lá por 180 Dias garantidos veja e esses 180 dias são corridos isso é ridículo Por que que não colocaram 10 dias ou 15 dias mas tudo bem eu reclamando aqui de novo né então 180 dias fica lá congelado o dinheiro para ele se ele demorar mais
de 180 dias aí o dinheiro dele entrou no bolo e ele pode vir a perder certo então o ponto importante grande aí que nós tivemos foi a inserção ah desses dispositivos dentro da do contrato de administração de garantias ai eu gostaria de falar para você mais um pouquinho de algumas coisas dentro do Código Civil mas eu vou pular Esse aspecto ainda tá porque sen não nós não vamos né avançar aqui acho que dá para falar mais alguma coisinha por conta do horário hum dá tá rapidão um último ponto aqui vamos falar sobre o Decreto Lei
9111 de 1969 o decreto lei de 911 69 que vai falar da alienação fiduciária em garantia de bem móvel Tá popular financiamento de carro financiamento de carro basicamente cai aqui no 9169 tá não So mas é que é o mais comum você quando se tornar magistrado muitíssimo provavelmente vai se deparar com isso veículo automotor e veículo automotor sendo dado em garantia para se obter o financiamento do seu pagamento aqui quero ressaltar uma coisa que não tem nada a ver com o Marco legal mas que é importante ressaltar que o entendimento do STJ é de que
eu não aplico a o a teoria do adimplemento substancial para os casos que envolvem legislação especial ou seja decreto 9969 lei 9514 de 97 que são os principais que são as garantias feitas por banco se eu fizer uma alienação eu posso fazer uma alienação fiduciária em garantia ao vender a minha o meu carro ou a minha casa para você sim mas dentro das regras do Código Civil as regras do Código Civil que são muito parecidas com as regras da hipoteca e do penhor bem tradicionais eu não posso me valer dos procedimentos mais draconianos o banco
pode tá porque é uma questão de mercado e o STJ falou olha a alienação fiduciária em garantia de bem móvel e móvel a teoria do AD implemento substancial se for regulada por lei especial não pode se for regulada pelo código civil pode muita gente lê equivocadamente esse entendimento do STJ fala que não cabe de implemento substancial para ah alienação fiduciária cabe sim se eu o Paulo fizer cabe agora com o banco não cabe cuidado tá muitíssimo íssimo íssimo íssimo íssimo íssimo íssimo cuidado o que que foi o ponto importante que eu quero destacar para você
aqui dentro do Decreto é o artigo 8 b o artigo 8 B passou a permitir a execução não só a execução tá todo o Vou pôr aqui procedimento para ficar melhor procedimentos Extra judiciais os procedimentos extrajudiciais se se trata de alienação fiduciaria em garan de bem imóvel onde é que se fazia o procedimento especial o procedimento extrajudicial ri registro imobiliário E no caso de bem móvel aí nós vamos fazer isso aqui perante o rtd registro de títulos e documentos tá registro de títulos e documentos onde é qual rtd porque a gente precisa lembrar que o
ri ele é vinculado ao imóvel a cons inscrição Imobiliária não é muito difícil saber em qual ri que eu tenho que fazer a execução daquela alienação onde é que o imóvel tá tá na tá na no quinto registro de imóveis de São Paulo onde é que eu vou fazer a execução est judicial o quinto registro imobiliário de São Paulo horas mas não posso fazer no sexto não e no quinto do rio não agora em se tratando de rtd rtd Geralmente eu posso usar qualquer um ó uma pegadinha boa de prova que envolve direito notar aqui
não é em qualquer rtd é num rtd específico no rtd de domicílio do devedor cuidado não é do credor ou olha só que loucura isso aqui localização do bem objeto daquele contrato isso aqui era outro e aqui eu vou concordar com a alteração Legislativa você vê que eu eu mordo e e assopro né Tem hora que eu desço o na alteração tem a hora que eu aplaudo aqui eu vou aplaudir Por que que acontecia muitas vezes eu precisava fazer isso na vara aqui quando era só judicial agora pode extra só judicial era no domicílio do
devedor só que o devedor fazia o quê ele vendia de boca contratinho escrito de gaveta o carro para um outro na que o pariu pensa isso lá atrás anos 1990 carta precatória isso demorava anos e o credor não conseguia nem receber nem pegar o carro de volta porque nisso já mandava para um que já mandava para outro que punha numa fazenda e o banco nunca mais achava não achava mesmo tinha gente especializada em fazer esse tipo de falc comprava carro em anúncio de jornal você vê como é velho isso em anúncio de jornal e o
cara já sabia para quem que ele vendia que era gente que queria carro que não ligava se tinha restrição de banco ou não porque o banco nunca ia achar Quadrilha isso aqui era crime organizado aí com a internet isso foi ficando mais difícil porque começou a rastrear a polícia não sei o quê mas ainda assim tinha muita gente que fazer isso hoje hoje que se exploda Onde tá o devedor se ele jogou o carro lá na conchinchina nós vamos atrás lá do rtd de onde tá esse carro por quê rápido facilita Grava Essa regrinha isso
aqui não é comum tá e é muito bom se eu fosse um examinador sacaninha eu meteria isso aqui na sua prova tá o ponto importante que nós temos aqui nesse procedimento extrajudicial Então nós vamos lá levar no rtd e o rtd vai chamar o camarada para em 20 dias ó grave esse prazo lei prova adora meter prazo é um prazo esquisito não é um prazo comum aqui a gente tem prazos bem comuns 30 Dias 60 dias 10 dias 180 Dias os prazos de múltiplos né é 30 60 90 180 e 15 10 Esses são os
prazos mais comuns que a gente tem na legislação civil aqui tem um prazo de 20 dias e nem útil é sabe eu falo o aqui eu vou dar a paulada O legislador ele faz umas caquinhas que eu não entendo ele vai lá e mete um prazo de 10 dias úteis dentro do Código Civil um prazo material que é para devolver dinheiro e não coloca útil num procedimento amigos que porcaria é essa para isso aqui vai mudar eu tenho certeza que isso aqui vai mudar escreve né esse vídeo eu eu devia printar Salvar esse vídeo por
qu porque eu tenho certeza nos próximos anos Isso aqui vai mudar vai virar 10 dias úteis Provavelmente porque esse prazo aqui não faz sentido 20 di Mas tudo bem 20 di 20 di camarada fazer o pagar ou não pagar pagou maroso pagou tá tranquilo não pagou não pagou consolidação da propriedade consolidou a propriedade nas mãos do credor fiduciário ele ficou com a propriedade pá vida que segue nesse caso aqui consolidou a propriedade ele pode fazer o quê ele pode continuar com uma ação judicial para cobrar o remanescente ou ele pode continuar com o procedimento extra
judicial né se ele optar pela ação ele não pode dar eh prosseguimento ao procedimento certo aí ele vai seguir aqui se ele optar pelo procedimento para cobrar dívida ou salvo ou saldo remanescente é porque ele provavelmente não conseguiu eh se saludar aqui né tudo com o procedimento Extra judicial vamos falar bem a verdade se ele seguir aqui com o procedimento extrajudicial ele confirmou o recebimento dessa propriedade e ele tá consolidado lá consolidou que que ele vai fazer ele vai levar a leilão mete o bem no leilão tá se se consolidar na propriedade aqui ficou registrado
no nome do camarada maravilhoso e ele vai vai seguir vai fazendo as notificações e vai indo embora tá poderá aí fazer esse leilão só que veja o credor Tecnicamente ele ainda não tá com o carro aqui e carro é bem móvel é diferente de móvel imóvel o cara não tem como fugir com imóvel tá lá ó faz o leilão daquele carro ali quem que vai comprar todo mundo daquela casa Ali quem que vai comprar todo mundo a casa é essa aqui a casa ela não vai desaparecer agora para um leilão um carro cadê o carro
você quer comprar um carro num leilão que você nem sabe onde é que tá pode ser né mas é bem arriscado e eu não compraria Então veja para chegar lá no leilão eu já vou direto não que que eu vou fazer antes de levar leilão Olha só olha só que legal isso aqui esse aqui também aplaudo grandemente essa alteração Legislativa porque a gente não precisa ficar acessando no poder judiciário para fazer coisas básicas n que o credor fiduciário tinha muita dificuldade em conseguir agora o pautora em cima do devedor por quê Porque nesses casos eu
vou meter-lhe uma restrição nos sistemas de transferência de busca de bem então vai constar registro no Detran de que aquele carro tem uma restrição vai constar no poder judiciário que aquele carro tem uma restrição os sistemas que o juiz usa que você vai usar o Sniper pau vai tá lá uma restrição daquele carro a pedido do registro de títulos e documentos da Comarca de sei lá o quê de de Campo Bom né rtd de Campo Bom eu não sei nem onde fica Campo Bom Campo Bom que mat Gross se alguém souber aí depois d um
Google e me informa registro de Campo Bom tem uma restrição segundo quando oarada tiver andando que que vai acontecer vai lá andando naa bonitão e vai ser parado pela polícia blitz deixa eu ver documento aqui a polícia vai acar vai acessar no sistema digitalizado olhar que tem uma restrição e fazer o quê prender o carro hã acho sensacional isso aqui eu concordo plenamente sabe porque senão o safado do devedor fica andando pro carro para cima e para baixo todo mundo procurando ele procurando o carro e não acha nunca cara e é um carro meu Deus
do céu não é possível que não consiga achar hã vai agora vai achar a autoridade policial vai ter acesso a esses dados registrais vai tá registrado em sistema ele vai ver que tem uma restrição ele vai prender o carro olha só você já faz algo que deveria ser feito né que a autoridade tá ali para garantir o cumprimento da lei e da ordem pois tá lá o cumprimento da lei tá aqui pega o carro bonitinho tá então é possível que nós tenhamos isso e nós vamos ter uma certidão a expedição de certidão certidão de busca
e apreensão Então a partir dali eu com essa certidão de busca e apreensão posso manejar só a busca e apreensão entre si tá e pode inclusive ser feito aqui diligências com base nessa certidão para buscar esse bem e o mais legal é que a própria lei fala que isso pode ser feito por meio de empresas especializadas em buscas de bens ou seja sistema americano nós vamos jogar aqui o banco vai pegar essa certidão vai chegar para uma empresa espe em localização de bens e vai chegar pros caras e falar ó localiza aqui eu te pago
tanto por localizar esse bem e isso tudo vai sair do próprio devedor é ele que tá usando a máquina fazendo usar a máquina ISO tudo vai ser descontado a empresa especializada e tem gente boa que faz isso hein mete lá no na empresa especializada a empresa especializada e localiza e com base nisso pum faz a apreensão né nota de rodapé mental gente nós estamos a um passo Eu não sei se você reparou de fazer tudo isso aqui de maneira extra judicial já existem mecanismos em que isso é feito não sei se você sabe tem mecanismo
por exemplo e empresa de locação de automóvel que bloqueia o carro o cara não consegue entrar no carro se não pagar vai começar a rolar isso aqui em alienação fiduciária contrato inteligente Smart Contract você vai fazer o enama vai passar depois que fizer o enama vai fazer o concurso vai passar vai se tornar magistrado eu tenho certeza que já nos primeiros anos da sua magistratura você vai começar a receber isso aqui ações dos dois lados você vai receber ação de indenização por dano moral do devedor que estacionou o carro no Posto para abastecer e o
carro não ligava mais por conta do dispositivo de corte de combustível você vai ver isso aqui se você for pra vara criminal eu tenho certeza que em pouquíssimos anos você vai receber uma denúncia do Ministério Público do camarada que era especializado em desativar esse sistema quadrilha que desativou Ava o sistema e roubava o carro você vai ver escuta o que eu tô falando isso aqui não é Premonição não só pro enama mas Premonição pra sua [Música] atividade tranquilo gente alguma dúvida muito muito muito muito rápido porque eu preciso entrar logo na lei geral de proteção
de dados porque a nossa aula acaba agora às 10 horas então eu tenho 20 minutos para falar sobre lgpd eu tô com com a corda no pescoço aqui tá Se tiver alguma dúvida muito pontual rápidão já coloca aí para mim que eu respondo Rosimere essa aula vai ser disponibilizada chegou agora não tenho nenhuma ideia rosimeri Ron o carro Pokémon exatamente Sérgio pagar voluntar próxim de 20 dias isso estamos Campo Bom Rio Grande do Sul ó chutei o nome de uma cidade aí aleatória Carla isso é feito com um clique no ren jud exatamente e vai
ficar vai ser um clique num sistema que vai bloquear o carro tá isso já acontece Carla com locação eh Vanessa se o credor ingressar com ação judicial faltará interesse de agir não Vanessa se ele ingressa com ação judicial ele desiste do procedimento ação judicial ele não pode mais dar continuidade ao procedimento extrajudicial Só isso tá bom Pai Comendador né Mas é sério gente isso já está acontecendo nã Só para constar isso aí tá ficando automatizado em sistema de banco e vai ter ação por indenização por dano moral porque o sistema fez errado o camarada foi
lá e pagou o boleto o sistema não reconheceu e ele tava saindo do motel com a amante com o carro e o sistema pau cortou o combustível a mulher descobriu que ele tava trindo ela por causa de um erro do sistema de corte de combustível do bloqueio do banco você vai ver e anota o que eu tô te falando é isso ISS que vai acontecer Ah o camarada indo pro hospital e o carro parando acidente automobilístico porque o sistema de corte de combustível e fez o corte com o carro em movimento e só pode se
fazer com o carro parado Lógico né o cara 120 na rodovia pum corta o combustível trava o volante o cara se mata Mas vai ter erro o sistema vai achar que o carro tá parado ele não tá vai ter ação e vai ter contestação do banco falando que o usuário burlou o sistema é por isso que o sistema travou ele a 120 na rodovia é esse tipo de discussão que vai acontecer vão mudar as discussões isso aqui que eu tô ensinando para vocês hoje que tem vai sumir esse troço todo vai se tornar totalmente inútil
aí Tem gente que fala assim não mas o direito vai acabar ah nó né os juízes não vão ter o que fazer os advogados não vão ter o que fazer gente só vai mudar o tipo de problema o os problemas vão continuar acontecendo só que serão problemas diferentes hã alguém vai fazer o pagamento é não vai reconhecer que é um pagamento feito por terceiro não vai desbloquear é esse tipo de coisa aí que vai acontecer Entendeu é normal é da vida desse jeito aí a aula acaba SS 10 horas nossa aula de legislação especial é
10 horinhas aqui rtd da localização do bem do bem como se ele é móvel empresa especializada Fernanda a empresa especializada vai em indicar onde é que aquele veículo está eu junto o documento no rtd do local falo ó a gente localizou o carro aqui ó foto vídeo tá vendo a placa aqui ó tá aqui ó ele tá aqui assim tá Daqui uns tempos vai ter integração com quê com empresa de pedágio é por isso que o nosso próximo tema é tão importante lei geral de proteção de dados a empresa de pedágio pode fornecer dados para
empresas de buscas de bens a hora que passou no pedágio reconheceu a placa eu sei onde o carro tá indo nã nesse caso diamante a indenização tem que ser equivalente ao patrimônio perdido no é entendeu ã como é que pode mudar de lugar não seria de pouca ajuda registrar no rtd do local da coisa no momento da Constituição de garantia não porque a empresa especializada vai lá localizar o bem vai meter o oficial e vai pegar lá isso é para ser rápido tá mas Fernanda aí nós estamos pensando em como vai ser Bora pensar no
no [Música] concurso vamos lá falar um pouquinho sobre a lgpd por conta do tempo meio limitado que a gente tem aqui eu optei não por ficar falando sobre os aspectos da lgpd em si mas eu quero trazer uma aposta por força da sua banca por força da composição da sua banca por força do que eu acho que vai ser cobrado eu quero falar um pouco sobre os enunciados de jornada de Direito Civil vinculados ao direito digital por duas questões questão de número um perfil de banca questão de número dois por força eh daquilo que a
banca tem por objetivo questão de número três o que que se cobra fora da letra da lei em termos de lgpd algumas alguns julgados da STJ e eu acho que se eu fosse o seu examinador no enama eu comentaria eu traria os enunciados de jornada Tá e por fim quarto quinto item não sei eh a gente acabou de ter nesses dias a aprovação do relatório da comissão do anteprojeto de reforma do Código Civil esse tema é o tema quente e o CNJ o CJF que vai organizar a sua banca é o responsável pelas jornadas e
em larga medida presidência do do do CNJ o ministro que foi indicado como relator estão tudo junto então assim é o que essa galera tá pensando você entendeu então vamos lá eu quero focar Junto desses aspectos da lgpd os enunciados primeiro enunciado que eu quero te lembrar aqui na realidade ele é vinculado a lgpd mas também vinculado ao Marco civil da internet o mci e lá nesta leitura do chamado direito digital que é uma pauta que vai entrar no projeto de reforma do Código vai ser inserido um um um um capítulo dentro do Código Civil
só um título é um título um título só sobre direito digital só para você entender o tamanho da importância disso aqui né Então nesse aspecto nós temos o elemento lá no código civil da identidade pessoal então a a identidade pessoal faz parte dos direitos da personalidade realidade nã e nesse aspecto a identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital vale dizer se a gente tem violação ao nome no ambiente digital isso é uma violação ao nome como direito de personalidade ah Professor Isso é meio óbvio não vou dar um exemplo pessoal eu que lá nas
redes uso o Comendador Souza né a brincadeira que o pessoal fez e pegou Comendador Tecnicamente falando lá na rede o Comendador Souza é o meu nome no ambiente digital identidade pessoal a minha imagem no ambiente digital é a minha imagem que também vai ser protegida a minha fama nas redes sociais ah tem não é o meu caso enfim mas tem personalidade por aí que tem uma certa Fama em rede social influencer digital é o influencer é pronto vou dar um exemplo bem concreto para você influencer digital de está na moda né Cada um fala uma
bobagem é a dieta de não sei o quê a dieta de não sei o quê se você cortar carne sua vida vai melhorar se você cortar fruta todos seus problemas vão acabar se você fizer isso né Não coma isso não Coma aquilo eu eu tenho uma tristeza de ver essa gente falando essa bobagem mas tudo bem Tem um maluco lá que fala da eu sei lá da dieta da lua a dieta paleolítica Ah é dieta paleolítica Essa é boa o maluco só come as coisas igual o povo no paleolítico comia é tudo cru e carne
ah ah maravilhoso então ele tem essa imagem se alguém vai lá eu Paulo vou lá e publico falando que o cara da dieta paleolítica e ele ele come coisa ele come doce isso arranha a imagem dele ele tem perda de patrocinador tarará tarará pum proteção n Esse é o enunciado 677 da nona jornada de Direito Civil tá esse enunciado é um bom para cair na sua prova aqui ressalto né os enunciados do do da lei geral de proteção de dados foram todos aprovados na nona jornada de Direito Civil Eu participo das Jornadas de Direito Civil
já alguns anos e já antecipo para você é um tema bom de cair por quê Porque os enunciados do direito digital Eles foram aprovados quase que a unanimidade O que é um milagre na porque na plenária é uma briga de fo no escuro o enunciado 677 é um deles foi aprovado quase praticamente a unanimidade aqui tá dentro desse aspecto pois bem vamos lá deixa eu avançar aqui para eu me lembrar onde é que tá o outro conceitos princípios dados pessoais Opa aqui tá esquentando Cadê crianças e adolescentes aqui ó dados pessoais de crianças e adolescentes
quando é que pode eh eh coletar dados pessoais de crianças e adolescentes sempre visando o melhor interesse do menor e tendo consentimento específico em destaque dado por pelo menos um dos pais ou do responsável legal tá aqui o que que nós vamos entender como menor enunciar 692 da nona jornada de Direito Civil cri aqui menor crianças crianças eu vou entender a partir do ECA menores de 12 anos completos e adolescentes os menores entre 12 e 18 anos então esses dois dispositivos segundo o enunciado 692 devem ser lidos à luz do Estatuto da Criança e do
Adolescente esse anunciado é meio Óbvio né Mas e existiam decisões conflitantes aqui no poder judiciário a respeito de quando é que eu utilizaria essa regra Ah mas se ele fosse emancipado Ah mas daí não é menor é menor mas é menor emancipado uma bagunça enunciado 692 falou não é faca na caveira é é é objetivo é simples eca entre 12 e 18 tá resolvido tá aqui nesse aspecto então primeiro interesse do menor segundo consentimento específico em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsáv legal n aí vem o enunciado 684 também da
nona jornada de direit civil fixando regras que exigem interpretação sistemática nota de rodapé mental isso aqui é uma das coisas mais importantes que a gente tem hoje por quê pulverização Legislativa microssistemas é o microssistema do Consumidor é o microssistema do direito digital é o microsistema locatício é o microsistema da alienação fiduciária é o microsistema de não sei o qu microssistema disso microssistema das garantias legais microssistema do raio que o parta e você eu e todo mundo ficamos meu Jesus Cristo como é que eu entendo isso com isso interpretação sistemática o que a proposta de reforma
do Código faz é tentar fazer isso também agrupar dentro do código algumas coisas perdidas porque a gente tá perdendo a visão do todo é cada vez mais difícil enxergar o todo eu falo isso como civilista a legislação é gigante você concurseiro lascado então eu tenho de analisar isso aqui a partir de uma interpretação sistem tica vale dizer Esse tratamento de dados aqui o consentimento específico não pode deixar de levar em consideração o melhor interesse de crianças e adolescentes que é o princípio reitor do Estatuto da Criança e do Adolescente extremamente importante não mas os pais
deram o consentimento Mas e se houver conflito entre esses interesses ah hum melhor interesse de crianças e adolescentes Tá bom vamos avançar aqui deixa eu pensar onde é que nós vamos colocar ã um outro enunciado que eu me lembro é difícil de lembrar esse troço todo de cabeça né o tempo curto pera lá pera lá pera lá pões controlador Ah já sei um um bom aqui que a gente tem que colocar esse é interessante esse gerou muita discussão hum aqui controlador operador hum controlador operador Qual que é a literalidade aqui do da lgpd controlador pessoa
natural jurídica de direito público ou privado qu compete as decisões operador pessoa natural jurídica direito público ou privado que realiza o tratamento tá então sempre lembra o operador é aquele que realiza o controlador é aquele que decide tá controlador é o decisor operador é O Executor tá Executor controlador Pode ser ponto enunciado 680 da jornada de Direito Civil eu posso além da pessoa natural ou jurídica colocar um ente despersonalizado como controlador ou operador pode não tem restrição n ente despersonalizado um espólio pode ser um controlador ou um operador pode eh um condomínio Esse é o
ponto importante na prática um Condomínio pode ser controlador ou operador pode segunda discussão que foi levantada pela anunciado 680 pluralidade eu posso ter uma pluralidade de pessoas encarregadas pelo tratamento de dados pessoais pode ao invés de uma única pessoa natural eu tenho três pessoas que controlam eu tenho cinco pessoas que operam a lgpd dá a entender que é uma só o enunciado 680 fala não calma lá é possível uma pluralidade de controladores uma pluralidade de e eh eh de operadores a utilizar aqui esse essa estrutura de proteção tá então em todas essas circunstâncias a gente
pode aí inserir essas pessoas no rle e dos titulares certo para rematar depois deu uma olhada nesses conceitos aqui porque eles costumam cair bastante em prova e o âmbito de não aplicação tá da lgpd Quando que a lgpd não se aplica para fins exclusivamente particulares e não econômicos se forem dados provenientes de fora do território nacional não sejam objeto de comunicação compartilhado com agente de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados quant o país que não de proveniência desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção e parecido com esse para fins
jornalísticos artísticos acadêmicos ah atividad de Segurança Pública defesa Nacional segurança do Estado atividades de investigação e repressão de infrações penais tá tudo isso aqui não aplica a lgpd dá um [Música] confere gente tranquilo alguma dúvida Coloca aí no chat que eu vou responder para vocês porque a gente já tá no limite aqui do nosso tempo relembro você acessa aí os meus contatos pelo por esse QR Code ou lá pelo @ Comendador Souza e me localiza aqui no tiktok na Amazon no YouTube no Linkedin no Facebook no telegram e no Instagram Me siga aí para acompanhar
os mais de 125.000 seguidores tá bom alguma dúvida Coloca aí no chat como eu falei selecionei duas leis a o Marco legal das garantias e a lgpd para falar para vocês quero relembrar que todo esse conteúdo está lá disponível na plataforma e ficará na plataforma essas aulas aqui exclusivamente também para vocês beleza Lucas tudo bem alguém falou com dúvida de alguma coisa que eu falei mas vamos ver o quê a prova já deve estar pronta Luana Ah com certeza essa prova deve ter sido feita a algumas semanas eu acredito não há muito tempo não tá
coisa de poucas semanas até porque Gente esse é um aspecto que vocês tem que pensar prova não pode ficar muito tempo pronta por quê Porque prova pronta Hum vamos dar uma olhada a chance de vazamento de uma prova que ficou pronta com muita antecipação é muito grande a a banca não faz isso mas ela não imprime em cima porque senão a impressora quebra não sei o que não consegue fazer a prova entendeu cuidado com isso tem gente que fala assim ah quando sai o edital Eles já fazem a prova mas é um idiota que não
sabe como funciona a sistemática de uma banca né Sempre tem os guru idiota da internet né eu eu nos últimos dias eu tô meio chateado com esse negócio de gente que fala bobagem então não sei se você reparou não não fica pronto assim tão rápido mas também não fica ai não olha saiu ontem uma decisão do STF não sei o qu não sei o que dificilmente esse negócio vai aparecer em prova não tem tempo hábil pro povo fazer uma questão tão rápida tá não tem como não tem como ã Eita o assunto vai até às
10 isso o material de lgpd vai ser disponibilizado Denis Tecnicamente já tá disponibilizado lá dentro da plataforma tá bom eles devem ter reduzido a carga horária porque não mas é porque legislação civil especial é menor Direito Civil eu ten três aulas de 3 horas me0 legislação civil especial eu tenho uma horinha uma horinha e meia só de aula porque é um conteúdo muito menor e porque a probabilidade de cair em questões sobre legislação civil especial é muito menor do que questões de direito civil é óbvio que vai cair muito mais direito civil do que legislação
especial Então é só uma horinha condensada mesmo aqui stepan não lhe conhecia Professor obrigado pela aa Imagina você foi maravilhoso já estou seguindo Ah que bom fico muito feliz aí bom dia não saiu nem local de prova ainda é mas as impressões estão rolando aí Carla os enunciados de direito digital vão do 660 677 ao 693 isso são os mais novos digamos assim foram os últimos aprovados na na jornada quando tava todo mundo com fome e queria ir embora e aprovou a toque de caixa sabia que tem um aspecto desse também Denis aula sensacional peno
pouco tempo né obrigado gente eu agradeço aí a presença de de vocês eh teremos aqui nossa próxima aula eu anotei aqui em algum lugar deixa eu ver não tô sem o meu cronograma aqui ô Jesus tô sem o meu cronograma tá aqui ó amanhã amanhã 8:30 da manhã até meio-dia eu estou de volta com direito civil tá bom Luciano professor o senhor sempre arrasa Obrigado franceli Professor minha dúvida é se podem pedir os anunciados Sim já que no edital só fal em súmula não importa enunciado é igual doutrina pode cair doutrina franceli mesma coisa Ah
os enunciados TM cunho doutrinário eu posso cobrar qualquer coisa que eu quiser enunciados de súmula sejam eles vinculantes ou não recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos tribunais isso é jurisprudência né a jurisprudência se Inclusive eu quero elogiar o edital do enama por falar que não pode ser cobrado aqueles julgados aleatórios tá muito importante isso aí muito muito importante an mesmo mas enunciado de jornada ele não tem cunho jurisprudencial não em que Pese a a composição dos juristas seja grandemente influenciado pelos magistrados tem muito magistrado muito Ministro né inclusive são os ministros da STJ que
capitane as comissões tá os presidentes das comissões são os ministros do STJ mas não tem cunho jurisprudencial Inclusive a gente tem o caso famoso e simbólico do enunciado 270 que foi aprovado quase a unanimidade inclusive pelos ministros do STJ e que o próprio STJ violou por vários anos tá o STJ fala não não não vou aplicar E no fim passaram a aplicar o enunciado 270 sobre Regime de bens ã Obrigado Sara CL tem Tem mais aula amanhã 8:30 a gente tá de volta com direito civil sou aula sensacional obrigado aula Show Beleza não sabia do
enunciado sim gente tô falando sobre os enunciados de jornada de Direito Civil desde a minha primeira aula do enama no ano passado a gente tava aí falando sobre o exame Nacional Exame Nacional saíram algumas aulas especiais desde lá eu tô falando gente foca em enunciado Se for para cobrar algo diferente o que que eu cobraria enunciado de jornada tá Se você pegar os os eventos do CJF em Direito Civil Tudo pensando sobre enunciado e reforma do Código reforma do Código o que ai tá todo mundo em polvorosa com a reforma do Código Civil 95% da
reforma do Código Civil é o quê pegar enunciado e transformar em artigo de lei 95% o pessoal tá malucão e eu tô sossegada asso f não que vem essa reforma do códo o que que vai mudar pouquíssima coisa a maioria é enunciado de jornada artigo x ah o enunciado 225 Ah tá a alteração que vai haver lá no no 1829 para melhoria de redação do 1829 é o enunciado 270 tá que tem 20 anos praticamente fica a dica gente comecem a dar foco nesses enunciados esses enunci se a reforma sair em grande parte é o
enunciado virando lei eu vou pegar o meu livro digital interativo aqui do estratégia e colocar segundo o enunciado eu vou tirar segundo enunciado e vou colocar segundo o artigo 847 B é isso tá Fica a dica não sabia aham sabia da existência mas não sabia que era igual doutrina não frele So gato tem lista de anunciados pode cair só colocar aí no Google tá no meu material dentro do estratégia os enunciados estão todos contidos dentro do do texto do material Você estuda naturalmente os enunciados né agora se você quer dar uma olhada por fora só
digitar aí enunciado CJF direito civil vai aparecer todos os enunciados aprovados até aqui 693 tem alguns que foram revogados né é uma porrada de coisa Bora gente agradeço aí a presença de vocês e até amanhã meded [Música] [Música] m [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] k