[Música] [Música] to [Música] [Música] C [Música] k [Música] h [Música] k [Música] l [Música] k [Música] k [Música] a Boa tarde a todos 3 de abril de 2024 estamos iniciando a nossa terceira Live Nacional de uma série de 10 lives sobre o Imposto de Renda à pessoa física os temas escolhidos foram por meio de uma pesquisa feita no site e divulgada nas redes sociais Hoje vamos falar sobre a lei sobre os aspectos da Lei Oi desculpa da lei 14.754 de 2023 referente à renda aferida no exterior com aplicações financeiras entidades controladas e trustes por residentes
no Brasil e quem vai abrir o assunto é a superintendente da sexta região fiscal Joyce Machado joce pode começar Boa tarde a todos que se juntam a nós nessa transmissão o meu nome é Joice sou auditora fiscal da Receita Federal do Brasil atuando como superintendente adjunta da sexta região fiscal e É com grande satisfação que dou abertura A mais uma live do pir 2024 quatro nesta ocasião especial mergulharemos em um tema de vital importância e de grande interesse para muitos a renda aferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras entidades controladas e trustes
no exterior Este é de extrema relevância devido às recentes mudanças Legislativa e a nossa constante busca por aprimorar a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais por parte de todos os contribuintes buscando conformidade plena estamos comprometidos na Receita Federal em manter nossos contribuintes informados e orientados sobre as novidades especialmente trazidas pela lei 14.754 de 2023 esta lei representa um Marco super importante em nossa legislação tributária para nos guiar através desse tema temos o prazer de contar com a presença de José Carlos da Fonseca o nosso estimado supervisor Nacional do programa de Imposto de Renda que
apresenta Ará E também o supervis E além disso né o José Eduardo Fusco que apresentará a Live tá o nosso auditor fiscal de vasta experiência no assunto trazendo detalhes valiosos sobre a aplicação prática da Lei e as diretrizes atualizadas da Receita Federal a receita Federal tem ao longo dos anos fortalecido sua estrutura de fiscalização e orientação particularmente no que tange aos rendimentos aferidos no exterior tá um exemplo disso é a nossa delegacia especial de maiores contribuintes de pessoas físicas que é uma delegacia especializada nacionalmente Mas ela está em Belo Horizonte que tem dedicado esforços significativos
no estudo e fiscalização desses rendimentos essa delegacia tem desempenhado um papel crucial em nossa abordagem de fiscalização orientadora lançando iniciativas inovadoras com programas de assistência sobre os fatos já verificados relacionados a rendimentos no exterior e projetos de facilitação envolvendo cerca de 13.000 contribuintes de porte diferenciado tá o nosso objetivo aqui na Receita Federal ele é claro aproximar dos contribuintes e prover de forma tempestiva todo o esclarecimento necessário para o cumprimento das obrigações fiscais e apresentação de hoje se insere Nesse contexto convido a todos a participarem ativamente dessa Live que nessa troca de conhecimento de hoje
possa contribuir para uma maior compreensão conformidade e um melhor compromisso é cumprimento né das obrigações tributárias reforçando o nosso compromisso mútuo com a justiça fiscal e transparência sem mais delonga sejam todos bem-vindos grande abraço e já passo a palavra para o nosso colega José Carlos da Fonseca o jo muito obrigado aí pela pelas suas palavras Boa tarde a todos esse é mais um um evento das lives do Imposto de Renda eh é um evento que foi criado para tentar atender e disseminar eh informações sobre o Imposto de Renda nós temos eh tivemos uma pesquisa feita
em nossa página onde toda a sociedade pode participar E esses são os temas que foram escolhidos hoje temos eh aspectos da Lei 14754 queria agradecer muito a Joyce que superintendente adjunta lá da sexta região fiscal lá em Minas Gerais né na terra boa e lá de Minas também virá o nosso palestrante de hoje que é o José Eduardo Fusco né então esse aqui é um é um hall de lives que a gente vai fazer semana que vem provavelmente teremos essa do grande capital digo Provavelmente porque ainda há uma discussão se a gente vai fazer esse
tema ou uma outra novidade que está aparecendo por aí aguardem eh Então temos um roteiro até quase que a última semana de entrega do Imposto de Renda a Live de hoje ela é como Joy falou ela é bem complexa a gente tem um assunto e que alcança eh muitas pessoas né a gente tem nesse quadro aqui a a curiosidade da quantidade de pessoas que possuem que declaram bens no exterior né Note que lá em 2018 a gente tinha pouco mais de 163.000 pessoas e o na declaração do ano passado 816.000 pessoas declararam algum bem no
exterior é um volume que cresceu bastante nesse tempo né nós tivemos aí uma uma acentuação grande principalmente depois de 2020 né provavelmente reflexo até da pandemia das mudanças das relações de trabalho dos investimentos né por curiosidade o item que os brasileiros mais declaram possuir no exterior são ações né Depois em segundo lugar etfs e contas bancárias incluindo poupanças em terceiro lugar demais bens veículos terrenos Imóveis eh participações societárias todos abaixo aí de 5% total de valor declarado como investido no exterior ou de bens de brasileiros que estão no exterior alcança o ultrapassa R trilhão de
reais Apenas uma curiosidade eh bom a Live de hoje a gente eh eu não sei se o José Eduardo Fusco está aí Você quer comentar Fusco sim pode falar tô aqui Zé Carlos boa tarde a todos e a gente tin acabou tendo uma surpresa de última hora e o Fusco vai explicar aí e aí fica mais fácil fica de eu não comparecer no dia e hora e efetivamente eu não tenho essa disponibilidade até o final do nosso tempo aqui mas eu agradeço a oportunidade na semana passada eu fiz uma gravação sobre o assunto Espero que
eh ao passá-la aqui eh seja de proveito para todos e a introdução tá na própria eh gravação apenas Agradeço pela oportunidade de compor esse painel e rtar a relevância dessa dessa iniciativa né Eh buscando essa aproximação com o contribuinte com a sociedade nos temas que são de interesse especialmente nesse momento tá bom Fusco eu te agradeço muito a disponibilidade a preocupação que teve ao saber que talvez não pudesse participar desse evento deixou o material gravado e é o que a gente vai reproduzir aqui te agradeço muito e vamos em frente eh Muito provavelmente esse assunto
vai gerar uma série de questões né e muitas vezes a gente não consegue responder todas essas questões durante 1 hora E3 1 hora e 40 minutos que é o que vai demorar essa Live aqui então estamos organizando uma forma de gravar um vídeo respondendo essas questões Elas serão todas coletadas vão ser organizadas e muito provavelmente até semana que vem a gente terá um vídeo complementar dessa Live tentando esclarecer aquelas dúvidas mais comuns as mais eh as mais frequent né não vamos tentar aqui responder as questões muito pontuais de casos muito isolados porque senão isso aqui
vira um plantão fiscal não é o caso então nos comprometemos a todas as questões que estão ali a gente organizar armazenar e gravar um outro vídeo deixar público lá aqui no canal do da Receita Federal do YouTube esclarecendo essas questões que aparecerem Tá bom ô Wagner pode passar então o vídeo do do fusco por favor Boa tarde a todos saudações à audiência nós estamos aqui novamente participando dessa série de apresentações organizada pela coordenação Nacional do Imposto de Renda né temos aqui o intuito de traduzir determinados temas temas que nessa oportunidade foram eleitos por vocês pela
audiência nessa ocasião vamos falar especificamente da Lei 14754 eh então espero que seja de proveito para todos eu destaco eh profissionais da Receita Federal os profissionais dos órgãos com os quais nós nos relacionamos com os contadores contabilistas eh paraas assessorias jurídicas financeiras e principalmente Claro pro contribuinte brasileiro investidor no exterior e com advento da lei 14754 passou a ter seus rendimentos tributados né sobre novas formas e em relação às quais nós vamos tentar eh elevar aqui o nível de esclarecimento eh nós não temos a intenção de suprimir e nem poderíamos né as instâncias eh regulamentadas
de atendimento e interpretação da Norma Então essa é uma apresentação de caráter orientativo geral né e no Nobre Ofício de vocês né Esperamos que agregados por essa oportunidade sejamos todos né capazes de compreender e avaliar e aplicar os dispositivos os novos regimes estabelecidos eh sobre esses rendimentos al feridos por meio de investimentos no exterior a lei 14754 ela tem também um título que trata de fundos fechados no país né no país então o motivo pelo qual nós não abordaremos nessa oportunidade e também por se tratar de uma forma de deputação calcada na responsabilidade né o
Instituto da da retenção na fonte já conhecido dos Fundos em geral n o famoso com cotas que não guarda tanta semelhança com os demais regimes estabelecidos pela lei e com as formas de tributação sobre esses investimentos no exterior quando falamos de investimentos no exterior falamos reputo eu de um tema da mais alta complexidade dada né as possibilidades de investimento que esse mundo exterior oferece as possibilidades de diferentes de organização eh desses investimentos os diferentes ordenamentos jurídicos eh o desenvolvimento tecnológico né que facilita o trânsito de pessoas facilita a migração das residências facilita o fluxo de
capitais e permite com isso eh que um determinado conjunto eh de pessoas seja eh faça uso né de todas essas possibilidades eh que são permitidas Isso é Um Desafio enorme para as administrações tributárias tem sido eh assunto abordado em todos os fóruns de de discussão internacional eh as formas de tributação né as eh no exterior as formas de organização do patrimonial eh as formas pelas quais eh as pessoas têm obtido renda e naturalmente dentro das regras tentado maximizadas né Eh cabe as administrações tributárias uma integração internacional nesse sentido e isso vem sendo feito vem eh
vem se se consumando já há alguns anos eh lá em 2016 tivemos os acordos internacionais o CRS e o fática que hoje já provém os países com informações financeiras justamente sobre eh de saldos e pagamentos realizados aos residentes fiscais eh em cada país permitem uma melhor administração do tributo né e no nosso caso Eh agora com a nova lei 14754 mais um passo no sentido da observância dos princípios constitucionais atinentes ao imposto sobre a renda né E especialmente a isonomia a Equidade a capacidade contributiva eh a progressividade da tributação então Eh muitos Passos ainda virão
de ser dados mas a lei 14754 inaugura esse caminho né eh nós vamos eu vou passar então a compartilhar a minha tela e no modo apresentação vamos começar a falar sobre a lei 14754 de 23 né que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no país sobre isso nós não trataremos e da renda aferida em aplicações financeiras entidades controladas e trustes no exterior com pessoas físicas residentes no país E aí sim é onde nós tentaremos aprofundar eh no nível que seja o suficiente para essa ocasião nessa primeira tela nós verificamos eh uma
situação uma a situação pré e pós lei 14754 então é um Panorama muito sintético eh bastante abreviado da forma de tributação incidente sobre os investimentos no exterior pré-lei e a forma de tributação incidente sobre a renda ofera no exterior pós-lei tá anteriormente forma de tributação semelhante a a aplicada no Brasil rendimentos sujeitos à tabela progressiva do carn leão né e sujeitos à declaração de ajuste anual então todo e qualquer rendimento op perido no exterior individualmente computado na tabela progressiva os ganhos de Capital aqueles decorrentes de alienação de bens e direitos né os ates de aplicações
financeiras eh incidentes na Norma própria na lei 8981 em períodos de apuração mensais né também uma tabela progressiva própria para os ganhos de Capital essa era a Regra geral pré-lei pós-lei rendimentos em geral aqueles não tratados na lei então rendimentos do trabalho do serviço eh prestado aluguéis recebidos eventualmente pela pessoa física no exterior e assemelhados né permanecem sujeitos à tabela progressiva do carne Leão sujeitos a declaração de ajuste anual né objeto da Lei rendimento de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de controladas no exterior e esses sim passaram aos novos regimes a
uma alíquota fixa de 15% e a o período de apuração anual ganh de Capital também na alienação de bens direitos aqueles decorrentes né da alienação de bens direitos e que não constituam o objeto da Lei eles também permanecem na forma de apuração anterior e o que nos dá Então esse limite de aplicação de conceitos né rendimentos aferidos eh por meio de aplicações financeiras no exterior e aí a legislação tem um conceito próprio de aplicação financeira eh sobre lucros e dividendos controladas no exterior legislação também define exatamente o que vem a ser essas controladas no exterior
e tem mais de um tipo e diferentes formas de tributação né antes de passarmos à frente eh nós temos um caminho a seguir e eu já já vou mostrar o roteiro Quero tratar desses dois assuntos que também se destacam na lei 14754 então a variação cambial dos depósitos não remunerados no exterior e a moeda estrangeira em espécie variação cambial dos depósitos eh ela era isenta conforme eh previsão contida no parágrafo quarto do artigo 25 da lei 9250 né a variação cambial anual dos depósitos não remunerados no exterior ou seja entre 31/12 de 1 ano e
31/12 do ano subsequente ou anterior ela era isenta né Eh excetuado obviamente a utilização no transcurso do ano a norma de isenção a gente interpreta de forma l Isso está muito bem fundamentado na solução de consulta com osit número 115 então eventuais transferências resgates no transcurso de um ano calendário eh onde verificada a variação cambial em relação ao período anterior ao da transferência ou da utilização nessa operação sim a variação cambial não fazia jus a isenção era portanto tributável esse dispositivo foi revogado pela lei 14754 Tá mas a lei trouxe sentido semelhante n e ampliado
no parágrafo terceiro do artigo 2º Então ela destaca que não incide sobre a variação cambial anual né dos dos depósitos não remunerados no exterior e também eh sobre eh a variação verificada no momento da da utilização desses recursos Então a partir de primeiro de janeiro de 2024 n a não incidência plena sobre depósitos não remunerados no exterior a variação cambial eh desses depósitos com relação à moeda estrangeira uma isenção específica para variação cambial até o limite de alienação equivalente a 000 disposição literal também eh da Norma né e alienação da moeda estrangeira eh em espécie
não enquadrada no conceito de rendimento de no conceito de aplicação financeira no exterior né ela se sujeita conforme a instrução normativa 2180 isso está lá também muito bem detalhado o se sujeita a norma atinente a legislação do ganho de capital decorrendo da alienação de bens de direitos com esse detalhe de que a variação cambial até o limite de alienação no ano equivalente a 000 também está isenta eh por disposição literal da lei 14754 Esse é o roteiro que nós vamos seguir na apresentação para que vocês se situem né e consigam acompanhar nós vamos ver que
o tema eh ele é árido e e e muitas especificidades são possíveis né são encontradas dentro de cada um desses capítulos eh razão pela qual evidentemente nós vamos aqui sintetizar no que há de mais relevante tá ou no que de é de maior interesse da da audiência né as especificidades esperamos serão tratadas caso a caso eh por vocês já com agregados por esse conhecimento que estamos aqui trocando tá então esse é o roteiro dos pontos fundamentais da Lei 14754 eu sigo a mesma ordem é que tá prevista lá na na instrução normativa 2180 Então nós
vamos tratar inicialmente do regime de tributação incidente sobre as aplicações financeiras no exterior um regime específico e aqui haverá eh precisaremos definir o conceito de aplicação financeira e portanto o de rendimento eh de aplicação financeira detalhar a tributação como ela prossegue né em seguida eh de antemão adianto né participações societárias estão enquadradas no conceito de aplicação financeira participações em entidades em Fundos n estão enquadrados no conceito de aplicação financeira com exceção das entidades controladas diretas ou indiretas Então essas entidades sociedades fundos de investimento etc que sejam considerados na forma da Lei como controladas né Elas
necessariamente se enquadram num outro Regime com possibilidade de opção e veremos isso mais adiante tá eh em seguida o regime de Transparência fiscal é uma dessas possibilidades dadas a entidades controladas eh dadas a pessoa física né que detém Entidade controladas no exterior ela pode enquadrar entidades no regime de Transparência fiscal e portanto eh declarar aqui no Brasil os bens e direitos dessas entidades como se deles como se dele investidor fossem né e tributar os rendimentos oriundos dessas entidades como aplicações financeiras no regime de aplicações financeiras no exterior em seguida vamos tratar do trust e a
legislação ela inaugura essa a a forma de tratamento eh legal né dado a trustes no Brasil trust é um instituto da common Law então ele não tem Guari né nossa legislação civil entretanto em muitas jurisdições interior ele e outras figuras eh existem possibilitam são muito usados eh principalmente para sucessão né enfim isso nós vamos aprofundar ali no no capítulo próprio ao final uma possibilidade que a lei deu de atualização do valor de bens e direitos no exterior né à vista dessa transição de regimes Isso é uma prática comum observada também em outros países quando quando
Assim procederam eh a lei possibilita eh em virtude dessa transição né a atualização do valor de bens e direitos no exterior e dentro de bens e direitos estão enquadradas né as entidades controladas as aplicações financeiras eh e trusts eh enfim eh a possibilidade de atualização do valor desses bens e direitos a uma condicionada ao pagamento de uma alíquota a lei prevê uma alíquota de 88% sobre o valor dessa atualização e é uma possibilidade que merece também a nossa atenção porim vou tratar destacar para vocês também a revogação do artigo 24 da MP 2158 os principais
dispositivos relacionados a a a forma de tributação sobre rendimentos no exterior que vigorava até 31/1 de 2023 né mais à frente nós falaremos sobre isso e também vai abrir nossos horizontes e ajudar né que a gente se situe na percepção de todo esse conjunto esse conjunto né está subdividido em itens Mas eles se relacionam e nós vamos observar V no transcurso da apresentação né Vamos começar seguindo o roteiro previamente apresentado vamos tratar inicialmente das aplicações financeiras e dos seus rendimentos e o novo regime de apuração instituído a lei traz um conceito de aplicação financeira bastante
amplo definido como quaisquer operações financeiras fora do país E aí ela lista de forma exemplificativa várias né convé citar aqui para que a gente tenha a exata noção do que da amplitude desse conceito então de forma exemplificativa ela cita depósitos bancários remunerados certificados de depósitos remunerados contas correntes com rendimentos cotas de fundos de investimento instrumentos financeiros apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários né Eh certificados de investimento ou operações de capitalização fundos de aposentadoria ou pensão títulos de renda fixa e de renda variável operações de crédito
inclusive mú de recursos financeiros em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior derivativos participações societárias incluindo direito de ição p como bô sub e opção de de compra né então esses são alguns exemplos trazidos para pela pela lei pela Norma pela im eh de aplicações financeiras assim consideradas no exterior como quaisquer operações financeiras fora do país né evidentemente salta aos olhos a inclusão né de participações societárias que e não eram consideradas aplicações finanas e não são né de fato entretanto incluídas no rol de aplicações financeiras no exterior Quando essas participações o mesmo vale
para Fundos né e outras entidades aqui citadas eh Quando essas entidades forem consideradas como controladas ah essas entidades controladas ou seja a pessoa física que detém entidades no exterior e as controla critérios para essa definição n ela eh sujeita essas entidades a uma outro a um outro regime de tributação é o que nós veremos no no capítulo seguinte o Onde teremos a a oportunidade de detalhar mas e eh rendimentos que seriam os rendimentos dessas aplicações financeiras também tratados de forma exemplificativa né então é a remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior então tudo que toda
e qualquer operação financeira fora do país que produzza remuneração está no escopo desse novo regime eh de apuração estabelecido pela lei 14754 regulamentado pela instrução normativa 2180 Eh esses dispositivos que estão citados aqui são os da instrução normativa eh 2180 Qual é a regra de incidência desse regime a tributação já vimos né alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos tá sem deduções da base de cálculo e tributados na declaração de ajuste anual de forma separada dos mais rendimentos e gan de Capital então rendimentos eh de aplicações financeiras no exterior Eles serão tributados em
separado né declaração de ajuste anual a partir de primeiro de janeiro de 2024 logo haverá uma ficha própria para essa declaração eh para esse detalhamento na declaração eh 2025 né relacionada ao ano calendário 2024 eh nesse regime as perdas em uma aplicação elas podem ser compensadas com ganhos em outra aplicação né eh essas perdas elas podem ser compensadas também com lucros e dividendos decont controladas e aqui eu destaco enquadradas ou não no artigo 17 porque esse é um fator que diferencia o regime das controladas ou seja as perdas com aplicações financeiras podem ser compensadas com
os ganhos de Outras aplicações financeiras E caso ainda persistam eh com lucros e dividendos de controladas quaisquer tá eh as perdas elas se acumulam para compensação em períodos posteriores mas elas não sofrem qualquer tipo de correção então elas podem ser compensadas em períodos posteriores com com de novo com os resultados de Outras aplicações financeiras ou com lucros e dividendos de controladas do período seguinte eh mas sem qualquer tipo de correção Eh esses são fatores que a gente precisa destacar e tem eu queria que vocês guardassem porque são determinantes para as opções que serão realizadas né
Eh de Transparência fiscal ou dentro do regime de controladas entre as não controladas e as enquadradas né a atualização dos do valor dos bens direitos eh entender as possibilidades de compensação de perdas com ganhos é fundamental para definição pelo investidor né ou por sua Assessoria do da forma que que ele irá adotar e e prosseguir com seus investimentos no exterior a possibilidade de dedução do Imposto devido então uma vez apurado imposto eh o imposto pago no exterior quando houver previsão de acordo internacional ou reciprocidade de tratamento em relação a rendimentos produzidos no país ele pode
ser deduzido do Imposto devido no Brasil calculado sobre a base né sobre o ganho total no ano no período de apuração anual eh pode ser deduzido mas condicionada a observância de limites né então primeiro deles o imposto relacionado a uma aplicação financeira um imposto pago tá relacionado a uma aplicação financeira ele não pode ser incidente em outra aplicação né não vamos confundir aqui com ganhos e perdas eh que podem ser compens verificação da base de cálculo aqui nós estamos tratando de imposto já pago e imposto devido n então o imposto pago no exterior ele tá
condicionado a essa a esse limite ele não pode ser deduzido sobre o incidente em outra aplicação ele não pode ser deduzido também quando passível de reembolso restituição ressarcimento ou compensação no exterior imposto pago e não deduzido ele também não acumula para para outros períodos e um detalhe que feita a opção tratando aqui antecipando né um aspecto relacionado ao regime de Transparência fiscal as controladas que colocadas no regime de Transparência fiscal pela pessoa física os impostos portanto consideradas né dentro do regime de incidência sobre aplicações financeiras eh podem ter seus impostos pagos deduzidos do Imposto devido
pela pessoa física como se por ela tivesse sido tá então são critérios eh estabelecidos pela Norma eh limitadores dessas possibilidades de dedução do Imposto devido em seguida a gente vai ver uma ilustração antes disso menciono aqui que as cotações né as taxas de conversão estão também previstas na instrução normativa nós não vamos aprofundar é uma questão eh objetiva e simples e por vezes Matemática né aqui eu trago uma ilustração pra gente exercitar o regime de apuração sobre aplicações financeiras né sobre sobre os endimentos al feridos por meio de aplicações financeiras no exterior e tudo que
falamos no na tela anterior está aqui vamos verificar olha um uma pessoa física um investidor né Eh que tem no exterior esse exemplo três aplicações então de montantes variados né não precisamos aqui entrar nesse mérito e ele aferiu nessa primeira aplicação rendimento de 80.000 pagou lá a jurisdição onde foi realizada essa aplicação 2% do rendimento numa segunda aplicação ele oferi o rendimento de 40.000 tendo pago 12.000 30% e uma terceira aplicação ele teve perdas perdas de 50.000 e esses valores já estão convertidos na forma prevista eh pela para simplificar o nosso raciocínio apuração anual Conforme
falamos isso significa somo os rendimentos compenso as perdas 8.000 mais 40.000 Men 50.000 esse eh contribuinte ele teve um ganho anual de 70.000 ele oferi rendimentos no exterior decorrentes de aplica ações financeiras num montante anual de 70.000 aplica-se a alíquota prevista pro imposto 15% então imposto devido de 10.500 possibilidad de dedução do imposto né como dissemos é possível deduzir nos casos em que houver acordo internacional reciprocidade de tratamento sujeito à aqueles limites então Eh vamos exercitar os limites aqui eh o primeiro deles o imposto não pode ser compensado além da diferença entre o ganho anual
incluído aquele rendimento e o ganho anual excluído aquele rendimento tá então aqui no caso o ganho anual é de 70.000 imposto devido 10500 ganho anual incluído aquele rendimento específico o ganho sem aquele Rendimento o primeiro deles aqui ele se transforma em perda né então ele passa a ter uma perda de 10.000 15% sobre né a perda não existe então o imposto devido zero primeiro critério é compensação a diferença entre o imposto devido com a inclusão do rendimento 10.500 e o um imposto devido sem a inclusão do rendimento perda de 10.000 10.500 menos z0 ele tem
esse limite para compensação em relação ao imposto pago no exterior sobre esse primeiro rendimento de 80.000 há uma outra condição ele não pode compensar com outra aplicação financeira significa que ele está limitado à compensação do Imposto devido sobre aquela aplicação financeira específica e aqui no caso a aplicação de 15% sobre aquele rendimento eh de 80.000 ao ferido dá um segundo limite de 9.000 eh no exterior ele pagou 1.600 evidentemente ele observa Então ele pode compensar na integralidade desses 16600 o caso do segundo rendimento ele teve rendimento de 40.000 em uma outra aplicação tendo pago posto
12.000 alíquota de 30% né o ganho sem esse segundo rendimento 70.000 Men 40.000 é de 30.000 logo o imposto devido 15% sobre 30.45 o imposto devido sobre o ganho com a exclusão desse rendimento 4500 né a compensação está portanto limitada primeiro critério previsto parágrafo primeiro do artigo 12 da 2180 a diferença entre o imposto devido com a inclusão desse rendimento ou seja o imposto devido anual menos o imposto devido com a exclusão desse rendimento né 10.500 - 4500 6.000 limitado a 6.000 por esse primeiro critério eh e pelo segundo eh parágrafo segundo do artigo 12
é limitado também a 6.000 porque a aplicação da líquida de 15% sobre aquele rendimento ou seja ele também está limitado ao imposto devido especificamente sobre aquele rendimento porque não pode compensar com o devido em Outras aplicações financeiras também de 6.000 eh e assim o contribuinte chega a um resultado de imposto a pagar resultado aqui demonstrado eh 10.500 devido sobre a base anual deduzido O que foi pago no exterior eh 1.600 No primeiro caso observando os limites no segundo ele pagou 12 e só pode deduzir seis porque sujeito aos limites que que calculamos na etapa anterior
isso dá um imposto a pagar pela pessoa física né que aferiu esses rendimentos no exterior de 2900 tá eh essa é uma ilustração então vejam que um investidor que tem vários rendimentos no exterior ele precisa fazer esse exercício essa conta e verificar esses limites em relação a cada um deles para que realize a sua apuração anual né encontra o imposto a pagar aqui no Brasil em virtude do novo regime estabelecido tá eh destaco aqui por fim perdas acumuladas no período de apuração elas podem ser compensadas com lucros e dividendos de controladas do mesmo período né
a gente precisa ter isso em mente porque mais à frente a gente vai ver que controladas podem optar pelo regime de Transparência fiscal e portanto seus bens e direitos são aplicações financeiras vão ser considerados como se da pessoa física fossem e portanto estarão inseridos no conceito de aplicação financeira no exterior e sujeitos a Esse regime né logo passível de compensação eh de Perdas e Ganhos no período de apuração anual tá eh as perdas não compensadas no mesmo período elas podem ser compensadas em períodos subsequentes pelo seu valor nominal sem correção ou atualização e não pode
ser deduzido eh claro né Isso é uma Regra geral o imposto pago e passível de reembolso restituição ressarcimento ou compensação no exterior em relação ao imposto pago no exterior em um ano ele não pode ser deduzido nos anos subsequentes né o imposto pago por controladas no regime de Transparência fiscal eles podem ser deduzidos como se da pessoa física fossse e evidentemente o imposto pago no exterior ele não pode ser deduzido de demais rendimentos e ganhos de Capital eh da pessoa física tá com essa ilustração nós encerramos eh o primeiro passo da apresentação primeiro capítulo que
tratou de aplicações financeiras novo regime de apuração anual eh soma rendimentos deduz perdas aplica-se a alíquota de 15% verifica-se o imposto devido compensa se o o imposto pago no exterior Claro mediante regras mediante critérios e verifica se o imposto a pagar pela pessoa física investidora residente fiscal no Brasil relacionada aos ganhos aos rendimentos que ela oferi no exterior em seguida nós vamos passar a tributação ao regime de tributação eh das das controladas diretas ou indiretas eh seguindo o roteiro Então vamos verificar o regime de tributação estabelecido para entidades controladas diretas ou indiretas eh primeiro vamos
tratar dos conceitos né as entidades no exterior então sociedades e demais entidades personificadas ou não incluídos fundos de investimento e Fundações eh naquelas em que a pessoa física residente fiscal no Brasil detiver isoladamente ou em conjunto com outras partes direitos que lhe assegurem a preponderancia nas deliberações sociais o poder de eleger e destituir a maioria dos administradores ou se essa pessoa física residente fiscal no Brasil possuir isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas mais de 50% da participação do capital social ou equivalente da entidade ou dos direitos aos lucros ou do recebimento de ativos na
liquidação essa entidade será considerada como controlada portanto os lucros aferidos por essa entidade e eh a serem distribuídos à pessoa física eh estarão sujeitos à tributação na pessoa física sob essa forma dedicada a entidades controladas diretas e indiretas tá E que o conceito de pessoa vinculada né dado pelo artigo 15 parágrafo primeo da in então pessoa vinculada pros fins de determinação do controle eh são essas até o terceiro grau né cônjuge companheiro consanguíneo ou afim até o terceiro grau pessoa jurídica cujo diretor ou administrador for cônjuge companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro
grau pessoa jurídica da qual residente seja sócio e tenha mais de 10% do Capital votante a pessoa física que for sócia na mesma PJ logo eh um rol taxativo estabelecido pela eh legis um critério né para determinação desse poder de controle e portanto da sujeição dos rendimentos dessa entidade o exterior ao regime de tributação eh dos rendimentos a feridos por meio de controladas sejam elas diretas ou indiretas né eu destaco aqui que entidades com classes de ações ou cotas com patrimônios segregados são consideradas né como Entidade separadas Então se uma mesma entidade em seus atos
constitutivos né a previsão de classes de ações e cotas com patrimônios segregados cada cota cada classe de ação ou de cota é considerada como uma entidade separada atributada portanto eh como tal como uma entidade separada a póli de seguro no exterior também eh naquela condição cujo principal ou cujos rendimentos forem resgatáveis de forma conjunto ou separado pelo segurado ou pelos seus beneficiários quando for permitido ao investidor definir a ou influenciar a estratégia de investimento tá então esse é o conceito são essas as entidades consideradas como controladas sejam elas diretamente pela pessoa física ou indiretamente né
quando a pessoa física controla uma uma entidade no exterior que controla uma segunda entidade ou uma terceira né a segunda ou a terceira são as indiretas a direta é aquela primeira eh cuja pessoa física tem o controle direto né uma vez enquadrada na condição de controlada há duas possibilidades essa os rendimentos dessa controlada eles estarão sujeitos à tributação no regime de apuração anual se essa controlada estiver enquadrada na condição do artigo 17 ou os rendimentos aferidos pelo residente fiscal no Brasil estarão sujeitos ao regime de apuração no momento da disponibilização desses rendimentos o que era
até então Regra geral se essas controladas não estiverem enquadradas no artigo 17 aqui nós vamos ver né que há uma opção para a pessoa física né ele pode optar por enquadrar esses rendimentos al feridos eh por meio de uma controlada que não se enquadra no artigo 17 né portanto eh Como regra E computados no momento da disponibilização ele pode fazer a opção para que esse ent sejam eh integrados ao regime de apuração anual das enquadradas no artigo 17 e isso tem uma razão de ser vamos sempre lembrar das possibilidades de compensação de ganhos e perdas
que eu falei lá no regime das aplicações financeiras Então primeiramente vamos verificar o regime de apuração anual dos lucros das enquadradas no artigo 17 eh o regime de apuração anual ele significa que eh independentemente da disponibilização do lucro ou dos rendimentos dessa controlada ele vai ser tributado pela pessoa física no Brasil tá e o que seriam né O que seria final esse artigo 17 artigo 17 da instrução normativa tá pessoal como eu disse no início da apresentação nós a as citações das Telas se referem à instrução normativa eh 2180 Então o que são entidades controladas
enquadradas no artigo 17 São aquelas localizadas em país com tributação favorecida ou forem beneficiárias de regime fiscal privilegiado eh essa condição tá muito bem estabelecida lá na inrb 1037 eh de 2010 né ou que apurem renda ativa própria inferior a 60% da Total E então eh essas entidades controladas que estão localizadas nessas jurisdições ou que apurem renda ativa própria inferior a 60% da Total elas eh eh ficam sujeitas ao regime de apuração anual dos lucros alíquota de 15% eh Não elas mas os rendimentos of feridos por meio delas né estão sujeitos ao regime de apuração
anual dos lucros 15% dos lucros apurados pela entidade do exterior na proporção da participação da pessoa física eh nos lucros né e apurados de forma individualizada em balanço anual levantar ano a ano e convertidos paraa moeda Nacional poderão ser excluídos do lucro as parcelas correspondentes a lucros e dividendos de suas investidas no país e rendimentos e Ganhos no país tributados com alíquota superior a 15% essas parcelas não serão tributadas quando disponibilizadas pela controlada a pessoa física e é evidente né assim se o rendimento que é controlada no exterior enquadrada no 17 tem investidas no país
as investidas no país que eventualmente produzem os rendimentos e o transferem para essa controlada eh no exterior já estão sujeitas às regras de tributação prevista pro Brasil Então esse lucro esse rendimento né aferido por essa controlada eh no no exterior ele pode ser excluído da apuração e do tributo que será devido pela pessoa física e incidente sobre o lucro apurado pela sua controlada no exterior nas estruturas com controladas enquadradas ou seja estruturas de controladas que contiverem controladas enquadradas serão excluídos do lucro da controlada parcela relativa às participações em outras controladas no exterior que também sejam
enquadradas para evitar a dupla tributação né se a pessoa física tem que vai vai tributar anualmente o lucro al ferido por cada controlada direta ou indireta individualmente né E se se essas controladas formam uma estrutura eh o lucro é ferido por uma interfere no lucro das demais então se eu já tributei em uma Não Há Razão de tributar esse mesmo lucro nas demais então eles esse lucro já tributado na controlada e enquadrada ele deve ser excluído do lucro da da da outra né da controladora dela da controlada pela pessoa física que a detém né Eh
ao contrário né das não encontrar eles devem ser mantidos tá então devem ser mantidos no balanço da controlada os resultados de controladas indiretas não enquadradas ou de coligadas tá E por quê Porque não sujeitos a Esse regime de apuração anual das enquadradas se ela não está sujeita e a sua controlada Sim ele deve ser mantido ao no balanço porque afeta o resultado eh e portanto o lucro a ser distribuído paraa pessoa física ou a ser né aferido e pela pessoa física anualmente e oferecido a tributação aqui no país os prejuízos apurados em balanço eles podem
ser deduzidos pela própria tá desde que se refiram ao período pós primeiro de janeiro de 2024 quando começou a valer o regime então prejuízos a partir de Primeiro de Janeiro eles poderão ser deduzidos eh dos resultados futuros E aí a condição que tenham sido apurados no ano anterior ao do lucro que a entidade esteja enquadrada no artigo 17 no ano do prejuízo e esteja sujeita ao regime da tributação anual né do lucro Então os prejuízos entidade por entidade não em conjunto eles podem ser eh poderão ser deduzidos futuramente dos resultados né Eh devoluções de Capital
entre controladas e enquadradas no 17 Eh vamos relacionar aqui a declaração de de ajuste anual né na ficha de bens e direitos é necessário que a pessoa física declara individualmente essas entidades controladas no exterior diretas ou indiretas né enquadradas ou não na sua individualidade em devoluções de Capital entre essas controladas enquadradas o contribuinte ele realoca a parcela do custo de aquisição de uma controlada em outra né então se uma controlada em quadrado devolve capital para outra controlada isso afeta a composição da do do capital social né e portanto o custo que a pessoa física eh
declara relacionado a cada uma dessas controladas então ele deve proporcionalmente eh fazer eh realocar a parcela do custo de aquisição relacionado àquela que devolveu para o custo de aquisição daquela que recebeu o capital eh a conversão dos lucros a taxa de conversão tá prevista no artigo 23 né Eh como eu disse a tributação anual ela independe da disponibilização os lucros serão declarados como rendimentos tributáveis incluídos na ficha de bens e direitos como dividendo a receber n nós estamos falando de e tributação sobre um lucro al ferido mas ainda não recebido efetivamente ainda não efetivamente transferido
paraa pessoa física eh ele então eles devem ser declarados como rendimentos tributáveis incluídos na ficha de bens e direitos como dividendo a receber E no momento da efetiva disponibilização Claro a previsão para que não haja nova incidência né sobre essa disponibilização sequer sobre a variação cambial eventualmente verificada entre a data né da da da que foi apurado o o lucro 31/12 e a data dessa efetiva disponibilização eh do Imposto devido pode ser deduzido o imposto de renda pago no exterior pode o da controlada né Eh então o imposto pago pela controlada enquadrada no exterior relacionado
a aos rendimentos aos lucros de Direito da pessoa física eh no país ele pode ser eh deduzido na apuração eh realizada pela pessoa física aqui eh no País tá os lucros acumulados até 31/12 de2022 regra anterior né eles vão ser tributados no momento da efetiva eh disponibilização e aqui vamos tentar ilustrar novamente eh que avancei né voltando então Eh do regime de apuração das enquadradas uma ilustração a partir de 2024 aqui o contribuinte tem uma controlada direta no exterior que tem lucros de 10 milhões né ele tem que verificar Onde se localiza essa controlada calcular
a renda ativa própria dela eh própria da atividade econômica dela vê se atende aquele percentual mínimo de 60% não atendendo ela está em quadrado né E aqui nós vemos uma estrutura de controladas eh sobre a qual nós já falamos né em tese Então essa controlada ela tem uma controlada indireta um que tem uma controlada indireta 1.1 ela tem uma controlada indireta dois e tem uma indireta 2.1 no Brasil eh que oferi lucros de 5 milhões no Brasil ela tem uma controlada indireta 3 que tem uma outra indireta 3.1 Então essa é uma possível estrutura né
de controladas en com controladas enquadradas no artigo 17 portanto sujeitas ao regime de apuração anual tá eh cada controlada é um bem direito individual então a pessoa física ela essas controladas passam a ter a obrigação né de levantar os balanços anuais e a pessoa física controladora a responsabilidade de fazer com que isso aconteça eh então elas levantam o balanço seus resultados excluem os lucros e rendimentos aferidos por ela no Brasil ou seja aqui uma situação controlada indireta dois ela teve um prejuízo de 500.000 eh considerando já os lucros de 5 milhões no Brasil aqui no
esse rol de investimentos não tá limitado né então ela pode ter outros investimentos que levaram a esse mesmo a esse a esse resultado negativo eh mesmo assim o resultado da controlada indireta 2.1 no Brasil ele deve ser excluído do do resultado da da da da controlada eh da sua controlada no exterior por aquilo que já falamos né esses rendimento já estão sujeitos aqui à legislação Nacional eh portanto cobertos pelo pela incidência do Imposto de Renda ele exclui também dá controlada os lucros das respectivas indiretas enquadradas então todas as que forem enquadradas no artigo 17 terão
seus lucros excluídos de sua controlada por quê Porque terão que ser declaradas individualmente pela pessoa física e seus lucros serão apurados anualmente e o lucro de uma interfere da outra então para não haver a incidência em Cadeia eh a norma determina que haja a exclusão dos da controlada dos lucros das respectivas indiretas né enquadradas ela apura a pessoa então após né todas essas exclusões ela apur o imposto devido relativo a cada controlada eh explica a alíquota de 15% e desconta o que eventualmente tenha sido pago no exterior por cada controlada eh evidentemente se aquele rendimento
está relacionado ao lucro que ela está recebendo né ao lucro dela de direito declara esses rendimentos tributáveis a declaração de ajuste anual e o direito a a receber os dividendos né Para que futuramente eles sejam quando futuramente eles forem eh distribuídos Eles serão computados ele né zará Essa essa esse item da ficha de bens e direitos o direito a receber dos dividendos de cada controlado eh aqui destaques cada controlado em quadrado ela pode deduz em anos subsequentes os prejuízos acumulados a partir de 2024 apurados na de enquadrada tá eh precisa registrar esse prejuízo em quanta
específica do pl e para fims de controle né E no momento da efetiva distribuição de novo não há nova tributação a variação cambial também não é tributável e os lucros acumulados até 31/12 2023 eles serão tributados na efetiva eh disponibilização esse é o regime de apuração anual de controladas para aquelas enquadradas no artigo 17 nós passamos agora ao regime de tributação dos lucros na data da disponibilização ou seja as não enquadradas não localizadas naqueles naquelas jurisdições elencadas e as que possuem renda ativa própria renda do próprio negócio e em percentual superior a 60% né as
condições mais detalhadas na própria Norma tá eh define o artigo 33 da in 15% na data de efetiva disponibilização considerado o pagamento do crédito né a entrega o emprego a remessa do lucro que ocorrer primeiro ou em quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com a pessoa a ela vinculada caso a credora possua lucros ou reservas de lucros então crédito havendo lucros a distribuir também é considerado como disponibilização de lucro eh é o regime geral né pessoal de de vigente até então Eh o que estava vigente até então para toda a entidade
no exterior e que possibilitava né a a verificação prática do diferimento da tributação eh em determinados casos casos que essa legislação nova que é alcançar eh no né no sentido eh pelo qual estabeleceu o regime das aplicações financeiras e us das controladas enquadradas no 17 eh esse é o regime mais tranquilo é aquele em que o lucro é tributado no momento da na data da disponibilização então eh não temos muito o que aprofundar aqui exceto por essa pela possibilidade de opção tá prevista no artigo 34 da in Então as pessoas físicas com entidades controladas não
enquadradas no artigo 17 elas podem optar por tributas de acordo com o regime anual das enquadradas É uma opção deve ser avaliada pelo esdor se aquilo eh satisfaz o horizonte dele né de de de investimento se aquele é benéfico aí ele e aí depende caso a caso cada um vai ter que eh se debruçar e verificar uma vez exercida essa opção todas as regras das enquadradas se aplicarão a opção Inclusive a possibilidade do regime de Transparência fiscal Então se o investidor tem uma controlada no exterior não enquadrada ele pode optar por colocá-la no regime de
tributação anual também né e assim ao estar no regime de ao passar a ao regime de tributação anual essa controlada pode inclusive eh essa pessoa física pode inclusive incluí-la no regime de Transparência fiscal que é aquele no qual ele passa a declarar os bens e direitos da controlada como se dele fossem Tá e isso em determinadas situações também pode ser benéfico para ele eh à vista do que falamos no regime das aplicações financeiras né as possibilidades de ação de ganhos eh com perdas eh compensação do Imposto devido a possibilidade de levar pro futuro a as
perdas né e de compensar as perdas em aplicações com lucros de controladas né o inverso não tá não não há previsão legal pro inverso então é uma verificação que que é uma possibilidade que a lei deu né para esses investimentos eh terminamos assim essa parte né terceiro passo da nossa da nossa apresentação tratamos do segundo né segundo passo da nossa apresentação tratamos do regime de tributação das aplicações financeiras agora do regime de tributação das entidades controladas diretas ou indiretas Vimos que há duas possibilidades o anual e no momento da disponibilização há opções ali que interferem
no horizonte do investimento devem ser avaliados caso a caso conforme a possibilidade da legislação Eh vamos tratar agora do regime de Transparência fiscal regime que já foi citado aí em nos nos Passos um e dois dessa apresentação Esse regime eh conforme já adiantamos ela a pessoa física detentora de uma controlada direta ou indireta no exterior seja enquadrada no artigo 17 ou seja tributada eh tem seus rendimentos e lucros eh al feridos Por meio dessa controlada tributados na forma do regime anual essa pessoa física ela pode optar por colocá-las no regime de Transparência fiscal N E
aí os bens e direitos e as obrigações dessa controlada elas passarão a ser tratados como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e isso tem diversos efeitos um deles é o enquadramento das aplicações financeiras e seus rendimentos na forma do reg próprio para aplicações financeiras no exterior tá eh a opção a irrevogável E irretratável durante todo o prazo em que essa pessoa física tiver aquela controlada no exterior ela precisa ser exercida eh por todos os sócios que forem residentes no Brasil e deve ser indicada né na ficha de bens direitos da declaração de ajuste anual
desse ano 2024 então a opção lá eh na ficha de bens e direitos ao informar uma participação eh societária essa pessoa física ela no exterior né Essa pessoa física ela indica ela assinala a opção pelo regime de Transparência fiscal e com isso ela precisa declarar além dessa participação os bens e direitos Eh Ou melhor substituir né Eh essa participação pelos bens direitos e obrigações a ela relacionados eh ela deve indicar essa opção n para produzir efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2024 né E aí há regras tá para apuração do custo de aquisição
de cada bem e direito que será vertido como se fosse né paraa pessoa física eh e essa regra também tá lá prevista na instrução normativa 2180 eh uma conta também que precisa ser feita e em síntese né o custo de aquisição de cada bem e direito ele considera a proporção do valor de cada bem ou direito em relação ao valor total do ativo da entidade em 31/12 de2022 então é o custo da participação que aquela pessoa física declarava em relação à aquela entidade controlada vezes essa relação entre o valor do contábil daquele bem e direito
que é agora será declarado como se da pessoa física fosse e o valor total do ativo da participação é uma forma de proporcionalizar o curso de aquisição para cada bem ou direito estruturas com controladas diretas ou indiretas enquadradas no artigo 17 os uma estrutura na na no nos Capítulos anteriores aí em que o contribuinte tem optado pelo regime de Transparência fiscal em relação à controlada direta ou indireta os ativos e passivos da controlada transparentes serão considerados como pertencentes à pessoa física né então Eh nessas estruturas também eh é possível né a opção pelo regime de
Transparência fiscal em relação às enquadradas no no no artigo 17 eh e os ativos e passivos dessa controlada transparente Eles serão considerados como pertencentes à pessoa física caso de aquisição de entidades controladas por sucessão herança legado ou doação transmissão né a pessoa física pode alterar a opção realizada pelo decur ou doador Eh Ou seja eh ela pode reverter a opção e feita pelo pelo decus ou por pelo doador a favor da Transparência ou ela pode optar pela transparência mantendo o valor registrado na ficha de bens e direitos do sucedido né fazendo aquela mesma conta curso
de participação valor contábil do bem ou direito valor do ativo na naquela participação que foi recebida que foi adquirida por meio de sucessão herança legada ou doação eh a transferência dos bens e direitos pela física ou pela controlada no regime de Transparência fiscal para outra também enquadrada no artigo 17 ela precisa ser avaliada pelo valor de mercado a diferença entre esse valor de mercado e o curo de aquisição do bem ou direito ele vai ser tributado na física no momento dessa transferência de acordo com a natureza eh desse rendimento eh então acerca desse regime os
detalhes estão constam todos na São cco da in 2180 artigo 36 a 40 mas resumidamente eh são esses eh Há Limites também né aplicáveis em relação ao custo de aquisição ou seja em nenhuma hipótese essa conta pode exeder eh o custo eh da participação então o somatório dos bens e direitos eles não podem exceder o custo previamente eh declarado né daquela relacionado àquela participação e é uma opção dada pelo legislador à pessoa física à vista vamos lembrar das possibilidades né de de de compensação de ganhos perdas de né para frente eh no regime de aplicações
financeiras então e também né a vista da da da da maior eh da oportunidade da administração tributária de exercer controle ou a administração mais efetiva sobre os fatos geradores de renda relacionados a cada bem e direito alocado no regime de Transparência fiscal passamos a falar do dos trustes né seguindo o roteiro previsto e a regulamentação e a tributação e a forma da forma de declaração dos trustes n o a lei 14754 inaugura essa previsão no na legislação Nacional eh não que não houvesse a interpretação acerca do do dos fatos né atinentes ao trust mas a
legislação não havia legislação específica que tratasse a lei 14754 veio a preencher esse esse vazio para a partir de primeo de Janeiro de 2024 então aqui apenas para dar uma ideia do que são trusts no exterior PR a gente alinhar trust são estruturas de organização de investimento planejamento sucessório né são típicos de países se adota com lol não é o caso do Brasil eh E como eu disse não havia regulamentação específica da forma de tributação do Brasil eh de bens e direitos em trust ou do trust né continua não havendo continua não existindo a figura
do trust no Brasil entretanto evidentemente os bens e direitos em trust eles produziam rendimentos né E esses rendimentos eram considerados evidentemente na na acepção geral do acréscimo patrimonial prevista no Código Tributário Nacional então investimentos aferidos por residente fiscal no Brasil eh rendimentos ofer tidos no exterior né Eh O que a lei 14754 traz eh eh a especificação da forma de tributação dessas estruturas a partir de primeo de Janeiro de 2024 Então os trustes eles podem ser revogáveis ou irrevogáveis né pelo instituidor eh o instituidor é aquele que destina os bens direitos que os coloca em
trust administrador o responsável por manter e administrar aqueles bens e direitos o beneficiário a pessoa né ou as pessoas que receberão os bens direitos ou os frutos desses bens direitos e aí cabem quaisquer tipo de de bens e direitos viu inclusive né E principalmente as aplicações financeiras e as controladas diretas e indiretas eh enquadradas ou não todas essas figuras podem eh estar entr e E aí eh devem observância aos dispositivos da Norma eh a distribuição o ato de disposição de bens e direitos ao beneficiário a escritura e a carta de desejos os atos constitutivos né
Desse dessa figura dessa estrutura Então as posições da lei da instrução normativa elas se aplicam a trusts e a outros contratos regidos por lei estrangeira que temam características similares as do trust tá exceto quando eh forem enquadradas como entidades controladas aí temha o tratamento próprio das entidades controladas eh que já vimos né anteriormente bens e direitos em truste eles permanecem sob a titularidade do instituidor até o momento da distribuição do falecimento ou do momento em que ele abdique de forma irrevogável ao direito sobre aquela parcela do patrimnio a mudança de titularidade ela tá sujeita ao
itcd quer dizer a transmissão do bem e direito efetivamente Quando houver a mudança de titularidade quando eh atendida a condição colocada na nos atos constitutivos do trust e o administrador né realizar a distribuição desses bens e direitos eles estarão sujeitos ao imposto sobre a transmissão causa mortes e doação n os rendimentos e os ganhos relativos aos bens e direitos em trust eles são considerados como titular no momento em que al feridos lá do quê dos bens e direitos que geraram os rendimentos e Ganhos né em geral eh o instituidor certo então os bens e direitos
em truste que podem ser quaisquer bens direitos aplicações financeiras controladas eh diretas ou indiretas enquadradas ou não né Eh e eles são considerados como do titular no momento em que al feridos e submetidos e devem ser submetidos ao imposto de renda da pessoa física conforme a natureza do bem direito é o que eu disse for uma aplicação financeira né que que produziu rendimentos no exterior estará sujeito ao regime das aplicações financeiras sendo uma controlada trust ainda não distribuída estará sujeita a regime das controladas n o instituidor o beneficiário aqui é umas obrigações previstas na instrução
normativa às pessoas físicas relacionadas do instituidor e do beneficiário os residentes fiscais no Brasil ele deve requisitar o trusty administrador a disponibilização dos recursos financeiros e das informações necessárias para viabilizar o pagamento do Imposto e o cumprimento das demais obrigações tributárias no país né ele agora está sujeito né Aos rendimentos desses bens em trust né sempre estiveram mas na forma do acréscimo patrimonial e agora especificamente no regime eh os regimes próprios estabelecidos para essas figuras e a previsão para que o instituidor ou o beneficiário faça essa requisição ao trust né para que ele disponibilize recursos
e informações que viab o pagamento do Imposto devido sobre os rendimentos por ele a feridos no exterior cumprindo né as demais obrigações também as acessor previsão de que em até 180 Dias contar de 12/12 2023 instituidor os beneficiários eles os beneficiários Se tiverem conhecimento do trust né isso também é uma é uma possibilidade que eles não TM eh eles devem providenciar a alteração da escritura do truste ou da carta de desejo para constar uma redação que obrigue o administrador a atender essas disposições da instrução normativa 2180 o instituidor já falecido ou no caso do instituidores
beneficiário sem poderes para fazer essa alteração ele deve eh buscar né o envio de comunicado formal sobre a necessidade da observância da in 2180 e sobre a necessidade da disponibilização das informações e dos recursos financeiros necessários para o cumprimento né das das obrigações tributárias aqui no Brasil eh que incidem sobre esses bens e direitos em trust os bens e direitos em trânsito eles precisam passar a ser declarados pelo titular o instituidor ou o beneficiário se já tiver ocorrido a o o Ato da disposição seu custo de aquisição Então os bens e direitos é a regra
geral né os bens e direitos em TR eles devem ser declarados pelo custo de aquisição desses bens e direitos se o trust já vinha sendo declarado então el ser substituído pelos bens e direitos subjacentes né e aplicar o crito para locação de cust semelhante ao do regime de Transparência fiscal Então se o tro já vinha sendo declarado a um custo de aquisição x a pessoa física vai passar a partir de agora a declarar os bens direitos subjacentes do trust né E precisa proporcionalizar eh o valor do custo de aquisição do trust para esses bens direitos
ou ou melhor transpor né de forma proporcional o custo de aquisição do trust que vinha sendo declarado pros bens e direitos que passarão a ser declarados como eh do titular pelo titular e são essas as disposições relacionadas ao trust eh como eu disse os os bens e direitos né colocados em trust são quaisquer então a possibilidade de aplicações financeiras de controladas diretas né com suas indiretas que agora precisarão também ser avaliadas conforme as regras dos regimes fiscais estabelecidos para esse tipo de rendimento no exterior falamos agora da possibilidade de atualização do valor de bens de
direitos no exterior e aí bens de direitos no exterior incluídos aqueles sobre os quais já tratamos né aplicações financeir entidades controladas diretas ou indiretas eh bens e direitos em truste então todos eles eh passíveis de atualização por conta dessa possibilidade trazida pela lei 14754 vamos lá então o contribuinte tem a opção investidor no exterior em relação a bens e direitos no exterior de atualizar a digamos né entre aspas valor de mercado em 31/12 2023 e sobre essa diferença entre o valor de 31/12 2023 e o valor de custo do bem e direito pagar o tributo
incidente a alíquota de 88% né então é uma alíquota vantajosa em relação à incidência que vimos né sobre o os rendimentos eh e a alienação desse da do de bens e direitos no exterior né uma vantagem que a lei pode facultou ao contribuinte né uma vantagem quer dizer em tese o contribuinte precisa avaliar em face do seu tipo de bem e ou de direito do Horizonte do seu investimento né E se essa incidência eh de fato Supre a expectativa dele em relação àquele bem e direito no exterior eh os bens e direitos passíveis de atualização
são uma relação Ampla né mas estão lá no eh citados no o Artigo 49 da in 2180 eh são as aplicações financeiras os bens Imóveis ou direito sobre eles as participações societárias né Eh os bens e direitos objeto em trust sejam eles de qualquer tipo também desde que permitidos pela regra eh veículos aeronaves embarcações e demais bens móveis sujeitos a Registro em geral e a norma também tem algumas vedações então eh não são passíveis de atualização a moeda estrangeira em espécie joias pedras e metais preciosos obras de arte antiguidades de valor histórico ou Arqueológico animais
de estimação ou esportivos né e o material genético de reprodução animal eh bens e direitos localizados no país né obviamente já que estamos tratando da possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior os valores de mercado que serão considerados quais são então para aplicações financeiras o saldo na data 31/12 conforme o documento da instituição financeira custodiante para bens Imóveis ou direitos sobre eles para veículos aeronaves embarcações e demais bens avaliação feita por uma entidade especializada avaliação a mercado participações em entidades controladas o valor do patrimônio líquido proporcional à participação daquela pessoa física no capital
social eh bens e direitos objeto de trust como vimos Eles serão atualizados né conforme a natureza daquele bem ou direito né Se for uma aplicação financeira pelo saldo na data se for bem imóvel ou dire sobre ele conforme a avaliação feita por uma entidade especializada se for uma participação incontrolada valor do patrimônio líquido proporcional à participação do capital social né E sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de custo anteriormente declarado incide a alíquota de 88% eh que dá o valor a recolher eh a título de imposto de renda e e
e permite né Eh portanto que o se pago esse montante que o contribuinte passe a considerar o valor de mercado em 31/12022 como se custo fosse daquela daqueles bens e direitos para os quais ele optou eh os quais ele fez essa opção pela atualização eh os valores decorrentes da atualização eles são considerados acréscimo patrimonial na data em que houver o pagamento do imposto né então é a incidência do é o fato gerador né o acréscimo patrimonial na mesma data em que houver o pagamento do Imposto eh os valores Eles serão incluídos na declaração de ajuste
anual como custo de aquisição adicional né ou no caso de lucros de controladas do crédito de dividenda receber nós vimos como esse direito tem que ser declarado também na distribuição do dividendo na distribuição Futura do dividendo né ao qual ele tinha direito o custo do crédito do crédito vai ser reduzido também não será atributado então a e a variação cambial é desconsiderada e para bens de direitos adquiridos originariamente em moeda estrangeira essa atualização ela não será tributada mas ela deve ser feita né e previsão contida na in 2180 essa opção ela pode ser exercida para
cada bem e direito no exterior os bens e direitos relacionados na opção pelo regime de Transparência fiscal eh eles podem ser atualizados pelo critério válido para as participações ou conforme cada bem e direito subjacente né excetos localizados no país Eh Ou seja no regime de Transparência fiscal aquele em que a pessoa física declara como se deles fossem os bens e direitos uma controlada enquadrada no artigo 17 sujeito ao regime de apuração anual eles podem ser atualizados pelo critério válido para as participações ou conforme cada bem e direito subjacente entidades com classes de cotas cada classe
é declarada como uma entidade diferente né contribuinte ele precisa atualizar a valor de mercado proporcionalmente cada classe cada de cota ou de ação né Eh proporcionalmente a sua participação no capital ou aos direitos sobre os lucros o aspecto n que tiver determinante para aquela caracterização como controlada estruturas com controladas diretas e indiretas elas podem ser objeto de opção em conjunto né todas ou separadas controladas a controladas n e o custo de aquisição indireta para fins de atualização será o custo de aquisição original do investimento na controlada direta multiplicado pelo percentual que o valor contábil daquela
indireta representa no ativo da direta certo somatório desses cursos de aquisição originais da direta e da indireta eles não podem ser superiores ao da direta eh declarado na declaração de ajuste anual não podem ser atualizados bens que não tenham sido declarados na na declaração 2023 né então para que seja atualizado ele precisa constar na última declaração que tenham sido adquiridos no transcurso do ano calendário 2023 tenham sido alienados baixados ou liquidados antes do momento da Opção tá eh a moeda estrangeira joias Pedras metais preciosos obras de arte antiguidades animais material genético para reprodução animal a
opção ela tá condicionada à apresentação da abex é a declaração prevista específica do controle dessa atualização e é o pagamento integral do Imposto de Renda alíquota de 88% produz efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2024 né então aplica-se o novo curso de aquisição eh inclusive para fasos geradores eventualmente ocorridos entre 1eo de Janeiro e 31 de Maio tá então rinte né ele decida alienar baixar liquidar um bem direito no exterior ou distribuir lucro de entidade controlado entre 1eo de Janeiro e a data da efetivação daquela opção ele pode pagar o IRPF né considerando
como base para apuração o custo de aquisição a que ele teria direito a pós a atualização né sob condição da da da da efetivação dessa opção na forma e no prazo legal então se ele alienar eh em síntese entre 1eo de Janeiro e a data da Opção pela atualização dos bens e direitos ele já pode considerar o novo custo de aquisição Mesmo não tendo efetivamente realizada a opção porque ainda no prazo mas essa consideração tá condicionada evidentemente a efetivação da da Opção na forma e no prazo legal né se a opção não se verificar ele
o sujeito ele ele ficará né sujeito ao pagamento da da diferença com multa de ofício e juros para efetivação da Opção pela atualização eh o contribuinte precisa preencher aex E aí essa declaração ela foi liberada né aí no prazo para que seja cumprido Mas ela tá em Franco desenvolvimento conforme a situações vão se mostrando os responsáveis estão em constante desenvolvimento para adequação do do da forma de preenchimento então o contribuinte que optar ele e se atualiza no momento da Opção tá com o sobre o preenchimento da declaração atualização de bens e direitos no exterior eh
Há um manual para esse aplicativo tá lá no site da Receita Federal tem um roteiro para pagamento né um caminho para postar dúvidas sobre o aplicativo dúvidas sobre como eh operá-lo então em síntese nesse aplicativo ele vai eh relacionar os bens e direitos que ele pretende atualizar e alocar o novo valor 31/12 de2022 esse aplicativo ele gera um demonstrativo de apuração do tributo devido a alíquota de 8% e esse demonstrativo contribuinte Então paga né seguindo o roteiro para pagamento sobre aquele daquele valor e esse demonstrativo ele protocola por meio do portal ecac na forma de
um requerimento web tem lá essa opção ele declara a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior eh com isso ele gera um processo onde ele inclui esse demonstrativo eh que contém todos os bens direitos que que ele que ele incluiu na opção né e o demonstrativo de apuração do tributo e esse processo eh levado à base de dados da Receita Federal para que sejam verif feitas né as verificações eh cabíveis a à situações nós vamos nos encaminhando pro final mas eu ainda devo o destaque paraa revogação do artigo 24 da MP
2158 eh que previa a não incidência do imposto de renda da pessoa física sobre os ganhos verificados na alienação de bens e direitos ou nas aplicações financeiras né quando estes adquiridos na condição de não residente havia essa previsão legal da não incidência o dispositivo foi rev dado e não há a partir de 1eo de Janeiro de 2024 dispositivo semelhante eh de modo que bens e direitos eh adquiridos na condição de não residente eh e aplicações financeiras também realizadas na condição de não residente eh passam a ser tributados estão no campo de incidência do imposto de
renda e aí conforme a natureza né do bem ou do direito e da aplicação financeira nós vimos o regime atinente as as aplicações financeiras eles passam a ser tributados né quando aferidos por pessoas físicas quando os rendimentos ou ganhos aferidos por pessoas físicas atualmente na condição de não residente tá eh é relevante essa consideração porque todos esses bens e direitos eles são passíveis a partir de agora dos regimes propostos pela lei né e passíveis também da eh sujeitos né as opções eh conferidas P pela lei a pessoa física para a atualização de bens e direitos
o o enquadramento né no no regime anual de apuração eh a transparência eh fiscal a transparência da da entidade né enquadrada então todos ess todo esse conjunto de bens e direitos adquiridos na condição de não residente e aplicações financeiras a partir de 1eo de Janeiro de 2024 na mesma eh no mesmo campo de incidência daqueles adquiridos na condição ou realizados na condição de Presidente fiscal no Brasil eh adiciono aqui né também revogação da in 1118 a ins srf 118 que tratava do ganho de Capital a ferido no exterior né substituída pela in 2180 eh na
in 1118 havia uma sistemática eh diferenciada para apuração do ganho relacionada a bens direitos n adquiridos Originalmente em moeda estrangeira ou com recursos de origem em moeda Nacional eh havia uma diferença o ganho quando eh realizado eh sobre bem e direito adquirido eh com moeda com recursos né em origem com origem em moeda estrangeira ele era calculado em na moeda est estrangeira em dólares né na convertido para dólares da moeda estrangeira para dólares e o ganho era calculado em dólares e depois transposto eh para reais para fins de de apuração do Imposto e pagamento eh
essa esse dispositivo essa instrução normativa também foi revogada de modo que as taxas de conversão né e a metodologia de de de cálculo dos ganhos de Capital elas estão previstas lá na na in 2180 e nas normas gerais de de tributação dos ganhos e dos rendimentos então não há mais essa diferença também entre eh ganhos né e rendimentos al feridos eh por meio de bens e direitos adquiridos com recursos Originalmente em moeda estrangeira era esse o meu destaque final eh Vimos que nós passamos né então por todos os pontos que entendemos relevantes Eh inaugurados aí
pela lei 14754 nós falamos o novo regime das aplicações financeiras um regime anual compensação de ganhos com perdas perdas de 1 ano são carregadas pro exercício seguinte eh nós falamos dos regimes das controladas diretas e indiretas são aquelas não classificadas como né aplicações financeiras e tem critérios para e objetivos para essa determinação eh as opções que o o o investidor tem de colocar a controlada sujeita a a a sua renda né oriunda de uma controlada sujeita ao regime da disponibilização no regime de apuração anual e com isso também ele ganha o direito a optar pelo
regime de Transparência fiscal né com isso ele ele pode ele ele passa a apurar no regime das aplicações financeiras caso n essa controlada detém aplicações financeiras no exterior e então falamos eh em seguida desse regime de Transparência fiscal eh tratamos das novas regras né da regulamentação atinente a trusts trusts que são instrumentos que podem conter controladas e aplicações financeiras né E esses agora são considerados eh todos os bens e direitos em trust como do titular do instituidor até o momento da da distribuição e do dos beneficiários no momento posterior sendo a transferência patrimonial eh sujeita
ao imposto sobre a transmissão causa mortes eh por fim falamos das possibilidades de atualização do valor de bens e direitos no exterior ah eh todos esses né que foram citados no transcurso da apresentação e e a forma pela qual o sujeito residente fiscal no Brasil com idor no exterior deve proceder né verificando lá no site aberto da Receita Federal o aplicativo próprio aá orientações também contidas na própria in rfb 2180 mas o caminho está lá e tem um passo a passo tem o manual do aplicativo tem um roteiro para pagamento eh uma condição que pode
a depender do do do tipo de investimento né pode ser benéfica a contribuinte é recomendável que se faça esse estudo né essa avaliação Para que as expectativas sejam eh atingidas né Então pessoal eu agradeço a atenção né as lives do IRPF elas vão prosseguir aí a relação de temas que foram eleitos por vocês pela audiência espero que nesse tempo que me foi eh concedido tenha trazido aqui conhecimento relevante eh para mim certamente foi né uma oportunidade de revisitar de estudar de aprofundar ainda em conceitos né eh Há muitas especificidades relacionadas ali a cada item daqueles
que foram daqueles eu que eu que eu elenquei né que eu que eu coloquei no roteiro então Eh com o tempo e com a prática que nós vamos nos eh nos habituar a esse a esses novos regimes né evidentemente o obrigatórios a partir de primeiro de janeiro de 2024 e eu espero então que tenha contribuído e que vocês retornem nas próximas apresentações né para se eh também eh se inteirarem ou se esclarecerem sobre todos esses temas que estão relacionados a Imposto de Renda pessoa física e especificamente eh muito apropriados ao período atual de entrega de
cumprimento da declaração eh José Eduardo Fusco Muito obrigado eh pela tua participação certamente um assunto extenso né Eh concordo com Daniela Silveira que é muita coisa nós também temos muitas dúvidas Mas pode estar certa que faremos o nosso melhor para responder todas essas dúvidas eh concordo também com meu chará José Carlos lá que temos muitas coisas ainda para definir É verdade não temos escondendo isso de ninguém estamos tentando estamos aprendendo essa lei saiu no final do ano passado e ainda tem uma parte que necessita de uma nova instrução normativa né esse projeto das SL gente
é é experimental né o primeiro ano em que a Receita Federal se dispôs a falar e apresentar determinados assuntos que foram escolhidos pela própria sociedade vocês escolheram os temas por ser uma novidade estamos aprendendo junto a cada semana a ideia é difundir o conhecimento permitido que mais gente conheça essas questões do Imposto de Renda talvez ISO aqui fluxa algumas pessoas mas não é o objetivo dessas lives fazer um atendimento individualizado caso a caso para isso temos os canais de atendimento da Receita Federal entra no site tem os canais que foram abertos para atendimento das questões
pontuais né mas a gente tá sempre buscando e estudando alternativas para não deixar vocês sem uma resposta acho que o correto é a gente tentar responder o maior número de pessoas principalmente aquelas questões que são genéricas que alcança um grande número de situações talvez até no futuro tenhamos um canal de perguntas e respostas ao vivo eh pelo Youtube em que qualquer um de qualquer canto do país possa entrar em contato ali botar sua pergunta E terá uma um pul de especialistas para responder ali 24 horas por dia mas isso não é agora nessas lives né
Nós estamos experimentando nas anteriores eh nós respondemos ao vivo algumas questões mas respostas imediat sem uma análise cuidadosa de toda a complexidade da situação pode acabar contendo erros né nessa Live agora eh nós novem e gravaremos um vídeo complementar tentando responder a maior parte dos questionamentos que vocês fizeram aqui no no chat né Principalmente aquelas que são relacionadas ao tema eh questões que estão ali que que são referentes a outros temas a outros assuntos fica Impossível a gente responder então vamos fazer pra semana que vem gravar um vídeo o o Fusco deve gravar também o
José Eduardo eh comentando cada uma dessas perguntas principalmente aquelas que são referentes ao tema aqui bom agradecemos a participação de todos né pedimos desculpa por ter ultrapassado um pouco o horário mas o assunto realmente eh é é bastante extenso e semana que vem Voltamos com mais uma live nas quartas-feiras sempre às 17 horas uma boa noite para todos e obrigado aí pela [Música] [Música] Jes i