Como se preparar para uma Audiência de Instrução na Justiça Comum Cível

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José Andrade
Um passo a passo para você se preparar para uma Audiência de Instrução na Justiça Comum Cível. Isso...
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é como se preparar para uma audiência de instrução da justiça comum civil bom obviamente obviamente é audiência de instrução ela serve para colheita da prova oral né audiência vem de Aldir de ouvir a é um momento-chave do processo onde se ganha ou se perde uma causa é isso mesmo que você nunca viu nunca olhou para uma audiência com esses olhos pode passar olhar é um momento sábio do processo não pensa que o momento-chave quando o cliente contrata e traz lá todas as provas para gostei de você olha lindo causa ganha não momento sabe é aqui
nessa audiência tá E essa audiência que nós vamos dar hoje é audiência mais importante que existe em todo o nosso mundo jurídico exagero Não não é exagero as regras dessa audiência ela se abrir aplicam pra em todo o processo em que a necessidade de execução inclusive algumas regras previstas para ela se aplicam até ao processo penal a instrução penal vou falar sobre isso mais adiante fica ligado tá agora é essa audiência jeans são procedimento ela passo a passo dela ela só não se aplica quando há um procedimento de audiência específico assim professor alguns direitos são
tão especiais que a própria lei resolveu criar uma audiência diferenciada é uma audiência também para colher prova para o testemunho Mas ela é diferenciada em um procedimento diferente por exemplo são de alimento que o cliente procura e quer propor uma ação de alimentos a audiência de instrução na ação de alimentos é uma audiência especial completamente diferente tá agora se o cliente te procura e quer propor um inventar e lá dentro do inventário a nesse o show testemunha sabe qual a audiência da acontecer audiência de instrução que nós vamos da hoje é um deixa coloca uma
coisa na sua cabeça nem sempre o procedimento é especial e seja uma audiência de instrução especial Às vezes o procedimento é especial mas a audiência de instrução era o procedimento que nós vamos lá hoje absorção embaralhou minha cabeça não entendi nada bom eu vou clarear então o caminho eu tenho dito aqui eu vou repetir o procedimento aquilo que muita gente não aprende durante a faculdade ele é o caminho para se chegar Um Destino Final no destino final não da primeira parada vamos dizer assim a primeira parada que o cliente que procura é ascendência você chegar
na sentença você tem que percorrer um caminho ou essa caminho entra com a petição inicial depois tem a contestação Depois tem O saneamento depois audiências é o caminho tá isso a gente dá o nome de procedimento é um passo a passo e dependendo do tipo de direito que o crente é buscar na justiça pode ser que haja um procedimento no caminho diferente de procedimento especial com prazos diferentes para testar o prazo diferente para impugnar e pode ser também que dentro desse procedimento especial haja uma audiência indiferente audiência especial para você aqui é que hoje nós
vamos estudar a audiência de instrução que está prevista lá para o procedimento e quando aquele caminho comum e via de regra todo tipo de direito que se busca na justiça pega esse procedimento ou não só nós tag e se você tiver quando a própria lei fala ó para esse direito a um caminho especial da ação de alimentos como da ação de consignação em pagamento por exemplo como do mandado de segurança todos eles têm procedimentos especiais mas nem todos eles têm uma audiência especial uma acabei de dizer que o inventário o inventário é um procedimento todo
especial o trem já ele começa lá o apresentação das primeiras declarações é todo diferente mas se precisar fazer audiência dentro tentar audiência principais é audiência para dar hoje audiência que é pura Essência ela é prevista que o procedimento como não fica preocupado não fica preocupado com a sua cabeça de uma embaralhada com isso não toque em aprender hoje ou e essa audiência porque é muito provável que provavelmente de dez audiências de instrução você vai fazer na sua vida oito ou nove não sei exatamente essa audiência que a gente vai estudar hoje tá bom então presta
atenção em todos os detalhes que eu tenho certeza que vai ser muito importante para você você já sabe para que que ela serve você já sabe quando que ela é utilizada agora ele tá perguntando né Professor como que eu vou estudar essa audiência se eu não sei ainda nem como me preparar para ela eu não preciso fazer uma boa preparação para essa audiência tá bom professora eu não assisti a sua aula é a mim e até amanhã ou a minha audiência hoje à tarde o que que eu faço se não der tempo de assistir essa
aula de eu me preparar Ou pelo menos 100 crianças de uma audiência de instrução Cível da justiça como você deve é minimamente ler as peças do processo o processo é muito grande não vai dar tempo de eu ler tudo e não deu tempo de ler tudo estuda pelo menos as peças principais quais são as peças principais A petição inicial EA contestação a impugnação EA decisão de saneamento são Parque pecinhas que você deve estudar antes de mais então se você não estudar essas peças não ler essas peças de for para audiência você vai errar o texto
limpeza que você vai errar você vai fazer pergunta impertinente juiz vai definir você não vai saber impugnar as perguntas impertinentes do seu adversário o juiz vai te perguntar coisa você não vai saber responder você vai passar vergonha na frente seu cliente você não vai fazer uma boa ligação bom então se prepara minimamente lema peça é claro que você precisa além de ler essas peças estudar cada uma delas né procurar identificar aquilo que eu falo toda Live de aquecimento identificar os pontos ou provertido tá Geralmente quando os meus pais a decisão de saneamento ele já conta
ó dessa são os pontos controvertidos são esses abcd e é sobre isso e vai girar a prova que nós vamos produzir em audiência e na decisão fazer aumento os ministros devem esclarecer em que deve provar o que Professor mais está falando nunca vi isso na prática É infelizmente tem magistrado que não cumprem devidamente o seu papel e não fazem de Saneamento de processo tá infelizmente isso acontece eu não posso falar que isso é mentira tá acontece agora não deveria acontecer e você tem como advogado Você tem o dever de fiscalizar ele um professor se o
juiz marca audiência de instrução sem pestanejar o processo que você vai fazer embargos de declaração a você vai falar a decisão foi omissa a decisão marcou a audiência tem antes de escanear o acesso ilimitado os pontos controvertidos e se entende a quem compete provar o que é muito importante que você faça isso acontecer mas eu vou arrumar problema com isso eu embargar de declaração Olha não tem problema nenhum você está previsto na lei se você é daqueles que ela tem Medinho de armar para o juiz já caí fora da advocacia advocacia não é para você
tá eu não tô dizendo para você ser desrespeitoso eu não tô dizendo xingar o juiz na sua peitão não simplesmente existe é um instrumento chamado embargos de declaração para você usar quando o juiz é um misto de alguma coisa que ele deveria fazer a lei para tudo isso antes de marcar audiência tem que escanear o processo eo juiz não ganhou embargos de declaração E você vai para audiência mais claro tá você vai para o lixo com tudo muito mais pronto você não precisa ir para audiência esperando ter uma surpresa ele saber quem que deve produzir
qual o tipo de prova então assista neste momento ou você evitar qualquer tipo de surpresa aí você vai estudar então a inicial tô repetindo aqui a contestação a impugnação a contestação EA decisão de saneamento fazendo isso você já tem uma mínima preparação para sala imagino o juiz marcou audiência Você assistiu o alarme do Zé e você sabe como se preparar para essa audiência agora chegou e filha da audiência tudo vai começar mas eu vou começar a estudar agora. Ou dessa audiência de instrução Cível Olá vamos falar da sequência dos atos Na audiência e tudo oh
como como tudo acontece bom a primeira coisa que acontece uma audiência de instrução Cível da justiça comum o juiz mandará apregoar as partes e outras pessoas que devem comparecer Professor o que que é apregoar as participe caption pregão é um prego grandão tá o pregão é o ato de chamar as pessoas a entrar na sala de audiência geralmente um oficial de justiça ou uma pessoa que fica responsável por essa recepção ela pega a falta de audiência e começa a gritar lá no corredor ou usar o microfone começa audiência do processo número tal é autor e
aí fala o nome real É o nome advogados E aí você levanta e te apresenta essa pessoa e se chama pregão nas minhas audiências a quem faz pregão eu por que que eu faço pregão eu não vejo nenhum sentido onde é que tem uma outra pessoa para ir lá e chamar eu levantei da cadeira pega alto e vamos lá vamos lá dentro do Natal a gente sempre faz audiência sabe por quê que eu faço isso para utilizar recurso público não tem sentir o teu uma pessoa só é claro que é no Fórum de trabalho como
tem um volume grande de pessoas a um filtro né lá na entrada já se faz um filtro para saber se a pessoa ela mesmo na hora documentos e a gente coloca ali perto da sala de audiência são as pessoas certo então legal olá e fácil pregão Esse é o primeiro Ah eu queria deixar aqui para você eu já falei isso só na nossa aula de preparação é sobre você chegar cedo você não perdeu pegam Como assim professor ame isso é muito comum muito corrente o advogado talvez não conhece tão bem aquele pó talvez você não
está acostumado a fazer audiência lá naquela Bárbara você não sabe aonde esperar às vezes e fica perdido no fórum às vezes você desce no andar errado fica rodando às vezes é um fórum muito grande já vi muitas vezes muitas vezes vai demorar para chegar no meio da audiência e falar Doutor eu tava perdido então chorando era 15 minutos lá chega 20 minutos antes pergunta fica esperando ali ó exatamente na e da sala de audiência Ok é que você não pega o momento do pregão a professor eu cheguei ninguém me chamou de um horário da audiência
e aí o que que eu faço eu fico parado lá esperando eu aprofundei sobre isso na aula que eu já te recomendei mas eu vou te dizer não deu o horário da sua audiência Ninguém te chamou não tem ninguém ali aparelho aparentando que vai fazer um pregão vai no cartório e pergunta ó eu cheguei para audiência das 14 já são 14 e 5 você pode dar uma olhada lá Se audiência já começou faz isso que daí você já resolve Pode ser que audiência anterior esteja atrasada mas pode ser também e se você chegou 30 segundos
atrasados Pode ser que alguém já fez o perdão EA sua audiência já tá rolando uma dentro tá eu costumo não atrasada as minhas audiências é minha audiência tá marcada pelas 14:14 faltando 13:55 eu faço pregão que audiência tem que começar a 14 horas Ok então você sempre tem que chegar um pouco antes por que que eu costumo fazer em audiências do horário o que eu acho uma baita falta de respeito deixar as pessoas esperando até organismo a minha falta de forma que uma audiência não fique em cima da outra é muito mais fácil isso você
deixa o seu destinatário tá feio porque o advogado ele também tem os compromisso dele as partes também temos o compromisso dela não tem sentido eu deixar ela fica lá é Moana lá na sala uma hora enquanto eu passo minhas audiência Não não é assim tá coisa que eu faço isso também porque para mim me causa assim uma recurso enorme quando eu vou no médico eu chego lá minha consulta marcada 8 horas da manhã o médico vai me atender aos 10 anos mas o médico tava um cirurgia ainda não sabia que tinha cirurgia se ele sabe
que ele pode ser chamado às pressas a uma cirurgia ele que não marque consulta naquele dia eu acho uma falta de respeito aquilo que eu não quero para mim eu não faço para os outros tá bom que a senhora esse tipo de consciência esse tipo de conscientização coletiva A gente precisa falar porque é assim que é a moda pega é assim que a gente começa a olhar para o destinatário do nosso trabalho o judiciário tá tão mal-falado não condutas como essa é uma vez no juízo organiza alta na melhor das intenções mais marca lá uma
audiência de instrução com intervalo de 15 minutos Entre uma e outra é óbvio que aqui não vai na Terra é um uma audiência vai conversar muito tá em cima da outra então eu prefiro fazer quatro audiências em uma tarde não quis fazer oito só que a unidade deixar você esperando que espera sou eu a podia quem espera sou eu e o que daí eu faço um Calma eu faço com tranquilidade eu produz bem a prova isso significa que eventualmente não vai ter atrás das minhas audiência não às vezes pode ter às vezes eu deixo uma
hora de espaço para ouvir Testemunha mas às vezes caso é muito complexo Às vezes o advogado é bem meticuloso pra fazer várias perguntas e eu não posso a prestar audiência para não atrasar eu não posso indeferir perguntas para não atrasar o que eu posso fazer que eu procuro sempre fazer é marcar audiência intervalo olhando o Boa tarde que tal mas para isso tem que faz a minha sou eu quando o juizo de LED alta dele para Assessoria delega a falta dele do cartório geralmente a pessoa que vai marcar audiência não olha o complexidade do cabo
vai mecânico 15 em 15 minutos e aí atrasa nós vamos ver mais adiante e para tentar acabar com esse problema a própria lei o próprio Código de Processo Civil proibiu o juiz Mark audiência de instrução essa audiência que nós estamos estudando hoje com um intervalo menor do que uma hora entre uma audiência e outro já já eu vou falar sobre isso e eu vou falar O que que você pode fazer caso o seu juízo juízo seu processo marque lá aquela série de audiência uma em cima da outra tá bom então Oi Isa se parentes para
falar sobre o dragão para falar para você chegar cedo e aí aconteceu o pregão todo mundo foi para dentro da sala Qual é o que que vai acontecer logo em seguida o juiz vai tentar conciliar as partes Luiz ela não vai ser um conciliador não vai ser o mediador de uma audiência de instrução a é o juiz que vai presidir essa audiência mas como assim professor já Manteve a audiência de conciliação lá atrás não é o primeiro ato agora processo sim mas o código de processo civil fala que o juiz também deve na abertura de
instrução tentar conciliar as partes Eu sempre faço isso tá porque às vezes a tentativa de conciliação lá eu não sei foi feio eu não sei se realmente a parte tava com Espírito de conciliar lá atrás então eu como juiz eu tento conciliar as vezes eu tenho visto ali eu não falo perco não tá eu invisto uma hora do meu tempo para conciliar por que que eu não falo eu perco uma hora do meu tempo porque como criação é investir mesmo quando você faz as pazes e entender É uma sensação bem menor do que quando você
dá uma sentença quando vocês sentenciam processo você não põe fim ao conflito você só resolve a questão mas as partes ficam lá com animosidade uma outra às vezes agora com mais raiva ainda que vai ter que gastar para recorrer a quando você concilia você consegue chegar mais perto daquele que a gente aprende lá no primeiro ano da faculdade que é a paz social lembra que lindo que era né quando o professor tinha até falado assim ó o objetivo fim do direito é a parte social que tem a paz social as pessoas teriam conselhos e alguém
ajudá-la a acabar quando a gente faz um acordo as pessoas participam da solução desse conflito a se sentem valorizadas E com isso a solução do conflito traz a paz social então eu invisto tempo eu quero eu desejo eu almejo os meus colegas magistrados também façam isso em vista da conciliação você advogado tem que ser a Dor Desse ponto aqui da audiência imagina que o juiz chama para entrar Speed por essa capa não tenta conciliar as partes já começa a inscrição Você pode levantar mas silêncio até uma ordem eu gostaria que fosse Renovada a proposta de
conciliação só faça isso se você antes conversou com seu cliente que você tem lá uma proposta para fazer um vai falar isso E aí eu não estava aí eu esqueci vamos tentar a conciliação tira para você se fala não tem acordo aí não tem nenhum sentido né agora você pode e você deve como eu coloquei aqui no nosso avental uma dica pra cá sempre sempre sempre você deve levar para audiência jeans estão alguma proposta de acordo tá não deixa o seu cliente é surpreendido com isso lá na audiência Como assim como você sabe que o
juiz vai tentar conciliar antes dias para audiência senta com seu cliente fala assim ó o juiz vai tentar uma conciliação você quer de alguma forma tentar confiar se inscrever aqui comigo uma proposta de acordo com a gente não tem que pensar isso lá na hora de afogadilho sem ter tempo para raciocinar senta com o cliente faz isso porque na prática Eu já vi vejo constantemente cliente hora que eu falo assim e aí Tem algum tipo de proposta de acordo o quem quiser pode folgado fala assim mais ou torcer me falou nada sobre isso achei que
era só quero ouvir testemunho e algum advogado começa a desconfiar que eu vou o cliente começa a ficar desconfiar começa a ficar desconfiado se realmente o advogado não tá preparado para o ato uma vez que ele não falou sobre o ponto importante então fica prática sempre leva uma proposta de acordo tá conversa sempre com seu cliente sobre essa possibilidade para que ele não estranho porque ele não seja surpreendido tudo que pode acontecer agora então foi feito o pregão o juiz tentou conciliar as partes não houve acordo agora começa a colheita da prova oral a a
colheita da prova oral que é esse Oi Valdir e não é para isso que essa audiência foi marcada e agora é preciso entender o código de processo civil ele traz uma sequência da colheita da prova e ele fala assim ó essa prova deve ser colhida preferencialmente nessa ordem é importante que você saiba que tem essa palavra a palavra preferencialmente significa que eventualmente Essa ordem pode ser alterada e eu explicar aqui vou te mostrar quando que essa ordem pode ser alterada Tá bom vamo lá escolhe sintam a prova oral agora é o momento que chegou o
momento de escolher a prova oral preferencialmente nessa ordem olha aqui você que está acompanhando mapa mental primeira coisa que o juiz vai fazer é ouvir os perigos e os assistentes assistentes técnicos se houver esse a parte tiver pedido é só o estilo tá você precisa entender e eles audiência de instrução da justiça como um filho você não decide que prova que você vai fazer lá mais se não eu vou te explicar mais adiante que a um momento específico onde você tem que especificar as provas que você quer produzir não era Na audiência aqui tá um
grande ponto de diferença do juizado especial Juizado Especial você pode decidir lá na audiência e prova que você quer produzir Na audiência de instrução da justiça comum não eu já tem impedido o juiz Allan horwitz eu quero ouvir os períodos eu quero ouvir o assistente se você disse isso essa vai ser a primeira oitiva que vai acontecer lá no momento da audiência passada essa etapa ouve-se em seguida o autor eo réu famoso depoimento pessoal quem assistiu a nossa Live de aquecimento de ontem viu que eu ensinei Como obter a confissão da parte contrária no depoimento
Pessoal esse é o momento e aqui tá uma dica prático você nunca deve pedir o depoimento pessoal do seu cliente depoimento pessoal serve para extrair ou então da parte que vai prestar depoimento como é que o seu cliente o teste lá em juízo né você precisa falar alguma coisa enorme nem se fala porque eu não preciso que o cliente fale oralmente O objetivo dessa prova Como eu disse e repito é obter a condição da parte contrário Então dica prática peço depoimento pessoal e seu próprio cliente a professor mas eu já vi juiz deferindo eu pedi
ao efetivo do meu cliente o juiz é fio definir o errado tá porque não tem nenhum sentido que a própria parte que era fazer ouvir o próprio cliente isso não é está expresso no Código de Processo Civil não implica tá mas se você estudar a doutrina e a gente pudesse se ver que maioritariamente entende Justamente por isso eu falei que não se pede depoimento do próprio cliente tá você já sabe que primeiro ouço perito e assistente técnico agora tiver assistente técnico do autor e do réu ou se primeiro assistente do autor e hoje o Noel
eu não conheci do contraditório desde o princípio Constitucional a parte requerida sempre tem o direito de falar depois da parte autora aquela possa conhecer todos os argumentos e todos os pedidos que existem contra ela então primeiro arco de instrução ou dos peritos e assistentes técnicos segundo a ouvir-se o autor em seguida o réu o terceiro ato é aquele mais importante nós vamos gastar mais tempo aqui e é a inquirição a oitiva das testemunhas e aqui também é uma regra primeiro álbum se as testemunhas da parte autora e depois da parte requerida a agora nós vamos
entrar no detalhamento muito importante da inquirição das testemunhas vamos lá vários pontos aqui eu começo falando sobre o prazo qualquer um prazo para você apresentar O Rol de testemunha e você sabe que a prova testemunhal é a principal prova do seu cliente quer É mesmo você precisa estudar entender Qual é a efetivamente prazo para ele apresentar esse Hall você precisa entender também e dependendo do tipo de procedimento leva os caminhos que levam até a sentença esse prazo pode mudar você precisa ter isso muito bem claro eu já disse que há mais de 31 de audiência
esse prazo pode mudar de nós estamos estudando hoje é audiência de instrução Cível da justiça comum você vai aprender o básico o básico é um procedimento comum o prazo para apresentar O Rol de testemunha é aquele indicado pelo juiz no despacho que ele marcar audiência é o juiz marca audiência e ele fala assim ó Estabeleça o prazo de 15 dias as partes apresentaram o de testemunha Tá salvo se houver a famosa audiência de saneamento que é isso professor que audiência esta que eu nunca E lembra que eu disse que antes de marcar a intenção o
juiz precisa Sanear o processo é decidir os pontos controvertidos decididas as questões processuais pendentes delimitar aí quem deve provar uma coisa o juiz pode fazer isso Em uma audiência é comum essa audiência não é comum essa audiência antiga não é uma novidade do CPC né do nosso da nossa criança e de cinco anos que o código de processo civil Então essa audiência não é comum geralmente o juiz faz a linha mesmo crime mãe e o ruim fizer um saneamento em audiência nesta hipótese O Rol de Testemunhas deve ser apresentado Na audiência de saneamento juiz não
fixa prazo Doutor Professor o juiz marcou audiência não fixou prazo para apresentar rol de Testemunhas e o juiz também não marcou audiência de saneamento e agora Qual é o prazo que eu tenho para apresentar O Rol de Testemunhas e o juiz não fi e lá no despacho que marcou audiência apresenta o seu Hall cinco dias após a data em que você foi intimado para audiência a porque cinco dias após porque o código de processo civil ele fala que toda vez eo juiz não estabelece um prazo específico para cumprir alguma coisa dentro do processo vale o
prazo de cinco dias tá juiz marcou a audiência e não estabeleceu o prazo para apresentar O Rol apresenta no prazo de cinco dias por favor não vai deixar passar porque senão você vai perder o prazo não adianta você levar as audiência as testemunhas Na audiência juiz não vai ouvir essas testemunhas Ok vamos lá então você já sabe então e no procedimento comum o prazo para apresentar O Rol é aquele e o juizo fixar no PA se ele não fique tá aos 15 dias querem marcar audiência de saneamento você tem que apresentar O Rol Na audiência
de cinema né e não vai perder esse prazo Eu já vi advogado ir para audiência de saneamento tenho roupa e aí o juiz vira para advogado para o doutor século 12 pro qualquer Qual é o rosto testemunho aí eu preciso dele para parte já era é ali ó aonde que decorre do texto da Lei tá bom do texto da Lei artigo 218-a esse dispositivo não se aplica só audiência não tá se aplica a qualquer coisa juízo é uma determinação no processo de não estabelecer prazo vale o prazo do artigo 218 para acontecer os atos processuais
serão realizados nos prazos prescritos em inglês parágrafo terceiro inexistindo Prefeito Legal ou prazo determinado pelo juiz será de cinco dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte tá só se atenda que nós estamos falando aqui de prazo processual não prazo de direito material então é isso mesmo Artigo 18 parágrafo terceiro é o caso que você a apresentar O Rol de Testemunhas eo juiz não delimitar um outro prazo e se não houver audiência e também a mesmo como modificar um rol de testemunha que já tem sido apresentada então o juizo de deu
prazo lá de 15 dias você apresenta o áudio e testemunho E aí o cliente te procura e fala assim ó vamos trocar aquela testemunha porque eu achei uma melhor eu tava conversando ali eu descobri que uma outra pessoa presenciou efetivamente o acidente e é uma testemunha para ser uma testemunha melhor para gente vamos trocar e aí você precisa saber quando é possível trocar o rol de testemunha tá eu quero te dizer e depois que você apresenta O Rol de testemunha o código de processo civil para questão é possível substituir 13 de posse nós vamos ver
agora a primeira hipótese essa testemunha falecer a segunda hipótese é quando a testemunha que por enfermidade não tiver em condições de os testemunhos contraiu alguma doença não tem condições de porco a terceira hipótese é a testemunha e mudado de residência ou de local de trabalho e você não consegue mais encontrá-la agora essas três vitórias você só vai conseguir a substituição Se você provar por juízes acontecimento claro que é fácil provar quando a testemunha falece Você vai no cartório pega certidão de óculos juízo a testemunha de um havia rolado faleceu então eu quero substituir pelo José
da Silva E aí sim a substituição vai ser definido e as testemunhas tiver com alguma enfermidade e ela não usa ele não puder depois mesma coisa você vai pedir para testemunho atestado médico vai apresentar o processo e vai pedir a substituição a professora eu não quero Substituir eu quero ouvir essa pessoa mas ela tá doente e agora não pode ser ouvido então o que que você vai fazer você vai intimá-la como eu vou te ensinar daqui a pouco E você faz o seguinte uma ação tá E ela ia te apresentar algum atestado que ela não
pode comparecer naquele dia você vai juntar no processo e vai pedir para que ela seja um dedo em outra data e o juiz vai definir para marcar uma nova data o professor Mas ela tá doente ainda não tem data para sair no hospital informa isso no processo pede para o juiz para que ela seja ouvido assim que ela te der algo o juiz não pode obrigar o juiz não pode obrigar trocar a testemunha afinal de contas a testemunha aquela pessoa que viu ah tá onde você que o depoimento dela seguir inviabilizado pode marcar uma testemunha
entre forma não sai nunca mais processo não pode ficar indefinidamente acorda mesmo mas o que as pode ficar seis meses a guarda mesmo tá ó aonde quarta de processo civil falar das hipóteses de suspensão do processo uma das hipóteses é justamente isso deve-se praticar uma você pessoal que não pode ser praticado no momento a última testemunha O que é possuir você pedir a suspensão do processo até aguarde que a recuperação dela a professora mas o cliente e trouxe uma outra testemunha que é tão boa quando então pede a substituição só lembra que para substituir você
tem que provar essa dificuldade base eu beijo alguns advogados cometer é saber que a testemunha tá doente é ter um atestado médico e não pleitear substituição antes deixar para pedir a substituição lá na hora da audiência e aí fala assim não doutor eu já trouxe a testemunha que vai ser substituído tá aí fora só que o que acontece na audiência de instrução do procedimento comum existe a previsão de você apresentar o seu Hall antecipadamente para que a parte contrária possa conhecer esse ao possa estudar condições de apresentar uma contradita você não pode chegar de surpresa
Uma Nova Testemunha Na audiência Então coloca na sua cabeça ele algum desses três problemas que a tela com a testemunha apresenta o pedido de substituição previamente previamente a lei não fala em qual prazo mas eu falo para você no mínimo no mínimo cinco dias antes da audiência por quê Porque aí dá tempo de você substituir e da outra parte conhecer as testemunha substituta o professor como é que eu vou saber que a testemunha mudou de endereço já já eu vou te falar como que você faz a intimação desta testemunha tentou intimação e não encontrou ela
no endereço pronto você já tem a comprovação através de uma R que eu vou te ensinar daqui a pouco a testemunha mudou juízo tá aqui ó a prova de que a testemunha mudou de endereço eu quero substituir onde estavam falar também de como que você faz quando a testemunha se nega a receber uma intimação pode ficar tranquilo e já já vai aumentar Isso é verdade mais ou menos entrar nisso exatamente aguá afinal de contas para essa audiência Quem deve e esse a intimação das testemunhas Quem deve providenciar a intimação das testemunhas vamos falar sobre isso
quem deve providenciar a intimação das testemunhas Parte 4 5 5 do CPC ele mudou a realidade que existia antes antes a intimação da Testemunha feita pelo cartório pelo juízo agora não agora regra é cabe ao advogado da parte informar ou intimar testemunha por ele enrolado sobre o dia e a hora da audiência e obviamente sobre o mortal também tá como que eu faço sentilação Professor essa intimação você faz por uma R tá a r é a abreviação de aviso de recebimento você vai lá nos correios e mesmo se prepara a cartinha né fulano de tal
eu sou advogado tal representao pessoa é vai haver uma audiência de instrução do digital na hora tá aí no local e através dessa carga eu estou-te intimando Para comparecer e essa é a sua carta de intimação não precisa escrever nada além do que isso aí você vai lá no correio tá você pode ir você pode mandar o estagiário e espaço através de uma é por quê que é importante o ah é porque aí o carteiro vai lá na casa da pessoa tá e entrega para ela pegar assinatura dela se ela recebeu e devolve para você
um comprovante e aqui tá um grande diferencial esse comprovante de intimação você tem que juntar no processo até três dias antes da audiência professor se eu juntar dois dias antes da audiência você vai ter problema professor se eu juntar dois dias e meio alguém você vai ter problema código de processo civil para que você tem que juntar e até três dias antes da audiência Professor o advogado eu posso pegar assinatura da Testemunha nessa cartinha ou preciso Obrigatoriamente fazer essa intimação através do correio não se pode tá tem nenhum problema que você precisa aju e essa
cartinha assinada pela testemunha consciente ela não tá no processo até três dias antes da audiência e aqui tem uma uma questão prática muito importante Quando você vai lá no correio e pede para que uma correspondência seja postada com aviso de recebimento tem uma modalidade que se chama mão própria o que que é mão própria significa que carteiro só entrega para aquela pessoa cujo nome tá lá como remédio como destinatário da Carne ele não vai entregar para o pai da Testemunha o irmão da testemunha para ir para funcionária que trabalha na casa da Testemunha vai entregar
a testemunha tá então coloca a febre uma R1 aviso de mão própria Porque se o carteiro não achava testemunha ele vai voltar outro dia ele volta duas ou três vezes até achar ele não achar ele vai escrever vai depender uma era para você e aí eu vou te dizer quando isso acontece abre espaço para você advogado pediu para que a gente não ação seja bom então a regra é o advogado faz a intimação das testemunhas para a audiência aconteceu mas que sacanagem porque jogar nas costas do advogado essa incumbência bom aí você vai discutir em
face do Código de Processo Civil a não vou entrar nessa questão não vou desistir eu acho justo Só acho injusto o que acontece aqui é assim você tá aqui para saber como é que as coisas são você sabe que a minha pegada é prática minha pegada não é filosófica não ter filosofia por trás as coisas não seja importante é muito importante mas agora não é um espaço para a gente discutir o porquê das coisas eu acho que você quer e a prática se você tem uma audiência de semana que vem eu preciso saber como chamar
a gente senão vai ficar discutindo aqui comer o sexo dos anjos tá bom agora esse o advogado e o advogado comprometer a levar a testemunha em audiência aqui ao consumo de cortar aqui que muita gente está errado tá Às vezes o advogado a rola e no prazo que o juiz estabeleceu e coloca lá a parte se compromete a levar as testemunhas em alguém e aí chega no dia da audiência a testemunha simplesmente sono a testemunha simplesmente desaparece testemunha não atende seu telefone Alguém já passou por isso ou uma caiu aí alguém já teve uma testemunha
que sumiu no mundo e aí você não conseguiu levar ela para audiência já aconteceu com você escreve eu aí então por que que você tem que fazer exatamente o que eu vou te dizer hoje aqui porque se você se comprometeu a levar testemunha chegar no dia da audiência testemunha a lei fala e presunto que você desistir de ouvir testemunho vai adiantar nada você chegar na audiência fala não juiz eu não desiste não a testemunha me deu um balão a testemunha sumiu o Luiz vai falar para você Doutor paciência presume-se a desistência da alguns e você
tiver feito o que eu te ensinei aqui em cima tá algo cê você tiver pego assinar o testemunho Luciano e tiver juntado no processo até três dias antes da data de audiência se você tiver mandado uma R para casa Testemunha e tiver juntado uma R dentro do processo três dias antes da audiência se você fez isso e a testemunha te deu um balão no dia você vai fazer referência a testemunha simplesmente não compareceu mas ela tava intimada eu quero então tchau dinheiro seja resinada e te mostro excelência íntima testemunho inclusive conduza ela coercitivamente borra você
só pode exigir quando você comprova antecipadamente a intimação da Testemunha Tá bom faz isso para você não ter Eu já vi muitos advogados a parte tinha direito tava ali claro e evidente só faltava ela empurrar a bola para dentro apresentando a testemunha a testemunha se comprometeu aí com a parte sumiu não apareceu e a parte através do advogado não é roubado que ela tava intimando Qual o que aconteceu presume-se a desistência da ação tá bom hein ouvirdes Então veja quero que você veja como eu tô te mostrando aqui a prática aonde que você pode errar
na prática aliás onde você que tá aqui não vai mais errada prática o seu adversário o advogado que tá do outro lado ele vai errar a prática se não tiver assistindo as nossas almas mas você não tá vamos lá ainda falando da intimação das testemunhas eu te falei que a regra é a intimação em paz é um advogado Mas se a regra existem exceções vamos ver aqui quais são as exceções a intimação da Testemunha será feita pela Via judicial quando: tem cinco hipóteses aqui ó a primeira delas se for frustrada a intimação feita pelo advogado
Lembra que eu te falei você manda uma hérnia o carteiro não encontrou devolve Uai com a informação de mudou-se de ausente de não e você junto é um processo e pede excelência eu peço que a gente já feita por via judicial através de oficial de justiça é uma não importa aqui lembra você precisa provar que você não conseguiu me tirar segunda hipótese quando a sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte é o juiz exemplo o advogado tentou a r por duas vezes não conseguiu um outro exemplo a testemunha que mora em local não atendidos pelos
Correios é muito comum antes a testemunha mora na zona rural cartório não vai na zona rural entregar o cartório não o Correio não vai na zona rural entregar a carga Então você a rola Testemunha e já justifica excelência a testemunha tal precisa ser intimada por oficial de justiça porque eu não consigo mente mala eu pessoalmente Ela mora em local não atendida pelo correio e aí você fez a respectiva você cai nessa Estação eu tô te ensinando tá bom terceira hipótese quando figurar no rol de testemunho servidor o ou militar hipótese o juiz requisita a presença
ao certo então a testemunha que você arrumou é servidor público ou é militar você já em forma isso na qualificação e pede expressa mente para que a gente nação seja feita pelo juízo a professor mas eu não sei se a qualificação dela será servidor público ou se ele era militar ou se você não sabe não tem como você pedir isso né você vai fazer a intimação pela Via normal esse isso isso for descoberto antes da audiência você informa o juízo a E aí o juízo vai poder fazer a gente umas falta mesmo chefe Por que
que a gente mas tão no servidor público e do militar é feito através do Chefe o chefe poder liberar essa pessoa para participar da audiência e mais do que parte chefe pastor organizar eventos escala de trabalho imagina que está falando policial militar missão militar pode ser o cara que está de plantão exatamente no dia da audiência quando você a gente não quer por perto é muita cautela escola e não tem problema audiência pode acontecer bom ou outra exceção da intimação da Testemunha ser feita pelos mesmos quando a testeira do retirar sido arroladas pelo Ministério Público
ou pela Defensoria Pública tá eu só colocar aqui ó o professor e quando é o caso de defensor dativo eu sou advogado nomeado pelo juiz para fazer aquela audiência eu tenho que gastar o meu dinheiro para fazer a r e pedir a intimação não você pode usar essa exceção Aqui também tá porque para esses fins a Defensoria Pública essas esses benefícios que a defensoria pública tem também se estende ao defensor dativo tá então você pode pedir também para que a intimação das testemunhas seja feita pelo juízo e a última exceção tá aqui ó quando a
testemunha for uma daquelas que possuem prerrogativa de ter um me de sua residência ou onde exerce a sua função essas pessoas estão artigo 454 do CPC é o presidente da república ministros governadores essas pessoas o advogado não precisa intimar em faz a intimação é o próprio juízo né inclusive em juízo uma uma carta pedindo para que essas pessoas marquei o dia a antiga oo o Olá outros Pontos importantes ainda sobre o momento da inquirição sobre a última das testemunhas o novo Código de Processo Civil é o advogado em pergunta diretamente à testemunha não é mais
aquele aquela brincadeira de telefone sem fio e o o advogado pergunta por mim o juiz Pergunta à testemunha e ela responde não o advogado fala diretamente para testemunha a professora vai lá na Comarca o juiz Não deixe para fazer assim não não está errado hoje está desatualizado o juiz precisa ler o código de processo civil os mesmos podem inventar o processo civil não é uma criação da cabeça do juízo você pode na sua próxima audiência mostrar para ele doutor de acordo com o código de processo civil agora a parte faz perguntas diretamente eu queria pedir
licença para suplente eu vou fazer perguntas diretamente para testemunha a mas o juiz indeferiu bom Então peça para constar em ata e depois constar em ata você pode pedir para o representante da OAB ir lá no tio e esse falar com o corregedor ou corregedor tem um juiz lado de cá agora se ele não deixa os advogados perguntaram diretamente à testemunha está contrariando expressamente o texto de leite então me ajuda tomar uma Providência conversa com o juiz eu tô falando para você fazer uma representação contra o juiz não que a interlocução sabe que chamava política
de boa vizinhança é isso é óbvio que se o juiz não tem senso Talvez ele só vai mudar mesmo uma chamada do corregedor ou então uma representação mais antes sempre tento a minha mais fácil por que que eu falo para você sempre estive a ler da OAB O que é observe para ir a observe para facilitar a vida do advogado Então se tem início que não causa problema específico ou você mas ele tem uma costura lá absolutamente contrária à lei representante da OAB pode forçar com ele o representante da OAB ele não consegui conversar com
ele pode conversar com o corregedor aquele passou metido e assim as coisas se resolvem bom então eu quero que você é fácil na prática sabendo que é você que me faz a pergunta diretamente seja meu amigo cordial e claro às suas indagações Não tem coisa mais feia do que quando eu passo a palavra o advogado e ele vai começar a fazer perguntas a testemunha ele começa a ser grosseiro começa a ser Rude o testemunho por mais que a testemunha tá falando coisa e não é boa o seu cliente eu não pode ver a testemunha como
um inimigo era uma pessoa que testemunhou o fato muitas vezes ela não tem nem culpa de ter testemunhado ela tava lá na rua o acidente aconteceu na frente dela não é porque ela tá dizendo uma coisa que prejudique seu cliente e te dá direito de tratá-la e ferrugem com ela tão eu quero te dizer eu sempre falo isso os meus alunos tá a sua imagem profissional Ela é formada o base nas suas atitudes e você é grosseiro você desrespeitou os quatro testemunha eu não pode reclamar do juiz foi grosseiro com você não o que você
que vocês advogado da outra parte se você tem como eu disse aqui no começo passa para os outros aquilo que você quer seja feito com você Então trata testemunha urbanidade eu sempre falo qualificado antes de começar a fazer uma inquirição se apresenta a polícia passou a palavra para você não servirá Boa tarde é pulando fala o nome da testemunha né Eu sou o advogado representando aqui no interesse da parte autora e vou te fazer umas perguntinhas Tudo bem Pronto você já fez aí uma introdução você já deixou testemunha mais calma você pode inclusive falar Pode
ficar tranquilo e você vai me dizer que você sabe você não soubesse a pode me dizer ou não é uma coisa no automático só porque a gente que tá todo dia na sala de audiência pode ser comum o testemunho não dá para testemunha não é comum tá na sala de audiência inclusive muitas pessoas tá muitas pessoas é chega numa sala de alguém e falou assim para mim ó seu juízo hein eu tenho 70 anos de idade é minha primeira o fórum fofinho me chame para ela eu falo não pode ficar tranquila primeira vez você tá
aqui como testemunho você tá prestando serviço público é como serviço militar obrigatório é como botar é como ser jurado então é um serviço público Parabéns que você tá vendo aqui prestar o seu serviço público eu deixo a pessoa Vontade Tá então faz isso também deixa a pessoa à vontade de você como advogado você vai ver que a testemunha que olha com outros olhos responde às suas indagações com muito mais detalhe todo mundo segundo o que você ser você ou a dica pra cá é importante nunca enterrou uma testemunha enquanto ela tiver falando se precisar intervir
espera terminar uma frase depois peça para o juiz é conceder a palavra e você interromper testemunho Você dá motivo para o magistrado é intervir e falar Doutor por favor deixa a testemunha terminar eu já vi advogado quando e vai falar alguma coisa que prejudica o cliente dele ele tenta intervir ele faz isso várias vezes essa não é uma costura de vida essa postura vai ser advertida pelo juiz a esse o advogado da parte contrária tiver tempo ele também vai exigir tendência patrono da parte contrária toda hora interrogar testemunha não deixa ela concluir o raciocínio eu
vejo você não vai fazer na prática outra dica prática importante Fica de olho na impressão da ordem de oitiva Lembra que eu falei que primeiro outros testemunha do autor e depois do réu o que pode ser prejudicial para você e o Luiz resolver na cabeça dele não interessa o motivo como eu disse o princípio do contraditório garante réu torce manifeste só presente nas provas depois de conhecer as provas motor tá Professor mais acontece as testemunhas do autor onde tem que ser ouvido por carta precatória vai demorar muito mais eu posso já adiantar eu vi as
minhas testemunhas sim o réu é o o diário dessa regra ele pode abrir mão para poder agilizar o processo se for do interesse dele agora o juiz pode ir porque Deus não de maneira nenhuma o autor pode oração alteração não de maneira nenhuma mais um réu pode abrir mão desse direito que ele tem de ouvir as suas testemunhas por último Tá bom vamos lá mais uma dica prática importante e aqui eu não vou me aprofundar porque nós vamos falar mais sobre estuda O Rol de testemunha da parte contar a começo citar eventual contradita Professor quantas
testemunhas eu posso levar para audiência de instrução bom o código de processo civil para que não audiência de instrução Cível do procedimento comum o máximo é de dez testemunhas 10 10 testemunhas sendo o máximo de três para cada fábrica olha aqui Aqui tem uma cilada e se você não caiu você poderia cair se você não tivesse nessa aula imagina Bom dia até 10 em 10 eu não três a prova de cadastrar mas professor do meu processo quando eu tava lá estabelecendo os pontos controvertidos quando o juiz Ney o processo só tem muito fraco comprometido você
pode obter as testemunhas não três tem dois fatos comprometidos então você pode ouvir três testemunhas para cada Ou seja é isso testemunhos essa é uma grande diferença da audiência do procedimento como as outras audiências especialmente do juizado especial juizado especial só pode ouvir três testemunhas Independente de quantos passos tem para ser provado Veja a grande diferença e aqui que entra um grande pulo do gato de que a prática importante se você rolou mais de três testemunhas esteja preparado para explicar para o juiz lá na audiência cada testemunha vai depois sobre um papo diferente eu faço
isso eu não vejo o advogado levou tal para audiência quatro testemunhas o começo da audiência para o doutor ser sabe que o CPC limita três testemunhas por cada facto só pode me explicar então e as suas quatro testemunhas bom depois sobre dois fatos diferentes e aí ele me explica E aí tá tudo bem e aí a oitiva acontece agora a dica prática mais importante que eu quero falar isso aqui e a parte contrária à rolou mais de três testemunhas Logo no início da audiência você pode pedir tudo isso aquele passa outra parte esclarecer sobre pão
facada testemunho vai se manifestar tá uma vez que a lei limita a três testemunhas você pode fazer isso mas o que eu recomendo que você faça um pouco diferente deixa ele ouvir as três primeiras testemunhas quando ele chamar quarta testemunha você vai falar assim excelência O Código de Processo Civil proíbe disse ouça mais de três testemunhas para prova de qual de cada passo a próxima testemunha vai te e os mesmos passos que as três anteriores já falam ou é sobre o outro pa é e o advogado vai cair do cavalo ele não se preparou para
ir ele vai dar dia já não vai saber o que falar e pode ser que o juiz então prefira ao antiga na quarta testemunha se ele não soubesse parecer tá você tem essa dica prática importante você tem esse pulo do gato só vai de você efetivamente é usa só quase de você efetivamente aplicar colocar esse plástico Bom vamos lá vamos avançar que a gente ainda tem bastante coisa outra dica prática importante essa básica jamais instrua uma testemunha sobre o que que ela deve falar ou não a testemunha o juiz vai descobrir a a testemunha instruída
geralmente Ela olha para quem excluiu Eles sabe disso às vezes quando advogado instrui eu faço uma pergunta para testemunha antes dela responder ela deve impactar do olhar gente pode demorar tipo assim posso responder aos pés pedindo autorização como se tivesse lá estamos no serviço para parte aqui também não pra é a parte então não gosto mais do que ela deve falar ou não Tá bom faça isso não conversa sempre com ela antes para saber se ela é uma semente sábios todos os passos olha não é nada mais irritam os meus uma audiência quando o juiz
bota testemunha na frente dele faz a qualificação e perguntaram Essa ela sabe sobre acidente não tem nada se sabe sobre o autor não não sei nada e que ela sabe sobre o real sem nada e que a senhora tá fazendo aqui não sei foi o advogado que me enrolou então amigo pergunta sempre conversa sempre antes com a testemunha para você evitar esse tipo de momento isso mostra também o seu respeito com todos os presentes por que que você vai atrasar ainda mais audiência a rolando uma pessoa que não sabe nada mas eu confiei no cliente
o cliente falou para mim que ele sabia não confia no que o teu o técnico aí é você é você que sabe quando uma testemunha importante eu não cliente por isso que ele te contratou tá então conversa o texto a outra dica plástico importante jamais peça para testemunha confirmar o que ela disse a testemunha acabou de responder as perguntas do juiz e aí você vira Doutor queria ficar testemunha confirmar se realmente ela viu o acidente o Luiz vai virar falou para ela já confirmou já tá registrado já tava no tá não vai ficar usando essa
técnica de confirme a não ser que você tenha uma contradição para contar por exemplo excelência testemunha Já respondeu Que Ela viu o acidente porém eu gostaria que ela confirmasse se realmente ela ela viu porque o acidente aconteceu no horário de trabalho dela segundo ela mesmo disse ela confirma se realmente ela tem ou não aí você pediu uma confirmação apontando demonstrando uma contradição Olha lá vamos ver precisávamos retomar um pouquinho como tudo acontece o juiz manda para igual as partes depois o juiz tenta conciliar as partes depois o juiz Olha a prova oral nós gás você
pode falando da colheita da Coral depois do juiz abre a palavra para as alegações finais E aí fim dos debates o juiz deve proferir a sentença em audiência ou no prazo de 30 dias olha infelizmente o juiz prolata sentença em audiência a ser uma coisa mais rara que existe eu procuro fazer não consigo fazer sempre tá porque a lei fala que o juiz pode plantar em 30 dias não é obrigação mas o que que eu faço uma prática o meu exijo que os advogados apresentem as alegações finais orais Eu também me sinto na obrigação de
fazer a sentença lhe oralmente eu sei que eu não vou conseguir fazer aquela sentença ali na hora da audiência porque audiência já tava atrasada ou porque tá chegando perto do horário da outra audiência Eu também por questão ética de respeito para o doutor querem apresentar as alegações finais por memoriais e eles querem tudo bem O prazo concedido e eles apresentam porque eu não acho justo a ter prazo para fazer a sentença lá no meu gabinete pode jogar também tem teu caso para fazer os memoriais por escrito mas essa é uma opção de postura a minha
porque o que eu acredito no processo ou um jogo é não a disputa o juiz está querendo ferrar o advogado o advogado fica querendo tirar o juiz não nós estamos todos no mesmo barco quando você consegue perceber que nós estamos no mesmo bar você para de ver as outras pessoas como inimigas é óbvio que algumas tempo surge inimiga né mas você não quer saber então se a pessoa é ruim você precisa ser também espero que você tenha gostado É isso aí fica com Deus até o próximo tchau
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