Direito Previdenciário - Empresa e Empregador Doméstico - aula 33 - Prof Eduardo Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
Empresa e Empregador Doméstico - Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Direito Previdenciário....
Video Transcript:
o olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor eduardo tanaka e vamos falar a diferença entre empresa e empregador doméstico gente essa aula aí é muito fácil e cai em prova para tipo de questão que você vai garantir acertar então a gente é fácil olha qual a diferença é bom primeiro é empregador doméstico quem tem o que quem tem empregado doméstico vou pegar doméstica certo simples assim tá bom ou uma coisa eu chamo a tô empregada doméstica e tem que pegar do méxico tranquilo a empresa e quem tem
pegado g1 e quem tem empregado ou no caso trabalhador avulso que abordou avulso esse é o augusto do mundo obra né queria que parar da empresa não tão o empresa ou é empregador doméstico então gente uma coisa importante o seguinte conceito de empresa por direito previdenciário é totalmente diferente aí do conceito de empresa por direito civil do direito comercial e direito empresarial tá peste bar então comentar alguma coisa para você eu fico com essa ideia aqui né mas é bem simples mas que funciona para grande parte das questões mas já falar um pouquinho sobre que
parados empresa que talvez você nunca tinha ouvido falar não tá lá né empresa que que a empresa considera-se empresa firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica rural com fins lucrativos ou não é bem como órgãos e entes a estação pública direta indireta e fundacional hora órgão público gente órgão público uma empresa olha por direito empresarial não órgão público não é empresa mas nem personalidade jurídica tem mais para providenciar um órgão público pode ser uma empresa partir do momento que ele tem empregados e ainda mais a gente antes temos o que a
legislação previdenciária chama de que parados empresas são tratados como empresa por exemplo olha aqui é contribuinte individual contribuinte milhões relação ao segurado que lhe presta serviço imagina que eu sou dentista pessoa física na verdade eu sou de verdade eu já fui dentista já foi batismo eu era eu sou dentista só que eu não exerço mas odontologia né amor imagine então que o que eu fui no dentista e eu não tinha cnpj não é a pessoa jurídica não é limpeza para o direito empresarial i é mas para o direito previdenciária eu era empresa por quê porque
eu tinha secretárias e eu tinha segurada que o prestar serviço e secretárias que trabalhavam quero empregadas então para o direito previdenciário eu sou empresa pela empresa uma igreja por exemplo igreja empresa a gente né é sim passou pequenas igrejas grandes negócios meu igreja princípio uma empresa igreja minha igreja mas se ela tem uma secretária que trabalha atende o telefone anotando as coisas ali era uma empresa em relação àquela secretária beleza vamos ver aqui mais uma situações em que nós que a legislação que para a pessoa empresa então primeiro contribuinte individual que foi para vocês cooperativa
associação ou entidade de qualquer natureza finalidade e inclusive missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras estão se estiverem empregados nos você empresa uma cooperativa que tem um empregado vai ser uma empresa uma associação o que tem empregado vai se confiar na empresa a mas é sua filantrópica não tem que ter operativos não importa importa tem piso criativos ou não contratou uma pessoa para trabalhar recebendo dinheiro ou seja empregada empregado ele vai ser empresa tá que mais olha lá o caso do trabalhador avulso operador portuário e o órgão gestor de mão de obra tem que
tratar lei 8630/93 e aqui é importante o proprietário o dono de obra de construção civil quando pessoa física em relação a segurado que lhe presta serviço com quieta na é proprietário de uma de obra construção civil quer dizer eu tô construindo meu minha casinha meu puxadinho lá que eu casei vem aqui em casa quer casa é consegue puxadinho na casa dos pais e aí coloca umas pessoas para trabalharem lá eu sou o dono daquela o acesso às pessoas que estão trabalhando eu sou empresa exatamente você empresa você tem que pagar contribuição previdenciária é que os
pedreiros estão trabalhando para vocês ah mas eu fiz um contrato não tem nada a ver com eles não sou empregado não importa a legislação é bem clara ela fala você dom da obra se tem pessoa física trabalhando na sua obra você empresa em relação a eles e eles são seus empregados o mesmo que vocês não o chame empregados no trade com empregados umas eles são considerados empregados tá é ah mas se o contratou uma empresa para construir meu puxadinho aí é outra história tô falando quando você contrata pessoas físicas contratou um pedreiro para fazer seu
puxadinho então princípio você é equiparado a empresa é só ver que a legislação fala bem claro sobre isso e aí se você agora é é sim obrigado o méxico você empregador doméstico simples assim vai considerar as empregador doméstico aquele que admite a seu serviço mediante remuneração sem finalidade lucrativa empregado doméstico fácil demais beleza legal vamos ver como caiu uma prova o meu uma questão olha aqui né mas temos aqui tá lá associação de ajuda juvenil tá falando que uma associação sociedade civil peça serviço a seu sócio não tem finalidade lucrativa beleza remunera pelos serviços prestados
como empregado está falando que empregados um atendente fica lá na frente atendendo as pessoas no digitador um zelador e uma cozinheira e eventualmente de vez em quando utiliza-se do serviço de uma faxineira em face da situação hipotética julgue os itens a seguir relativa a agiota né que a j sessão de ajuda juvenil o ponto de vista previdência social tão pessoal tirando a faxineira faxineira que que ela é tá falando que eventualmente ela é contribuinte individual tirando a faxineira que vai lá eventualmente se fosse uma faxineira que iria todos os dias não eventualmente não eventualidade aí
se não empregada mas tudo bem ele deixou bem claro que eventualmente tá faxineira é contribuinte individual tirando apaixonei o resto o que que é o resto do empregado e associação vai ser o que essas são as empresa a mas como a empresa ou associação não tem fins lucrativo ajuda juvenil nem importa não importa até o órgão público a empresa é verdade tá então ela vai ser paro de te perder sério vai ser uma empresa porque ela tem atender digitador gerador de cozinha tudo são empregados tá então tá lá na faxineira é de e o resto
que que é gerador cozinheiro agitador tem tudo empregado e aí para fazer sabendo disso olha aqui vamos ver eu vou ver as perguntas aqui nessa responder certo errado não é empresa associação não empresa pois não possuem fins lucrativos não importa tá errado associação sim ela é empresa não importa se possui fins lucrativos ela ela é uma equiparada a uma empresa então tá errado dois associação deverá descontar contribuições na remuneração do atendente e do ditador como segurado empregado está certo ah mas falta da cozinha zelador tudo bem mas mas tá certo tem que descontar de atender
que os jogadores se tivesse falado somente da atendente somente do ditador aí tá errado mas é que tá tá certo não tá errado não 3 ah está obrigada calcular e recolher as contribuições do zelador da cozinheira na categoria de empregado doméstico errado na sua ausência de finalidade lucrativa a gente é empregado méxico ou está lembrado que ele presta em vista pessoa família o horário de casa prestando serviço para uma associação já tomou empregado doméstico mas não importa se tem fim do cativo no caso do empregado doméstico não pode ter fins lucrativos mas é para uma
pessoa ou família que é associação então está errada quatro não possui a sua previdenciárias em relação a faxineira pois não está configurada a existência entre essa situação de vínculo empregatício hora faxineira era contribuinte individual tá talvez você não saiba agora depois a gente vai explicar para vocês é mas contribuinte individual à a empresa tem que fazer com alimentos referente essa faxineira né diferentes contribuinte murdock para o seu serviço inclusive nós chegamos a tv quando estudamos artigo 195 da constituição lembra que a empresa era faz o pagamento da patronal qualquer pessoa física que lhe preste serviço
mesmo sem vínculo empregatício eu só lembrando das primeiras aulas você mataria essa questão ea saberia que essa questão está errada porque ela fala ela fala o quê que não possui obrigação previdenciária na verdade possui então está errada beleza é isso aí se você gostou de joinha compartilha no salão inscreva-se nosso canal a perto sininho a dica que eu dou para vocês é faça questões e concurso público fazer concurso público que nem andar de bicicleta se você tem que treinar mas eu tô sem ser até unicamente ao você vai pegar vai sentar na bicicleta vai começar
a pedalar assim vai foi segura não você vai ter que treinar vai ter que cair às vezes a mesma coisa que você não concurso público é fazer estudar para concurso público é fazer questões é ra questões a tomar tomo e isso acontece se normal mas é importante que você esteja sempre praticando beleza pessoal é só é bom estudos grande abraço até mais tchau tchau
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