olá meus amigos meu nome é marcelo tchelo das velhas talvez em florença como um website em torno do direito e hoje vamos comentar mais um grande clássico o clássico dessa vez é esse aqui dos delitos e das penas de beccaria na verdade a edição que eu peguei para resenhar é diferente desta que está na minha mão a caac tac está na minha mão é da editora e de prova mas aqui eu usei para desenhar foi a da revista dos tribunais que têm uma tradição diferente é a do josé cretella júnior e também doar nesse critério
um pouco o livro deve ter aqui agora esquecer em outra mesa mas vou gravar mesmo assim quem foi beccaria é seguindo a nossa tradição aqui fazer notas biográficas antes de começar a obra vale salientar que beccaria foi um homem eo ministro não é sua principal obra que essa aqui é dos delitos e das penas tem o peso de ser uma verdadeira bandeira do iluminismo italiano e europeu já que representa um dos maiores avanços da prova científica do século 18 em um dos mais altos momentos na história do avanço das idéias beccaria desculpa e três para
poder direcionar é de um sujeito chamado mauriti o babini ou maurício babin ele é brasileiro não sei como é que pronuncia o primeiro nome dele mas esse texto dele intitulado 'the slb carinho no início daquele ano contra a tortura ea pena de morte e publicou esse texto uma revista chamada revista olho d'água é de um programa de pós-graduação em letras da universidade estadual paulista de qualquer maneira segundo pesquisa e karina nasceu em milão no ano de 1.738 frequentou o colégio dos jesuítas de paris e algumas obras principalmente de montez que influenciaram sua formação um bom
resumo biográfico do brincaria é dado pelos tradutores que eu escolhi hoje é que é o josé cretella júnior e oab nesse critério eles descreveram assim ó tendo conhecido as agruras do cárcere para onde foi enviado por injusta em referência paterna logo ao sair sim mercadoria contra as injustiças dos processos penais em voga discutindo com os amigos entre os quais se destacam os irmãos pedro e alessandro br os diversos problemas relacionados com a prisão as torturas ea de preocupa desproporção entre o dele que nasceu assim esse livro dos delitos e das penas escrito aos 26 anos
de idade escreveu muito jovem para uma obra tão grande como essa receoso de possíveis perseguições em primeira obra secretamente em vigor no e mesmo assim abrandando sua colocação crítica com expressões vagas genéricas esse livro dizem os tradutores é de certo modo a filosofia francesa aplicada a legislação da época contra a tradição clássica invoca razão torna seu arauto do protesto público contra julgamentos secretos o juramento imposto ao acusado a tortura o confisco a pena informante a delação a desigualdade diante da sanção ea atrocidade do suplício ao sustentar que as mesmas penas devem ser aplica devem ser
aplicadas desculpa os poderosos e os mais humildes cidadãos desde que haja cometido os mesmos crimes beccaria proclamou com desassombro pela primeira vez o princípio da igualdade perante a lei estabeleceu limites entre a justiça divina ea justiça humana entre o pecado eo crime condenou o pseudo direito de vingança tomando por base os pune and a ea utilidade social considerou sem sentido a pena de morte e verberou com veemência a desproporcionalidade entre a pena e equilíbrio assim como a separação do poder judiciário do poder legislativo o sucesso da obra dizem os tradutores foi imediato principalmente entre os
filósofos franceses o abade morei e traduziu para francesa o livro dos delitos e das penas de ler ou anotou vou ter colocou nas nuvens e comentou dalenberg buffon reverte os vôos e como fala esse nome desculpa manifestaram desde logo admiração e entusiasmo pelo novo álbum se usa o autor em 1766 tendo ido a paris foi alvo das maiores demonstrações de apoio regressando porém milão teve de suportar infamante campanha por parte dos inimigos e se apegava os preconceitos para acusá-lo de heresia e de desobediência contra a igreja contra o problema enquanto o governo desculpa a denúncia
não teve maiores desculpa a denúncia não teve maiores conseqüências mas beccari daí por diante foi mais reservado com medo de que novas percepções levassem à prisão em 1768 governo da áustria sabendo que ele recusar as ofertas de catarina segundo a rússia que o convidara para lecionar em são petesburgo criou especialmente para de caria a cátedra de economia política pegaria morreu milão em 1793 levando ao mundo o seu pequeno grande livro dos delitos e das penas obra notável cujo remate apresentado no teorema final serve ainda hoje de assunto de meditação e análise por parte dos criminalistas
prova disso talvez seja não só o vídeo aqui hoje mas o fato de você ter me procurado provavelmente você que me assiste agora é um graduando que está começando tem direito penal e que é teve como uma das tarefas ou como medicação bibliográfica esse livro e é dele que hoje vamos falar só pra constar de fato é pra quem estava no século 18 naquela altura ainda que em nenhum momento iluminista a obra é notável ela traz avanços espetaculares não que a obra em si traga avanços mas ela traz uma pauta política criminal muito interessante e
que hoje ainda hoje é motivo de debate entre nós como anunciaram os tradutores vamos falar agora da obra propriamente dita não é que é recebido dos delitos e das penas este livro pode ser considerada curta está na edição que eu peguei é ele tem 139 páginas mas aí nessa 139 já estão inseridas as notas dos trabalhos 2 e outros elementos extra textuais ou seja elementos fora do próprio texto de carinho essas páginas foram distribuídas pelo bahia em 47 capítulos mas antes dos 47 beccaria fez outros dois tópicos o que ele chamou a quem ler seguido
depois de uma introdução então passou a introdução nós temos quarenta e sete capítulos para não ficar exaustivo eu não vou resumir aqui um comentário todos os 47 capítulos vão falar apenas é daqueles que mais interessam a nossa resenha em pdf e na história do direito no link aqui embaixo na descrição do vídeo tem detalhes de todos os 47 capítulos talvez um ou outro tenha sido curto ou tenha colocado até é tenha dado menos atenção mas com vagar e examinei todos os capítulos mais aqui no vídeo eu vou comentar aqueles que me parecem mais interessantes que
realmente é são assim realmente fundamentais para aumentar o primeiro capítulo já é muito interessante é intitulado origem das penas como escrevi na resenha já nesse primeiro tópico o beccaria mostra sua nota contratualista edis leis são condições sob as quais homens independentes isolados se uniram em sociedade cansados de viver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil e certeza de conservá-la parte dessa liberdade de beccaria foi por eles sacrificada para poderem usar o restante com segurança e tranquilidade a soma de todas essas porções de liberdades sacrificada ao bem de cada um forma
soberania de uma nação e o soberano é o seu legítimo depositário e administrador não bastava porém formar esse repositório era mistério defendê lo das operações privadas de cada homem fazia se necessário os motivos sensíveis suficientes para dissuadir o despótico espírito de cada homem de submergir as leis da sociedade no antigo caos essas são as penas estabelecidas silas conta desculpa contra os infratores da lei fecha a fazer e assim termina já o primeiro tópico que mostra repito a sua nota contratualista o segundo tópico do livro é intitulado direito de punir e citando montez que desbancaria que
a pena é que não derivar da absoluta necessidade será tirânica do contrato social nenhum homem teria entregue gratuitamente parte de sua própria liberdade tal decorreu mesmo de uma necessidade eo agregado dessas mínimas condições de liberdade concedida como ele mostrou no primeiro capítulo é que forma o direito de punir o resto diz beccaria é abuso e não justiça é fato mas não de direito o terceiro capítulo traz algumas conseqüências fundamentais para essas premissas iniciais no vôlei e todas elas mas são três principais consequências instalar nossa resenha ainda há uma terceira página do pdf e se você
a ir embora do direito notas de rodapé 7 8 e 9 todas essas notas trazem aí a as conseqüências anunciadas depois de demonstrar das premissas iniciais do capítulo 1 e 2 estão prosseguindo capítulo quarto que me parecia também interessante é intitulado interpretação das leis o bê caria nesse capítulo quarto traz uma quarta consequência somadas àquelas três informadas no capítulo 3 e essa consequência desta quarta quando você conhece realmente merece é leitura diz assim a autoridade de interpretar leis penais não pode ser atribuída nem mesmo os juízes criminais pelas desculpas pela simples razão de que eles
não são dos legisladores chama se a atenção aqui ao risco que há em consultar o espírito da lei pois este é um dique aberto a torrente de opiniões é engraçado esse é o texto previsto na reserva esse alerta que o beccaria traz aqui agora com todo respeito parece ter sido ignorado pelo ministro barroso do sul o tribunal federal o grande luís roberto barroso defendeu abertamente um papel iluminista do supremo tribunal federal segundo barroso essa corte teria de obedecer ao sentimento social filtrar desculpa filtrado pela razão eu não sei o que é isso mas como se
percebe escrevi isso na resenha com todo respeito ao grande ministro barroso o iluminista beccaria criticou há séculos justamente esse tipo de tese que vem sendo proposta na verdade eu tenho antipatia pelas teorias neo constitucionalistas e portanto do ministro barroso conforme já que ele se dê por exemplo a resenha que fiz sobre há também grande obra é o caso dos exploradores de caverna do louco né e também na nossa primeira aula ainda de direito processual civil está aqui no youtube é traga maiores considerações lá se você tiver curiosidade mas aqui uma crítica respeitosa evidente que há
uma divergência de idéias e não contra a pessoa do ministro barroso que é um grande constitucionalista e merece o nosso respeito mas conseguir capítulo 5º que também chamou atenção intitulado obscuridade das leis nesse item o beccaria avisa que o grande mal que desculpa que é grande o mal se as leis foram escritas em língua estranha ao povo sem a escrita de zibia a sociedade jamais teria forma fixa de governo a experiência razão demonstraram nos que a probabilidade a certeza das tradições humanas diminuem à medida que estas se distancia distanciam da fonte se não houver monumento
estava do pacto social como resistiram às leis à força inevitável do tempo das paixões pergunta beccaria aqui dá pra perceber e dá para concatenar aquele brocardo latino num crime no punho da synergy que já foi previsto na magna carta de 1.200 15 no artigo 39-a e essa fórmula latina repita-se no crime no põe na cinelândia foi o embrião da idéia de limitação do poder punitivo estatal posteriormente desenvolvida por locke no século 18 montez que beccaria que a gente está fazendo aqui hoje no século 18 é adotada pelas constituições das colônias americanas notadamente a de virgínia
de onde retornando à europa e influiu no novo regime implantado pela revolução francesa sendo o princípio da legalidade incluindo taxativamente na célebre declaração de direitos do homem e do cidadão de 1789 a partir daí o princípio da legalidade passou a ser adotado pelas diversas legislações penais aqui eu ligo para vocês a lição de alexandre árabe e marinho e de andré guilherme diz desculpa andré guilherme tavares de freitas mais precisamente um manual de direito penal deles uma parte geral uma terceira edição de são paulo ea revista dos tribunais página 52 nessa passagem citaram os comentários ao
código penal do grande nelson hungria entre nós o princípio da legalidade é ingressou logo na constituição imperial de 1824 mais precisamente no artigo 179 inciso 2º e também no nosso código criminal de 1830 como também dizem alexandre araripe marinho e andré guilherme tavares de freitas autores que acabei de mencionar que foram aqui repetidos sobre esse assunto o ramos velho escreveu o seguinte invocando a magna carta libertatum foi proclamada na constituição norte-americana de 1774 e na declaração dos direitos do homem de 1789 encontrou grande expressão no código penal de 1787 do imperador germânico e correr gente
já segundo e no código geral prossegue ano é de 1794 a fórmula latino login é no crime no banho e se elege a provenge anselmo ramon for bar em sua lebre por de 1801 no século 19 foi incluída no direito penal de quase todos os estados civilizados certa exceção faé desculpa certa a exceção faz o direito penal dinamarquês também novo cpp dinamarquesa de 1930 segundo weldon no sentido de que como sustentou bem a ninguém e mayer admite uma punição análoga uma posição especial ocupa ainda também há o brocado no direito penal inglês porque se baseia
somente em parte um direito inscrito em outra parte sobre a tradição jurídica do juiz a como loki porém condiciona fortemente o magistrado ao presidente de juízes anteriores desculpa militar ficou confuso porque quando digitei acabei esquecendo um ponto e foi fundamental e atravancou a a nossa leitura ou até colocar um ponto aqui agora e aí o também o grande luz registrado escreveu sobre essas questões o seguinte não há crime infração penal nem pena ou medida de segurança a sanção penal sem prévia lei estrito senso isso vale dizer a criação dos tipos incriminadores e suas respectivas consequências
jurídicas está submetida à lei formal anterior garantia formal os axiomas garantias decorrentes da legalidade penal são assim relacionados no apoena se nem crimine nullum crimen sine lege numa alex foi a análise se necessitar de lula necessita cine úria nua de niura cine acione nula a chance o cineco papa lula culpa cinema no difícil no hudson se acusasse o nih no acusar se o cinema proporcione e nunca provar se o cinema d fence oni espera assim o latim há um dado curioso eu odeio nossa resenha no direito inglês como também mencionou o véu sul a maioria
dos delitos está definida na lei escrita que é o espectro estatuto e xororó mas alguns crimes alguns tipos penais particularmente as formas de homicídio manter é menos laufer ainda não tem definição em lei escrita e permanecem como como o fãs citando smith e rogan mostram alexandre araripe marinho e andré neves andré guilherme tavares de freitas que lá no direito inglês a existência desses crimes é justificada pela desculpa pelas peculiaridades do referido sistema e segundo a visão do direito inglês não ofenderia o princípio da legalidade esse dado é realmente muito interessante fica aí uma sugestão de
pesquisa a vocês que me assistência é muito é interessante mesmo capítulo sexto proporção entre os delitos e das penas a que ele traz já uma boa algo que parece até estimula crimes mais graves e merecem penas mais graves crimes menos graves merecem penas menos graves hoje parece muito óbvio mas talvez na idade média na antiguidade não tenha sido por isso que o livro de beccaria mostra também o seu destaque nesse ponto fundamental sobre assunto trouxe lições de bittencourt miguel l junina que estão na nossa resenha não vou ficar lendo aqui agora para o vídeo não
ficar tão longo a já popular um pouco e já vou direto para o décimo quinto item intitulado acusações secretas citando mais uma vez montez que e mostrando assim a sua influência do grande iluminista francês o beccaria defendeu o seguinte as acusações públicas são mais conformes à república onde bem público descobriu o bem público deveria constituir a primeira paixão dos cidadãos hoje parece muito óbvio de publicidade das decisões inclusive no brasil salvo melhor juízo é é uma exceção à regra de que a a decisão da suprema corte caso o supremo tribunal federal e chega a ser
televisionada é isso foi um aspecto bastante importante mas que a traz alguma controvérsia é se por um lado é vantajoso para nós jurisdicionados podermos assistirmos é podemos assistir às sessões do supremo tribunal federal por outro há quem discuta isso sucede doutrinária também cede político legislativa e o que eu chamaria de professor urgia se você não sabia com sorologia procure aqui no nosso canal as minhas explicações sobre o que seria isto mas enfim há uma um questionamento sobre a influência do televisionamento das sessões na psiquê do juiz não é ele saber que está sendo filmado eles
ele está sob pressão até que ponto isso influencia a sua decisão mas isso é uma pauta para outro momento capítulo 16 aqui o capítulo 16 é talvez o mais famoso ao lado do capítulo sobre a pena de morte é mais um capítulo 16 é o da tortura ea abertura do réu diz beccaria estrutura do réu para instruir instruir um processo criminal é uma crueldade consagrada pelo uso em muitas nações sós s só se pode considerar alguém culpado depois da sentença o beccaria questiona qual é pois o direito se não dá força que dá ao juiz
o poder de aplicar a pena ao cidadão enquanto existe dúvidas sobre sua culpabilidade ou inocência não é novo esse dilema ou de lhe ter certo ou ele tem certo se é certo não lhe convém outra pena senão estabelecido pelas leis inúteis são os tormentos pois é inútil a confissão do réu se incerto não se deveria tramitar o inocente pois é inocente segundo a lei um homem cujos delitos não são aprovados ou seja promover carinha o interrogatório do réu é vocacionado para defender a verdade mas se esta verdade dificilmente se revela pela atitude pelo gesto pela
fisionomia de um homem tranquilo muito menos a pareceria um homem no qual as convicções da dor alteram todos os sinais através dos quais a maioria dos homens deixa algumas vezes contra a vontade transparecer a verdade toda ação violenta confunde suprime as mínimas diferenças dos objetos por meio dos quais se distingue o verdadeiro do falso além disso a tortura teria mais vantagem prática e diz beccaria estreia consequência que necessariamente decorrer do uso da tortura é inocente é poço em pior condição que o culpado realmente se ambos são submetidos ao suplício o primeiro tem tudo contra si
uma vez que o confesso delito ou e condenado ou e declarado inocente mas sofreu pena resistindo à tortura com firmeza e deverá ser absolvido como inocente trocando a pena maior pela menor foi inocente portanto só tem a perder e ocupado só tem a ganhar pulando agora um pouquinho já vai direto pro um capítulo 19 que fala da rapidez da pena lição aqui é bastante direta a pena tem que ser aplicada rapidamente aqui isso sugere e um quê de duração razoável do processo enfim como uma questão interessante pulando mais uma vez van mais uma vez desculpa
vamos ao capítulo 28 também famoso que fala da pena de morte segundo beccaria a pena de morte não é um direito mas a guerra da nação contra o cidadão que ele julga útil ou necessário matar a força semiótica símbolo lógica da morte curiosamente seria menor que a própria privação de liberdade temporalmente mais presente para a sociedade não é o terrível diz beccaria mas passageiro o espetáculo da morte de um criminoso mas sim um longo e sofrido exemplo de um homem privado da liberdade e convertido em animal recompensa com a fadiga a sociedade que ofendeu é
que constitui o freio mais forte contra os delitos mas seria mais ou menos assim se a gente aplicar a pena de morte é isso aí vai ver um espetáculo talvez é as pessoas vão assistir isso numa praça pública naquele e é isso vai ficar por aí vai passar o tempo e acabou agora se uma prisão longa foi aplicada a um crime grave a sociedade vai assistir essa prisão foi muito tempo então isso gera uma impressão temporal mais larga de aflição de pena e simbolicamente seria mais interessante que a própria pena de morte porque é diferida
no tempo maior e assim um exemplo uma demonstração de exemplo maior para a sociedade e para as pessoas pulando mais uma vez vamos aqui é o capítulo 38 intitulado interrogatórios sugestivos e depoimentos a que eu trouxe uma um trecho da tese de doutorado de eduardo josé da fonseca costa sobre a imparcialidade judicial essa tese intitulada levando a imparcialidade a sério a proposta de um modelo inter seccional entre direito processual economia psicologia já se ter esse estudo em resenhas anteriores e essa questão me parece muito interessante ainda é muito mal estudada no brasil não propriamente o
que o eduardo josé da fonseca costa inscreveu mas sim quanto aqui beccaria sugeriu não existem perguntas no processo penal que acabam mudando a resposta do rio ea gente não debate exatamente como isso deve ser feito como adverte o edward da fonseca costa aí a gente ainda estuda imparcialidade do juiz por exemplo fazendo o que ele chama de um cálculo de regras e de princípios jurídicos é quando na verdade a imparcialidade parece ser um dado para jurídico e portanto inerente à psicologia é do sujeito na psiquê do homem você não pode aprisionar esse fenômeno apenas num
num cálculo aritmético ser possível falar assim de normas de regras e princípios jurídicos a questão é muito maior que uma régua dogmática né e da mesma maneira isso de samba no processo penal para a maneira pela qual nos interrogamos réus nós como nós perguntamos para as testemunhas como isso funciona a questão ainda é muito mal estudada e é aí mais um motivo mais uma questão é mais um objeto mas o alcance de estudo da ciência que eu denominei processou logia se você não sabe o que a sociologia procura aqui no nosso vídeo é desculpa no
nosso canal um vídeo chamado professor hoje a questão muito interessante e aí já finalizando a resenha em nossa análise ele eu vou pular aqui para o capítulo 50 e desculpa 41 que ele começa a mostrar como prevenir delitos nem que seria a prevenção de delitos e ele traz várias questões né a principal delas seria a educação como ele mostra no capítulo 45 conclusão beccaria tem um capítulo final que é o 47 denominado justamente conclusão e ele é assim escrito bem curto concluo com uma reflexão que o grau das penas deva ser relativa ao estado da
própria nação mais fortes e sensíveis devem ser as impressões sobre os ânimos endurecidos de um povo recém-saída do estado selvagem é necessário onu ann para abater o feroz leon que com a desculpa que com um tiro de fuzil apenas se agita à medida porém que os espíritos se à brandão no estado de sociedade cresce a sensibilidade e crescendo esta deverá diminuir a intensidade da pena se desejar manter constante a relação entre o objeto ea sensação de tudo quanto se viu até agora poderá extrair se um tema geral muito útil mas pouco de acordo com o
uso do legislador é mas pouco de acordo com o uso o legislador por excelência das nações ou seja para que a pena não seja a violência de um ou de muitos contra o cidadão particular deverá ser essencialmente pública rápida necessária a linha desculpa mínima dentre as possíveis nas dadas circunstâncias ocorridas proporcional ao delito editada pela lei essa é a nossa 13ª resenha o gestor deve quase começando a perder as contas né é o 13º livro gente analisa e não podia faltar esse clássico aqui na nossa da nossa resenha florence é quero dizer que é claro
né de caria trouxe muitos avanços e falou de muita coisa interessante pra época em que viveu mas a gente tem que lembrar que ele é um homem do século 18 ele chegou a sugerir por exemplo para para certos tipos de delitos a pena de escravidão o que hoje seria inaceitável nos no panorama constitucional e que se baseia principalmente no valor de 1 acima da dignidade da pessoa humana então é às vezes eu vejo alguns professores muito entusiastas da idéia de beccaria mas eles esquecem de alguns trechos e considerando as existentes ideológica de quem fala de
beccaria parece é parece que as pessoas às vezes esquecem que ele chegou a defender por exemplo que é inútil a lei que proíbe a corte de arma o disco porte de arma e isso consta expressamente da obra então a china pode esquecer e eu estou falando aqui eu sou contra ou a favor marcelo seu desarmamento se isso não é isso não quero entrar nesse método falando o seguinte ele é um homem do século 18 que teve a idéia de um homem do século 18 extremamente é progressistas né e que hoje se revelam muito interessante a
maioria delas isso não quer dizer que tudo que pegaria falou tem que ser levado em conta ninguém aqui quer sugerir que a pena de escravidão seja interessante como ele chegou a propor nas primeiras edições da sogra chegou a pedir desculpas depois numa nota de rodapé mas um dia escreveu isso então ele é um homem repito que viveu no século 18 é nos 700 como dizem alguns autores de qualquer maneira o seu avanço ea a sua leitura foi extremamente é ele foi realmente um homem pelo menos nas idéias é à frente de seu tempo não é
oxigenado realmente pelo menos espero que vocês tenham gostado espero que a residência já última vocês o pdf e o texto completo não está aqui embaixo sugiro que nenhum não só resenha mas também o livro né do dos delitos e das penas aliás eu sempre falo isso nos nossos nas nossas vezes você tem que ler o livro não apenas a nossa resenha muito menos ficar assistindo o vídeo só que é uma opinião rápida do que eu tenho da obra em uma uma leitura nem cru eu diria é sobre um assunto pessoal daqui um tempo de volta
de novo com esse livro aqui ó história prática do habeas corpus do meu grande francisco cavalcanti pontes de miranda espero que vocês tenham gostado pessoal