[Música] Olá amigos ritor atualizar de volta com o ministério público na Constituição da República e para nós falarmos a respeito das funções institucionais do MP artigo 129 da constituição que faz uma listagem exemplificativa tá ah como que o ministério público vai defender o interesse da sociedade Como que o ministério público vai defender os interesses individuais indisponíveis o artigo 129 traz exemplos da atuação do MP na defesa dos interesses sociais na defesa dos interesses individuais indisponíveis tá naturalmente se eu tenho exemplos por parte da Constituição as leis complementares que organizam cada Ministério Público podem ampliar O
Rol de funções institucionais Claro que sim tanto é que que quando a gente estuda a lei complementar número 75 por exemplo que organiza o Ministério Público da União nós temos ali né ramificações diversas outras funções institucionais tá a listagem feita pela constituição como não poderia deixar de ser ela não é taxativa ela é meramente exemplificativa até porque seria muito difícil pro constituinte né Colocar tão somente em nove incisos o que que o ministério público precisa fazer para defender os interesses da sociedade para defender os interesses individuais indisponíveis Ok Vejam Só Quais são as funções institucionais
do MP na Constituição da República tá artigo 129 são funções institucionais do Ministério Público inciso primeiro podem marcar uma das mais cobradas promover privativamente a ação penal pública na forma da Lei griffen promover priv ativamente quem é o titular da ação penal pública no Brasil o Ministério Público então quando ocorrerem crimes de ação penal pública quem que precisa provocar o poder judiciário quem que vai oferecer a denúncia ao poder judiciário provocando o poder judiciário e dando início aí à tramitação da ação penal pública o Ministério Público tá uma questão muito comum em todos os concursos
é falar que o MP ele vai ter priva ente né a faculdade melhor dizendo ele vai promover privativamente a ação civil pública não ação civil pública Pode sim ser promovida pelo MP mas também por um partido político por uma associação por outras instituições agora falei da ação penal pública É sim uma incumbência uma função institucional privativa do Ministério Público promover privativamente a ação penal pública na forma da Lei não se esqueçam tá marquem aí o inciso o primeiro um dos mais cobrados do artigo 129 da Constituição tá bem inciso segundo zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nessa constituição promovendo as medidas necessárias a sua garantia Vejam Só zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nessa constituição o ministério público é um defensor da sociedade o ministério público é um defensor da ordem jurídica da Democracia da nossa Constituição então naturalmente ele vai constantemente fiscalizar para ver se o poder público de uma maneira geral está respeitando a sociedade brasileira os indivíduos que vivem na sociedade brasileira então percebam a importante função cada vez mais do Ministério
Público o Ministério Público tá ali para no nos ajudar Ministério Público tá ali para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nessa constituição Então se por algum motivo eu tenho uma atitude do poder público seja ele qual for tá que afronte o interesse da sociedade que afronte direitos do cidadão Quem está legitimado para agir o Ministério Público tá porque ele tem essa importante função institucional a função de de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos tá com relação à sociedade com relação ao cidadãos com relação ao
que deve ser respeitado de acordo com o estado democrático de direito tá então percebam mais uma vez a importância da instituição Ministério Público inciso terceiro promover o inquérito civil uma investigação civil atenção ó inquérito civil Não estou falando de inquérito penal tá inquérito policial melhor dizendo quem vai né conduzir promover o inquérito policial é o delegado de polícia tá então ó promover um inquérito civil uma investigação civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é uma das coisas que a
gente mais vê o MP fazendo ah teve um acidente em uma fábrica x y z Ah eu tive um vazamento ali de diversos resíduos que contaminaram o meio ambiente pera aí a partir do momento que o meio ambiente foi lesado um interesse difuso da sociedade foi lesado quem pode agir o Ministério Público se for necessário primeiro ele vai investigar ele vai fazer um inquérito civil Averiguar o que que aconteceu verificar as responsabilidades e da investigação do inquérito civil ingressar com ação civil pública para promover a responsabilização né do dos respectivos envolvidos tá então eu tenho
aqui ó a ação civil pública como sendo fruto de um inquérito civil porém gente não necessariamente tem que ser nessa ordem se o membro do MP já tiver provas suficientes tá do ocorrido ele pode ingressar com ação civil pública sem ter o inquérito civil pode aí vai depender de cada situação tá o importante é perceber que compete ao membro do ministério público né são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civ e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos na
maioria das vezes vocês vão encontrar uma lesão ao meio ambiente na prova mas pode ser também eh Patrimônio Histórico né em todas as outras questões e inerentes aí a interesses difusos e interesses coletivos né menores eh como eu disse Defesa do Consumidor enfim né Nós temos diversas situações e aqui ó mais uma vez lembrem-se tá a ação civil pública ela não é privativa do do MP outras instituições podem ingressar com a ação civil pública também sim o MP tem enquanto privativo a ação penal pública a ação civil pública não é privativa do Ministério Público se
vier isso no concurso tá errada a afirmativa tá inciso quarto questão óbvia Ministério Público existe para defender o interesse da sociedade para defender a ordem jurídica o estado democrático de direito como todo então naturalmente quando nós tivermos uma afronta à constituição quem está legitimado a agir o Ministério Público tá inciso quarto ó promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos Estados nos casos previstos nessa Constituição em ambas as situações aqui inconstitucionalidade ou intervenção eu tenho o interesse da sociedade então naturalmente o ministério público tem que estar legitimado para
agir exemplo do inciso quarto no tocante à inconstitucionalidade Qual é uma das autoridades legitimadas pelo artigo 103 da Constituição a ingressar com ação direta de inconstitucionalidade diretamente no Supremo Tribunal Federal Procurador Geral da República lá no artigo 103 nós não temos os legitimados a provocar diretamente o Supremo para que o Supremo julgue uma ação direta de inconstitucionalidade uma ação declaratória de constitucionalidade ou até mesmo uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ora um dos legitimados a provocar o controle concentrado de constitucionalidade do supremo é o procurador-geral da República um exemplo tá pro artigo 129 inciso
quarto tá Ah questão de intervenção eu vou ter a intervenção da União no estado ou então a intervenção de um estado no município pera aí eu não estou falando de situações gravíssimas de alto interesse da sociedade então naturalmente tem que ter participação do Ministério Público E aí a constituição fala também na hora de que ela regulamenta a intervenção a partir do artigo 34 ali né 34 35 36 vai colocar sempre ali a participação do Ministério Público Ministério Público presente seja na intervenção da União no estado seja na intervenção do estado no respectivo município Tá então
não se esqueçam aí dessa questão também inciso 5to marquem o inciso 5to muito importante pelo seguinte ó defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas então percebam ó estamos na Constituição e é uma função do Ministério Público de uma maneira geral defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas só que em concursos para o Ministério Público Vocês precisam tomar o seguinte cuidado pera aí qual é a justiça competente para julgar causas relativas a direitos indígenas Justiça Federal Artigo 109 inciso 11 da Constituição é o juiz federal quem julga disputa sobre direitos indígenas pera
aí se é a justiça federal a justiça competente para julgar disputa sobre direitos indígenas envolvendo ali direitos indígenas naturalmente Qual é o ramo do Ministério Público da União em si que tem essa função institucional enquanto incumbência o Ministério Público Federal é por isso que quando a gente estuda os outros ramos do Ministério Público a gente não vai encontrar defender os interesses das populações indígenas como sendo função institucional do Ministério Público do Trabalho do Ministério Público Militar do Ministério Público do Distrito Federal e territórios do Ministério Público dos Estados quando se estuda o ministério público estadual
tá na prática essa função que está aqui né disposta de uma maneira genérica na Constituição ela é de quem ela é do Ministério Público Federal afinal de contas a competência para julgar disputas sobre direitos indígenas é do juiz federal e quem atua perante a justiça federal representando o Ministério Público da união é o Ministério Público Federal tá não se esqueçam disso aí ó Coloca aí ó MPF Ministério Público Federal é uma função institucional que na Constituição está genericamente disposta tá como uma função institucional do Ministério Público como um todo mas que na prática na regul
entação infraconstitucional ela tá incumbida ao Ministério Público Federal e por uma razão óbvia quem tem competência para julgar esse tipo de situação é o juiz federal é a justiça federal não poderia ser o ministério público não poderia ser diferente né tinha que ser o Ministério Público Federal OK agora o seguinte ó inciso sexto expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência requisitando informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respeito então percebam ó se o Ministério Público vai defender o interesse da sociedade se o Ministério Público vai defender interesses individuais indisponíveis E se
ele age com Independência funcional naturalmente ele vai expedir notificações tá nos procedimentos administrativos que tiver realizando requisitar documentos ter livre acesso livre ingresso a órgãos públicos instituições públicas nós não podemos deixar esse tipo de função institucional ser toida tolir essa prerrogativa do Ministério Público é tolir o próprio MP e o seu princípio da Independência funcional Ministério Público existe para fiscalizar existe para investigar existe para adentrar nos órgãos públicos requisitar os documentos que forem necessários para a realização do seu inquérito Civil para a realização de suas funções Tá então não podemos deixar qualquer tipo né de
situação qualquer tipo de modificação que qualquer tipo de modificação no texto constitucional aconteça para retirar esse tipo de incumbência esse tipo de de função institucional do ministério público né Tem gente que se sente incomodado com a atuação do ministério público e por conta disso fica pressionando né constitucionalmente falando para aprovação de emendas à constituição que venham a tolir as funções institucionais do Ministério Público nós enquanto socied não podemos deixar isso acontecer o Ministério Público precisa continuar tendo a função institucional de requisitar diligências eh desculpe né de expedir notificações os procedimentos administrativos de sua competência requisitando
informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respectiva tá ele precisa ter essa Independência essa liberdade faz parte né da própria instituição o ministério público em si faz parte do próprio princípio da Independência funcional Ok Além disso ó inciso sétimo marquem o inciso sétimo o que temos no inciso sétimo exercer o controle externo da atividade policial na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior então quem faz o controle externo da atividade policial o Ministério Público tá controle externo da polícia MP é uma das instituições com competência para fazer o controle externo da
atividade policial E aí cada lei complementar que organiza o Ministério Público vai dizer como isso acontece né eu tenho lá os diversos detalhes as diversas formas de se operar Esse controle externo da atividade policial em termos constitucionais o importante é perceber o seguinte ó é o controle externo banca examinadora e principalmente aquelas mais literais e que não avaliam né o conhecimento de ninguém Colocam um controle interno da atividade policial Fala sério né né vê se isso é pegadinha vê se isso tá medindo o nível de conhecimento de alguém quer dizer que eu preciso decorar a
constituição então para passar em um concurso público não não é assim não tá eu preciso prezar pelo raciocínio pela interpretação do texto constitucional quanto mais As bancas examinadoras evoluírem nesse sentido melhor vai ser melhor vai ser a qualidade do concursado melhor vai ser a qualidade do Servidor Público existente no Brasil tá então ó quando você se pararem com bancas examinadoras literais atenção a essa pegadinha ridícula Quem faz o controle interno da atividade policial é a própria polícia a própria corregedoria de polícia quem faz o controle externo da atividade policial é o ministério público tá só
para chamar atenção principalmente aí pros cargos nível médio tá inciso oavo marque inciso oitavo também muito cobrado requisitar diligências investig atrias e a instauração de inquérito policial indicando os fundamentos jurídicos e suas manifestações processuais tá então eu preciso ali né de ter mais elementos para embasar o oferecimento da denúncia num crime de ação penal pública o membro do ministério público pode requisitar novas diligências investigatórias bem como a instauração de inquérito policial e aí vem a questão principal de concurso Quando a constituição fala requisitar dá a impressão que é um pedido que o delegado de polícia
pode atender ou não pode instaurar ou não o inquérito policial só que pouca a gente percebe a complementação do inciso Vejam Só requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais ou seja o membro do MP tá mostrando Por que precisa de ter a oração do inquérito policial Por que que ele precisa das novas diligências investigatórias então gente o membro da da carreira policial né o delegado de polícia ele não vai decidir se instaura ou não o inquérito policial ele está obrigado a instaurar o inquérito policial então
atenção ó a requisição aqui não é um pedido tá é uma determinação a partir do momento que o membro do Ministério Público requisitou indicou os fund o delegado de polícia precisa instaurar um inquérito policial investigar aquilo que está sendo determinado pelo Ministério Público Tá então não se esqueçam desse detalhe aí é uma questão importante o texto da Constituição deixa margem paraa interpretação mas no entendimento majoritário tá nas questões de concurso como um todo a requisição aqui tem o teor de determinação não se esqueçam disso tá então inciso oitavo requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial indicados aos fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais ok e por fim inciso 9º que mostra inclusive que a enumeração feita pelo artigo 129 não é taxativa meramente exemplificativa são funções institucionais do Ministério Público inciso 9º exercer Outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com a sua finalidade sendo-lhe vedada a representação judicial E a consultoria jurídica de entidades públicas óbvio né que membro do Ministério Público não pode fazer representação judicial ou consultoria jurídica de entidade pública ele não pode exercer advocacia quem vai fazer isso é a Advocacia Geral da União é Advocacia
Geral do Estado advocacia pública tá outra função essencial à justiça tá então atenção ó membro do Ministério Público em hipótese alguma pode exercer né a representação judicial ou a a consultoria jurídica de entidades públicas quem vai fazer isso é a advocacia pública tá e percebam o teor exemplificativo do artigo 129 no seu inciso 9º exercer Outras funções que lhe forem conferidas Onde estão essas outras funções nas leis que organizam os Ministérios públicos Ministério Público da União lei complementar número 75 Ministério Público de um estado a lei complementar existente em cada estado ok bem vamos terminar
por aqui vimos o artigo 129 e as funções institucionais exemplificadas no artigo 129 da Constituição no nosso próximo vídeo dando continuidade ao Ministério Público nós vamos percorrer os parágrafos do artigo 129 Ok obrigado até o nosso próximo encontro então com os parágrafos do artigo [Música] 129 n