Salve salve galera tudo bem com vocês professor Ricardo Blanco na área bora aqui trabalhar os principais tópicos abordado pela FGV da matéria Direito Administrativo os três temas mais importantes sempre presente nas bancas FGV administração pública atos administrativos e responsabilidade civil do Estado não tem para onde correr vai ter questão de prova sobre esses assuntos em qualquer banca FGV Beleza então eu trouxe aqui algumas questões para mapear o nosso conteúdo E aí se você tiver algum questionamento quiser fizer alguma dúvida alguma intervenção Coloca aí no nosso chat aí tô de olho nele para quem a gente
possa fazer uma interação com vocês então moçada vamos lá vamos começar aqui o nosso processo perdoe na nossa questão de número um fala o seguinte que téria ela foi aprovada em concurso público investida em certo cargo efetivo de determinada autarquia do Estado de Santa Catarina no âmbito da organização administrativa é correto afirmar que Quitéria passou a integrar os quadros da administração pública ele botou aí indireta né sendo certo que a entidade administrativa em questão é uma pessoa jurídica direito privado pode marcar errado não é isso porque se é de uma autarquia de fato faz parte
da administração pública indireta mas autarquia é pessoa jurídica de direito público beleza na letra B diz que ela faz parte da administração direta direta não tá autarquia está na administração pública indireta e não é direito privado então aqui seria administração indireta e direito público para dar autarquia a letra C indireta sendo certo que a entidade administrativa em questão é uma pessoa jurídica direito público por favor gabarita aí letra C pra gente D administração pública direta não perfeito e dizer que ela não tem personal jurídica tá errado porque quem não tem personal jurídica são os órgãos
indireta Tá certo sendo que a entidade em questão pode ser pessoa direito público ou direito privado não isso aqui seria para uma fundação pública Então a gente vai marcar errado então Observe aqui gente ó os entes federativos União estados UDF e os municípios a constituição ela determina em seu texto que esses entes federativos vão executar serviços públicos para toda uma coletividade então por exemplo ela diz assim ó compete a união explorar o serviço de telecomunicações Ela diz que compete ao estado explorar o serviço de gás canalizado Ela diz que compete ao município né explorar o
serviço de transporte coletivo Beleza então cada ente federativo desse segundo a Constituição Federal terá autonomia para decidir como que esse serviço vai ser gente executado Tudo bem então cada ente aqui vai ter que decidir se vai executar de forma direta de forma indireta ou se vai montar parceria com a iniciativa privada Eita que hoje meu psicotécnico aqui tá difícil hein vamos lá olha só então se ela optar pela forma direta então o ente federativo vai se desconcentrar que é uma distribuição interna de competência dentro da própria pessoa jurídica e vai criar gente um órgão esse
órgão ele não possui personalidade jurídica por quê Porque o ente federativo União estado D município quer que toda atividade desempenhada por esse órgão seja diretamente imputada à própria União ao estado ao DF e também ao próprio município se é a união estado d o município que vai responder sobre esse assunto então o ente federativo exerce sobre esse órgão gente O Poder hierárquico Em contrapartida a conção também diz que a união estado D município pode querer se livrar dessa responsabilidade então agora ó ela vai de central atividade que é uma distribuição gente ó externa de competência
Por que externa porque o centro da responsabilidade do serviço que é da união vai ser deslocado descentralizado para uma nova pessoa jurídica que a gente vai chamar de entidade administrativa que vai compor a administração pública em direta aqui nasce a autarquia a fundação pública a empresa pública e a sociedade economia mista essa descentralização é chamada de descentralização por outorga legal por que que a gente chama de outorga legal que lá na Constituição no artigo 37 da Constituição Federal inciso 19 diz que uma autarquia será criado por lei específica enquanto que empresa pública sociedade economia mista
de fundação São autorizadas por lei quando a lei cria uma autarquia transfere para ela gente a titularidade do serviço quem responde agora é a própria autarquia você processa diretamente a própria autarquia a própria fundação pública a própria empresa pública a própria sociedade economia mista o ente federativo acaba respondendo de forma indireta Se Você processou uma autarquia R 1 milhão deais de indenização e ela só tem 800.000 para poder te pagar os 200.000 que restam cai aqui dentro ó dentro da União do Estado DF e do município que vão responder de forma indireta perfeito por isso
que a gente diz que essas pessoas jurídicas criadas pelos entes federativos T autonomia para tomar as próprias decisões e elas respondem gente por sua própria conta e risco perfeito por sua própria conta e risco o Edu tá pedindo material de apoio rost por favor coloca esse material aí na descrição do vídeo por favor meu querido vamos lá então então galera Diferentemente dos órgãos ó esses entes federativos tá ele possuem personalidade jurídica e aí você vai estudar que autarquia direito público a fundação pode ser direito público ou direito privado a empresa pública é direito privado a
economia mista direito privado e se essas entidades respondem por sua própria conta e risco porque a ela foi transferido a titularidade então ela não é subordinada não existe poder hierárquico com a união estados daf município mas existe o controle de suas finalidades o que a gente vai chamar de controle Fin na lítico de suas atividades tá ou também como cai em prova a supervisão ministerial mas é errado dizer que a autarquia gente é subordinada à União ao estado ao DF e ao município perfeito Bora Nita Boa noite minha querida seja muito bem-vinda beleza então gente
ó quando descentralizar se de cria de entidade tá vendo ó vai criar então uma entidade administrativa com personalidade jurídica própria recebendo a titularidade e a responsabilidade do serviço se desconcentrou se de cria o de órgão órgão não tem personalidade jurídica porque a união estado DF município quer que a responsabilidade dos atos produzidos pelo órgão sejam diretamente imputados à própria União estados DF município Então pode printar essa tela aí Tira uma foto dela aí gente porque sempre cai em prova a estrutura da administração pública direta e indireta então autarquia faz parte da administração pública indireta e
a autarquia vai ser pessoa jurídica de direito público beleza a fundação pode ser direito público ou direito privado a empresa pública e economia mista direito privado Tudo bem então primeira questão então foi pra conta beleza vamos lá Questão dois qualquer dúvida por favor tô de olho aqui no nosso chat hein boa noite Bárbara estamos aí minha querida seja bem-vinda a nossa atividade dois a empresa de pesquisa energética é uma empresa pública criada com o objetivo de realizar estudos e pesquisas que aprimorem o planejamento do setor energético no Brasil o processo de criação dessa empresa pública
gente representa uma acabamos de ver ó se ela é uma empresa pública gente Ela tá aqui ó ela tá na técnica da o quê decentralização por outorga legal compondo a estrutura da administração pública indireta Olha o esqueminha funcionando aí então bora lá é uma Concentração não é uma desconcentração na letra B também não porque desconcentração vai criar órgão não é sim gente é uma centralização também não não é isso então nós temos aqui a descentralização na letra D ó é uma descentralização por outorga recebendo prazo indeterminado ó recebe a titularidade do serviço então descentralizou por
outorga legal vai transferir a titularidade do serviço é a letra d o gabarito é uma delegação não porque a delegação é quando o ente federativo gente faz licitação para contratar empresas do setor privado e na delegação não transfere a titularidade perfeito então o termo correto aqui é decentralização Então olha só Quais são as formas [Música] D execução do serviço acabamos de ver no slide anterior que União estado município tem autonomia para decidir Como que o servço executado não é isso então pode executar servo de forma dir de forma indireta ou pode também por delegação ao
setor privado se o ente federativo optou por executar de forma direta então aqui ó o ente federativo cria um órgão sem personalidade jurídica então aqui desconcentrou descon cen tração da atividade a união estado d o município internamente se divide em órgãos menores na forma indireta o ente federativo galera cria uma pessoa jurídica uma PJ e transfere ti tuar idade a titularidade do serviço vai ser transferido por lei para uma nova pessoa jurídica é aqui que aparece a autarquia fundação pública empresa pública e a sociedade de economia mista perfeito Edu tem material Sim eu já pedi
pro host aí hein vamos ver se o host de repente ele não me ouviu ainda aí tá deixa eu deixa eu enfatizar aqui de novo rost meu querido verifica aí então o material pessoal qualquer coisa Edu vou fazer o seguinte deixa eu finalizar aqui que eu vou botar todas as anotações perfeito e aí no final eu salvo os slides e peço pro host colocar na descrição do vídeo perfeito esse material já com todas as anotações então por favor agora foca só em prestar atenção que no final a vou pedir para disponibilizar os o O slide
justamente com todas as anotações que fica melhor para você beleza vamos seguir galera Então vem para cima Eita Então olhe só aqui na indireta nós temos uma de centralização por outorga beleza Ou seja a lei a lei vai criar uma pessoa jurídica e transferir para ela a titularidade do serviço na delegação galera o ente federativo tá ele contrata moçada ó o setor privado ele contrata o setor privado e não transfere isso aqui é importante hein e não transfere ti laade porque a relação aqui é contrato com concessão contrato de permissão e contrato gente pode ser
rescindido não é assim a união rescinde o contrato e reassume a prestação do serviço porque ela continua sendo a titular deste serviço perfeito então se você quiser já pode tirar um print aí da tela também tira uma foto aí mas lembra que no final eu vou colocar esses slides aí na descrição do vídeo pedir pro host colocar os slides com todas as anotações salvas para você então montar aí seus esquemas de estudos Então galera fica focado porque as formas de execução de serviço é receita de bolo sempre cai nas questões de administração pública Beleza bora
avançando Olha o que diz a questão de número TR ela diz o seguinte a organização brasileira compreende a administração direta e indireta estabelecendo as formas pelas quais o estado organiza suas atividades a administração pública pode ser organizada De forma centralizada ou descentralizada compreendendo tanto a administração direta que inclui os órgãos governamentais quanto a indireta que engloba entidades e empresas criadas pelo Estado para desempenhar funções específicas assinale dentre as alternativas abaixo a que compreende as características de uma descentralização por serviços olha aí ó se descentralizou lembra C de cria ente de entidade perfeito o que vai
acontecer aqui no exato momento gente vai criar uma pessoa jurídica e vai transferir a titularidade deste serviço que era do ente federativo para uma autarquia para uma Fundação para uma empresa pública e para uma sociedade de economia mista a descentralização por serviço é a descentralização por outorga legal perfeito tá bele beleza vamos ver aqui então a descentralização por serviço né então vamos lá assinale as alternativas baixa que compreende a característica de uma letra A ele botou aí um ente local geograficamente delimitado é dotado de personalidade jurídica própria de direito público com capacidade administrativa genérica gente
não seria o caso tá esse ente local que tem geograficamente delimitado sua área de atuação personal dirito direito público com capacidade genérica não toda a entidade é criada para uma atividade específica cada uma tem uma finalidade específica na sua criação o ente detém a titularidade e a execução de serviço perfeito né a autarquia vai se tornar dona do serviço desempenhando o serviço com Independência em relação a pessoa que lhe deu vida em relação à União ao estado ao DF e ao município correto olha aqui o gabarito Não é isso não existe hierarquia entre autarquia Fundação
empresa pública e economia mista com a união estado DF município não é isso tem Independência para tomar as próprias o qu gente decisões mas se submete ao controle finalístico tá vendo como esses conceitos ca em prova fica atento descentralização por serviço ou outorga é a mesma coisa tá é a união estado d o município fazendo lei e criando uma nova pessoa jurídica transferindo para ela a titularidade do serviço também conhecido como princípio da especialização cada entidade é criada para um fim específico por isso que essa função genérica Aqui Deixou o item errado ó C tipo
de descentralização que ocorre nos estados unitários como França Portugal e Bélgica não porque isso aqui gente é descentralização política tá a descentralização política você vai ter né a centralização dos poderes em uma única esfera e a descentralização de estado composto você vai ter a descentralização dos poderes em mais de uma esfera por exemplo o Brasil nós temos ó executivo legislativo judiciário distribuído ó na União estado DF e o município o executivo da união é a presidência da república o executivo do estado é o governador no DF Governador no município a prefitura legislativo da União Congresso
Nacional nos Estados Assembleia Legislativa no DF Câmara Legislativa do DF no município Câmara Municipal judiciário Federal você tem aqui STF STJ TRF juiz federal né tem também os demais tribunais superiores TST TSE aqui no estado você vai ter o TJ e o Juiz de Direito aqui no Def você vai ter o TJ dft e o Juiz de Direito e aqui município não tem organização judiciária Estado unitário é aquele estado que você olha para ele e vai enxergar apenas um único Poder Executivo um único poder legislativo e um único poder judiciário Centralizado em uma única esfera
de onde vai emanar todo o poder político daquela sociedade por exemplo ó se a gente pensa que o Distrito Federal é um país dotado de soberania o modelo de organização dos poderes dentro do DF Hoje seria um modelo de Estado unitário Porque aqui no DF a conção diz que ela é proibida se dividir em município aqui gente nós temos uma tal de região administrativa mas as regiões administrativas que aí no teu estado é município aqui não tem a mesma autonomia que tem as prefeituras Aqui nós temos por exemplo região administrativa de Ceilândia de Taguatinga de
Águas Claras a norte aza sul perfeito essas regiões não tem autonomia para tomar as próprias decisões se o administrador do Parque de Águas Claras quer fazer uma reforma no parque ele tem que pedir dinheiro pro Governador porque ele não tem autonomia para tomar essa decisão aqui quem decide tudo que vai acontecer em todos os cantos do GDF é o governador é a câmara legislativa do Distrito Federal Porque nas regiões administrativas aqui nós não temos prefeitos e muito menos Câmara Municipal então aqui seria um modelo de Estado unitário se o DF fosse um país soberano porque
a gente só tem aqui um único executivo um único legislativ e o único judiciário Centralizado emanando todo poder político em todas as regiões administrativas que são Desprovida de autonomia política perfeito centralizou os poderes em uma única esfera Estado unitário como acontece com o Uruguai e lá o que a gente chama aqui de região administrativa eles chama de província perfeito que não tem a mesma autonomia que tem agora a nossa Constituição não ela adotou a teoria da tripartição do poder e esses poderes pra União estados DF e município Então ela descentralizou os poderes então aqui no
Brasil a nossa Federação é de um estado composto poderes descentralizados na União estados DF município e esses entes todos eles têm autonomia para tomar as próprias decisões Prefeito não é subordinado a governador Governador não é subordinado ao presidente da república perfeito então isso aqui é uma outra forma de descentralização tá que é a descentralização chamada de política perfeito não é o nosso caso aqui transferência da execução de determinado serviço público a pessoa jurídic direito privado por meio de ato administrativo não gente perfeito para criar uma pessoa jurídica tem que ser lei projeto de lei e
é lei ordinária segundo o artigo 37 inciso da Constituição Federal ou é lei que cria ou é lei que autoriza a criação lei ordinária específica tá errado poder público delega execução de serviço a pessoas jurídicas constituídas com capital exclusivamente Privado não tá não é delegação perfeito nesse caso é a criação de uma pessoa jurídica porque a delegação é contrato de concessão e contrato de permissão então Observe como esses termos caem em prova perfeito então aqui ó dentro da descentralização você tem descentralização política descentralização por outorga legal ou por serviços você tem a descentralização por delegação
ou colaboração E você tem a descentralização territorial ou geográfica a descentralização política é a criação dos entes federativos então a constituição descentralizou poderes paraa União estad DF município criando Então essas pessoas jurídicas de direito público a outorga Legal ou por serviço nós já vimos é a lei que vai criar a autarquia a fundação pública a empresa pública e a sociedade economia mista transferindo para elas a titularidade a delegação o ente federativo por delegação vai contratar o setor Privado não é isso é o contrato de concessão permissão que não transfere titularidade só transfere a execução do
serviço não é isso e essa tal de territorial geográfica gente é quando a união ó cria um território Federal Se você pegar a Constituição Federal moçada lá no Artigo 18 Vamos lá ó Artigo 18 no parágrafo sego ó o que diz a constituição Os territórios federais integram a união e a sua criação transformação estado ou reintegração estado de origem serão regulamentadas por lei complementar chama então aí de descentralização territorial geográfica esse território é criado com natureza de uma autarquia Federal criando então a nova pessoa jurídica de direito público Então tá aí as espécies gente ó
de descentralização que nós temos então sempre cai em prova aqui essas espécies de descentralização beleza vamos lá no item 4 ele diz Norberto é servidor público estável do município de Caraguatatuba que exerce a função de agente da contratação e Estava conversando com sua amiga Selma que é servidor estala do mesmo município ocupante de cargo que exerce atribui relacionada à aela administrativa Acerca das sidades similaridades e distinções entre anulação dos atos e dos contratos administrativos notadamente diante da orientação dos tribunais superiores e das alterações da lei 14133 de 21 que a nova lei de licitação e
contrato concluíram corretamente que letra a a existência de qualquer vício seja no ato seja no contrato deve necessariamente levar sua anulação errado porque tem vício que dá para corrigir se o vício for sanável então pode ser objeto ó de convalidação convalidar é sanar vício agora tem vício que é insanável aí não tem o que fazer não se o vice É insanável tem que anular de qualquer jeito letra B enquant os vices sanáveis dos atos podem ser convalidados correto os defeitos do contrato devem importar em sua anulação independentemente do interesse público envolvido errado perfeito a depender
do vício que tem no contrato dá também para corrigir o problema aí tá errado C os vícios em saná dos atos devem ensejar anulação correto se o vício é insanável tem que anular já nos contratos além da inviabilidade de saneamento do defeito é necessária né a caracterização do interesse público na invalidação atendido os requisitos estabelecidos para tanto correto se o vício for insanável também no contrato não é isso gente é necessária aliás perdo além da inviabilidade de convalidação de saneamento Porque se o vício é insanável não dá para corrigir mas tem que observar o interesse
público porque às vezes a anulação de um contrato pode trazer mais prejuízo do que benefício a coletividade perfeito por isso que tem que observar aí o interesse público no caso dos contratos isso aqui tá certo bota aqui a letra C ó beleza D anulação de contrato deve ser observada ampla defesa e o contraditório que não é necessária para invalidação dos atos errado mesmo que produzem efeitos na esfera para Terceiro de boa fé errado tem que garantir esse cara aqui a ampla defesa também uma vez caracterizada a existência de vícios insan nos atos ou nos contratos
a anulação em um ou outro caso deve produzir efeitos retroativos Pois não É cabível guardar efeito nas hipóteses de nulidade gente nós temos uma exceção a essa regra aí a regra é que a anulação Gere esse efeito retroativos mas se o ato tem vício e gera um efeito favorável para um terceiro que agiu de boa o que gente fé a administração tem um prazo decadencial de 5 anos para anular Esse ato Beleza então se ela não anular ato Esse ato mantém todos os seus efeitos para o destinatário de boa fé então do jeito que ele
colocou aí né Deve ter efeitos retroativos Pois não É cabível resguardar efeitos nas hipótes unidad terrado é possível resguardar efeitos quando o destinatário do ato agiu de boa o qu gente de boa fé pelo artigo 54 da Lei 9784 vamos lá na lei 9784 que a lei de processo administrativo ó ela diz isso ó vamos lá artigo 54 Olha aí o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decaem 5 anos contados da data em que foram praticados salvo comprovada na fé Beleza então para anular esse ato
em 5 anos o destinatário do ato tem que tatuar de boa fé se ele Agu de má fé aí eu pode anular a qualquer momento então de fato gente é a letra c o nosso gabarito B Bora vi a cinco a administração pública em âmbito Federal descobre a partir de estudos técnicos a potencial existência de um campo de exploração de Petróleo em área de preservação ambiental desta forma o órgão público competente encomenda junto à Gu Advocacia Geral da União a confecção de um parecer sobre a viabilidade jurídica de se proceder exploração de petróleo na localidade
su citada Nesse contexto dois meses após o pedido o parecer técnico é devidamente apresentado nesse cenário é correto afirmar que o parecer caracteriza um ato administrativo gente o parecer é um ato que vai emitir uma opinião para preparar a tomada de uma decisão dito isso ele vai ser um ato enunciativo tá o Ato enunciativo é justamente esses atos que emitem opinião prepar decisão é aquele que emite opinião preparando a decisão é o que acontece né com o parecer o atestado feit o relatório são atos que emitem uma opinião para alguém proferia uma decisão ato ordinatório
como o nome sugere aquele que emite ordem da execução de uma atividade não é o caso ato normativo é aquele que regulamenta seria então um decreto uma instrução normativa não é o caso ato punitivo é aquele que aplica punição uma demissão uma suspensão não não é o caso ato negocial é aquele que você negocia com a administração pública por exemplo uma licença para você abrir o teu comércio né um alvará de funcionamento que você vai ter que ter para abrir o teu comércio Então não é o caso perfeito Então a gente vai ter que ficar
com a letra A são os atos enunciativos beleza Olha a pergunta do Gustavo é muito boa é vinculada à opinião depende Viu Gustavo vai depender existe parecer que é vinculante outros não como uma Regra geral quando parecer ele é jurídico Como regra ele é um parecer vinculante mas nem todos deixa eu dar uma olhada aqui para você aqui na lei 9784 ó presta atenção aqui ó no artigo 42 meu irmãozinho vem comigo aqui ó artigo 42 ó quando Deva ser Obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo Agu é um órgão consultivo tá o parecer deverá ser emitido
no prazo máximo de 15 dias salvo Norma especial ou comprovada a necessidade de maior prazo Olha só se um parecer ele é obrigatório e an deixar de ser emitido no prazo fixado o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação responsabilizando-se quem der caa causa ao atraso ó o parágrafo segundo se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento então a depender do caso a lei que cria o ato
administrativo enunciativo parecer vai determinar se esse parecer desse órg consultivo ele é um parecer vinculante então se ele é vinculante a autoridade que vai decidir tem que seguir o que tá no parecer mas a lei também pode dizer que o parecer do órg consultivo É não vinculante e aí a autoridade com competência para decidir vai decidir da forma que ele bem entender seguindo ou não a orientação do parecer perfeito diante disso vem uma outra questão Então como é que funciona o cara que faz o parecer ele pode ser responsabilizado pela decisão que vai ser tomada
lá pela autoridade competente Como regra não porque Como regra perfeito se o parecer não for vinculante a autoridade Segue o parecer se ela o quê quiser agora or se o parecer ele foi produzido com erro grosseiro com dolo com fraude com mafé induzindo a autoridade competente a erro aí o parecerista deve ser responsabilizado perfeito Então olha aí que pergunta interessante essa do Gustavão aí beleza Gustavo verifica aí se eu atendi a tua demanda aí meu irmãozinho me dá um feedback aí por favor no nosso chat enquanto eu avanço aqui pra próxima questão Olha a questão
6 o comandante Geral da Polícia Militar do Estado Beta no Regular exercício de suas funções praticou um ato administrativo de remoção do PM moass do BPM Batalhão de Polícia Militar X para o Batalhão de Polícia Militar Y vamos lá o ato foi publicado no boletim interno da Corporação no dia 5 de agosto de 2 com efeitos a partir do dia 1eo de Setembro do mesmo ano ocorre que em razão de grave conflito entre traficantes de drogas e milicianos em comunidades na área do batalhão x o comandante geral por motivo de oportunidade e conveniência palavrinha chave
resolveu extinguir o ato administrativo de remoção do PM moi de maneira que ele continuasse lotado no Batalhão X em razão de novas operações policiais que estão sendo planejadas para os próximos meses que demandarão o maior número possível de policiais a mencionada extinção do ato administrativo de remoção do PM mo é chamada pela Doutrina do administrativo D Valeu Gustavo pelo feedback aí Vamos lá gente vamos lá chamada D letra A anulação não porque o Ato é legal por motivo de conveniência oportunidade não é mais e oportuno mudar o cara precisa de efetivo então é revogação invalidação
na letra b não tá aqui ó revogação que é um ato discricionário quando falou inconveniência oportunidade o Ato é legal né Por se tornar Inconveniente ele vai ser revogado cassação não porque a cassação é desvio de finalidade é quando particular destinatário do ato desvia da finalidade por exemplo eu tenho uma alvará de funcionamento para um restaurante negócio não vai bem eu mudo o ramo para uma boate eu tô desviando da finalidade para o qual o alvará foi dado vai ser cassado o meu alvará de funcionamento cado cdade também não caducidade gente é de lei para
ato de lei para ato administrativo por exemplo ó eu tenho aqui uma lei a durante a sua vigência foi produzido um ato administrativo a Amanhã vem uma nova lei b de bola e a Lei B faz o quê ó revoga a lei a revogou o que que vai acontecer com esse ato então duas coisas pode acontecer se esse ato for compatível com a nova lei então ele vai ser objeto de recepção continua valendo se ele se tornar incompatível com o texto da nova lei é aqui que você tem a cadade é aqui que aplica a
técnica da caducidade perfeito anulação é de ato ilegal se o ato tem vício aí vai ser anulado perfeito a invalidação pode ser várias formas né o ato pode ser invalidado por anulação revogação cassação caducidade são espécies de invalidação Então galera tá aí conveniência oportunidade de ato legal revogação sem mais delongas questão sete diz no exercício de suas atribuições com o procurador legislativo da câmara municipal de São Paulo Roger foi que acerca da viabilidade de certa lei de efeitos concretos lei de efeitos concretos palavrinha chave aqui importar em responsabilização civil do Estado mesmo que a sua
calidade tenha sido reconhecida pelas vias pertinentes à luz da doutrina da jurisprudência a resposta correta de Roger a aludido questionamento é o seguinte o que é uma lei de efeitos concretos gente é aquela lei que é fabricada com ação de te umu quer ver um exemplo lei de desia a lei que fala o que é necessidade pública utilidade pública ou interesse social que permite a técnica de desapropriação então o Estado precisa construir uma Rodovia é uma obra necessária a lei de desapropriação permite que a tua casa seja desapropriada para construir essa rovia é o interesse
público se sobrepondo ao interesse particular Então nesse caso o estado vai ter que indenizar se a lei é de efeitos concretos se a lei foi produzida já com a intenção de dar prejuízo a uma pessoa a um segmento da sociedade por causa do interesse público é lógico que sim é lógico que sim o Estado tem que indenizar inclusive na conção diz isso né lá no Artigo 5 Inciso 24 que a lei disporá sobre desapropriação por necessidade pública utilidade pública interesse social cabendo uma justa prévia indenização em dinheiro ainda por cima bom então letra A tá
dizendo não é possível a responsabilização tá errado letra b não é possível a responsabilização tá errado letra c é possível a responsabilização Civil do estado pela edição de qualquer Norma ainda que constitucional e que não gerem danos anormais individual ados aí não né gente a lei tem que dar o prejuízo aí o cumprimento da lei necessariamente tem que resultar em um prejuízo para estado responder tem que ter o dano D é possível a responsabilização Civil do estado pela edição de lei de efeitos concretos Sim ainda que constitucionais sim caso Gere danos anormais sim é o
que acontece com a lei de desapropriação que atinge pessoas específicas por motivo de necessidade pública utilidade pública e interesse social letra e é possível a responsabilização do estado pela edição de lei de efeitos concretos sim que gere danos anormais Sim apenas se reconhecida em constitucionalidade não a lei de desapropriação ela é constitucional mas mesmo assim ela tem a intenção de dar prejuízo a você para cuidar do interesse público ela quer que você se retire daquele local para que o estado possa construir uma estrada um hospital uma escola para atender toda a coletividade perfeito vamos lá
para fechar gente questão oito Marta servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Estado Alfa estava conduzindo o veículo da repartição quando agindo com imperícia ingressou em local proibido e atropelou Ana considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa é correto afirmar caso ano almeje ingressar com uma ação cabível para reparação dos danos vamos lá então apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado devendo ser provada a culpa de Marta errado o estado Alfa vai ser responsabilizado porque Marta é servidora e estava atuando em nome da do estado mas o estado pode cobrar de Marta o prejuízo que
ela causou na ação regressiva e o estado gente responde de forma objetiva a forma objetiva independe de dolou culpa então tá errado somente Marta pode ser responsabilizada não nesse caso você processa o estado e depois o estado processa Ana Beleza depois o estado processa aliás Ana não Marta na ação regressiva tá errado o estado alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilidad não o estado responde de forma objetiva e Marta de forma subjetiva na ação regressiva D pode-se optar pela responsabilização do Estado Alfa ou de Marta não você não processa Marta você vai brigar com o
estado e o estado é quem briga com Marta tá então tá errado apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado independentemente da demonstração de culpa de Marta cabendo ação regressiva contra a última que é Marta sim então é sempre assim ó o particular entra confusão entra em litígio com o estado com a pessoa jurídica e o estado responde de forma objetiva independentemente de dol cula aí o que que o estado vai fazer depois o estado vai processar o seu agente público só que o estado para ter êxito nessa ação regressiva tem que provar dol ou culpa
então o agente público responde de forma subjetiva perfeito tá por imperícia não terá ação regressiva correto vai ter porque a imperícia é culpa não é isso Ó a imperícia vai tá aqui ó o agente público responde porque teve dolo ou culpa imperícia imprudência E negligência tipifica culpa se houve imperícia ela vai responder de forma subjetiva de maneira cupos na ação regressiva beleza galera então aqui ó é a letra e mesmo no nosso gabarito beleza tá aí galera fica ligado FGV sempre cobra questões envolvendo administração pública desconcentração descentralização tá sempre cobra questão de ato administrativo e
também sempre cobra questão que envolve gente a responsabilidade civil do Estado perfeito esses três temas T que estar no automático que é certeza que você vai encontrar com ela na prova em qualquer banca de concurso que seja a FGV tudo bem Bom como eu combinei com vocês fiquem por aí ainda não saiam daí tá eu vou finalizar aqui mas eu vou salvar os slides e vou pedir pro host colocar os slides aí na descrição do vídeo então dá só um tempinho aí para dar tempo o rosto fazer esse processo Tá bom só um instante deixa
eu finalizar aqui fala galerinha Pronto acabei de mandar então pro rosto e os slides fique só um momentinho aí que eu acho que logo logo ele já tá colocando aí para vocês esses slides para que vocês possam ficar com as an beleza dito isso então agora eu me despeço de todos vocês Até a próxima se Deus quiser aguarde só um pouquinho aí na Live tá porque o host vai colocar o material para vocês