Pressuposto Processuais - Parte 2

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JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
Video Transcript:
o Olá este é mais um vídeo sobre pressupostos processuais Eu Já começamos já tivemos uma primeira parte da qual iniciei a conceituação da matéria falei sobre os pressupostos de existência hora da necessidade da capacidade de ser parte de um órgão investido de jurisdição também fale sobre a demanda aí avançamos para os requisitos de validade comecei falando sobre a capacidade processual conceito e ela falei quem tem quem não tem como se dá o sofrimento é avançamos para a peculiaridade das pessoas casadas e aí Eu tratei contigo sobre o caput do artigo 73 você PC aonde tem
lá necessidade de que o cônjuge necessite de consentimento do outro cônjuge nas ações reais imobiliárias quando ele se for ajuizar agora nós vamos falar do parágrafo primeiro do artigo 73 e no parágrafo primeiro do artigo 73 temos lá a a citação de ambos os cônjuges aqui que é válido lembrar que será formado um litisconsórcio único consórcio necessário litisconsórcio que nada mais é do que a pluralidade de partes este o conceito de litisconsórcio necessário porque a uma determinação expressa pelo legislador é uma de determinação legal da qual é necessária a participação de duas ou mais pessoas
em um dos polos da relação jurídica de direito processual neste caso pessoal do parágrafo primeiro do artigo 73 do CPC nós estamos diante de uma necessidade da citação de ambos os cônjuges Então se alguém propõe uma ação contra uma pessoa que é casada ela deve se atentar porque mediante a redação do parágrafo primeiro do 73 será necessária a citação de ambos os cônjuges será necessária a inserção de ambos os cônjuges no polo passivo desta demanda pessoal parágrafo primeiro do artigo 73 ele tem quatro incisos o primeiro e quarto prata sobre os arcos ao passo que
os demais tratam de fatos ou atos praticados o que dizem respeito a ambos os cônjuges e ainda quando nós temos uma dívida contraída A bem da família nestas situações nessas hipóteses é preciso é preciso a presença de ambos os cônjuges no polo passivo devem ser citados ambos os cônjuges para contestar a citação sob pena de uma falha na capacidade processual Então vamos a leitura do parágrafo primeiro do artigo 73 o na tela Em ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação Olha a imposição do litisconsórcio esses um diversas sobre direito real imobiliário salvo quando
casados sob o regime da Separação absoluta de bens por aí então já fica as claras né pessoal se for do regime da separação não tem necessidade de citar ambos Porém se não for da Separação Hoje Em ambos devem ser citados dois resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles três fundado em dívida contraída por um dos cônjuges abrem da Família quatro que tenha por objeto o reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre o imóvel de um ou de ambos os cônjuges arrematando elenco parágrafo segundo né
pessoal nas ações possessórias a participação do cônjuge e do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de com posse ou de ato por ambos praticados Olha na tela Então pessoal é que tá com posse ou ato por ambos praticados a com Ah pois é pessoal quando a coisa é comum em ambas as pessoas têm a posse sobre o todo da coisa para dizer aqui uma casa Pense numa casa marido e mulher tem a composta da casa não dá para você dividir passar uma risca no meio da casa e falar a cozinha fica com
você a sala contigo eu fico com quarto com banheiro não não são são portanto pulseiras a coisa comum aí a composta Então tá dito né pessoal se se trata de direito real imobiliário consequentemente ambos os cônjuges serão serão citados A não ser que sejam casado no regime da Separação absoluta ato ou fato praticado que diz respeito a ambos Imagina você numa reunião de condomínio né É difícil uma reunião de condomínio que não uma faisquinha quebra-pau e ali um fala mal um vídeo da mulher do outro e fala do filho e etc e tal ali havendo
alguma injury alguma calúnia Olha aí um ato ilícito praticado é um ato ilícito que é passivo de uma indenização por danos morais manda citar ambos e ainda pessoal nas dívidas contraídas A bem da família da economia né e aqui eu quero fazer uma observação com vocês a observação que eu faço é que o núcleo familiar ele Depende de despesas para sobreviver né a gente faz despesa no dia a dia são as despesas domésticas como a medicamento Com vestimenta indo menta da família da criança na minha da escola ainda pessoal refeições alimento então são são economias
que são despedidas para a subsistência do núcleo familiar e perceba que o artigo 1643 do Código Civil que nós vamos fazer a leitura dele ele traz exatamente esta esta ideia vamos a leitura para entender melhor essa matéria podem os cônjuges independentemente de autorização um do outro comprar ainda crédito as coisas necessárias à economia doméstica dois obter por empréstimo as quantias que a aquisição dessas coisas possa vir 1644 as dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente um dos Contos Então pessoal as coisas necessárias para a economia doméstica vale dizer aqui né para subsistência
da família essas coisas elas podem ser adquiridas por apenas um dos cônjuges é não precisa autorização do outro perceba um dos cônjuges Apenas sem autorização pode comprar pode ainda adquirir empréstimo para comprar para adquirir essas coisas necessárias E aí nem o código a seguir cria uma solidariedade entre os cônjuges ainda aqui um adquira contraia esta dívidas obrigação ambos irão responder por uma solidariedade eu te chamo atenção aqui porque a solidariedade anular o direito ao credor imputar a quem lhe quer fazer a cobrança é né mas aí nós temos um problema faltou diálogo do legislador do
direito do Código Civil com o do processo civil código de processo Porque porque se a solidariedade desce direito ao credor eu vou optar em qual devedor eu irei recair essa cobrança aqui no Vale aqui não vale a solidariedade porque o CPC é taxativo ao dizer é necessário a citação de Ana e hoje lá escrito no parágrafo primeiro né meus caros portanto neste caso nós temos um problema um problema e nós temos uma antinomia na verdade eu não ti não ia mas devemos utilizar as técnicas para que nós possamos Superar esta antinomia e lembrar que a
lei mais nova de Rosalie mais velha Nesse caso fica com o código de processo manda citar os dois marido e mulher ambos os cônjuges não tenha receio vai dar bom então pessoal fechamos capacidade processual pode sem dizer mas dentro desse tema nasce uma figurinha chamada curador especial que que é isso curador especial hora nós temos situações em que a pessoa ela não tem como exercitar sua capacidade não tem como ela subiu sua capacidade imagina só um muita paz que está em conflito com seu representante é neste caso Como vamos fazer aqui entra em cena portanto
a figurinha do curador especial o curador especial que nada mais é do que um o restante judicial ele tá escrito lá no artigo 72 do CPC meu caso o curador especial ele não representa a pessoa fora do processo não é um representante legal não ele representa a pessoa apenas naquele processo ela todo representante Haddock né a doc ou seja para isso para este processo né especificamente o curador especial estará habilitado a trabalhar e ele representará os interesses representados apenas no intuito de defender ele não pode pedir ele não pode fazer competição pedido contraposto a nada
disso ele está colocado ali como um representante judicial para atuar defensivamente naquele processo em que ele foi colocado em que ele foi nomeado em que foi dado o curador especial percebe Então pessoal que o curador especial ter uma atuação temporária temporária a sua função defensiva exercida a mente naquele processo específico e quem é curador especial no dia de hoje quem exerce essa função é a Defensoria Pública vamos imaginar nós vamos fazer a leitura alguns dispositivos aqui mas vamos imaginar o réu que está preso e que foi citado e que é Revel em uma ação Cível
página o fio ingressa com ação de alimentos O pai está preso ou ainda alguém ingressa com ação de guarda que é mais fácil visualizar este assunto essa exemplo uma ação de guarda avó ingressa com ação de guarda em desfavor do pai da mãe que estão presos olha como que o pai a mãe vai se defender contratar um advogado para falar para o carcereiro da presidente falar deixa eu sair da Das três às seis da tarde aqui eu vou dar uma saidinha para ir lá buscar um advogado ver ver se eu consigo encontrar alguém na cidade
aí eu volto para pousar Nunca nem pessoal já mais camarada tá guardado guardado ali ele ficará nestes casos em que o réu é preso em Revel dar-se-á um curador especial ou seja a Defensoria Pública irá atuar nos interesses deste Réu que Olá pessoal vamos a leitura do artigo 72 para clarificar ainda mais e arrematamos a situação da capacidade processual Ou na perna artigo 72 o juiz nomeará curador especial ao inciso um incapaz se não tiver representante Legal ou se os interesses deste colidirem Equus daquele enquanto durar incapacidade dois réu preso Revel bem como ao Revel
citado por Edital ou com hora certa é enquanto não for constituído advogado aí pessoal nós estamos diante de uma citação ficta lembram situação real Estação fita a fita a presunção da estação parágrafo único a curatela especial será exercida pela defensoria pública nos termos da lei E com isso fechamos então a capacidade processual olha quanta coisa você já viu em desde aula passada você já viu a capacidade de ser parte que é um pressuposto processual de existência falei da capacidade processual que é um requisito de validade subjetivo para as partes olha quanta coisa você já viu
a capacidade processual da da pessoa casada já falamos agora do curador especial e agora agora nós vamos falar da última capacidade que é um requisito de validade também é a capacidade postulatória pessoal o que a capacidade postulatória enquanto a capacidade processual é capacidade de estar em juízo a capacidade postulatória a capacidade de falar em juízo dizer em juízo O que é que tem capacidade postulatória hora são divulgados por sem capacidade postulatória defensores públicos possuem capacidade postulatória membros do Ministério Público possui capacidade postulatória advogados públicos ainda que indica que dele e possui capacidade postulatória que eu
não vejo qualquer problema pois Delegados fazem requisição direta ao juiz requerendo medidas cautelares etc Portanto o pessoal capacidade postulatória quem tem justamente essas pessoas nós ainda podemos citar que nas ações das ações que atinge até 20 salários mínimos lá no Juizado Especial a parte tem capacidade postulatória a parte chega lá no Juizado Especial fala tô aqui com essa nota promissória querem fazer essa cobrança ela pode pode se não for ter 20 salários ela pode ir desassistido de de advogado justamente porque ela tem capacidade postulatória superior a este valor Aí é necessário tem um advogado o
advogado ele tem a capacidade postulatória por Excelência vamos fazer leitura de alguns dispositivos aqui vamos lá vamos para o estatuto da OAB artigo 4º são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB sem prejuízo das sanções civis penais e administrativas no estatuto Abec a lei há 36 de 94 quero nada contigo artigo 103 do CPC que diz assim a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e parágrafo único é lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal então meus caros
o advogado possui capacidade postulatória e ele ainda pode advogar em causa própria se ele tem habilitação e pode lembrando o exemplo do da pessoa que vai ter ajuizado nas ações com até 20 salários mínimos que tem valor né ela também possui essa possibilidade de irem a juízo tenta capacidade postulatória para dizer em juízo Então pessoal vamos lá dar continuidade então ainda dentro da capacidade postulatória que é necessário fazer o advogado para que ele possa postular por outro é necessário que ele receba o mandato ou seja tenha uma procuração seja outorgado procuração a ele outorga procuração
ao advogado conferindo poderes para que ele tem juízo possa defender os interesses seu cliente mas advogar em juízo com a procuração bom essa regra nós temos exceções Olha o advogado a fim de evitar prejuízos ao cliente vamos imaginar que uma prescrição está iminente de acobertar uma pretensão ou ainda a decadência para acobertar um direito potestativo tem que ajuizará ação olho hoje está para escrevendo ou ainda não há preclusão incidirá no processo nestes casos de extrema urgência é conferido ao advogado a possibilidade de falar nos autos sem a procuração desde que em 15 dias ele acoste
aos autos a sua procuração demonstrando ao juiz que ele fala em nome de outro e que ele recebeu sim poderes para tanto vamos fazer a leitura do dispositivo legal do CPC olho na terra o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração salvo para evitar preclusão decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente parágrafo primeiro nas hipóteses previstas no caput o advogado deverá independentemente de caução exibir a procuração no em quinze dias prorrogável por igual período por despacho do juiz Parágrafo segundo O ato não arte ficado será considerada ineficaz relativamente àquele em
cujo nome foi praticado respondendo advogado pelas despesas e Perdas e Danos nesse parágrafo segundo tá consequência o advogado que não junta aos autos a procuração no prazo legal horas eu até considerado ineficaz joia então e vai ter que arcar vai ter que arcar com despesas e Perdas e Danos é importante lembrar que os advogados públicos não necessitam de procuração que a procuração pessoal somente os particulares é quem tem o público já recebeu o alto órgão do Poder na lei que colocou ele no cargo público hora aqui no advogado particular é nescessário a procuração essa procuração
vai outorgar poderes e essa outorga pode ser feita também através de uma assinatura digital da procuração se a pessoa não pode assinar apoio ela vai poder fazer assinatura digital também válido lembrar que a outorga pode ser feita ainda em uma a O que é só pedir para o juiz conseguindo no termo que eu estou aqui constituindo como advogado com os poderes da cláusula adjudica cláusula AD judicia O que é isso a cláusula de disse aqui da amplos poderes advogados para defender os interesses do seu cliente tá no artigo 105 do Código de Processo Civil que
eu quero fazer leitura dele com vocês olho na terra e a procuração geral para o foro outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte habilita o advogado a praticar todos os atos do processo exceto receber citação confessar reconhecer a procedência do pedido transigir desistir renunciar ao direito sobre o qual se Funda a ação receber dar quitação firmar compromisso e assina declaração de hipossuficiência Econômica que devem constar de cláusula específica Então amanhã você futuro advogado vai colher a assinatura do seu cliente que podem ainda ser digital nos termos do parágrafo 1º desse mesmo dispositivo pessoal
você vai receber a cláusula de disso poder da causa do índice ou seja praticar todos os atos vai poder ingressar com a petição inicial apresentar provas falar das provas indicar provas e querer dizer nos autos ou seja interpor recurso não concordar com a decisão tudo tudo que for necessário somente naquelas situações específicas respostas aí no artigo 105 aqui você na sua procuração vai ter que e conferindo ainda poderes específicos ou poderes especiais Aí você coloca da receber quitação fazer acordo se você for fazer acordo com a parte comprar tem que ter poder expressos na procuração
que conferindo este poder para tanto Beleza então ainda tá importante ainda falando dentro da capacidade postulatória que uma vez passada a procuração advogado advogado e parte né cliente eles possuem como pilastra fundamental dessa relação a confiança e se a quebra da confiança o cliente que fica por aí buscando informações e outros profissionais demonstrando que não tem mais confiança no advogado o advogado que por sua vez é negligente não atende o cliente tá satisfações muito muito poderes neste caso as partes aqui deverão estar vinculadas a dia eterno para sempre para um veiculadas nesse mandato conferido pela
parte negativo é possível que a parte diante destes casos passa a revogação do mandato Ou seja eu reti o lugar que eu havia contratado os áudios eu revogo o mandato dele põe aqui é uma peculiaridade que no ato da revogação do mandato este cliente atende constituir um morro tem como que você revoga a a procuração do advogado poderes advogado informa o juízo de que maneira você não tem capacidade postulatória né cliente então o cliente neste caso já deve estar munido de um novo advogado para que possa juntar as aos autos a ciência da revogação deste
mandato de os atos processuais que Alice seguir serão praticados por esse novo advogado e como que faz né na prática isso daí muito simples sem vi uma correspondência para o advogado com aviso de recebimento o famoso aérea né o advogado Eu assino o.ar volta para o cliente o cliente pega o a r com a cópia da revogação junta nos aos informa o juiz partir de agora esse cidadão não é mais um advogado eu quero chamar atenção de vocês que o advogado da mesma forma ele não está preso com a parte para sempre é possível que
o advogado uma vez rompendo o liame da confiança né a vendo a quebra dessa confiança é possível advogado renunciar ao mandato é renunciar a procuração Pois é como advogado fará a mesma forma o advogado pega leio a sua a sua renúncia a cena encaminha para o cliente com a com uma hérnia com a vida é servimetro se o cliente recebe o r volta para divulgar ele junta nos autos tanto aviso de recebimento demonstrando que a parte recebeu a correspondência com a sua renúncia inserida o detalhe é que como é o advogado que tá pulando fora
do barco é ele que tá saindo o processo e ele quem tem a capacidade postulatória essa parte vai ficar diz assistida logo esse advogado ficar ainda vinculado nos autos pelo prazo de 10 dias para a prática de Atos urgentes tô imagine aqui a parte esse se esqueça de improcedência ela não concordou acabou discutindo com advogado ou ofender o advogado fala tudo bem vou sair desse processo ele então renuncia ao mandato hora ele renunciou o mandato ele ainda vai ter que ficar vinculado no juízo com esta com esse cliente de mãos dadas com ele pelos próximos
dez dias Então pessoal ainda que ele tem renunciado Você tá no prazo de um recurso é bom que ele propõe esse recurso aliás interfone esse recurso né É bom que assim ele faz porque assim determinar ali que ele fica ainda vinculado a fim de que o direito do seu cliente não venha a ser frustrado para fecharmos aqui vou fazer a leitura do artigo 111 112 do Código de Processo Civil ora na tela a parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado constituirá no mesmo ato outro que assuma o patrocínio da causa parágrafo único não
sendo constituída novo procurador no prazo de 15 dias observar-se-á o disposto no artigo 76 artigos 112 o advogado poder Eu quero uma data qualquer tempo provando na forma prevista neste código que como unicórnio no céu mandante a fim de que este nomeie sucessor parágrafo primeiro durante os 10 dias seguintes o advogado Continuará a representar o mandante desde que necessário para evitar prejuízo parágrafo segundo dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro apesar da renda Então é isso pessoal eu vou fechar esse
vídeo aqui para mim te levar à exaustão mas no próximo nós vamos dar continuidade falando ele dos requisitos de validade Fala aí do jeito de validade para o juiz quero falar sobre a legitimidade classificar a legitimidade para vocês e ainda falar dos requisitos de validade objetivos intrínsecos e também extrínsecos ao saia dar Então olha se você gostou desse vídeo deixa o teu like Faça o seu comentário se você ainda não é inscrito no canal se inscreva e ative as notificações eu vou indo nessa Mas te espero na próxima Até mais [Música]
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