continuando então aqui no estudo do contrato de compra e venda vamos terminar o ponto referente aos riscos e despesas com a compra e venda tá vamos lá iniciar o nosso compartilhamento pronto então vamos terminar aqui esse tópico né agora falando sobre tradição da coisa vendida então agora vamos falar um pouquinho da entrega da coisa vende então fiz um contrato de compra e venda e agora nós temos que analisar a entrega Mais especificamente o local Então olha o que diz o artigo 493 a tradição da coisa vendida na falta de estipulação expressa dar-se-á no lugar onde
ela se encontrava ao tempo da venda Então esse dispositivo aqui ele está falando sobre o lugar da entrega local da da tradição então ele fala que a tradição a entrega da coisa vendida vai se dar no lugar onde ela se encontrava o tempo da venda porém eu chamo a sua atenção para esse trecho na falta de estipulação expressa então conclusão de novo nós estamos diante de um artigo que tem aplicação supletiva uma Norma supletiva ou seja esse dispositivo só Será aplicado se o contrato for silente A esse respeito então as partes novamente Elas têm liberdade
para no contrato prever um outro local para a entrega da coisa móvel Então as partes elas podem sim escrever um outro lugar para entrega da coisa móvel tá agora se o contrato não fala nada se o contrato é omisso aplica-se o 493 que nós acabamos de ler perfeito note você o seguinte se o contratante não observar o local da tradição ele incide em mora em mora conforme o Artigo 394 então o que que acontece amora seria o inadimplemento relativo conforme nós estudamos no direito das obrigações então agora é o inadimplemento relativo e quando a gente
pensa em mora geralmente a gente pensa né no atraso na obrigação no atraso no cumprimento da obrigação no atraso até mesmo no recebimento da prestação mas é importante você identificar que também é uma hipótese de mora a inobservancia do local pactuado para a entrega do bem então se no contrato as partes estipularam um local para o bem ser entregue este local ele precisa ser respeitado essa previsão contratual precisa ser observada se não for observado o local da tradição o local pactuado incidirá embora né a parte incidirá ir embora nos termos do Artigo 394 tá bom
detalhezinho bem importante o artigo 494 ele vem e complementa esse dispositivo dizendo se a coisa for expedida para alugar diversos por ordem do comprador Por sua conta correram os riscos uma vez entregue a quem haja de transportá-la salvo se das instruções dele se afastar o vendedor Então esse dispositivo aqui ele fala o seguinte ó Pode ser que o comprador ele queira que a coisa Seja expedida que a coisa Seja enviada para um outro local e tudo bem tudo bem coloca lá no contrato eu comprador quero que o bem seja enviado seja expedido para o local
X que aí se a coisa for enviada para local diversos por ordem do comprador os riscos são dele os riscos são dele então olha só isso é muito comum quando nós temos vendas feitas fora de um estabelecimento comercial tá então novamente nós temos a possibilidade das partes dentro do contrato de compra e venda negociarem a Expedição da coisa ou seja negociarem o envio da coisa para um outro local então fica pactuado que o vendedor ele vai precisar enviar a coisa para um determinado local e aí veja se o erro foi do comprador ele é responsabilizado
então aqui é uma regra muito lógica você foi num estabelecimento comprou um determinado bem aí você fala ó eu quero que você entregue esse bem em tal local Beleza se o vendedor seguir direitinho as instruções do comprador o risco é do comprador Então se o comprador cometer alguma gafe se o comprador errar de alguma forma e aí por exemplo a coisa se perder não há que se falar em responsabilidade do vendedor a responsabilidade será dele do comprador porque ele agiu com culpa por ação então se eu fiz o contrato de compra e venda eu sou
o comprador e falei ó vendedor quero que você me entregue essa coisa em tal lugar E aí se o vendedor seguiu direitinho as minhas instruções beleza eu como comprador é que estou assumindo esses riscos percebeu agora anote Se o vendedor não segue as ordens do comprador aí o risco é dele É muito lógico É muito lógico pense no exemplo comprei um bem eu sou comprador comprei um bem falo assim ó eu quero que esse bem seja entregue no local X e eu quero utilizar a transportadora Y então a transportadora Y é transportadora encarregada de providenciar
o transporte da coisa bom Se o vendedor segue as orientações do comprador vai direitinho na transportadora indicada tudo perfeitinho Então os riscos são do comprador olha aqui ó se o erro é do comprador Então é ele que vai responder É ele que vai sofrer as consequências Se o vendedor seguiu direitinho as instruções agora Se o vendedor não segue as instruções do comprador então ele é que a responsabilizado por exemplo o vendedor contrata uma transportadora diferente daquela que foi combinada aí se aconteceu alguma coisa com a coisa se acontecer né enfim se a coisa se perdesse
a coisa perecer aí vai ser o vendedor o responsável porque ele não seguiu as ordens do comprador por exemplo contratou uma transportadora diversa da pactuada ou eu comprador determinei que o transporte da coisa tem que ser um transporte por avião a coisa vai ser transportada por avião aí o vendedor ao invés de providenciar o transporte por avião providencia um transporte por caminhão e aí dá ruim no meio do negócio o vendedor que se afasta das ordens do comprador puxa os riscos para si Se o vendedor segue direitinho as ordens do comprador aí os riscos são
do comprador É muito lógico percebeu para a gente encerrar esse ponto esse tópico insolvência do comprador Olha o que diz o artigo 495 não obstante o prazo ajustado para o pagamento se antes da tradição o comprador caírem insolvência poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa até que o comprador lhe dê calção de pagar no tempo ajustado Professor eu acho que lá no estudo da teoria geral dos contratos a gente viu algum dispositivo parecido com esse né porque quando ele fala assim sobrestar sobrestar é você suspender né então se não obstante prazo ajustado se antes
da tradição o comprador cair em solvência o vendedor Pode suspender a entrega da coisa até que o comprador lhe dê caução até que ele lhe dê o que garantia até que ele dê garantia de pagar no tempo ajustado muitos doutrinadores inclusive dizem assim olha esse dispositivo aqui que nós estamos estudando o 495 ele é totalmente desnecessário não precisava dele porque porque já tem o Artigo 477 que a gente já estudou na teoria geral que fala daquela exceção de Seguridade que a gente estudou se você tiver acompanhando aí com o caderno volta um pouquinho nas suas
anotações no 477 na exceção de inseguridade é a mesma coisa é a mesma coisa o Artigo 477 é um dispositivo de aplicação geral então em tese esse Artigo 477 ele pode ser aplicado para todo e qualquer tipo de contrato só que o legislador achou por bem prever um artigo específico para o contrato de compra e venda que é isso que nós estamos estudando então na verdade esse artigo 495 ele tem um irmão que é o 477 que falam basicamente a mesma coisa a diferença é que o 477 teria uma aplicação geral e o 495 ele
é específico ele foi desenhado especificamente por contrato de compra e venda mas o espírito é o mesmo então se antes de ser entregue a coisa o comprador cair em insolvência o vendedor pode reter a coisa vendida até que o comprador Prestes lembra do exemplo que eu dei para vocês do iate é mais ou menos aqui a mesma coisa fui lá na loja comprei um iate Sei lá o iate de 10 milhões vamos supor não sei nem quanto custa um em artes vamos supor que custa 10 milhões tá aí impactuaram um prazo para entrega tudo bonitinho
E aí o comprador cai em insolvência eu até dei aquele Exemplo né um empresário que trabalhava com bolsa de valores e aí ele acaba perdendo uma fortuna numa operação que ele fez na bolsa de valores aí o vendedor com medo de entregar a coisa e não receber que que ele pode fazer retém a coisa segura a coisa até que o comprador Prestes tá bom é o mesmo raciocínio agora nós também podemos fazer o raciocínio inverso então a regra diz a doutrina também pode ser aplicada quando o vendedor se tornarem solvente caso em que o comprador
poderá reter o pagamento até a entrega da coisa né até que a coisa Seja entregue ou que seja prestado caução percebeu e aqui realmente né concordo com essa explicação da doutrina porque nós estamos diante de um contrato bilateral né contrato bilateral compra e venda é contrato bilateral então é via de Mão Dupla não é só o comprador que pode ser atrapalhar financeiramente cair em insolvência não é só o comprador pode ser que o vendedor também então é a via de uma dupla Pode ser que o vendedor também se torna insolvente por algum motivo E aí
o comprador pode reter o pagamento até que a coisa Seja entregue ou que caução seja prestado Tá bom então com isso pessoal a gente encerra esse ponto referente aos riscos e despesas do contrato de compra e venda que é o tópico 4 o próximo tópico tópico 5 eu deixo anunciado É bem interessante é bem legal nós vamos começar a falar sobre restrições autonomia privada tem muita coisa legal para falar aqui muita coisa bacana e é um ponto da compra e venda que despenca em provas de concursos porque aí a gente vai começar a analisar nesse
tópico seguinte em alguns casos não é tudo que as partes podem colocar no contrato o contrato de compra e venda não aceita tudo via de regra já guarde isso eu sou livre para vender os meus bens para quem eu quiser isso é um desdobramento do direito de propriedade então eu sou livre não atributo do direito de propriedade eu posso vender os meus bens para quem eu quiser todavia a exceções há exceções E são essas exceções que nós vamos trabalhar a partir do próximo ponto na próxima aula tá bom forte abraço para vocês Vou parando o
nosso compartilhamento aqui e eu volto no próximo vídeo para continuar o assunto até lá