Olá meus amiguinhos tratemos sobre os três princípios da identificação empresarial esses três princípios são princípios da novidade princípio da exclusividade princípio da veracidade de novo princípio da novidade exclusividade veracidade o princípio da novidade nos diz que a identificação Empresarial há de ser inédita inédita tanto na questão gráfica quanto na questão fonética para não gerar confusão na concorrência não confundia concorrência uma entidade vai construir sua clientela sua Freguesia sobre o nome então é direito dela ter aquela clientela lhe buscando por causa daquela designação ao mesmo tempo é direito da Freguesia não ser confundida entre uma outra
entidade a isso nós chamamos novidade daí Porque quando se vai registrar o ente Empresarial a uma busca de anterioridade para evitar que haja uma coerência uma homonímia uma homofonia entre identificação empresarial no que toca ao segundo princípio chamado exclusividade significa que a proteção a proteção da da identificação é no estado membro não mais não além Então ela é exclusiva Olha o nome exclusividade naquele estado membro ou no DF caso se queira ter uma proteção além do Estado membro se vai fazer registros em outros locais todo poder eletrônica ou então registrar como marca marca que vai
ser estudado em outro módulo propriedade industrial e essa proteção ao nome Empresarial ao nome de fantasia e a insígnia é a logomarca se faz já no arquivamento então quando se faz o registro já se tem essa proteção Mas pelo princípio da exclusividade é só nas Circunscrição do Estado membro e no que tange ao princípio da veracidade temos que dividir veracidade firma e veracidade denominação na veracidade firma só pode conter titular real atual existente então sócio saiu sócio morreu tem que mudar o nome empresarial tem exceção tem sociedade anônima em denominação que tenha nome de pessoa
pode manter esse nome de pessoa sociedade de advocacia se constar ali alguém muito importante tiver no contrato social que vai manter algum nome ali pode manter a fora essas exceções saiu sócio morreu sócio tem que mudar o nome Empresarial Isso é o que nós chamamos de veracidade da firma mas tem a veracidade da denominação só pode ter atividade objeto real efetivamente desenvolvido pela entidade Então se é uma indústria de confecções não pode ter no seu nome Empresarial Maria Oliveira pesquisa interplanetária não pode Maria Oliveira manutenção automotiva não pode tem que ser algo que leve a
confecção a isso nós chamamos princípio da veracidade denominação bom e fechando fechando o assunto identificação Empresarial tem um tipo de entidade chamada sociedade em conta de participação gravo nome é direito societário não é agora sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada não tem registro obrigatório não tem firma não tem denominação não tem nem firma nem denominação guarda o nome sociedade em conta de participação lá em sociedade vamos tratar sobre ela e nome Empresarial não pode ser vendido então quando tem o três passe quando se vende uma empresa o nome Empresarial não vai
junto pode ir até o nome de fantasia mas o nome Empresarial normalmente se for firma ele é personalíssimo não vai vai ter que ser trocado não pode haver nem nome de fantasia nem nome Empresarial com nome de órgão público proibido não pode ter nome de órgão público seja Nacional seja internacional está vedados expressamente terminamos o assunto identificação Empresarial vamos ao próximo vídeo