Lei 14.994/2024 e o Novo Crime de FEMINICÍDIO (Art. 121-A do CP)

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Prof. Diego Pureza
Recentemente entrou em vigor a Lei 14.994/2024 com o destaque para o novo crime de Feminicídio e alt...
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fala pessoal tô aqui gravando já hoje numa sexta-feira à noite atualização pro academia DP porque vocês sabem que recentemente entrou em vigor a lei 14994 b224 que não só tornou o feminicídio como um crime autônomo independente já não é mais uma qualificadora do homicídio mas também alterou várias outras leis alterou lei das contravenções penais lei dos crimes ediondos alterou várias leis várias alterou a lesão corporal no código penal alterou o crime de ameaça alterou causa de ento de pena nos crimes contra a honra alterou Lei Maria da Penha e eu já gravei a autorização de
tudo e material escrito de tudo no academia DP se queer atualização completa entra na academia DP mas aqui vou fazer uma revisão vou fazer aqui só um resumão para vocês para vocês entenderem aonde estão pisando primeira coisa é entender que o feminicídio ele até então era uma qualificadora do crime de homicídio tava lá no parágrafo segundo do crime de homicídio E aí quis O legislador destacar tirar de de da qualificadora e transformar em crime autônomo em crime independente não mudou substancialmente tantas as coisas mas agora o tratamento ele é mais Severo quando a gente Analisa
aqui o capot do Artigo 121 A tá no 21 a 121 agora do Código Penal a pena do da do crime praticado na forma simples passa a ser de reclusão de 20 a 40 anos eu não me recordo de nenhum outro crime na forma simples que tem uma pena tão Severa como essa é uma novidade realmente que muda tudo hoje praticar o feminicídio a pena altíssima mesmo na forma simples agora o que é feminicídio isso não mudou a definição não mudou porque para definir o que é feminicídio a gente precisa se socorrer do parágrafo primeiro
e já existia algo parecido idêntico né na época da qualificadora do homicídio vamos entender o que é feminicídio ó matar que é o homicídio só Que mulher essa mulher no sentido jurídico tá então mulher juridicamente falando é a mulher biológica nasce do sexo feminino e o transexual que se identifica como mulher também não é o homossexual não é o homem que gosta do mesmo sexo não é isso tá é o transex soal aí beleza então ou seja mulher em sentido amplo mulher em sentido jurídico só que o fundamental tá aqui ó você mata por razões
da condição do sexo feminino mata porque é mulher nesse contexto e que contexto é esse o parágrafo primeiro explica tá aqui ó considera-se que a razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar primeira hipótese nessa primeira hipótese a gente vai invocar o que diz a lei Maria da Penha ou seja nos casos que se aplica a Lei Maria da Penha nós temos três âmbitos três hipóteses lá no academia DP eu aprofundo em todos mas resumidamente no âmbito doméstico moram juntos na mesma casa exemplo república de estudantes não tem vínculo
familiar Mas moram juntas já se aplica se um um colega de quarto mata a colega feminicídio moram juntos com habitação Maria da Penha ou segunda hipótese vínculo familiar mesmo namorando juntas é de família um filho mata a mãe moram separados um um cunhado mata cunhada moram separados mas tem o vínculo familiar Cívil ou sanguíneo tanto faz e terceira hipótese vínculo afetivo Aqui ó pode ser anterior ou atual exemplo namorado mata a namorada ou ex-namorado mata a ex-namorada mas tem que ter o vínculo presente exemplo matou por quê matou Por uma questão de ciúme não aceitava
o término do relacionamento aí é feminicídio e a segunda hipótese quando há um menos preso ou discriminação a condição de mulher aqui você realmente menospreza o fato da vítima ser mulher eu gosto de dar o exemplo de colegas de trabalho porque colegas de trabalho não tem aplicação da li mar da Penha imagina o seguinte dois colegas disputando uma vaga uma promoção de chefe E aí a mulher que é promovida o homem não aceita falou não cara machista né inseguro para caramb não eu não aceito isso eu concor a mesma L uma mulher me passou ela
não pode Ela é mulher ela não merece isso vou matar aí mata claramente num contexto de menos preso de discriminação a condição de mulher feminicídio agora o que eu chamo a atenção para vocês e aqui claro como é uma aula de resumão eu não vou aprofundar isso eu aprofundo lá na academia DP link tá na descrição os meus alunos já T essa essa esse livro de aprofundamento explicação no detalhe e também ali o material escrito de apoio mas chama a atenção o parágrafo segundo porque o parágrafo segundo ele traz causas de aumento de pena você
que já estava cascudo com feminicídio na época que ele era uma qualificadora você tem que lembrar o seguinte aqui tem também as antigas majorantes do feminicídio foi transportado para cá tá tudo aqui e tem três hipóteses que no homicídio são qualificadoras aqui são aumentos de pena feminicídio não tem qualificadora memoriza assim só tem aumento de pena três aumento de de pena que lá são qualificadoras e três hipóteses da Lara da Penha que aqui também são aumentos de pena então vou dar o exemplo o inciso primeiro já existia eu não vou explicar tá isso aqui teria
que aprofundar Mas ó aumenta a pena do feminicídio de 1/33 até a metade se o crime é praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável de criança adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade revela a maior perversidade do agente assim como inciso segundo ó contra menor de 14 a vítima é uma pré-adolescente ou criança maior de 60 anos a vítima idosa ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarrete a condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental terceira hipótese na presença isso
aqui também já existia físico virtual de descendente ou de de ascendente da vítima matou na frente dos Pais matou na frente dos filhos só uma ressalva nessa presença virtual tem que ser em tempo real tá tem que ser ao vivo Então tava ali conversando por vídeo chamada o cara e mata a mulher na frente dos filhos ou na frente dos pais não pode ser uma gravação um vídeo que aí não configura a majorante o crime já passou é passado não vai configurar a majorante Então essas primeiras três causas de aumento de pena já existiam no
antigo feminicídio na época que era uma mera qualificadora do homicídio as próximas não a Olha a próxima em descumprimento de medidas prot protetiva de urgência Mas tem que tomar cuidado lá na lei Maria da Penha tem várias medidas protetivas de urgência só vai majorar o feminicídio se for as do inciso primeiro segundo e terceiro do artigo 22 da limira da pinha que até coloco aqui para vocês printar aí pausaram e verificarem quais são as hipóteses são hipóteses específicas se for outra medida protetiva de urgência aí não entra aí não majora só em uma dessas três
Então esse tipo de situação pode ser cobrado uma questão de concurso público pode ser pegadinha na hora da sua prova e aquela cereja do bolo que eu prometi para vocês o inciso quinto ele traz três qualificadoras do homicídio que aqui pro feminicídio São majorantes tá aqui ó nas circunstâncias previstas nos incisos terceiro quarto e oitavo do parágrafo segundo tá aqui ó primeiro é aquele homicídio com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou seja meios cruéis desnecessários pra morte da vítima aqui no quarto traição emboscada mediante de simulação outro recurso que dificulte ou torne impossível
a defesa da vítima e o o oitavo emprego de arma de fogo mas ó de uso restrito proibido cuidado com a pegadinha porque num concurso eles vão cobrar Mas na vida real não ó na vida real o seguinte diga se for uma arma de uso permitido não tá aí uma 22 1 38 galera depende da situação você não vai enquadrar aqui mas você vai enquadrar aqui matou a mulher com arma de fogo pelas costas tá dormindo atirou veja já é um recurso que dificulta a defesa da vítima Então já vai dar para enquadrar aqui no
inciso anterior né mas enfim o que eu quero falar para vocês É Que Tem que memorizar essas causas gamento de pena e ao meu ver o ponto mais desnecessário é o parágrafo terceiro Olha o parágrafo terceiro comunica-se a com autor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no parágrafo primeiro desse artigo em outras palavras é o seguinte eu vou dar um exemplo mas isso aqui é desnecessário porque isso aqui já traz já traz a exceção a exceção prevista no artigo 30 do Código Penal já tá lá não se comunicam as circunstâncias e condições
de caráter pessoal salvo cond elementares do crime Diego Tô começando agora entendo nada disso vou resumir por meio de um exemplo mas de novo quer aprofundar lá na academia DP concurso de pessoas o detalhe e na parte do feminicídio eu volto nos detalhes mas para você entender num uma forma de exemplo matar a por ser mulher no contexto de violência doméstica familiar Ou com menos preso ou discriminação a sexo feminino são elementares do feminicídio Já guarda isso então se imagina um marido um covardão cara que quer matar mulher mas não consegue fazer sozinho e esse
cara ele quer chamar um colega de trabalho falou vamos lá comigo porque se eu matar minha mulher a gente simula ali que foi um roubo mal ass cedido e tal vai ter a herança e eu divido com você o colega ele não tem vínculo doméstico familiar ele não tem menos presesa a condição do sexo feminino porque ele não tá matando por ela ser mul tá matando porque ele que é herança é homicídio Mercenário só que como ele está junto com o marido Ele sabe dessa condição o feminicídio se comunicar ele então por força desse parágrafo
terceiro ou do final do artigo 30 do Código Penal ele não vai responder pelo homicídio é qualificado pelo motivo torpe pelo mídio Mercenário ele vai responder pelo feminicídio que tem pena superior entenderam então o feminicídio ele tem a pena pior piorada agravada comparada com o homicídio qualificado então ele vai responder pelo feminicídio porque ele sabia estava junto com alguém que estava numa condição real de feminicídio tá E ó uma última dúvida aqui digo em um caso de andamento o sujeito tava respondendo pelo pelo feminicídio nos antigos moldes da Lei e agora houve aboli criminis Não
isso não é aboli criminis porque continua sendo típico Houve aqui o que nós chamamos de princípio da continuidade típico normativa só muda capitulação claro que como a a pena ficou agravada ficou piorada não retroage a pena mas o sujeito vai continuar respondendo normalmente não haverá extinção da punibilidade então ó novidade para vocês é uma lei que mudou várias outras leis não foi só isso ficou aqui como aperitivo para vocês já se inscreva no canal Ative o Sininho e quero ir além quer ser aprovado já no próximo concurso de polícia civil aqui a gente já atualiza
tudo em tipo real vocês terem uma noção entrou em vigor ontem hoje já tô atualizando para vocês na plataforma então ó link do academia DP na descrição beleza grande abraço bom estudo a todos e até a próxima valeu
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