NOAS SUS 01/02 (Legislação do SUS) - Profª Juliana Mello

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ENFrente Enfermagem Continuada
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Video Transcript:
o olá pessoal vamos para mais uma vídeo aula aqui do em frente de legislação do sus sistema único de saúde nós vamos abordar nesta vídeo-aula a loas de 2001 e de 2002 que é altamente frequência nas provas e ia ser mais um dos temas que os nossos alunos aí requisitaram bastante aqui no canal e no nosso site então estamos aqui abordando este tema também mas antes eu quero te falar aqui já está disponível no nosso site oficial nossa apostila digital em pdf com estudo completo deste tema neste material você tem toda a teoria comentada mais
detalhada do que nós teremos aqui nessa aula além também de questões de provas anteriores para você treinar sobre esse conteúdo esse material pode ser adquirido por um valor baixíssimo através da nossa loja virtual e ele é enviado imediatamente ao seu e-mail após a aprovação do pagamento e além desse material você também encontra lá no nosso site muitos outros de legislação do sus políticas públicas de saúde e também enfermagem e saúde para concursos públicos e residentes nossos materiais são focados nas bancas mais desafiadoras então todas as apostilas tem além da teoria várias questões para você estar
sempre treinando e ficando pronto aí para enfrentar as bancas tá além disso também na nossa plataforma lá e você tem todas as nossas vídeo aulas aqui do canal disponíveis de forma mais organizada lá elas estão organizadas por tema o que facilita ainda mais seus estudos e além disso você pode filtrar se você quer assistir vídeo aulas completas questões comentadas ou revisões tem uma plataforma que está à sua disposição online gratuitamente para você aprimorar e aprofundar ainda mais as suas estudos então pessoal depois da vinheta vamos em frente para mais uma vídeo aula 1 [Música] e
aí e aí e aí e aí e aí bom então pessoal nessa vídeo aula nós estaremos estudando a norma operacional da assistência à saúde do sus que no caso é chamado de noivas nós temos a versão nesta norma de 2001 e também a versão editada né mas atual de 2002 a portaria nº 95 publicado em26 de janeiro de 2001 aprovou a primeira norma que no caso foi a norma operacional da assistência à saúde nos 01 de 2.000 essa norma pessoal não é a mesma coisa que é nobre que nós já temos aqui também nosso site
vídeo aula que no caso seria norma operacional básica do sus aqui nós temos o nome das normas operacionais da assistência à saúde no sus que têm conteúdos diferentes da nob 96 por exemplo a noas 01 de 2001 foi criada considerando a necessidade pessoal de dar continuidade ao processo de descentralização do sus e também ao processo de organização do sistema único de saúde esse processo de decisão bom então ele já tinha sido fortalecido também com a implementação da norma operacional básica do sus que foi a nobre de 96 e para você entender mais ainda os conceitos
que nós estamos abordando aqui nessa aula sobre a noas eu recomendo também que você assista nossa vídeo aula sobre a norma operacional básica de 96 que a nobre de 96 porque ela traz conceitos né introduzidos nela que são aprofundados aqui na noas de 2001/2002 tá nós temos no nosso site no nosso canal no youtube já vídeo aula sobre a nobre de 96 e nós temos também é apostila digital em pdf com estudo completo com a teoria comentada e questões também para você treinar sobre a nobre de 96 então nosso site você já tenha esse conteúdo
também completo tanto em aula quanto em material em pdf para você aí é aprimorar então acessa vídeo aula da noas de 2001/2002 é aconselhável então que você assista lá as nossas aulas e vejo nós é sobre a nobre de 96 tá para publicação da loas de 2001 nós tivemos a contribuição de vários órgãos representativos aí nas esferas de governo nós temos aqui a contribuição do conselho de secretários estaduais de saúde do conselho nacional de secretários municipais de saúde e também a loas ela passou por aprovação da city que a comissão intergestores tripartite e do conselho
nacional de saúde tá se você não sabe o que é ascite easybee que no caso é a comissão intergestores bipartite este conteúdo está sendo aprofundado lá nas nossas aulas da nova de 96 que como eu já falei está disponível no nosso site e também aqui no nosso canal do youtube bom pessoal a longe de 2.000 então ela teve alguns objetivos né que foi de ampliar as responsabilidades dos municípios na atenção básica também teve como objetivo de definir o processo de regionalização da assistência nós vamos ver pessoal que uma o chaves principais quando a gente estuda
a noas é a regionalização e nós vamos nos aprofundar neste termo porque quando se fala em noas né não dá para você estudar esse tema sem saber o que que é a regionalização porque é a parte mais cobrada e da noas nas provas aí pelas bancas e também a loas veio com o objetivo de criar mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do sistema único de saúde além também de proceder à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios que foram critérios definidos o ar mais uma vez na novamente 96 são você percebe
a importância também de você estudará nob 96 para conseguir entender este tema porém pessoal depois da criação da ruas de 2001 nós tivemos vários pontos dessa norma sendo discutidos e aí como resultado dessas discussões nós tivemos então a publicação de uma nova norma editada em 2002 que gerou então a 101 de 2002 tá nós vamos ver pessoal que na verdade elas são a mesma coisa tá quando a gente estuda a noah 0122 nós estamos estudando à noite de 2001 só que com edições aprovadas posteriormente é muito importante você estudar as duas mas principalmente as de
2002 que vai trazer todas as atualizações pertinentes né a versão do ano anterior e aí então nós tivemos com isso né após as discussões a portaria do ministério da saúde número 373 de vinte e sete de fevereiro de 2002 que aprovou então a nos 01 de 2002 vamos aqui pessoal detalhar os conceitos né principais apresentados na noas que estão presentes aí nas provas e que muitas pessoas têm dificuldade como eu já falei a regionalização é um dos pontos principais desta norma tá de assistência à saúde que que é a regionalização a regionalização ela é definida
aí pelo ministério da saúde como lá strategy se vier aqui zação dos serviços de saúde e de busca de maior equidade quando a gente fala então de regionalização pessoal nós estamos falando de um planejamento integrado que vai compreender também as noções de territorialidade aqui a gente vai ter a ideia de territórios e para isso né nós vamos identificar prioridades de intervenção e de conformação de sistemas funcionais de saúde mas que não estão necessariamente restritos a abrangência municipal mas que respeita os limites do município como uma unidade indivisível tão pessoal quando se fala em regionalização mas
não falam de um processo né relacionado aí a recortes espaciais tá nós temos a definição de territórios recortes espaciais que são considerados para o planejamento organização e gestão de ações e serviços de saúde então nós temos aí regiões de saúde sendo criadas e essas regiões de saúde ela elas trazem né cons e as características demográficas socioeconômicas e aí nesse sentido então as ações de saúde elas são desenvolvidas respeitando essas características desse recorte espacial deste território né dessa região de saúde que envolve vários territórios aí dentro dela e quando a gente fala de rede regionalizada de
saúde esse conceito ou não foi introduzido só aqui na noas de 2002 nós temos por exemplo dentro da constituição federal de 88 a rede regionalizada como uma das diretrizes do sus a rede regionalizada então é uma das diretrizes do sistema único de saúde apresentada lá na constituição federal de 88 e através da regionalização então o sistema público de saúde ele é organizada em territórios então pessoal dentro desse conceito de rede regionalizada como uma diretriz não é do sistema único de saúde o sistema público de saúde ele então passa a ser organizado em territórios tá esses
territórios e eles tem várias características inclusive geográficas e políticas que são levadas em consideração então para o planejamento e para a organização dos serviços de saúde e como nós vamos organizar esse processo de regionalização dentro do sus para isso pessoal a loas instituiu o plano diretor de regionalização que é um instrumento de ordenamento de todo esse processo de regionalização da assistência à saúde em cada estado e também no distrito federal esse plano diretor de regionalização é um plano que vai definir todas as prioridades de intervenções e essas prioridades elas são coerentes com as necessidades de
saúde da população e procura garantir o acesso dos cidadãos à todos os níveis de atenção à saúde esse plano está fundamentado na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde através da organização de territórios estaduais que podem ser regiões ou microrregiões e módulos assistenciais a professora que são bósons assistenciais nós também vamos definir isso aqui tá pessoal mas basicamente o plano diretor de regionalização ele vai definir como vai estudar a organização também desses territórios desses passos né geográficos que podem ser regiões ou microrregiões no estado que vão servir para o planejamento né para
o direcionamento aí do planejamento e organização das ações e serviços de saúde tá e também o plano diretor de regionalização ele se fundamenta na conformação das redes e hierarquizada de serviços né pois fala em rede hierarquizada do serviço nós estamos falando dos níveis de organização de assistência à saúde né então nós temos a saúde e sendo organizada dentro do sus por níveis de complexidade nós temos o nível da atenção básica o nível secundário e o nível terciário e aqui então nós temos um fortalecimento dessas redes e hierarquizada de serviços também com a instituição do plano
diretor de regionalização este plano ele ainda se fundamenta também o aumento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais cores fazem referência e contra-referência nós estamos falando da definição do fluxo do usuário do serviço de saúde do paciente né qual o caminho que se passa a gente vai percorrer que se usuário vai percorrer dentro dos municípios na questão da referência da contra-referência quando ele encaminhado por um serviço que é de outro município para poder né ter acesso aí é o serviço que ele precisa ter para sua saúde então aqui também no plano diretor de
regionalização nós vamos ter essa fundamentação também relacionada a definição desses fluxogramas do usuário dentro do sistema de contra-referência e referência para os municípios nós temos também pessoal que este plano ele tem que ser elaborado né na perspectiva de garantir o acesso dos cidadãos o mais próximo possível da sua residência a um conjunto de ações e serviços vinculados às áreas de um mini mas nós vamos ver aqui que existem algumas áreas que os municípios né tem aí como responsabilidades mínimas é o mínimo aceitável que o município tem que oferecer de serviços de assistência à saúde para
as pessoas para os usuários tá e também o plano diretor de regionalização ele deve também garantir o acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde e em qualquer nível de atenção seja no nível primário secundário ou terciário e este acesso pode ser direto ou também através do estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais eu não sei se está claro para todo mundo mas quando eles fazem referências intermunicipais pessoal você aí na sua cidade que são as que moram em cidades pequenas né tem muita essa
questão de ter que se dirigir para um município vizinho para ter acesso a um determinado tipo de serviço de saúde né tem município por exemplo que encaminha as mulheres para fazer exame a grafia em outro município vizinho porque naquela cidade o gestor municipal não dispõe desse serviço mas para garantir o acesso da mamografia essas usuárias então ele encaminha essas paciência através de parceria com o gestor municipal de outra cidade para que essas mulheres possam ir até lá fazer esses exames e ter aí o acesso também ao procedimento tá então aqui quando eles fazem referências intermunicipais
nós estamos falando desse relacionamento entre um gestor de um município com o gestor de outro município vizinho mas para garantir o acesso e o mais próximo da residência do usuário ao serviço de saúde nós temos também na noas né conceito chaves que foram apresentados para a organização da assistência à saúde no âmbito estadual esses conceitos chaves também estão bastante frequente nas provas que são os conceitos de região de saúde módulo assistencial município sede do módulo assistencial município polo e unidade territorial a medicação na assistência à saúde esses são os conceitos chaves para a organização da
assistência no âmbito estadual e claro que nós vamos aqui definir cada um deles tá quando a gente fala em região de saúde pessoal nós estamos falando aqui de uma base territorial se a gente um território que é base de planejamento da atenção à saúde aqui mais uma vez nós temos o resgate do conselho da regionalização tá e essa base territorial então que a região de saúde ela considera as características demográficas socioeconômicas geográficas sanitária e epidemiológica se a oferta de serviços nas relações entre os municípios e vários outros fatores e dependendo do modelo de regionalização adotada
no estado o estado ele pode dividir tanto em macrorregiões tão regiões grandes né ou também em regiões ou microrregiões de saúde dentro de um estado nós podemos ter esses vários tipos de conformação aí a região de saúde crianças regiões elas não necessariamente conhecida em qual a divisão administrativa do estado e isso é definido pela secretaria estadual de saúde de acordo com especificidades como estratégia de regionalização de saúde em cada estado sempre considerando essas características né que são pertinentes a região que está ali servindo como base territorial não tivemos também o conceito do módulo assistencial de
saúde que é definido como o módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência e esse módulo assistencial ele pode ser constituído por um ou mais municípios que têm uma área de abrangência mínima ser estabelecida aí para cada unidade de federação em regulamentação específica então módulo assistencial pessoal ele pode ser constituído por um município ou por mais de um município que ele vai ser considerado então um módulo territorial que visa a resolubilidade e na assistência à saúde tá e aí esses municípios que fazem parte do módulo assistencial eles precisam oferecer ações né que são
consideradas um conjunto mínimo aí de ações de média complexidade que são chamados de primeiro nível de referência quando anoas fala que esses municípios né do módulo assistencial eles são correspondentes ao primeiro nível de referência no caso nós estamos falando de um conjunto mínimo de serviços de média complexidade que abrange também as atividades ambulatory ice de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar do nós vamos ter aqui em municípios que ofertam minimamente esses serviços à população seja do próprio município ou também como oferta e de na forma de encaminhamento para usuários de municípios vizinhos nós
temos também as características que esses municípios do módulo assistencial devem ter nós temos um conjunto de municípios que vai ser habilitado em gestão plena do sistema municipal oi oi gestão plena da atenção básica que são municípios que têm a capacidade de ofertar todos os serviços do primeiro nível de referência que nós já falamos né que são serviços mínimos que os municípios devem oferecer que abrange também os cuidados ambulatory ais e de internações hospitalares neste caso municípios aqui eles têm capacidade de oferecer totalmente esses serviços com suficiência tanto para sua população né para a população daquele
próprio município como também para a população de outros municípios a ele a descritos tá mas também nós vamos ter outra situação em que o município ele está na gestão plena do sistema municipal ou em gestão plena da atenção básica ampliada e ele tem capacidade de ofertar com suficiência a totalidade dos serviços também lá do primeiro nível de referência mas ele oferta de serviços somente para a sua própria população quando ele não precisa desempenhar também papel de referência em outros municípios são aquele a gente tá falando de município que não precisa desenvolver parcerias né acordos com
gestores de outros municípios então ele não recebe né usuários de municípios vizinhos por exemplo é um município que atende só a sua própria população professora o que é gestão plena do sistema municipal gestão plena da atenção básica ampliada aqui pessoal nós estamos falando de condições de gestão que são condições critérios de habilitação dos municípios estados e nós vamos também definir isso aqui melhor para você nessa vídeo aula nós tivemos então conceito também do município sede do módulo assistencial nós vimos que o módulo assistencial ele pode ser constituído por um ou mais municípios e aqui nós
temos o município-sede que vai ser um município que está dentro daquele módulo assistencial mas é um município que ele apresenta a capacidade de ofertar todos os serviços lá do primeiro livro de referência com suficiência mas para a sua a ação e para a população de outros municípios tá então esse município sede o município central é o centro do módulo assistencial mas que têm que oferecer aí serviço não só para sua população mas também para a população de outros municípios que estão próximo ali dele tá e nós temos um município polo que é um município que
de acordo com a definição estratégica de regionalização ele apresenta um papel de referência para outros municípios em qualquer nível de atenção à saúde então tem cidades né que são pequenas então são menores e que referenciam seus usuários a um município de referência para receber determinado tipo de serviço em saúde tá e aqui neste caso do esse município de referência ele é chamado então de município polo nós temos também o conceito da unidade territorial de qualificação na assistência à saúde e aqui nós estamos falando de uma base territorial né sempre quis falar de territorial o território
tá é uma base territorial mínima que é submetida à aprovação do ministério da saúde também da city para qualificação na assistência à saúde essa base territorial a pessoa ela deverá ser a menor base de planejamento regionalizado que tem uma complexidade assistencial que está acima do módulo assistencial conforme for definido aí no plano diretor de regionalização tá e aqui essa unidade territorial de qualificação na assistência à saúde ela pode ser tanto uma microrregião como também uma região de saúde inteira tá de acordo com o desenho que for adotado pelo estado aí no processo de regionalização nós
vamos ver quer elaboração do plano diretor de regionalização que vai abranger toda essa questão é de competência das secretarias estaduais de saúde e também da secretaria de saúde do distrito federal tá esse plano diretor de regionalização e aí é elaborada inicialmente pela cib que a comissão intergestores bipartite mas depois de ser encaminhado lá para o conselho estadual de saúde para apreciação e para deliberação e depois ele vai passar então pela se que a comissão intergestores tripartite que vai também fazer a aprovação deste plano diretor de regionalização e como nós vimos né nós temos as condições
de gestão dos municípios que são condições de habilitação né dos municípios estados nós temos então pessoal como condições de gestão aí dentro da noas a gestão plena do sistema municipal ou gestão plena da atenção básica ampliada professora eu continuo sem entender o que que é isso de condição de gestão para os municípios nós definimos isso também na nossa aula de nob 96 tá mas basicamente pessoal essas condições de gestão elas são critérios para que os estados e os municípios voluntariamente se habilitem né para receber é de recursos financeiros do fundo nacional de saúde para os
seus respectivos fundos de saúde aí municipais estaduais tá e habilitação né para essas condições de gestão ela está condicionada ao cumprimento de vários requisitos que estão descritos inclusive na loas na íntegra né claro que nós vamos abordar aqui que seria muito externas mas tem vários critérios que esses municípios devem atingir para entrar nas condições de gestão tá e também eles têm aí compromissos que devem assumir que são conjuntos de responsabilidades referentes a cada uma dessas gestões que são basicamente pacotes né com suas pacotes de compromissos assumidos por parte do gestor municipal diante de outros gestores
e também diante da população que está sob a sua responsabilidade tá e aqui está relacionado aos serviços que vão ser oferecidos pelos municípios e pelos status nós temos por exemplo o o que estão dentro de uma condição de gestão em que o gestor municipal assumiu só o compromisso com a oferta de serviços por exemplo ambulatory ice não abrangendo os serviços hospitalares tá então é um município que dentro dele não há serviço hospitalar sendo ofertado para os seus munícipes neste caso as pessoas nesta usuários são encaminhados para municípios vizinhos para receber a atenção hospitalar então aqui
nós temos um exemplo né de condição de gestão municipal ao passo que nós vamos ter também aquele município que ele tem uma condição de gestão em que ele assumiu um compromisso de oferecer para sua população não só os serviços ambulatory ice lascar lá em serviços hospitalares e essas condições de gestão vão estar relacionadas ao recurso financeiro que se município ou estado vai receber né quanto maior o compromisso que o município assume né com a oferta de serviços obviamente maior vai ser o recurso bom a gente saber e isso então ela que nós chamamos e condições
de gestão para os municípios falando dessas condições de gestão nós temos condições que foram definidas lá na nove de 96 olha como a gente tem que resgatar bastante a nobre de 96 aqui nessa aula né lá na nove de 96 nós já tivemos né a instituição de alguns de algumas condições de gestão e a noas de 2001 2002 trouxe também mais uma condição de gestão né municipal que no caso é a gestão plena da atenção básica ampliada tá e aí no caso então nós tivemos a instituição dessa condição como uma das condições de gestão dos
sistemas municipais de saúde e para que o município faça jus a essa modalidade de gestão os municípios têm que oferecer serviços que atendam a área de atuação estratégicas mínimas que foram definidas aí na noas então o município que está habilitado nessa condição de gestão ou a gestão plena da atenção básica ampliada ele tem que oferecer minimamente ações estratégicas no controle da tuberculose na eliminação da hanseníase controle da hipertensão arterial controle da diabetes mellitus saúde da criança saúde da mulher e saúde bucal se o município não oferecer essas rações minimamente ele não pode estar nessa condição
de gestão plena da atenção básica ampliada e aqui nós vamos ter pessoal novamente isso implica em repasse financeiro tá da quantidade de recursos que se município vai receber e todas as ações elas devem ser assumidas por todos os municípios brasileiros respeitando claro perfil epidemiológico desses municípios mas essas ações elas têm que ser componentes essenciais os municípios estão ações mínimas para o cumprimento das metas aí do pacto da atenção básica tá então os municípios brasileiros vezes devem minimamente desenvolver essas e para estarem aí dentro de chique dessa condição de gestão que ampliam acesso a qualidade da
atenção básica e os municípios então que se encontram nesta modalidade de gestão eles são financiados com recursos do pab ampliado que é o piso de atenção básica porém ampliado lá na novos 96 nós tivemos a definição do padre fixo e do pablo e variável mas aqui através da portaria 398 de 2003 o ministério da saúde nós somente vemos a criação né definição do piso de atenção básica ampliado que nada mais é que um montante de recursos financeiros você de dinheiro mesmo tá uma quantidade de dinheiro de recursos financeiros que é destinada ao financiamento do conjunto
de procedimentos de atenção básica à saúde e esses procedimentos também estão listados nesta portaria que definiu o piso da atenção básica ampliada das células também pessoal na noas de 2002 2001 a definição a questão de média complexidade que vai ser um conjunto de ações e serviços ambulatory ice hospitalares que procuram atender os principais problemas de saúde da população mas são problemas que a prática clínica ela demanda disponibilidade de profissionais especializados né por exemplo neurologista ortopedista então aqui não solandir especialidades que também esses problemas de saúde eles demandam recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico que
não justifica a sua oferta em todos os municípios do país então são procedimentos diagnósticos e terapêuticos que têm maior complexidade né que não são todos os municípios que têm esses serviços a oferecer aí para a população tá tô aqui nós estamos falando da atenção de média complexidade nós temos também a programação pactuada e integrada que é o principal instrumento para garantir o acesso da população aos serviços de média complexidade que não está o mesmo seu município de residência nós vimos na nossa aula de nob 96 olha como que eu falo bastante nessa norma aqui porque
ela é importante também tá na 9/96 nós já estudamos também um pouco a programação pactuada e integrada essa programação pactuada integrada pessoal diz respeito ao relacionamento entre os municípios tá entre o município outra entre um gestor municipal e outro para garantir o acesso ao serviço de saúde das suas populações através de acordos entre os municípios para esse fluxo dos pacientes né de um município para outro para receber determinado tipo de serviço de saúde porque pessoal porque os sistemas municipais de saúde né eles têm níveis diferentes de complexidade né tem municípios que têm serviços de maior
complexidade ao passo que outros não tem tá e é comum então que esses municípios que esses estabelecimentos é então que os estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município atenda usuários encaminhados por outro então quando a população né precisa de um serviço que está localizada em outro município os gestores municipais fazem né negociações entre eles estão eles realizam acordos né para que o município possa encaminhar seus usuários a outro município vizinho tá e essa programação pactuada e integrada ela deve orientar também a alocação de recursos e definição de limites que não sei luz para todos
os municípios do estado independentemente da sua condição de gestão né claro que se um município ele atende além da sua população ele recebe também usuários da população de outro município vizinho este município também vai ter interferências em relação aos seus recursos né obviamente ele precisa de mais recursos financeiros para subsidiar suas ações porque é um município que está recebendo né não só seu a usuários mas também usuários que vem de outra região de outras cidades nós temos também aqui pessoal na nos abordagem da política de atenção de alta complexidade né o de alto custo no
sus e nós vamos ter aqui a definição das responsabilidades do ministério da saúde sobre essa política nós vamos ver que a garantia de acesso aos procedimentos de alta complexidade ela é de responsabilidade solidária entre o ministério da saúde também a secretaria de estado da saúde do distrito federal então responsabilidade do ministério da saúde aí nessa política definir as normas nacionais também fazer o controle do cadastro nacional de prestadores de serviço que prestam né serviços de alta complexidade e de alto custo no sus também o ministério da saúde faz uma vistoria de serviço quando ele coberto
de acordo com as normas de cadastramento estabelecidas pelo ministério da saúde define a incorporação dos procedimentos a serem ofertados à população pelo é tão ministério da saúde ele define por exemplo quais procedimentos de alto custo de alta complexidade serão introduzidos aí no sus para serem ofertados aos usuários também o ministério define o elenco de procedimento de alta complexidade então ele faz a listagem mesmo dessas procedimentos também realiza o financiamento dessas ações faz a busca de mecanismos voltados para a melhoria da qualidade né dos serviços prestados também definir os mecanismos de garantia de acesso para as
referências interestaduais ou quando a gente tem né referenciamento aqui do paciente e um estado para outro que também estabelece estratégias que possibilitam o acesso mais equânime né mais justo diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços que nós temos também pessoal aqui a responsabilidade de cada nível de governo na garantia de acesso da população que é referenciada o ministério da saúde ele assume de forma solidária com a secretaria de de saúde do distrito federal a responsabilidade pelo atendimento a pacientes que são referenciados entre os estados então essa responsabilidade do ministério da saúde de forma solidária
né em relação a secretaria de saúde aí ea garantia de acesso da população aos serviços que não estão disponíveis em seu município de residência vai ser de responsabilidade então do gestor estadual que é uma responsabilidade que ocorre também de forma solidária com os municípios de referência vamos aqui rapidamente deram uma questão que cobrou sobre essas competências que nós acabamos de mencionar a questão diz o seguinte de acordo com a norma operacional da assistência à saúde noah 0102 quem assume de forma solidária com a secretaria de saúde dos estados e do distrito federal a responsabilidade pelo
atendimento a pacientes referenciados entre estados é bom pessoal nós acabamos de falar né pessoal que é o ministério da saúde tá então gabarito as letras e não vou nem entrar no mérito da questão aí das outras alternativas que nós acabamos de estudar este conteúdo tá lá temos também pessoal na loa diz a recomendação em relação ao processo de controle avaliação e regulação da assistência à saúde e aqui então a nos vai dizer que todos os níveis de governo eles devem avaliar o funcionamento do sistema de saúde tá então nós temos aqui um compromisso também de
avaliar os serviços que estão sendo ofertados e esses níveis de governo eles devem avaliar principalmente no que diz respeito ao desempenho nos processos de gestão as formas de organização e modelo de atenção que está sendo disponibilizado e para isso eles devem né colocar como este orientador a promoção da equidade no acesso e na alocação de recursos e o instrumento básico para acompanhar e avaliar o sistema de saúde vai ser o relatório de gestão tá então pessoal esta foi a nossa vídeo aula sobre a noah de 2001 2002 quem quiser então se aprofundar ainda mais sobre
este tema e treinar bastante questões adquirir então a nossa apostila digital em pdf está show de bola para você está disponível lá no nosso site o link está aqui na descrição desse vídeo um beijo e eu te vejo na nossa próxima vídeo aula 1 [Música] e aí e aí e aí e aí e aí e aí
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