show de bola galera boa noite Brasil Boa noite a todos sejam bem-vindos a mais uma quinta constitucional excepcionalmente hoje começando um pouquinho mais tarde porque eu não consegui chegar a tempo em casa mas é nas próximas das nossas próximas nos nossos próximos encontros Pera aí que eu acho que tá tendo uma pau aqui na conexão Vocês estão vendo a conexão bem aqui pera aí deixa eu dar uma olhada aqui tá oscilando opa opa opa agora acho que vai ficar bom aqui pera aí agora beleza beleza agora vamos dar uma dá uma atualizada aí vamos dar
uma atualizada na página show show agora acho que deu Maravilha galera boa noite a todos sejam bem-vindos à nossa quinta constitucional hoje excepcionalmente começamos um pouquinho mais tarde eventualmente algumas quintas-feiras até Novembro Eu precisaria começar um pouco mais tarde no horário diferente mas eu aviso para vocês no dia que isso acontecer tá não vai ser toda quinta-feira mas nas quintas que isso aconteceu eu vou avisar para vocês e provavelmente a gente vai começar ali às 19:30 como ocorreu hoje tá bom mas fique ligado nessa questão do horário aí e de qualquer forma ou 191930 tudo
quinta-feira compromisso marcado aqui com vocês já há vários anos seguidos aqui com a nossa tradicional quinta constitucional queria agradecer a presença da galera que conseguiu estar com a gente aqui hoje hoje nós vamos continuar o estudo do artigo quinto da constituição o artigo quinto é um artigo extremamente valioso importante para maior parte dos concursos públicos hoje a gente começa falando do direito vamos falar do direito à propriedade e do direito a segurança não finalizaremos hoje o direito à segurança o direito de segurança uma parte gigante do nosso conteúdo mas na verdade vamos ver como é
que vai ser o desenvolvimento aqui se eu começo ou não direito a segurança hoje tá nós vamos focar principalmente aqui na questão do direito a propriedade conteúdo que cai praticamente todos os concursos públicos do país em termos de Direito Constitucional aproveito para mandar um abraço para galera que tá acompanhando a gente boa noite obrigado muito obrigado pela presença João Felipe obrigado Rosa Lídia Boa noite Marcelo Rossi Cristiane Lopes Pedro Marques Carolina Miranda Elizabeth Lopes Muito obrigado querido pela presença Isac Lima tamo junto Estefânia Marcos das costas muito bom Lucas Trindade Obrigado querida Dulce Muito obrigado
pela presença todos sejam muito bem-vindos a nossa quinta constitucional antes de começar para que eles estão vindo pela primeira vez no nosso canal convido para você para se inscrever no nosso canal se inscrever também nas nossas redes sociais acompanhando o nosso trabalho também conhecer o meu site com cursos de Direito Constitucional tá porque o Instituto Daniel Sena aproveitar também para que eles que não conhecem ainda o nosso livro tá na segunda edição pela Editora Rebel segunda edição do nosso livre de Direito Constitucional é um material Importante que pode te ajudar a complementar os seus estudos
ajudar você para quem gosta de ler é ótimo porque ele tá bem sintetizado bem objetivo focado bem focado no conteúdo para sua prova de concurso ou da OAB e quem quiser adquirir o nosso curso constitucional de ponta a ponta Aproveita hoje cupom desconto quinta constitucional é só entrar no site que também tá na descrição do vídeo Instituto Daniel sena.com.br e vence aluno com a galera Boa noite Gabriel boa noite Éder Boa Noite Kátia sejam todos muito bem-vindos Obrigado pelo like obviamente aí quem puder deixar o seu like nesse vídeo ajuda bastante o nosso trabalho né
e antes de sair pô deixa o seu like se você puder compartilhar também nas suas redes sociais de repente faz uma foto um print da nossa aula pega um site ali bacana compartilha nos seus Stories lá no Instagram Me marca que vai ser super legal para ajudar o nosso trabalho alcançar mais e mais pessoas vamos conversar então Já começamos um pouco atrasado hoje então bora começar deixa eu silenciar aqui o nosso chat já para a gente começar para aqueles que não conhecem a nossa dinâmica eu silencio o chat e ao final a gente abre novamente
para tirar algumas dúvidas de vocês tá bom enquanto isso a gente Foca no conteúdo que é o mais importante para a gente ao longo dessa aula vamos lá então show de bola galera começando o nosso estudo então do direito à propriedade direita propriedade é a terceira melhor a quarta espécie de direito individual nós Já estudamos o direito à Vida direito a igualdade direito à liberdade e agora Chegamos na quarta espécie que é o direito à propriedade quando a gente fala direito a propriedade A Primeira ideia que com certeza passa na cabeça de vocês É aquela
ideia de que isso aqui é meu Isso me pertence eu posso fazer com isso aquilo que eu quiser tá direita propriedade tem essa essa característica Só que essa é uma falsa percepção da propriedade apesar da nossa Constituição proteger o direito à propriedade né no artigo 522 quando diz que é garantido direito de propriedade Essa é uma das dos grandes das grandes marcas do liberalismo dentro do nosso constituição esta garantia Ela não é uma garantia que goza de uma proteção absoluta pois a propriedade Apesar dela pertencer a pessoa e aí a constituição legislação vai proteger ela
também precisa atender alguns critérios para Que ela possa ser garantida ou seja assim como os outros direitos que nós Já estudamos não são direitos absolutos ou direito a propriedade também não é o direito absoluto ele pode sofrer algum tipo de alimentação obviamente que para sofrer elimitação existem condições e eu quero compartilhar com vocês Quais são os limites que a própria Constituição Federal traz para o direito para o exercício do direito à propriedade e esses limites e diga-se de passagem costumam ser bem tratados aí nas provas primeiro limite é a função social da propriedade por mais
que a propriedade seja tua seja privada e a Constituição protege isso ela precisa atender a sua função social então se a propriedade não atende a função social ela pode ser perdida e nós vamos ver como é que isso ocorre tá o Artigo 5 Inciso 23 diz que a propriedade atenderá a sua função social então a função social ela acaba limitando o caráter privatístico da propriedade tá ela é tua mas você precisa cuidar dela porque se você não cuidar dela talvez é melhor dar essa propriedade para quem para quem possa cuidar é com base nesse nesse
limitador por exemplo que o poder público pode multar por exemplo uma propriedade que esteja suja vamos imaginar que lá no centro da cidade onde você mora tem um terreno super grande em que o proprietário nem se preocupa deixa lá que ele terreno lá tal cresce Mato começa a juntar bicho as pessoas jogam bicho E aí aquela propriedade que é privada começa a gerar um efeito super negativo prejudicial para aquela comunidade que está em volta tá atender a função social da propriedade é isso é você utilizar a sua propriedade que atua é privada mas de uma
forma que beneficia a comunidade onde ela está inserida tá esse seria o conceito e portanto é um limitador do direito à propriedade é exatamente porque a propriedade o proprietário vai ter que atender essa função social para manter do direito tá outro limitador esse limitador limitador muito cobrado em prova é o que nós chamamos de requisição administrativa tá artigo 5625 a tensão para o texto constitucional que esse texto aqui é um texto bem interessante para prova ó no caso a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano queridos Olha
a quantidade de detalhes que nós temos nesse inciso 25 aqui tá requisição administrativa então o que que nós temos aqui primeiro a requisição ela é administrativa ou seja não depende de autorização judicial para requisitar a propriedade então a autoridade administrativa chega no local constata que está diante de um iminente perigo público e a própria autoridade administrativa pode ir lá e requisitar a propriedade assim funciona pegando o exemplo aqui Imagina que nós temos duas casinhas uma do lado da outra geminada e uma delas está pegando fogo só que o bombeiro não consegue abrir essa porta aqui
para entrar e salvar as pessoas então ele chega aqui nessa segunda casa do lado e requisita a propriedade para poder abrir um buraco aqui na parede e salvar as crianças que estão dormindo lá em cima da casa tá a requisição administrativa ela é um limitador de Direito de propriedades Exatamente porque porque ela chega lá e requisita a propriedade ela tira do proprietário liberdade de usar gozar fluir daquela propriedade da forma como quiser por isso que ela se torna um limitador de direito à propriedade tá bom e um detalhe interessante para ele fazer essa limitação basta
ele requisitar administrativamente não depende aqui de uma autorização judicial para alimentar o direito ou seja a requisição administrativa ela é alto executável auto-executoriedade é uma das características do ato administrativo por isso que eu não ato puramente administrativo tá porque ela é alta ela também é auto executável e um ponto importante é possível gerar indenização sim só que a indenização será ulterior cuidado com essa palavra anterior porque ela não faz parte do nosso dia a dia né do nosso vocabulário o teociente fica posterior e esta indenização só vai acontecer se houver dano no exemplo que eu
trouxe aqui houve ali um buraco na parede então houve um dano se houve um dano primeiro é o proprietário vai ter direito a indenização só que a centralização será paga após o dano tá então indenização ulterior que significa posterior sim ou verdade então geralmente questão de prova eles colocam lá a requisição administrativa é sempre indenizada errado ela só vai ser indenizado seu veneno ou então ele vai trocar a palavra ulterior por anterior confunde muita gente também então cuidado não erre e não perca isso em prova terceiro limitador do direito à propriedade que talvez sejam os
limitadores mais importantes é a desapropriação tá a desapropriação é literalmente a perda da propriedade lembra disso uma vez caiu na prova assim é possível perder a propriedade no Brasil sim Como é que é o nome disso desapropriação tá é a perda da propriedade ela também funciona como limitador a primeira hipótese desapropriação que nós temos dentro da Constituição está prevista no artigo quinto inciso 24 que diz a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição que que
nós temos aqui queridos essa é uma desapropriação que leva em consideração a necessidade ou utilidade pública ou interesse social ou seja uma nítida prevalência do interesse público sobre o interesse privado um exemplo clássico o a prefeitura que abrir um caminho um buraco do metrô e para abrir esse buraco no metrô ele tem que passar lá na sua terra na sua propriedade para isso lá o poder público vai lá e desapropria sua propriedade você perde a propriedade não que você fez alguma coisa errada que está sendo punido está sendo castigado nada a ver você vai perder
propriedade porque aquele benefício do metrô vai beneficiar muito mais pessoas do que a sua própria casa a sua casa merecia só você tá então necessidade de utilidade pública em interesse social revelam essa nítida prevalência do interesse público sobre o interesse privado pois bem se ocorrer a desapropriação Por esta razão por necessidade por utilidade pública ou por interesse social nós teremos necessariamente que garantir uma justa e previdenização ou seja o proprietário que vai perder sua propriedade vai receber uma indenização que deve ser justa justa tem que ser um valor justo o valor venal do imóvel né
o valor de mercado mesmo ela tem que ser prévia porque o camarada tem que pegar esse dinheiro para comprar outra propriedade para ele morar e o mais importante para a prova ela tem 100 dinheiro então desde apropriação por necessidade de utilidade pública por interesse social é uma indenização tem direito a indenização justa prévia e Engenheiro cuidado porque aqui que a banca vai pegar principalmente por conta da indenização em dinheiro tá bom agora esta é a única desapropriação que nós temos não a Constituição Federal trouxe outras desapropriações por exemplo no artigo 182 e 84 nós teremos
a chamada desapropriação a desapropriação sanção é uma verdadeira punição por que que o cara vai ser punido nessas hipóteses aqui a diferença do 82 do 84 aqui não vai ser a desapropriação do imóvel humano o outro vai ser do imóvel rural mas essa desapropriação Sansão ela ocorre quando a função social da propriedade não é garantida então o poder público vai lá por exemplo e aplica uma multa o cara continua não cuidando a propriedade aí o poder vai lá e aumento em posto o cara continua não cuidando da propriedade Aí ele vai lá e dá um
prazo para o cara construir o cara não faz nada perde a propriedade tá então a desapropriação Sansão é uma perda da propriedade como punição por conta do cara não ter cuidado da propriedade apesar de ser uma punição isso aqui é muito bom para prova apesar de ser uma punição ela também gera direito a indenização tá gente então essa desapropriação também será indenizada ela vai ser indenizada de uma forma justa porém não será em dinheiro tá será em títulos públicos A grande diferença da desapropriação Sansão para a despropriação pelo mero interesse público que é aquela que
nós acabamos de ver Exatamente Essa forma da indenização enquanto a indenização pelo mero interesse público ela é feita em dinheiro a quem indenização será em títulos públicos se se tratar de um imóvel Urbano que é o que diz o artigo 182 nós teremos uma indenização em títulos da dívida pública se se tratar de um imóvel rural que é o que está no artigo 184 nós vamos ter uma indenização em títulos da dívida agrária tá título público meus queridos é um papel em que o poder público te dá dizendo eu prometo te pagar um dia essa
é a diferença tu vai receber vai ter correção parar mas não é dinheiro tá temos uma terceira hipótese uma terceira forma de desapropriação prevista no artigo 243 da Constituição Federal que é a desapropriação confiscatória desapropriação com fiscatória desapropriação confiscatória ou expropriação pode ser chamado assim também na sua prova tá desapropriação confiscatória ou expropriação essa desapropriação aqui gente ela ocorre por dois motivos cultivo de plantas psicotrópicas de plantas psicotrópicas cultivo de plantas psicotrópicas que que é isso Daniel plantas psicotrópicas são aquelas plantas utilizadas ali para fábrica de fabricação de droga Então é maconha coca para cocaína
Papoula né para o próprio e assim por diante Então se utilizar propriedade para cultivo de plantas psicotrópicas você perde a propriedade através dessa desapropriação do artigo 243 chamadas e temos também aquela propriedade que se utiliza de trabalho escravo trabalho escravo queridos se o camarada ele utilizar a sua propriedade para trabalho escravo ele também perderá a propriedade por essas propriação das apropriação com fiscatória tá gente obviamente que se o cara tá cultivando plantas psicotrópicos ou utilizar um trabalho escravo na sua propriedade ele está praticando crime se ele tá praticando o crime além dele não ter direito
nenhum tipo de indenização ele ainda vai perder a propriedade e vai responder uma ação penal no lombo obviamente tá então se você parar para pensar essas três formas apropriação que eu trouxe elas são formas que se diferenciam basicamente pelo o mecanismo de indenização a desapropriação do artigo quinto quer dizer preparação que leva em conta apenas o interesse público indenização em dinheiro a desapropriação indenização em títulos públicos e a desapropriação não gera a indenização cuidado porque essa também é uma ótima questão para sua prova beleza tranquilo matamos então aqui as formas de desapropriação avancemos agora para
mais um dispositivo referente a proteção do direito à propriedade na Constituição esse dispositivo está no Artigo 5 Inciso 26 e ele se refere ao chamado bem de família tá que é um instituto protetivo é um instituto que serve para proteger o direito à propriedade Olha que diz o inciso 26 a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento tá queridos que que nós temos aqui nesta nesta nesta
nesse dispositivo é o famoso bem de família sobre a pequena propriedade rural gente qual que é o grande benefício desta Norma de Proteção Para que que ela serve ela serve para proteger a pequena propriedade rural contra a penhora a proteção é da penhora então a propriedade não será penhorada para pagamentos e débitos decorrência da sua atividade produtiva então cuidado porque essa proteção não é para qualquer tipo de penhora para penhora para pagamento de débitos Se for para outras débitos que não sejam decorrência da atividade produtiva poderia ocorrer a penhora tá bom outro ponto importante é
que esta proteção esta proteção de impenhorabilidade não é para qualquer tipo de propriedade tá é apenas para pequena propriedade rural pasme eles trocam pequena por média grande ou qualquer propriedade rural pode aparecer também então cuidado pequena propriedade rural e mais uma condição ela tem que ser trabalhada pela família ou seja não pode ser uma propriedade que utiliza mão de obra de outros trabalhadores Então tem que ser uma pequena propriedade rural que gira as culturas ali o seu cultivo em regime de Economia familiar ela serve exatamente para a família produzir para manter o seu próprio sustento
tá bom pronto Essa é a proteção que o bem de família do inciso 26 traz sobre a pequena propriedade Europa fiquem ligados principalmente essas condições estabelecidas aí pelo artigo quinto da constituição tá bom avançando Nem só de propriedade material a constituição vive a Constituição Federal ela também vai estabelecer algumas normas de proteção para a propriedade imaterial tá propriedade material Bens Materiais corpores você consegue pegar propriedade e material tem a ver com ideias e aí nós vamos ter na Constituição duas normas de proteção para propriedade material que vai trazer a chamada proteção sobre a propriedade autoral
que essa prevista aqui no inciso 27 propriedade autoral e a do inciso 29 que vai falar sobre a propriedade industrial propriedade autoral e propriedade industrial tá gente geralmente em prova eles gostam de confundir essas duas espécies de propriedade aqui cuidado tá presta atenção nos detalhes do texto ó inciso 27 aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização publicação e reprodução de suas obras transmissíveis herdeiros pelo tempo que a lei fixa gente cuidado porque na propriedade autoral se você não percebeu o proprietário ele vai ter um direito exclusivo que é transmissível vender ou seja o direito
do proprietário é um direito ele é o direito vitalício Exatamente porque ele pode ser transmitido aos herdeiros então é para o cara vai ter esse direito até ele morrer Tá bom agora quando ele passa para os herdeiros ele deixa de ser vitalício e passa a ser temporário então ele é direito vitalício para o proprietário e ele é um direito temporário para os herdeiros cuidado com isso aqui em prova direito é vitalício para o proprietário o direito é temporário para os herdeiros por isso que a construção fala que ele é transmissivas herdeiros pelo tempo que a
lei fixar agora no inciso 29 quando ele fala da propriedade Industrial ele já diz assim ó a lei assegurar os autores de eventos industriais privilégio temporário ou seja o direito de propriedade Industrial ele já é um direito temporário para o proprietário então aqui é direito vitalício para o proprietário aqui será direito temporário para o proprietário ou seja não chega nem a passar para os herdeiros porque ele perde essa característica da vitaliciedade tá ali a segurará os autores de eventos industriais privilégio temporário para a sua utilização bem como proteção às criações industriais a propriedade das marcas
aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país tá então cuidado com essa diferença entre o 27 e o 29 em relação ao tipo né o tempo né do direito que o proprietário vai usufruir desta propriedade um vai ser vitalício o outro vai ser temporário E aí ele fecha aqui a propriedade e material com o artigo 5º inciso 28 dizendo que são assegurados nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da Imagem e voz humanas inclusive
nas atividades desportivas e a linha b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais E associativos então aquele traz alguma Norma também que quando cai em prova cai na sua literalidade sem muita sem muita firula tá E ele fecha o direito à propriedade com o último o último dispositivo dois últimos dispositivos que se referem ao chamado direito à herança o direito à herança meus queridos é um coroamento do direito à propriedade tá basicamente se você pensar só faz sentido ter
o direito à propriedade porque você tem o direito herança né Se eu soubesse que as minhas propriedades não ficariam para os meus herdeiros talvez não gastasse todo o dinheiro comprando propriedades tá então o direito à propriedade ele se materializa ele se fideliza no direito herança por isso o artigo quinto também estabeleceu o direito herança como direito individual agora atenção para esse inciso 31 que ele é muito legal para comprar para ser cobrado em prova o inciso 31 vai falar sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no país então sucessão de bens estrangeiros situados no
país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável ali pessoal do decúrios queridos o que que é sucessão de bens estrangeiros imagine com estrangeiro tem bens no Brasil e também tem herdeiros no Brasil ele tem cônjuge e filhos brasileiro tá bom este estrangeiro morre por isso que a gente está falando de sucessão ele morre quando ele morre vai se abrir a sucessão desses bens que é exatamente a herança quando abre a sucessão desses bens a pergunta que se faz que esse inciso busca responder
é qual a lei regulará a sucessão desses bens que são de um estrangeiro mas que estão situados no Brasil e que ele possui herdeiros no Brasil pronto a pergunta que se responde no INSS 31 é essa Qual a lei que regula Associação de bens de estrangeiros situados no país a resposta que a constituição dá é a lei que regula é a lei mais favorável aos herdeiros tá Ou seja é possível aplicar a lei brasileira ou a lei pessoal do decúrios de cujos meus queridos significam morto então é possível aplicar a lei pessoal do decidir estrangeiro
uma vez que você na prova é possível aplicar lei estrangeira no Brasil um monte de mapa errado e todo mundo errou porque porque o inciso 31 disse que é possível aplicar uma listagem No Brasil quando você tratava da associação de bens estrangeiros situados no país né e herdeiros brasileiros que seria o cônjuge o vírus brasileiros Então qual lei vai aplicar a lei mais favorável Os Herdeiros essa lei pode ser a lei brasileira e pode ser a lei estrangeira vamos imaginar que a lei estrangeira ou ali pessoal de cujas como ele diz aqui prevê que quando
o cara morrer a família vai receber a indenização de um milhão de euros cara no Brasil não vai ter uma indenização começa mas a lista inteira tem então aplica a lei estrangeira essa seria uma possibilidade de aplicação cuidado em prova por conta desse jogo de palavras e pela forma como o texto está escrito porque podem sair daqui ótimas questões de prova Belê com esse ponto nós finalizamos o direito à propriedade e passamos para o estudo do último direito individual previsto no artigo quinto que é o direito à segurança direito à segurança meus queridos último direito
individual previsto no artigo quinto e certamente o mais cobrado em prova e vocês perceberam que a maior parte dos dispositivos do artigo quinto dizem respeito à segurança tá isso é um ponto direita segurança a parte mais importante é onde vai sair a maioria das questões de prova e aonde nós nos deteremos a maior parte do tempo né pegando aí um vão vasta quantidade de dispositivos do artigo quinto da constituição federal agora fazer uma breve introdução eu acho que a primeira coisa que nós precisamos estabelecer é o que que significa esse direito à segurança né O
que que é segurança no artigo quinto queridos segurança no artigo quinto diz respeito à segurança jurídica guarde isso tá segurança jurídica ou seja são normas de pacificação social de previsibilidade são normas que vão dar aquela sensação de que as coisas vão acontecer de determinada forma você pode ficar tranquilo são nomes de tranquilidade tá quando você vê um dispositivo de segurança jurídica você percebe que a ideia da Constituição é trazer esta previsibilidade dos acontecimentos para que você não seja pelo de surpresa e fique frustrado e tenha seus direitos restringidos então os nomes de segurança jurídica tem
desrespeito a isso por isso que a maior parte do artigo quinto vai ser composta por vai ser composto por normas de segurança jurídica eu vou começar com os dois principais dispositivos de segurança jurídica que são os mais cobrados em prova se você não encontrou em prova ainda você vai encontrar pode ser hoje pode ser amanhã na sua próxima prova certamente uma dessas questões aqui vão cair primeiro inviolabilidade domiciliar que é sem dúvida o top One de questões de prova artigo 5611 ele diz a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar Socorro ou durante o dia por determinação judicial velho essa questão esse dispositivo ele não cai ele diz penca em prova e você precisa se atentar para os detalhes que ele traz primeiro entenda a regra a regra é inviolabilidade domiciliar O que que significa a regra a regra significa dizer que a casa é Azevedo isso significa dizer que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador pronto Essa é a regra falar de durabilidade domiciliar e dizer que ninguém pode entrar na sua casa sem
o seu consentimento perceba que o consentimento não é do proprietário porque se você é um concurseiro quebrado você mora de aluguel na verdade se você mora de aluguel então o direito que vai ser preservado no ano do proprietário do morador aquele tá protegendo a sua intimidade sua privacidade dentro da sua casa ok portanto a casa é assim violada ninguém pode penetrar na sua casa sem o seu consentimento pronto esta é a regra da inviolabilidade domiciliar agora esta regra como toda boa regra do direito possui exceção e a exceção na verdade são quatro exceções tá 4
exceções são quatro circunstâncias em que seria possível ingressar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento do morador regra ninguém pode entrar na sua casa e seus consentimento exceção quatro hipóteses que não precisa o seu consentimento para entrar na sua casa pronto Quais são as quatro exceções flagrante delito ou seja se tiver ocorrendo flagrante delito Não precisa pedir autorização para entrar na sua casa desastre está acontecendo ali um desastre na sua casa ou casas amor não precisa ser seu consentimento para entrar pode ir lá entrar para prestar Socorro casa tá pegando fogo socorro socorro seja
autorização não só entrar lá e prestar Socorro tá ou durante o dia por determinação judicial quarta exceção lembrando e aqui a atenção para este detalhe que por determinação judicial ele disse que tem que ser durante o dia durante o dia tá ou seja se ele definiu que a determinação judicial é durante o dia significa dizer que as outras hipóteses não tem essa restrição pode ingressar a qualquer hora cuidado com esse prova tá já cansei de ver questão de ele pega esse termo durante o dia e joga para o início da frase aplicando ele como se
fosse uma condição para todas as hipóteses de exceção e não o durante o dia só se aplica a determinação judicial para prestar Socorro portanto é possível ingressar a qualquer hora sem autorização do morador e óbvio né gente se tem autorização do morador até a determinação judicial pode ocorrer de madrugada não tem problema se tiver autorização do morador não tem problema nós estamos falando aqui de uma exceção é onde a determinação judicial não tem consentimento do morador e ela só vai poder ser cumprida durante o dia cuidado essas quatro exceções despencam em prova e são ótimas
questões para serem cobradas beleza até aqui tranquilo tá agora existem dois conceitos aqui que a gente precisa aprimorá-los porque porque eles são explorados Nas questões de prova o primeiro conceito que a gente precisa aprimorar o conceito de casa quando ele fala que casa é asilo Inviolável do indivíduo ele está se referindo ao que será que ele se refere aqui apenas ao lugar onde eu moro não gente o conceito de casa para efeito de inviolabilidade domiciliar é um conceito amplo lato senso O que significa dizer que pode ser considerado casa atenção porque as questões de provas
são daqui a sua residência onde você mora mas também pode ser considerado casa o quarto de hotel Onde você tá hospedado enviolava ou ainda pode ser considerado casa o trailer onde você mora o escritório profissional Tipo você é um advogado tem seu escritório profissional casas só pode entrar nessas regras essas hipóteses aplica-se A revelabilidade ao seu escritório Profissional ou mesmo estabelecimento comercial naquela parte da estrutura interna ali do estabelecimento comercial também pode ser considerado como casa então casa para efeito de inviolabilidade domiciliar possui um conceito amplo conceito e o outro conceito que merece a nossa
atenção é o conceito de dia Prefeito aqui da inviolabilidade ou melhor dizendo para cumprir a determinação judicial durante o dia o que que é considerado dia né Você quer uma questão de prova lá falando de horário vou levar em consideração que tipo de parâmetro para o dia queridos existem dois critérios que são utilizados hoje no Brasil para a definição do conceito de dia o primeiro critério cronológico Este é onde vocês vão encontrar a maioria das questões de prova o critério cronológico e leve em consideração das 6 às 18 horas ponto 6 às 18 então se
ele coloca na tua prova lá o oficial de justiça foi cumprir a determinação judicial às 20 horas não pode entrar na casa do indivíduo sem consentimento entendeu por quê Porque o conceito de dia pelo critério cronológico que é o que cai na maioria das questões de prova levo em consideração de 6 às 18 horas OK agora nós temos um critério físico astronômico que é um critério que também pode ser utilizado no Brasil mas ele é mais raro em questões de prova cai cai mas com menos frequência o critério físico astronômico ele leva em consideração a
luz do sol o amanhecer pro anoitecer tá E é possível que em determinadas regiões do Brasil 18 horas ainda esteja em dia ainda esteja com sol lá em cima principalmente durante um período do horário de verão ou se você pensar em João Pessoa colocar o mais oriental das Américas lá quando dá 4:30 da manhã então é possível levar em consideração critério físico astronômica dependendo do contexto da situação Tá agora você só vai responder uma questão de prova se a questão de prova falar sobre o critério físico astronômico o que der elementos que te faça pensar
nele caso contrário a maioria das questões vai utilizar o critério cronológico prefeito de definição do dia e ele não vai dizer critério cronológico às vezes ele só vai dizer a questão do horário então você tem que lembrar até essa regrinha aqui tá bom agora existe uma questão interessante que muitos alunos já me abordaram que foi da atualização trazida pela lei 13.869 que foi a nova lei de abuso de autoridade essa lei instituiu um crime que é invadir ou adentrar clandestinamente o atociosamente o arrebiteria da vontade do ocupante imóvel alheio ou suas dependências ou nele permanecer
as mesmas condições sem determinação judicial ou fora das condições da princesa ou seja invadir a casa de alguém fora das condições previstas em lei crime pena Detenção 1 a 4 anos beleza Tá mas o que eu quero mostrar para vocês é o parágrafo primeiro do artigo 22 dessa lei Quem corre na mesma pena que a gente acabou de ver quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas muitas pessoas Quando viram esta nova redação da lei de abuja autoridade entenderam que O legislador tinha tentado aqui definir o
parâmetro de dia mudando o parâmetro de cinzas 18 para de 5 às 21 gente a maior parte da doutrina rejeitou essa essa percepção e eu concordo com essa rejeição Porque como é uma lei de caráter penal ela tem que ser interpretado de uma forma restritiva Tá e por ser uma Norma de caráter penal e ser interpretada de forma restritiva eu preciso me ater ao contexto que ela está prevendo e o que ela tá dizendo aqui é crime quem cumpre mandado de busca e apreensão após as 215 horas então vamos lá conceito de dia 6 às
18 o cara pode ir lá e cumprir o mandato de busca e apreensão de cesas 18 que vai estar fazendo isso dentro do horário regular beleza passou das 18 o cumprimento desta busca e apreensão seria considerada ilegal porque está fora do parâmetro do dia que é de 6 às 18 Beleza então passou das 18 o comprimento será ilegal Agora se passar das 21 além de ser ilegal é crime aí que tá sacada ou seja entre as 21:05 O legislador entendeu que de hipóteses alguma tu pode cumprir o mandado em busca e apreensão pronto é isso
que ele tá falando é o horário que as pessoas estão dormindo velho não pode entrar na casa da pessoa lá porque mandar busca e apreensão esse horário por isso que a polícia quando está cumprindo o mandato busca a pressão ela fica lá escondida atrás da árvore você vê de vez em quando a reportagem lá passa na TV um monte de policial atrás da árvore lá esperando dar um dia 6 da manhã Bom dia 6 da manhã velho entra pronto vamos lá você apreensão espera para cumprir de manhã essa ideia tá se cumprir de madrugada entre
as 21 meia 5 horas da manhã é crime e o agente público vai ser responsabilizado então cuidado porque esse dispositivo é dispositivo interessante mas que não alterou o conceito de dia como muitas pessoas defenderam na época que esta lenta não enviou beleza pronto matamos invalidade domiciliar Vamos agora para a top two das questões de prova Sem dúvida alguma este dispositivo é um dos mais cobrados em prova também e diz respeito a probabilidade das Comunicações queridos inviolabilidade das Comunicações Artigo 5º inciso 12 é Inviolável o sigilo da correspondência e das Comunicações telegráficas de dados e das
Comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal queridos aqui nós temos a invalabilidade das Comunicações acho que a primeira coisa que você precisa perceber é que a constituição trata de quatro formas de comunicação aqui ele fala do sigilo da correspondência das Comunicações telegráficas de dados e das Comunicações telefônicas tá então se julga correspondência comunicação telegráfica de dados e das Comunicações telefônicas dessas quatro formas de comunicação Apenas Uma delas pode ter o seu CG no meu lado salvo
no último caso Gente esse Salmo último caso Está se referindo a quem comunicação telefone ou seja segundo a Constituição Federal apenas a comunicação telefônica pode ter o seu sigilo violado beleza e quem pode violar esse sigilo só o juiz tem que ter ordem judicial para quebrar o sigilo da comunicação telefônica e o juiz pode fazer isso em qualquer tipo de procedimento Não ele só vai poder fazer isso para fins de investigação criminal ou instrução processual penal Ou seja a constituição é bem restritiva nesse aspecto definido de uma forma taxativa como que você juro da comunicação
telefônica pode ser revelado de uma forma compatível com a ordem constitucional e para preservar intimidade das e a privacidade das pessoas portanto meus queridos o texto constitucional é esse quarto texto constitucional que uma boa parte das questões de prova vão tratar exatamente desta regra da forma como ela tá ou seja fazendo aqui uma síntese agora segundo a Constituição Federal só é possível a quebra do sigilo da comunicação telefônica e qualquer autoridade pode quebrar sigilo não só pode quebrar o vidro da comunicação telefônica ou juiz e o juiz pode fazer isso a qualquer momento não ele
só vai poder fazer isso quando tiver uma investigação criminal investigação criminal ou uma instrução processual penal instrução processual penal ou seja meus queridos quebrar o sigilo de comunicação telefônica tem que ter crime então não pode quebrar o sigilo comunicação telefônica por exemplo num processo de pensão alimentícia possível não pode como também não pode quebrar o círculo de comunicação telefônica num procedimento administrativo disciplinar e da mesma forma se ele tá falando que é só o juiz que pode quebrar esse gelo então o delegado não pode quebrar esse gelo o ministério público não pode quebrar sigilo a
tua mãe não pode quebrar esse giro por mais autoridade que ela tenha sobre as suas conversas telefônicas entendeu só o juiz pode quebrar o sigilo da comunicação telefônica ponto é isso que tá na Constituição é isso que vai cair na tua prova perfeito Todo mundo matou até aqui tá qualquer pessoa que estude de Direito Constitucional estude esse dispositivo lendo apenas a constituição vai matar ele aqui e vai ficar com essa informação apenas na cabeça ocorre que o Supremo Tribunal Federal percebeu que havia uma incongruência nessa regra e qualquer incongruência se a constituição diz que só
pode quebrar o sigilo da comunicação telefônica é como se ela tivesse dito de forma implícita que as outras formas de comunicação possuem o sigilo absoluto e que jamais poderiam ser quebrado entretanto no direito brasileiro não existe direito absoluto nós já falamos sobre isso Ora se não existe direito absoluto no direito brasileiro Então as outras formas de comunicação elas também podem ser ter o seu sigilo violado ou seja o que que o Supremo Tribunal Federal faz o Supremo Tribunal Federal esta mesma regra para as outras formas de comunicação ou seja para o Supremo Tribunal Federal o
juiz também poderá determinar a quebra o sigilo da comunicação telegráfica da correspondência e da comunicação por meio dos dados a primeira interpretação que o Supremo faz então é alargar a regra que a constituição prevê para comunicação telefônica aplicando para as outras formas de comunicação porque porque não existe direito absoluto no Brasil então segundo o STF o juiz pode determinar a quebra o sigilo da comunicação telegráfica da comunicação correspondência e da comunicação de dados quando quando tiver Investigação Criminal ou quando tiver extração processual penal então ele aplica a mesma regra para as outras formas de comunicação
tudo bem agora além disso O Supremo Tribunal Federal tem uma outras decisões que são decisões Mega importantes também para o nosso estudo eu vou colocar de verde aqui a dar correspondência que que acontece a correspondência é o meio de comunicação mais utilizado pelos presos no Brasil para a comunicação com seus familiares como o mundo externo ocorre que o Brasil tem uma das maiores populações que acerolas do mundo segundo levantamento 2022 já tá chegando a 1 milhão a quantidade de peso dentro das penitenciárias brasileiras imagina se todo preso quando fosse escrever a sua correspondência se ele
quisesse escrever uma carta todo dia todo dia tinha que entrar com processo E pedir autorização para o juiz para ler aquela carta para ver se o preso estava cometendo algum crime alguma coisa para evitar que os presos utiliza correspondência para praticar crimes o que que o STF fez ó não precisa passar pelo juiz para acessar o conteúdo das cartas se o objetivo for prevenir a prática de outros ilícitos então ele trouxe para autoridade penitenciária a competência para violar as correspondências portanto segundo o STF autoridade penitenciária também pode acessar o conteúdo das correspondências autoridade penitenciária Não
precisa pedir autorização judicial para acessar o conteúdo de uma correspondência de preço tá lembrando gente que isso aqui é exclusivamente aplicável para os presos tudo bem e por fim temos o cheiro do sigilo dos dados que é o mais cobrado em prova de todos eles é o que a gente mais vai encontrar questões em prova e por que que é o mais cobrado em prova porque o sigilo a comunicação formalidade a comunicação mais moderna é a forma de comunicação mais usual que nós temos hoje no nosso país no mundo né comunicação por meio de dados
a comunicação telegráfica ninguém a maioria de vocês nem sabe como é que é correspondência quase ninguém manda carta mais para ninguém é o que as pessoas usam agora as correspondências agora só para receber boleto para receber cobrança né mas mandar carta ninguém manda só os preços agora a comunicação de dados é a forma de comunicação que todo mundo utiliza hoje no dia a dia e por isso o Supremo Tribunal Federal ele ampliou O Rol de legitimados para quebrar o sigilo dos dados vamos lá o juiz ele a gente já sabe que ele pode determinar a
quebra oxigênio em qualquer lugar comunicação telefônica telegráfica correspondência de dados o juiz agora além do juiz quem pode determinar que é preciso dos dados CPI comissão parlamentar de inquérito atenção porque essa questão não cai despenca em prova a CPI que a comissão parlamentar de crédito é um órgão dentro do Poder Legislativo que tem uma função investigadora ele faz um papel que segundo a constituição é assemelhado uma autoridade judicial na ideia de instruir uma ideia procedimental mas o objetivo da CPI é Inquérito é investigar um fato que tem relevância política social e econômica para o país
a CPI Portanto tem legitimidade segundo Supremo Tribunal Federal para violar diretamente os dados Não precisa pedir autorização judicial a CPI pode ir lá e acessar os dados da pessoa para verificar se tem alguma irregularidade outro legitimado gente o fisco autoridade fiscal autoridade fazendária o fiscal da Receita Federal ele pode acessar os seus dados bancários sem precisar de autorização judicial então Imagine que o fiscal da Receita Federal tá lá olhando a sua declaração de imposto de renda e percebe que de um ano para o outro a sua renda aumentou assustadoramente no ano anterior você declarava a
apostila de concurso e uma bicicleta e no ano seguinte você tem um carro uma casa né uma vida muito melhor mas o fiscal não sabe o que aconteceu então ele vai lá ele viola diretamente a sua conta bancária para ver o que tá rolando para ver se tem uma movimentação financeira diferente e aí para surpresa ele descobre que você passou no concurso por isso que a sua vida mudou Amém irmão amém E aí sua vida muda e falar Beleza então ele vai chegar à conclusão dele mas o importante aqui para tua prova é saber que
o físico ele pode acessar diretamente ele pode quebrar diretamente sigilo dos dados gente delegado não tem poder para quebrar esse gelo de dado Ministério Público também não cuidado com isso em prova mas cuidado também porque o Ministério Público quando ele está investigando ele pode acessar dados de contas bancárias de entes públicos só que aqui o Stephanie entende que é uma quebra sigilo dos dados de contas públicas porque as contas são públicas se as contas são públicas elas não estão protegidas pelo sigilo pela privacidade porque são contas públicas então não haveria quebra o sigilo é um
constitucional o mistério público Portanto ele pode acessar os dados bancários por exemplo de uma conta bancária de um tipo tá mas ele não pode violar por exemplo a sua conta bancária para saber o que que você tá movendo ele vai ter que pedir isso ou por uma CPI ou ele vai ter que acreditar isso para um juiz tá bom esse tema é um tema muito importante em velocidades comunicações como você pode perceber não basta a leitura do texto da Constituição é preciso ter um conteúdo um pouco mais amplo para compreendermos como é que isso aqui
e só para a gente fechar trazendo aqui uma questão boa de prova olha só imagina que cai assim na sua prova o sigilo dos dados telefônicos só pode ser violado pelo juiz o sigilo dos dados telefônicos só pode ser violado pelo juiz você marcaria certo ou errado Muitas pessoas ficaram em dúvida porque eu falei telefônico e o telefone que é só o juiz Mas o que você tem que ter cuidado porque dados telefônicos é diferente de comunicação telefônica tá dados telefônicos quem pode rolar juiz CPI comunicação telefônica só o juiz Qual que é a diferença
Daniel comunicação telefônica duas pessoas conversando os dias autoriza a interceptação e eu vou ouvir a conversa das pessoas sem ela saber que eu tô ouvindo isso é quebra o sigilo da comunicação telefônica interceptação telefônica só o juiz pode fazer isso agora sigilo dos dados telefônicos ter acesso aos dados do telefone mensagens de texto WhatsApp WhatsApp agenda telefônica Quais as ligações que forem efetuadas isso é sigilo dos dados quem pode determinar a quebra juiz ou CPI tá em prova gente pode aparecer sigilo telefônico sigilo telefônico é dados tá sigilo bancário dados sigilo fiscal dados sigilo informático
ou sigilo telemático dados informático telemático é a mesma coisa então sigilo do e-mail sigilo do WhatsApp é sigilo das mensagens da sua rede social se dividir dados quem pode determinar a quebra juiz ou CPI tá tudo sigilo de dados juiz ou CPI e quando você tratar de dados bancários juiz CPI ou o fisco tá toda de fiscal também poderá determinar essa quebra aqui beleza E com isso queridos matamos mais um direito à segurança que esse direito aqui mega importante para a sua prova show de bola Maravilha galera matamos Então a nossa aula de hoje queria
agradecer imensamente a presença de todos vocês quem pode comparecer semana que vem a gente vai se encontrar aqui eu vou abrir agora o chat para tirar alguma dúvida quem tiver alguma dúvida pode jogar aqui quem curtiu a aula antes de ir embora se puder deixar o seu like nesse vídeo vai ajudar bastante meu trabalho se você puder compartilhar o link desse vídeo também nos seus grupos de WhatsApp para que mais pessoas possam assistir esse conteúdo vai ser super legal lembrando este conteúdo fica disponível na nossa plataforma até a semana que vem sete dias então aproveite
para você assistir essa aula caso você não tenha assistido toda ela tá acho que uma aula sobre importante e que certamente vai ajudar você na sua prova acabei de comprar o curso muito bom obrigado Pedro que legal Pedro Muito obrigado cara seja bem-vindo e espero que você curta bastante o nosso conteúdo Valeu Dulce Obrigado Dulce sempre muito querida obrigado Caroline Muito obrigado pela sua presença quem tiver dúvida aproveita Também quem antes de sair puder deixar o seu like nesse vídeo também vai ajudar bastante e quem passou de curioso e ficou se inscreve no nosso canal
toda quinta-feira a gente tem aula aula ao vivo aqui no nosso canal do YouTube tá quinta-feira que vem estaremos juntos aqui também vou comprar também valeu Dulce já tem o meu livro e agora vai ter o curso show de bola aproveita querida muito bom muito bom muito bom alguém tem alguma dúvida aula maravilhosa Valeu Elizabeth muito obrigado pelo carinho pela presença querida muito obrigado mesmo a todos vocês que estiveram com a gente aqui semana que vem a gente vai estar continuidade ao estudo do direito à segurança tá então nós temos bastante dispositivo para ver é
um conteúdo extenso talvez eu nem acabe na semana que vem então semana que vem a gente vai dar continuidade mas talvez as próximas duas aulas estejam relacionadas aí o direito à segurança Então fique bem ligado e participe uma pergunta muito boa do Isaac um presente para quem ficou até o final da nossa Live olha só que pergunta boa Caso haja quebra ilegal da comunicação telefonica mestre Qual remédio constitucional usa para essa ilegalidade o Isaac nós vamos falar disso na nossa última aula do artigo quinto mas eu vou antecipar a resposta para você para sua pergunta
é muito boa queridos o remédio constitucional para quebra ilegal da comunicação telefônica é o habeas corpus cuidado essa questão uma questão muito delicada e muito importante de prova poucas pessoas conseguem raciocinar esta lógica mas é a lógica que você deve ser que você deve considerar até preciso de comunicação comunicação ilegal prove legal habeas corpus se há risco de prisão E aí a gente viu que a quebra o sigilo comunicação só pode ocorrer quando tem Investigação Criminal instrução processual ou seja tem um crime na parada então se há risco de prisão habeas corpus tá bom Isaac
e aí a gente vai falar mais sobre isso na nossa última aula do artigo quinto professor no caso do artigo 30 no inciso né 30 caso a gerdeiro no país de do decúrios como fica caso a lei do país deles conflito Estefânia não tem conflito porque porque quando você abre uma sucessão você tem que elencar todos herdeiros tá todos herdeiros e aí você tem que ver qual que é a lei mais benéfica para os herdeiros obviamente que se tiver uma lei mais benéfica para uma parte das herdeiras e outra lei mais benéfica para outra parte
tem que analisar o caso concreto E aí vai para o código civil pode completamente da nossa da nossa abordagem Obrigado por sua generosidade dessa aula top gratuito Obrigado Jaqueline professor no caso da propriedade como fica a pessoa no caso das apropriação do imóvel ela recebe um valor para comprar outro imóvel exatamente Dulce é isso que a indenização Então vamos imaginar que o seu imóvel valia 200 mil e aí você recebe o assunto sumiu Exatamente Essa Ideia tá ou seja ele tira a sua propriedade mas ele te dá condições de adquirir outra propriedade ali tá bom
muito boa pergunta Valeu Isaac Valeu Hélio boa noite seja bem-vinda temos mais alguma dúvida Boa noite Professor beijo no seu coração querida se não temos mais dúvidas eu vou abrir uma caixinha de perguntas lá no Instagram do constitucional de ponta a ponta você não me segue lá ainda segue lá eu vou abrir uma caixinha de pergunta e deixo essa caixinha Que pergunta até amanhã e até amanhã responderei todas as perguntas de vocês tá bom para qualquer outra dúvida de Direito Constitucional vai lá no Instagram do constitucional de ponta a ponta que daqui a pouco eu
abro a caixinha lá tá galera muito obrigado pela presença obrigado pelo carinho pela confiança obrigado pela presença de vocês aqui vocês estarem aqui comigo espero que a gente possa se encontrar na quinta quinta-feira que vem para continuar nos estudos do artigo 5º da constituição espero todos vocês fiquem bem Se cuidem e até a próxima quinta-feira galera beijo no coração valeu Brasil foi