Olá dando continuidade ao nosso curso de processo legislativo Vamos estudar agora o artigo 67 e o 69 eu vou pular o 68 tá que falar a respeito de leis delegadas ele vai ser a nossa última aula sobre processo legislativo tá então antes dessa última aula né que é o nosso próximo encontro onde nós vamos estudar aí o artigo 68 nós vamos apreciar agora o artigo 67 e o artigo 69 se bem que o 69 nós já observamos eles aí ele aí diversas vezes tá Vejam Só o texto do artigo 69 marquem o artigo 69 mas
eu já cansei de falar isso para vocês vejam só artigo 69 as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta pode grifar as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta então no nosso esquema aqui ó de processo legislativo aproveitando o esquema da aula passada tá se eu tenho um PLC um projeto de lei complementar em todas as tramitações dentro do congresso nacional a tomada de decisão precisa ser feita por maioria absoluta se eu falo de um PL de um projeto de lei ordinária em todas as tramitações dentro do congresso nacional a tomada de decisão precisa de
maioria simples maioria simples lei ordinária maioria absoluta lei complementar Vocês já estão cansados tá de ouvir isso aí de saber essa questão então vejam só agora o artigo 67 e marquem o artigo 67 e coloquem a seguinte observação no material de vocês ver artigo 60 parágrafo 5º banca examinadora para concurso compara o artigo 67 com o artigo 60 parágrafo 5º Por quê o 60 parágrafo 5º fala de emenda à constituição tá o 67 está falando das leis das leis complementares e das leis ordinárias Vejam o texto do artigo 67 a matéria constante de projeto de
lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão Legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional então o que que eu tenho que lembrar aqui ó eu tenho que lembrar que se a câmara dos deputados rejeita o respectivo né projeto vai para arquivo se o Senado Federal rejeita também vai pro arquivo Só que essa proposição esse projeto de lei Pode ser reapresentado na mesma sessão Legislativa existe a possibilidade sim existe a possibilidade basta observar a regra do artigo 67 que nós vamos repetir ó a matéria
constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir novo novo projeto na mesma sessão Legislativa Ou seja no mesmo ano de trabalhos do congresso nacional tá no mesmo ano de trabalho melhor dizendo do congresso nacional mediante proposta da maioria absoluta griffen maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional então o que que pode acontecer ó um deputado federal Aqui ó pode pegar um projeto que tá lá no arquivo da câmara dos deputados e reapresentá-lo na mesma sessão Legislativa um deputado sozinho não tá essa reapresentação do projeto na mesma sessão Legislativa tem que
ser pela maioria absoluta dos membros da respectiva casa no nosso exemplo aqui a maioria absoluta da Câmara dos Deputados se acontece lá no Senado se um senador quer reapresentar o senador sozinho não consegue reapresentar na mesma sessão Legislativa Eu preciso da maioria absoluta dos membros do Senado Federal tá então atenção marquem o artigo 67 é realmente aí uma questão importante e uma questão comparada com o artigo 60 parágrafo 5 O que que a gente tem lá no 60 parágrafo 5º Deixa eu chegar aqui ó 60 parágrafo 5º nós estamos falando de matéria de proposta de
emenda à constituição então vejam só o parágrafo 5º ó do artigo 60 a matéria constante de proposta de emenda ou seja de uma PEC a a matéria constante de uma proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão Legislativa Então qual que é a diferença se eu tenho o arquivamento de uma PEC pela rejeição daquela PEC uma PEC uma proposta de emenda à Constituição em hipótese alguma Pode ser reapresentada na mesma sessão Legislativa agora se eu tenho um projeto de lei então um projeto de lei
ordinária um projeto de lei complementar e ele foi re o projeto foi rejeitado e foi pro arquivo da respectiva casa Legislativa eu posso ter a reapresentação novamente desse projeto na mesma sessão Legislativa sim desde que seja pela maioria absoluta dos membros da respectiva casa tá então o importante aqui ó em termos de concurso é fazer essa comparação comparar o artigo 60 parágrafo 5º a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou hav vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão Legislativa ponto não tem qualquer tipo de ressalva qualquer tipo de
exceção com o artigo 67 tá E aí lembrar da redação do artigo 67 ó a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão Legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional então então para reapresentar um projeto de lei rejeitado na mesma sessão Legislativa essa reapresentação tem que ser por maioria absoluta da câmara ou por maioria absoluta do Senado Federal tá então atenção façam o respectivo comparativo tá com isso nós finalizamos a aula sobre o artigo 67 da Constituição e sobre
o artigo 69 no nosso próximo encontro artigo 68 vamos falar de um processo legislativo especial o processo legislativo que dá origem às leis delegadas tá então Ó o estudo aí das leis delegadas da do processo legislativo das leis delegadas marca o final do nosso curso de processo Legislativo na Constituição da República tá então até o nosso próximo encontro nosso próximo e último encontro tratando do processo Legislativo na Constituição da República obrigado e até i