fala-nos transmissão tranqüilos o tema de hoje é controle da administração pública e quais são as espécies e controle eu pergunto quais são as formas de controle em sua resposta não foi convicto eu quero então utilizar que esse assunto está sendo abordado nas provas de concurso com tamanha profundidade tem muita gente rando essas questões principalmente as últimas questões da banca acesso e da f&c eles vêm arrochando esse assunto então se destacar com olhos bem abertos aqui aqueles que não reconhece ainda meu nome é professor cristian de souza sou professor de direito administrativo que com muita frequência
a minha rede social entre as dicas importantíssimas para sua prova se você gosta de assistir ou gostaria de assistir os demais vídeos passe lá no meu canal do youtube professor chan de souza ou então se você gosta de ouvir e baixar os áudios para o seu telefone você pode então ouvir no podcast da plataforma sam cláudia foi então lá no itunes você pode ouvir os meus altos aqui de dicas para você está legal você pode baixar o tal se guardar no seu computador e guardar no seu celular para escutar em outro momento ele leva na
parte do youtube também é muito simples você pode ou assinar o meu canal e naturalmente quando sair um novo vídeo você será notificado para ter acesso então a esse novo vídeo vamos lá então esse assunto é muito corriqueiro é um assunto que vem aparecendo mas levar com muita profundidade eu queria que você prestar bem atenção porque esse assunto pode ser o delineador definidores de vocês serão aprovados por ser um reprovado em concurso público o professor sério sério de verdade pessoal uma questão pode recolocá-lo claro uma questão pode colocar por água macho todos seus sonhos serão
aprovados no concurso beleza não confirme e vem comigo a partir de agora só eu coloquei algum exemplo não botei um exemplo aqui pra vocês pra vocês perceberem bem esse tempo olha só a união é uma pessoa jurídica de direito público interno a pf também é que os municípios também são pessoas jurídicas de direito público interno ok mas sabemos que a união é dividida em três poderes o poder judiciário o poder legislativo eo poder executivo vejam olha só o poder judiciário não é pessoa jurídica poder judiciário é um órgão público o poder judiciário na sua composição
toda dele é formado por órgãos públicos o poder legislativo também tem na sua estrutura aqui órgãos públicos assim como também o poder executivo foi legislativo que nem legislativo é que o poder executivo também é formado por órgãos públicos tanto é que hoje não poder executivo eu tenho um órgão público chamado presidência da república onde dentro da presidência da república está o presidente da república pessoa física o presidente só que o presidente ele está lotado no órgão público presidência o presidente da república atenção os ministros exemplo ministério da agricultura é um órgão público ministério da educação
um órgão público então dentro do poder executivo eu tenho também órgãos públicos a diferença é que no poder executivo eu tenho a divisão entre a administração direta e eu tenho administração indireta eu tenho a divisão em administração direta e indireta dentro do mesmo poder poder executivo e mais na administração indireta eu tenho pessoa jurídica de direito pessoas jurídicas chamado autarquias fundações públicas empresas públicas e sociedade numa lista no quadro mas eu vou bagunça agora só pessoas jurídicas com personalidade jurídica veja que eu tenho uma pessoa jurídica a fundação pública autarquia empresa pública e sociedade pelo
menos está que estão dentro da administração indireta que pertence ao poder executivo e que por sua vez do poder executivo pertence a uma pessoa jurídica chamada união então a união a pessoa jurídica com três poderes e dentro de um dos poderes o poder executivo eu tenho outras pessoas jurídicas da administração indireta com essa história com esses elogios sobre o controle da administração olha só como é que aparecem prova primeiro dentro de cada poder e aqui no meu caso poder judiciário nós temos a formação dos órgãos públicos em órgãos independentes órgãos superiores órgãos autônomos e vai
formar a origem ao chamado controle interno o controle interno é um órgão superior que controla um órgão inferior a um ano abaixo então dentro do mesmo poder eu tenho controle interno controle controle interno dentro do mesmo poder ter um controle interno esse mesmo controle interno vai aparecer no poder legislativo internamente e este mesmo controle interno vai aparecer na administração direta e na administração indireta do poder executivo quando eu falo em controle interno tem que falar do poder eu tenho dó poder controle interno dentro do mesmo poder então eu tenho controle interno dentro do poder judiciário
eu tenho controle o poder legislativo e eu tenho um controle interno dentro do poder executivo que seja dentro da administração direta ou da administração indireta quando eu tenho o controle interno eu tenho superior controlando seu subordinado e é a mesma coisa que eu chamar isso vou falar de controle de auto tutela o controle de al tutela é o controle exercido e internamente dentro do mesmo poder é um controle de cima para baixo portanto no poder judiciário o controle interno dentro dele o exercitam a auto tutela quer fiscalizar o ato administrativo do meu subordinado e se
houver alguma ilegalidade de anular o ato administrativo ou se o ato administrativo foi inconveniente ou inoportuno da autoridade superior então de remor garoar o ato administrativo dos seus subordinados portanto meus amados anulação e revogação anulação e revogação são instrumentos do controle de auto tutela dentro do controle interno dentro do mesmo poder quem é por isso que no meu desenho aqui o presidente da república que está na administração direta ele pode controlar os atos do ministro que está abaixo dele e portanto eu tenho um controle de auto tutela exercido no controle e interno do poder executivo
de cima para baixo e de cima para baixo tudo bem aqui portanto o presidente da república pode anular um ato ministro quando legal assim com o presidente da república pode revogar uma decisão do ministro quando foi inconveniente ou inoportuno então nem se controle aqui é um controle de autotutela exercido num controle o interno de auto tutela porque é uma relação viet cal agora quero que vocês prestem bem mas bem atenção para e tudo que está fazendo para que mexer no ataque no facebook no instagram olhando e mail para perceber essa sacada agora aqui quando você
está na administração indireta têm as autarquias fundações empresas públicas de sociedade economia isto vejo que elas também pertence ao poder executivo só que estão na administração indireta a ligação que a autarquia tem com a administração direta é porque ela é vinculada uma pasta ministerial exemplo se eu tenho aqui ministério da educação como ministério da administração direta eu posso ter uma autarquia uma universidade pública federal que encarregado do ensino então autarquia universidade federal está vinculada à pasta ministerial chamado ministério da educação segundo exemplo se eu tiver aqui o ministério da saúde na administração direta eu posso
ter aqui como autarquia um hospital universitário no formato de uma autarquia o hospital universitário a autarquia está vinculada ao ministério da saúde então a relação entre eles entre o ministério ea autarquia fundação empresa tudo conheço a cidade economia mista é uma relação desde zinco lação não há hierarquia não há subordinação vertical mas o ministro da educação eo ministro da saúde ele tem que verificar se esta autarquia está cumprindo com o seu papel da especificidade ou especialidade para saber se está aqui a gente está compreendendo a os dizeres seus objetivos de estado na sua lente torcedora
e o nome desse controle que o ministro faz sobre a autarquia que fazem em relação às fundações empresas públicas e sociedades de economia mista chama-se controle de tutela controle de supervisão me teri ao acerto ou também conhecido com o controle sinales tico então o controle sua tela é o controle interno dentro do mesmo poder o controle do ter um controle interno dentro do mesmo poder só que é realizado por um órgão da administração direta sobre um órgão da administração melhor dizendo vou corrigir sobre uma pessoa jurídica da administração indireta portando aqui eu tenho um controle
e ter no de tutela meus amados que caem prova olha só presta atenção eu tenho controle interno de auto tutela do presidente sobre o ministro e eu tenho um controle interno de tutela de uma pasta ministerial sobre uma pessoa jurídica da administração indireta ambos os casos são controle interno controle auto tutela e controle de tutela dentro do mesmo poder é um controle interno isso sempre aparecem prova e professora e quando o controle for de um poder em relação a outro poder é um poder em outro poder veja que não raras vezes eu tenho o controle
do poder legislativo sobre o executivo exemplo presidente da república emitiu uma medida provisória só que a medida provisória tem que ter relevância e urgência essa medida provisória para ser analisada pelo poder legislativo poder legislativo tem que verificar se existiu relevância e urgência para converter a medida provisória em lei se o poder legislativo verificar que não existiu relevância e urgência o poder legislativo pode fazer o controle externo em relação ao ato do poder e executivo então aqui é uma forma de controle externo porque é um poder exercendo controle sobre o outro poder a outra situação que
aparece lei delegada em que o poder legislativo outorga poderes para o executivo editar leis delegadas tanto é que nós temos competência do poder legislativo de sustar a parte exorbitante da lei delegada vejo que eu tenho o poder judiciário que não raras as vezes fiscaliza atos do poder legislativo do poder executivo em ações judiciais e aí nesse caso o poder judiciário o supremo tribunal federal principalmente está na mídia ele julgar atos administrativos praticados no poder legislativo e pelo poder executivo e ao poder judiciário que vai dizer se é legal ou ilegal exercendo o controle eterno porque
de um poder sobre o outro toda vez que o controle de um poder sobre o outro arnô toda vez que o controle dentro do mesmo poder é um controle interno o cuidado especial é que dentro do controle interno da pessoa melhor do poder executivo eu tenho controle interno de autotutela eu tenho um controle interno de tutela de tutela gostaram da dica de hoje é gostar deixe sua mensagem desde os seus comentários deixe a sua pergunta por que porque eu tenho um programa semanal em que eu respondo as perguntas dos alunos que deixam os vídeos aqui
embaixo dos vídeos eu respondo as perguntas dos alunos em um vídeo específico depois eu posso na minha rede social então se você quiser deixar a sua pergunta sobre esse tema eu tenho o prazer de responder à sua pergunta no umbigo específico que ficará sempre disponível na sexta feiras se você não conhece ainda os meus podcast se vale a pena baixar o podcast escutar a hora que você quiser então numa praia enfim eu prometo a você fazer podcast bem alegre bem divertidos para você possa sentir também animado para estudar e se você quiser adquirir as minhas
aulas elas estão disponíveis na minha plataforma de ensino chamado direito para concurso ponto com.br por hoje é só um forte abraço um beijo no coração pt é nosso próximo vídeo se deus quiser até mais