AULA 7 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - PROPOSTA

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos estão Vale lembrar que nós estamos estudando a formação dos contratos e Vimos que é importantíssimo que a gente possa identificar o momento exato em que um contato é formado para que a gente saiba se aquela cláusula se aquele acordo ele pode ser exigido ou não digo isso porque porque a gente sabe que alguns contatos eles não são materializados eles não são documentados então se eu tenho um contato escrito assinado o ótimo
Então a prova da existência daquele acordo de vontades está ali agora quando ele tem um contato verbal eu preciso saber em que instante exatamente aquele acordo de vontades ele se encontrou para que a partir daquele momento aqueles contratar e quais são exigido o cumprimento então das obrigações que foram ali assumidas eu disse para vocês na nossa aula anterior que são dois momentos são duas fases para que um contrato ele se torna em contrato a proposta EA aceitação mas nós vimos que antes da proposta que é a primeira fase pode existir e também uma prefase pode
existir ali uma uma fase preliminar que a chamada de né chamada de negociações preliminares que é muito comum não é obrigatória não é obrigatório que exista essa fase que eu posso já ir direto para a proposta mas caso queiram e é muito comum que isso aconteça as pessoas elas podem primeiro ali passar por uma fase de sondagem uma fase então de conversação uma fase de e antes de que se formalize realmente uma proposta Então eu disse para vocês que a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado porque aí quando a gente saia né quando
a gente conversa e quando a gente vê pelas ruas né Às vezes tem somente em relação a negócios que envolvem por exemplo a veículos automotores né Eu fiz uma proposta lá não dei uma proposta lá para pessoa é esse mandar uma proposta então vez não é a proposta que a gente entende como sendo a primeira fase da formação do contrato Às vezes a proposta ela foi na verdade um ato decorrente de uma negociação preliminar e qual a importância disso a importância que se nós estamos na fase da negócio da negociação preliminar Pode ser que a
qualquer momento essas pessoas que estão ali sondando conversando pesquisando ela se retirem daquela conversa são ela sempre no fim daquele relacionamento prévio saint-géry para essa pessoa qualquer tipo de responsabilidade qualquer tipo de ônus agora quando a gente fala de proposta nós vamos ver que a proposta ela gera uma responsabilidade para proponente agora quando pintam é proposta quando que realmente eu estou falando de proposta nós vamos entender a partir de então a proposta é a primeira fase da formação dos contratos eu já posso começar direto já posso pular as negociações preliminares e direto para da proposta
e é um momento então em que um sujeito Quando eu digo um sujeito eu tô dizendo que pode ser mais de uma pessoa então um sujeito esse sujeito ele será que ele que vai enviar então uma informação enviar então uma declaração que em seguida pelo outro sujei e nessa declaração vai constar todas as intenções todos os elementos necessários tudo aquilo que pretende o proponente com aquele negócio então essa fase essa primeira fase é uma fase muito importante porque ela que dá o start ela que dá o início na formação do contrato se a outra parte
tomar conhecimento daquela declaração daquela manifestação e concordar inteiramente com ela Então nesse momento nós temos o contrato Então se recebida a proposta eu tomo conhecimento dessa proposta e entendo que ela me convém eu digo Ok aceito É nesse instante exato que nós temos agora o contrato É desse momento para frente desse bom dia para frente desse horário para frente que as pessoas já são contratantes e que elas podem exigir umas das outras o cumprimento das obrigações ali assumidas até que não haja essa aceitação não há que se falar em contrato e não há que se
falar em ali exigência do cumprimento das obrigações do contrato agora essa proposta e aí vocês vão tomar um pouquinho de cuidado porque ela pode também ser chamada de oferta policitação e oblação essa proposta para ser a proposta que o código civil diz que o código civil então determina essa proposta ela deve vir então ali composta de alguns elementos tá que elementos são eles a proposta é quase que o contrato a proposta ela tem que vir e de todos os elementos que são fundamentais para aquele tipo de negócio jurídico então por exemplo o contrato de compra
e venda de um imóvel na proposta se eu sou vendedor Então eu tenho que fazer a proposta dizendo quando eu vou entregar o imóvel eu vou fazer a proposta dizendo quanto eu quero no imóvel eu vou dizer proposta dizendo o que vai de acessório no imóvel eu vou dizer como eu quero o pagamento deste imóvel então ali na minha proposta aqueles elementos que são básicos fundamentais para aquele tipo de negócio jurídico ele já precisam constar se eu sou por exemplo locatário eu quero alugar uma casa então eu envio uma proposta dizendo que era alugar esta
casa quero pagar tanto de aluguel quero pagar em tal dia do mês eu quero pagar desta forma porque são os elementos básicos de um contrato de locação o risco disse para vocês que a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado que as vezes a pessoa fala assim olha eu mandei uma proposta lá para pessoa falei que eu pago r$ 10000 no carro dela. Um contrato de compra e venda de veículo automotor não se baseia simplesmente não valor do veículo tem prazo de entrega tem forma de pagamento data de pagamento então tem vários elementos então
às vezes você manda esse valor né como se fala mandei lá uma proposta esse mandar na verdade eu faço parte das negociações preliminares e que que significa se eu mandei lá r$ 10000 a pessoa falou aceito eu falar Não não quero mais isso em regra não gera nenhuma responsabilidade para aquela pessoa porque eles estão só na fase das negociações preliminares agora se eu declaro de uma forma inequívoca expressa Clara completa séria de forma consciente o que eu quero pagar r$ 10000 no veículo automotor naquele veículo automotor que eu vou pagar isso à vista com depósito
bancário que eu quero receber o carro no mesmo instante do pagamento e que eu então tudo isso precisa constar dar ou posta por isso que eu disse que é quase que um contrato por quê que vai faltar para que essa proposta vir encontrar só o aceito da outra parte então para que seja proposta para o código civil e tenha a consequência que nós vamos falar já essa proposta ela tem que contar todos os elementos essenciais do negócio do posto deve ser séria e consciente deve ser Clara completa e inequívoca por quê Porque a gente já
vai entender que há uma responsabilidade para o proponente tá então quem são os Sul as fotos da proposta no momento naquela fase da proposta como que eu identifico esses sujeitos eu coloquei aqui um exemplo da proposta de casamento né não é e não se trata aqui da nossa disciplina mas que talvez fiquei um pouquinho mais claro na mente de vocês né então quem é o proponente Né o proponente aquele que apresenta a proposta professora proponente é sempre o comprador não pode ser o vendedor tá pode ser o locatário pode ser o locador não importa o
proponente é aquele que dá início a formação do contrato se eu tô comprando pode ser que eu faço a proposta ou às vezes o comprador fala assim para mim olha vendedor me faça uma proposta então às vezes é o vendedor é que faço a proposta então não existe regrinha de quem é o Quem deve ser do proponente proponente aquele que primeiro apresenta as suas condições é tão proponentes cuidado porque ele também se chama policitante ou solicitante é aquele então que apresenta a proposta e quem recebe a proposta é chamado de oblato policitado ou solicitar então
se eu tô comprando o veículo lembra enviei a proposta Eu sou proponente quem recebe a proposta que é aquele que está vendendo o veículo quem recebe a proposta é o oblato se este oblato ele veio disse aceito a sua proposta ele passa a ser aceitante e nesse momento exato É que nós temos um contrato e é desse momento para frente que eu posso exigir então o pagamento do carro que eu posso exigir entrega do carro que eu posso dirigir a entrega do recibo como ficou convencionado a partir da proposta é bem bom essas pessoas né
então nós temos aqui essas pessoas tanto proponente quanto o oblato elas podem mudar porque porque às vezes esse proponente aqui ele faz uma proposta pro blatto mas o oblato não aceita de cara se ele não aceitar de cara pode ser que ele fala não e coloca um ponto final Então nem há que se falar que em prosseguimento deste da possibilidade de se contar agora sempre fácil Olha eu aceito em partes se ele falar que ele aceita em partes neste instante ele tá fazendo uma contra-proposta ele vai dizer assim olha eu aceito te entregar à vista
eu aceito receber aí por depósito bancário mas eu quero 10.500 reais eu não quero só r$ 10000 é É nesse instante em que ele muda as condições da proposta Quem era oblato vira proponente e quem era a proponente vira o bloco aí esse proponente vai fazer o quê vai analisar a proposta que foi enviada Então olha eu deposito em dinheiro vou depois vou depositar em conta bancária eu vou entregar meu exato mas 10.500 eu não posso ele vira e fala Olha eu posso 10.250 Então esse que era oblato voltou a ser proponente e este que
era proponente voltou a ser oblado isso faz diferença faz a gente vai ver lá na frente tá tão muito cuidado porque às vezes a proposta ela não é aceita de cara se ela for Então oblak transforma-se aceitante temos contrato temos que cumprir todas as obrigações assumidas do contrato se ele não o e mechas condições e devolve para o proponente então ele passa a ser proponente porque ele apresentou uma contraproposta e esse passa a ser o o blá tá porque tudo isso Professora porque a proposta ela tem uma força obrigatória ela tem uma força vinculante lembra
que a gente falou das negociações preliminares você pode entrar na loja você pode experimentar todas as roupas virar e sair embora e não ter nenhuma responsabilidade você pode fazer um test drive no veículo andar levar para a família ver o papagaio a sogra o sogro todo mundo ver que você não adquire por quê Porque você está numa fase que não gera responsabilidade em regra para as pessoas é uma fase que é uma fase importante até para que eu tenha certeza o que se eu for apresentar uma proposta Eu estou convicta da realização daquele contato Então
a partir do momento que eu resolvo apresentar uma proposta eu tenho que garantir a existência eu tenho que garantir a permanência dessa proposta uma vez que eu apresento a proposta eu não posso voltar atrás porque se eu voltar atrás Pode surgir para mim ali algumas consequências que consequências são essas Perdas e Danos Então se esse proponente ele apresenta uma proposta para o oblato é ele fica com o oblato vinculado a essa proposta E se ele apresentou ele tem que aguardar ele tem que então esperar a resposta deixe oblato e enquanto não há resposta do oblato
ele fica responsável em garantir essa proposta sob pena de que se o bloco ouvir e falar aceito e o Papá nem falar assim não quero mais desistir esse oblato se ele provar ele pode então requerer pagamento de Perdas e Danos Lembra nas negociações preliminares A Regra geral lá é a seguinte se eu me Retiro simplesmente desisto não tem nenhuma responsabilidade porque a gente tá só negociando na proposta não eu de livre espontânea vontade enviei uma mensagem para o oblato dizendo que eu quero adquirir o imóvel que eu pago Tanto Em tal prazo em todas as
condições eu fiz e a consciente séria inequívoca com todos os elementos eu tenho que garantir que aquilo estará de pé caso o oblato resolva aceitar-se esse oblato resolve aceitar e o proponente voltar atrás na sua proposta Então oblato pode exigir dele pagamento de Perdas e Danos então a regra aqui é que a proposta uma vez que ela não é cumprida uma vez que ela não é honrada ela gera Perdas e Danos mas com exceção Aí a gente vê que é o oposto das negociações preliminares Porque como exceção a proposta ela pode não gerar Perdas e
Danos ela pode não ser uma proposta obrigatório em que hipóteses e se na própria proposta vira uma cláusula dizendo o seguinte olha essa proposta não têm força vinculante essa proposta não é obrigatória essa proposta não serve como proposta essa declaração Não serve como proposta que que eu já tô dizendo para o oblato olha o lado se você leva bosta Mas você já sabe que eu posso não Honrar com essa proposta quando você resolver vir falar comigo eu já tô deixando claro para ele então ele não cria expectativas ele não dispensa outros candidatos ele já não
esvazia a casa o limpa o veículo porque ele sabe que aquela proposta ela pode ser completamente diz considerada uma outra um outro um outro tipo de proposta que também não gera Perdas e Danos é isso é alguns casos em que a proposta o próprio negócio a própria natureza do negócio eu não faço com que aquela proposta seja obrigatória Eu por exemplo né aqui vocês não conseguem ler mas o que tá dizendo aqui ó tá dizendo que essa promoção é válida até 28 8 de 2016 enquanto durarem os estoques então ele tá dizendo o seguinte que
essa proposta ela é obrigatória até o limite do estoque após o término do estoque a proposta não é obrigatória o outro tipo de situação a própria natureza da relação obrigacional Ela também disse isso você vai numa feira livre Então você começa lá começa lá né os mais antigos vão né os mais novinhos Não muito mas a gente começa lá no comecinho da rua né E aí você começa preço do tomate a 3 e 99 você já compra na primeira não você começa a caminhar Desci a rua né para ver se você encontra na mesma qualidade
com preço menor e você vai chega no final da Rua você não achou nenhum tão bom com quanto em volta lá na primeira barraquinha chegou lá tomate 4 e 99 você pode obrigar o Fernando gente vender por 1399 porque a proposta dele foi 1399 não porque natural é comum né desse tipo de negócio que haja essa variação de preço Então nesse caso também não gera responsabilidade por Perdas e Danos e o código civil traz algumas circunstâncias também circunstâncias essas que estão lá no artigo 428 do Código Civil e e seus incisos disciplina que a gente
vê na nossa próxima aula então já já a gente volta espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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