e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos para mais um vídeo de processo civil vamos dar seqüência ao estudo do fenômeno do litisconsórcio nesse vídeo nós vamos trabalhar a última classificação que falta do litisconsórcio que a classificação quanto aos efeitos do litisconsórcio não saia daí [Música] olha só meus caros vamos então passar aqui para o estudo do litisconsórcio quanto aos seus efeitos bom quanto aos efeitos o litisconsórcio ele pode ser simples ou ele pode ser o que nós chamamos de litisconsórcio unitário ok litisconsórcio simples e do litisconsórcio unitário bom qual é a grande diferença
entre eles a ver no limites consórcio simples e preste atenção no que eu vou lhe explicar no litros consórcio simples a decisão proferida no bojo do processo pode ser diferente para os litisconsortes então vou repetir porque é muito importante que você entenda o que é o litisconsórcio simples eu poderei classificar um litisconsórcio como simples se a decisão proferida no bojo do processo puder ser diferente para os litisconsortes ok vamos lá pensa o seguinte pensa o seguinte com uma ação pedindo uma indenização tá eu entre com uma ação pedindo uma indenização contra duas pessoas jurídicas contra
duas empresas tá então eu sérgio dor eu entrei com uma ação contra a pessoa jurídica x ea pessoa jurídica y eu tô pedindo uma indenização por danos morais ok muito bom nesse processo nesse processo visualiza a primeira possibilidade o juiz o juiz condena a pessoa jurídica x amin pagar a indenização a título de danos morais que estou pedindo só que o juiz isenta a pessoa jurídica y do pagamento então o juiz diz ó só tem tem que pagar a indenização para o sérgio é a pessoa jurídica x a y não precisa está isenta porque o
dano não foi culpa bela o dano foi só causado pela pessoa x você repara que nesse caso a decisão que o juiz proferiu é uma decisão diferente para as pessoas jurídicas porque a x teve que pagar ea y não então você concorda que nesse caso eu estou diante de um litisconsórcio simples porque a decisão foi diferente para os litisconsortes só que eu quero que você continue aqui prestando atenção nesse segundo exemplo que eu vou te dar é o sérgio entrou com a indenização pedido de indenização contra as duas pessoas jurídicas 68 a pessoa jurídica x
y e o juiz nesse segundo caso condenou as duas pessoas jurídicas a me pagar a indenização porque o juiz nesse segundo nessa segunda hipótese que eu tô trabalhando contigo o juiz achou que o dano foi causado à minha pessoa pelas pessoas jurídicas x e y então o juiz condenou cada uma ao pagamento da indenização nesse caso a decisão ela foi igual pessoa x ea pessoa y tiveram que pagar a indenização para mim portanto a decisão foi igual te pergunto que litisconsórcio é esse resposta simples continua sendo um litisconsorte simples professor a decisão foi igual sim
mas a pergunta que a gente tem que se preocupar não é essa não é essa a pergunta não é se a decisão foi igual a pergunta é a decisão poderia ter sido diferente é essa a pergunta que eu quero fazer eu poderia ter tido uma decisão diferente é a resposta é sim porque a gente viu no primeiro exemplo que o juiz condenou a pessoa jurídica x ao pagamento e dispensou a y então nesse segundo caso o que pese a decisão tenha sido igual ela poderia ter sido diferente e é isso que caracteriza um litisconsórcio simples
o fato da decisão poder ser diferente para os litisconsortes tudo bem só que por outro lado eu tenho o litisconsórcio chamado de unitário e ônibus consórcio unitário você tem que ter muito cuidado porque quando eu for responder à pergunta se a decisão poderia ter sido diferente se eu estiver diante de um litisconsórcio unitário a resposta vai ser não noites consórcio unitário não tem como a decisão ser diferente para os outros consoles não tem como é impossível se o litisconsórcio unitário é porque obrigatoriamente todos os litisconsortes terão a mesma decisão em resumo no livro consórcio unitário
ou todo mundo ganha ou todo mundo perde não tem como ser diferente por isso que a doutrina tem uma frase muito boa para definir o litisconsórcio unitário a doutrina diz assim no litisconsórcio unitário eu vou ter unidade na pintura lidade que isso quer dizer significa que nunes consórcio unitário eu vou tratar os litisconsortes como se fossem uma única pessoa o professor qual é o quando é melhor dizendo que eu vou ter um litisconsórcio unitário resposta quando existir uma relação jurídica de direito material entre as partes indivisível vou repetir haverá litisconsórcio unitário quando eu tiver uma
relação jurídica de direito material entre as partes e indivisível professor como assim pensa no exemplo da ação anulatória de casamento é um exemplo clássico de litisconsórcio unitário ministério público entre com uma ação de anulação de casamento contra joão e maria que são casados mas eles se casaram violando o impedimento matrimonial tem como dissolver o casamento tem como anular o casamento só pra maria ou só para o joão não tem como a decisão ser diferente não tem ou desfaz do casamento para os dois ou não desfaz com nenhum não tem como ser diferente porque porque a
relação jurídica de direito material casamento é indivisível exemplo clássico outro exemplo eu entro com uma ação para anular o concurso público litisconsórcio unitário ou é o aluno o concurso público para todo mundo ou não a nuno pra ninguém tudo bem portanto meus amigos nesses casos nesses casos você tem que ter muito cuidado porque a pergunta que você tem que fazer é a decisão poderia ser diferente porque se a resposta for sim o litisconsórcio é simples se a resposta for não ele é um mito tudo bem meus amigos espero que vocês tenham gostado desse vídeo espero
que tenha ficado bem clara essa classificação é do litisconsórcio e no próximo vídeo a gente dá sequência ao estudo desse tema super importante forte abraço e bons estudos