Legislação do SUS: NOB 96 - Normas Operacionais Básicas (Profª Juliana Mello)

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falar sobre as normas operacionais básicas do sistema único de saúde do sul então essa aula faz parte aí das nossas diversas aulas que nós já temos um canal de legislação do sus nosso canal tem diversas aulas já gravadas né disponíveis para o seu estudo e gratuitamente e essa é só mais uma delas dentre essas normas operacionais básicas nessa vídeo aula nós vamos focar em uma delas que no caso é o nome de 96 de 1996 que é a mais recorrente nas provas tá nós vamos ver aqui nós tivemos aí a publicação de outras portarias de
outras normas operacionais mas que não são tão frequentes assim nos editais esta aula pessoal possui diversos conteúdos que são realmente de extrema importância para você apesar de ser uma aula um pouco longa eu te garanto que tudo que você vai ver aqui nessa aula tem grandes chances de estar na sua prova tá pelo menos uma questão é bem provável que esteja na sua prova esse tema é cobrado ou diretamente no edital quando se fala realmente nob-96 ou normas operacionais básicas como também editais que cobram por exemplo a história do sus ou a história da saúde
pública né aí nós temos também a cobrança deste conteúdo tá ou também de conteúdos relacionados à atenção básica que podem estar no seu edital com certeza os itens desta portaria desta norma operacional tem grande chance de aparecer para você então eu sei que pode aparecer aquela vontade de dar aquele cochilo aquela escapadinha mas seja firme seja forte que eu tenho certeza que vai valer muito a pena você assistir essa aula até o final pessoal então antes de nós detalharmos ainda mais né a nob 96 que é uma das normas operacionais básicas do sus nós temos
que relembrar a lei 8142 de 1990 lá na lei é de 90 que inclusive nós temos aqui no canal né vídeo aulas completas sobre essa lei nós vimos que foram instituídos os mecanismos de transferência de recursos na saúde estão lá na lei 8142 nós temos à disposição de como vai se dar a transferência dos recursos na saúde eu não sei se está claro para todo mundo mas não custa que nós esclarecemos que todas as vezes que nós utilizarmos nesta aula o termo recursos nós estamos falando de dinheiro tá de repasse de verbas tá bom então
lá na lei 8142 nós temos artigos que vão também definir como ocorrerá a transferência dos recursos na saúde entre as diferentes esferas de gestão entre a união os estados o distrito federal e os municípios como se da articulação dessas esferas na transferência desses recursos financeiros e lá na lei ah pois nós vamos ver através do artigo 5º que é o ministério da saúde mediante portaria do ministro de estado autorizado a estabelecer condições para a aplicação desta lei então aqui pessoal nós já temos a ideia de que posteriormente a lei 8142/90 ou seja depois da publicação
desta lei o ministério da saúde né ele está aí está autorizada a estabelecer condições para aplicação do que diz a lei 8142 em relação aos mecanismos de transferência desses recursos tá então através air tigo nós tivemos posteriormente a publicação de portaria para regulamentar as leis do sus principalmente em relação ao financiamento à gestão e ao planejamento e nesse sentido pessoal é que irão entrar as normas operacionais básicas essas normas também viram para definir questões relacionadas ao financiar o sus à gestão e ao planejamento da saúde está em relação a essas normas operacionais básicas nós vamos
ver que as primeiras portarias publicadas foram publicadas nos anos 91 92 93 e 96 mas com as várias mudanças que nós tivemos essas portarias de 91 92 93 elas não são tão consideradas mais aí a nível de edital tá às bancas não cobram essas portarias anteriores é muito raro cobrar e elas cobram principalmente a portaria 96 que trouxe né recomendações muito importantes e que estão em vigor até o momento tá e é justamente o foco desta nossa vídeo aula mas o que são afinal essas normas operacionais básicas essas normas pessoal elas são definidas como instrumentos
utilizados para definição de estratégias e movimento estático operacionais que reoriente e a operacionalidade do sistema a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho do sul então as normas operacionais elas são instrumentos né que vão ser utilizados para definir estratégias utilizadas no âmbito do sistema único de saúde para orientar toda a parte de operacional né no sistema toda a parte que envolve a gestão financiamento planejamento que foi o que nós já falamos anteriormente essas normas elas têm aí como alguns os seus objetivos tá que nós não temos todos os objetivos mas nós temos alguns que
são por exemplo induzir estimular mudanças aprofundar e reorientar a implementação do sistema único de saúde definir novos objetivos estratégicos prioridades diretrizes e movimentos táticos e operacionais e regular principalmente as relações entre os gestores no sistema único de saúde tá nós vamos ver muito aqui essa questão né da relação de 1 g olá tudo gestor municipal com o gestor estadual do gestor estadual com gestor municipal dos gestores municipais e estaduais com os gestores da união no caso representada pelo ministério da saúde aí no âmbito do sus para nós vamos ver muitas a questão de relação mesmo
entre as esferas de gestão em relação à 9/96 que é o que nós vamos falar aqui ela tem por finalidade promover e consolidar o pleno exercício por parte do poder público municipal e do distrito federal da função pessoal de gestor de atenção à saúde dos seus munícipes com a consequente redefinição de responsabilidade dos estados do distrito federal e da união avançando na consolidação dos princípios do sus então a 9/96 ela vai trazer uma redefinição das atribuições de cada uma dessas esferas de gestão na operacionalização do sistema a saúde e para isso ela vai trazer normas
a serem seguidas para relação que ocorre entre essas esferas de gestão aqui nesse slides nós podemos observar que o poder municipal e o distrito federal são gestores da saúde dos seus municípios e o estado e o governo federal ele vai fazer ter o papel né de cooperação técnica e financeira nesse sentido né 9/96 nós tivemos também a definição dos campos de atenção à saúde esses campos são altamente frequentes nas provas quais são os campos de atenção à saúde no âmbito do sus nós vamos ver pessoal que atenção à saúde ela engloba né todo conjunto de
ações que são levadas em práticas no sus no sistema único de saúde e aqui nós estamos falando de ações que são realizadas em todos os níveis de governo tanto nível municipal estadual quanto em geral e essas ações têm o objetivo principal de atender né as demandas pessoais e também as exigências ambientais compreendendo então campos de atenção à saúde quais são esses campos então de acordo com a nob 96 os campos da atenção à saúde então serão o campo da assistência o campo das intervenções ambientais e também o campo das políticas externas ao setor saúde então
esses três setores né são considerados campos da atenção à saúde no sus quando a gente pensa no campo da atenção à saúde da assistência nós temos aqui a inclusão das atividades que são dirigidas as pessoas tanto no nível individual quanto coletiva e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar bem como também outros espaços especialmente no domicílio então aqui nós temos de fato né nesse campo da assistência todas as e assistenciais de saúde que são realizadas em nível ambulatorial e hospitalar e de assistência direta a saúde das pessoas mesmo e da coletividade e aqui nós
temos também englobada atenção à saúde no nível domiciliar tá atenção à saúde que é realizada no domicílio do indivíduo nós temos também o campo da atenção à saúde das intervenções ambientais neste campo nós vamos ter envolvido aqui as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida de trabalho o controle de vetores e hospedeiros ea operação de sistemas de saneamento ambiental mediante o pacto de interesses as organizações as fiscalizações e outros então por exemplo né a para ficar mais prático para você entender nesse campo das ações de intervenções ambientais nós temos por exemplo a atuação
da vigilância epidemiológica e da vigilância sanitária o campo da atenção à saúde das políticas externas ao setor saúde nós vamos ver que este campo né interfere nos determinantes sociais do processo saúde das coletividades de que são partes importantes né questões relativas às políticas macroeconômicas ao emprego habitação à educação ao lazer e também a disponibilidade e qualidade dos alimentos são aqui nós já estamos falando basicamente de todas as políticas né que são externas ao setor saúde tão políticas que perpassam o nível do trabalho da educação da habitação mas que também tem reflexos na atenção à saúde
por isso também esse campo né é um campo de atenção à saúde ainda de acordo com a nob 96 na 9/96 pessoal nós vamos ter também a definição do sus municipal que no caso será o sistema voltado ao atendimento integral da população de um determinado município neste caso os estabelecimentos eles e aí você era obrigatoriamente é de propriedade da prefeitura e nem precisam ter sede no território do município então suas municipal pessoal quando a gente fala em suas municipal nós estamos falando de um conjunto de estabelecimentos né organizados em rede regionalizada e hierarquizada e disciplinado
o segundo subsistema sun para cada município aqui pessoal nós temos basicamente a informação de que as ações né que são realizadas no nível municipal dentro do sistema único de saúde elas são necessariamente né da competência do poder público mas elas são exclusivamente da competência da esfera de governo municipal e isso independe dessas desses serviços serem estatais ou privados tá eles têm aí uma gerência local esses serviços essas ações vão ser desenvolvidas pelas unidades estatais estão tanto unidades próprias estaduais ou federais ou a unidades privadas que são contratadas ou conveniadas né pelos municípios e claro respeitando
né a as prioridades para as entidades filantrópicas que ser algo que se já está dito na lei orgânica da saúde em tá então essas atividades ações independentes de serem ofertadas por serviços públicos ou privados elas são geridas pelo gestor municipal e o gestor municipal aqui então ele tem uma certa liberdade né de estabelecer convênios com essas instituições que principalmente as não públicas para oferecer à população acesso a serviços e também a disponível a disponibilidade né das ações e dos meios para o atendimento integral né das necessidades de saúde das pessoas nós vamos ter também na
lob de 96 a definição dentro dessa portaria do conceito de gerência e gestão tá a professora mais esses conceitos são gerais não pessoal essa é a definição desses conceitos para esta portaria para se você não falado nessa portaria nós vamos entender a gerência ea gestão da forma que está descrita na portaria então vamos ver quais são essas definições dentro da nobre de 96 a gerência ela é conceituada pessoal como a administração de uma unidade ou de um órgão de saúde e aqui nós vamos ter por exemplo os ambulatórios um hospital uma instituição uma fundação então
aqui nós vamos ter a administração de imunidade ou de um órgão de saúde que presta serviços para o sistema único de saúde para o sus tá então a gerência vai ser todo esse processo de administração dessas unidades e quando a gente fala em gestão dentro da nova de 96 nós vamos ver que ela é atividade eu a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde estão aqui a gente está falando de algo maior né nós vamos falando por exemplo do sistema de saúde municipal e estadual ou nacional e aqui nós vamos ter os papéis por exemplo
de gestão do ministro da saúde do secretário estadual saúde e também do secretário municipal de saúde esses gestores né que fazem essa gestão eles vão realizar funções de coordenação de articulação de negociação de planejamento controle avaliação auditoria e tudo mais tá então dentro da portaria nós vamos considerar né essas definições saindo que nós utilizamos o termo gerência e o termo gestão nós temos pessoal através da portaria danobi de 96 a definição das instâncias de negociação entre os gestores em que espaço né ocorrerá essas negociações entre os gestores das diferentes esferas de gestão quais são as
formas né que o gestor municipal tem de se comunicar com gestor estadual com gestor em geral tá então a vamos ter aqui através da nob 96 a definição de quais são esses espaços e esses lá e tchau pessoal despenca nas provas tá aqui pessoal nós vamos ver que são instâncias de negociação entre os gestores da saúde acib que no caso é denominada comissão intergestores bipartite e nós vamos ter também assitir que a comissão intergestores tripartite essas instâncias pessoal elas são estâncias que viabilizam né a integração e harmonização do gestor está elas são os fóruns de
negociação de integração aí dos gestores municipais estaduais e federais então pessoal por exemplo a se me que ela é bipartite porque ela tem duas esferas tá então esse termo bipartite vende duas esferas de gestão aí utilizando-se desse espaço o filme nós vamos ter como participantes os gestores estaduais e municipais estão vão ser instâncias de negociação entre esses gestores tá na comissão intergestores tripartite tri vem de três né então aqui nós temos as três esferas de gestão então na city nós vamos ter uma instância de negociação entre os gestores federal municipal e estadual e através dessas
instâncias e também do conselho de saúde nós temos então a viabilização né da articulação das esferas de gestão nós vamos ser nacib e na city né a composição dos sistemas municipais de saúde a pactuação das programações entre os gestores e também a integração deles né dessas esferas de governo aí como um tudo tá então aqui nessas reuniões da cib e nós temos por exemplo para a situação em relação à tetos financeiros está oriundos dos recursos né que vem das diferentes esferas de gestão então nós vamos ter toda parte de negociação que visa prioritariamente viabilizar atenção
à saúde né é atendendo as necessidades assistenciais das pessoas né da coletividade da família e também das exigências ambientais é muito importante pessoal você ter clara a diferença entre a cib assitir dos conselhos de saúde tá acib e assitir elas são instâncias de negociação entre os gestores os conselhos de saúde embora eles estão bem sirvam né para que ocorra essa integração entre os gestores eles têm uma diferença porque os conselhos de saúde na verdade eles são espaços de participação popular e de controle social porque lá na nossa aula né sobre a lei um dois nós
falamos muito mais detalhado sobre isso sobre a participação popular no sus mas aqui os conselhos de saúde pessoal além de ter né essa possibilidade de integração entre gestores nós temos também a participação de outros setores nós temos aqui a participação dos prestadores de serviços duas profissionais de saúde principalmente do usuário dos serviços de saúde da população na gestão do sus então os conselhos de saúde eles não são instâncias de negociação entre gestores tá pessoal muita atenção nisso porque é pegadinha de bancas tá os conselhos de saúde eles servem também como espaços para integração desse gestores
mas são espaços de participação popular fórum de negociação dos gestores são somente as ide e assim vamos ver aqui uma questão que exemplifica como este conteúdo dado até aqui é cobrado pelas ban a calma calma não acabou tá nós vamos só ver aqui uma questão e retomar ainda continuidade aqui do nosso conteúdo vamos ver o que fala questão aí é uma questão da banca fcc da câmara legislativa do distrito federal tá para técnico de enfermagem que diz o seguinte nos aspectos operacionais na construção de pactos nacionais e estaduais e regionais no sistema único de saúde
a comissão intergestores tripartite constitui-se como um fórum permanente de negociação articulação e decisão entre os gestores que que você acha perfeito né pessoal nós acabamos de ver isso né que assiste é um espaço de negociação de articulação e de decisão entre os gestores e na city por ela ser tripartite nós vamos ter aqui as três esferas de gestão né vamos só analisar aí as outras alternativas b discussão entre o ministério da saúde três secretarias estaduais eu pude não né pessoal nós vimos que na verdade nós vamos ser aqui o governo federal e estadual e também
municipal letras e discussão entre o ministério da saúde uma secretaria estadual de saúde em uma secretaria municipal de saúde também não né pessoal vão ser todas as secretarias estaduais de saúde também todas as secretarias municipais de saúde em conjunto com o ministério da saúde tá não vai ser só uma secretaria de um único estado ou de único município letra de discussão de estratégias de implementação das ações de saúde no âmbito municipal não né pessoal não vai ser só do âmbito municipal nós vamos ter aqui articulação de todos os gestores inclusive da esfera estadual letra e
avaliação e elaboração de estratégias para implementação das ações de saúde no âmbito municipal e distrital também não pessoal porque aqui está excluindo o âmbito estadual e é da união então também não seria essa alternativa portanto gabarito letra a vamos dar continuidade então a nossa aula nós temos também pessoal na 9/96 a definição da programação pactuada e integrada que app in aqui pessoal nós vamos ter a definição de como vai se dar a relação entre os sistemas municipais de um município para outro tá e essa programação pactuada e integrada ela traduza as responsabilidades de cada município
com a garantia de acesso da população aos serviços de saúde então através da programação pactuada integrada nós vamos ter o serviço de saúde sendo oferecidos tanto no próprio município ou também pelo encaminhamento dos indivíduos a outros municípios e nós vimos né é que os sistemas municipais de saúde eles têm diferentes níveis de complexidade e é muito comum alguns estabelecimentos ou órgão eu pude né de um determinado município atenderem usuários encaminhados por outro município então neste caso se a população de um determinado município está necessitando de um serviço que ele é ofertado só em outra cidade
né que tem proximidade ali essas negociações podem ser feitas entre os gestores municipais para garantir o acesso a esse serviço tá então é muito comum né nós vemos algumas cidades em que o munícipe né o cidadão usuário do serviço de saúde muita das vezes ele tem que se dirigir ao município vizinho para receber algum atendimento então vamos supor aqui eu preciso ofertar no meu município sua gestora municipal preciso ofertar no meu município o serviço de mamografia o exame de mamografia e pode ser que na minha cidade eu não tenho esse recurso para oferecer para mim
a população mas de acordo com a legislação e isso permite aqui enquanto a hora de saúde deste município eu posso me articular com o gestor de saúde do município vizinho da minha cidade para que a gente chega a um acordo de que os pacientes do meu município possa se dirigir até o município né desse meu colega gestor para essa pessoa poder fazer a mamografia então se eu não tenho no meu município o serviço que essa pessoa precisa para oferecer então o gestor ele tem autonomia para fazer pactuações tá com outros gestores municipais para garantir esse
acesso à população por isso é muito comum principalmente em cidades pequenas que não possuem de todos os serviços assistenciais o encaminhamento desses pacientes para municípios vizinhos para outras cidades né da região que possuem a oferta deixa os serviços estão é uma forma de estar também atendendo a população porque não é simplesmente a eu não tenho para te oferecer desculpa mas não vai ter como você a mamografia por exemplo não né se eu não posso oferecer então eu tenho compromisso de buscar essa articulação com outro gestor municipal para tentar garantir o acesso da minha população também
a esse serviço tá então isso é basicamente né uma forma prática de você entender o que que é essa programação pactuada e integrada entre os municípios nós vamos ver também pessoal que a direção do sistema único de saúde em cada esfera de governo ela vai ser composta pelo órgão setorial de poder executivo e pelo respectivo conselho de saúde aí local nacib nós vamos ter pessoal articulação né de representantes da secretaria estadual de saúde e do conselho estadual de secretários municipais de saúde que são os cosems tá ou órgãos equivalentes e na city nós vamos ter
a articulação dos representantes do ministério da saúde do concelho na o áudio secretários estaduais de saúde aqui no caso é o conass e também do conselho nacional dos secretários municipais de saúde que no caso são os conasems então essas articulações elas irão englobar né tanto o nível nacional quanto estadual quanto municipal e nós temos também aqui na nobre né abordagem do financiamento das ações e serviços de saúde e nós vamos ver que o financiamento do sus ele é de responsabilidade das três esferas de governo né e cada uma delas deve assegurar então o aporte regular
de recursos ao respectivo fundo de saúde e também nós vamos ver que de acordo com a constituição federal artigo 194 a saúde ela também integra a seguridade social juntamente com a previdência e a assistência social então no financiamento da saúde nós vamos ter além dos recursos que vêm das esferas de governo né das diferentes esferas de governo nós temos também os recursos a seguridade social em relação ao custeio da assistência hospitalar e ambulatorial nós vamos ver que os recursos que custeiam nessas ações da esfera federal são destinados à assistência hospitalar e ambulatorial e configura o
tf aqui é o teto financeiro da assistência e esses valores pessoal eles podem ser utilizados nem duas modalidades tão tem transferência regular e automática fundo a fundo ou também por remuneração por serviços produzidos então aqui pessoal nós temos basicamente a tradução né de como vai se dar o custeio da assistência à saúde no nível hospitalar e ambulatorial são todos os recursos que são utilizados na saúde para esse nível de assistência eles precisam ter uma definição clara né de como esses recursos serão repassados entre gestores então como que vai estudar isso né a gente vai pagar
por prestação de serviço ou nós vamos ter o repasse d bom né é diretamente para o gestor a nível local como vai se dar isso é basicamente isso que nós temos aqui lá 9.96 tá quando a gente fala de transferência regular e automática fundo a fundo nós estamos falando da transferência desses valores diretamente do fundo nacional de saúde que tá saindo lá do ministério da saúde para os fundos estaduais e municipais tá quando a gente fala em fundo nacional de saúde nós estamos falando do gestor financeiro dos recursos que são destinados ao sus lá na
esfera federal e quando a gente fala de fundos estaduais e municipais nós vamos falando gestores financeiros desses recursos destinados ao sus nos âmbitos estaduais e municipais tá e essa transferência quando ela é regular e automática fundo a fundo ela é independente de convênio ou instrumento congênere e isso é de acordo com condições que são estabelecidas e dentro das normas operacionais básicas para o financiamento das ações assistenciais ambulatory ice né no nível assistencial básico nós vamos ter o pab que vai ser o montante de recursos financeiros que são destinados ao custeio de procedimentos e ações de
assistência básica à saúde e esse pablo esse recurso né são de responsabilidade tipicamente municipal como que a gente vai ter a definição desses valores desse montante de recursos financeiros pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população de cada município e o número dessa população né vai ser fornecido pelo ibge tá e aí esses recursos então vão ser transferidos regular e automaticamente ao fundo de saúde ou para conta especial dos municípios e transitoriamente ao fundo estadual porque o objetivo principal aqui é que esse montante de recurso financeiro destinado para essas ações e aí as
sejam de responsabilidade tipicamente municipal nós temos também a fração assistencial especializada que vai ser aquele montante de recursos financeiros que serão utilizados para custeio de procedimentos ambulatoriais e de média complexidade e também nós vamos ter aqui incluídos os medicamentos e insumos excepcionais órteses e próteses ambulatório ambulatory ice e tratamento também fora do domicílio e aqui no casa sob gestão estadual tá então aqui gente tá falando das verbas que vão vir para essas ações já que envolvem né uma atenção mais especializada tá e aqui nós temos pessoal um resumo claro de como se dá esse custeio
é nós temos o pab fixo que é um recurso fixo com valores fixos da recursos financeiros que tem tem transferência regular e automática fundo a fundo calculada per capta como nós já falamos mas nós temos e o pab variável quando a gente fala empabe tá essa sigla significa piso assistencial básico tá que é o montante financeiro a quantidade de recursos financeiros aí enviadas para esses setores não pab variável nós vamos ter um incentivo a estratégia de mudanças de modelo atenção à saúde então aqui nós vamos ter as verbas que são destinados para estratégia de saúde
da família para o programa de agentes comunitários de saúde e combate à desnutrição e esse valor ele é variável ele não é fixo tá aqui nós temos uma questão de produção né então por isso na nas unidades né principalmente de saúde da família e programa de agentes comunitários eles têm uma produção essas unidades têm produção para entregar todo mês é para o ministério da saúde através de lançamentos em sistemas e o pagamento o repasse dessas verbas vai para os municípios de acordo com essa produção tá então além do município receber o pab fixo que ele
ele é só para essas ações ele é para ações ambulatory ice hospitalares nós temos também o pab variável que vai depender né da produção e com isso serve de incentivo né para implementação dessas estratégias de atenção à saúde tá e nós temos o fá e que nós já falamos que é para atenção especializada né então para procedimentos ambulatoriais de média complexidade e nós vamos ter também o apac que é utilizado para pagamentos individuais de procedimentos de alto custo tá essa sigla pac significa autorização de procedimentos de alto custo toque nós vamos ter as verbas utilizadas
para arcar com procedimentos de alto custo por exemplo tomografia ea ressonância são considerados procedimento de alto custo medicações de alto custo tá então tudo quem tem custo elevado dentro da saúde nós vamos ter aqui nas verbas destinadas para apac tá então esses lados também é muito importante você vai embora o que ele engloba justamente né a forma como você se dá a transferência desses recursos aí entre as esferas de gestão tá nós temos também outras modalidades de transferências de recursos tá mas nós estamos focando aqui no que realmente está aí mais incidente não é mais
frequente nos vegetais de concurso nós temos também pessoal as condições de gestão o que são isso nós vamos ter por exemplo pacote tá é de compromissos e responsabilidades que os estados municípios eles se comprometem a realizar então nós vamos ver que tem municípios que são comprometidos por exemplo com a oferta de serviços assistenciais de saúde no nível ambulatorial e hospitalar e nós vamos ter municípios que o gestor municipal ele faz um pacto né um pacote de serviços que engloba só a atenção ambulatorial tão município que não vai ter oferta de atenção hospitalar para o cidadão
para os usuários dos serviços de saúde vai oferecer isso mais compacto a é um outros municípios mas o município dele ele não se comprometeu ofertar esse serviço então nós temos aqui as condições de gestão que são compromissos definidos pelos estados e pelos municípios em relação ao serviço que vai ser oferecido tá e nesse sentido pessoal nós temos por exemplo como condições de gestão o município né ele pode ter a gestão plena da atenção básica ou a gestão plena do sistema municipal quando ele é optar por ter só a gestão plena da atenção básica então aqui
nós temos um compromisso municipal apenas com oferta de serviços ambulatorial tá então ele não tem serviços hospitalares dentro do município quando a gente tem uma condição de gestão municipal em que a gente tem a gestão plena do sistema municipal aqui nós já temos um compromisso municipal com a oferta de serviços assistenciais mas também hospitalares no esse gestor municipal ele teve ele assumiu o compromisso tá de ofertar a população também uma a falar e essa questão pessoal da condição de gestão tem muita relação com a quantidade de recursos financeiros que esse gestão municipal por exemplo vai
receber tá quanto maior o compromisso o que ele assume maior a quantidade de recursos que ele vai receber porque ele vai ter uma demanda maior de recurso então é claro que o município que tem a oferta de serviços assistenciais de saúde tanto ambulatorial quanto hospitalares ele vai precisar de mais recurso financeiro do que um município que oferta somente né que optou somente por ofertar serviços ambulatory ar está então o nível de compromisso também tem a relação né diretamente proporcional aos recursos que serão recebidos por esse gestores e nós temos também pessoal em nível de estado
né nós podemos ter a gestão avançada do sistema estadual e também a gestão plena do sistema estadual quando a gente tem uma gestão avançada do sistema estado e os estados né o gestor estadual ele tem pelo menos 60 porcento dos seus municípios habilitados em alguma condição de gestão então pelo menos 60 porcento dos seus municípios vai ofertar serviços ambulatory ais por exemplos na gestão plena do sistema estadual nós já temos aqui uma proporção maior de municípios nós vamos ser pelo menos oitenta por cento dos municípios deste estado habilitados em alguma gestão né condição de gestão
aí de saúde então pessoal essa foi a nossa aula sobre a norma de 96 se você continua que até o final parabéns você é um grande guerreiro porque as informações desta portaria pessoal elas despertam nas provas e elas têm grandes chances de estar aí no seu edital e nas questões aí do seu concurso se você quiser ter acesso aí as imagens utilizadas durante essa aos slides em pdf acesso então lá o nosso site oficial que o já está disponível para você lá tá bom um beijo e eu te vejo na nossa próxima vídeo aula até
lá e
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